NBR 9077
4.5.4.5 Se as portas dividem corredores que constituem rotas de saída, devem:
a) ter condições de reter a fumaça e ser providas de visor transparente de área mínima de 0,07 m2 , com altura mínima de 25 cm;
b) abrir no sentido do fluxo de saída;
c) abrir nos dois sentidos, caso o corredor possibilite saída nos dois sentidos
4.5.2.6 Para que um prédio seja classificado em Z - edificações em que a propagação do fogo é difícil - e, portanto, a distância máxima a ser percorrida possa ser maior, é necessário que:
a) sua estrutura seja de concreto armado ou protendido, calculado e executado conforme NBR 5627;
b) tenha paredes externas com resistência ao fogo igual ou superior à da estrutura, resistindo, pelo menos, a 2 h de fogo;
c) tenha isolamento entre pavimentos, o qual é obtido por afastamentos mínimos de 1,20 m entre vergas e peitoris de aberturas situadas em pavimentos consecutivos, com parede ou viga com resistência ao fogo igual à exigida para a laje de entrepiso e nunca inferior a 2 h; esta distância entre aberturas pode ser substituída por aba horizontal que avance 0,90 m da face da edificação, solidária com o entrepiso e com a mesma resistência ao fogo deste;
d) tenha isolamento entre unidades autônomas, conforme 4.5.2.7.
4.5.2.7 Para que as unidades autônomas sejam consideradas isoladas entre si, devem:
a) ser separadas entre si e das áreas de uso comum por paredes resistentes a 2 h de fogo; 4 h de fogo se em edifício alto (tipo 0);
b) ser dotadas de portas resistentes ao fogo quando em comunicação com os acessos;
c) ter as aberturas situadas em lados opostos de paredes divisórias entre unidades autônomas e afastamentos de 1,00 m entre si; esta distância pode ser substituída por moldura vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com 0,50 m de saliência sobre ele e ultrapassando 0,30 m a verga da abertura mais alta;
d) ter as aberturas situadas em paredes paralelas, perpendiculares ou oblíquas entre si, que pertençam a unidades autônomas distintas; afastamento mínimo de 1,50 m.
*Notas:
a) Para efeito da aplicação desta seção, são equiparados a unidades autônomas os apartamentos de hotéis, as salas de aulas, as enfermarias e quartos de hospitais, e outros.
b) Para efeito da aplicação da alínea a, enquanto não houver norma brasileira específica, devem ser adotadas como padrões as paredes de tijolos maciços de meio-tijolo (15 cm) em um tijolo (25 cm) como resistentes a 2 h e 4 h de fogo, respectivamente.