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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará


ID
2025598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A jurisdição do TCE/PA se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estado.

Alternativas
Comentários
  • O estado do Pará possui Tribunal de Contas tanto Estadual como o Municipais.

    O TCé responsavel apenas pelas contas Estaduais.

    Gabarito: ERRADO

  • "Segundo entendimento do STF na ADI 687,
    tais tribunais, por serem órgãos estaduais, devem prestar contas perante o
    Tribunal de Contas do Estado, e não perante a Assembleia Legislativa. Dessa
    forma, por exemplo, os gestores do TC dos Municípios da Bahia devem
    prestar contas perante o TCE/BA, e não perante o próprio TC dos Municípios
    da Bahia ou à Assembleia Legislativa, e assim sucessivamente."

     

    Prof Erick Alves

  • Há 4 Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) dos estados da Bahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • BAPA CEGOBahia, do Ceará, de Goiás e do Pará.

  • Atualmente, existem 3 estados que possuem Tribunais de Contas dos Munícipios:
    BA GO PA = Bahia, Goiás e Pará.

    OBS: o Estado do Ceará teve seu TCdosM extinto em agosto/2017.

  • Sem levar em conta a questão do TCdosM, que salvo engano, presta conta ao TCE, este tribunal tem como competencia tambem "fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado;

     

    POr tanto, não é apenas os órgãos estaduais e municipais e entidades a eles vinculadas, mas tambem toda e qualquer pessoa, fisica ou juridica, de direito publico ou privado, que receber recursos do Estado por qualquer fonte e para qualquer motivo.

  • Marcos Camargo, o erro não é esse.

    A questão não se restringiu a dizer que é somente órgãos públicos, incompleto pro Cespe é correto. O erro é dizer que o TCE PA tem jurisdição sobre as contas municipais, o que não é verdade, ja que essas são abarcadas pelo TC dos Municípios.

  • TCE-PB

    Art. 4º O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos pertencente ou sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal;

    IV - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;

    VI - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, Município ou entidade privada, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    VII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º. da Constituição Federal;

    VIII - os representantes do Estado ou dos Municípios na Assembléia Geral das suas respectivas empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Estado ou o Município participe, solidariamente com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades;

    IX - as pessoas físicas e jurídicas comprovadamente coniventes com qualquer das pessoas referidas no inciso I do art. 1º, desta lei, na prática de irregularidades de que resulte dano ao erário.

    LEi Orgânica/PB

  • A questão estaria correta se fosse em estado que não tem TCM. 

    Estados que tem TCM - BA, GO, PA

  • TCE-MG


    Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal: I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município; II - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, obrigação de natureza pecuniária; III - aquele que der causa à perda, extravio ou a outra irregularidade de que resultem dano ao erário estadual ou municipal; IV - aquele que deva prestar contas ao Tribunal ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; V - o responsável pela aplicação de recurso repassado pelo Estado ou por Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; VI - o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social; VII - o dirigente ou liquidante de empresa encampada ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venha a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, de Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição da República.


    Para TCE_MG gabarito: CORRETA.

  • Nos estados da Bahia, Goiás e Pará (BA GO PA), existem Tribunais de Contas dos Municípios. Nesses estados, há uma separação de competências (jurisdição): o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fiscaliza somente o governo do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios fiscaliza somente os municípios. Como a questão se refere ao TCE/PA, ela está errada ao afirmar que a jurisdição desse órgão se estende aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais e municipais do estados. O correto seria dizer que a jurisdição desse órgão se estende somente aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos estaduais, uma vez que os municípios desse Estado são fiscalizados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).

    Já nos demais estados da Federação, o TCE acumula o controle externo do o governo do Estado e de todos os municípios daquele Estado, exceto nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os quais possuem Tribunal de Contas do Município (TCM), responsáveis pela fiscalização do município de São Paulo (TCM/SP) e do município do Rio de Janeiro (TCM/Rio), respectivamente.

    Gabarito (nos estados da BA, GO e PA): Errado

    Gabarito (nos demais estados): Certo

  • Essa questão está correta ?

  • O gabarito está errado. A afirmação está correta.

