J.M.A., 16 anos, deu entrada no Hospital com hematomas pelo corpo, e sangramento genital intenso. Relata que foi violentada pelo tio,
irmão de sua genitora. Considerando o dever do médico assistente, pode-se afirmar que
I- o médico deve ater-se à assistência da menor, e proceder com notificação do caso de violência doméstica, comunicando às autoridades
competentes o fato, posto que a Carta Magna brasileira se destaca por dar importância aos cuidados, deveres e responsabilidades do
Estado, e no âmbito familiar, dos responsáveis legais primando pela defesa das crianças, adolescentes, além de idosos e da mulher.
II- o médico deve ater-se à assistência da menor, enquanto que cabe à família, que é a base da sociedade, tomar as medidas cabíveis
comunicando o fato às autoridades competentes, visto que tem especial proteção do Estado.
III- o médico deve ater-se à assistência da menor, enquanto cabe ao Estado assegurar a assistência à família, na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Portanto, trata-se de um caso de polícia.
IV- é dever do médico prestar a devida assistência à menor, e desde já notificar o caso de violência doméstica encaminhando-a para
procedimentos legais, sob os cuidados das autoridades competentes, uma vez que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a dignidade ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
V- o médico está obrigado a atender a menor em caráter de urgência uma vez que sua omissão implicará em maiores danos
biopsicossociais, ao tempo em que notifica o caso de violência doméstica, e comunica o fato às autoridades competentes. Ademais, a
lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, notório no caso em apreço.
Portanto, estão CORRETAS