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Prova KLC - 2012 - Prefeitura de Alto Piquiri - PR - Assistente de Licitação


ID
1854247
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                                          O galo e a raposa

      Era um galo do mato, muito quietinho no seu canto, que não incomodava ninguém.

      Ciscava o de-comer no quintal, cantava no galho mais alto da goiabeira quando saía o sol e vivia de olho no mato, com medo de alguma raposa que pudesse aparecer.

      Um dia, logo depois da alvorada, ele reparou que alguma coisa estava se mexendo na capoeira mais próxima.

      Na mesma hora o galo deu uma corridinha, sacudiu as asas para ajudar o pulo e saltou, mais que depressa, para o alto da goiabeira.

       Foi só ele se acomodar e apareceu, como sempre muito esperta, Dona Raposa.

       - Bom dia, compadre Galo – a raposa disse, muito gentil.

       - Bom dia, comadre Raposa – respondeu o galo, muito desconfiado!

       - Mas o que é isso, compadre Galo? Pode descer da sua árvore! Não precisa ter medo de mim... O compadre não está sabendo que foi decretada a Paz entre os animais? Nosso rei Leão resolveu que de agora em diante não há mais animais inimigos... O gato anda aos beijos com o rato, o lobo aos abraços com o carneiro...

       - Ora veja, comadre – disse o galo. – É verdade, mesmo?

       - Pois é isso, compadre Galo. O compadre não sabia, não?

       - Não sabia não, comadre Raposa, não sabia não...

       - Pois desça do seu poleiro que isso não é mais necessário, compadre Galo. Venha aqui para baixo pra me dar um abraço. Faço questão de lhe dar um abraço...

       - Eu também, comadre Raposa. Faço questão de lhe dar um abraço. Desço já. Aliás, nossa festa vai ser completa... Estou vendo daqui de cima dois cachorros perdigueiros, daqueles que antigamente caçavam raposas, e que vêm chegando decerto para abraçar a comadre também...

       - Pode deixar, compadre Galo. A festa fica pra outra vez. Lembrei que tenho um compromisso e que estou atrasada...

       E a raposa ganhou a estrada mais do que depressa, sem esperar para ver se era verdade o que o galo estava dizendo. E o galo ficou se rindo no alto da goiabeira, satisfeito da vida, pois se há uma coisa divertida é enganar quem é metido a enganador...

(ROCHA, Ruth. Almanaque da Ruth Rocha. 1. Ed. 14 imp. São Paulo : Ática, 2008, p. 32-33.)


TEXTO II

                                    O galo que logrou a raposa

      Um velho galo matreiro, percebendo a aproximação da raposa, empoleirou-se numa árvore. A raposa, desapontada, murmurou consigo: “Deixa estar, seu malandro, que já te curo!...". E em voz alta:

      - Amigo, venho contar uma grande novidade: acabou-se a guerra entre os animais. Lobo e cordeiro, gavião e pinto, onça e veado, raposa e galinhas, todos os bichos andam agora aos beijos, como namorados. Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.

      - Muito bem! – exclamou o galo. – Não imagina como tal notícia me alegra! Que beleza vai ficar o mundo, limpo de guerras, crueldades e traições! Vou já descer para abraçar a amiga raposa, mas... como lá vêm vindo três cachorros, acho bom esperá-los, para que também eles tomem parte na confraternização.

      Ao ouvir falar em cachorro, Dona Raposa não quis saber de histórias e tratou de pôr-se ao fresco, dizendo:

      - Infelizmente, amigo Có-ri-có-có, tenho pressa e não posso esperar pelos amigos cães. Fica para outra vez a festa, sim? Até logo.

      E raspou-se.

                                             (LOBATO, Monteiro. Fábulas. São Paulo : Globo, 2008, p.34.) 

Sobre a personagem o galo nos dois textos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA CORRETA: D

    Um dia, logo depois da alvorada, ele reparou que alguma coisa estava se mexendo na capoeira mais próxima. 

       Na mesma hora o galo deu uma corridinha, sacudiu as asas para ajudar o pulo e saltou, mais que depressa, para o alto da goiabeira. 


ID
1854250
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                                          O galo e a raposa

      Era um galo do mato, muito quietinho no seu canto, que não incomodava ninguém.