  • A questão é do TC do Estado do Pará. Lá a jurisdição do TCE/PA se estende SOMENTE aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas aos poderes públicos ESTADUAIS, não municipais. A jurisdição dos municípios é competência do TC dos Municípios.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    Nesse caso, sabemos que  os Tribunais  de  contas  estaduais,  em  regra,  possuem  competência  para  fiscalizar  as  contas estaduais e municipais. 

    Porém, existem três estados da Federação que possuem dois tribunais de contas, ambos órgãos estaduais, sendo um o seu TCE, responsável pelo controle dos recursos estaduais, e o outro o TC dos Ms, que é responsável pela fiscalização dos recursos de todos os municípios daquele estado. Os três estados da Federação são: Pará, Bahia e Goiás. Estes três possuem um TCE e um TC dos Ms**

    Dessa forma, a questão está errada, pois, no Pará, o TCE apenas fiscaliza os poderes públicos estaduais. No caso dos municípios, a competência será do TCM-PA (ou TC dos Ms). 

    **  Vale lembrar que a expressão “TC dos Ms” foi adotada apenas para que possamos diferenciar os tribunais de contas municipais (aqueles que fiscalizam todos os municípios de um estado da Federação), dos tribunais de contas municipais, presentes nos municípios do Rio de Janeiro (TCM-RJ) e de São Paulo (TCM-SP). Porém, estas não são expressões “oficiais”.

    Por exemplo, na Bahia, o Tribunal de Contas que fiscaliza os municípios baianos adota a expressão “TCM-BA”. Portanto, a diferenciação das siglas, voltamos a dizer, serve apenas para fins didáticos, mas dificilmente serão adotadas em uma questão de prova. 


ID
2025964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito (errado)

     

    Regimento Interrno TCE-PA

    Art. 270. 

    § 3° 0 agravo regimental não terá efeito suspensivo

    --------------------------------------------------------------------------

    DO PEDIDO DE RESCISÃO

     

    Art. 273. O Ministério Público de Contas, os responsáveis, os interessados e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de até dois anos a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras, sem efeito suspensivo nos seguintes casos: ... 

     

  • Gabarito preeliminar deu como resposta "Certo", mas concordo com o colega..

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A regra processualista vigente é que:

     

    RECURSO ( =Reexame da decisão)

     

    1) VIA DE REGRA = EFEITO DEVOLUTIVO ( =não congela e nem paralisa decisão=efeito de transferência para reexame )

    2) EXCEÇÃO: EFEITO SUSPENSIVO ( =Tem o efeito de congelar, paralisar a decisão)

     

     

    Fonte: resumos aulas professor Carlos Eduardo Guerra ( Guerrinha)

     

     

  • A doutrina ensina que Reexame de Conselheiro, Agravo e Revisão, não possuem efeito suspensivo.

    A questão estará certa se a Legislação referente ao TCE PA disser o contrário...

  • Prevalece o espefico, se o ri estabelece que há recursos sem esse efeito, não adianta ficar citando jurisprudência em sentido contrário enquanto o mandamento não cair. A questão citou o regimento. O gabarito é( ou deveria ser) falso.
  • Questão controvertida, seria interessante uma opinão do professor!!! INDIQUEM ESSA PARA COMENTÁRIO...

  • Em relação ao Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Embargos de declaração:

    Interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada (Art. 258, § 2°);

    Prazo: 5 dias

    Recurso de reconsideração:

    Tem efeito suspensivo (Art 260)

    Prazo:30 dias

    Recurso de revisão:

    Sem efeito suspensivo

    Prazo: 5 anos

    Agravo

    Poderá ser conferido efeito suspensivo

    Prazo: 5 dias

     

     

  • Eu realmente não entendi o motivo pelo qual a banca considerou este item certo. A Lei 5.648 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Pará) estabelece três espécies de recurso: 1. reconsideração; 2. embargos de declaração; 3. revisão. A LOTCE/PA expressamente dispõe que a revisão não terá efeito suspensivo. Portanto, o item deveria ter sido considerado errado.

    Diante disso, é solicitar que algum professor comente esta questão para tentarmos entender o gabarito.

