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Prova CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos


ID
272902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do processo eleitoral brasileiro, julgue os itens a seguir.

Na eleição para presidente da República e governador de estado, sempre há dois turnos, com a participação, no segundo turno, dos dois candidatos mais votados no primeiro.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA. 

    O 1º turno das eleições acontece sempre no primeiro domingo do mês de outubro e o 2º turno, quando houver, geralmente no último domingo do mesmo mês. O 2º turno é realizado apenas nas eleições para Presidente, governador e para prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Além disso, deve haver mais de dois candidatos no 1º turno de votação e nenhum deles ter conquistado a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).

    FONTE: 
    http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/eleicoes-2010/processo-eleitoral
  • Apenas quando o 1º colocado não obtiver maioria absoluta dos votos, descontados brancos e nulos
  • Artigos da Constituição Federal de 1988:
     
    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)
     
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm



  • ESTA QUESTAO NAO ESTA CLARA. TERIA QUE ESPECIFICAR MAIS SOBRE OA ELEIÇAO DE GOVERNADORES
  • Resposta ERRADA!!

    Na eleição para presidente da República e governador de estado, sempre há dois turnos, com a participação, no segundo turno, dos dois candidatos mais votados no primeiro

    Cuidado com as palavras: absoluta, única, SEMPRE, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...
  • Não é sempre!

ID
272905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do processo eleitoral brasileiro, julgue os itens a seguir.

Admite-se candidatura ao Senado desvinculada de partido político, desde que apoiada por documento assinado por 2% dos eleitores do estado que o candidato representa.

Alternativas
Comentários
  • É condição constitucional a filiação a partido político para pleitear vaga em qualquer cargo eletivo. Art. 14, par. 3º, V/CF 88.
  • Qualquer candidatura deverá ser vinculada a partido político
  • EXISTE A EXCEÇÃO DE MILITARES ELEITOS. ISSO TEM DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL. É O CASO DO DEPUTADO DISTRITAL CABO PATRÍCIO NO DF.
    Título: Os militares e o Processo Eleitoral
    Autor: Lourival de J. Serejo Sousa
    Artigos em Portugues
     Em cada ano eleitoral surgem diversas questões a respeito da situação dos militares que aspiram a qualquer cargo eletivo. Daí a jurisprudência que se segue a cada pleito, buscando assentar as inconformações que se instalam. 


    Efetivamente é curiosa e específica a condição dos militares em relação ao Direito Eleitoral, o que enseja os mais variados debates. 

    Levantar e analisar os principais ângulos desses debates é o objetivo deste trabalho como uma contribuição ao estudo do Direito Eleitoral. 


    2. Os militares e a inscrição eleitoral 


    O alistamento eleitoral dos militares atingiu, desde a Constituição de 1988, a sua fase de maior liberalidade, permanecendo apenas a restrição quanto aos conscritos (recrutados, alistados), nos termos do artigo 14, § 2º, da Constituição Federal, verbis: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    A proibição de alistamento aos militares vigorou por muito tempo. Desde a Constituição de 1891, os militares sofreram limitações em sua capacidade de alistamento, na seguinte evolução: 

    Constituição de 1891: 
    Artigo 70 (...) 
    § 1º. Não podem alistar-se eleitores para eleições federais, ou para as dos Estados: 
    (...) 
    3º. As praças de pré, excetuado os alunos das escolas militares de ensino superior. 

    Constituição de 1934: 
    Art. 108 (...) 
    § 1º Não se podem alistar eleitores: 
    a) (...) 
    b) as praças de pré, salvo os sargentos do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e dos aspirantes a oficial. 

    Constituição de 1937: 
    Art. 117 (...) 
    Parágrafo único: Não podem alistar-se eleitores: 
    a) (...) 
    b) os militares em serviço ativo. 

    Constituição de 1946: 
    Art. 132: Não podem alistar-se eleitores: 
    (...) 
    Parágrafo único: Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior. 

    Constituição de 1967: 
    Art.147 (...) 
    § 2º . Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, guardas-marinhas, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 

    A praça de pré, segundo Pontes de Miranda (1970:562), “é a pessoa que está na praça, presta, pronta (praesta) para servir, mediante pagamento de peça sólida, de moeda, razão porque quem o recebe é o soldado”. 

    Na legislação infraconstitucional, destaca-se o Código Eleitoral, que prescreve: 
    Art. 5º (...) 
    Parágrafo único: Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 

    Em conclusão: após diferentes previsões constitucionais, atualmente, com exceção dos conscritos, todos os militares são alistáveis e votam. 


    3. Os militares e a filiação partidária. Elegibilidade 


    O sistema eleitoral brasileiro não permite candidatos avulsos, desvinculados de um partido político. Os partidos, no sistema democrático expressam a organização de forças ideológicas que buscam o poder. 

    Com a necessidade do candidato a qualquer cargo eletivo filiar-se a um partido político, surge a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade, de acordo com expressa disposição constitucional, inscrita no art.14, § 3º, V. 

    Tão importante se afirma essa exigência que, a cada eleição, desencadeiam-se discussões e problemas relativos à filiação partidária, para deslinde nos juízos eleitorais, do primeiro e do segundo grau. Ao tempo das fichas, essas questões eram mais acirradas, inclusive pela falta de autonomia dos partidos resolverem os impasses internos. Hoje, essa matéria vem disciplinada pela Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. 

    Segundo o disposto no artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”. Como resolver essa aparente antinomia entre duas normas constitucionais, uma que proíbe o militar, na ativa, de filiar-se a partidos políticos e outra que diz que o militar alistável é elegível? Surge, portanto, a questão: sem poder filiar-se, é possível ao militar candidatar-se a cargo eletivo? Aqui destaca-se um dos pontos mais curiosos do nosso processo eleitoral. Elege-se, então, a norma específica do artigo 14 §, 8º, da Constituição para dirimir a controvérsia. Este raciocínio foi feito pelo Juiz Paulo Tadeu Haendchen, do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em voto vencido, que se tornou vencedor no Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento que serviu de paradigma para esta matéria (Acórdão nº 11.314-TSE), e que teve como relator o Min. Octávio Gallotti. Disse, naquela oportunidade, o Ministro relator: 

    Indiscutivelmente a existência dentro da norma geral de uma regra específica conferindo tratamento diferenciado para uma determinada situação, impõe de forma objetiva a aplicação exclusiva da norma especial, face ao princípio de que a norma especial derroga a geral. 

    E mais adiante, no teor do seu voto, enfatizou o Ministro Gallotti: 

    Se a Constituição de 1988, como visto, considerou elegíveis os militares alistáveis e, ao mesmo tempo privou-os do direito à filiação partidária quando em efetivo serviço, impõe-se, ao intérprete, uma construção que permita a dispensa do pressuposto da filiação – como exceção imposta pelo sistema da própria lei fundamental – enquanto não se verificar a agregação, a qual só pode decorrer do registro de candidatura e não de simples filiação. 

    A Resolução Nº 20.993 - TSE, de 26.02.2002, repetindo Resoluções anteriores, determina: 

    Art. 62. O/A militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (Constituição Federal, art.14 § 8º, I e II): 
    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade: 
    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito/a, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 
    Parágrafo único. Deferido o registro de militar candidato/a, o Tribunal comunicará, imediatamente, a decisão à autoridade a que ele/ela estiver subordinado/a, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o/a escolher candidato/a (Código Eleitoral, art.98, parágrafo único). 

    Na prática, então, abre-se exceção para o militar candidatar-se mediante uma filiação sui generis. A convenção partidária indica o nome do militar como candidato, evidentemente que com sua prévia aquiescência. Após essa indicação, o militar pede o registro de sua candidatura ao órgão da Justiça Eleitoral competente. Com este simples requerimento, supre-se a exigência de filiação. 

    Como diz Sobreira Neto (2002:127), “ mesmo sem estar filiado a partido político, viverá o militar situação estranha, como se fosse mero simpatizante, inobstante o que poderá concorrer à indicação em convenção partidária.” 

    Passa, então, o militar candidato, dentro de sua corporação, à categoria de agregado, conforme disciplina o Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880, de 09.12.80), que prescreve: 

    Art. 82 - O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço militar, por motivo de: 
    (...) 
    XIV – ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de serviço. 
    (...) 
    § 4º. A agregação militar, no caso do item XIV, é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Força Armada a que pertence, se não houver sido eleito. 

    Vale a pena consignar, para efeito de comparação, que a Constituição de 1967, com a emenda nº 01, de 1969, continha previsão mais detalhada para o caso, nos seguintes termos: 

    Art. 150. São inelegíveis os inalistáveis. 
    § 1º. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: 
    a) o militar que tiver menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, excluído do serviço ativo; 
    b) o militar em atividade, com cinco ou mais anos de serviço, ao candidatar-se a cargo eletivo será afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado para tratar de interesse particular; e 
    c) o militar não excluído, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. 
    § 2º. A elegibilidade, a que se referem as alíneas a e b do parágrafo anterior, não depende, para o militar da ativa, de filiação político-partidária que seja ou venha a ser exigida por lei. 

    Comentando tal dispositivo constitucional, PONTES DE MIRANDA (1970:595), esclareceu: 

    A Emenda Constitucional n. 1, de 1969, acrescentou ao texto originário do artigo 150 o § 2º: “A elegibilidade, a que se referem as alíneas a) e b) do parágrafo anterior, não depende, para o militar da ativa, de filiação político-partidária que seja ou venha ser exigida por lei”. O acréscimo abre exceção ao princípio da isonomia (art.153, § 1º): a lei pode exigir que somente concorra a eleição quem esteja vinculado a algum partido político, porém tal pressuposto para a elegibilidade não pode ser estendido aos militares. Esses podem candidatar-se sem estarem vinculados a algum partido. Estão dispensados da prévia filiação político-partidária. 

    SOARES DA COSTA (1998:115) traz esta importante contribuição, ao tratar das “condições especiais para militares”: 

    A condição de elegibilidade especial para militar, estatuída no § 8º do art. 14, é espécie de desincompatibilização, devendo ser aferida no momento do registro de candidatura. Assim, se o militar pede o registro de sua candidatura, deve imediatamente ser agregado ou afastado do serviço, sob pena de ser incompatibilizado. 

    Se o militar já se encontrar na reserva, é imprescindível que seja filiado a partido político para candidatar-se, pois as proibições afetas ao militares na ativa não o atingem. Não há exclusividade de procedimentos para eles. 

    Pelas referências legais acima, podemos sentir o quanto o tema mereceu a atenção dos legisladores, doutrinadores e da jurisprudência, até chegarmos, hoje, a uma posição mais clara e favorável aos militares que pretendem candidatar-se a cargos eletivos. 


    4. Registro de candidatura. Procedimento e efeitos 


    O registro de candidaturas é o ponto mais importante do processo eleitoral. Após uma disputa, geralmente acirrada, na convenção do seu partido, o candidato depara-se com esse funil que a Justiça Eleitoral detém para analisar e deferir os pedidos de registro de candidaturas para conformá-los às exigências legais. 

    É nesta fase que surgem as impugnações e são analisadas as condições de elegibilidade do candidato, pois ser candidato não é só ter força política, ter partido. É, também, atender às condições que a lei impõe para apresentar à população um candidato capaz de exercer seu ius honorum. Não custa lembrar que “candidatus”, em Roma, simbolizava alguém vestido de branco, para significar um homem puro (cândido = puro, alvo), aquele que se propunha a exercer um cargo público. No período atual, com uma ânsia de ética em todos os setores sociais e públicos, a Justiça Eleitoral deve ser mais vigilante nesse processo de admissão de candidaturas para que a legitimação conferida pela população não sofra decepção. 

    Sobre as condições de elegibilidade dos candidatos militares, já abordamos a exigência de filiação partidária e a solução que nosso sistema eleitoral deu ao caso. Agora, satisfeita essa exigência, deparamo-nos, ao efetivar o registro das candidaturas dos militares, com as conseqüências previstas na legislação a seguir destacada. 


    4.1. – A Constituição Federal: 

    Art. 14 (...) 
    (...) 
    § 8º. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 
    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 
    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 



    4. 2 – Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 09.12.80): 

    Art. 82 - O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço militar, por motivo de: 
    (...) 
    XIV – ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de serviço. 
    (...) 
    § 4º. A agregação militar, no caso do item XIV, é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Força Armada a que pertence, se não houver sido eleito. 

    4. 3 – Código Eleitoral: 
    Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: 
    I – o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço; 
    II – o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular; 
    III – o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado. 
    Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura. 

    Art. 218. O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a diplomação à autoridade a que o mesmo estiver subordinado, para os fins do art.98. 

    5. Sinopse jurisprudencial 

    1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO: 
    Filiação Partidária. Registro de Candidato. Filiação Partidária. Militar. Não incidente vedação do art. 14, § 2º, da CF, a filiação partidária prévia do militar não constitui requisito de elegibilidade, suprível com o simples registro da candidatura. Recurso improvido. 
    (TRE-MA – Ac. nº 2.385 - Recurso 384/92 Cls. C - São Vicente de Ferrer, DJ 30.09.92). 