      Ciscava o de-comer no quintal, cantava no galho mais alto da goiabeira quando saía o sol e vivia de olho no mato, com medo de alguma raposa que pudesse aparecer.

      Um dia, logo depois da alvorada, ele reparou que alguma coisa estava se mexendo na capoeira mais próxima.

      Na mesma hora o galo deu uma corridinha, sacudiu as asas para ajudar o pulo e saltou, mais que depressa, para o alto da goiabeira.

       Foi só ele se acomodar e apareceu, como sempre muito esperta, Dona Raposa.

       - Bom dia, compadre Galo – a raposa disse, muito gentil.

       - Bom dia, comadre Raposa – respondeu o galo, muito desconfiado!

       - Mas o que é isso, compadre Galo? Pode descer da sua árvore! Não precisa ter medo de mim... O compadre não está sabendo que foi decretada a Paz entre os animais? Nosso rei Leão resolveu que de agora em diante não há mais animais inimigos... O gato anda aos beijos com o rato, o lobo aos abraços com o carneiro...

       - Ora veja, comadre – disse o galo. – É verdade, mesmo?

       - Pois é isso, compadre Galo. O compadre não sabia, não?

       - Não sabia não, comadre Raposa, não sabia não...

       - Pois desça do seu poleiro que isso não é mais necessário, compadre Galo. Venha aqui para baixo pra me dar um abraço. Faço questão de lhe dar um abraço...

       - Eu também, comadre Raposa. Faço questão de lhe dar um abraço. Desço já. Aliás, nossa festa vai ser completa... Estou vendo daqui de cima dois cachorros perdigueiros, daqueles que antigamente caçavam raposas, e que vêm chegando decerto para abraçar a comadre também...

       - Pode deixar, compadre Galo. A festa fica pra outra vez. Lembrei que tenho um compromisso e que estou atrasada...

       E a raposa ganhou a estrada mais do que depressa, sem esperar para ver se era verdade o que o galo estava dizendo. E o galo ficou se rindo no alto da goiabeira, satisfeito da vida, pois se há uma coisa divertida é enganar quem é metido a enganador...

(ROCHA, Ruth. Almanaque da Ruth Rocha. 1. Ed. 14 imp. São Paulo : Ática, 2008, p. 32-33.)


TEXTO II

                                    O galo que logrou a raposa

      Um velho galo matreiro, percebendo a aproximação da raposa, empoleirou-se numa árvore. A raposa, desapontada, murmurou consigo: “Deixa estar, seu malandro, que já te curo!...". E em voz alta:

      - Amigo, venho contar uma grande novidade: acabou-se a guerra entre os animais. Lobo e cordeiro, gavião e pinto, onça e veado, raposa e galinhas, todos os bichos andam agora aos beijos, como namorados. Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.

      - Muito bem! – exclamou o galo. – Não imagina como tal notícia me alegra! Que beleza vai ficar o mundo, limpo de guerras, crueldades e traições! Vou já descer para abraçar a amiga raposa, mas... como lá vêm vindo três cachorros, acho bom esperá-los, para que também eles tomem parte na confraternização.

      Ao ouvir falar em cachorro, Dona Raposa não quis saber de histórias e tratou de pôr-se ao fresco, dizendo:

      - Infelizmente, amigo Có-ri-có-có, tenho pressa e não posso esperar pelos amigos cães. Fica para outra vez a festa, sim? Até logo.

      E raspou-se.

                                             (LOBATO, Monteiro. Fábulas. São Paulo : Globo, 2008, p.34.) 

 Sobre a raposa nos dois textos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A) Sua argumentação não foi convincente para ludibriar o galo.


ID
1854253
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

                                          O galo e a raposa

      Era um galo do mato, muito quietinho no seu canto, que não incomodava ninguém.

      Ciscava o de-comer no quintal, cantava no galho mais alto da goiabeira quando saía o sol e vivia de olho no mato, com medo de alguma raposa que pudesse aparecer.

      Um dia, logo depois da alvorada, ele reparou que alguma coisa estava se mexendo na capoeira mais próxima.

      Na mesma hora o galo deu uma corridinha, sacudiu as asas para ajudar o pulo e saltou, mais que depressa, para o alto da goiabeira.

       Foi só ele se acomodar e apareceu, como sempre muito esperta, Dona Raposa.

       - Bom dia, compadre Galo – a raposa disse, muito gentil.

