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Gabarito: a
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 230. Conduzir o veículo:
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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GAB A
praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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Tanto o Homicídio Culposo art. 302 quanto a Lesão Corporal art. 303 admitem as penas de Detenção de 2 a 4 anos e 6 meses a 2 anos , respectivamente, e SUSPENSÃO ou proibição de se obter a PPD/CNH.
Ambos têm suas penas aumentada de 1/3 à metade, se:
I - não possuir PPD/CNH
II - praticá - lo em faixa de pedestre ou na calçada
III - deixar de presta socorro, quando possível faze-lo sem risco pessoal a vitima do acidente
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veiculo de transporte de passageiro
As Penas passam a ser de RECLUSÃO se forem praticados sob o efeito de álcool ou outra substancia psicoativa que determine dependência, sendo a pena na H. culposo de 5 a 8 anos e, na Lesão C. culposa de 2 a 5 anos sem prejuízo de outras previstas nesse código quando for GRAVE OU GRAVISSIMA, nenhuma admite MULTA.
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Não vejo como poderá, visto que os artigos usam o "e"; não o "ou".
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Gabarito: (A) praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
DETENÇÃO - 2 A 4 ANOS; e
Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
> A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
[PENA QUALIFICADORA]
Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
RECLUSÃO - 5 A 8 ANOS; e
Suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Fonte: CTB
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Bons Estudos.
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Deveria ser "deverá"
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o examinador confundiu a suspensão do direito de dirigir, cuja consecução ocorre em esfera administrativa, com suspensão penal, cuja consecução ocorre em esfera judiciária.