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GABARITO: LETRA D!
CF/1988, art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; [...]
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência de impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23, IV, CF, que preceitua:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Observa-se, portanto, que se trata de uma competência da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Trata-se de competência não legislativa. Nesse sentido, Lenza ensina: "A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade), como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos, assim esquematizadas: exclusiva: art. 21, da CF/88; comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): art. 23 - trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Gabarito da monitora: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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artigo 23, inciso IV da CF==="impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural".
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Dica de resolução:
As competências comuns trazem os verbos de proteção:
Cuidar , zelar , proteger , preservar , impedir , Combater...
Art. 23, IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Bons estudos!
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Registro aqui minha admiração pelas concurseiras que são mães, sou fã de vocês. Não é fácil estudar e ser mãe. Um beijo no coração de cada uma.
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
1)
Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa,
sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo
25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;
2)
Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei
complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias de competência privativa da União;
3)
Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
4)
Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.
Dito
isto, para solucionar a questão, é necessário que o candidato saiba que o
artigo 23, incisos IV e V, CF/88, respectivamente, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural e proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação,
à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Logo,
a assertiva correta é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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PEGUEI O BIZU DO MATHEUS
A PARTE COMUM SEMPRE INICIA COM VERBOS QUE TRAZEM PROTEÇÃO
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Essa banca tem alguma coisa contra o DF, já são duas questões de competências comuns que deixam ele de fora.
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cadê o DF ????????
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Todas as competências comuns iniciam com Verbos no infinitivo. Já ajuda a responder algumas questões.
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briga! briga! briga!