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Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
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Recusar fé!
amém!
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os deveres dos servidores no âmbito da administração pública. Vejamos qual das alternativas está incorreta na afirmação que faz sobre os deveres dos servidores.
É de vital importância recorrer à lei 8.112/90 para responder a esta questão. Nessa lei, encontramos os direitos e os deveres dos servidores públicos no nível federal. Segundo o artigo 116, são deveres do servidor, dentre outros:
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Atender com presteza:
- a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
Até aqui, notamos que as alternativa A, B e C representam deveres. Mas e a letra "D", talvez você questione. Bem, a lei citada também responde.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Observamos que a alternativa "D" se refere a uma proibição, não a um dever, por isso ela é a que deve ser marcada.
GABARITO: D
Fonte:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento dos deveres do servidor público segundo a lei n.º
8.112/90.
Diante disso, vamos a
uma breve contextualização.
Para facilitar o entendimento da
questão, transcrevemos abaixo o art. 116 da lei n.º 8.112, que versa sobre
os deveres do servidor.
“Art. 116. São
deveres do servidor:
I - exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições
a que servir;
III - observar as normas
legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com
presteza:
a) ao público em geral, prestando as
informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para
defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda
Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência
em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente
para apuração; (Redação dada pela Lei n.º 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a
conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da
repartição;
IX - manter conduta compatível com a
moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade,
omissão ou abuso de poder."
Cabe destacar que a alternativa
que é uma exceção aos deveres do servidor pública representa uma proibição
estabelecida na mesma lei, conforme transcrição abaixo.
“Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;"
Ante o exposto, a alternativa
correta é a letra D, pois estabelece uma proibição ao servidor e não um dever.
Fonte:
LEI N.º 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1990.
Gabarito do Professor: Letra D.
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recusar fé - advertência por escrito.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos deveres do servidor público segundo a lei n.º 8.112/90.
Diante disso, vamos a uma breve contextualização.
Para facilitar o entendimento da questão, transcrevemos abaixo o art. 116 da lei n.º 8.112, que versa sobre os deveres do servidor.
“Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei n.º 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
Cabe destacar que a alternativa que é uma exceção aos deveres do servidor pública representa uma proibição estabelecida na mesma lei, conforme transcrição abaixo.
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;"
Ante o exposto, a alternativa correta é a letra D, pois estabelece uma proibição ao servidor e não um dever.
FONTE: Antonio Diniz, Bacharel em Administração de Empresas, Pós-graduado em Gestão Pública; Docência no Ensino Superior; Gestão Estratégica; Governança Corporativa. Mestrando em Governança. Analista da ECT, atuando no departamento de governança corporativa. , de Administração Geral, Administração Pública