-
Gabarito LETRA B
Os regimentos são atos normativos, contudo eles possuem efeitos externos, ou seja, são direcionados aos particulares também. Acho que a questão peca ao afirmar que só atinge aos funcionários internamente. Não sei o nome completo do autor que a banca se baseou, mas segue a explicação, conforme Hely Lopes Meirelles
Segundo Hely Lopes Meirelles, são cinco espécies de atos normativos (N.O.N.E.P.)
1)Os Atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. (Regulamento, regimento, resolução)
2)Os Atos ordinatórios são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. (Ordens de serviço, circulares, ofícios)
3)Os Atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)
4)Os Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres). (Certidão, atestado, parecer, apostila)
5)Os Atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. (Multa, interdição)
-
Gab: B
Atos administrativos normativos:
- São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.
> Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.
> Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
> Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;
> Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.
> Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.
> Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.
-
Ato normativo é a musica do cantor "belo" , com um acréscimo do "IN".
DE.RE, DE.RE IN
DEcretos.
REsoluções.
DEliberções.
REgimentos.
INstruções normativos.
abraços.
-
Regimento Interno de um órgão realmente atua de forma interna.
A questão induz ao erro de pensar em ato ordinatório.
Lembrar dos exemplos de cada espécie de ato administrativo.
Errei a questão por pensar exatamente em caráter interno, mas esqueci do fato de que regimento é sim uma espécie de ato administrativo Normativo, ele vai reger as normas do órgão.
Qualquer equívoco por favor me avisem =)
#foco
-
GABARITO LETRA B
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS , ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
1°Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
--- > Decretos/ Regulamentos/ Instruções normativas/ Regimentos/ Resoluções/ Deliberações/ Portarias.
------------------------------------------------------
DICA!
--- > Instruções normativas ≠ Instruções
>Instruções normativas: Atos Normativos.
> Instruções: Atos Ordinários.
-
-Atos normativos: Função de explicar e especificar comando contido em lei. Ex: os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.
-Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
São Circulares: A circular tem característica de ser um ato geral (atinge todos os servidores) e interno.
-Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Não são negócios jurídicos => unilaterais. Ex: as licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.
-Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. São Meramente declaratórios.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
-Atos punitivos: atos com que a Administração visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
-Atos Constitutivos: são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação (...)
Atos Concretos: em que pesem na prática assume caráter normativo (geral e abstrato), em verdade, regulam internamente a Administração Pública, logo, sujeitos determinados.
NONEP
NORMATIVOS = Regulamentar/ Complementar lei ex: decreto
ORDINATÓRIOS= Atos internos/ Poder hierárquico. ex: Portarias
NEGOCIAIS= Particular precisa de ANUÊNCIA da adm ex: Licença, autorização.
ENUNCIATIVOS= Juizo de valor ex: Atestado
PUNITIVOS= Penalidades ex: Interdição
-
GABARITO B
B) normativos
R.R.R.D.D.
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
C) Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
D) Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Bons estudos!
-
Atos Normativos
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Fonte: https://direitoadm.com.br/
gab. B
-
ab: B
Atos administrativos normativos:
- São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.
> Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.
> Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
> Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;
> Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.
> Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.
> Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.
Gostei
(1)
Respostas
(0)
Reportar abuso
-
Gabarito B
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
BIZU:
ATOS ORDINÁRIOS: CAIOPOD
ATOS NORMATIVOS: 3R 2D
-
Trata-se de uma questão sobre atos administrativos.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Atos ordinatórios
são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a
conduta funcional de seus agentes. Exemplos: instruções, circulares, portarias,
avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
B) CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, “os regimentos são atos
administrativos NORMATIVOS de atuação interna, dado que se destinam a reger o
funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato
regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço
ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em
geral".
C) ERRADO. Ato negocial é aquele que
contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão
do particular. Exemplos: protocolo administrativo.
D) ERRADO. Ato administrativo
enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece
determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados,
informações, pareceres, vistos.
E) ERRADO. Atos legislativos não são
atos administrativos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.
43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
-
A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a categoria que o regimento está enquadrado. Vejamos:
a) ordinatórios
Errado. Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria.
b) normativos
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto, regimento, resoluções.
c) negociais
Errado. Os atos negociais são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença.
d) enunciativos
Errado. Os atos enunciativos têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão.
e) legislativos
Errado. Não existe a classificação de "atos legislativos".
Gabarito: B
-
LETRA B
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
-
Espécies de atos administrativos
Atos normativos
São aqueles que têm efeitos gerais e abstrato, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada.
Por exemplo:
decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias
Atos ordinatórios
São aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral.
Por exemplo:
instruções normativas e as portarias
Atos negociais
É aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Atos enunciativos
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo:
certidões, os atestados e os pareceres administrativos
Atos punitivos
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração
-
Complementando a dica da colega:
PUNITIVOS (M-I-D): Multa - Interdição de atividade - Destruição de coisa