ATENÇÃO:
Em provas eles gostam 
muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE 
AÇÃO que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 
DIRETRIZES, pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). 
Observe:
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento: 
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III
 - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial 
às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e 
opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI
 - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de 
afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do 
direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - 
campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e 
adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente 
inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades 
específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento: 
I - municipalizaÇÃO do atendimento;
II - criaÇÃO
 de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e
 do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos
 os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de 
organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e 
municipais;
III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integraÇÃO
 operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, 
Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo 
local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a 
quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integraÇÃO
 operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, 
Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais 
básicas e de assistência social, para efeito de agilização do 
atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de 
acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida 
reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar 
comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em 
quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
                            
                        
                            
                                Acho que ficou bom assim...dependendo da banca vai ajudar muiito...
 
 
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento: políticas e serviços
 
I - políticas sociais básicas;
 
II - políticas e programas...
 
III- serviços especiais...
 
IV - serviço de identificação...
 
V - proteção jurídico-social...
 
VI- políticas e programas...
 
VII -campanhas....
 
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento: criação, integração...ção...ção...
 
I - municipalizaÇÃO do atendimento;
 
II - criaÇÃO...
 
III - criaÇÃO...
 
IV - manutenÇÃO..
 
V - integraÇÃO...
 
VI - integraÇÃO...
 
VII - mobilizaÇÃO...
                            
                        
                            
                                A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às diretrizes da política de atendimento. Vejamos:
 
 
I – a mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 
Correto. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento. Inteligência do art. 88, VII, ECA: 	Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:	VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 
 
II – a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa. 
Correto. Trata-se de uma diretriz da política de atendimento. Inteligência do art. 88, III, ECA: 	Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:	III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
 
III – as políticas sociais básicas. 
Errado. Na verdade, trata-se de uma linha de ação da política de atendimento. Aplicação do art. 87, I, ECA:	Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;
 
Portanto, itens I e II corretos.
 
Gabarito: B