SóProvas



Prova CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Controle Externo - Conhecimentos Gerais


ID
3053803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), a posse do procurador-geral, dos procuradores, dos subprocuradores, secretários e demais servidores segue protocolo descrito na respectiva Lei Orgânica. O compromisso de posse perante o governador do estado será prestado

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do MPC PA

    ART. 26 - O compromisso de posse dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado serão prestados:

    I - O Procurador-Chefe perante o Governador do Estado;


ID
3053806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório. Felipe, servidor do mesmo ente, está em exercício de mandato eletivo. Nessa situação, com relação às promoções, neste momento,

Alternativas
Comentários
  • Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório, logo não pode ser promovido. 

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • GABA e)

    Lembrando e fazendo um paralelo com a 8.112: § 3  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

  • Art. 35 - A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • A promoção é cabível apenas para o servidor efetivo. Logo, quem está em estágio probatório não pode ser promovido.

    Servidor = mandado eleTivo > Promoção por anTiguidade (não merecimento)

  • Galera, vi gente nos comentários fazendo comparação com a 8.112/90. Entendo que ela é nossa base, mas algumas coisas mudam, de uma lei para outra, ficar citando a outra só confunde!

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • LEI 5.810/94 E NÃO LEI 8.112, se fosse a mesma coisa não existiria outra lei

  • se o servidor estável está afastado do cargo em função de mandato eletivo, é ÓBVIO que ele não merece ser promovido por MERECIMENTO, ora, ele sequer está em exercício, como pode MERECER promoção? por outro lado, ainda faz parte da casa, logo merece ser promovido por antiguidade. Já o fraldinha, ou seja, o servidor em estágio probatório, esse é café com leite, não merece respeito ainda, por assim dizer, kkkk, e a nada (ou quase nada) tem direito, ou melhor, nada de regalia pra essa criança, cresça e apareça primeiro, obviamente ele não há razão para promover alguém nessa fase da carreira. É tudo muito lógico, não é preciso memorizar ao pé da letra, é melhor usar o entendimento para favorecer a memória.

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargoressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • Letra E.

    Cláudio ainda está no período do estágio probatório e a promoção é para SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sobre a PROMOÇÃO:

    -Progressão funcional do SERVIDOR ESTÁVEL.

    -Assegura o maior vencimento base.

    -Dentro da mesma categoria funcional.

    -A cada 02 anos, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.

    Bons estudos!!

    Fonte: Aulas Gran Cursos e lei 5.810/94.


ID
3053809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana, Roberto e Severino são servidores do estado do Pará. Ana foi presa em flagrante delito; Roberto foi denunciado pela prática de crime administrativo e Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito do exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • a duvida que a questão deixa é que Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável , a questao diz que o severino já foi condenado fica subentendido que a sentença ja foi transitada

  • LEI nº 5.810/94

    Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

  • LEI Nº 5.810/94

    Art. 190.

    É só ler esse artigo!!!

  • gab. E

  • severino ja foi condenado. Igual o lula.

  • ART.29

    PRESO EM FLAGRANTE

    PRONUNCIADO POR CRIME COMUM ATÉ SENTENÇA TRANS. EM JULGADO

    DENUNCIADO POR CRIME ADMINISTRATIVO

    CONDENADO POR CRIME INAFIANÇÁVEL

    ________ > SERÁ AFASTADO

    RECEBE 2/3

    REMUNERAÇÃO (- VANTAGENS)

  • Complementando...

    > Durante o afastamento: Recebe 2/3 do money

    > Juiz sentenciou com perda do cargo: Demissão (não é exoneração)

    > Juiz sentenciou sem perda do cargo: Recebe 1/3 do money até o período de cumprimento da pena.

    E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará!

    Vou dar posse para todos vocês!

  • Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum,

    denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável,

    será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    § 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração,

    excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo,

    tendo direito à diferença, se absolvido.

    § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante

    da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total

    da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as

    vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

  • A duvida que pode ter induzido ao erro é que Severino foi condenado pela prática de crime inafiançável e que o mesmo foi condenado ( condenação é diferente de transito em julgado)

    condenação (ainda cabe recurso aos tribunais superiores) --> será afastado do exercício do cargo até

    aqui--> Transito em julgado ( já se esgotaram todos os recursos) --> a partir dai vai depender da resposta dos recursos, onde o Severino poderá ser absolvido ou condenado definitivamente.

    se absolvido ------------------------------------>>>>>>> reintegrado ou colocado em disponibilidade.

    se condenado -------------------------------->>>>>>>> poderá ser demitido ou até mesmo continuar afastado do exercício do cargo até o cumprimento integral da pena (se a condenação não for determinante da demissão).

    Gabarito "E"

  • GABARITO - E

    Art. 29 - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do cargo, até sentença final transitado em julgado

  • Falta grave será suspensão


ID
3053812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB "B"

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Lembrando que aproveitamento é uma Forma de provimento.

  • O aproveitamento é o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava. Havendo extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público, o servidor é transferido para a disponibilidade. A disponibilidade é remunerada e não tem prazo.

    Manual de Direito Administrativo, MATHEUS CARVALHO

  • BIZU: Vamo APROVEITAR esse cara que tá disponível!

