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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Certo! Embora a CF/88 faça referência à educação básica, e não ao ensino fundamental, este está inserido naquela. Portanto, não há erro no presente item. (Art. 208, I)
II. Ensino médio e profissionalizante universal e gratuito;
Errado! A CF/88 não faz referência ao ensino profissionalizante como universal e gratuito.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino;
Errado! O problema desse item é a palavra obrigatoriamente, o correto seria preferencialmente. (Art. 208, III)
IV. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Correto, nos exatos termos do art. 208, IV da CF/88.
GABARITO: alternativa “a”
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A questão exigiu conhecimento do artigo 208 da Constituição Federal (1988). O candidato deve assinalar as assertivas corretas. Vejamos:
I. Correta.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)
II. Incorreta
O artigo original não fala de profissionalização do ensino médio. Vejam:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)”
III. Incorreta.
O erro foi dizer que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência é obrigatoriamente na rede regular de ensino. Vejam;
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)”
IV. Correta.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)”
Portanto, estão corretas somente as assertivas I e IV.
Gabarito do monitor: A