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Questões de SISCOMEX


ID
20302
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A gestão do SISCOMEX é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações.Desenvolvido inicialmente pelo departamento de Informatica do Banco Central, é, hoje, mantido pelo SERPRO.O módulo inicial, que abrangia as operações de Exportação, foi lançado em 1993. Em 1997 entrou em produção o modulo Importação.Em outubro de 2006 o modulo Exportação passou por reformulação nas rotinas internas e na forma de acesso, passando para internet.Os dados relativos a averbação(peso da carga, quantidade etc) devem ser inseridos no sistema no prazo máximo de 7 dias após a saída do navio no caso de exportação marítima (exceto porto de Vitória, que tem prazo máximo de 4 dias).É através do Siscomex que os interessados ue se emitem e efetuam documentos como: Registro de Exportação, Registro de Venda, Solicitação de Despacho, Licença de Importação e Exportação, entre outros. Saiba...Que o Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado? Pois é, o SISCOMEX EXPORTAÇÃO é isso. Um sistema que permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas e redução de custos, dentre outras vantagens.
  • De acordo com o próprio site da Receita não existe apenas um órgão gestor,alguém sabe dizer se essa questão foi anulada,segue transcrição abaixo:O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados ÓRGÃOS GESTORES, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes(ministério da saúde, Polícia Federal,Comando do Exército etc.) que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/siscomex.htm
  • De acordo com a banca e a minha professora de Economia COANA é a resposta certa: Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro. Se houvesse Secretaria da Receita Federal seria esta a correta, mas colocaram Secretário. Portanto a COANA que é uma subdivisão dentro da Receita Federal é a correta, pois a palavra Aduaneiro tem a ver com o comércio exterior.
  • Esta mesma questão uma vez deu a resposta certa para:
    Superintendente Regional da Receita Federal, no âmbito de sua Região Fiscal. !!!!!!!!
    e agora confirmou para: Coordenador Geral do Sistema Aduaneiro - COANA.
    Qual é a correta????
  • Compete à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao comércio exterior, no âmbito das atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • O SISCOMEX é gerenciado pela Coordenação Geral de Administração Aduaneira - COANA - que é integrante da Secretaria da Receita Federal.


    Gabarito "C"
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 70 de 10 de dezembro de 1996 -
    Dispõe sobre o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

    Art. 4o O nível de acesso observará o conjunto de transações inerentes aos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX.

    § 2° O titular da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro-COANA da Secretaria da Receita Federal será o Gestor do SISCOMEX (...)

    Mais informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/Ant1997/1996/insrf07096.htm

  • Segundo o decreto 8229/2014 que altera dispositivos no decreto 660/1992, a gestao do SISCOMEX esta a cargo da Comissao Gestora do SISCOMEX (MDIC, MF, SECEX e RFB).

    Art. 3º, § 1º  Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX;


ID
20599
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Os custos de operação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) são financiados por

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 - Dou de 27/11/98, pág. 1

    Art. 3º Fica instituída a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

    Fonte: 
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei971698.htm
  • Letra D.


    SISCOMEX : Instrumento de interligação entre a SECEX + SRF + BACEN.

  • É possível achar a resposta da questão apenas observando que o SISCOMEX tem ligação com a RECEITA FEDERAL, pois a única opção que a cita é a letra D. Eskema Palavra-Chave.


ID
21880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O SISCOMEX - instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior - processa, de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de um fluxo único e computadorizado. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo BACEN, órgãos gestores no comércio exterior. A automação nas operações de exportação e de importação foi implantada no sistema, respectivamente, em 1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. Com a implantação do SISCOMEX, ocorreu o(a)

harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais brasileiros que atuam na área de comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • Benefícios

    As principais vantagens são:

    • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
    • ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;
    • eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados;
    • simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
    • diminuição significativa do volume de documentos;
    • agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico;
    • redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
    • crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior;

    Fonte: http://www.exportnews.com.br/inftec/301099_07.htm
  • Siscomex promoveu a : Padronização , simplificação ,harmonização e atualização


ID
21883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O SISCOMEX - instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior - processa, de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de um fluxo único e computadorizado. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo BACEN, órgãos gestores no comércio exterior. A automação nas operações de exportação e de importação foi implantada no sistema, respectivamente, em 1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. Com a implantação do SISCOMEX, ocorreu o(a)

simplificação e a padronização das operações de comércio exterior.

