ATENÇÃO:
Em provas eles gostam
muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE
AÇÃO que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88
DIRETRIZES, pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO).
Observe:
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III
- serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial
às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e
opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI
- políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de
afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do
direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII -
campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente
inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades
específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalizaÇÃO do atendimento;
II - criaÇÃO
de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e
do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos
os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de
organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e
municipais;
III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integraÇÃO
operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo
local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a
quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integraÇÃO
operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais
básicas e de assistência social, para efeito de agilização do
atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de
acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida
reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar
comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em
quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Acho que ficou bom assim...dependendo da banca vai ajudar muiito...
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento: políticas e serviços
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas...
III- serviços especiais...
IV - serviço de identificação...
V - proteção jurídico-social...
VI- políticas e programas...
VII -campanhas....
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento: criação, integração...ção...ção...
I - municipalizaÇÃO do atendimento;
II - criaÇÃO...
III - criaÇÃO...
IV - manutenÇÃO..
V - integraÇÃO...
VI - integraÇÃO...
VII - mobilizaÇÃO...
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às diretrizes da política de atendimento. Vejamos:
I – a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento. Inteligência do art. 88, VII, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
II – a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
Correto. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento. Inteligência do art. 88, III, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
III – as políticas sociais básicas.
Errado. Na verdade, trata-se de uma linha de ação da política de atendimento. Aplicação do art. 87, I, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;
Portanto, itens I e II corretos.
Gabarito: B