    Bons estudos! :)

  • PAra TCE-PB seria errado

    RI/PB

    Art. 237. De decisão definitiva, proferida nos processos sujeitos a julgamento pelo Tribunal de Contas, cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, dentro do prazo de (05) cinco anos,

    LO/PB

    Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no Regimento Interno

    Art. 50. De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste Capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo

  • Para TCEMG: LO arts. 98-110 e RI arts. 324-362

    - Recurso Ordinário - COM efeito suspensivo e devolutivo

    - Agravo - Relator PODE atribuir efeito suspensivo

    - Embargos de Declaração - apenas interrompe contagem dos prazos

    - Pedido de Reexame - COM efeito suspensivo

    - Pedido de Rescisão - SEM efeito suspensivo

  • Quem se aventura em concurso de Tribunais de Contas sofre haha. No caso do TCDF:

     

    De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem os seguintes recursos interpostos pelo responsável ou seus sucessores e interessados, ou pelo Ministério Público, conforme previsto no Regimento Interno (lei orgânica):

     

    reconsideração (tem efeito suspensivo);

    embargos de declaração (tem efeito suspensivo)

     revisão  (tem efeito suspensivo)

    Embargos de Declaração (tem efeito suspesivo)

    Agravo (o regimento não esclare se tem ou não efeito suspensivo)

     

  • A Lei Orgânica do TCE-PA (Lei Complementar nº 081/2012), no artigo 73, e o Regimento Interno do TCE-PA, artigo 262, possuem a mesma redação e dispõem que são recursos cabíveis das decisões do Tribunal:

    I- Reconsideração;

    II- Embargos de Declaração;

    III- Reexame.

    Todos estes recursos POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO.

    O Agravo Regimental foi inserido no RITCE-PA somente em 2014 e não está previsto na LOTCE-PA.

    "Art. 270. Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente da câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental."

    §3º O agravo regimental não terá efeito suspensivo.

    É uma questão controversa, uma vez que Agravo Regimental é recurso e o próprio artigo 271 do RITCE-PA o denomina recurso. Vejamos:

    "Art. 271. Interposto o agravo, o Presidente do Tribunal, o presidente de câmara ou o relator poderá reformar seu ato, e neste caso determinará a anexação do recurso ao processo principal, que retornará ao seu curso normal."

    A questão levou em consideração somente os artigos que elencam os recursos e não o dispositivo inserido posteriormente ao RITCE-PA.

  • No TCU seria errada?

     

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo.  Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso. (Art.277 a 289, RI)

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;

     

     reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos; 

     

    embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

     

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

     

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes.htm

  • LOTCE/PA

    CAPÍTULO VI DOS RECURSOS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame. 

    (...)

    Art. 76. Cabe Recurso de Reconsideração em decisões proferidas em processos de prestação de contas, Tomada de Contas de Exercício ou Gestão e Tomada de Contas Especial, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 77. Cabem Embargos de Declaração, com efeito suspensivo, para corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 79. Cabe Recurso de Reexame para anulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo

    Obs: Pedido de Rescisão não tem efeito suspensivo, mas não é recurso.

  • TCE-RJ

    Art. 86 - Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Art. 88. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento

    Art. 89 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

    167/51

    Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:


ID
2025967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Lei Complementar nº 12, de 09.02.1993 ( Lei Orgânica TCE/PA)

    Art. 38. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; c) desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

  • Onde está o erro?

  • NÃO VI O ERRO TAMBÉM!

  • Acredito que o erro está na parte sublinhada, não sei:

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

     

    Regulares com ressalvas - falta de natureza formal, impropriedade ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico (natureza não é grave e sem injustificado dano ao erário)

     

  • Acho que faltou o "que não seja de natureza grave ​".

    Pois se for grave, acho que é julgada irregular.

  • A lei vincula à falta de natureza formal, e a questão, ao dizer que "mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal",  abre possibilidades para outras faltas de natureza não formais.

  • O correto seria: não represente INJUSTIFICADO dano ao erário.

  • Pra começar essa questão não está bem feita. Isso fica claro pelas dúvidas dos colegas.

    Vendo essa questão pela segunda vez (e não a tendo compreendido da primeira), acredito que o que o avaliador queria afirmar era que esses atos de gestão com defeitos, se não causassem prejuízo ao erário, ENSEJARIAM (no sentido de "devem ser", "têm que ser") a aprovação das contas com ressalvas. Além disso, essa aprovação independeria de o vício do ato ser formal ou material.

    Interpretando por esse prisma, realmente a questão está errada. Mas até o candidato descobrir que o formulador da questão queria dizer isso...
     

