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Essa questão está com gabarito errado
Apenas a dependencia dos irmãos e pais que devem ser comprovadas....
Dec. 3048
Art. 16. São beneficiários doRGPS, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido
§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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O gabarito esta correto!
A questao nao esta afirmando que a dependecia economica deva ser comprovada. Apenas afirma que devam ser dependentes economicamente.
O filho ou conjuge que nao sejam dependentes economicamente por possuirem renda, por exemplo, nao serao dependentes do segurado.
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Eu errei a questão, mas se repararmos bem ela é mais de interpretação do que de conhecimentos previdenciários!!!! Na questão não diz que os dependentes de primeira classe terão que comprovar dependência econômica e sim que eles deverão ser dependente economicamente (e assim o serão presumidamente). Sentiu o drama? Portanto, questão corretíssima!!!!
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" ... DESDE que economicamente dependentes deste." Não precisa ser economicamente dependente para o conjuge ser beneficiário.
Isto está errado. Estou interpretando errado?
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No caso do cônjuge, ele terá que depender economicamente? Não basta que prove união estável não? Gabarito ai é pra ser ERRADO!
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essa questao esta DESATUALIZADA
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A questão não está desatualizada. É letra da lei e continua válida, mesmo com as alterações de 2015.
Certo. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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FILHO E CONJUGE/COMPANHEIRO NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Excelentes as respostas de Ediel Pereira e Tais Lisboa. Elucidaram a questão, que NÃO está desatualizada!
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Concordo com o gabarito não.
O conjuge é DEPENDENTE e pronto independente de qualquer coisa!
como a questão pode dizer sobre ele: desde que economicamente dependentes deste.
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Na verdade não está desatualizada, porém, errada.
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Questãosinha safda
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Pessoal, a dependência econômica do cônjuge é presumida, portanto independe de comprovação.
Exemplos:
O cônjuge, os pais, bem como o filho ou o irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade ou inválidos, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, desde que economicamente dependentes deste.
(CERTO) - Presuma-se a dependência econômica do cônjuge.
O cônjuge, os pais, bem como o filho ou o irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos de idade ou inválidos, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.
(ERRADO) - O cônjuge tem a dependência econômica presumida, portanto não precisa comprovar.
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Questão maldosa, pra fazer o candidato acordar pro enunciado!
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meu deus, da vontade de chorar
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Questão imunda!!!
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Eu discordo do gabarito..
A questão faz o candidato pensar que precisa comprovar a dependência econômica para ser beneficiário do regime, mas o que precisa, na verdade, para o cônjuge é comprovar a união estável com o segurado.
OBS: Lembrando que a primeira classe de dependentes é presumida, já a segunda e a terceira classe é comprovada.
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Pelo que eu entendi é o seguinte:
Todos devem ser economicamente dependente, mesmo o filho e a mulher (não faria sentido pagar pensão por morte a uma patroa cheia de grana) porém somente os de 2° e 3° classe devem comprovar essa dependência
A questão não diz nada sobre ter que comprovar, somente diz que deve depender
(Descobri esses detalhes minuciosos agora e aposto que se fosse um eleborador fraco ele iria considerar como errada)
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A questão está correta. Observe-se:
§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."
Ou seja, o cônjuge precisa sim ser dependente, mas não precisa comprovar, pois a legislação presume tal condição.
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Por favor! Nobres guerreiros, perlustre a questão Q299292 e tirem suas próprios conclusões....
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Por favor! Nobres guerreiros, perlustre a questão Q299292 e tirem suas próprios conclusões....
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Nada a ver esse gabarito! Onde que conjuge e filho tem que comprovar dependencia financeira?
A questão impoe uma condição para que o benefício seja concedido! A esposa pode ganhar R$50.000.000,00 por mês, morar numa mansão, andar de carro de ouro e não vai precisar comprovar dependencia economica po*** nenhuma.
O filho pode ta lá passando férias em dubai, hospedado num hotel 7 estrelas, se for menor de 21 anos e não for emancipado, terá o direito de requerer a pensão!
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Bizarro esse gabarito. Desculpe-me, Ediel Lima Pereira, mas discordo de que a questão seja mais de interpretação do que de conhecimentos. O candidato deve ser "mãe Dinah" para entrar na cabeça do examinador e adivinhar que ele quis dizer que os dependentes de primeira classe são economicamente dependentes porque o são presumidamente? Ah, não, sinceramente! Melhor encarar a verdade: o CESPE vira e mexe faz questão no estilo "copiar e colar" sem nem sequer atentar para o fato de isso, muitas vezes, deixar a sentença errada e totalmente sem sentido...
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Sempre quando faço essa questão discordo cada vez mais do gabarito dela kkkkkkkkkkk
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Essa eu não sabia... quer dizer que a esposa, que trabalha, não é dependente? então esta não pode receber por exemplo uma pensão por morte, pois ela não é dependente, pois não dependia dele, por ter seu próprio sustento?
