Discuti essa questão com a professora de Processo Penal Mayara Tachy, do Gran Cursos.
A justificativa para essa questão não se encontra no caput do artigo 81, já que nela não se enquadra, vejam:
Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Como dito anteriormente, não há que se falar em absolvição ou desclassificação.
A resposta da questão se encontra justamente no parágrafo único do art. 81, por uma espécie de eliminação/exclusão.
Vejam o que diz o parágrafo único:
Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
Ora, o parágrafo único traz as hipóteses em que o juiz do júri, reconhecendo a sua incompetência, remeterá o processo ao juiz competente e em nenhum momento tratou sobre a morte. Como se vê, a remessa ao juiz competente acontecerá quando o juiz do júri: desclassificar/impronunciar/absolver.
Já que o § único não traz a hipótese de morte - extinção da punibilidade - sentença declaratória de extinção da punibilidade, daí entendemos que, por isso, a competência permanecerá com o júri.
Qualquer erro, me sinalizem, por favor.
Estou totalmente aberta às críticas.
Ele sempre teve a impressão de
que vozes do outro mundo o chamam.
Basta trocar o QUE por ISSO (ele teve a impressão disso)
Dessa forma, não tem como ser adjetiva restritiva, pois o QUE exerce função de conjunção integrante
Outra diferença:
Pronome relativo: orações subordinadas adjetivas e sempre vêm antes de nome/substantivo
Conjunção integrante: orações subordinadas substantivas e sempre têm o QUE precedido de verbo