  • De acordo com o Regimento Interno do TCE PE (e não PA)

    Art. 169 – As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

     

    Ou seja, as contas serão julgadas regulares com ressalva desde que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erários nos casos:

    1. Quando evidenciarem impropriedade; ou

    2. Quando evidenciarem qualquer outra falta de natureza formal; ou

    3. A pratica de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

     

     

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico (CORRETO) que não caracterize dano específico (ERRADO, dano injustificado) ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal (CORRETO), enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.

    Os casos não precisam ser acumulativos, ou seja, não precisa necessariamente evidenciar falta de natureza formal.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acredito que o erro deste item está relacionado ao fato de a LO do TCE/PA, no art. 38, II, estabelecer que para a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico ensejar o julgamento das contas regulares com ressalvas é necessário o preenchimento de duas condições: 1. que o ato não seja de natureza grave e 2. que o ato não represente injustificado dano ao erário. No item só há o atendimento a um dos requisitos necessários. 

     

    Fonte: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/repositorio/1991/lo5648.pdf

     

     

  • - ERRADA - 

     

    Qualquer erro formal já é suficiente para ensejar julgamento conta regular com ressalva. Não precisa ser "apenas estritamente formal".

     

    Avante!

  • Para quem for encarar TCE/PE (setembro/2017):

     

    L12.600/2004, art. 59:


    Regulares com ressalvas
        quando evidenciarem 
            -- impropriedade 
            ou qualquer outra
            -- falta de natureza formal, 
            ou ainda 
            -- a prática de ato de gestão 
                --- ilegal, 
                --- ilegítimo 
                ou 
                --- antieconômico 
                    ---- que não seja de natureza grave 
                    e 
                    ---- que não represente injustificado dano ao Erário; 

     

    At.te, CW.

  • Lei OrgÂnica TCE/PE

    Art. 59. As contas serão julgadas:
    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
    contábeis e a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade dos atos de
    gestão dos responsáveis;
    II - regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
    natureza formal, ou ainda a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
    não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;
    III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    Observe, portanto, se essa questão cair no concurso para TCE/PE deverá ser julgada como correta: 

    A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas. (CERTO, se TCE/PE)

  • Para o TCE PB está CERTO

    LO/PB 

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a)- omissão no dever de prestar contas;

    b) - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos.

    § 1º - O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.

    § 2º - Nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d" deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) - do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) - do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado, conforme disposto no artigo 5º, IX.

    § 3º - Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público junto ao Tribunal, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Os dois ultimos comentários, referente ao TCE PB e TCE PE, diz expressamente quanto ao julgamento Regulares com Ressalva que a natureza é FORMAL, em nenhum momento se refere a outro tipo de natureza, então acredito que também estaria errado.

  • Regimento interno do TCE/PA

    Art. 158. As contas serão julgadas:

    I - Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

    II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

    III - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

      a) omissão no dever de prestar contas; **(alínea “a” acrescentada pelo Ato nº 66 de 08.04.2014)

      b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

      c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

      e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

     

    Minha interpretação do inciso III deste artigo é a seguinte:

    Qualquer ato comprovadamente ilegal, ilegítimo ou antieconômico é considerado irregular. No entanto, nem todo dano ao erário ensejará em julgamento de conta como irregular. Neste caso, para a conta ser julgada irregular o dano deve ser decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.

  • LO TCE MG

    Art. 48. As contas serão julgadas:

    II - regulares, com ressalva, quando evidenciarem:

    - impropriedade ou

    - qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

  • No caso do TCDF essa questão estaria CORRETA:

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: (LO TCDF)

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

  • No caso do TCDF

    Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processos de tomada ou prestação de contas.

    § 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

    a) do agente público que praticou o ato irregular; e

    b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.

    § 3º Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao órgão competente, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

  • Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico pode ensejar o julgamento das contas regulares, com ressalvas, apenas se não forem de natureza grave.

  • R.ITCE-SC

    Art. 21. O Tribunal julgará as contas irregulares quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    I - omissão no dever de prestar contas;

    II - prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

    IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

    ESTARIA ERRADO PARA O TCE SC

    VALE RESSALTAR QUE:

    Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.