Alternativas
Comentários
  • Uns dos beneficios são:
    simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
  • Benefícios

    As principais vantagens são:

    • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
    • ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;
    • eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados;
    • simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
    • diminuição significativa do volume de documentos;
    • agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico;
    • redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
    • crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior;

    Fonte: http://www.exportnews.com.br/inftec/301099_07.htm

ID
21886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O SISCOMEX - instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior - processa, de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de um fluxo único e computadorizado. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo BACEN, órgãos gestores no comércio exterior. A automação nas operações de exportação e de importação foi implantada no sistema, respectivamente, em 1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. Com a implantação do SISCOMEX, ocorreu o(a)

ampliação da coexistência de controles e sistemas de coleta de dados.

Alternativas
Comentários
  • Benefícios

    As principais vantagens são:

    • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
    • ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;
    • eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados;
    • simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
    • diminuição significativa do volume de documentos;
    • agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico;
    • redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
    • crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior;

    Fonte: http://www.exportnews.com.br/inftec/301099_07.htm
  • Não é ampliação, e sim eliminação
  • Justamente o que o colega anterior falou

    O SISCOMEX preserva as funções básicas dos órgãos envolvidos, e elimina a coexistência de controles paralelos ao adotar fluxo único de informações pela via eletrônica, harmonizando conceitos e uniformizando códigos e nomenclaturas. Trata-se de uma verdadeira revolução na forma de
    controlar o comércio exterior. 
     
  • Questão Errada.


    Ocorreu redução da coexistência de controles e sistemas de coleta de dados,isto é, com a criação do SISCOMEX houve uma centralização das informações,pois todas as operações que envolve exportação e importação devem ser registradas nesse sistema.
  • Não ocorre a redução como disse o colega, mas a  eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados.

  • Com a implantação do SISCOMEX, ocorreu a eliminação da coexistência de controles e sistemas de coleta de dados.


ID
21889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O SISCOMEX - instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior - processa, de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de um fluxo único e computadorizado. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo BACEN, órgãos gestores no comércio exterior. A automação nas operações de exportação e de importação foi implantada no sistema, respectivamente, em 1993 e em 1997. Desde então, para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos. Com a implantação do SISCOMEX, ocorreu o(a)

aumento dos custos administrativos para todos os envolvidos no sistema.

Alternativas
Comentários
  • "O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
    É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia"
  • um dos benefícios do SISCOMEX é a redução de custos administrativos para todos os envolvidos no sistema
  • Não houve aumento de custos!
  • O que ocorreu foi justamente o contrário do que o enunciado propôs.
    Abs.
  • As principais vantagens são:

    • harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior;
    • ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico;
    • eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados;
    • simplificação e padronização das operações de comércio exterior;
    • diminuição significativa do volume de documentos;
    • agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico;
    REDUÇÃO de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
    • crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior;

    Fonte: http://www.exportnews.com.br/inftec/301099_07.htm
  • Pessoal qualquer substituição de meio físico por eletrônico no que se refere a documentos sempre os eletrônicos ficarão mais baratos 

    Bons estudos .


ID
395869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

As reformas econômicas e a abertura comercial iniciadas na década
de 90 do século passado modificaram significativamente o aparato
administrativo do comércio exterior brasileiro. Considerando a
atual configuração do comércio exterior brasileiro e as
competências dos órgãos intervenientes nesse setor, julgue os
itens seguintes.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é o instrumento informatizado que registra e integra informações relativas às operações de comércio exterior, permitindo, assim, o acompanhamento e o controle administrativo dessas operações.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, foi instituído pelo Decreto nº 660/ 92, e representa a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro integrando as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Receita Federal do Brasil - RFB e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e também de importação.
  • O Decreto n. 666/1992 institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) que é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único,computadorizado, de informações. Ele emitirá o documento comprobatório da exportação ou da importação. Tem como comissão gestora: Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil em conjunto com o Secretário Executivo do MDIC e Secretário da SECEX. O Bacen não é mais gestor.

  • Segundo o art.2º, do Decreto nº 660/92, “o SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Ele emitirá o documento comprobatório da exportação ou da importação. Tem como comissão gestora: Secretário Executivo do Ministério da Fazenda e Secretário da Receita Federal do Brasil em conjunto com o Secretário Executivo do MDIC e Secretário da SECEX. O Bacen não é mais gestor.


ID
396004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A simplificação e a desoneração das operações são aspectos
determinantes para o aumento da competitividade das exportações
brasileiras. Acerca das operações de exportação brasileiras, julgue
os itens que se seguem.

