Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
VI – que tenha prole.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola e seus componentes curriculares obrigatórios da educação básica e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que indicar quais itens abaixo integram a prática facultativa ao aluno no que diz respeito ao artigo 26,§ 3º, da referida lei.
artigo 26,§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
Correta. É uma prática facultativa do aluno a prática da educação física, nos termos do art. 26, § 3º, III, da lei 9349/96. III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
II. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
Correta. É uma prática facultativa do aluno a prática da educação física, nos termos do art. 26, § 3º, I, da lei 9349/96. I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
III. Maior de vinte anos de idade.
Incorreta. A alternativa está em desacordo com o que diz a lei, pois a idade que faculta a prática de educação física escolar é ser maior de 30 anos. Vejamos o que dispõe o art. 26, § 3º, II, da lei 9349/96. II – maior de trinta anos de idade;
IV. Que apresente atestado médico.
Incorreta. O art. 26, § 3º da lei 9349/96 não apresenta atestado médico como uma das hipóteses. Vejamos todas as situações que são facultativas a prática da educação física:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole.
Após a análise, temos como corretos os itens I e II. Portanto o gabarito é Alternativa B.
GABARITO: B
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
VI – que tenha prole.