    2. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE: 

    a) Consulta. Militar candidato a cargo eletivo. Deputado Federal. 
    I - Procedimento da Justiça Eleitoral frente ao art. 14, § 8º, II, da Constituição Federal. Do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado (Resolução nº 17.845 e Acórdão TSE nº 11.314/90). 
    2 - Legalidade do recebimento de salário-família, durante licença do candidato (Lei Complementar nº 64, de 18.05.90) 
    (Resolução nº 17.904 - TSE, Consulta nº 12.477 - Classe 10ª - Brasília - DF, Rel. Min Américo Luz. In: JTSE 1/93/331). 

    b) Recurso especial. Tribunal Regional Eleitoral /RS. Decisão que negou provimento ao recurso. 
    Registro de candidato Militar. Desincompatibilização. Inelegibilidade. 
    Militar que nunca exerceu função de comando não é considerado autoridade militar, para os fins da Lei Complementar nº 64/90. 
    Recurso conhecido e provido. 
    (Ac. nº 12.916 - RS. Rel. Min. Américo Luz. In: JTSE 2/94/138). 

    c) Militar da ativa (subtenente), com mais de dez anos de serviço. 
    Sendo alistável e elegível, mas não filiável, basta-lhe, nessa condição excepcional, como suprimento da prévia filiação partidária, o pedido do registro da candidatura, apresentado pelo partido e autorizado pelo candidato. 
    Só a partir do registro da candidatura e até a diplomação ou o regresso à Força Armada, manter-se-á o candidato na condição de agregado (Constituição, art.14 §§ 3º,V e 8º,II e art.42, § 6º; Código Eleitoral, art.5º, parágrafo único e Lei nº 6.880/80, art.82, XIV e § 4º). (Acórdão n. 11.314 – TSE. Recurso nº 8.963 – MS. Rel. Min. Octávio Gallotti. In RJTSE 3/91/57). 

    d) Inelegibilidade. Militar. 
    Consulta. Senador. À luz do art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal, que diz: 
    “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 
    I – Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;” 
    Indaga: 
    “Afastar-se da atividade, o que significa?” 
    Respondida nos seguintes termos: 
    O afastamento do militar, de sua atividade, previsto no art.14, § 8º, I, da Constituição, deverá se processar mediante demissão ou licenciamento ex officio, na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada. 
    (Resolução nº 20.598 – TSE, de 13.04.2000 – Consulta nº 571 – Classe 5ª/ DF (Brasília). 
    Relator: Ministro Costa Porto. In: Ementário de Decisões do TSE, Maio/2000, p.18) 

    e) Recursos ordinários recebidos como especiais. Registros de candidaturas. Complementação de documentação. Inércia dos candidatos. Militar da reserva não remunerada. Filiação partidária. Exigibilidade. 
    1. Nos termos da Lei nº 9.504/97, art.11, e da Resolução nº 20.100/98, facultou-se aos candidatos a complementação dos documentos necessários à concessão dos registros, havendo transcorrido in albis o prazo fixado. Inaplicabilidade da Súmula-TSE nº 3. 

    2. Militar da reserva não remunerada. Filiação Partidária. Exigibilidade. 
    Recursos não conhecidos. 
    (Acórdão nº 301– TSE. Recurso Ordinário 301 – RJ. Relator: Maurício Corrêa. In: JTSE 4/99/191). 

    f) Recurso especial. Registro de candidatura. Condição de elegibilidade. Filiação partidária de militar na reserva. Imprescindibilidade. A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária, contida no art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição, é exigível ao militar da reserva que pretenda concorrer a cargo eletivo. 
    Recurso especial não conhecido. 
    (Acórdão nº 20.209, de 19.09.2002 – Recurso Especial Eleitoral nº 20.209 – Classe 22ª/DF (Brasília. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. In: Ementário Decisões do TSE, nº 2, março/2003, p.31). 

    g) Militar: elegibilidade (CF, art.14, § 8º, e Res.- TSE nº 20.993/2002), independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1º, II, l, da LC 64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a inatividade ou a agregação (cf.Respe nº 8.963) 
    (Acórdão nº 20.169 – TSE. Recurso Especial nº 20.169 – MT, Relator: Min. Sepúlveda Pertence. In: JTSE 4/02/385). 

     3. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 

    Constitucional. Eleitoral. Militar da ativa. Sargento com mais de dez anos de serviço, elegibilidade, filiação partidária, CF, art. 14 § 8º, II; art.42 § 6º. Código Eleitoral, art. 5º, parágrafo único. Lei 6.880/80, art. 82, XIV, § 4º. 
    I – Se o militar é alistável, é ele elegível (CF, art.14, § 8º.).Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art.42, § 6º.), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14,§ 8º, II). Cód. Eleitoral, art.5º, parág. único; Lei n. 6.880, art.82, XIV, § 4º. 
    II – Recurso Extraordinário conhecido e provido. 


    6. Conclusão 

    Ao longo deste estudo, tivemos oportunidade de avaliar o alcance do debate que envolve a questão da elegibilidade dos militares, tanto da perspectiva constitucional como das leis ordinárias. 
    Ressalte-se a importância que teve a construção jurisprudencial para assentar as dúvidas levantadas sobre a matéria. 
    Temos, então, em apertada conclusão: 
    a) a inscrição eleitoral é permitida aos militares, com exceção dos conscritos (CF, art.14 § 2º, última parte); 
    b) o militar na ativa, desde que alistável, torna-se elegível, se atendidas as condições impostas pela CF (art.14 § 8º); 
    c) ao militar na reserva é exigida a filiação partidária, com todas as formalidades legais. 

    O tratamento especial sobre as condições de elegibilidade dos militares contribui para o aprimoramento da democracia brasileira, no momento em que permite a representação política de uma classe de significativa atuação nos destinos do nosso país. 




     


    http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=168
  • Constituição Federal, Direitos Políticos

    Condições de elegibilidade


    § 3° - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Eleição do militar
    § 8° - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Art. 142, § 3°, V — O militar não poderá, enquanto em serviço ativo, estar filiado a partido político.
    A Constituição fala em "militar alistável" para excluir os conscritos (pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que
    como sabemos, os conscritos são inalistáveis.

    Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte:
    • Se < 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade;
    • Se > 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    Segundo o TSE, esse afastamento do militar com menos de 10 anos de serviço se dá em caráter definitivo. O que não acontece para o militar que tenha mais de 10 anos de serviço, que deverá ficar agregado (deixar de exercer as suas funções, porém com direito a remuneração) pela autoridade superior e só deverá ir para inatividade se eleito.

    Interessante notar que o militar não pode se filiar a partido político enquanto estiver em serviço ativo, mas aqui, em princípio, acontece um paradoxo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade e, segundo as leis eleitorais, tal filiação deve acontecer há pelo menos 1 ano do pleito eleitoral. Tal incompatibilidade foi sanada pelo TSE, que decidiu não se aplicar tal disposição aos militares. Assim, no entendimento do TSE: ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo não se aplica a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária, necessita-se apenas do pedido de registro de candidatura, após a sua escolha em convenção partidária.

     Prof. Vitor Cruz.

ID
272908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao meio ambiente, julgue os próximos itens.

O projeto de construção da represa da usina hidrelétrica de Belo Monte foi abandonado pelo governo federal após a constatação dos impactos ambientais da obra e de sua inviabilidade financeira.

Alternativas
Comentários
  • A construção da usina de Belo Monte foi obra prevista no PAC sob pretexto de desenvolvimento do país na questão energética. Dilma Rousseff, durante o COP 15, em Copenhague, chegou a dizer, em outras palavras, que "se não fosse o maldito meio ambiente, o Brasil se desenvolveria mais rapidamente".

    Os protestos em relação a essa obra surgiram devido ao fato do alagamento provocado pela mudança de curso do rio Xingu, inundando vilarejos que sobrevivem principalmente da pesca na região. Mesmo assim, o Governo Federal julga necessária a obra, e inclusive, cobra da empresa construtora, ações no sentido de minimizar os impactos sociais e ambientais provocados em prol do desenvolvimento nacional.
    Importa lembra que outra crítica se deve ao fato de que a energia gerada por Belo Monte não irá beneficiar tanto a região Norte e Centro Oeste, mas sim as regiões Nordeste e Sudeste. O problema, segundo especialistas da área, é que durante o tráfego dessa rede, muito da energia gerada irá se perder, não servindo para as necessidades atuais e futuras.
  • Errado.

    Belo Monte é um projeto de construção de uma usina hidrelétrica previsto para ser implementado em um trecho de 100 quilômetros no Rio Xingu, no estado brasileiro do Pará.[1] Sua potência instalada será de 11.233 MW, o que fará dela a maior usina hidrelétrica inteiramente brasileira,[2] visto que a Usina Hidrelétrica de Itaipu está localizada na fronteira entre Brasil e Paraguai.

    De acordo com o site governamental Agência Brasil, Belo Monte será a única usina hidrelétrica do Rio Xingu.[3] O lago da usina terá uma área de 516 km², mostrada no mapa de localização para o Google Earth. A usina também teria três casas de força, contudo, após revisão do projeto, a casa de força do sítio Bela Vista deixou de constar do projeto. Permanecem as casas de força do sítio Pimental e do sítio Belo Monte.

    A previsão é que, ao entrar em operação em 2015[4], a usina será a terceira maior hidrelétrica do mundo, atrás apenas da chinesa Três Gargantas e da binacional Itaipu,[5] com 11,2 mil MW de potência instalada.[6] Seu custo é estimado hoje em R$ 19 bilhões.[7] A energia assegurada pela usina terá a capacidade de abastecimento de uma região de 26 milhões de habitantes, com perfil de consumo elevado como a Região Metropolitana de São Paulo.
  • Resumindo, o Brasil mais uma vez opta por não assumir a liderança em em geração de energia limpa, renovável e de baixo impacto ambiental, como a eólica e solar.
  • A usina de Belo Monte está em operação e é atualmente a maior 100% brasileira. Ou seja, o seu projeto de construção NÃO foi abandonado pelo governo federal.

    Resposta: Errado

  • Está em andamento e podemos dizer que é a 3 maior do mundo.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨


ID
272911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao meio ambiente, julgue os próximos itens.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), houve aumento inédito do desmatamento da Amazônia Legal entre agosto de 2008 e julho de 2009.

Alternativas
Comentários
  • Durante o período, houve, na verdade, um crescimento reduzido do desmatamento da região. Atenção: não é que o desmatamente reduziu, nem tampouco se estabilizou!
  • O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) concluiu a estimativa do desmatamento por corte raso (remoção total da cobertura florestal) na Amazônia Legal para o período Agosto 2008 a Julho 2009, realizado pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal – PRODES. 

    O sistema, que utiliza imagens de satélites, estima que o desmatamento atingiu 7.008 km2. Para aferir esta taxa, foram analisadas 92 imagens Landsat. A margem de erro para esta medida é de mais ou menos 10%.

    O menor desmatamento já registrado desde o início do PRODES, em 1988, foi anunciado nesta quinta-feira (12/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.

    Link: 
    http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=2023

ID
272914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de geopolítica, julgue os itens que se seguem.

A política oficial de defesa e segurança do Brasil está explicitada em documento intitulado Estratégia Nacional de Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Estratégia Nacional de Defesa:

    Pretende Modernizar a estrutura Nacional de defesa;
    A Estratégia Nacional de Defesa, determina aos órgãos da administração federal que considerem, em seus planejamentos, ações destinadas ao fortalecimento da Defesa Nacional;
    Estimular a participação da sociedade civil no debate sobre a defesa nacional.
  • Resposta: Certo

    DECRETO Nº 6.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6703.htm
  • Dentre outras diretrizes, esse documento determina que se deve: priorizar a região amazônica; preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes em operações de manutenção da paz; adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras; manter o Serviço Militar Obrigatório; desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas.
  • POLITICA NACIONAL DE DEFESA é o documento de mais alto nível no que diz respeito à defesa no país. Portanto a questão deveria ser ERRADA


ID
272917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de geopolítica, julgue os itens que se seguem.

No final do ano de 2010, o governo brasileiro reconheceu o Estado Palestino, com as fronteiras existentes antes da guerra ocorrida em 1967.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA.

    O Itamaraty anunciou nesta sexta-feira, 03/12, que o governo brasileiro reconheceu o Estado palestino nas fronteiras anteriores à guerra dos Seis Dias, em 1967. O pedido havia sido feito pelo presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em carta datada do dia 24 de novembro. 

    FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,brasil-reconhece-estado-palestino-,649028,0.htm
  • O apoio não é uma novidade. O governo brasileiro já declarara apoio à formação de um Estado palestino nos territórios pré-1967 em uma votação da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1988. Mais recentemente, em fevereiro de 2006, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu em comunicado que Israel se retirasse dos territórios ocupados.