O registro de exportação deve ser preenchido no SISCOMEX antes do início do despacho de exportação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas.


    O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de Licenciamento de Importação possam ser efetuadas. 
    O SISCOMEX tem sido constantemente aprimorado, tendo incorporado o Módulo Drawback Eletrônico, em novembro de 2001.

    Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Mas é provável que, pelo menos no início, o volume de suas operações não justifique essa opção, que envolve investimento em equipamentos, treinamento e atualização constante.

    Possivelmente, será mais prático e barato começar utilizando os serviços de um intermediário, que pode ser o Banco do Brasil S.A, por meio de qualquer de suas agências que preste serviço de comércio exterior, ou um despachante aduaneiro
  • O BACEN continua sendo o órgão responsável pelo controle cambial, mas desde 2014 com o Decreto nº 8.229/2014 a gestão do SISCOMEX passou a ser feita pela Comissão Gestora do SISCOMEX (MDIC, Ministério da Fazenda, SECEX e RFB) à qual o BACEN não faz parte. Sendo assim, o BACEN não mais é considerado um órgão gestor.

  • Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. (art. 184 da Portaria Secex nº 23, de 2011).

    ...

    O RE deverá ser obtido PREVIAMENTE à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias, havendo situações previstas em norma quanto à possibilidade de ser efetuado após o embarque das mercadorias. (art. 186 da Portaria Secex nº 23, de 2011)

    ...

    O RE pode ser alterado em qualquer momento antes de se iniciar o procedimento do despacho aduaneiro (registro da DE). Entretanto, qualquer alteração submeterá o RE a nova análise, a qual poderá implicar em novas anuências.

     

    FONTE: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-exportacao/topicos/procedimentos-preliminares/copy_of_controle-administrativo-da-secex Acesso em: 03/01/2018.

  • Existem exceções que vc pode registrar após a exportação . Ex: combustível e alimentos para consumo a bordo em viagem internacional , por isso , gabarito errado. Ele generalizou (deve) nem sempre deve

ID
531130
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Responsável por parte das etapas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX):

Alternativas
Comentários
  • O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN. 
     Se um dos administradores é o BACEN, logo ele participa de alguma etapa ,esse é meu raciocínio.

    Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/sitio/paginas/comExportar/sisHabCadastro.html





  • Resposta certa "E"

    Sistema Integrado de Comércio Exterior. Sistemática administrativa que integra as atividades afins da Secretaria do Comércio Exterior (Secex), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação. O Banco Central é responsável pelo tratamento dos aspectos cambiais.

    http://www.bcb.gov.br/glossariolista.asp?idioma=p&idpai=glossario
  • Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações.

    Desenvolvido inicialmente pelo departamento de Informatica do Banco Central, é, hoje, mantido pelo SERPRO. O módulo inicial, que abrangia as operações de Exportação, foi lançado em 1993. Em 1997 entrou em produção o modulo Importação. Em outubro de 2006 o modulo Exportação passou por reformulação nas rotinas internas e na forma de acesso, passando para internet.

    Os dados relativos a averbação (peso da carga, quantidade etc) devem ser inseridos no sistema no prazo máximo de 7 dias após a saída do navio no caso de exportação marítima (exceto porto de Vitória, que tem prazo máximo de 4 dias).

    É através do Siscomex que os interessados que se emitem e efetuam documentos como: Registro de Exportação, Registro de Venda, Solicitação de Despacho, Licença de Importação e Exportação, entre outros.

  • Resposta E
    O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Receita Federal do Brasil - RFB e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.
    http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=256 
     
  • E um sistema de computador que é gerenciado pela secretária do comércio exterior, receita federal e banco central. letra E

  •                                            SISCOMEX

    # SISCOMEX: O sistema intregrado de comércio exterior, é uma nova sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins do departamento de comércio Exterior (Decex), da  Secretaria da  Receita federal (SRF)  e do Banco  Central (BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação.

  • "O acesso ao Siscomex pode ser feito através de:

    Agências do Banco do Brasil (BB) que operem em comércio exterior;"



    Fonte: Sistema Financeiro e Bancário - Carlos Arthur Newlands - Pág 408

    O acesso não pode ser considerado uma parte das etapas? Então, se possível, a letra "A" também deveria estar certa. Ajuda!


