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Gabarito: A
Lei nº 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Deveria mesmo ter Habilidade de comunicação kkk
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No estágio probatório se analisa: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de INICIATIVA (erro da questão), Produtividade e Responsabilidade
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
capacidade de Iniciativa
Disciplina
Prazos de prescrição de ação disciplinar: (18025)
Advertencia 180 dias
suspensão 2 anos
Demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, destituição de cargo em comissão: 5 anos
prazos de cancelamento do registro: (35)
Advertencia 3 anos
Suspensão 5 anos
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¬ Interrompem o estágio probatório as seguintes licenças: (Política Forma Organismo Com Doença):
Política - Licença pra atividade política;
Forma - curso de formação;
Organismo - trabalhar em organismo internacional
Com - licença pra acomanhar cônjuge deslocado
Doença - Doença em pessoa da família.
¬ Licenças que o em estágio probatório não pode -> MA-TRA-CA:
MAndato classista;
TRAtar de assuntos particulares;
CApacitação.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21
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gaba: A
ART. 20
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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GABARITO A
LEI 8112/90
A) Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
B) Art. 20, § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
C) Art. 20, § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
D) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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NO ESTÁGIO PROBATÓRIO VC DEVE SER : RAPID
Resposabilidade
Assiduidade
Pontualidade
Iniciativa
Disciplina
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GABARITO: LETRA A
Art. 20. § 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Avaliação do servidor:
PADCR (padecer)
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Responsabilidade
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A)
CORRETA. Com base no artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112 de 1990,
o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos
dispostos nos artigos 83, 84, § 1º, 86 e 96, igualmente na hipótese de
participação em curso de formação, e será retomado quando cessar o impedimento.
B)
INCORRETA. De acordo
com o artigo 91, da Lei nº 8.112 de 1990, a critério da Administração poderá
ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, contanto que não esteja em
estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo
de até três anos consecutivos, sem remuneração.
C)
INCORRETA. Com base no
artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, “o servidor em estágio probatório poderá
exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia
ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e apenas pode ser cedido
a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes".
Na alternativa C) foi informado que o servidor em
estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em
comissão ou funções de direção, de chefia ou assessoramento no órgão ou
entidade de lotação, logo, a alternativa está incorreta.
D)
INCORRETA. Com base no
artigo 20, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 8.112 de 1990, durante o período
de avaliação para o desempenho cargo serão observados os respectivos fatores:
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
Na alternativa D) foi indicado
como fatores de avaliação a capacidade de liderança e a habilidade de
comunicação, logo, a alternativa está incorreta.
Gabarito do Professor: A)