-
Gab. C
O Regime Jurídico Único dos servidores públicos, sendo regulamentado, no âmbito federal, pela Lei nº 8.112/90, está previsto no art. 39 da Constituição Federal.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Ementa da Lei 8.112/90. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
-
ART. 39, caput, da Constituição Federal, voltou a vigorar a exigência de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Logo, os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade política que as criou, ou, como mencionou a questão, entidade-matriz. Portanto, o item está correto.
-
GABARITO: CERTA
Segundo Matheus Carvalho
"No âmbito federal, não há discussão acerca da adoção de regime, em virtude da aplicação da lei 8.112/90 que define que todos os servidores da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime estatutário definido por aquela lei. Ressalte-se, ainda que, todos os servidores que haviam ingressado no serviço público antes da Constituição Federal, sob o regime de emprego, tiveram a conversão do regime em estatutário. De fato, não obstante as discussões doutrinárias acerca do tema, a conversão de regime foi disposta no art. 243 da própria lei 8.112/90".
-
sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz. = 8112
-
Entidade matriz = Entidade mãe
Isto é, refere-se a entidade federativa que criou a autarquia, visto que a União, Estados, DF e Municípios podem criar Autarquias.
-
Gabarito C
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz que as criou, ou seja, da entidade política.
-
AUTARQUIAS
RESUMO
☑ São imunes a impostos.
☑ Seus servidores sujeitam-se ao RJ único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
_________
BONS ESTUDOS!
-
Entidade matriz = Entidade mãe
Isto é, refere-se a entidade federativa que criou a autarquia, visto que a União, Estados, DF e Municípios podem criar Autarquias.
-
CERTO
Art.39, caput, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
-
mas ATENÇÃO:
JURIS CORRELACIONADA: Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados
É constitucional a LEGISLAÇÃO ESTADUAL que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. (Info 997).
JUSTIFICATIVA: Existem 02 tipos de fundações: ADI 191
FUNDAÇÕES PRIVADAS regidas pelo D. Civil.
X
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: que se subdividem em 02 tipos:
fundações públicas de DIREITO PÚBLICO= regime jurídico das Autarquias
fundações públicas de DIREITO PRIVADO = regime jurídico do D. CIVIL (mesmo sendo pública)
Como saber se uma fundação pública é de direito público ou de direito privado?
o STF disse que deve-se observar:
a) circunstâncias de sua criação
b) opção pelo regime jurídico firmada na lei que a cria
c) eventual titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública
d) natureza dos serviços prestados pela fundação (se for serviço exclusivo do Estado, por exemplo: concessão de benefícios.
Em contrapartida, se o serviço NÃO FOR EXCLUSIVO DO ESTADO, a fundação pode ser tanto de direito público, quanto de direito privado ou mesmo ser privada. É o caso do serviço de SAÚDE/ EDUCAÇÃO, que não é exclusivo do estado, embora seja relevante) Q1227516
A nomenclatura dada a fundação, não importa. O que importa são essas 04 condicionantes. (ADI 191)
NA PRÁTICA, isso significa que:
1) não há equiparação entre as duas fundações em termos remuneratórios
2) fundações públicas de direito púbico = servidores são regidos pelo regime estatutário
3) fundações públicas de direito privado= empregados regidos pela CLT
-
Está correta, pois a partir da CF/88 – foi estabelecido REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA AS ENTIDADES DE DIREITO PUBLICO. Logo, os órgãos da UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS + SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS – se submetem ao mesmo regime jurídico que é o ESTATUTÁRIO.
IMPORTANTE: embora os conselhos de fiscalização sejam autarquias, eles podem contratar pessoal pelo regime da CLT. Logo, fazem concurso, mas os seus servidores são titulares de empregos públicos e regidos pela CLT.
-
Certo.
A Constituição Federal de 1988, na redação inicial do art. 39, determinava que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único (RJU) para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
-
Autarquias são pessoas jurídicas regidas pelo direito público, assim como os entes que as criam. Portanto, seus servidores são estatutários.
-
INSS é uma autarquia federal e os servidores são regidos pela lei 8112/90 ( rege os servidores civis da União)
-
Os agentes são contratados pelas autarquias por meio de concurso público e são nomeados para
ocuparem cargo público. Estes servidores públicos são submetidos ao regime jurídico estatutário,
atendendo à regra prevista no art. 39 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de um
regime jurídico único para os servidores públicos da Administração Pública direta e das autarquias e
fundações públicas dos Entes Federados.
Desta forma, os servidores públicos das autarquias se submetem a todo o regime jurídico constitucional,
especialmente o estágio probatório, a estabilidade e vinculação ao regime próprio de previdência social,
bem como, ao regime jurídico estabelecido para os servidores públicos por meio de lei do respectivo
Ente Federado, que, na União, é a lei 8.112/90.
-
O pessoal das autarquias está sujeito ao regime jurídico único da entidade-matriz, como dispõe o art. 39, caput, da CF.