Gabarito letra D. Corrigindo as demais alternativas:
a) Quando o paciente estiver sob o cuidado da SAD, a equipe de atenção básica de sua referência deverá compartilhar o cuidado, participando do PTS.
b) A carga horária semanal de no mínimo 120h para técnicos de enfermagem é igual para ambas as equipes. A diferença está na somatória da carga horária dos médicos e enfermerios. (EMAD 1: médico com somatório semanal de 40h, no mínimo e enfermeiro também com as mesmas 40h; EMAD 2: médico com somatório semanal de 20h no mínimo e enfermeiro com somatório de 30h, no mínimo.
c) Art.18. COMPOSIÇÃO EQUIPES- EMAP. Composição mínima de 3 profissionais de nível superior com somatória de CHS de, no mínimo, 90 horas. Profissões: Assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico ou TO. Nenhum profissional da EMAP pode ter CHS inferior a 20h. ENFERMEIRO COMPÕE EQUIPE DA EMAD e não EMAP
FONTE: PORTARIA N. 825/2011 REDEFINE A ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS.
Art. 17. A EMAD terá a seguinte composição mínima:
I - EMAD
Tipo 1:
a) profissional(is) médico(s) com somatório de carga horária semanal (CHS) de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;
b) profissional(is) enfermeiro(s) com somatório de CHS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe;
c) profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por equipe; e
d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho por equipe;
II - EMAD
Tipo 2:
a) profissional médico com CHS de, no mínimo, 20 (vinte) horas de trabalho;
b) profissional enfermeiro com CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho;
c) profissional fisioterapeuta ou assistente social com somatório de CHS de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho; e
d) profissionais auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de CHS de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
Parágrafo único. Nenhum profissional componente de EMAD poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.
Art. 18. A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das CHS de seus componentes será de, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho:
I - assistente social;
II - fisioterapeuta;
III - fonoaudiólogo;
IV - nutricionista;
V - odontólogo;
VI - psicólogo;
VII - farmacêutico; ou
VIII - terapeuta ocupacional.
Parágrafo único. Nenhum profissional componente da EMAP poderá ter CHS inferior a 20 (vinte) horas de trabalho.
Art. 23. O SAD ofertará, no mínimo, 12 (doze) horas/dia de funcionamento, de modo que o trabalho da EMAD seja no formato de cuidado horizontal (diarista) em dias úteis e nos finais de semana e feriados, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde, podendo utilizar, nestas ocasiões, o regime de plantão.
Parágrafo único. A EMAP deverá apoiar a EMAD nos dias úteis e, quando necessário, ter escala especial para finais de semana e feriados.