    Em teoria, a afirmação corresponde à posição tradicional do Itamaraty, segundo a qual Israel tem o direito à segurança e à existência "dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas", expressão que equivale às fronteiras existentes antes de 1967. Paralelamente, a diplomacia brasileira também reconhece o direito palestino de exercer sua soberania sobre Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental.

    http://www1.folha.uol.com.br/mundo/840326-brasil-reconhece-estado-palestino-com-fronteiras-anteriores-a-1967-diz-itamaraty.shtml

  • Brasil reconhece Estado palestino com fronteiras anteriores a 1967, diz Itamaraty
    03/12/2010

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou uma carta a Mahmoud Abbas, presidente da ANP (Autoridade Nacional Palestina), nesta quarta-feira (1º) reafirmando o reconhecimento de um potencial Estado palestino com fronteiras anteriores a 1967, informou em comunicado o Itamaraty.

    O apoio não é uma novidade. O governo brasileiro já declarara apoio à formação de um Estado palestino nos territórios pré-1967 em uma votação da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) em 1988. Mais recentemente, em fevereiro de 2006, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu em comunicado que Israel se retirasse dos territórios ocupados.

    Em teoria, a afirmação corresponde à posição tradicional do Itamaraty, segundo a qual Israel tem o direito à segurança e à existência "dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas", expressão que equivale às fronteiras existentes antes de 1967. Paralelamente, a diplomacia brasileira também reconhece o direito palestino de exercer sua soberania sobre Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental.

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/840326-brasil-reconhece-estado-palestino-com-fronteiras-anteriores-a-1967-diz-itamaraty.shtml
  • A proxima questões da cespe deve vir sobre o reconhecimento pela Unesco, fiquem ligados

    BANDEIRA DA PALESTINA HASTEADA PELA ONU (UNESCO) EM PARIS

     
    Foto: Remy de la Mauviniere / AP

    BANDEIRA DA PALESTINA É HASTEADA NA SEDE DA UNESCO

    "Um mês e meio depois de aprovar o reconhecimento da Palestina como Estado, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) realizou ontem, terça-feira (13), em sua sede, em Paris (França), cerimônia na qual a bandeira palestina foi erguida ao lado das bandeiras dos outros 194 Estados-membro da organização.

    A cerimônia contou com a participação do presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, segundo quem o hasteamento da bandeira na UNESCO é “bom presságio” para que a Palestina seja reconhecido como Estado pelas Nações Unidas. 

    O pedido oficial foi feito em setembro por Abbas, mas está parado no Conselho de Segurança. Os palestinos precisam de nove dos 15 votos, mas os Estados Unidos já garantiram que vão vetar o pedido. Os EUA, assim como Israel, consideram que os palestinos não poderiam ter abandonado os diálogos bilaterais [que não deixam avançar observando também os direitos palestinos] e buscado o reconhecimento na ONU de forma unilateral. A divergência não bloqueou a iniciativa palestina, que mantém os esforços pelo reconhecimento na ONU, como conta a agência “France Presse”: 

    Atualmente estamos mantendo diálogos com as partes”, disse Abbas quando perguntado sobre o Conselho de Segurança. “Ainda não pedimos o votação, mas isso pode ocorrer a qualquer momento. Se não tivermos maioria, vamos repetir o pedido de novo e de novo”.

    Como se vê, os palestinos continuam insistindo na legitimidade da estratégia de ir diretamente à ONU para obter o reconhecimento de seu Estado. Eles alegam que esta é a única forma de obter o reconhecimento diante da rigidez do governo de Israel e do fracasso das negociações. Na segunda-feira, “O Filtro” destacou artigo de Saeb Erekat, negociador-chefe palestino, no qual ele fazia um apelo aos israelenses para que aceitem o reconhecimento na ONU. Segundo ele, a janela de oportunidade para a solução de dois Estados (Israel e um Estado palestino) está se fechando rapidamente.”

    FONTE: publicado pela revista Época e transcrito no portal do jornalista Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/unesco-hasteia-bandeira-da-palestina#more).[trecho entre colchetes adicionado por este blog 'democracia&política'].
  • A questão está certa. O Brasil reconheceu a palestina como sendo um Estado em 2010. O reconhecimento de Estado é irrevogável, de modo que o Brasil não pode voltar atrás em sua decisão. A guerra ocorrida em 1967 ficou conhecida como guerra dos seis dias e, por meio dela, Israel ocupou não somente territórios palestinos, mas também de outros países, como a península do Sinai, que pertence ao Egito. Para o Brasil, a Palestina tem direito a existência como um Estado com base na ocupação do território anterior à guerra dos seis dias, em 1967.






  • A política externa do PT foi tão surreal que surgem esses peguinhas.

ID
272920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de geopolítica, julgue os itens que se seguem.

Integra a estrutura da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) o Conselho de Defesa, que, composto por todos os países-membros, é responsável por coordenar a cooperação entre esses países na área da segurança.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta!

    Conselho de Defesa integra sim a UNASUL. 
    É um mecanismo que busca fomentar o intercâmbio no campo da segurança entre os países que compõem a União de Nações Sul-Americanas.
    Fonte: wikipedia

    É uma questão difícil, pois no início, a Colômbia se recusava a participar pois queria que as Farc fosse reconhecida como grupo terroria. Mas poucos meses depois a Colômbia volta atrás e adere ao Conselho.
  • A UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) foi constituída em 23/05/2008 e tem como objetivo a integração sul-americana. Para isso, ela reúne o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), Comunidade Andina de Nações (CAN-Colômbia, Peru, Equador e Bolívia), Chile, Guiana, Suriname e Venezuela.
    O que existe hoje na UNASUL são propostas e intenções das quais as principais são: Liberação do comércio entre os países; Livre circulação de pessoas; Criação do Banco do Sul; 

    Compõe a estrutura provisória da UNASUL:
    1)Secretário Geral;
    2)Presidência temporária que será regida por um ano e será rotativa entre os países-membros entre cada reunião da UNASUL;
    3)Gabinete Geral permanente (que ainda será criado e sediado em Quito-Equador).
    4)Comissão Estratégica de Reflexão sobre o Processo de Integração Sul-americana;
    5)Comissão Executiva (foi transformada para Comissão Política ou Conselho de Deputados);

    6)Conselho de Defesa Sul-Americano que tem em sua composição os respectivosministros da área de defesa da Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Guiana, Suriname e Venezuela. O conselho de defesa assumirá funções como elaboração de políticas de defesa conjunta, intercâmbio de pessoal entre as Forças Armadas de cada país, realização de exercícios militares conjuntos, participação em operações de paz das Nações Unidas, troca de análises sobre os cenários mundiais de defesa e integração de bases industriais de material bélico.
  • Certo,

    A criação de um Conselho de Defesa Sul-Americano foi proposta pelo Brasil e em 15 de dezembro de 2008, na cúpula extraordinária da União de Nações Sul-Americanas, UNASUL, foi finalmente aprovada. O conselho de defesa assumirá funções como elaboração de políticas de defesa conjunta, intercâmbio de pessoal entre as Forças Armadas de cada país, realização de exercícios militares conjuntos, participação em operações de paz das Nações Unidas, troca de análises sobre os cenários mundiais de defesa e integração de bases industriais de material bélico.
  • *O  que  de  fato existe  hoje  na  UNASUL  são  propostas  e  intenções,  em  que  julgo como principais:
     
    Liberalização do comércio entre os países §  Liberalização do comércio entre os países:
    1.      Eliminação de tarifas para:
    a)      Produtos não-sensíveis até 2014
    b)      E para produtos sensíveis até 2019;
    Livre circulação de pessoas 2.      Livre circulação de pessoas;
     
    Criação  do  Banco  do  Sul 3.      Criação  do  Banco  do  Sul:  será  o  responsável  por  estabelecer uma  política  monetária  na  região,  com  vistas  a  criar  no  futuro uma moeda única sul-americana;
    Criação de um Conselho de Defesa Sul-Americano 4.      Criação de um Conselho de Defesa Sul-Americano.

    *NO  DIA  11  DE  MARÇO  DE  2011,  o  Tratado  Constitutivo  da UNASUL  entrou  em  vigor  e  essa  organização  internacional  passou  a ter personalidade jurídica de direito internacional.
     
    Assim, já é possível que os membros    da UNASUL sejam internacionalmente responsabilizados  em  razão  do  descumprimento  de  compromissos firmados no âmbito dessa organização internacional.
  • Conselho de Defesa Sul-Americano

    A criação de um Conselho de Defesa Sul-Americano foi proposta pelo Brasil e discutida pela primeira vez em uma reunião de cúpula dos presidentes sul-americanos em abril de 2008. O projeto foi amplamente discutido ao longo de 2008.

    O então ministro brasileiro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou em abril de 2008 que o Conselho seria formado depois da decisão “política” dos presidentes que participaram do lançamento da União Sul-americana de Nações (Unasul), no dia 23 de maio de 2008.[16]

    Em 15 de dezembro de 2008, na cúpula extraordinária da Unasul, foi finalmente aprovada a criação do Conselho de Defesa Sul-Americano, que passou a ter em sua composição os ministros da área de defesa da Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Guiana, Suriname e Venezuela. Cabe ao Conselho de Defesa a elaboração de políticas de defesa conjunta, promoção do intercâmbio de pessoal entre as Forças Armadas de cada país, realização de exercícios militares conjuntos, participação em operações de paz das Nações Unidas, promover a troca de análises sobre os cenários mundiais de defesa e a integração de bases industriais de material bélico. (grifos meus)[17][18][19]



    Fonte  - http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_de_Na%C3%A7%C3%B5es_Sul-Americanas

  • Acrescento algumas informações sobre a Unasul:

    O Decreto 7.667, de 11 de janeiro de 2012, promulga o Tratado Constitutivo da Unasul frimado em 2008.

    A União de Nações Sul-Americanas (Unasul) é formada pelos 12 países da América do Sul. Foi criada durante a Reunião Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo, em Brasília, em 2008.

    Na ocasião foi aprovado o tratado constitutivo da organização, o qual já foi ratificado por dez países, possibilitando que entrasse em vigor. São eles: Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

    Seu objetivo é construir um espaço de articulação cultural, social, econômico e político comum aos países da região. Dentre as prioridades estão a eliminação das desigualdades socioeconômicas, inclusão social e a participação cidadã e fortalecimento da democracia.

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/brasil-no-exterior/brasil-e-america-do-sul-1/unasul
  • CORRETA.

    Os comentários foram mais situados sobre a origem da UNASUL.

    Após a criação da UNASUL na Cúpula de Brasília, no mesmo ano de 2008 foi organizado a Cúpula na Costa de Sauípe onde foram criados  o Conselho de Defesa Sul Americano, de Saúde e de Energia.

    Obs: Foi a primeira vez qe os países sul-americanos dialogam sobre temas de defesa fora de instituições encabeçadas pelos EUA (OEA,TIAR).


    Neste ano de 2013, os países membros iniciaram um dialogo afim de elaborar a primeira Escola Sul-Americaa de Defesa
  • O Prosul (Foro para o Progresso da América do Sul) é um fórum regional de diálogo. A ideia é que ele se implemente e se organize gradualmente.

    Sua iniciativa partiu dos presidentes do Chile (Sebastián Piñera) e da Colômbia (Iván Duque). Já sua formação se deu no dia 22 de março de 2019, com a assinatura da “Declaração Presidencial sobre a Renovação e o Fortalecimento da Integração na América do Sul”. A declaração também leva o nome, por conta de sua assinatura no Palacio de La Moneda, em Santiago (Chile).

    O Prosul surge em um momento de enfraquecimento da Unasul, organismo que também tinha como propósito o diálogo e cooperação sul-americana. Diferente da Unasul, que surgiu em um momento em que os países tinham líderes predominantemente de esquerda, o Prosul apresenta o cenário oposto, surgindo em um momento de ascensão da direita na América Latina.


ID
272923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.112/90

            Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
            § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos, devendo o servidor que fizer jus aos dois optar por um deles.
  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei nº 8.112/90 não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício, porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª turma, EDAGA 551.857, Rel. Ministro gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado, deu-se por ato exclusivo da administração. E a conclusão quanto ser indevido também derivou de iniciativa da própria administração, não se podendo, em nenhum momento, imputar aos administrados/impetrantes contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes assegurava, recebeu por ato da administração cuja presunção de legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos impetrantes (Súmula nº 96 TCU). (TRF 1ª região, 1ª turma, ams 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz federal itelmar raydan evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF 01ª R.; Ap-RN 2004.35.00.005994-8; GO; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; Julg. 02/08/2010; DJF1 31/08/2010; Pág. 241) LEI 8112-1990, art. 68 
  • Certo.

    • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
       
    Para saber mais:

    O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.

    Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.

    Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.

    Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.


    (Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)

    Ótimos estudos!

  • minha dúvida reside no seguinte fato:

    Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.

    Abraços!!!!!
  • Insalubridade              +              atividade penosa = sim
    Periculosidade           +              atividade penosa = sim
    Insalubridade              +              periculosidade = nunquinha
  • Diogo Almeida,

    Fui atrás de algumas informações para dirimir a nossa dúvida.

    De fato, o contato permanente com substâncias radioativas é considerado uma atividade perigosa com risco de vida. Confesso que eu não sabia dessa, imaginava que seria uma atividade insalubre.

    Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

    Portanto, o gabarito da questão realmente é CERTO.

