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Seção I
Do Inquérito
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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a) correta
b) o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes ou meramente protelatórios.
c) o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa no prazo de dez dias.
d) o incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso aos autos do processo principal, após a expedição do laudo pericial.
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a) (ART. 153). correta
b) (ART. 156, parágrafo 1°) o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes ou meramente protelatórios.
c) (ART. 161, parágrafo 1°) o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa no prazo de dez dias.
d) (ART. 160, parágrafo único) o incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso aos autos do processo principal, após a expedição do laudo pericial.
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a)
ao acusado é assegurada a ampla defesa, com a utilização de todos os meios e recursos admitidos em direito.
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quanto a assertiva D, vide art. 160, §único da Lei 8112/90:
"O incidente de sanidade mental será processado em
auto apartado e apenso ao processo principal, após expedição do laudo pericial."
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a) CORRETA (art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá ao principio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito);
b) ERRADA ( art. 156 §1º - O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos);
c) ERRADA (art. 161 §1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias);
d) ERRADA (art. 160 parágrafo único - O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial).
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a) Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. (correta)
b) Art. 156. § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
c) Art. 161. § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
d) Art. 160. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
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GABARITO A!
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Prazos para defesas:
1- regra geral : 10 dias
2- mais de um indiciado: 20 dias
3- diligências indispensáveis : prazo em dobro
4- Se o indiciado não for localizado (lugar incerto e não sabido): 15 dias, a contar da última publicação(citação por edital).
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos ao inquérito administrativo, sendo este uma das fases do processo administrativo disciplinar.
Nesse sentido, dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:
"Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."
Com efeito, de acordo com o artigo 155, da citada lei, "na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 153, da citada lei, "o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 156, da citada lei, "o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 161, da citada lei, "o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 160, da citada lei, o seguinte:
"Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial."
Gabarito: letra "a".