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gabarito: "B"

    Aproveitamento: - Retorno do servidor em disponibilidade

    Se o servidor não entrar em exercicio: será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta medica. :)

  • Gabarito: B

    Todos os artigos indicados são da Lei 8.112:

    a) redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

     

    b) aproveitamento: de servidor colocado em DISPONIBILIDADE. (Art. 30)

     

    c) readaptação: para cargo compatível com a LIMITAÇÃO sofrida, que não pode ser total. (Art. 24)

     

    d) recondução: de servidor ESTÁVEL, por inabilitação em outro cargo ou reintegração do ocupante anterior. (Art. 29)

     

    e) remoção: deslocamento do servidor para outro local, com 10 a 30 dias para entrar em exercício. Assim como na redistribuição, por não haver investidura - que ocorre com a POSSE - também não é forma de provimento e nem de vacância. (Art. 36)

     

  • 10/09/2019 - ACERTEI

    - Aproveito o Disponível

    - Readapto o Incapacitado

    - Reverto o Aposentado

    - Reconduzo o Inabilitado

    - Reintegro o Demitido

  • GAB: B

    A) redistribuição (deslocamento do cargo)

    B) aproveitamento (p/ quem estava em disponibilidade)

    C) readaptação (p/ quem sofreu limitação física ou mental)

    D) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado)

    E) remoção (deslocamento do servidor/ de ofício ou a pedido)

    Fonte: Lei 8.112

  • Apenas para completar...

    Existem DUAS hipóteses para recondução:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • GABA b)

    Nunca é demais lembrar que revertido e readaptado ficam como excedentes (não em disponibilidade)

  • Trata-se do instituto do Aproveitamento, art. 30 da lei 8.112/90.

  • O Servidor em Disponibilidade será Aproveitado.

    Gab.B

  • Lei 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Fiquei confusa, pois a questão fala em reingresso ao serviço público. No meu entender o servidor posto a disposição e posteriormente aproveitado nunca deixou o serviço público. Tanto que durante a disponibilidade percebe-se vencimento. Ele reteorna as atividades, mas nao ao serviço público, visto que nunca saiu.Confundi tudo?

  • A questão indicada está relaciona com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    - Provimento originário:"é aquele que dá início numa carreira ou em cargo isolado". 

    Provimento derivado: "é o preenchimento de cargo público por alguém que já tinha vínculo estatutário anterior. Diferentemente do originário, o derivado não compreende forma inicial de provimento. São formas de provimento derivado: a promoção, o aproveitamento, a reintegração, a recondução, a reversão e a readaptação" (NOHARA, 2018).  
    A) ERRADO, uma vez que a redistribuição "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 
    B) CERTO, pode ser entendido como o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).
    C) ERRADO, já que a readaptação pode ser entendida como "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a recondução é "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, pois a remoção se trata de deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Bizu que eu criei: aproveita a ex disponível!

    quando cargo é extingo o servidor ficar disponível até ser aproveitado

  • Gabarito Letra: B

     

    Lei 8.112/90

     

     

    No seu artigo 30. diz: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento OBRIGATÓRIO em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Pensou em desistir???

    Desista desse pensamento!!!

    Lembre-SE... a sua vontade de triunfar - TOMAR POSSE DE UM CARGO EFETIVO - é mais importante do que qualquer outra COISA.

     

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO B

    LEI 8112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Quem está DISPONÍVEL, APROVEITA.

  • Gabarito: B

    Segue esquema:

    São formas de Provimento:

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    Espero ter ajudado ;)

  • READAPTAÇÃO

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago

    REINTEGRAÇÃO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    APROVEITAMENTO E DISPONIBILIDADE

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • LETRA B

    Aproveitamento: LEI 8.112/90 Art. nº 30 diz que é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: ▪ De acordo com o art. 37, § 3º, da Lei 8.112/1990: Art. 37. [...] § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Bizu do colega acima: ''Vamos aproveitar esse cara que está disponível.''

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Da disponibilidade e do Aproveitamento

    → O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • AD - Aproveito Disponível.

    Outros:

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • O APROVEITAMENTO é a colocação do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, por ter surgido vaga.

    A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • bizu; aproveito o disponível

  • Meu BIZU do Provimento é: Aproveita os 4 R´s e nomeia a promoção

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina aproveitamento.

  • - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • A) ERRADO - Redistribuição: "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 

    B) CERTO - Aproveitamento: retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).

    C) ERRADO - Readaptação: "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO - Recondução: "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) ERRAD- Remoção: deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 

  • PARA GRAVAR:

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    Remoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. (o bizu é a palavra ''disponibilidade'')

    gab.: B

  • resposta B

    O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.

    Tal forma de provimento encontra previsão no artigo 30 da Lei n. 8.112/1990, que assim dispõe:

    • “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    • ” Não entrando em exercício no prazo legal, a disponibilidade será cassada e o respectivo aproveitamento será tornado sem efeito.

ID
3053815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor do estado do Pará ocupante de cargo em comissão tem direito à licença

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

  • Letra A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

  • GABARITO A

    Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

  • Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei; 

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

    IX - a título de prêmio por assiduidade. 

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII. 

