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§ 1 É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
*Apenas item IV está errado.
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gab.D
I. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, 1º produzidos no País, 2º produzidos ou prestados por empresas brasileiras, 3º produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, 4º produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. IV. É lícito aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV -O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É LÍCITO, É VEDADO
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisemos as assertivas.
Assertiva I: correta. Trata-se do disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8666/93. Em complemento, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.
Assertiva II: correta. Os critérios de desempate estão previstos de forma sucessiva nos incisos do art. 3º, §2º, da Lei 8666/93, exatamente como consta na assertiva. DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).
Assertiva III: correta. Trata-se da literalidade do art. 5º-A, da Lei 8666/93. É importante relembrar que a previsão de tratamento privilegiado/diferenciado/favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não configura violação ao princípio da isonomia e da igualdade.
Assertiva IV: incorreta. Em sentido oposto, é "vedado aos agentes públicos: (...) II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991", como previsto no art. 3º, §1º, II, da Lei 8666/93.
Logo, três assertivas estão corretas.
Gabarito: Letra D.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
II. CERTO.
Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III. CERTO.
Art. 5º-A, Lei 8.666/93. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
IV. ERRADO.
Art. 3º, 1º, Lei 8.666/93. É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Desta forma:
D. CERTO. Somente três assertivas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.