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                                GABARITO C   A segurança Jurídica pode ser divida em sentido objetivo / subjetivo   Em seu sentido objetivo - diz respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; já o segundo, de natureza subjetiva, relaciona-se com a proteção da confiança do cidadão frente às expectativas geradas pela Administração Pública.   Um exemplo prático : Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.   Assevero que há doutrinas que defendem o seguinte entendimento:   "moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de anulação dos atos administrativos que a contrariem." M. Alexandrino & V.P   Bons estudos!   
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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública. Conforme indicado por Di Pietro (2018), o princípio da proteção da confiança "leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros".  Segundo Medauar (2018), o princípio da proteção da confiança - princípio da confiança legítima é considerado um dos desdobramentos do princípio da segurança jurídica. Ainda de acordo com Medauar (2018), "a proteção da confiança diz respeito à preservação de direitos e expectativas de particulares ante alterações inopinadas de normas e de orientações administrativas que, mesmo legais, são de tal modo abruptas ou radicais que suas consequências se revelam desastrosas; também se refere à realização de promessas ou compromissos aventados pela Administração, que geraram esperanças fundadas no seu cumprimento".  A única alternativa que se amolda ao enunciado, sem margem a dúvidas, é aquela indicada na alternativa “c”. Vejamos as demais: Alternativa “a” incorreta. O princípio da impessoalidade indica que a Administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica. Alternativa “b” incorreta. O princípio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o menor desperdício possível. Alternativa “d” incorreta. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.  Referências:  DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. GABARITO: C. 
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                                NUUUUUUUUUNCCA NEM VI 
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                                Confiança deriva do principio da segurança Juridica. 
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                                oxente    
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                                kkkkk... Que louco! Não são 5 princípios que a CF cita? Entendi não...  
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                                Está relacionado com a segurança jurídica. O princípio da proteção à confiança busca a estabilização dos efeitos dos atos administrativos, como a administração só pode fazer o que a lei determina, espera-se que todos os atos administrativos sejam legais. Então, mesmo que um ato seja ilegal os seus efeitos ainda podem ser mantidos para que particulares não sejam prejudicados. 
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                                Tem hora que essas questões da um nó na cabeça PQP 
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                                mds,,,,, era o que faltava. quando eu penso que ja to entendendo tudo...  
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                                Foi a primeira que eliminei.....  
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                                Não entendi essa não. 
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                                Quem eliminou confiança de primeira curte aqui só pra eu ver um negócio kkk 
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                                Alguém mais excluiu logo de cara a a alternativa "confiança"?  kkkk 
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                                fui por eliminação, só sobrou confiança pra marcar.  
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                                Lascou-se!! 
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                                NUNCA NEM VI KKKKKK 
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                                Deveria a autotutela estar em uma das alternativas? 
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                                Vou dar nem corda pra esse tipo de questão. Vou fingir que nem li isso. SOCORROOOOOOOOOOOOO! 
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                                Esse dotrinadores invetam cada coisa,só pra vender livro novo em cada edição só pode 
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                                Como eu amo direito adm! Cada hora é um princípio novo. 
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                                PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Também chamado de princípio da boa-fé ou da confiança, o princípio da segurança jurídica não é aplicado exclusivamente ao direito administrativo, mas sim ao direito como um todo. Três são os importantes institutos relacionados com a segurança jurídica, conforme previsão do artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, que materializa a irretroatividade da lei:  A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.   Só vence quem não desiste! 
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                                só faltava esse princípio agora  de confiança 
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                                criação da banca  
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                                De plano, deixo consignado que não concordo com o entendimento externado pela Banca. Eis as razões:
 
 O princípio que melhor orienta o poder-dever de anulação dos atos administrativos pela Administração Pública, na realidade, vem a ser o princípio da autotutela, como ensina Maria Sylvia Di Pietro:
 
 "(...)pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
 
 Referido postulado, contudo, não foi inserido pela Banca dentre as opções.
 
 Em seu lugar, foi dada como correta a letra C, que traz o princípio da confiança. Cuida-se de princípio que está muito mais relacionado com a preservação de atos ilegais, em razão da segurança jurídica, do que com a anulação, como asseverado pela Banca, ao meu ver incorretamente.
 
 No ponto, sobre o princípio da confiança, trago novamente a lição de Di Pietro:
 
 "A preocupação era a de, em nome da confiança, manter atos ilegais ou inconstitucionais, fazendo prevalecer esse princípio em detrimento do princípio da legalidade."
 
 De tal forma, com o devido respeito, não vejo como concordar com a linha defendida pela Banca.
 
 
 Gabarito do professor: sem resposta
 
 Gabarito oficial: C
 
 Referências Bibliográficas:
 
 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
 
 
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                                Inventaram essa na hora, foi?
                            
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                                confiança que onda é essa velho
                            
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                                Mais uma questão elaborada pelo estagiário da banca kkkk  
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                                OS CARAS TAO DE SACANAGEM. 
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                                GABARITO: LETRA (E) NENHUMA DAS ALTERNATIVAS. 
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                                meu pai do céu... é cada uma.