  • Gabarito: A BIZU Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON! MAndato político e classista TRAtamento de assuntos particulares acompanhar CONjuge.
  • Art. 77. O servidor terá direito à licença:

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

  • O servidor ocupante de cargo em comissão não terá direito à licença para tratar de interesse particular, para atividade política ou classista e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira (art. 77, § 2°, da Lei Estadual nº 5.810/94). Logo, terá direito à licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.

    Gabarito: A


ID
3053818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um pedido de reconsideração feito por servidor público do estado do Pará for indeferido, o servidor poderá interpor recurso, que, se for oportuno, terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Recurso indeferindo o pedido de reconsideração, o efeito será suspensivo, logo interrompendo a prescrição.

  • lei 8112 Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

  • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Parádo Estado do Pará

    Art. 107. O recurso quando tempEstIvo terá efeito

    Suspensivo e

    ------------> a prescrição.

    Interrompe

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABA: A

    Lei nº 5.810

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.


    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABARITO A

    Art. 107 - O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.  

  • GABARITO: A

  • O art. 107 da Lei Estadual nº 5.810/94 estabelece que: “O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição”.

    Gabarito: A.

  • Não obstante a literalidade do RJU do Pará trate apenas do efeito suspensivo, inexiste, em qualquer órbita do Direito, recurso que não tenha efeito devolutivo. Sob esse prisma, claramente a letra B também estaria correta, já que negar a devolutividade de um recurso é negar a própria natureza deste.

    • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará do Estado do Pará.

    • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso e de 30 (trinta)

    dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    • O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição. Em

    caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão

    retroagirão a data do ato impugnado.

    GABARITO: LETRA (A)

  • Para quem é do RJ e está fazendo essa questão:

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado. (Decreto 2479/79, art. 203)

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes. (art. 204, § 3º)

ID
3053821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética, moral, princípios e valores, julgue os itens a seguir.

I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.
II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.
III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----               --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

     

     

    Achei Aqui no QC com o Leonardo Mendes

  • Minha dúvida no item III foi quanto a definição de princípios como sendo normas, uma vez que no estudo da ética as bibliografias associam moral a normas, no entanto ao consultar o dicionário, encontrei a definição a seguir:

    O que são Princípios:

    Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição.

    Tal definição corrobora para que a letra C seja a correta.

  • O item três para mim não faz sentido. "II Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade." Moral é norma e ética é a filosofia que estuda a moral. Acredito que a banca tenha errado nessa questão. Mais alguém pensa assim?

  • Concordo com a Sulpicia. A 3 tá mais pra moral.

    A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. “Ética” vem do grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. É o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. É o julgamento de uma conduta, ação, humana, com base em princípios morais de um determinado grupo ou sociedade.

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados. Moral tem a ver com sociedade, são conceitos coletivos, definições comuns para se viver em sociedade. O que vale para um vale para todos os pertencentes àquele grupo.

    A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade (MAIS ABRANGENTE), enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade (MAIS ESPECÍFICO).

    Fonte: comentários do QC

  • GABARITO: LETRA C

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    FONTE: WWW.SIGNIFICADOS.COM.BR

  • GABARITO C

    Podemos também afirmar que ética está relacionada à teoria, e a moral à prática. Moral é a distinção prática do que é certo e do que é errado, orientada pela norma ética.

  • Meu Deus. Ética como teoria é uma Fuleragem pra concurso!

  • Assim como alguns colegas, achei estranho a questão associar princípio ético com regra, mas há uma questão parecida com essa ideia:

    (CESPE/TBN/CEF/CEF/ADMINISTRATIVA/2014) Com relação a ética, ética empresarial e ética profissional, julgue o item a seguir.

    A ética profissional diz respeito às regras morais que os indivíduos devem observar em suas atividades laborais com o fim de valorizar sua profissão e atender adequadamente àqueles que deles dependam.

    Certo.

    Apesar de a questão citada falar de ética profissional, é outro exemplo de que a banca pode considerar ética um conjunto de regras.

  • Definição do Item II é de Ética e nao de moral.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Moral Muda com tempo. Ética não!

    O que era considerado imoral há 50 anos atrás (ex. Mulher usar fio dental na praia) hoje, para nossa alegria é perfeitamente aceito. =)

  • I. A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    Correto. A ética usa como o base o valor moral do indivíduo para definir o modo geral da sociedade, a conduta esperada como ideal.

    II. A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    Errado. A moral refere-se a própria ação do indivíduo (o que ele aprendeu como certo) dentro dos seus próprios costumes culturais ou mesmo religiosos, hábitos...

    III. Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Meio confuso, mas correto. Enfim, o texto diz que a ética usa como base o comportamento do indivíduo para a construção da conduta do grupo como um todo. E está correto, vez que, a ética aplica-se ao social geral e a moral refere-se a própria ação do indivíduo e seus hábitos, costumes e afins.

    Gabarito: Letra C (I e III estão corretas).

  • éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

  • izi pizi. Fatiou, passou.

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação (em especial o item III), pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de ética, moral, princípios (éticos e morais) e valores (éticos e morais). 
    Vejamos os itens: 
    I) A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    Correto. Ética é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    II) A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    Errado. Moral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    III) Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C.

