Gab. D
Segundo a NBC TA265
[...]
6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
Deficiência de controle interno existe quando:
(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou
(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança (ver item A5).
[...]
9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).
10. O auditor também deve comunicar tempestivamente à administração no nível apropriado de responsabilidade (ver itens A19 e A27):
(a) por escrito, as deficiências significativas de controle interno que o auditor comunicou ou pretende comunicar aos responsáveis pela governança, a menos que não seja apropriado nas circunstâncias comunicar diretamente à administração (ver itens A14, A20 e A21); e
(b) outras deficiências de controle interno identificadas durante a auditoria que não foram comunicadas à administração ou a outras partes e que, no julgamento
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A norma não seta um prazo fixo para comunição, apenas impõe que ela seja tempestiva.