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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - correta. Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
B - incorreta. A permanência da criança e do adolescente em programas de acolhimento institucional, como regra geral, não se dará por mais de 18 meses.
Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
C - incorreta. Para a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade não será exigida autorização judicial.
Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
D - incorreta. Poderão, sim, participar do programa de apadrinhamento quem estiver inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar.
Art. 19-B ECA: a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
Sobre o apadrinhamento, destaco que é um programa existente para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo que o infante tenha contato com outras pessoas e participem de uma vida familiar, ainda que estranha a sua. Sendo assim, uma criança poderá ter um padrinho e, por exemplo, passar datas comemorativas na casa da família, ao invés de passar no acolhimento institucional.
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) Art. 18 do ECA - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
b) Art. 19, § 2 A do ECA - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
c) Art. 19, § 4 do ECA - Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
d) Art. 19-B do ECA - A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
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Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
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Esse pondo-os a salvo, que quebrou as pernas!
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rt. 18 .
é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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RACIOCINIO LOGICO
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 18 do ECA:
“ É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
18 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A permanência
em programa de acolhimento institucional não pode ultrapassar 18 meses, e não
28 meses. Diz o ECA:
“Art. 19 (....)
§ 2º- A permanência da criança e
do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por
mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu
superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária."
LETRA C- INCORRETA. Não há
necessidade de autorização judicial para visitas.
Diz o ECA:
“Art. 19
(...) § 4º- Será garantida a
convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de
liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas
hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável,
independentemente de autorização judicial."
LETRA D- INCORRETA. Não há a vedação exposta na alternativa
para o apadrinhamento.
Diz o ECA:
“ Art. 19-B- A criança e o
adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão
participar de programa de apadrinhamento. “
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A