A banca enfiou um dos incisos sobre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira (art. 31, II) no meio da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29), e ainda errou na transcrição do dispositivo, por desatenção ou para dar uma chance a mais aos candidatos. Sendo a Fundatec, acho que foi engano mesmo :P
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho [...].
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 28, da citada lei, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá nos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Conforme o artigo 29, da citada lei, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá nos seguintes documentos:
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Conforme o artigo 30, da citada lei, a documentação relativa à qualificação técnica irá se limitar aos seguintes documentos:
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
- Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido na alternativa "b" não integra a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
GABARITO: LETRA "B".