    Certo: I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. A ética é o estudo da moral, é individual. Porque que algo é certo ou errado para mim? Pode mudar com o tempo, é universal, permanente e teórica.

    Errado: II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade. Trata-se do conceito de ética, esta sim é atemporal e universal. A moral se refere às regras de conduta que são aplicados à determinado grupo, em determinada cultura. É um sistema social. Porque a sociedade nos diz que é o certo? Pode variar, depende dos valores locais, está ligada aos costumes, ou seja, é cultural, temporal e prática.

    Certo: III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. Este conceito está relacionado à ética, uma vez que seu conceito esta bem abrangente. Diferentemente da moral, que está em consonância com grupos sociais e costumes.

  • ÉTICA

    I. Universal (todo)

    II. Atemporal

    III. Reflexiva

    MORAL

    I. Particular (parte do todo)

    II. Temporal (pode mudar de tempos em tempos)

    III. Normativa

  • Concordo que o item III fala muito mais de moral do que de ética, porém o que a banca fez foi basicamente resumir o conteúdo de outro material, "Ética e Cidadania no Setor Público", de Kátia Janine Rocha:

    PRINCÍPIOS ÉTICOS Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade. Esse valor objetivo deve ser considerado em todas as suas dimensões: no indivíduo, no grupo ou classe social, no povo, ou na própria humanidade

    Disponível em:

  • OUTRA QUESTÃO,RECENTE E DA MESMA BANCA, AJUDA A RESPONDER.

    ÉTICA:

    É O ESTUDO DA MORAL;

    É INDIVIDUAL;

    PORQUE DE ACREDITARMOS QUE ALGO É CERTO OU ERRADO? ISSO É INDIVIDUAL.

    PODE MUDAR CASO AS CRENÇAS DO INDIVÍDUO MUDEM.  Obs.: A ética é normalmente consistente, embora pode mudar caso as crenças de um indivíduo mudem ou dependendo de determinada situação.

    UMA PESSOA PODERÁ IR CONTRA SUA ÉTICA PARA SE AJUSTAR A UM DETERMINADO PRINCÍPIO MORAL, COM POR EXEMPLO, O CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA SUA PROFISSÃO.

    CONDUTA INDIVIDUAL, MODO DE SER;

    UNIVERSAL, PERMANENTE E TEÓRICA.

    MORAL:

    SE REFERE A REGRAS DE CONDUTAS, QUE SÃO APLICADOS A DETERMINADOS GRUPOS, EM DETERMINADAS CULTURAS;

    PORQUE A SOCIEDADE NOS DIZ QUE ALGO É CERTO OU ERRADO?

    É SISTEMA SOCIAL;

    PODE VARIAR DE ACORDO COM CADA CULTURA OU GRUPO;

    É COSTUMEIRA, OU SEJA, CULTURAL;

    É CULTURAL, TEMPORAL E PRÁTICA.

    Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: SEFAZ/RS Os conceitos de ética e moral estão relacionados a noções de certo e errado, bem e mal. Embora, às vezes, os conceitos sejam usados de forma intercambiável, representam preceitos filosóficos diferentes, porque a ética:

    A) MORAL: consiste em princípios gerais definidos pelo grupo

    B) MORAL: é governada por normas sociais e culturais.

    Gabarito. C) ÉTICA é regida por normas legais ou profissionais aplicadas aos indivíduos.

    D) MORAL: tende a variar de uma sociedade para outra e depende de fatores como religião e cultura.

    E) MORAL: é estruturada pelo grupo, não deixando margem de escolha individual.

  • GABARITO - C

     

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

  • Sobre o item III:

    Ética é diferente de princípios/valores éticos.

    Ética: conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do individuo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    Princípios/valores éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um individuo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo. Não possuem origem na natureza, e são dependentes da cultura social. Dependem da cultura porque são influenciados por ela. São construidos, não nascem com o indivíduo.

    Fonte: comentários QC

  • Há outra redação da própria banca que relaciona "Ética" como algo que só pode existir em sociedade, que não existe individualmente, o que iria se opor ao Item III.

    Mas ok, pode ser apenas um argumento do autor e não uma condição tecnicamente aceita.

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

     

     

    Achei Aqui no QC com o Leonardo Mendes

  • Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

  • Gabarito letra C

    I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. Certo

     II A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade. (Ela depende dos valores de determinada sociedade, pois é Mutável)

    III Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. Certo

    Moral ►costuMe ► norMativa ► vem do latiM Mos ou Mores - ela é Mutável (tem a letra "M" é moral)

    Ética vem do grEgo Ethos, é ciEntífica, por isso é invariável

  • Pessoal, existe um macete pra otimizar os estudos e descobrir se o termo está mais relacionado à ética ou à moral, sem precisar ficar decorando um por um.

    Sempre pensem se aquele conceito é mutável (de acordo com a época e o local) ou não. Se for, estará mais relacionado à moral.

    Coloco os questionamentos mais comuns, na prática:

    Princípios éticos --> variam de acordo com o povo/época/país? --> Sim, às vezes até mesmo dentro de uma família --> então está mais para a moral do que para a ética;

    Valores éticos --> variam? --> sim, o tempo todo, bastando uma religião ou filosofia de vida diferentes --> moral;

    Normas éticas --> variam? --> sim, basta pensar sobre o que era eticamente aceitável pela sociedade (normas sociais) há 20 anos e de como isso mudou nas piadas e programas televisivos, por exemplo --> moral;

    Ética profissional --> varia? --> sim, basta ver, por exemplo, a postura que era exigida de um policial no século passado e como isso mudou e continua mudando --> moral.