       - Bom dia, comadre Raposa – respondeu o galo, muito desconfiado!

       - Mas o que é isso, compadre Galo? Pode descer da sua árvore! Não precisa ter medo de mim... O compadre não está sabendo que foi decretada a Paz entre os animais? Nosso rei Leão resolveu que de agora em diante não há mais animais inimigos... O gato anda aos beijos com o rato, o lobo aos abraços com o carneiro...

       - Ora veja, comadre – disse o galo. – É verdade, mesmo?

       - Pois é isso, compadre Galo. O compadre não sabia, não?

       - Não sabia não, comadre Raposa, não sabia não...

       - Pois desça do seu poleiro que isso não é mais necessário, compadre Galo. Venha aqui para baixo pra me dar um abraço. Faço questão de lhe dar um abraço...

       - Eu também, comadre Raposa. Faço questão de lhe dar um abraço. Desço já. Aliás, nossa festa vai ser completa... Estou vendo daqui de cima dois cachorros perdigueiros, daqueles que antigamente caçavam raposas, e que vêm chegando decerto para abraçar a comadre também...

       - Pode deixar, compadre Galo. A festa fica pra outra vez. Lembrei que tenho um compromisso e que estou atrasada...

       E a raposa ganhou a estrada mais do que depressa, sem esperar para ver se era verdade o que o galo estava dizendo. E o galo ficou se rindo no alto da goiabeira, satisfeito da vida, pois se há uma coisa divertida é enganar quem é metido a enganador...

(ROCHA, Ruth. Almanaque da Ruth Rocha. 1. Ed. 14 imp. São Paulo : Ática, 2008, p. 32-33.)


TEXTO II

                                    O galo que logrou a raposa

      Um velho galo matreiro, percebendo a aproximação da raposa, empoleirou-se numa árvore. A raposa, desapontada, murmurou consigo: “Deixa estar, seu malandro, que já te curo!...". E em voz alta:

      - Amigo, venho contar uma grande novidade: acabou-se a guerra entre os animais. Lobo e cordeiro, gavião e pinto, onça e veado, raposa e galinhas, todos os bichos andam agora aos beijos, como namorados. Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.

      - Muito bem! – exclamou o galo. – Não imagina como tal notícia me alegra! Que beleza vai ficar o mundo, limpo de guerras, crueldades e traições! Vou já descer para abraçar a amiga raposa, mas... como lá vêm vindo três cachorros, acho bom esperá-los, para que também eles tomem parte na confraternização.

      Ao ouvir falar em cachorro, Dona Raposa não quis saber de histórias e tratou de pôr-se ao fresco, dizendo:

      - Infelizmente, amigo Có-ri-có-có, tenho pressa e não posso esperar pelos amigos cães. Fica para outra vez a festa, sim? Até logo.

      E raspou-se.

                                             (LOBATO, Monteiro. Fábulas. São Paulo : Globo, 2008, p.34.) 

Assinale o que for correto gramaticalmente sobre a expressão do texto II: “Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.".  

Alternativas
Comentários
  • Modo Imperativo

    Ordem, desejo

    Estuda tu, estude você, estudemos nós, estudai vós, estudem vocês.

  • Minha duvida foi entre Afirmativo e Subjuntivo.. Acabei errando :|

  • Gabarito: D) Os verbos estão no modo imperativo afirmativo.

  • SUBJUNTIVO = DENOTA INCERTEZA

  • Indicativo (certeza)

    Subjuntivo ( Hipótese)

    Imperativo ( Ordem)

    Alternativa D


ID
1854256
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que não há erro de concordância nominal.

Alternativas
Comentários
  • A) É necessária a presença... (ERRADA)

    B) ( CORRETA) Bastante com sintaxe de Pronome (muitas) concorda com o termo a que se refere, flexionando-se quanto ao número. 

    C) Nós mesmos providenciamos... (ERRADA)

    D) É proibida a entrada (ERRADA)

    E) Seguem anexos os documentos. (ERRADA)


ID
1859059
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As palavras “gênio”, “ história” e “próprios” recebem acentos porque são

Alternativas
Comentários
  • Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongo.

  • Vale aqui uma observação útil que ja foi cobrada em provas com níveis mais altos.

    Essas palavras também são consideras proparoxítonas eventuais, ou seja, paroxitonas terminadas em ditongo crescente podem ter seu ditongo separados virando 2 fonemas.