  • Só uma pergunta galera!!!
    Na Lei 8.112/90, não fala nada sobre a acumulação entre a Atividade Penosa e os outros(Periculosidade E Insalubridade); apenas que não pode ser Insalubridade + Periculosidade...........

    Até ai tudo certo, mas o Decreto 493/92 em seu art. 4º fala que "A gratificação de que trata este Decreto(Gratificação Especial de Localidade) não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens semelhantes." Neste caso estaria proibido também a acumulação de atividade penosa com qualquer uma dessas outras!!!!!

    E ai, alguém tem alguma ideia melhor para explicar???
    Valeu galera!!!!
  • (Desabafo)

    Engraçado,

    O coitado do servidor que, só porque ocupa cargo cuja insalubridade e a periculosidade estão presentes, terá que escolher entre o adicional de um dos dois.

    Só no Brasil mesmo.

  • É só lembrar que IDADE não acumula:

    InsalubrIDADE

    PericulosIDADE

    Atividade PENOSA
  • O colega (andre luiz hamu) faz uma excelente pergunta, fundamenta-a com os dispositivos legais que deram-na causa e, a despeito disso e sem receber qualquer resposta à sua pertinente indagação, é taxativamente desqualificado (pelas estrelinhas), como se estivesse falando alguma bobagem... É cada "espírito de porco"! Valha-me!  
    Bom, eu realmente fiquei igualmente na dúvida... Aliás, já vi alguns comentários (em outras questões) afirmando ser possível a cumulação da gratificação sobre "atividade penosa" com alguma daquelas - periculosidade e insalubridade - mas, fundamento legal mesmo, nada! Pesquisando um pouco, encontrei que não há lei que regulamente, até a presente data (18/10/12), o quesito "atividades penosas", apenas projetos de lei em trâmite. 
    Outrossim - e agora prismo entendimento meu acerca do tema -, parece-me que a fundamentação para a possibilidade de referido acúmulo pousaria, de um lado, na lacuna tanto da Constituição (art. 7°, inc. XXIII) quanto da Lei 8.112/90 (art. 68, § 1°) quanto à vedação dessa acumulação, logo, subentender-se-ia possível; e, de outro lado, poderia encontrar fundamento na razão de ter, o legislador, reservado dispositivos autônomos para tratar desses institutos - dispondo sobre periculosidade e insalubridade àquele art. 68 (8.112/90) e sobre a atividade penosa em seu art. 71 (8.112/90). Ou seja, se intentasse pela proibição do acúmulo, teria cidado expressamente no § 1° do art. 68 a vedação, tal qual impôs para a insalubridade e periculosidade.
    Bom, qual a dúvida então? A dúvida é o Decreto 493/92 citado pelo digníssimo colega, que disciplinando especificamente a questão da "gratificação especial de localidade" derrogaria tal possibilidade de acúmulo, lá em seu 4° artigo, conforme bem mencionado! E em que pese, ainda, tratar-se de lei especial e posterior à Lei dos Servidores Públicos da União, portanto, prevalente esta! 
    Doutra vez, reclamo ao encéfalo conhecedor o esclarecimento acertado, agradecendo-lhe desde logo! Avante!
  • Questão mal feita! Ela diz somente que o ser servidor trabalha em local insalubre, portanto recebe adicional de insalubridade.
  • Não pode acumular, beleza. Mas a questão apresentou 2 casos de insalubridade ou é impressão minha?

  • duralex sediex, a lei é dura, mas é a lei


  • Questão mal feita, eu ERREI, pois a questão diz: 

    Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre. pode o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade. Como pode se a questão diz que ele trabalhava somente em local insalubre? 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Administrativo 

    Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • questão corret!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601816 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais

    GABARITO: CERTA.

    Comentário: Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

    GABARITO: CERTA.

     

    208 – Q297919 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-10ª – Prova: Analista

    O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.

    Comentário: A questão erra ao falar: "insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento”. Só poderá ter um dos adicionais: ou de periculosidade ou o de insalubridade, mas não os dois juntos.

    GABARITO: ERRADA.

  • Certa

    São inacumuláveis.

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Lei 8112, art. 68, § 1o 

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: 

     § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

    Art.42. (...)

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art.61. (...)

    II - Gratificação natalina;

    VII - Adicional de férias.


ID
272926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Alternativas
Comentários
  • os ganhos nao habituais, NAO se incorpora ao vencimentos, participar nesses cursos ou concursos é um ganho nao habitual que não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas, exceto por devida justificão, previamente autorizada pela autoridade superior

    8112

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
  • QUESTÃO CORRETA

    Questão com fiel transcrição da lei,


    Lei n.º 8.112/90 Art. 76-A § 3.º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • ITEM CERTO


     LEMBRETE ACERCA DO TEMA:
     
    • As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
       
    • As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
       
    • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Confesso que não entendi essa, sempre fixei que:

    A)Indenizações não se incorporavam

    b)Gratificação, sim

    c)Adicional, tbm sim


    ????
  • Dá pra ter como base o seguinte:

            Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
            I - indenizações;
            II - gratificações;
            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é uma exceção de gratificação que não se incorpora ao vencimento ou salário.

    Art. 49 § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 76-A § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Samuel, não sei se você "fixou" isso em cursinho,mas eu sim!
    Alguns cursinhos dão isso muito genericamente e se não "fuçarmos", nos lascamos!
    Com base nas minhas anotações erraria essa fácil fácil, e por isso ADORO esses comentários.
    Valeu!!!
  • É interessante notarmos que a lei transcreve que as Gratificações e os Adicionais incorporam-se ao vencimento. Na verdade eles PODEM ou NÃO se incorporar ao vencimento, caso eles se incorporem, forma-se a chamada "REMUNERAÇÃO".

    O grande problema é: quando bancas medíocres copiam o texto da lei e colocam uma história baseada nesse conceito engessado.


    Vamos ficar atentos!

  • Eu sinceramente não entendi o que está errado...
  • Regra geral é exatamente o que os colegam comentaram:
    GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS incorporam-se ao vencimento. INDENIZAÇÕES não se incorporam ao vencimento.
    A questão menciona "A gratificação por encargo de curso ou concurso", que é exatamente a letra da lei e está correto! Mas de que se trata essa gratificação? São exemplos: atuação, em caráter eventual, em curso de formação, curso de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, banca examinadora ou de comissão para exames orais, concurso público ou exame vestibular.
    Tais gratificações são esporádicas, um servidor pode ministrar um curso ou participar do procedimento de concurso uma vez na vida, daí a característica de não incorporação ao vencimento.
  • Artigo 76-A, parágrafo 3º.
  • GABARITO CORRETO!

    * Em regra as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, a exceção é que a GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso tem caráter eventual assim como as indenizações, e por isso em seu artigo 76-A, §3º diz que esta gratificação NÃO se incorpora ao vencimento.
  • Boa questão!
    Existem mais outras exceções?

  • GABARITO ERRADO 


    --> O CESPE se baseou na exceção! 


    Lei 8.112 


    Art. 76-A, § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 


  • "A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões."

    CORRETÍSSIMA!!!

  • A indenização --> não se incorpora.  

     

    O adicional e a gatificação --> em regra, incorporam-se. Há uma exceção à regra, qual seja: 

     

     § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

  • Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso:

    >>> não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito 

    >>> não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Q 355779 CESPE 2013 STF- Analista judiciário :

    Caso um servidor público atue frequentemente como instrutor em cursos de formação periódicos devidamente instituídos para a preparação dos novos servidores admitidos por concurso para seu órgão de lotação, as gratificações por encargo de curso ou concurso pagas periodicamente a esse servidor deverão ser utilizadas como base de cálculo de proventos e aposentadoria, haja vista a frequência com que ele presta esse serviço e o fato de que o valor pago pela gratificação é devidamente descontado para fins de contribuição previdenciária.

    Gabarito: ERRADO!

    A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.


ID
272929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • praticamente a literalidade da lei

    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    interessante que é um ato discricionario da Admistração, cuidado com a troca por vinculado
  • Lei 8.112/90
    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Errei a questão, pois como diz a lei, o sevidor não é obrigado a permanecer na "repartição", mas sim em serviço! Alguém pensou da mesma maneira que eu? Será que caberia anulação por conta disso? abs.
  • Gelly, tive a mesma sensação que você.

    Pessimamente elaborada esta questão.
  • ITEM CERTO
      A banca tenta confudir o candidato, parafraseando de outra forma para fugir da letra da lei.

    Art. 130,
    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento OU remuneração, ficando o servidor OBRIGADO a permanecer em serviço.

    Que Deus abençoe e bons estudos!!!

  • Gelly, com todo respeito, eu discordo, consigo ver sentido na lei.Há casos em que a suspensão do servidor é prejudical à Administração e ao interesse público, por isso não é conveniente aplicar tal pena, sendo preferível multá-lo e obrigá-lo a continuar trabalhando. Aplica-se a pena de multa não porque o servidor foi obrigado a permanecer na repartição, mas porque ele cometeu uma infração administrativa e precisa ser punido, e ao aplicar tal pena, a Administração, dentro das possibilidades da lei, é claro, aplica a que for mais conveniente.
  • a redação ficou confusa

    A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço.

    A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer, hipótese do servidor permanecer obrigatoriamente na repartição, quando houver conveniência para a prestação do serviço.


    bons estudos
  • Gelly pior que confunde nossa cabeça msm! Se não fosse pelo obrigatorimente jurava que o servidor tava se negando a receber a suspensão e preferiu ficar na repartição! Faltou um "ter que permanecer" OU " precisar permanecer"! Com essa troca, a frase ficou mal elaborada msm!!
  • Concordo com o Felipe Garcia;

    Errei pq a assertiva diz "permanecer na repartição". Imaginem por exemplo um agente da PF; será que o mesmo não poderá sair da delegacia para cumprir uma Ordem de Serviço ou conduzir um preso? Estranho...

    Abs a todos
  • O Cespe é uma banca que se caracteriza por valorizar muito a interpretação de texto em todas as matérias. Se você decorou a lei certamente errou quando o examinador  trocou '' em servico'' por ''na reparticação''. O examinador não quer um cara decore texto pura e simplesmente, mas que entenda o assunto abordado.
  • Apesar da muita boa vontade dos outros comentadores, ser obrigado a permanecer numa repartição, transformaria a sanção numa pena privativa de liberdade.

    Permanecer em serviço,  "continuar trabalhando", não é permanecer na repartição.

     O CESPE valoriza a não-decoreba, mas faz caca ele mesmo na interpretação da lei, não raras vezes.
  • Imaginem quantas citações e intimações um oficial de justiça federal fará se tiver que permanecer obrigatoriamente na repartição!!! HuaehuhAUEhu!! Faz-me rir CESPE!!!
    Gabarito certo: ERRADO!!!!
  • Não tem nada a ver com interpretação, ao menos em pegadinhas mal feitas como essa. 

    A redação do texto está ridícula. 


    "A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço."

    O item declara que 
    a aplicação de penalidade de suspensão poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição.  A lei não fala de tal hipótese como condição de possibilidade para a permuta de penalidade de suspensão em multa, mas sim que a administração ao aplicar tal procedimento (a conversão de suspensão em multa) obriga o servidor a permanecer em serviço. Aliás, até esse ponto de "permanecer obrigatoriamente na repartição" me parece errado, afinal o parágrafo do artigo 130, da 8112/90, dispõe claramente "PERMANECER EM SERVIÇO" - o que é obviamente mais abrangente que permanecer na repartição. Simplesmente não faz sentido a obrigatoriedade de permanecer na repartição. Essa foi uma interpretação do CESPE muito abusiva do dispositivo legal em questão.

    Questão horroroso e digna de anulação.


    Abraços, 
    e bons estudos!
  • Repartição não significa "Dentro da Repartição", pode ser dentro ou fora. Não basta aplicar a lei apenas, é preciso interpretar o texto. Ex: reporter da EBC (Empresa Brasileira de Comunicações, pode estar na repartição (isto é, trabalhanda nesta organização), mas fazendo serviços externos. Além disso, a preposição "na" não indica exatamente dentro. Imagine um PM que fique numa guarita fora do quartel. Ele está fora da repartição, mas ao mesmo tempo está à serviço. 
  • GABARITO CORRETO!

    O servidor ficará obrigado a permanecer em serviço, permanecer na repartição, permanecer na seção, permanecer no escritório, permanecer no órgão, permanecer trabalhando, permanecer no setor etc. são todos sinônimos, é questão de interpretação.

  • O texto dessa questão está truncado, dá a entender que são duas faculdades diferentes: a situação em que o servidor permanece em serviço obrigatoriamente(sendo descontado) e a outra quando houver conveniência para a prestação do serviço(também sendo descontado).

    Segue parágrafo do art. 130:

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

    Ou seja, eles pegaram o texto da lei e fizeram uma bagunça. Isso não é forma de avaliar o candidato.

  • GABARITO CERTO


    Lei 8.112 
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, poderá ocorrer na hipótese de o servidor permanecer obrigatoriamente na repartição e quando houver conveniência para a prestação do serviço.