  • O SISCOMEX é utilizado nas trës fases de processamento de uma operação de comércio exterior: na fase administrativa, na fase aduaneira e na dase cambial. A responsabilidade pela coordenação de cada uma dessa fases é de um órgão específico: a SECEX (controle administrativo), SRFB ( controle aduaneiro) e BACEN (controle cambial). E são justamente esses trës órgãos - SECEX, SRFB e BACEN - os órgãos gestores do SISCOMEX.

    As siglas: SECEX - secretaria de comércio exterior, SRFB - secretaria da receita federal e BACEN - Banco Central.

    O Banco do Brasil é considerado um órgão anuente, ou seja, efetua análise complementar de uma operação de comércio exterior dentro de sua esfera de competëncia, estabelecendo inclusive normas específicas para entrada de mercadorias no território naiconal.

    Outros exemplos de órgãos anuantes: ANP -Angëncia Nacional de Petroleo, ANVISA - Agëncia Nacional de Vigilancia Sanitaria, DPF - Departamento de Polícia Federal, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Conselho Nacional de Energia Nuclear, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Angencia Nacional de Cinema, Ministério de MInas e Energia, etc.

    O meu teclado está desconfigurado, desculpem os erros ortográficos, espero ter ajudado, Boa Sorte para Todos! Força!
  • BACEN

    Certamente é o Banco Central do Brasil, pois ele é quem comanda o sistema financeiro e apoia os outros bancos (sistema finenceiro).
  • Letra E.


    SISCOMEX : Instrumento de interligação entre a SECEX + SRF + BACEN.

  • Meus pêsames pra quem escolher a opção "Banco do Brasil" rsrs

  • Eduardo... não está tão errado não...  O Banco do Brasil é um órgão anuente (que consente).   Pode ser usado como um órgão de acesso.  É indiretamente participante SIM. 
    Mas fica implícito que ele referia-se a participação direta em alguma das etapas.  

    E isso faz parte o SECEX (órgão do ministério do desenvolvimento) que é responsável pela parte administrativa -  Receita federal responsável pela parte da taxação (alfandegário) e o BC (cambial)

  • Atualmente, por mais que ainda se responsabilize pelas operações cambiais, o BACEN não faz mais parte do conjunto de Orgãos Gestores do SISCOMEX.

  • SECEX + RFB + BACEN


ID
565846
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior – é um sistema administrativo informatizado, criado e aperfeiçoado entre os anos de 1992 e 1996, com o objetivo de simplificar as operações de comércio exterior NÃO pertence ao elenco de funções do SISCOMEX

Alternativas
Comentários
  • Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema utilizado pelo governo do Brasil para o controle do comércio exterior, que por um fluxo único, registra atividades, acompanhamento e controla as referidas operações.


    O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país, uma vez que os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.


    Resumidamente, destacam-se as seguintes vantagens do Sistema: harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas; ampliação dos pontos do atendimento; eliminação de coexistências de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; simplificação e padronização de documentos; diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica de dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.


ID
783085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca dos contratos de câmbio, das taxas de câmbio, bem como do SISCOMEX, julgue os itens subsequentes.


Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e irrestrita.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento de habilitação pode ocorrer em quatro modalidades, conforme o tipo e a atuação do interveniente, quais sejam:
    Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;
    Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da
    Instrução Normativa RFB nº 786/07;

    Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais; Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

    Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
    Restrita:  exclusivamente para a realização de consultas ou retificações de declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior e não estejam habilitadas em nenhuma das modalidades anteriores.
    fonte: receita federal

  • Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e irrestrita. ERRADO!!

    Correção:  Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e restrita.


    1. Habilitação Ordinária= destinada à pessoa jurídica

    2. Habilitação Simplificada= para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para algumas pessoas jurídicas especificadas na legislação.

    3. Habilitação Especial= destinada aos órgãos da administração pública direta.

    4. Habilitação restrita= para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração;

  • "Atualmente, o procedimento de habilitação das empresas para a utilização do SISCOMEX é feito em conformidade com a IN RFB nº 1.288/2012, 

    Segundo a referida Instrução Normativa, há 3 (três) modalidades de habilitação aplicáveis às pessoas jurídicas. As modalidades de habilitação são: expressa, ilimitada e limitada.  

    Art. 2 º A habilitação, de que trata o art. 1 º , será requerida pelo interessado, e poderá ser deferida para uma das seguintes modalidades: I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades: a) expressa, no caso de: 1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF n º476, de 13 de dezembro 2004 ; 3. empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; 5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; e 6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação; b) ilimitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou c) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou II - pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado." Ricardo Vale


  • Atenção a pegadinha: é RESTRITA  e não irrestrita. 

  • Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se destinam?


    Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e restrita.


    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/modalidsimplifpeqmonta.htm


    GAB. errado

  • Pessoal, só atualizando, a referida norma que embasava a questão, a IN RFB nº 1.288/2012, encontra-se REVOGADA, de modo que atualmente é vigente a IN RFB nº 1.603/2015, contudo, a questão ainda permanece ERRADA, já que a referida IN estabelece 3 modalidades ( expressa, ilimitada e limitada ), vejamos:
     

    Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades:
     

    I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades:

    a) expressa, no caso de:

    1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

    2. pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;

    3. empresa pública ou sociedade de economia mista;

    4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

    5. pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e

    6. pessoa habilitada para fruir dos benefícios fiscais concedidos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, previstos na Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, inclusive a contratada para representar os entes referidos no § 2º do art. 4º da referida Lei

    b) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou

    c) ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
     

    II - pessoa física, no caso de habilitação:

    a) do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; ou

    b) de contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2º do art. 4º da Lei nº 12.780, de 2013

  • Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX:

     

    Ordinária

    Simplificada

    Especial

    Restrita

  • Para que uma pessoa jurídica possa operar no comércio exterior,  salvo em alguns casos de dispensa de habilitação,  deverá estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada, e deverá ser realizada, em princípio, pelo próprio usuário de sistemas de comércio exterior que atua em seu nome no Sistema Habilita.  

ID
783088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca dos contratos de câmbio, das taxas de câmbio, bem como do SISCOMEX, julgue os itens subsequentes.


Tratando-se de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, poderão ser credenciados a operar no SISCOMEX como representantes de pessoa jurídica o dirigente de pessoa jurídica ou o servidor especificamente designado, conforme o caso específico.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades: ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior
    simplificada, para:
    a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
    b) pessoa jurídica:constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão,autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso que atue exclusivamente como encomendante, para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
    c) empresa pública ou sociedade de economia mista, e
    d) entidade sem fins lucrativos, 
    especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, 
    restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.
    fonte: medic
  • Habilitação de Responsável Legal

    A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior (importação, exportação, trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus) depende de análise prévia pela RFB de suas informações cadastrais e fiscais. Autorizada a operar no comércio exterior, a RFB cadastra a empresa e efetua a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente).

    fonte : http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/habutilsiscomex.htm

  • Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:

    1. despachante aduaneiro;

    2. dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

    1. empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; e

    2. funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.

    RESPOSTA CERTA

    FONTE:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/procedimentos_preliminares/credenciamento_repres_legal.htm

  • Gabarito CERTO

    Atualização: Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015

     

    Art. 11. Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:

    I - despachante aduaneiro;

    II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;

    III - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; e

    IV - o próprio interessado, nos casos de operações efetuadas por pessoas físicas.

    bons estudos

  • SISCOMEX - Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020

    - habilitação automática

    - sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada 

    - PF - dispensadas de habilitação

    - prazo de desabilitação automática por inatividade - 12 meses

  • SISCOMEX:

    1) O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

    2) O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes. São órgãos gestores a SECEX, a RFB e o BACEN.

    3) Pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.

    4) Pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Há exceções:

    i) agricultor ou pecuarista com imóvel cadastrado no INCRA;

    ii) artesão, artista ou assemelhado.


ID
783091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca dos contratos de câmbio, das taxas de câmbio, bem como do SISCOMEX, julgue os itens subsequentes.


Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio nem é necessário que o agente do mercado de câmbio identifique e registre o cliente no Sistema Câmbio.

Alternativas
Comentários
  • a casa do concurseiro/conhecimentos bancarios bb 2013:
    Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sisbacen
    ou seja,gabarito da questão:falsa.
  • 3. Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?

    Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp

  • Esse valor mudou p dez mil dólares

  • Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio MAS é necessário que o agente do mercado de câmbio identifique e registre o cliente no Sistema Câmbio.

  • Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio MAS é necessário que o agente do mercado de câmbio identifique e registre o cliente no Sistema Câmbio.

  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada. Hoje o valor são 10 mil dólares e é obrigado apresentar o comprovante e o Valor Efetivo Total (VET) ao cliente.

    Ou seja:

    Abaixo de 10 mil dólares: Não é necessário formalizar contrato de câmbio, porém é obrigatório o registro no SISBACEN, além de apresentar o comprovante e o VET, como já dito.

