Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a diretriz da política de atendimento conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta em relação ao tema. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi a palavra "dispensável". Vejam o texto legal:
"Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (...)"
b) Correta.
"Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (...)"
c) Correta.
"Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (...)"
d) Correta.
"Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência."
Gabarito do monitor: A