ID
272932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Lei 8.112/90

            Art. 133.  
            § 7o  O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
  • PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
  • Eu decorei assim:

    Sumário = 30 + 15
    PAD = 60 + 60
    Sindicância = 30 + 30
  • DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    >> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)

    >> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)

    >> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
  • nao confundir rito sumário com rito comum (PAD).
    No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
    No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60.
  •  Rodrigo Silveira Anjos, o prazo do PAD sumário é de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, e não 30.
  • Legal o seu comentário Fernanda...
  • Quando usar o PAD Sumário: 30DIAS + 15 DIAS ( FORA 5 DIAS PARA JULGAMENTO)

    - abandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)

    - inassiduidade habitual ( 60 dias interpolados durante 1 ano)

    - acumulação ilícita de cargos

    OBS: TODOS ESSES CASOS SE JULGADOS E CONDENADOS SOFREM A PENA DE DEMISSÃO

    FASES:
    1- Instauração (por portaria, comissão de 2 servidores estáveis)
    2- Instrução sumária (indicação, 5d para defesa e relatório
    3- Julgamento (a autoridade julgadora tem 5 dias do recebimento do processo para julgar)
  • Na Lei 8.112, de 1990:
    SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
    PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.
    PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
    REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
    Só complementei os outros comentários, pois nenhum falou sobre a Revisão.
    Abraço!
  • PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO (+60 DIAS), QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM.

  • "O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias [ERRO, extraordinariamente, ocorrerá prorrogação por mais 60 dias], quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas."

  • Creio que alguns colegas se equivocaram, pois o PAD SUMÁRIO, a prorrogação é de 15 dias e não 60 dias.

    PAD SUMÁRIO : 30+15

    PAD: 60+60

  • ERRADO

    60 +60 -->PAD

    30+15--->PAD SUMÁRIO

    30+30-->SINDICÂNCIA

  • No PAD SUMÁRIO eu me lembro de Aécio: 45! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • RITO SUMÁRIO 30 DIAS

    ERRADA

  • Na Lei 8.112, de 1990:

    SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.

    PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.

    REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.


    Replicando o comentário Top do Leandro Oliveira

  • Sindicância ( 30 + 30)

    PAD ( 60 + 60)

    PAD SUMÁRIO (30 + 15)

    O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:

    § Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    § Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    § Julgamento.

    Como se vê, o desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário.

    Uma diferença consiste no número de integrantes da comissão (dois servidores estáveis no rito sumário e três no PAD ordinário).

    Outra diferença fundamental é que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º).

    Os prazos para defesa também são mais céleres no rito sumário: após a citação, o servidor possui 5 dias para apresentar defesa escrita.

    Também é de 5 dias o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão, contados da data do recebimento do processo (art. 133, §5º).


ID
272935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Discordo do comentário acima. Apesar de conhecer a diferença entre os operadores lógicos E e OU, tal conhecimento não deveria ser medido em uma questão de direito administrativo. Caso fosse, o único intento da banca (costume da FCC) é o de simplesmente eliminar candidatos e não selecionar.
  • Complementando a Akemi...
    Ementa ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PARECER DE TÉCNICO DO IBAMA. DESMATAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. ARTIGO 142 DA LEI 8112/91. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.(...)
    V. A sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o mesmo. Precedente (STJ, AgRg no MS 13072 / DF, rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ 14.11.2007). VI. Apenas com a instauração do processo administrativo disciplinar, o qual é obrigatório nas infrações que ensejarem suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146), é que será interrompido o prazo prescricional.
  • Ao meu ver foi muito oportuno o comentário do colega sobre o conectivo "ou" se referindo ao raciocínio lógico para explicar a questão, continuando verdadeira a questão mesmo trocando o "ou" pelo "e", concordo contigo...Grande abraço!!!

  • Tá, e o entendimento do STJ no sentido que pode interromper a prescrição por apenas 140 dias? 60 + 60 (para averiguações) mais prazo de análise pela administração? Se alguém souber responder, favor me mandar um recado. Grata;
  • Concordo com vc leonardo... os conectivos E e OU nessa situaçao tem o mesmo valor. Se fosse ao contrário estaria errado.
    Ex: sindiância e instauraçao (ai teria que ser os dois)
          sindicância ou instauraçao (vale para os dois ou para apenas um)
    ....
    Gabarito CORRETO.
  • Tá, e o entendimento do STJ no sentido que pode interromper a prescrição por apenas 140 dias? 60 + 60 (para averiguações) mais prazo de análise pela administração? Se alguém souber responder, favor me mandar um recado. Grata;
    Priscila:
    Esse entendimento diz respeito ao PAD comum.   O PAD comum tem 60 dias de prazo mais 60 dias de possível prorrogação, mais 20 dias para julgamento pela autoridade competente.

    Acho que é isso...Vlwww
  • O CESPE brinca!!!

    Concordo e entendi o que os colegas comentaram sobre o racioncínio lógico. Na lei 8.112 fala OU,claro pode os dois ou um deles.
    Contudo, marquei errado pois entendi que a questão afirma interromper a prescrição somente com as duas possibilidades, não sendo possível a interrupção da prescrição só por uma delas ( abertura de sindiccância ou instauração).

    Assim fica difícil.

  • Priscila Krauser, seu levantamento de extrema relevancia!
  •  
    A questão é de direito administrativo. Se fosse pra se fazer uma analise embasada em raciocínio lógico eu concordaria com os comentários dos colegas acima acerca das diferenças entre o ''e'' e o ''ou''. Mas como a questão faz menção apenas a lei 8.112 discordo totalmente dos comentários dos colegas. Típico erro de extrapolação.

    Vamos nos ater ao que é pedido pelo examinador e não filosofar demais! Isso atrapalha quem está começando e não acrescenta em nada quem já está no caminho há algum tempo.
  • A ação disciplinar prescreverá, ou seja, a Adm tem o prazo para punir os responsáveis em:

    - 5 anos (se demissão, cassação de aposentadoria e destituição do cargo)
    - 2 anos (se suspensão)
    -180 dias (se advertência)

    Sendo que a abertura de procedimento para apurar os fatos, seja a sindicância (que apura penalidades menos gravosas como advertência ou suspensão de até 30 dias) ou seja o processo disciplinar (que resultam penalidades mais gravosas como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo ou função comissionada), o que importa é que ambos INTERROMPEM (NÃO É SUSPENDE!!!) A PRESCRIÇÃO ATÉ A DECISÃO FINAL PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE.

    PS:   NÃO CONFUNDIR COM OS PRAZOS DE:
    3 e 5 anos que é o tempo para respectivamente as penalidades de advertência e suspensão terem seus registros cancelados!

  • Discordo do gabarito!
    Eu errei a questão por pensar que apenas interrompia no limite de 140 dias, que ao passar esse tempo se não tivesse concluído voltaria a pecorrer normalmente. Inclusive na questão  Q248549 o cespe disse:  "Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade." Foi dado como correto.
  • A princípio fiquei com a mesma dúvida do Daniel, porém como tenho observando ao resolver as questões, principalmente as do CESPE, que quando ele especifica naquele pequeno textinho, que a maioria de nós, inclusive eu, quase nunca lemos, que a questão está embasada na lei n.º 8.112/1990, logo ele deixa claro que ele quer exatamente o que está nessa lei, e ela não diz nada a respeito do entendimento do STF, o que faz da questão, CORRETA, COMO DIZ O ARTIGO 142 DA LEI 8.112/90, PARAGRAFO 3º DO INCISO II.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Art 142

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da dataem que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penalaplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração deprocesso disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida porautoridade competente.


  • Caros, 

    Posso até estar equivocado, mas a decisão do STJ sobre essa questão não seria:

    "PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.  PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE140 DIAS PARA CONCLUSÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL."

    Após esse prazo, não começa a contar novamente o prazo prescricional? 

    até!!

  • A questão cobrou a letra da lei. In verbis:

    Lei 8.112/90. Art. 141,  § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    Entretanto isso não exclui o entendimento do STJ/STF de que o prazo para a conclusão do PAD/Sidincância não poderão ser superiores à 140 dias.

    A Lei 8.112 no Art. 152 informa que o prazo para conclusão do PAD será de 60 dias + no máximo 60, ou seja, 120. Acrescentando mais 20 dias para julgar (Art. 167). Entretanto não fixa qualquer penalidade caso estes prazos não sejam respeitados e para que o investigado não fique numa tremenda insegurança jurídica o STF/STJ entendem que o prazo PRESCRICIONAL para condenar o dito cujo será de 140 dias, contados a partir do momento em que a administração tomar conhecimento do delito.

  •  Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

      § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

      § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

      § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • custa colocar o gabarito antes do comentário???

  • Lei 8.112/90

    Art. 142.  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Gab: Certo

     

    Q248549

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

     

    Com base na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação de regência, julgue os próximos itens, relativos a agentes públicos. 

    Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade. CERTO

  • A pessoa diz "discordo do gabarito porque pensei isso ou aquilo", amigo, é a letrinha da lei seca rsrsrs estudar p concurso não é só ler livros jurisprudenciais e súmulas rs.

     

    Bons estudos

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


ID
272938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Cuidado!!

    STF não ofende a contituição !!!!

    STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!


  • É realmente estranha essa Súmula nº 343 do STJ: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.   Não concordo com a súmula.

    Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
      “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
      IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
  • Daniel, o que ocorre é que a súmula vinculante foi editada muito depois da Súmula do STJ; Portanto hj, em tese, ela perdeu seu efeito.
  • esclarecimento perfeito Fernanda.. mais nada a comentar
  • O que o examinador quis nessa questão é saber se o candidato tem o conhecimento da súmula vinculante 5.
    Segue abixo uma breve explicação:
    II. Defesa:

    obs.: no processo judicial a regra é a presença do advogado, ou seja, é obrigatória a presença do advogado.

    Obs.: súmula vinculante nº 5.

    A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a constituição.

    Portanto, não é obrigatória a presença do advogado no PAD.

  • Na pratica:
    caso o servidor não apresentasse uma defesa técnica por meio de advogado ele poderia "melar" o PAD.
  • Desculpe-me, mas nada a ver essa do STJ.


ID
272941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as audiências das comissões serão abertas ao público e não poderão ter caráter reservado, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Art. 150, Lei 8.112/90 -  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • ITEM ERRADO

    Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as audiências das comissões serão abertas ao público e não poderão ter caráter reservado, sob pena de nulidade.

    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato OU exigido pelo interesse da administração.
    Parág. único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado

    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!



     

  • Francimarco, com a devida vênia, você se equivocou pois a questão está CORRETA e não errada. Releia o que escreveu e veja que há um equivoco ao destaca-la como ERRADO.

    Cuidado, aqui se pode errar, na prova, um erro te deixar atráz de muitos candidatos.
  • Prezada Lenyane Ibiapino a questão está realmente ERRADA, pois a questão diz "não poderão ter caráter reservado" exatamente o oposto da lei que diz "As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado" (Lei 8.112/90, art. 150, parágrafo único)
  • Clinston muito cuidado no momento em que for analisar as questões! Como você mesmo disse, um erro te deixa atrás de vários concorrentes!

    A questão está ERRADA conforme comentários dos outros colegas!

  • Também acho, aprovadas!
    É só tirar o "NÃO" e já consegueríamos identificar!
    Tomar cuidado com o "PODERÃO" para "TERÃO", pois um é discricionário e outro vinculado.

    QUESTÃO ERRADA

  • Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
    reservado.


       OBS::::::::          O fato de a reunião ter caráter reservado não exclui a
    possibilidade de o acusado acompanhar as deliberações do colegiado. O
    contraditório há de ser garantido com o registro por escrito na ata, que é
    juntada ao processo, ao qual o acusado tem amplo acesso, bem como na
    posterior realização do ato deliberado.


    espero ter contrubuido ....
    bons estudos

    HUNO.....
  • Artigo 150. Parágrafo único.
  • Princípios das Comissões:

    Independentes, Imparciais e Sigilosas.

  • ERRADO

    Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Lei 8.112/90


ID
272944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    O "obrigatoriamente" que ocasionou o erro da questão, pois o servidor tem um período mínimo e máximo para efetuar a retomada das suas atribuições.
  • VALE ACRESCER AO COMENTÁRIO ACIMA O PARAGRAFO 1 E 2 DO ARTIGO 18:

    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. 

    Ou seja, o termo OBRIGATORIAMENTE é indevido até pelo fato, poderíamos pensar, do servidor poder não querer o prazo e iniciar de imediato suas atividades.



     



  • Gente a explicação está no § 1º do artigo 18 da Lei 8.112\90, assim transcrito: "Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo (mínimo 10 dias e máximo 30 dias) será contado a partir do término do impedimento". Ou seja, pode haver situações em que esse prazo será ultrapassado, por isso não se pode falar em "obrigatoriamente" 30 dias. Bons estudos a todos!!

  • poxa errei a questao por falta de atençao,os comentarios foram bem esclarecido obg
  • pra mim, não foi bem formulada!

    porque você cumpre OBRIGATORIAMENTE dentro do prazo, tendo em vista que não é obrigado a aguardar o transcurso do mesmo!

