LEI 5810/1994 Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Item I
Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Item II
Art. 203. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Item III
Art. 205. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
Item IV
Art. 206. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.810/94 (Lei Estadual que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Qualquer pessoa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Errado. A obrigatoriedade é da autoridade, nos termos do art. 199, da Lei n. 5.810/94: Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
Errado. O prazo é de até 60 dias, nos termos do art. 203 da referida Lei: Art. 203. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
III. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
Correto. Inteligência do art. 205 da Lei n. 5.810/94: Art. 205. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
IV. As reuniões da comissão serão registradas em memorandos que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Errado. Na verdade, as reuniões serão registradas em atas e não em memorandos, nos termos do art. 208, § 2º, da Lei n. 5.810/94: § 2° As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Portanto, os itens I, II e IV estão incorretos.
Gabarito: A