    Gênio = GÊ.NIO ou GÊ.NI:O
    História =  HIS.TÓ.RIA  ou  HIS.TÓ.RI:A

    Próprios = PRÓ.PRIOS ou PRÓ.PRI:OS

  • Gabarito letra a).

     

    REGRA: PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO SÃO ACENTUDAS.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono9.php

     

    Porém, ATENÇÂO com o novo acordo ortográfico. Não deverão ser acentuados os ditongos abertos “ei/oi” nas paroxítonas, mas não confunda, são os ditongos abertos na sílaba que caracteriza as paroxítonas e não paroxítonas terminadas com a letra “i”.

    Sendo assim, não se acentuam: heroico, jiboia, ideia, assembleia, aldeia, baleia etc. Para não errar, no momento em que ler uma paroxítona, note se na sílaba tônica há os ditongos abertos “ei/oi”, se os tiverem, é só não os acentuar.

     

    Fonte: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=1350

     

     

    Ordem das vogais de modo crescente: u (sempre semivogal), i, e, o, a (sempre vogal)

    Ditongo Crescente = Semivogal + Vogal

    Ditongo Decrecente = Vogal + Semivogal

     

    Gê-nio (Semivogal + Vogal) -> Ditongo Crescente

    His-tó-ria (Semivogal + Vogal) -> Ditongo Crescente

    Pró-prios (Semivogal + Vogal) -> Ditongo Crescente

     

    Fonte: http://www.separarensilabas.com/index-pt.php

     

     

    * IMPORTANTE A LEITURA SOBRE A FLUTUAÇÃO PROSÓDICA NO LINK ABAIXO.

     

    Dicas sobre Flutuação Prosódica (caso de as palavras "raciocínio", "diárias" e "memórias" possuírem duas formas de separações silábicas):

    http://portuguescomentado.blogspot.com.br/2015/01/cespe-unb-acentuacao-grafica.html

    http://portuguescomentado.blogspot.com.br/2015/06/cespeunb-acentuacao-grafica.html

     

     

    Obs: Recomendo a resolução da Q519861 para aprimorar os conhecimentos sobre acentuação.

    Link: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/72934520-19

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acho que essas palavras são proparoxitonas aparentes de acordo com novo acordo ortográfico. ( ditongo crescente) formadas pelas semi vogal I + U e vogais AEO 

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs
    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: so(s), axé(s), bon(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: hisria, ries, quei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; cil, glúten, rum, cater, prótons, rax, ri, pis, rus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas. Ex.: álcool, quiem, máscara, nite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...
    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.


ID
1859062
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na expressão: “... e sempre conseguia colher alguns peixes para o seu sustento.”, o termo grifado é

Alternativas
Comentários
  • um advérbio. 

  • Advérbio -> Palavra que modifica o sentido do verbo (maioria), do adjetivo e outros adverbios (conferindo a ideia de intensidade para essas duas últimas classes).

     

    sempre é um adverbio que modifica o verbo -> conseguir.

     

    Gabarito (D)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece! 

     

  • Advérbio de afirmação: sim,de fato, com certeza, realmente, sem dúvida, Sempre, etc

    Gabarito: letra D

  • Sempre Conseguia    OBS.  Sempre indica tempo, como também se refere ao verbo.   EX. Sempre vou à casa da CESPE.   Observou indica tempo.

     

     

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Define-se advérbio como a palavra invariável que imprime uma circunstância geralmente sobre um verbo, sobre um adjetivo ou sobre outro advérbio.

    Exemplos:

    - O aluno dedicado estuda muito. (Aqui, a palavra destacada imprime a ideia de intensidade sobre o verbo.)

    - Língua Portuguesa é muito interessante. (Aqui, a palavra destacada imprime a ideia de intensidade sobre o adjetivo.)

    - Minha prima canta muito bem. (Aqui, a primeira palavra destacada imprime sentido de intensidade sobre a segunda, a qual imprime sentido de modo sobre o verbo.)

    FONTE: Português sistematizado / Pablo Jamilk. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.


ID
1859068
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O recurso de “hibernar” é proveniente do:

Alternativas
Comentários
  • A hibernação pode ser encarada como um estágio de suspensão mais profundo. Ela salva seu trabalho do ponto em que você parou, mas o PC fica completamente desligado. Diferente da suspensão, entretanto, seus programas abertos ficam armazenados em forma de arquivo temporário no HD, e não na memória RAM. Com isso, seu PC pode ficar desligado e, ainda assim, voltar ao mesmo ponto de antes de ser hibernado.