    Fonte: Circular 3.825/2017

  • O registro é obrigatório para todas as operações de câmbio, independentemente da quantia negociada. Além disso, a dispensa de formalização por contrato se dá para operações de até US$ 10 mil.

    Resposta: Errado

  • Operações de câmbio acima de US$10.000 (e não US$3.000, como diz a questão) necessitam de contrato para formalizar a operação. Além disso, deve ser realizado o registro do agente em todas as operações de câmbio, independentemente do valor.

  • hoje - 10.000 reais

    em 2023 - 10.000 dólares


ID
792814
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, instituiu a obrigação de prestação de informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

II. A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.

III. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

IV. No Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.

Alternativas
Comentários
  • http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
    I) A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
    II)Art. 1º A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados:
    II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;
    III)
    Siscomex

    O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
    Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações e procedimentos em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
    IV)

    Despacho Aduaneiro de Mercadorias

    Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex

    Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.

  • Alternativa II esta errada quando fala em "exclusivamente com mercadorias" vejam: § 1o II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

    Dica do Serginho Malandro, dificilmente a ESAF coloca todas opções como corretas. GLUGLU ié ié

  • Marquei de cara o item III como certo e eliminei a alternativa D

    Analisei o item IV tendo uma base que o Siscomex é o sistema utilizado na RFB.

    Estou começando meus estudos com questões e lí um pouquinho apenas sobre o Siscomex para então entender a aula. Fazendo uso do método estudo reverso rs... primeiro questões e depois aula.

  • Item I – Alternativa correta. Trata-se da previsão legal que possibilitou a implantação do SISCOSERV como a ferramenta para o controle do controle do comércio internacional de serviços, intangíveis e outras operações (exceto aquelas relacionadas exclusivamente ao comércio internacional de mercadorias).

    Item II – Alternativa errada. As operações relacionadas ao comércio internacional de mercadorias não são controladas através do SISCOSERV. Elas são registradas e controladas no SISCOMEX

    Item III – Alternativa correta. O artigo 2º do Decreto nº 660/1992 dispõe literalmente que o SISCOMEX “é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.

    Item IV – Alternativa correta: O despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX, em regra geral. O regulamento aduaneiro relaciona as exceções.

    a) Além dos itens I e III, o item IV também está correto.

    b) O item II está errado.

    c) Estão corretos os itens I, III e IV.

    d) O item II está errado.

    e) O item II está errado.

    Gabarito: C


ID
816136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com respeito ao funcionamento do comércio exterior no Brasil, julgue os itens a seguir.

Entre as instituições intervenientes no âmbito do SISCOMEX, que tem como objetivo integrar as entidades governamentais, no intuito de processar as informações em fluxo único e padronizado, proporcionando maior agilidade e desburocratização do comércio exterior, encontram-se o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Alternativas
Comentários
  • não entendi o comentário acima
  • Não entendi o comentário da colega e nem o porquê dessa questão estar inserida na disciplina de administração geral.
  • Entre as instituições intervenientes no âmbito do SISCOMEX, que tem como objetivo integrar as entidades governamentais, no intuito de processar as informações em fluxo único e padronizado, proporcionando maior agilidade e desburocratização do comércio exterior, encontram-se o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

    CORRETO

    O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações, cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

    Órgão Intervenientes

    Os órgãos que fazem parte do SISCOMEX são divididos em três categorias e estão listados a seguir:

    Gestores

    • Secretaria de Comércio Exterior;
    • Secretaria da Receita Federal;
    • Banco Central do Brasil.

    Anuentes

    • Banco do Brasil;
    • Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
    • Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);
    • Departamento da Polícia Federal (DPF);
    • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
    • Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC);
    • Ministério da Aeronáutica;
    • Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
    • Ministério da Ciência e Tecnologia;
    • Ministério do Exército;
    • Ministério da Saúde;
    • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR);
    • Secretaria de Produtos de Base (SPB).

    Usuários

    • órgãos da administração direta e indireta (ECT), intervenientes no comércio exterior;
    • instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN);
    • instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação;
    • pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes legais.


ID
816139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com respeito ao funcionamento do comércio exterior no Brasil, julgue os itens a seguir.

No sistema administrativo das importações brasileiras, as importações estão dispensadas de licenciamento, com exceção daquelas que não estão listadas no SISCOMEX.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o comentário anterior...
  • Tratamento Administrativo

    O contribuinte deverá consultar o Tratamento Administrativo do Siscomex para se informar sobre os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não Automático (art. 13 da Portaria Secex nº 23/11). É importante enfatizar que a ausência de alerta do Siscomex no momento da elaboração da Declaração de Importação não prevalece sobre o Tratamento Administrativo. 


