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requisitos mínimos de capital próprio e de liquidez dos bancos, relativamente ao total e aos tipos de operações bancárias.
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O (primeiro) Acordo de Basileia, agora conhecido como Basileia I, foi emitido durante a convenção de 1988, e foi ratificado por mais de 100 países. Chamado oficialmente de International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, ele teve como base três regras principais:
-A criação de uma metodologia comum de avaliação de risco de crédito para as operações financeiras, a qual obriga os bancos a analisarem o perfil do tomador do empréstimo;
-A obrigação das instituições bancárias de manterem um índice mínimo de capital depositado em caixa (em outras palavras, impôs uma taxa mínima de nos bancos). O índice era de no mínimo 8%, e esta regra também ficou conhecida como Índice de Basileia;
-E a regra do capital regulatório, que impunha que as instituições bancárias mantivessem uma quantia de capital próprio para a mitigação de possíveis riscos.
Já o Basileia II, do ano de 2004, era mais subjetivo, apesar de propor o reforço do conjunto de medidas do primeiro acordo. Ele permitiu que os limites de capital fossem aplicados de acordo com as regras dos Bancos Centrais de cada país. Tinha três pilares:
-Requisitos mínimos de capital, para desenvolver e expandir as regras padronizadas estabelecidas no Acordo de 1988;
-Revisão de supervisão do processo da adequação de capital e avaliação interna de uma instituição;
-Divulgação de dados para fortalecer a disciplina de mercado e encorajar práticas bancárias sólidas.
Para deixar o sistema financeiro mais rígido, o Basileia III, de 2010, tinha como principais objetivos o fortalecimento das regulamentações globais sobre capital e liquidez para promover um setor bancário mais resiliente e aprimorado na capacidade de absorver os choques provenientes de tensões financeiras e econômicas. A maior parte das reformas está sendo aplicada entre 2013 e 2019. A atualização do acordo implementou mais normas, das quais as principais são:
-Colchão de conservação de capital: há o estabelecimento de que as instituições mantenham uma reserva extra de 2,5% além dos 8% iniciais, de modo que o percentual de capital que deve permanecer em depósito sobe para 10,5%.
-Colchão contracíclico de capital: Mesmo com o índice mínimo, as instituições devem manter em caixa uma reserva entre 0% e 2,5% sobre o capital emprestado do banco. Aqui a taxa varia de acordo com a situação do sistema financeiro de cada país, e objetiva a diminuição do risco de uma crise sistêmica.
fonte: infoescola.
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• Basileia I, teve como base três regras principais:
-A criação de uma metodologia comum de avaliação de risco de crédito para as operações financeiras, a qual obriga os bancos a analisarem o perfil do tomador do empréstimo;
-A obrigação das instituições bancárias de manterem um índice mínimo de capital depositado em caixa (em outras palavras, impôs uma taxa mínima nos bancos). O índice era de no mínimo 8%, e esta regra também ficou conhecida como Índice de Basileia;
-E a regra do capital regulatório, que impunha que as instituições bancárias mantivessem uma quantia de capital próprio para a mitigação de possíveis riscos.
•Basileia II permitiu que os limites de capital fossem aplicados de acordo com as regras dos Bancos Centrais de cada país. Tinha três pilares:
-Requisitos mínimos de capital, para desenvolver e expandir as regras padronizadas estabelecidas no Acordo;
-Revisão de supervisão do processo da adequação de capital e avaliação interna de uma instituição;
-Divulgação de dados para fortalecer a disciplina de mercado e encorajar práticas bancárias sólidas.
•Basileia III, de 2010, tinha como principais objetivos o fortalecimento das regulamentações globais sobre capital e liquidez para promover um setor bancário mais resiliente e aprimorado na capacidade de absorver os choques provenientes de tensões financeiras e econômicas. A atualização do acordo implementou mais normas, das quais as principais são:
-Colchão de conservação de capital: há o estabelecimento de que as instituições mantenham uma reserva extra de 2,5% além dos 8% iniciais, de modo que o percentual de capital que deve permanecer em depósito sobe para 10,5%.
