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GABARITO C
A segurança Jurídica pode ser divida em sentido objetivo / subjetivo
Em seu sentido objetivo - diz respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; já o segundo, de natureza subjetiva, relaciona-se com a proteção da confiança do cidadão frente às expectativas geradas pela Administração Pública.
Um exemplo prático : Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Assevero que há doutrinas que defendem o seguinte entendimento:
"moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de anulação dos atos administrativos que a contrariem." M. Alexandrino & V.P
Bons estudos!
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública.
Conforme indicado por Di Pietro (2018), o princípio da proteção da confiança "leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros".
Segundo Medauar (2018), o princípio da proteção da confiança - princípio da confiança legítima é considerado um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica. Ainda de acordo com Medauar (2018), "a proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que, mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento".
A única alternativa que se amolda ao enunciado, sem margem a dúvidas, é aquela indicada na alternativa “c”. Vejamos as demais:
Alternativa “a” incorreta. O princípio da impessoalidade indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica.
Alternativa “b” incorreta. O princípio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o menor desperdício possível.
Alternativa “d” incorreta. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
GABARITO: C.
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NUUUUUUUUUNCCA NEM VI
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Confiança deriva do principio da segurança Juridica.
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oxente
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kkkkk...
Que louco!
Não são 5 princípios que a CF cita?
Entendi não...
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Está relacionado com a segurança jurídica. O princípio da proteção à confiança busca a estabilização dos efeitos dos atos administrativos, como a administração só pode fazer o que a lei determina, espera-se que todos os atos administrativos sejam legais. Então, mesmo que um ato seja ilegal os seus efeitos ainda podem ser mantidos para que particulares não sejam prejudicados.
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Tem hora que essas questões da um nó na cabeça PQP
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mds,,,,, era o que faltava. quando eu penso que ja to entendendo tudo...
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Foi a primeira que eliminei.....
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Não entendi essa não.
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Quem eliminou confiança de primeira curte aqui só pra eu ver um negócio kkk
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Alguém mais excluiu logo de cara a a alternativa "confiança"?
kkkk
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fui por eliminação, só sobrou confiança pra marcar.
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Lascou-se!!
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NUNCA NEM VI KKKKKK
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Deveria a autotutela estar em uma das alternativas?
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Vou dar nem corda pra esse tipo de questão. Vou fingir que nem li isso. SOCORROOOOOOOOOOOOO!
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Esse dotrinadores invetam cada coisa,só pra vender livro novo em cada edição só pode
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Como eu amo direito adm! Cada hora é um princípio novo.
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Também chamado de princípio da boa-fé ou da confiança, o princípio da segurança jurídica não é aplicado exclusivamente ao direito administrativo, mas sim ao direito como um todo. Três são os importantes institutos relacionados com a segurança jurídica, conforme previsão do artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, que materializa a irretroatividade da lei:
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Só vence quem não desiste!
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só faltava esse princípio agora de confiança
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criação da banca
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De plano, deixo consignado que não concordo com o entendimento externado pela Banca. Eis as razões:
O princípio que melhor orienta o poder-dever de anulação dos atos administrativos pela Administração Pública, na realidade, vem a ser o princípio da autotutela, como ensina Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
Referido postulado, contudo, não foi inserido pela Banca dentre as opções.
Em seu lugar, foi dada como correta a letra C, que traz o princípio da confiança. Cuida-se de princípio que está muito mais relacionado com a preservação de atos ilegais, em razão da segurança jurídica, do que com a anulação, como asseverado pela Banca, ao meu ver incorretamente.
No ponto, sobre o princípio da confiança, trago novamente a lição de Di Pietro:
"A preocupação era a de, em nome da confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade."
De tal forma, com o devido respeito, não vejo como concordar com a linha defendida pela Banca.
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito oficial: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
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Inventaram essa na hora, foi?
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confiança que onda é essa velho
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Mais uma questão elaborada pelo estagiário da banca kkkk
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OS CARAS TAO DE SACANAGEM.
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GABARITO: LETRA (E) NENHUMA DAS ALTERNATIVAS.
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meu pai do céu... é cada uma.