  • Estabelecidos os limites mínimo e máximo de dez e trinta dias, respectivamente, contados da publicação do ato, para o servidor ter exercício em outro município, em razão de remoção, redistribuição, requisição ou exercício provisório, ajustando-se o interesse da Administração e as necessidades do servidor, bem como excluída a transferência, por ter sido declarada inconstitucional. Foi prevista a hipótese do servidor declinar dos prazos mínimo e máximo, a fim de apresentar-se antes, quando assim o desejar.
  • O servidor pode declinar desse prazo!

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput

    []s
  • Dois erros da questão;
    Não há nehnuma obrigatoriedade, e prazo mínimo é dez e o máximo de trinta dias.
  • concordo com vc Camilla,a questão foi mal formulada.
  • O termo ''obrigatoriamente, prazo de trinta dias'' não torna a questão errada pelo fato de o prazo ser no mínimo 10 e máximo 30.

    O verdadeiro erro é a contrariedade ao art. 18, § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    Exemplo: caso uma servidora encontre-se de licença maternidade, por exemplo, e logo no primeiro mês de gozo seja decretada sua remoção para outro município, o prazo para a retomada do efetivo desempenho começará a ser contado depois da licença. Isso alcançará bem mais que 30 dias.
  • Carlos Alberto, em nenhum momento a questão fala que o servidor estava afastado ou de licença.

    Realmente acredito que a questão foi muito mal formulada pelo CESPE.
  • Sintetizando os erros desta assertiva:

    1° Erro) Acerca do prazo de 10 a 30 dias, ficará a cargo da Administração definir entre o mínimo e o máximo de dias para que o servidor entre em exercício no novo Município. Logo, é errado dizer que ele terá, obrigatoriamente, 30 dias.

    2° Erro) Conforme o §2° do art. 18, é facultado ao servidor declinar dos prazos. Assim, mesmo que a Administração dê 25 dias para o deslocamento, o servidor pode entrar em exercício antes.

    Obs.: O fato de afirmar-se que o prazo contar-se-á da publicação do ato não torna a questão errada, pois está coadunando o caput do art. 18, ainda que haja exceções no §1° (começar o prazo do término do impedimento, no caso de licenciado ou afastado legalmente). Caso contrário (se fosse esse o/um erro), se a questão apenas reproduzisse o Caput, estaria errada, uma vez que comportaria exceções... ;)


    "Na lógica da vida, dividir é aumentar. Dividir as conquistas multiplica a felicidade. Siga sempre a lógica da vida." (Augusto Cury)

  • Na minha opinião, o termo "obrigatoriamente" torna errada a questão, pois o prazo pode variar entre 10 e 30 dias. assim sendo, não é obrigatória a retomada do exercício em 30 dias, pode ser em mais, pode ser em menos. e o servidor pode tomar posse em menos tempo, caso assim decida

  • seria correto : prazo máximo de 30 dias.

  • Só observo que quase não existem comentários dos professores do QC nas questões da Lei 8.112/90. Estou solicitando comentário em todas, mas acho que o próprio site deveria observar as questões com mais erros ou polêmicas e fazer os comentários por conta própria.

  • Questão mal formulada (a Cespe, embora seja uma ótima banca, comete erros).

    "O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias ... "

    É evidente que a questão está correta. Dizer que tem, obrigatoriamente, PRAZO  de 30 dias, não significa dizer que - 

    1 - Ele não pode abrir mão desse prazo.

    2 - Que ele não pode entrar em exercício em 29, 28, 27, 26 dias etc.


    Significa que o prazo é de 30 dias OBRIGATORIAMENTE. Isto é, a única obrigação é que seja dentro desses 30 dias.


  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Logo a questão está errada ao dizer que o servidor  terá, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. Ele poderá retomar suas atividades em outro município em um prazo compreendido entre 10 e 30 dias se assim preferir! 
  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

  • Lei 8.112 
    Art. 18. 

    O prazo máximo é 30 dias e o mínimo é 10 dias.  A questão ERRA em falar que o servidor tem OBRIGATORIAMENTE
  • Pessoal,

    O erro está baseado no 2º parágrafo do art.18, Lei 8.112/90, que diz:

    "É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput."

    Ou seja: os trintas dias não são obrigatórios, podendo o servidor entrar em serviço antes disso, com 5, 10, 15... quantos dias queira, até o máximo de 30 dias, ok??


     

  • Epaaaa!

     

    Quantos dias quizer não, o certo é entre 10 e 30 dias.

     

    Trecho do Art. 18.   no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo...

  • Mínimo 10 > Máximo 30 

  • Essa questão é difícil pelo fato de prender o candidato ao fato de o máximo serem 30 dias, é facultado ao servidor declinar desse prazo, porém não antes dos 10 dias mínimos.

  • O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

     

    EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO

    - Período de transito = 10 a 30 dias (Inclui o tempo de deslocamento)

    - Contagem = A partir da publicação do ato 

    - Servidor pode declinar do prazo (Não é obrigatório haver esse prazo)

    - Não conta enquanto estiver em licença

     

     

  • ·        É facultado ao servidor abrir mão dos prazos;

     

    Bons estudos

  • Removido: PRZ 10 à 30 dias para retomar atividades

  • Aquele tipo de questão que vc sabe, mas tem dúvida de como a banca pensa.

  • Aquele tipo de questão que vc sabe, mas tem dúvida de como a banca pensa.

  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo,dez e,no máximo,trinta dias de prazo,contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

    RogerVoga

  • Até 30 dias.

  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo,dez e,no máximo,trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Se o servidor tem no máximo trinta dias de prazo, podemos dizer que tem prazo de 30 dias para entrar em exercício.

    Porém o que considerei incorreto foi informar a obrigatoriedade do prazo de 30 dias, pois bem sabemos que esse prazo pode se estender quando o servidor encontrar-se licenciado ou afastado legalmente, situação em que o prazo será contato do término do impedimento.

    § 1 - Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

  • até 30 dias! questão maldosa...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Não é "obrigado" em trinta dias. O prazo é mínimo de 10 e máximo de 30 dias. Sendo também facultado, o servidor, dispor desse prazo.

    Manda outra, Cespe!

  • O "obrigatoriamente" que ocasionou o erro da questão, pois o servidor tem um período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para efetuar a retomada das suas atribuições.

  • Nossa, respondi com tanta convicção.

  • Questão formulada pelo Satanás, li correndo e me fu....


ID
272947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na hipótese de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, e mesmo quando comprovado que a sua assistência direta é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o período do estágio probatório não será suspenso.

Alternativas
Comentários
  • suspende o estagio
    só lembrando que a licença

    por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
    por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração


    MI-MI-MAN nao suspende o estagio probatoria

    licença MIlitar
               MIssao no exterior ou estudo
               MANdato eletivo
  • QUESTÃO ERRADA


    Lei n.º 8.112/90


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    § 5.º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.


    Da Licença por Motivo
    de Doença em Pessoa
    da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    § 1.º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

    Art. 44. O servidor perderá:
    II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

     
  • ITEM ERRADO

    Reforçando sobre o tema:

    Licença por motivo de doença em pessoa da família(cônjuge,   companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados ou dependentes que vivam as suas expensas do servidor e constituem do assentamento funcional;

    1)    Passado por perícia médica oficial;
    2)    Até 30 dias + prorrogável por 30 dias (com remuneração);
    3)    Até 90 dias finais (sem remuneração);
    4)    Não será concedida nova licença em período a 12 meses no término da última;
    5)    É vedado o exercício de atividade remunerada durante período dessa licença.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração .

     
  • Francimarco eu não achei na lei que é 30 dias prorrogavel por mais 30 não.
    Na lei fala em 60 dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
    No total a licença não poderá ser superior a um periodo de 150 dias
    60 dias iniciais com remuneração
    90 dias finais sem remuneração
    Tem que ser dentro do periodo de 12 meses.
    Se eu estiver errada por favor alguem me corrige
  • Nilda o comentário do Francimarco encontra-se no art. 83, §§ 2° e 3° da lei 8.112/90
  • Só lembrando que a duração do estágio probatório é de 3 anos, segundo parecer AC-17/2004 aprovado pelo presidente da república.
  • RESPOSTA: ERRADA

    O estágio probatório ficará suspenso durante a licença para tratamento de doença em pessoa da família, a licença por motivo de afastamento do conjuge, a licença para atividade política e o afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou cooper, o que, no último caso, ocorre com perda total da remuneração.
    Para o Superior Tribunal de Justiça, toda vez que: "dentro do período de três anos, a avaliação de desempenho do servidor(art. 41 da CF) for impossibilitada em razão de afastamentos pessoais, esse prazo deverá ser prorrogado pelo mesmo lapso de tempo em que perdurar o afastamento ou licença, de modo a permitir a referida avaliação, pois o efetivo exercício da função é condição necessária para a avaliação de desempelho.


    fonte: Lei 8.112/90 - comentada (Aloísio Zimmer Júnior).





     

  • Galera, as licenças que SUSPENDEM o estágio probatório são: Por motivo de doença em pessoa da família, por afastamento de cônjuge e para atividade política. Lembrem-se suspendem, não interrompem. Apx
  • Wellingthon, sua resposta está incompleta. As licenças que suspendem o estágio probatório estão elencadas no art. 20 no parágro 5 da lei 8112

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
    - tratar de dça em pessoa da família
    - atividade política
    - afastamento de cônjuge ou companheiro
    - afastamento para servir em organismo internacional
    - curso de formação

    NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
    - licença para o serviço militar
    - licença para tratamento da própria saúde (ESTÁ NÃO ESTÁ NA LEI!!!)
    - mandato eletivo
    - estudo e missão no exterior

    LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO (MA.TRA.CA)
    - mandato classista
    - tratar de interesse particular
    - capacitação



  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • OLÁ, GALERA!!!

    A partir da contribuição da colega Milly, criei um mnemônico meio doido. Mas acho que quanto mais doido, melhor. Só é preciso ter familiaridade com os termos. Se servir para você, ótimo. Vai lá:

    CÔNJUGE,   PESSOA DA FAMÍLIA,   fez   CURSO DE FORMAÇÃO   em   POLÍTICA   INTERNACIONAL.

    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
    - tratar de dça em pessoa da família
    - atividade política
    - afastamento de cônjuge ou companheiro
    - afastamento para servir em organismo internacional
    - curso de formação


    Espero ter ajudado vocês.
    Abçs.
  • LICENÇAS

    Doença da pessoa em família

    Afastamento do conjuge/comp

    Licença para atividade política.


    SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO.


    AFASTAMENTOS 

    CURSO DE FORMAÇÃO

    ORGANISMO INTERNACIONAL


  • DÓI quando o CÔNJUGE SE AFASTA para ser POLÍTICO ou quando participa de CURSO DE FORMAÇÃO para ter PÓS-GRADUAÇÃO.

  • SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    ADAFS

    Afastamento do Conjuge

    Doença em pessoa da Família 

    Atividade Política
    CURSO DE Formaçao

    Servir em Organismo Internacional

  • SUSPENDE EP

    Doença de pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Atividade Política

    Servir em organismo oficial internacional

    Participar de curso de formação 

  • Na hipótese de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, e mesmo quando comprovado que a sua assistência direta é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o período do estágio probatório não será suspenso.

     

    QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    - Tem direito

    - Suspense o perído do estágio probatório

     

    LICENÇA POR DOENÇA NA FAMÍLIA

    Remuneração = Até 60 dias

    Sem remuneração = Até 90 dias

     

    GAB: ERRADO

  • O estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças e os afastamentos:

     

    CUAAAS

     

    ·        Curso de formação

    ·        Acompanhar pessoa com doença na família

    ·        Acompanhar cônjuge deslocado para outro território

    ·        Atividade política (diferente de mandato eletivo)

    ·        Servir em organismo internacional

     

    Bons estudos

  • O tempo de estágio probatório será suspenso no CURSO DE FORMAÇÃO: COPODORLANDO - art.20, §5º da 8.112/90

    CURSO DE FORMAÇÃO: Participação em curso de formação

    CO: Afastamento de njuge

    PO: Licença para atividade POlítica

    DO: Licença por motivo de DOença em pessoa da família

    ORLANDO: Afastamento para servir em organismo INTERNACIONAL

    É tosco, mas decorei assim.

  • suspendem o estágio probatório:

    curso de formação;

    atividade política;

    servir em organismo internacional;

    acompanhamento de cônjuge;

    doença em pessoa da família.

  • SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    M E S

    • Mandato eletivo
    • Estudo e missão no exterior
    • Serviço militar

ID
272950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 (entre os quais se incluem a gartificação natalina e o adicional de férias). Portanto, a resposta está errada.

  • Para uma melhor memorização é mais fácil lembrar o que INCLUI NO TETO, já que a lista do que se EXCLUI do teto é maior.

    Por isso só o que se INCLUI NO TETO é:

    1- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento.
    2- gratificação por encargo de curso ou concurso.


    Pronto, se na questão não vier nenhum desses dois é porque NÃO INCLUI NO TETO.
  • Cara ana carolina, acho que faltou mencionar o inciso VIII do art. 61 que também incluiu no teto.
  • No âmbito do poder Executivo: da União, o teto será a remuneração dos Ministros do STF; dos Estados e do DF, o teto será a remuneração do Governador respectivo; e, dos Municípios, o teto será a remuneração do Prefeito respectivo, pela regra do art. 37, XI, da Constituição:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Leo,

    As parcelas indenizatórias não integram o conceito de remuneração e por isso são excluidas do teto!

