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✅Gabarito(C)
A única incorreta é a II.
CF/88
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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CF/88
Art. 78 O presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do CN, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a CF, observa as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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GABARITO D
I. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
(CORRETA)
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
II. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga o Ministro das Relações Exteriores.
(ERRADA)
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
III. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
(CORRETA)
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
IV. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(CORRETA)
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
OBS: Caso exista algum erro, por gentileza, avisar!
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A questão exige conhecimento sobre Poder Executivo e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
I. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Correto, nos termos do art. 76 da CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
II. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Ministro das Relações Exteriores.
Errado, quem substitui o Presidente é o Vice-Presidente, nos termos do art. 79, caput, CF: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
III. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Correto, nos termos do art. 78, CF: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
IV. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, itens I, II e IV corretos.
Gabarito: C
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PODER EXECUTIVO
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
ÂMBITO FEDERAL- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ÂMBITO ESTADUAL- GOVERNADORES
ÂMBITO MUNICIPAL-PREFEITOS
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
1-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
3-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Art. 76;
Art. 78;
art. 80;
art. 79, caput.
Todos da CF/88.
Tome café, beba água e leia a Bíblia, ame Deus acima de tudo e todos, Amém. foco no discurso.