ID
1859074
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e após assinale a alternativa correta. Conforme § 2º do artigo 7º da Lei 8666/93 as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição da maioria dos seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

Alternativas
Comentários
  • Item II - [...] TODOS os custos unitários.

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • A questão diz:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição da maioria dos seus custos unitários;

    A lei diz:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CORRETO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    II. ERRADO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

    III. CORRETO.

    Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

    Desta forma:

    C. CERTO. Somente I e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1859077
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto no artigo 24, inciso I da Lei 8666/93 é dispensável a realização de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia cujo valor não exceda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Os limites previstos na Lei 8.666/93 para dispensa de licitação em casos de obras e serviços de engenharia é de R$15.000,00. Já para os casos de outros serviços e compras, o limite é de R$8.000.

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a"do inciso I do artigo anterior (10% do limite estabelecido para modalidade convite = 150.000*10% = 15.000), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta ou concomitantemente.

  • valor atualizado da lei 8666

     I - obras /serviços de ENGENHARIA de valor até 10% ( até R$33.000), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;     (PEQUENAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA)     

  • Art. 24 da Lei 8.666 - I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    Ou seja, 33.000.

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    Ou seja, para os demais casos, 17.600,00


ID
1859080
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licitação conhecida como Convite é uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não. Qual é o número mínimo de convidados para este tipo de licitação ?

Alternativas
Comentários
  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • NO MÍNIMO  3

  • Em conformidade com o §3° do art. 22 da Lei. 8.666/93, o número mínimo é de 03 (três) interessados, in verbis:


    Art. 22. São modalidades de licitação:


    III - convite;


    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • No mínimo 3 segundo artigo 22, III, § 3º da Lei 8.666/93. Gabarito "B".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    B. CERTO. 03 (três).

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1859083
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um das diferenças entre o pregão e as demais modalidades de licitação é:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    O que é o Pregão

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada

  • Questão anulável, quando diz "demais modalidades" pode ser incluída o RDC (regime diferenciado de contratação) que, assim com o Pregão, inverte as fases de julgamento/classificação e a de habilitação, e lembrando ainda que esta lei é de 2011 e a prova é de 2012...

  • Amanda ! você nao atentou para o fim da questão B onde diz : a fase de julgamento antecede a de habilitação, no pregão esta habilitaçao precede àquela. julgamento.

    Esta informaçao torna a B incorreta


ID
1859086
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sede de licitação, pode-se dizer que na concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Gab. A????? acredito que o gabarito seria a alternativa B (5%)



    Segundo a L8.666/93, Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação

  • Tambem não concordei com o gab. confome a letra da lei.

  • marquei letra B tambem errado pra banca mas certo para meus estudos

  • O Gabarito está errado. É a letra B: 5%.

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm


ID
1859089
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a modalidade de licitação que pode ocorrer entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 22 -§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:

    A. CERTO. Leilão.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1859092
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 22, § 1Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 4Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 2Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Desta forma:

    D. CERTO. Pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1859095
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal), foi sancionada no ano de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Questão medíocre de banca fundo de quintal.

  • Mede muito os conhecimento! Parabéns para a banca!!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Muitooo boa kkk

  • Gente?


ID
1859098
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como a Lei de Responsabilidade Fiscal trata do assunto referente a operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação controlador da mesma e beneficiário da operação?

Alternativas
Comentários
  • 1º - O que é Operação de Crédito ?

    Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

    Esta questão está intrinsecamente ao Art 35 da LRF 101/00, onde a mesma diz:

    É VERDADA a realização de OPERAÇÃO DE CRÉDITO entre um ente da federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou portegação de dívida contraída anteriormente.

  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.


ID
1859101
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que completa a lacuna com base no contido no parágrafo único do Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos ________________ dias anteriores ao final mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Conforme a LRF (Lei Complementar 101/2000) Art. 21.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
2048941
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para se alterar o nome de uma planilha no MS EXCEL, o usuário pode:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    #NÃO CONFUNDA:

    -> Planilha: são as "folhas" que existem dentro de um arquivo do excel (Plan1, Plan2..)