    As resoluções de números 13, 14 e 42 do CNJ elencam as seguintes hipóteses em que ficam excluídas do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI da Constituição Federal:

    1. ajuda de custo para mudança e transporte;
    2. auxílio-moradia;
    3. auxílio-alimentação;
    4. diárias;
    5. auxílio-funeral;
    6. auxílio-reclusão
    7. auxílio-transporte;
    8. indenização de transporte
    9. indenização de férias não gozadas;
    10. licença-prêmio convertida em pecúnia....

  • Pela redação atual do art. 37,XI, da CF, na esfera federal os servidores estão sujeitos a um teto único, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Logo, devemos desconsiderar totalmente a regra do art. 42 do Estatuto, aplicando na matéria diretamente a Constituição Federal

    Fonte:
    Lei n0 8112/1990 para Concursos  -  Gustavo Barchet

  • Concordo com o colega que, na realidade, o limite é pela remuneração dos Ministros do STF. Mas como a questão pede com base na lei 8112/90, tem que se levar em conta a letra fria da lei. Vide art.42 lei 8112/90.

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

  • Muito bem obeservado o comentário da Ana Carolina...
  • GABARITO ERRADO!

    Art. 61, II, VII = Excluem-se do teto de remuneração as vantagens da Gratificação Natalina e do Adiniconal de Férias.



  • Estando EXCLUÍDOS desse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

  • Não consegui entender a pergunta.

  • LEI 8.122/90

     

     Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

     

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: 

          

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

            II - gratificação natalina;

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

    ---> Concurseiros, obsevem que fica excluído do teto GRATIFICAÇÃO NATALINA + ADICIONAIS! =D

  • Vamos conseguir ! É só ter fé.


ID
272953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.

Um servidor público vem sendo pressionado por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pressões e denunciasse o chefe.

Alternativas
Comentários
  • De cabeça:

    O servidor público é obrigado a cumprir ordens vindas dos superiores hierárquicos, exceto se a ordem for manifestamente ilegal. Outrossim, age como parte coautora aquele que tem conhecimento de fato atentador aos princípios da administração pública e não age (omissão).

    Da Lei (Decreto 1.171/94)
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    Da Lei (8.112/90)
       Art. 116.  São deveres do servidor:
       (...)
            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Nesse caso caracteriza o claro desvio da impessoalidade e da finalidade, princípios explícitos e implíticitos da CF destinada a atuação do servidor público. Fato esses que motivam a improbidade administrativa e respectiva obrigação de denúncia por parte do subordinado.
  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:


    Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • Certo.

    O servidor deve lealdade à instituição e, não ao chefe. Deve denunciá-lo


ID
272956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.

Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a questão!

    O enunciado refere-se à alínea q do Inciso XIV in verbis "manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções", dos principais deveres do servidor público.
  • Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - Sao deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções;


  • É dever do servidor estudar as normas e procedimentos do serviço, a fim de prestar um atendimento adequado aos usuários e seguir o que a lei determina com vistas ao princípio da legalidade.
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
  • Questão tão lógica que parecia pegadinha
  • Correta. Eis o que diz o Decreto 1171/94.
    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
  • Questão correta e muito tranquila, é um dos deveres do servidor, estar sempre atualizado com as alterações legais.
  • Gabarito. Certo.

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público 

    XIV. São deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • manter-se atualizado sempre... 

  • OU SEJA: MESMO QUE SEJA APROVADO, VOCÊ CONTINUA ESTUDANDO...



    GABARITO CERTO
  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:


    Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.

  • Gabarito: Certa


ID
272959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.

A servidora pública Jane, irritada com o fato de uma colega ter sido designada para fiscalizar o seu trabalho, não fez nada para prejudicar ou facilitar o trabalho de fiscalização. Nessa situação, a atitude de Jane é aceitável, visto que não há qualquer obrigação da sua parte em facilitar o trabalho de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

           ...

            s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

          ...

  • De acordo com o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
  • Tendo em vista o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    Seção II

    Que trata dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Gabarito. Errado.

    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV. São deveres fundamentais do servidor público:
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;


  • Ainda, o erro está em NÃO FACILITAR A FISCALIZAÇÃO, ou seja, mesmo que a servidora não prejudique os trabalhos de fiscalização, ela deve facilitar a ação fiscalizadora.

  • A questão erra ao falar "a atitude de Jane é aceitável, visto que não há qualquer obrigação da sua parte em facilitar o trabalho de fiscalização.", outra ajuda a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e AudiovisualDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público tem o dever de facilitar a fiscalização de atos e serviços quando assim lhe for solicitado. 

    GABARITO: CERTA.


  • DEVE FACILITAR A FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS ATOS OU SERVIÇOS POR QUEM DE DIREITO. (DECRETO 1171/94, XIV, s)

  • Gab: Errado


    Aí não, né Jane? =/

  • Quem não deve não teme.

  • Errada.

    Ela tinha que ter facilitado a fiscalização.

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos:


    Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

  • Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    Jane tem que colaborar com a fiscalização


ID
272962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.

João, servidor público, é muito religioso e não consegue admitir que Paulo, seu colega de setor, seja ateu. Sempre que Paulo está presente, João perde a paciência ao realizar seus afazeres, permitindo que sua antipatia pelo colega interfira no trato com o público. Nesse caso, João deve ser advertido em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • O certo seria aplicar " CENSURA" e não ADVERTÊNCIA
  • Explicação da assertiva ERRADO é a correta

      Seção III Das Vedações ao Servidor Público   XV - E vedado ao servidor público;     F) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores     Sobre a penalidade a que o servidor está sujeito   CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA   XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.   Por esta razão se aplica a pena de CENSURA.
  • Não concordo com o gabarito, também conheço a lei 1.171/94, os artigos citados, e segundo o dicionário advertência é uma forma de repreensão, de censura. Assim, João não pode deixar interferir no trato com público, e deve receber uma advertência (censura), numa questão dessa eu entraria com recurso.
  • Na letra do decreto, a censura seria a medida a ser tomada, mas advertência é uma censura, segundo o dicionário...essa resposta depende muito do enunciado da questão, acho que a censura seria aplicada por uma comissão de ética, já a advertência, poderia ser aplicada por qualquer servidor.
  • Lei 8112

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
            III - recusar fé a documentos públicos;
            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Na minha opinião a palavra advertido no caso concreto da frase, seria para uma possível "PUNIÇÂO", contudo, não vejo erro na questão. Pode se verificar sem dúvida que a CENSURA é forma correta para a punição do servidor, haja vista, que a frase encontra-se com significado de advertido com duplo sentido.
  • Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público
    XV - É vedado ao servidor público:
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Capítulo II
    Das Comissões de Ética
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissao de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Obs.: Na minha opinião, a CESPE em outras diversas questões sobre o assunto ela considera certo o uso do termo "advertência" e em outras considera errado. É fato que os termos "censura" e "advertência", dependendo do contexto, possam ter duplo sentido. Entretanto, diversas outras questões da banca, que foram consideradas corretas, também traziam duplo sentido.

  • A pena aplicada pela Comisso de Ética é de CENSURA.

    Bons estudos!
  • Considero a questão ERRADA, pois para João ser advertido com a pena de CENSURA é necessário haver um processo de apuração de prática de ato em desrepeito ao preceituado no Código... A questão apenas menciona o fato ocorrido, mas não disse se algum cidadão / agente público / PJ de direito privado / Associação ou entidade de classe provocou a atuação da Comissão de Ética. Portanto, João não será advertido em razão de sua conduta.

    Questão f.d.p

  • Gente, o chefe imediato pode sim fazer uma advertência nesse caso. As Comissões de Éticas são para casos mais graves.
  • Pessoal,

    No enunciado da questão fala que se trata de um assunto referente ao Código de Ética, nesse caso, este código menciona que a única pena prevista é a CENSURA.
    Para o caso de interpretação de leis, não podemos considerar sinônimos, visto que os ordenamentos jurídicos se utilizam deles para aplicações diferentes, como é neste caso:

    CENSURA -> prevista no Decreto 1.171/1994, aplicada pela Comissão de Ética, como forma de prevenção a atos mais graves, fica registrado apenas para a utilização em progressão profissional, salvo em casos puníveis em outras esferas.

    ADVERTÊNCIA -> prevista na Lei 8112/1990, aplicada pela Sindicância ou pelo PAD, como forma de repressão, a reincidência leva à suspensão e fica registrado por 3 anos.

    Por isso esta questão está ERRADA.
  • Só o CESPE mesmo!

    Em outra questão bem parecida aplicada pelo o CESPE, em relação ao Decreto 1.171, causou bastante dúvida e muita gente errou por se tratar do decreto e não da 8.112

    O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência. CERTO

    Nessa agora fui usar o mesmo raciocínio e me dei mal!
    Marquei Certo

    Pois não menciona que vai ser advertido pela a Comissão de Ética, pois, ele pode sim ser advertido mas sim pela 8.112.

    Errei por causa da resposta da outra questão.
  • A ADVERTÊNCIA é utilizada no CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    Art. 17 - A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
    Gabarito: ERRADO
  • Errado porque:
    Segundo o decreto 1171/94 no inciso XV alínea f) concorda que o caso mostrado se trata de uma vedação, mas logo no final da afirmativa ela se contradiz por dizer que o referido servidor será advertido e não censurado conforme afirma o inciso XXII. Conforme esse mesmo inciso, essa é a única penalidade aplicável ao servidor pela Comissão de Etica.

    Base legal
    Da vedação apresentada na questão
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
    Da penalidade

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • A questão esta correta ( o que esta acontecendo e o erro de interpretação)

    a questão diz : Nesse caso, João deve ser advertido em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.    

    a questão esta certa , por que ,  a pena aplicada seria a censura e não advertência

       XXII[ A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     












     

  • Pessoal,
    Muitos candidatos erram na prova porque não se atentam à solicitação do comando da questão. Nesse caso, a questão pede uma resposta de acordo com o que consta no Código de Ètica. Sendo assim, a pena aplicável é a de censura somente.
    Não concordo com as colocações que envolvem outros dispositivos legais como Lei 8.112 pois foge do que a questão e perdemos muito tempo. Na hora da prova devemos ser objetivos e responder somente o que a questão pediu. Assim, teremos argumentos e fundamentos para, derrepente, interpor recurso contra a Banca. Devemos ser simples na hora de responder a prova pois se comerçarmos a pensar muito, confundiremos nossa cabeça e não conseguiremos encontrar a resposta. Bons estudos a todos!
  • Entendo perfeitamente que pelo Código de Ética a penalidade a ser aplicada seja a CENSURA e não a ADVERTÊNCIA. Mas no caso dessa questão, o termo "advertido" parece estar em sentido amplo e não especificamente a penalidade ADVERTÊNCIA. Enfim, não concordo com a abordagem e o examinador, pondo a mão na consciência, chegaria à conclusão que não está avaliando conhecimento dessa forma. Ficou clara a intenção de confundir, uma vez que criou uma ambiguidade na questão.
  • Nessa acho que o Cespe comeu bola.
    No gabarito preliminar estava "C" - Até aqui todo mundo concorda rsrs.
    Mas foi alterado para "E" com a justificativa:
    "Na situação descrita pelo item, João deve ser advertido em razão de sua conduta, e não penalizado. Diante disso, o gabarito deve ser alterado."

    Bons estudos!
  • Gente!!! O termo correto para a punição a ser aplicada pela Comissão de ética é censurar e não advertir. E o comando da questão fala Segundo o Código de ética do Serviço público. Fiquem atentos galera!!!
    Conforme o código de ética do serviço público:
    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
  • João, servidor público, é muito religioso e não consegue admitir que Paulo, seu colega de setor, seja ateu. Sempre que Paulo está presente, João perde a paciência ao realizar seus afazeres, permitindo que sua antipatia pelo colega interfira no trato com o público. Nesse caso, João deve ser advertido em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.
  • Concordo com o Marcello.A forma de "advertido" descrita na questão é de forma ampla,ou seja,deve ser punido,advertido,reparar,observar
  • Concordo com o Marcello e com o Jefferson. Advertir não necessariamente significa aplicar uma advertência, mas pode denotar chamar atenção, punir.

    advertir

    Significado de Advertir

    v.t. Informar, avisar: advertir alguém de um perigo.
    Admoestar, repreender.
    Notar, fazer notar, reparar

    http://www.dicio.com.br/advertir/

    E
    spero ter ajudado!

  • Gabarito Definitivo: Errado
    A questão teve gabarito preliminar correto e foi alterada para Errado. Segue justificativa do CESPE:
    Na situação descrita pelo item, João deve ser advertido em razão de sua conduta, e não penalizado. Diante disso, o gabarito deve ser alterado.

    Francamente não consigo entender!!