Não concordo com o gabarito, mas fazer o que neh...o que o CESPE falar é LEI
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Questão desatualizada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Q100230-2008 do cespe
Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social. Nessa situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente, sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal. gabarito certo
Em 2008 cespe afirma que é dispensada a dependência para companheira e nessa questão de 2011 se contradiz quando afirma desde que economicamente dependentes deste.
Dessa forma fica difícil saber o que ela realmente pensa, para a gente responder a questão com confiança.
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Mesmo que a Dona Maria seja diretora executiva de uma grande empresa, ganhando muito mais que o falecido, ela fará jus à pensão por morte. Estranha essa questão aí.
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Ex: caso os pais sejam separados e o filho mora com a mãe, não dependendo economicamente do pai, mesmo assim ele terá direito a pensão.
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Errei mas tenho que concordar com o gabarito.
A diferença entre a 1ª classe de dependentes (cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou deficiente) e as demais classes é que, na primeira classe, existe uma presunção de dependência econômica, enquanto nas demais classes a dependência econômica precisa ser comprovada.
A lei em nenhum momento fala que os dependentes da primeira classe não precisam ser dependentes econômicos, apenas define que a dependência econômica será presumida, ou seja, podendo admitir prova em contrário, se for o caso.
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Então os dependentes de primeira classe só terão direito aos benefícios caso sejam dependentes economicamente do segurado? Questão totalmente absurda, pois generaliza todos os dependentes quando diz: "desde que economicamente dependentes". Ex: a esposa de um segurado falecido pode ganhar 20 mil reais de remuneração ao mês, e mesmo assim ela terá direito à pensão por morte, mesmo que não tenha dependência econômica do segurado. Essa banca brinca com a cara da gente.
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Eu errei a questão, mas o gabarito está correto.
Pois o dependente de primeira classe não precisa, de fato, comprovar a dependência econômica, visto que ela é presumida. Mas veja bem, se a dependência é presumida, ela é economicamente dependente para a lei.
Questão chata de interpretação, pessoal.
Dedicação e resiliência! O caminho é árduo, mas a vitória é certa!
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Esta questão é dúbia, uma vez que gera interpretação díspare da que realmente deve aduzir.
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Pra CESPE está certo e ponto.
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ESSA QUESTAO NECESSITA DE UMA ANÁLISE BEM SUCINTA
NA VERDADE A BANCA FEZ UM GERAL EM RELAÇAO A COMPROVAÇAO DE DEPENDENTE
POREM É MUITO POLEMICA ESSA QUESTAO.
gab: certo
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falar que é de interpretação aqui é fácil, quero ver quem, no dia da prova, teria culhão para marcar certo...
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Discordo do Gabarito:
§ 4º , Art. 16 da 8.213 - A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Traduzindo, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave não precisam comprovar dependência economica.
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Tem questões que eu prefiro errar...
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Esta questão caberia recurso se fosse numa prova e ainda acho que seria anulada, pois da a entender que o cônjuge e o filho precisam comprovar dependência quando o enunciado fala que eles precisam ser dependentes, ao passo que nem comprovar dependência eles precisam, pois a dependência deles é presumida, então como saber se são ou não dependentes se ele não precisam comprovar? Esse gabarito está errado
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Uma questão mal feita, na minha opinião.
Esse tipo de questão não analisa a capacidade de compreensão da matéria.
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Este gabarito é uma aberração. Vai contra tudo o que eu estudei até agora. Em nenhuma aula eu vi que cônjuge e filho precisam comprovar dependência econômica.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Planos de
Benefícios da Previdência Social, especialmente o previsto na Lei 8.213/1991.
Inteligência
do art. 16, incisos I, II e III da Lei
8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na
condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e
o filho/irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave e os pais.
Sendo
que, a dependência econômica do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
é presumida e a das demais deve ser comprovada, consoante § 4º do artigo
mencionado acima.
Gabarito do Professor: CERTO
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Errei a questão devido ao mesmo raciocínio dos colegas com relação aos dependentes da primeira classe, porém analisei a questão depois e vi que ela está realmente correta.
Em regra, eles sempre vão ser dependentes economicamente perante a lei devido a presunção, logo, independente das circunstâncias automáticamente eles se enquadram nesse rol. Então quando a questão menciona "desde que economicamente dependentes" não quer dizer que os membros da primeira classe precisam provar a sua dependência, eles já são dependentes em regra perante a lei, já as outras classes não há o que se falar em presunção.
§ 4º , Art. 16 da 8.213 - A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Gabarito: CERTO
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Pessoal, a questão não está com o gabarito errado: Decreto 3.048 Art. 16 § 7º "A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.", ou seja, as pessoas da primeira classe não precisam comprovar a dependência econômica, mas ela existe sim.
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questão de 2011, desatualizada,
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Pessoal, todos dependentes dependem economicamente do segurado.
A classe A ė uma dependencia presumida, ou seja, nao precisa de documentos que comprovem essa dependencia.
A classe B e C nao e presumida, ou seja, precisa provar por documentos e comprovantes que precisa do segurado para viverem, de uma pensao alimenticia por exemplo.
questao interpretativa. Cuidado
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Viajou
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a dependência econômica do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho é presumida e a das demais deve ser comprovada.