    ->Pasta: é o arquivo do Excel em si, que contém uma ou mais planilhas.


ID
2048998
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Marque a alternativa verdadeira sobre o Windows.

Alternativas
Comentários
  • Que questão horrível!

    Pior questão que já vi na vida de concurseiro.

  • Resposta: E

     


ID
2058112
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO I

O galo e a raposa

    Era um galo do mato, muito quietinho no seu canto, que não incomodava ninguém.

    Ciscava o de-comer no quintal, cantava no galho mais alto da goiabeira quando saía o sol e vivia de olho no mato, com medo de alguma raposa que pudesse aparecer.

    Um dia, logo depois da alvorada, ele reparou que alguma coisa estava se mexendo na capoeira mais próxima.

    Na mesma hora o galo deu uma corridinha, sacudiu as asas para ajudar o pulo e saltou, mais que depressa, para o alto da goiabeira.

    Foi só ele se acomodar e apareceu, como sempre muito esperta, Dona Raposa.

     - Bom dia, compadre Galo – a raposa disse, muito gentil.

     - Bom dia, comadre Raposa – respondeu o galo, muito desconfiado!

     - Mas o que é isso, compadre Galo? Pode descer da sua árvore! Não precisa ter medo de mim... O compadre não está sabendo que foi decretada a Paz entre os animais? Nosso rei Leão resolveu que de agora em diante não há mais animais inimigos... O gato anda aos beijos com o rato, o lobo aos abraços com o carneiro...

    - Ora veja, comadre – disse o galo. – É verdade, mesmo?

     - Pois é isso, compadre Galo. O compadre não sabia, não?

     - Não sabia não, comadre Raposa, não sabia não...

     - Pois desça do seu poleiro que isso não é mais necessário, compadre Galo. Venha aqui para baixo pra me dar um abraço. Faço questão de lhe dar um abraço...

    - Eu também, comadre Raposa. Faço questão de lhe dar um abraço. Desço já. Aliás, nossa festa vai ser completa... Estou vendo daqui de cima dois cachorros perdigueiros, daqueles que antigamente caçavam raposas, e que vêm chegando decerto para abraçar a comadre também...

    - Pode deixar, compadre Galo. A festa fica pra outra vez. Lembrei que tenho um compromisso e que estou atrasada...

    E a raposa ganhou a estrada mais do que depressa, sem esperar para ver se era verdade o que o galo estava dizendo. E o galo ficou se rindo no alto da goiabeira, satisfeito da vida, pois se há uma coisa divertida é enganar quem é metido a enganador...

(ROCHA, Ruth. Almanaque da Ruth Rocha. 1. Ed. 14 imp. São Paulo : Ática, 2008, p. 32-33.)


TEXTO II

O galo que logrou a raposa

    Um velho galo matreiro, percebendo a aproximação da raposa, empoleirou-se numa árvore. A raposa, desapontada, murmurou consigo: “Deixa estar, seu malandro, que já te curo!...”. E em voz alta:

    - Amigo, venho contar uma grande novidade: acabou-se a guerra entre os animais. Lobo e cordeiro, gavião e pinto, onça e veado, raposa e galinhas, todos os bichos andam agora aos beijos, como namorados. Desça desse poleiro e venha receber o meu abraço de paz e amor.

    - Muito bem! – exclamou o galo. – Não imagina como tal notícia me alegra! Que beleza vai ficar o mundo, limpo de guerras, crueldades e traições! Vou já descer para abraçar a amiga raposa, mas... como lá vêm vindo três cachorros, acho bom esperá-los, para que também eles tomem parte na confraternização.

    Ao ouvir falar em cachorro, Dona Raposa não quis saber de histórias e tratou de pôr-se ao fresco, dizendo:  

    - Infelizmente, amigo Có-ri-có-có, tenho pressa e não posso esperar pelos amigos cães. Fica para outra vez a festa, sim? Até logo.

    E raspou-se.

(LOBATO, Monteiro. Fábulas. São Paulo : Globo, 2008, p.34.)

O tema dos dois textos poderia ser resumido como:

Alternativas
Comentários
  • A astúcia supera a enganação.GALO NOS DOIS TEXTOS SUPEROU A ENGANAÇÃO DA RAPOSA

  • astúcia: Habilidade para não se deixar enganar: esperteza

    Gabarito: B

  • que viagem