-Colchão contracíclico de capital: Mesmo com o índice mínimo, as instituições devem manter em caixa uma reserva entre 0% e 2,5% sobre o capital emprestado do banco. Aqui a taxa varia de acordo com a situação do sistema financeiro de cada país, e objetiva a diminuição do risco de uma crise sistêmica. Gabarito: e.
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Acordo de Basileia
O Acordo de Basileia tem esse nome justamente porque foi realizado pela primeira vez na cidade de Basileia, na Suíça. O encontro e o acordo tem como principal objetivo da criação de uma espécie de comitê de riscos global estabelecendo exigências mínimas para o funcionamento de uma instituição financeira. Acordo de Basileia I Então, em 1930 foi criado o BIS (Bank for International Settlements) - o Banco de Compensações Internacionais. O BIS é uma organização internacional que fomenta a cooperação entre os bancos centrais e outras agências, em busca da estabilidade monetária e financeira. Em 1975, foi estabelecido o Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS). Era ligado ao BIS, que funciona como um fórum mundial para discussão e cooperação em matéria de regulação bancária prudencial. O objetivo deste comitê era reforçar a regulação, a supervisão e as melhores práticas no mercado financeiro. Em 1988, o BCBS divulgou o primeiro Acordo de Capital da Basiléia (Basileia I), oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards. Este tinha como objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de crédito. Em 1996, o Comitê publicou uma emenda ao Acordo de 88, incorporando ao capital exigido cobertura dos riscos de mercado (Emenda de 96).
https://www.youtube.com/watch?v=PXphfZvZ99U
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Acordo de Basileia II
Em 2004, o BCBS divulgou revisão do Acordo de Capital da Basiléia, conhecida como Basileia II, com o objetivo de buscar uma medida mais precisa dos riscos incorridos pelos bancos internacionalmente ativos. Essa versão, juntamente com as anteriores de 1988 e 1996 e alguns itens adicionais sobre risco de mercado e de crédito, foi compilada e publicada em 2006 como uma Comprehensive Version. Esse acordo era direcionado aos grandes bancos tendo como base, além dos Princípios Essenciais para uma Supervisão Bancária Eficaz (Princípios da Basiléia), três pilares mutuamente complementares: Requerimentos de capital para risco de crédito, mercado e operacional; Revisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos; Disciplina de mercado; Em 2009 após a Crise Financeira Global, o BCBS efetuou algumas alterações na exigência de capital para risco de mercado (com destaque para a incorporação de um componente relacionado a período de estresse) e em determinações relacionadas ao apreçamento de instrumentos financeiros sem liquidez.
https://www.youtube.com/watch?v=PXphfZvZ99U
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Basileia III
A crise financeira mundial iniciada em 2007 assinalou que Basileia I e II mostraram-se insuficientes para impedir a alavancagem excessiva dos bancos, a qual aliada à baixa qualidade do capital e à baixa margem de liquidez compunham o cenário de fragilidade do sistema bancário. Assim, como parte de um movimento contínuo de aprimoramento da estrutura prudencial aplicável às instituições financeiras, o Comitê de Basiléia divulgou em dezembro de 2010 dois documentos: Basel III: A global regulatory framework for more resilient banks and banking systems e Basel III: International framework for liquidity risk measurement, standards and monitoring, conhecidos como Basileia III. Nesse sentido, Basileia III visa ao aperfeiçoamento da capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real. Importante destacar que os acordos firmados neste comitê não tem força de lei nos países participantes. Estes acordos são sugestões de melhoria do sistema que devem serem implementados e regulados de acordo com o trâmite de cada país. No Brasil, Basileia III está sendo implementada por meio de um conjunto de resoluções, circulares e cartas-circulares editadas a partir do ano de 2013. Essas normas introduziram os conceitos de capital principal, nível I e PR (Resolução 4.192, de março de 2013), ativos ponderados pelo risco – RWA (Circular 3.644, de março de 2013), novos requerimentos mínimos de capital principal, nível I e PR e adicional de capital principal (Resolução 4.193, de março de 2013). Adicionalmente estão sendo implementados também os conceitos de liquidez trazidos pelo LCR (Liquidity Coverage Ratio) e NSFR (Net Stable Funding Ratio) e o conceito de Razão de Alavancagem.
https://www.youtube.com/watch?v=PXphfZvZ99U