ID
2025970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Alternativas
Comentários
  • O pronunciamento conclusivo é solicitado ao TC e não pelo Tribunal de Contas 

  • Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de
    indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
    programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
    governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
    necessários.


    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a
    comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no
    prazo de trinta dias.


    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o
    gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao
    Congresso Nacional sua sustação.

  • Errado.

    Está invertido!

  • A comissão solicitará o parecer conclusivo ao TCU, conforme comentários dos colegas

  • CMO solicita parecer conclusivo ao TCU que poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação.

  • proporá ao

    Congresso Nacional sua sustação. perfeito raciocínio .

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Houve uma inversão aí! Quando identificar indícios de despesas não autorizadas, a CMO pede explicações à autoridade competente.

    Se as explicações não forem prestadas ou forem consideradas insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo.

    Se o TCU considerar que a despesa é irregular, a CMO poderá propor ao CN, se entender que há risco de dano irreparável, a sustação da despesa.

  • Errada.

    O que aconteceu? Houve um indício de despesa não autorizada. Que tipo de despesa não autorizada? Um subsídio não aprovado (poderiam ter sido investimentos não programados ou situações não explícitas pela CF/88).

     

    Como proceder? A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vai pedir explicações aos responsáveis e eles têm um prazo de 5 dias para tanto.

     

    A CMO vai avaliar os esclarecimentos, caso eles sejam fornecidos. Se não forem ou se houver lacunas nesse esclarecimento, a CMO é que solicita ao TCU (e não o contrário) pronunciamento conclusivo sobre a matéria. E agora o prazo é de 30 dias. Não confunda os dois prazos, principalmente se sua banca gostar de letra de lei.

     

    Se o TCU julgar a despesa regular, ok.

     

    Se, para ele, foi irregular, e, além disso, a CMO entender que esse subsídio não autorizado pode causar dano irreparável ou prejudicar seriamente (“lesão grave”) a economia pública, então a CMO irá propor ao Congresso Nacional _Congresso. Nem CD nem SF isoladamente_ a sustação dessa despesa não autorizada (no caso, o subsídio).

     

    Por último, fica a cargo do CN decidir se vai sustar mesmo ou não a despesa.

    Resumindo:

    INDÍCIOS DE DESPESA NÃO AUTORIZADAS:

    1º -> Comissão Mista pode solicitar esclarecimentos (autoridade tem que responder em 5 dias)

    2º -> A autoridade não prestou esclarecimentos ou foi insuficiente?

    Comissão solicita ao TCU pronunciamento conclusivo (TCU tem que fazer isso em 30 dias)

    3º -> Tribunal considerou irregular a despesa? 

    comissão, se julgar o gasto como dano irreparável OU grave lesão à economia públicaproporá ao CN sua sustação.

    CF/88, artigo 72. 

    Veja que foram 3 erros:

    -Quando se verifica a irregularidade, há um direito de os responsáveis se manifestarem;

    -Se, depois disso, o problema não foi resolvido, é o TCU que deverá emitir pronunciamento conclusivo e não a CMO;

    -O papel do TCU é apenas consultivo. Mesmo considerando irregular a despesa, a CMO vai determinar a gravidade. E, depois disso tudo, fica a cargo do CN decidir o que fazer a respeito.

    Professora Bruna Cunha e Shayene - tecconcursos


ID
2026966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. É vedado aos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: REGIMENTO INTERNO TCE PA.

  • Para os que estão estudando para o TCE-PR, existe igualmente essa vedação no art 138 da Lei Orgânica:

     

    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos deliberativos, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério; 

  • TCE-PB RI

    /Art. 47. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe, sem remuneração;

    III – exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    IV – exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista, sem ingerência administrativa;

    V – celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    VI – dedicar-se à atividade político-partidária;

    VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou em grau de recurso, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, acórdãos ou sentenças emitidos no Tribunal de Contas ou no âmbito do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

  • RITCE-SE

    Art. 281. É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

    VII - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, Votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
3052597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em caso de impedimento, o procurador-geral de contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (MPC/PA) será substituído por membro da carreira escolhido pelo

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3088186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme a previsão do Regimento Interno do TCE/PA, são consideradas urgentes e têm tramitação preferencial as representações

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • R.I TCE-SC

    DETALHEEESS, DETALHESSS

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I- solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal


ID
3088204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos de tomada e prestação de contas perante o TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R.I TCE-SC

    Art. 58. A decisão definitiva no processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, será formalizada por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:

    I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;

    II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com recomendação, nos termos do parágrafo único do art. 20 deste Regimento; ( Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.)