    • VALORES:

    São adquiridos, construídos. Tem relação com regras morais. Ajudam a nortear as decisões, os comportamentos. Dependem da cultura. Podem ser contestados, são mais particulares.

    • VIRTUDES:

    Do latim: virtus. Integridade de alma. QUALIDADE ESTÁVEL. Pode ser natural ou adquirida. Não depende da influência do meio.

    a) Virtude intelectual: capacidade de aprendizagem, diálogo e reflexão em busca do conhecimento verdadeiro

    b) Virtude moral: trata do hábito que é considerado como bom e em conformidade com a ética. Associada à JUSTIÇA.

    • PRINCÍPIOS:

    Princípios formam um conjunto de normas e padrões a serem adotados em qualquer lugar do mundo, e são incontestáveis. Parto do princípio para nortear minhas ações.

  • Qual a diferença entre Princípios Éticos e Valores Éticos?

    Obrigada

  • GABARITO: C

    CESPE SENDO CESPE

    1} A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.(CERTO)

    2} ética, embora guarde relação íntima com os princípios, com eles não se confunde.(CERTO)

    3} A ética está voltada para a atuação do homem, tal como é ou deveria ser, podendo‐se dizer que ela gera normas e regras com o intuito de orientar as condutas humanas em suas relações sociais e organizacionais.(CERTO)

    4} ética, em sentido amplo, pode ser entendida como o estudo dos juízos de valor que dizem respeito à conduta humana suscetível à qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.(CERTO)

    5} ética é um conjunto de princípios ou valores morais que define o certo e o errado para uma pessoa ou um grupo.(CERTO)

    6} ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade presente nos valores.(CERTO)

  • I A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia. (v)

    II A moral é atemporal e universal (este inicio se refere ao conceito seria de ética) e, por isso, (INDEPENDE) "depende" de valores locais de determinada sociedade. (F)

    III Os princípios éticos (moral, costumes, as práticas) são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade. (v)

  • A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia

    Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

  • I – ITEM CORRETO.

    II – A ética é atemporal e universal. ITEM INCORRETO.

    III – ITEM CORRETO.

    Resposta: C

  • Trata-se de uma questão de difícil interpretação (em especial o item III), pois o candidato deveria ter percebido que no enunciado a Banca segregou claramente os conceitos de éticamoralprincípios (éticos e morais) e valores (éticos e morais). 

    Vejamos os itens: 

    I) A ética tem como objeto uma reflexão crítica da dimensão moral do comportamento social e busca o fundamento do valor que o norteia.

    CorretoÉtica é um conjunto de ordenamentos sobre o comportamento do indivíduo, possuindo um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.

    II) A moral é atemporal e universal e, por isso, independe de valores locais de determinada sociedade.

    ErradoMoral é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos.

    III) Os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Correto. Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • sabendo que a II é ERRADA porque ética é universal e não a moral, já elimina e acerta a questão e corre para a próxima.

  • Princípios e Valores

    Os princípios éticos vêm de geração a geração, por meio da interação em sociedade. E com o tempo é normal mudanças, novas convenções e normativos.

    Em relação aos valores, estes são usados como mediadores de uma sociedade para avaliar quais são os indivíduos que agem visando o bem. Nesse aspecto, deve-se compreender que dependendo da cultura, da sociedade em que se está avaliando e dos conceitos individuais, os valores podem ser distorcidos, sem comparado com outra realidade. As ações são, portanto, valoradas de maneira diferente a depender do contexto em que está inserido.


ID
3053824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um(a) indivíduo (pessoa) em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

  • GABARITO: LETRA D

    Ao entendimento de Dallari (1998, p.14), encontra-se que:

    “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.”

    JUS BRASIL.

  • Letra: D

    Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.

  • A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado. A previsão da cidadania como fundamento do Estado brasileiro exige que o Poder Público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.

  • LEMBREM:

    NEM TODO NACIONAL É, TECNICAMENTE, CIDADÃO!

  • Minha contribuição.

    O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Corolário da AÇÃO POPULAR = CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL

  • Nem toda pessoa é cidadão ...só lembrar

  • LETRA D

  • por favor deus coloca uma questao dessa na minha prova hahaha

  • Cidadania: é a característica decorrente da nacionalidade que consiste na capacidade de exercer direitos políticos devendo ao fato de o individuo ter direito de sufrágio (votar e ser votado).

  • até medo de marcar.

  • Errei, pensei que era ética

  • cê ta bem cespe?

  • até duvidei que seria CESPE msm, uhahuahuahuahau!

  • Fiquei até com medo de marcar . vai que é uma casca de banana.....kkkkkk

  • Eu filtrei pra fazer só questões do CESPE, mas fui conferir se essa era CESPE msm...

  • Letra (d)

    Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.

  • O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.

  • Que venham todas assim

  • Atenção!

    O conceito de cidadania NÃO está expressamente previsto na Constituição Federal.