    Portanto, não haverá dispensa do licenciamento quando o produto estiver relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex, mesmo nos casos específicos de dispensa de licenciamento, como as importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, de admissão temporária, ou com redução da alíquota do imposto de importação decorrente da aplicação de "ex-tarifário", entre outros.

    Exemplificando: um equipamento de exames laboratoriais cujo código NCM que esteja relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex para manifestação da Anvisa, mesmo quando importado em Admissão Temporária para uma feira de produtos hospitalares, estará sujeito a licenciamento.

    Entretanto, nos regimes de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial, prevalecerá a dispensa de licenciamento (§ 2º, art. 13 da Portaria Secex nº 23/11).

    Caso o produto relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex possua destaque na NCM (ou seja, um produto sujeito a licenciamento para aquela situação descrita no destaque), e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999, ficando a mercadoria dispensada da anuência (§ 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 23/11).
    http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/procedimentos_preliminares/licenciamento_da_importacao/tratamento_administrativo.htm
  • Enrolei-me na interpretação da pergunta... avante!

  • ...,com exceção daquelas que não estão listadas no SISCOMEX.

    Tira o "NÃO", fica:

    com exceção daquelas que estão listadas no SISCOMEX.

    aquele momento em que você sabe demais! kk avante


ID
1359856
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O gerente responsável pela área de importações e exportações da empresa W tem de resolver pendências em relação ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Consoante as regras de distribuição de atribuições, o gerente deve dirigir seus pleitos à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Questão incompleta.

    Não necessariamente será a RFB. A SECEX também é órgão gestor do SISCOMEX

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/conceitos_e_definicoes/siscomex.htm

  • Quanta incompetência dessa CESGRANRIO...devia chamar-se CESGRANBURRO

  • Definitivamente Comércio Exterior não é o forte da Cesgranrio. 

  • Questão incompleta.

    Não necessariamente será a RFB. A SECEX também é órgão gestor do SISCOMEX

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/conceitos_e_definicoes/siscomex.htm

    Concordo com o colega no quesito que não é competência exclusiva da RFB , porém , nas alternativas NÃO TEM A SECEX , logo, vc fica com a RFB mesmo.


ID
1406140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi desenvolvido inicialmente só para as operações de exportações brasileiras. Posteriormente (a partir de 1997) começou a ser utilizado também para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registro no Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais autônomos) deverão solicitar o cadastramento no REI ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior da SECEX.

  • Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema utilizado pelo governo do Brasil para o controle do comércio exterior. O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país. É adminstrado pela pela Secretaria de comércio Exterior (Secex), pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Cetra do Brasil (BACEN), órgãos gestores do comércio exterior. Inicialmente foi criado com objetivando o controle das exportações, mas depois passou a cobrir as importações também. O acompanhamento das perações de comércio exterior é feito em todas as fases por meio de seu intermediários.

  • O Portal Siscomex é uma iniciativa de governo eletrônico centrada no aumento da transparência e da eficiência nos processos e controles de exportações e importações. Voltado primordialmente aos operadores de comércio exterior - exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. - o Portal Siscomex objetiva, em sua etapa inicial de implementação, simplificar o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior.

     

     

    http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/o-que-e-portal-siscomex/O_Portal_Siscomex

     

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Klaus Nery

    O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador;

    O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações.

    Fonte: aprendendoaexportar.gov.br


ID
2837464
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior de bens, por meio de um fluxo único e computadorizado de informações.

Assinale a alternativa que indica a denominação desse documento.

Alternativas
Comentários
  • O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Sendo um sistema totalmente informatizado que integra a ação de todos os órgãos intervenientes no Comércio Exterior brasileiro, por meio de um fluxo único de informações, o que permite o acompanhamento e o controle das operações de Comércio Exterior.

    O SISCOMEX é utilizado por exportadores, importadores, órgãos gestores, órgãos anuentes ou qualquer pessoa envolvida com uma relação comercial exterior com o Brasil e devidamente autorizada a utilizar o sistema.

    O SISCOMEX possui como órgãos gestores a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Até 2014 tínhamos também o BACEN como órgão gestor. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.229/2014, a gestão do SISCOMEX está a cargo da Comissão Gestora do SISCOMEX, do qual fazem parte o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Fazenda (MF), SECEX e RFB. Hoje, então, não se pode mais dizer que ele é um órgão gestor do SISCOMEX. A SECEX é responsável pelo controle administrativo e a RFB é responsável pelo controle aduaneiro.