    III - no caso de contas irregulares:

    a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão, comprovar, perante o Tribunal, que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou à multa cominada;

    b) título executivo para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das medidas cautelares previstas respectivamente nos arts. 114 e 115 deste Regimento.

    Perceba que o nome da certificaçao seria diferente caso a questão se aplicasse para o TCE-SC


ID
3182332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Questão de LAMAI (Levantamento - Auditoria - Monitoramento - Acompanhamento - Inspeção) / instrumentos de fiscalização

    A) verificar a implementação de recomendações e avaliar os impactos da implementação, ou não, das deliberações no objeto fiscalizado. monitoramento;

    B) supervisionar, de forma contínua, operação, projeto, programa, processo ou desempenho de pessoas, órgãos e departamentos, mediante processo sistemático de coleta, preparação, análise e disseminação de informações acerca do modo de execução das ações. acompanhamento

    C) avaliar o desempenho dos jurisdicionados e de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto a aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados. auditoria

    D) suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à jurisdição do TCE/PA, e, ainda, apurar denúncias ou representações. inspeção

    E) identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como ações, fatos ou atos a serem fiscalizados, e avaliar a viabilidade de se realizar determinada fiscalização. levantamento

    Gabarito: D


ID
3182335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere que (i) João, dirigente de pessoa jurídica de direito privado, administrou recursos de uma organização social oriundos dos cofres públicos do estado do Pará, (ii) Antônio, administrador de empresa pública, quando faleceu, deixando herança a Flávio, seu único filho, respondia a processo no TCE/PA, devido a ilegalidades em prestação de contas, e (iii) Roberto, pessoa física sem vínculo funcional com o estado do Pará, ao participar de um protesto em via pública, atirou uma pedra em uma vidraça da sede da Assembleia Legislativa desse estado.


Com base nessas situações hipotéticas e de acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3182440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No âmbito da atividade de fiscalização de contratos a cargo do TCE/PA, o levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para, entre outras finalidades,

Alternativas
Comentários
  • Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.

    Fonte: RI TCDF. Serve para a maioria dos TCs, inclusive o TCE PA.

  • ANALISEMOS:

    A) avaliar o impacto da implementação de deliberações no objeto fiscalizado. (MONITORAMENTO - verificar o cumprimento de determinações e seus resultados)

    B) avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental para proceder à avaliação do objeto fiscalizado. (AUDITORIA OPERACIONAL - avalia o desempenho do órgão e entidade, jurisdicionada, bem como sistemas, programas, etc.)

    C) suprir omissões e esclarecer dúvidas quanto a fatos específicos. (opinião própria, mas creio que esse caso se enquadra nas necessidades de saneamento de um processo de tomada de contas, por exemplo, onde se determinam diligências, citações ou notificação (quando há ou não um débito)

    D) examinar a economicidade dos atos de gestão. (AUDITORIA OPERACIONAL - igual letra B)

    E) avaliar a viabilidade da realização de fiscalização. (LEVANTAMENTO - conhecer a organização e/ou funcionamento, e seus fundos, identificar os objetos de auditoria e avaliar a viabilidade de suas realizações [pode haver similaridade entre a ideia de auditoria e fiscalização]).

    OBS.: LEVANTAMENTO E AUDITORIA OPERACIONAL tem em comum conhecer o órgão ou ente, como saber quando é o que. O BIZU é:

    Levantamento: com foco na capacidade financeira, patrimonial. A capacidade de uma avaliação impactar no lado econômico.

    Auditoria Operacional: como o nome já é sugestivo, é mais sob a ótica das atividades, a funcionalidade de suas atividades.

    BASEADO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ! Instrumentos de fiscalização da Auditoria Governamental.

    Espero que ajude.

    FAVOR, CORRIJAM-ME, SE NECESSÁRIO FOR.

  • Complementando:

    Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    Fonte: RITCU, art. 238; Controle Externo 8ª Edição, Luiz Henrique Lima.