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub2010/arquivos/FUB_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • A questão redigida como esta é incorreta. O que a banca queria saber era se nos sabemos o que dispôe o código de ética á respeito de situações como a exposta na histórinha do funcionário João. O que acontece com funcionários que tem esse tipo de comportamento? pois bem segundo o código de ética , solicitado no link do texto anterior a questão... (acima da questão em letras azuis) é CENSURA. .. POIS É A ÚNICA PENALIDADE QUE ESTE CÓDIGO PODE APLICAR. Para a redação do texto torna-se correta teria que esta escrito assim:"João, servidor público, é muito religioso e não consegue admitir que Paulo, seu colega de setor, seja ateu. Sempre que Paulo está presente, João perde a paciência ao realizar seus afazeres, permitindo que sua antipatia pelo colega interfira no trato com o público. Nesse caso, João deve ser censurado em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos."
  • Na minha opinão, o gabarito do Cespe está amparado no comando anterior à questão propriamente dita, que cobra seja a assertiva julgada de acordo com o Código de Ética do Servidor Público. Assim, como não há previsão no referido código à advertência e sim à censura, a questão estaria errada.
    A dúvida restante é de caráter semântico, pois advertência e censura podem ser consideradas palavras sinônimas. Penso que é urgente um Estatuto do Concurso Público, a fim de estabelecer limites legais às bancas examinadoras. Enquanto isso, é tentar entender a mente do exminador: MISSÃO IMPOSSÍVEL.
  • NÃO ENTENDO O MOTIVO DE COMENTAREM SOBRE A 8.112
    SE O ENUNCIADO DEIXA CLARO QUE É DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA!
  • Boa patrulheiro PRF( ta chagando a hora)

    Faltou aos colegas abrir o texto referente a questão.
    Na lei 8112 possui advertência e suspensão, quanto a ao decreto 1171 a pena somente poderá ser a censura! Se ficar verificado que existe possibilidade de outras penalidades deve ser recomendando pela comissão de ética a abertura do PAD. 

    Ae sim poderá ser aplicado a advertência.
  • Galera,

    a Cespe em nenhum momento justificou se é censura ou advertência, se está na 8112 ou no decreto 1171, A própria cespe na alteração de gabarito fala em advertência que não existe no decreto 1171, e a questão fala é sobre o decreto. ela apenas alegou a conduta do agente deve ser advertida e não penalizada.

    Então, não adianta tentar entender é CESPE !!!!!!

    Eles estão acima da CRFB, não vão estar acima de um decreto !!!

    Fazer o que ???!!!!


    Gabarito Definitivo: Errado
    A questão teve gabarito preliminar correto e foi alterada para Errado. Segue justificativa do CESPE:
    Na situação descrita pelo item, João deve ser advertido em razão de sua conduta, e não penalizado. Diante disso, o gabarito deve ser alterado.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub2010/arquivos/FUB_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Nas provas do CESPE não basta ler apenas o enunciado. Para acertar, o candidato tem de de ler o comando do bloco de questões (aquele texto que precede cada grupo de quesitos) e responder com base no que ele pede, sem viajar muito. Este cuidado faz toda diferença.
  • Segundo o Cód. de Ética ele deve ser censurado, não advertido.
    Segundo a Lei 8.112 ele deve ser advertido.
    Na expliação da mudança de gabarito da Cespe ele poderiam ter
    usado a palavra "censura" que tudo ficaria esclarecido....
  • Gabarito. Errado. 

    Questão inteligente !!

    A pena a ser aplicada e a da CENSURA e não ADVERTÊNCIA.

  • Advertência requer PAD e a questão, em nenhum momento, não se refere ao mesmo.

    Vejam que o enunciado  dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público, portanto a única penalidade a ser tomada pela comissão é a de censura.


  • Prezados, desse vez (olha que raro!) devo concordar com o gabarito, pois essa pergunta está no âmbito de ação do Código de Ética da Presidência e não na esfera de atuação da Lei 8112. O Decreto fala somente em censura.

    Nesse sentido:

    "[...] o ordenamento jurídico brasileiro abarca inúmeras hipóteses em que a mesma conduta recebe disciplina normativa sob diferentes enfoques- e.g. administrativo, civil, penal, tributário [...]

    Assim, os atos de improbidade definidos nos arts. 9.º,10 e 11 da Lei n. 8.429/92 poderão sim corresponder também a crimes. Neste caso poderá haver a instauração simultânea de três processos distintos: a) ação penal, onde serão apurados os crimes eventualmente cometidos segundo a legislação penal aplicável; b) a ação civil, com a averiguação da improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92; e c) processo administrativo, nas hipótese de servidores públicos, com a investigação dos ilícitos administrativos praticados e aplicação das penalidade previstas no estatuto do servidor' [...]" (Pet 2588 RO, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2005, DJ 09/10/2006)

  • cencura !

  • MALUUUCO, até assustei com o você errou. Fiquei pensando um textaão desse capaz de ser alguma vírgula. Passei batido. 


    Tinha entendido advertido como avisado. 


    Gab errado, CENSURA. Boa questão. 

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Quando se fala em aplicação de sanção ética, só tem que se pensar em CENSURA.

  • Muito boa a questão!

  • Olha como o Cespe se contradiz: nessa questão ele deixa claro que a única pena a ser aplicada é a de Censura. Entretanto, nessa outra questão ele considerou que a Comissão de Ética pode aplicar outras penas, além da Censura.


    Prova: Técnico Judiciário  -Órgão: TRE-RJ - Banca: CESPE - Ano: 2012

    Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura.

    Gabarito: Correto.


    Vai entender o que essa banca quer. Só Deus para ajudar o concurseiro. 

  • Concordo com o Rafael e a Lydiane aí em cima: Pra mim o sentido que foi usado de "advertido " pode ser censura. Foi advertido com uma censura aplicada pela comissão. Ninguém falou em advertência, termo de advertência. Mas como é questão do CESPE, daí tá certo.

  • Gente, mas quem foi que falou de advertencia? essa questão é ilógica. O sentido de adverter na questão citada, poderia ser muito bem uma penalidade de censura, ficou ambiguo, no meu humilde ver deveria ser anulada.

  • Sem contar que interfiriuuuu no objetivo principal que é o interesse públicooooooo... e não o dele de influenciar o colega.

    Também entendi que neste caso João deveria ser sim advertido. Ou pra CESPE só estaria correto se dissesse, ser CENSURADO. RSRS... VAMOS PRA SEMPRE!! COM ESTUDO A GENTE VENCE. DEUS AJUDA!!

  • Advertido NÃO. 


    A pena aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • CENSURADO seria a resposta mais adequada.

  • Gostei do contexto da questão, algo que de fato acontece na realidade... Mas no caso a CENSURA seria o certo na aplicação.


    GABARITO: E
  • Errei por conta do Advertiu, achei que fosse no sentido de aviso.

  • Questão simples, mas FDP.


  • KKK questãozinha legal, boa pra fazer a gente prestar atenção no bloco inicial inicial antes da questão, pois aqui é tratado o código de etica 1.171 onde a única penalidade é a de censura, não é 8.112 de 90 nem código de ética da alta adm. pública. Questão simples e mostra que a SOBERBA DERRUBA MUITA GENTE BOA  que acha que ética é uma matéria besta e que apenas com bom censo da para acertar tudo, aprendi com um professor meu que a SOBERBA É A PIOR INIMIGA DE CONCURSANDO ESTUDIOSO, E QUE A HUMILDADE DE APRENDER A APRENDER AJUDA MUITO.

    Bons estudos e sai pra lá soberba.
  • ERRADO: Nesse caso, João deve ser ADVERTIDO em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.

    CERTO: Nesse caso, João deve ser CENSURADO em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.

  • quase...quase que eu errava kkkk a cespeé tao louca que fiquei pensando se "advertido" poderia ter sentido penas de avisou ou coisa assim,sei la né ..... JOAO DEVE SER CENSURADO

  • Muito boa a questão: não cabe pena de advertência no Código de ética e sim de Censura.

  • Esta  questão é muito boaaaaaaaaa.

  • Gab: Errado


    Nota mil pra CESPE nesta questão! Derrubaria muita gente na prova!

  • Decreto 1171..

    XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Se nao for para acrescentar em nada no conhecimento de alguem, por favor nao comentem, pessoas são passiveis de erro e quando entram aqui para poder acrescentar algo em seus estudos, terminam se frustrando com comentários inúteis.  


  • CESPE arrebentou !!! somente censura .

  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • Nossa.. acertei, mas a CESPE se superou na maldade nessa questão. o.O

  • Censurado e não advertido!

  • Essa Adriana Rolim se acha . "quero uma dessa no inss por que ia ferrar muita gente", toda questão tem um comentário dela desse tipo.Aqui é fácil falar, além disso o gabarito inicial era correto e foi alterado para errado.A cespe poderia simplesmente bater o pé no chão que era correto como já fez várias vezes..Mas a pessoa acertou talvez até por sorte, aí vem aqui tirar onda.Eu estudo esse código todo dia, mas entendi que ADVERTIR está no sentido de avisar.Isso não me desmerece em nada de passar no concurso, pois assim como muitos, estudo várias horas por dia...Chega de comentários BOÇAIS aqui no QC.

  • A gente ler a questão e pensa na lei 8.112 kkkkkk

  • Apesar de ter acertado a questão concordo com Avril Shimmer, e, talvez, eu tenha acertado por sorte mesmo, porque também fiquei na dúvida se esse "advertido" era no sentido de avisado, ou de levar uma advertência no sentido de punição mesmo, tá aí mais uma daquelas questões em que a banca define o gabarito da forma que ela achar melhor, ela poderia deixar certo ou errado que teria justificativa para ambos. 

  • Ele é censurado e não advertido. (De acordo com o código de ética) questão errada. 

  • Errada.

    deve ser censurado.

  • Prega a mão na oreia do João e tá tudo certo! heheh #sqn

  • Errada. Aplicação de censura...Cespe e suas pegadinhas...

  • Gab Erraaaaaado.     

    Galera essa questão de penalidade é muito batida no cespe, e a banca ainda ousa confundir.   A questão é sobre o :Decreto 1171 e ele só visa a CENSURA, CENSURA, CENSURA. Não há que se falar em advertência, nem mesmo adentrar na 8112. 

    Tomar cuidado com esses detalhes e não cair em erro!!

    Abs

  • Acertei, mas é uma questãozinha filha da p*ta.

  • quanta maldade nessa Cespe.

    pensem da seguinte maneira > SOMENTE CENSURA E NADA MAIS.

  • Querendo confundir com a 8112.

    Mas, o código de etica só pode aplicar CENSURA.

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk olha aqui cespe vc não me pega mais sua bandida

  • CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA, CENSURA,

  • CAIIIII QUE NEM UM PATINHO NESSA DA CESPE! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CENSURA SEMPRE!

  • GABARITO: ERRADO

    João deve ser advertido em razão de sua conduta.

    Conforme disse a Denise Silva, CENSURA sempre!

     

  • Censuraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, ceensuraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, censuraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.

  •  "em conformidade com o que dispõe o Código

    de Ética do Servidor Público.''

  • advertido = deriva de advertência

    Sabemos que não há essa penalidade, conforme código de ética.

    Apenas de censura.

  • Comissão de ètica só aplica CENSURA!

  • Tem q lembrar q a única penalidade desse código é a censura

  • Gabarito: Errado

  • Falou em código de Ética pensamos em "Censura".

  • GAB ERRADO

    DEVE SER CENSURADO

  • Até salvei esta questão, não dá pra errar uma questão dessas, que é muito boa inclusive...

  • A questão ERRA ao falar que vai ser ADVERTIDO.

    A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!

    GABARITO: ERRADO

  • A Comissão de Ética não adverte, apenas censura

  • Crente chato deve tomar: CENSURA


ID
272965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.

Marcos exerce cargo de chefia em determinado órgão público. Ao recepcionar os servidores recém-empossados, exorta-os a cumprir fielmente seus compromissos éticos com o serviço público, afirmando que a atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da nação. Nessa situação, Marcos descumpre o código de ética, de acordo com o qual o servidor deve evitar comentários exagerados e ufanistas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADO é a correta, segue explicação:   Significado de Exortar   v.t. Animar, incentivar, estimular: exortar os jovens a prosseguir sem desânimo. Induzir, conversar. Advertir, admoestar, aconselhar.       Seção I Das Regras Deontológicas     XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.       Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público   v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando (leia-se EXORTAR) o seu integral cumprimento.
  • Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [..]
    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
  • Capítulo I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas
    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

    Seção II
    Dos Principais Deveres do Servidor Público:
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.


  • Está incorreto!

    Significado de ufano/ufanista: vanglória de um grupo arrogando a si méritos extraordinários.

    Exemplo da prática do ufanismo: "As praias brasileiras são das mais belas do mundo"; "O povo brasileiro é um povo extremamente criativo"

    * Referência: Dicionario Informal


  • Gabarito. Errado.

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV. são deveres do servidor público:

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.


  • Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público  
     v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • Gab: Errado


    Era mais difícil saber o significado de "exortar-se" do que o resto da questão! 

    exortar: estimular; animar

  • exortar = estimular, incentivar

    são deveres do Servidor.

    "divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento "

  • 2020, e eu estou aqui.

  • 2020, e eu estou aqui.

  • O Marcos seremos nós quando tomarmos posse!!!