    Órgãos anuentes são órgãos permissivos, que permitem ou não a entrada de mercadorias no país. Tais órgãos autorizam operações específicas, sujeitas a certas regulamentações na fase de controle administrativo, como, por exemplo, a autorização de entrada de um tipo de alimento pela ANVISA. São exemplos de órgãos anuentes: ANVISA, DPF, IBAMA, SUFRAMA, ANCINE, ANP, dentre outros.

    ALFACON - concursos

  • Chamar um sistema de documento é estranho.


ID
2837491
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pelo Decreto nº 660/1992, é um sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.

Acerca do exposto, assinale a alternativa que indica órgãos anuentes do Siscomex.

Alternativas
Comentários
  • Temos os Orgaos gestores

    SECEX

    SRFB

    BACEN

    Contudo ,em 2014, BACEN deixou de integrar os orgãos gestores.

    Orgãos Anuentes - permitem ou nao a entrada de produtos no país.

    ANVISA

    ANCINE

    MINST. DEFESA

    ...

  • Não entendi por que o gabarito é B

  • Os órgãos governamentais intervenientes no Siscomex classificam-se como:

     

    a. Gestores: responsáveis pela administração, manutenção e aprimoramento do Sistema dentro de suas respectivas áreas de competência. São eles:

    1. Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pelas áreas aduaneira e tributária;
    2. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), responsável pela área administrativa; e
    3. Banco Central do Brasil (BACEN), responsável pelas áreas financeira e cambial.

     

    b. Anuentes: responsáveis pela autorização do processo de importação/exportação na etapa administrativa/comercial, de determinados bens, como por exemplo: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde e IBAMA, entre outros.

  • O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes.

    O órgão gestor, atualmente, é o Ministério da Economia, e, consequentemente, a Receita Federal e a Secretária de Comércio Exterior.

    *O Banco Central (BACEN deixou de ser órgão gestor a partir da publicação do Decreto n.º 1010/2018.

    Os órgãos anuentes são aqueles que, de acordo com sua competência, podem dar pitado nas operações de importação e exportação, como o IBAMA e o Ministério da Saúde.

  • D) AFRFB e ATRFB. - essa alternativa foi pesada kkk


ID
3072511
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Nos procedimentos que envolvem os despachos de exportação, existe uma sequência de atos a serem realizados até que a mercadoria seja desembaraçada pela fiscalização aduaneira, momento em que é autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria. Para que seja confirmada a saída da mercadoria do País, é necessário que:

Alternativas
Comentários
  • ???????

    Regulamento Aduaneiro

    Art. 591. Desembaraço aduaneiro na exportação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, e autorizado o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria.

    Art. 593. A averbação do embarque consiste na confirmação da saída da mercadoria do País.

    O gabarito não deveria ser a letra A?

  • Gabarito: B)

    Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

    Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço, ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.

    Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.

    O Siscomex Importação entrou no ar em 1º de janeiro de 1997.

    Em 06 de agosto de 2012 entrou em produção o Siscomex Importação Web, trazendo uma série de funcionalidades e facilidades da nova plataforma. 

    Fonte: receita.economia.gov.br

  • IN SRF Nº28

    Art. 51. Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no SISCOMEX.


ID
3311221
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre o Siscomex e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A presença de carga é o sistema que processa informações relacionadas à chegada de carga do exterior, chegada do veículo, registro de termo de venda.

( ) Declaração de importação diz respeito ao controle de permissão ou não de entrada da mercadoria no país.

( ) O registro de operação financeira deve ser efetuado para arrendamento mercantil, aluguel e fretamento.

( ) Comprovante de importação é o ato pelo qual a AFRF autoriza a liberação ou o desembaraço da mercadoria contida na DI.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADA) - Uma vez tendo sido licenciada a importação, por meio da Licença de Importação (LI), o transportador embarca a mercadoria no exterior, trazendo-a para o Brasil. Ao chegar no Brasil, o transportador deverá prestar as informações à RFB. Essas informações são prestadas via sistema chamada SISCOMEX

    II - (ERRADA) - Despacho de importação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

    IV - (CORRETO) - Controle aduaneiro: competência da RFB. Na importação. o documento do controle aduaneiro é, normalmente, a Declaração de Importação (DI); na exportação. o documento é a Declaração de Exportação (DE).

  • Gabarito: D)