  • RESUMO - INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

    1 - LEVANTAMENTOS:

    1.1 - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos;

    1.2 - identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    1.3 - avaliar a viabilidade de realização de fiscalização.

    2 - AUDITORIAS:

    2.1 - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão (Auditoria de regularidade);

    2.2 - avaliar o desempenho de órgãos, programas e projetos governamentais (auditoria de desempenho).

    3 - INSPEÇÕES:

    3.1 - suprir omissões e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas;

    3.2 - apurar denúncias ou representações;

    3.3 - verificar o cumprimento de suas deliberações.

    4 - ACOMPANHAMENTOS:

    4.1 - avaliar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, assim como o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados.

    5 - MONITORAMENTOS:

    5.1 - verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Instrumentos usados pelos TC's para o desempenho de suas funções

  • GABARITO E

  • A questão versa sobre instrumentos de fiscalizações dos Tribunais de Contas, especificamente sobre o Levantamento.

    Nesse sentido, assim versa o art. 72 do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA):

    Art. 72. O processo de fiscalização será instrumentalizado conforme seu objetivo e finalidade, podendo fazer uso dos seguintes instrumentos: 
    I - levantamento;

    II - auditoria;
    III - inspeção;
    IV - acompanhamento;


    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Trata-se de MONITORAMENTO, de acordo com o art. 85 do RI do TCE/PA.

    B) INCORRETA. Trata-se de ACOMPANHAMENTO, nos termos do art. 84 do RI do TCE/PA.

    C) INCORRETA. Trata-se de INSPEÇÃO, nos termos do art. 82 do RI do TCE/PA.

    D) INCORRETA. Trata-se de AUDITORIA, nos termos do art. 80 do RI do TCE/PA.

    E) CORRETA. Conforme disciplinou o art. 79 do RI do TCE/PA, o LEVANTAMENTO é o instrumento de fiscalização utilizado para:

    I  -  conhecer  a  organização,  seus  responsáveis  e  o  funcionamento  do  órgão  ou  entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental;
    II  - identificar objetos e  instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade de sua realização; 
    III - identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;
    IV - subsidiar o planejamento das fiscalizações, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: LEVANTAMENTOS:

    RITCDF, Art. 231. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I- Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    (CESPE/MPC-PA/2019) No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para conhecer a organização e o funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da instituição e dos objetos a serem auditados.(CERTO)

    II- Identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização denominado inspeção tem o objetivo de identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como ações, fatos ou atos a serem fiscalizados, e avaliar a viabilidade de se realizar determinada fiscalização.(ERRADO)

    III- Avaliar a viabilidade da realização de FISCALIZAÇÃO.

    (CESPE/FUB/2015) O instrumento conhecido por levantamento é utilizado para avaliar a viabilidade de realização de inspeção, desde que seja confirmada a existência de riscos que justifique a realização de trabalhos de fiscalização diretamente na sede do ente público.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) No âmbito da atividade de fiscalização de contratos a cargo do TCE/PA, o levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para, entre outras finalidades, avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "E quando você pensar em desistir, lembre-se dos motivos que te fizeram aguentar até agora!"

  • Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    II -levantamento-  identificar objetos e instrumentos de fiscalização;

    III - levantamento - avaliar a viabilidade da realização de fiscalização.

    I - Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

    COFOP

    Contábeis

    Orçamentários

    Financeiros

    Operacionais

    Patrimoniais


ID
3185629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado

Alternativas
Comentários
  • INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO = L A M A I

    Levantamento

    Auditoria

    Monitoramento

    Acompanhamento

    Inspecão

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: MONITORAMENTOS:

    RITCDF, Art. 236. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    (CESPE/TCE-PR/2016) O acompanhamento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos. (ERRADO)

    (CESPE/TCU/2013) Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de seu cumprimento. Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de cumprimento dos mandados é denominado monitoramento.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com o Regimento Interno do TCE/PA, o instrumento de fiscalização utilizado para verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização e para avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado é denominado monitoramento.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2015) A verificação do cumprimento, pelos entes fiscalizados, das deliberações do TCU é realizada por meio de monitoramento.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Nunca desista por mais difícil que seja, sempre persista naquilo que você quer, seja resiliente!"


