A. a União deverá manter os órgãos e instituições do sistema federal de ensino e estabelecer formas de colaboração com a rede privada de ensino superior. ERRADO
Justificativa: A colaboração é, na verdade, com os Estado e Municípios para prestação de serviços para educação básica e superior. Ou seja, a União está sim intrinsecamente ligada ao ensino superior, como bem podemos ver em alguns incisos no art. 9º, contudo a colaboração é com as entidades federativas (Estados e Municípios) e não diretamente com a educação básica ou superior. Essas somente recebem os benefícios e o controle por parte dessas entidades, vide exemplo:
Art. 9º
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
B. a União poderá colaborar com Estados, Distrito Federal e Municípios quando houver aportes de recursos orçamentários disponíveis para tais investimentos. ERRADO
Justificativa:
Art. 9º:
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
*Não fala nada sobre aportes.
C. os Estados deverão manter os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. CERTO
Justificativa:
Art. 10:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
D. os Municípios deverão manter os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino oferecendo a educação infantil na fase da pré-escola e, como prioridade, o ensino fundamental. ERRADO
Justificativa:
Art. 11:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Fiquem na paz!
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva indica as competências dos entes federativos na educação. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que a colaboração é feita com privados. Vejam o texto da lei:
“Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.”
b) Incorreta.
O erro foi a condicional imposta pela assertiva, no texto legal não há condição. Vejam o texto legal:"Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.”
c) Correta.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;(...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)”
d) Incorreta.
O erro foi porque não mencionou “creche”. Vejam o texto legal:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Gabarito do monitor: C