    Ano: 2018 Banca:  

    Com relação ao conceito de cidadania e a aspectos a ele relacionados, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

  • Nem toda pessoa é considerado CIDADÃO .

    Para ser considerado lembra CIDADÃO = TÍTULO ELEITORAL

  • NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO.

  • tipo de questão que não cairá na sua prova.

  • Aquele pontinho que a banca dá, mas tira na próxima! kkkk

  • cidadania constitui o conjunto de direitos que permite a participação ativa na vida do governo, bem como da atuação efetiva a partir do seu grupo social.

  • CESPE É VOCÊ???

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ACHEI Q A RESPOSTA ERA "DINHEIRO" ...

  • o examinador estava com preguiça de fazer questão, só pode! kkk
  • Cidadão = Aquele revestido de direitos e deveres que os possibilita votar e ser votado.

  • Gabarito D

    O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.


ID
3053827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

Nessa situação hipotética, o ato imputado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

     

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Gab E

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (doloso ou culposo)

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. Acórdãos ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015

    O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Acórdãos , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015

    Art. 21, LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • O comando da questão não traz informações que afirmam que o agente público recebeu vantagem econômica indevida, logo descarta-se a hipótese de caracterização do enriquecimento ilícito. Neste caso, caracteriza-se o ato de improbidade por lesão ao erário (conduta dolosa ou culposa), veja:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    (Lei 8429/92)

  • Complemento:

    Para identificar se a conduta causa prejuízo ao erário siga o raciocínio:

    1º Não há nenhuma incorporação de valores.

    2º Os verbos que aparecem no prejuízo ao erário são:

    facilitar, Permitir, doar, realizar , Conceder,  ordenar, Agir,Celebrar..

    3º Por determinação da própria Lia (8429) Não é necessária a lesão ao erário para caracterização de improbidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Servidor Público comete improbidade na modalidade '' prejuízo ao erário '' mediante dolo ou culpa e independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito.

    lembrando que é a única modalidade que aceita '' Culpa ''...

    Ação de ressarcimento ao erário não prescreve se praticado mediante dolo.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Bizu que peguei aqui no QC sobre improbidade Administrativa:

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: atenta contra os Princípios.

  • GAB: E

    1) O agente público causou prejuízo ao erário.

    2) Prejuízo ao erário: pressupõe dolo ou culpa.

    "Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário (cf. a respeito: SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999)

  • INDEPENDE:

    Efetiva ocorrência do dano -> Enriquecimento Ilícito e Atentado contra os princípios.

  • Não entendi o enunciado, alguém poderia me ajudar?

  • Cara... pra mim, não ficou claro se a ADM estava locando um bem seu a terceiro, que aí não haveria improbidade. Só se fosse valor INFERIOR ao de mercado. Ou se a Adm estava locando um bem da iniciativa privada, que aí sim, caracteriza improbidade se a locação for por preços superior.

  • Prejuízo ao erário pode ser caracterizado se houver dolo ou culpa, já atentar contra os princípios da Administração e Enriquecimento Ilícito exigem dolo.

  • Pra quem se perdeu no enunciado: a ADM. figurou como LOCATÁRIA (inquilina) no referido contrato (portanto, foi lesada).

  • Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado - o bem foi adquirido por valor superior - enriquecimento de terceiro e não do agente que cometeu o ato ilícito, por isso, ato de improbidade que gera dano ao erário e que pode ser doloso ou culposo. .

  • "independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público." alguém pode explicar? :)

  • Question,

    A questão narra a conduta de "dano ao erário". Logo, não precisa demonstrar a conduta de "enriquecimento ilícito" para que haja a improbidade administrativa. Vale ressaltar que o "dano ao erário" pode ser punido a título de dolo ou culpa. Já o "enriquecimento ilícito" ou "ofensa a princípio da administração pública" é punido a título de dolo. Espero ter ajudado! 

  • Na moral que questão P#@$%, Fala uma coisa e induz a outra.CARA.... Acertei,mas vale a exclamação

  • ENRIQUECIMENTO - DOLOSO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLOSO OU CULPOSO

    VIOLAR PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - DOLOSO .

    Banca péssima não sabem nem ler a lei . CULPOSO segundo a lei cabe apenas para PREJUÍZO ao erário .

  • Questão perfeita.

    Quem reclamou, estude mais.

  • Alternativa Correta: Letra E

    Lei de Improbidade Administrativa

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • A banca Cespe é tipo aquela pessoa esnobe, arrogante, porém no fundo é um ser humano desprezível que se acha a última coca cola do deserto. E ainda tem gente que enche a bola....

  • Gente falando que a questão é perfeita. KKKkk deve ser juiz então....

  • Ficar decorando o rol de situações que caracterizam improbidade administrativa é complicado.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Espécies de ato de improbidade administrativa:
    - Art. 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Art. 10º Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Art. 10º - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Art. 11º Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração Pública. 
    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada é hipótese improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que pode ser por conduta dolosa ou culposa. 

    C) ERRADO, já que pode ser por conduta dolosa ou culposa. 

