Gabarito, Letra D
A) A criação da associação não dependerá de autorização do poder público. (CORRETA)
→ CF/88, Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) Ninguém poderá ser compelido a integrar a associação. (CORRETA)
→ CF/88, Art.5º, XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C) Não poderá haver interferência estatal no funcionamento da associação. (CORRETA)
→ CF/88, Art.5º, XXVIII - [...] sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) a associação não poderá ser criada com os mencionados fins, em razão de expressa vedação constitucional. (ERRADA)
Quais os fins?
-> Criação de uma associação para defender:
1.Os direitos dos militares ativos
O que diz a CF sobre isso → Art. 142, IV: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto, para tal fim, é vedada, não apenas a associação como a greve a militares; e indo mais além, no que diz respeito à greve, segundo a jurisprudência do STF (STF. Plenário. ARE 654432/GO), é vedada tanto para militares quanto para policiais civis ou qualquer outra categoria que atue na área da segurança pública.
2. Os direitos dos pensionistas dos militares e Inativos
De quem será a associação? dos pensionistas dos militares e não dos militares. Sendo assim, como qualquer outra categoria que fuja à exceção dos militares, podem sim criar associação. E quanto aos inativos, embora o texto constitucional do artigo 142 não faça distinção, para fins de vedação, entre o ativo e inativo, acredito que este possa sim associar-se existindo, inclusive, associações para tal categoria:
ASMIPIR - Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga e Região - SP
AMIGA - Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências
Associação de Pensionistas e Inativos da PM e Bombeiros - RJ
ASSIMPM/BM - Associação dos Inativos da Polícia Militar e Bombeiros - PB
E outras...
***Sendo assim creio que o erro da alternativa é englobar na vedação, associações para militares Inativos e pensionistas dos Militares.
Por fim, não há que se questionar a possibilidade da alternativa fazer referência à associação de natureza paramilitar, tendo em vista a definição deste termo e a ausência de tais elementos que o constitue na alternativa:
conteudojuridico.com "...define Organização paramilitar como sendo associações ou grupo de civis, armados e com estrutura semelhante à militar, que tenha como fim ações político-partidárias, religiosas ou ideológicas, formado por membros armados, que usam táticas e técnicas militares e/ou policiais para a consecução de seus objetivos, podendo ser composta por qualquer pessoa, incluindo aquelas que façam parte das forças policiais civis, militares e das forças armadas"