Leia os trechos das matérias abaixo:
“No início de agosto de 2018, a discussão sobre o aborto no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal
com uma audiência pública que ouviu instituições contrárias e favoráveis à descriminalização do aborto
no país” (Texto adaptado. Fonte: https://g1.globo.com, de 16/08/2018).
“De acordo com pesquisa Datafolha divulgada em janeiro deste ano, 41% dos brasileiros defendem a
proibição total do aborto, mesmo nos casos que hoje são permitidos por lei. Para outros 34%, as
regras devem continuar como estão. Dos entrevistados, 16% disseram que o abortamento deveria
ser permitido em mais situações do que as previstas atualmente, enquanto apenas 6% afirmaram que
deve ser liberado em qualquer caso” (Fonte: www1.folha.uol.com.br, de 29/09/2019).
Nesse sentido, o aborto no Brasil, atualmente, só é permitido nos seguintes casos:
I. Estupro, quando a mulher denuncia na polícia e faz exame de corpo delito.
II. Indicação médica, quando a gravidez traz risco de vida para a mulher.
III. Quando há diagnóstico de que a criança vai nascer com Síndrome de Down, Síndrome de Asperger
ou Autismo.
IV. Quando há diagnóstico de uma condição chamada anencefalia, ou seja, o cérebro não se
desenvolve, portanto o feto não tem condições de sobreviver.
Quais estão corretas?