    D) ERRADO, tendo em vista que independe de comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
    E) CERTO, uma vez que se trata de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992. Segundo Mazza (2013), "trata-se de casos em que o agente público causa lesão ao erário por meio de qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas mencionadas na Lei". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Acredito que a conduta causou dano ao erário público que pode ser punida quando dolosa ou culposa.

  • Trata-se ato de improbidade que resulta em prejuízo ao erário, razão pela qual o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa, ação ou omissão, além de independer de enriquecimento. (art. 10, V, 8.429/92)

    Gabarito E.

  • GABARITO: E

    DANO: DOLO E CULPA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: APENAS DOLO

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: APENAS DOLO

  • Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Esse bizu de pra mim, pra ele, etc. não faz o menor sentido! Exemplo a omissão diante de cobrança tributária, obvio que um se beneficia, então não vem com essa de "nem pra mim nem pra ele"

  • GABARITO: LETRA E

    Pessoal, lembrem-se de que somente a lesão ao erário é capaz de ser tipificada na modalidade culposa ou dolosa. Enriquecimento Ilícito e ferir princípios somente na modalidade dolosa.

  • ☆ Lesão ao erário - DOLO ou CULPA

    ☆ Enriquecimento ilícito - DOLO apenas

    ☆ Atos que atentam contra princípios - DOLO apenas

    ☆ Concessão de benefício financeiro e tributário - DOLO apenas

  • Dano ao Patrimônio : DOLO OU CULPA

    Enriquecimento Ilícito : DOLO

    Contra os princípios : DOLO

    Até a posse :)

  •  A Afirmativa apresenta que o poder público, ao alugar um bem, pagou valor superior ao normal. 

    (esse agente causou prejuízo ao erário

    prejuízo ao erário pode acontecer sem querer ou dolosamente (culposa ou dolosa)! 

    e não é necessário comprovar enrriquecimento nenhum! 

    O enrriquecimento somente precisa ser comprovado quando for caso de ressarcir valores incororados ao bem do agente

  • Gabarito: E

    Está previsto no art. 10, inciso V da Lei 8429/92 (LIA)

    " Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado. "

  • O agente público causou PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    E

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Gab.: E

    POR PARTES:

    1º) Locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado = prejuízo ao erário

    2º) Prejuízo ao erário é a modalidade que comporta tanto atos dolosos quanto culposos (art. 10)

    3º) Os atos de improbidade são independentes entre si

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • DOLO ou CULPA - PREJUÍZO AO ERÁRIO!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • enriquecimento ilícito é dolo e culpa. todos os demais são só dolo

  • Maris, você deve rever seus conceitos antes de externa-los as pessoas,

    O artigo 9° Enriquecimento ilícito somente se configura se o agente agir com dolo, já os atos que causam prejuízo ao erário artigo 10° configura-se tanto com dolo ou culpa, e os atos que atentam os princípios da administração artigo 11° só se configura com o dolo.

  • Art. 10.Constitu

    i ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Apesar de ser possível comprovar o enriquecimento ilícito, necessita que não fique preso a isso pois a conduta dele já foi suspeita

  • GAB: E

    1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo (somente ação)

    2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa (ação ou omissão)

    3) Atentar conta os princípios -> somente dolo (ação ou omissão)

    O caso da questão é de prejuízo ao erário, já que não ficou claro quem foi beneficiado com a ação do agente (se foi ele próprio ou terceiros).

    Persevere.

  • Enriquecimento ilícito: (Aquele que recebe vantagem econômica seja superior ou inferior)

    Art.9 II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Art.9 III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    Prejuízo ao erário: (Aquele que apenas permite e facilita)

    Art.10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    Art.10 V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • CUIDADO!

    NO ATO DE IMPROBIDADE DE "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO" É DISPENSÁVEL O EFETIVO DANO (PREJUÍZO) AO ERÁRIO! (INF. 580)

    NO ATO DE IMPROBIDADE DE "PREJUÍZO AO ERÁRIO" É DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. --> Questão cobrou isso na parte final da letra "e"!

  • Lesão ao Erário (Dolo ou culpa)

  • Questão: "Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado."

    Resposta E: "caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público."

    Em primeiro lugar gostaria de indicar em qual dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:

    "Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Apesar de todas as assertivas trazerem o trecho "enriquecimento ilícito" a conduta do agente não se enquadra nas hipóteses de enriquecimento ilícito, previstas em rol exemplificativo no art. 9, mas sim, hipótese de DANO AO ERÁRIO, previstas no art. 10, rol exemplificativo. E mesmo que fosse hipótese de enriquecimento ilícito o ato de improbidade não depende da prova de enriquecimento ilícito.

    As condutas de DANO AO ERÁRIO podem ser comissivas, omissivas, dolosas ou culposas e INDEPENDEM DA COMPROVAÇÃO DE DANO PATRIMONIAL, ainda que aprovadas pelo Tribunal de Contas.

    Avante.

  • Dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:

    "Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Enfim, ainda que a conduta do agente seja culposa, o ato pode configurar prejuízo ao erário

  • 1ª CONCLUSÃO: A conduta do agente trouxe prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa.

    A) ERRADA. Caracteriza improbidade.

    B) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA

    C) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA

    D) ERRADA. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa até aqui OK, desde que seja comprovado o enriquecimento ilícito do agente público ERRADO.

    E) CERTO. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.

