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GABARITO: LETRA B
Segundo Di Pietro, “a anulação que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.” Ela tem efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria administração de oficio, independente de provocação de parte interessada, uma vez que essa tem o poder-dever de cuidar do seu cumprimento.
Ainda para Di Pietro, “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.
O instituto da revogação, segundo Di Pietro, “é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência”.
FONTE: https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao#:~:text=
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teória dualista:
1- vício sanável (ato anulável)
2- vício insanável ( ato nulo)
convalidação é a correção de um ato para que ele volte a legalidade, como no primeiro caso, o vício pode ser corrigido.
no segundo caso, é um ato onde não se pode aproveitá-lo
veja a parte do texto, à qual diz que o vício é corrigido:" pelo qual é SUPRIDO o vício existente em um ato ilegal"
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GABARITO DA BANCA - B
Veja:
Se o ato administrativo é ilegal, não se pode falar em Revogação , porque essa só recai sobre atos LEGAIS.
Agora, dizer que o ato é ilegal , por sí só , não quer dizer que é Nulo ou anulável. Explico!
Para dizer que um ato é Convalidável ( Sujeito à convalidação ) eu preciso verificar se os seus vícios são sanáveis .
( Em quais elementos ocorreram os vícios ? )
Atos ilegais de vícios sanáveis = Admitem a convalidação ( ATO ANULÁVEL )
Vício no FOCO ( Forma / Competência )
Ato ilegal de efeitos insanáveis = Não admite convalidação. ( ATO NULO )
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Resumindo: Apesar de ter acertado, acredito que poderia ter sido melhor elaborada.
Esquema :
A anulação ⇾ Recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - Efeitos : Ex- Tunc
Testa / Para trás / Retroativos
A revogação⇾ Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Efeitos : Ex- Nunc
Nuca = Para frente / Prospectivos
A convalidação⇾ Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Forma/ Competência ) - Efeitos: Ex-Tunc
Bons estudos!
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FOCO na Convalidação
Forma e Competência admitem convalidação.
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Mas pode suprir vício de um ato ilegal?
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Realmente ambos estão equivocados, pois não se pode convalidar e nem revogar atos ILEGAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! O fato e que a Banca não citou qual a ilegalidade, qual dos requisitos ela atingiu, e dai sim, podemos falar em convalidação, revogação, em sanar essa situação.
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Nunca mais erre:
Bate na Nuca: vai pra frente (ex nunc)
Bate na Testa: vai pra trás (ex tunc)
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A presente questão trata do tema
atos administrativos.
Inicialmente, importante mencionar
que a doutrina elenca cinco elementos ou requisitos essenciais dos atos
administrativos, extraídos do art. 2º da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular):
a) Competência – poder legal conferido
ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
b) Finalidade – todo ato deve ter
uma finalidade geral ou mediata (satisfação do interesse público) e uma
finalidade específica, imediata.
c) Forma – é o modo de exteriorização
do ato administrativo.
d) Motivo – é a causa imediata do
ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza
a prática do ato.
e)
Objeto – é o próprio conteúdo material do ato.
Assim, para a formação válida de
todo e qualquer ato administrativo, necessário observar os mencionados
requisitos de validade, sob pena de declaração de nulidade do ato.
Contudo, apesar da essencialidade
dos requisitos, há razoável consenso na doutrina quanto a possibilidade de
convalidação de certos atos administrativos viciados, desde que atendidas as
seguintes condições cumulativas:
i) defeito sanável;
ii) o ato não acarretar lesão ao
interesse público;
iii) o ato não acarretar prejuízo a
terceiros;
iv) decisão discricionária da
administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez
de anulá-lo).
Dentre os defeitos sanáveis, os
administrativistas pontuam apenas dois, quais sejam:
● vício relativo à
competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de
competência exclusiva; e
● vício de forma,
desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele
ato.
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que Marcos
Paulo tem razão, já que a possibilidade de sanatória de vício ilegal representa convalidação. Revogação, por sua vez, é a retirada de ato administrativo legal do mundo jurídico em razão de conveniência e oportunidade.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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nao seria invalidade? ao inves de ato ilegal? e ele nao teria que citar onde estaria o vicio, para sabermos se poderia ser convalidado ou nao?