ID
3185632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TCE/PA, assinale a opção correta, a respeito da atuação do tribunal em sua função fiscalizadora de órgãos e entidades públicas estaduais.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, não compete ao tribunal "a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imeadiatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos(...)" (RITCE-RJ).

    b)ERRADO, Não existe a hipótese de tal departamento oferecer denúncia. "o Tribunal de Contas ordena, desde logo, a conversão do Processo em Tomada de Contas Especial. Não existe a hipótese de tal departamento oferecer denúncia(...)". (RITCE-RJ)

    C)correto

    D)ERRADO, não é qualquer pessoa, deve ser cidadão no gozo de seus direitos políticos. Assim como na ação civil pública. Via de regra, a legitimidade, das pessoas em geral, é garantida para denunciar fraudes licitatórias. "§ "2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União." Em contrapartida nas licitações temos o seguinte: (a) "Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. "; e (b) "§ 1  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."

    E)ERRADO, É um título executivo Extrajudicial e não judicial como a questão anunciou.

  • R.I TCE-SC

    Letra A)

    Art. 34. Se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal determinará a conversão do processo em tomada de contas especial se o dano apurado for de valor superior àquele previsto no § 2º do art. 12 deste Regimento, ordenando a citação do responsável na forma do disposto no inciso II do art. 17 deste Regimento.

    § 1º Se o dano for inferior à quantia a que alude o § 2º do art. 12 deste Regimento, estando definida a responsabilidade individual ou solidária pelos respectivos atos, o Relator, por despacho singular, determinará a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, ordenando a citação do responsável na forma do disposto no inciso II do art. 17 deste Regimento.

    Creio que o erro está em dizer que o TCE determinará, quando na verdade é o relator.


ID
3185725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao processamento de autos no âmbito do TCE/PA, o regimento interno desse tribunal define anexação como

Alternativas

ID
3185728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TCE/PA, no curso de uma apuração, esse tribunal de contas pode conceder medida cautelar para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    A) determinar diretamente o afastamento do acusado durante o período de apuração. ERRADO

    - determinar diretamente ou a requerimento do MPTCU o afastamento do acusado durante o período de apuração

     

    B) sustar o ato impugnado até que se decida sobre o mérito da questão suscitada. CERTO

    C) decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo indeterminado. ERRADO

    - decretar a indisponibilidade dos bens do acusado por prazo não superior a um ano

     

    D) inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança até o julgamento do mérito da tomada de contas especial. ERRADO 

    - inabilitar o acusado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de 5 a 8 anos.

     

    E) declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual até o fim das apurações. ERRADO

    - declarar a inidoneidade temporária de um licitante para participar de licitações promovidas pelo governo estadual por um prazo de até 5 anos

    Quem quiser ser o primeiro, aprenda a servir (Mateus 20:27)

  • Art. 254. Para o cumprimento das medidas cautelares, o Tribunal deverá: (Regimento Interno TCE/PA)

    I - estipular prazo razoável para que o órgão faltoso adote as providências necessárias ao perfeito cumprimento da lei;

    II - sustar a execução do ato, exceto a relacionada aos contratos, se a medida anterior não for observada pelo órgão;

    III - solicitar ao Poder Legislativo que determine a medida prevista no inciso anterior, ou outras que julgar necessárias, em se tratando de contratos.

    Art. 255. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público de Contas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos, devendo ser ouvido, quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

    Art. 256. Quando o Tribunal, no exercício da fiscalização externa, constatar a existência de infração fora de sua competência, comunicará a quem de direito para as providências cabíveis, fornecendo os elementos de que dispuser.

  • CAPÍTULO II

    MEDIDAS CAUTELARES

    Art. 251. O Tribunal, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes,

    nos casos de:

    I - receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio;

    II - risco de ineficácia da decisão de mérito;

    III - inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

    Art. 252. São medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal:

    I - recomendação à autoridade superior competente do afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;

    II - indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração;

    III - sustação de ato impugnado ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.

    Parágrafo único. Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista neste artigo.

    Art. 253. São legitimados para requerer medida cautelar:

    I - o Relator;

    II - o Procurador do Ministério Público de Contas.

    § 1º A iniciativa da hipótese prevista no inciso I poderá ser mediante proposta da unidade técnica ou de equipe de fiscalização.

    § 2º Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas cautelares urgentes.