    GABARITO LETRA E

  • LESÃO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM SOMENTE COM DOLO

  • LETRA E

  • Deu prejú aos cofres públicos? Não interessa!!! Vai responder por tal ato seja intencional ou não. DOLO OU CULPA

    GABA E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • GABARITO - E

    mnemônico => E.P.A

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    Lembrar: o filho do meio sempre tem CULLLPA...

  • O comando da questão deixa claro que a situação se trata de prejuízo ao erário. Porém, nas alternativas só se fala em enriquecimento ilícito. Aí o pulo do gato, como colegas aqui bem mencionaram, está em centralizar o foco no prejuízo ao erário. Sabe-se que nestes casos a responsabilidade subsiste nos casos de dolo ou culpa. Assim, a letra E torna-se a opção correta.

    Enriquecimento ilícito = exige dolo (a culpa aqui não é condição para responder, o que torna a opção D errada). O "desde que" torna a alternativa errada!

    Prejuízo ao erário - exige dolo ou culpa

    Atenta contra os princípios = exige dolo

  • Também estaria correto ...

    caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, desde que ocorra prejuízo ao erário, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiros.

  • Famoso conceito abstrato. Afinal, a partir de qual momento o objeto possui o seu valor superior ao de mercado. Dessa maneira, é importante destacar que se o agente agiu com dolo/culpa ao fazer a locação restará configurada a improbidade administrativa, independente do resultado de sua conduta.

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA} /LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    A ALTERNATIVAS E ESTÁ ERRADA e ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA

    C-) Apenas caracteriza improbidade administrativa se a conduta for dolosa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - CORRETA

    E-) Caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - ERRADA

    • A nova LIA prevê que para todo ilícito civil elencado, deve restar comprovado a conduta DOLOSA do agente. Estando comprovado isso, não há necessidade de comprovação de enriquecimento ilícito pelo agente; primeiro que não há indícios de enriquecimento ilícito peo agente no enunciado, segundo que, por si só, a conduta já se encaixa como Prejuízo ao erário.

  • fiquei na dúvida entre D e E marquei D achando que estaria errada no "independentemente" 

  • Atualmente o correto seria a letra C, já que somente é aceito o dolo.

  • Desatualizada. Culpa não, só dolo.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Consoante a Lei 14.230/2021, não existe mais conduta culposa! A exigência é que se demonstre apenas o "DOLO".

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         


ID
3053830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. Art. 16 da Lei 12.846/13.

    a) Caput: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

    b) §1º: O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    c) §9º: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    d) §2º: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    e) §3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Acerca da letra B, o erro incorre na NECESSÁRIA admissão do ilícito para a validade do acordo. Não pode firmar o acordo sem admitir os atos.

  • Acertei a questão, mas tive dúvida em relação a alternativa C, pois podemos entender que suspender é sinônimo de interromper.

    E a banca não utilizou exatamente a letra da lei.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 9º A celebração de acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei.

  • "Suspender" não é sinônimo de "interromper", Laura

  • Prezada Laura Santos,

    Conforme já dito antes por outro colega, em termos de contagem de prazos procressuais civis, suspender a contagem de prazo é diferente de interromper a contagem de prazo. Na Suspensão, "congela-se" o prazo de onde ele parou, já a interrupção "zera-se" o prazo e ele recomeça de novo do zero.

    Abraços.

    Jorge

  • A)           ERRADA.

     

    A Lei nº 12.846/13 faz previsão ao Acordo de Leniência.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública PODERÁ celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    B)           ERRADA

    Para que seja celebrado o Acordo de Leniência deve ser preenchido, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    C)           ERRADA

     

    § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    D)           ERRADA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    E)   CORRETA

     

    § 3º O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Obrigada, gente.

  • Celebração do Acordo de Leniência:

    > Isenta a PJ da publicação extraordinária da decisão condenatória

    > Reduz o valor da multa em até 2/3

  • Resposta letra: E, conforme o Art. 16, § 3º da Lei 12.846/2013:

    " Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    ...

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

  • CESPE sempre cobra o seguinte:

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. (a questão coloca suspende);

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (a questão coloca que exime).

    Se souber isso, já resolve muitas questões CESPE.

  • artigo 16 é o campeão da lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção!

  • Gab."E"

    Acordo de Leniência pode trazer benefícios, mas a administração pública jamais vai ficar no prejuízo.

  • E por falar de isenção: ( Letra D)

    § 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Ou seja, a celebração do acordo:

    1) Isenta a PJ de II - publicação extraordinária da decisão condenatória

    2) Isenta a PJ de IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    3) Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  •  LenIência --> Interrompe

  • A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013, não desonera a pessoa jurídica da obrigação de reparação integral do dano causado.

  • Art. 16 inciso II

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Referente a alternativa "C"

  • O acordo de leniência:

    • Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano (já elimina a D);
    • Interrompe o prazo prescricional (já elimina a C).

    São requisitos cumulativos para o acordo de leniência:

    • A pessoa jurídica ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração o ato ilícito;
    • A pessoa jurídica tem de cessar seu envolvimento com o ilícito;
    • A pessoa jurídica precisa admitir sua participação no ilícito (já elimina a letra B) e cooperar com as investigações.