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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (LETRA C)
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gab c
c)Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
I - Natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
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d)Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. A questão fala de brasileiro NATO e a letra D traz a parte do NATURALIZADO
-Art. 12. São brasileiros:
II - Naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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GAB. C)
Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito: Letra C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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A questão exige conhecimento acerca do direito nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos brasileiros natos. Vejamos:
a) Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
Errado. Para ser brasileiro nato, os pais não podem estar a serviço de seu país, nos termos do art. 12, I, "a", CF:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errado. Para ser brasileiro nato, os pais devem estar a serviço da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 12, I, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
d) Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errado. Não é o caso de brasileiro nato, mas, sim, naturalizado, nos termos do art. 12, II, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
e) Portugueses com residência permanente no País.
Errado. Os portugueses com residência permanente no País não são brasileiros natos, porém, a CF estabelece a prerrogativa, caso haja reciprocidade, de ser atribuída aos portugueses os direitos inerentes aos brasileiros, nos termos do art. 12, § 1º, CF: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
Gabarito: C
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GABARITO - C
A) Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
SÃO NATOS PELO CRITÉRIOS JUS SOLIS :
Filhos de estrangeiros nascidos em solo brasileiro desde que não estejam a serviço do SEU PAÍS.
SÃO NATOS PELO CRITÉRIO JUS SANGUINIS :
Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
OU
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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B) Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
______________________________________________________________________
D) NATURALIZADO
_______________________
E) Quase Nacionalidade
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ll - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Ordinária)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Extraordinária)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Quase nacionalidade)
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Gabarito: C ✔
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Bons estudos!
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Inicialmente,
é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".
Em síntese, nacionalidade
consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um
determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão
pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica
de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.
No que tange às espécies de
nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é
aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade
secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em
adquirir a nacionalidade).
No Brasil, a nacionalidade primária
encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios.
Vejamos:
1)
Critério territorial puro ou ius soli: presente no artigo 12, I, a, CF/88, que
afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do
Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais
serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.
2)
Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b,
CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou
mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se
entendendo como administração direta e indireta).
3)
Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa
(artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério
sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a
residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem
como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição competente.
Passemos,
assim, às assertivas.
a)
ERRADO – Como vimos, há uma exceção ao critério territorial, a qual se dá
quando ambos os pais forem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país de
origem. Nesta situação, não será considerado brasileiro nato.
b)
ERRADO – Trata-se do critério sanguíneo mais o critério funcional, o qual exige
que pelo menos um dos pais esteja a serviço do Brasil.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o critério sanguíneo, mais
critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88).
d)
ERRADO – Trata-se da naturalização extraordinária, presente no artigo 12, II,
b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no
Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
que requeira a nacionalidade brasileira
e) ERRADO – Trata-se de hipótese de naturalização, desde que
preenchidos outros requisitos, tais como capacidade civil, 01 ano de
residência ininterrupta, idoneidade moral (vide artigo 12, II, a, CF/88).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (EC 54/07)
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Assertiva C
Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Português com residência permanente no País é a hipótese de "quase nacionalidade" do português equiparado ao brasileiro (nacionalidade por reciprocidade), que não é situação de aquisição de nacionalidade nem de nato nem de naturalizado.