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Questões de Direito Eleitoral

  1. Questões de Introdução ao Direito Eleitoral - Princípios e Fontes
  2. Questões de Direitos Políticos no Direito Eleitoral
    1. Questões de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Lei
    2. Questões de Direitos Políticos Ativos - Capacidade Eleitoral Ativa: Sufrágio, Voto e Escrutínio. Obrigatoriedade e Facultatividade.
    3. Questões de Direitos Políticos Passivos - Capacidade Eleitoral Passiva: Condições de Elegibilidade
    4. Questões de Inelegibilidade
    5. Questões de Desincompatibilização e Reeleição
    6. Questões de Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
  3. Questões de Partidos Políticos no Direito Eleitoral
    1. Questões de Conceito e Natureza Jurídica dos Partidos.
    2. Questões de Caráter nacional, autonomia, proibição de subordinação ou de recebimento de recursos estrangeiros e funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    3. Questões de Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
    4. Questões de Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária.
  4. Questões de Ministério Público Eleitoral
  5. Questões de Justiça Eleitoral
  6. Questões de Alistamento eleitoral e Resolução n.º 21.538 de 2003
  7. Questões de Convenção partidária
  8. Questões de Registro de Candidatura
  9. Questões de Propaganda política
    1. Questões de Campanha Eleitoral
    2. Questões de Campanha pela Internet
    3. Questões de Doações para Campanha Eleitoral
    4. Questões de Fundo Especial de Financiamento de Campanha - Fundo Eleitoral
    5. Questões de Propaganda Gratuita no Rádio e na TV
  10. Questões de Sistemas Eleitorais
    1. Questões de Sistema Majoritário e Sistema Proporcional
    2. Questões de Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e Distribuição das Sobras
  11. Questões de Organização Territorial e Política do Eleitorado: circunscrição eleitoral, zona eleitoral (ZE) e seção eleitoral. Medidas Preliminares à Votação.
  12. Questões de Votação
  13. Questões de Apuração
  14. Questões de Totalização dos votos e proclamação dos resultados
  15. Questões de Diplomação dos eleitos
  16. Questões de Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
  17. Questões de Polícia judiciária eleitoral
  18. Questões de Crimes Eleitorais
  19. Questões de Processo Penal Eleitoral
  20. Questões de Ações Especiais Eleitorais
    1. Questões de Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME
    2. Questões de Ação Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97).
  21. Questões de Recursos Eleitorais
  22. Questões de Reforma Eleitoral - Lei nº 13.165 de 2015
  23. Questões de Regimento Interno, Resoluções, Portarias e Instruções Normativas do TSE

ID
2566
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

 Em relação às atribuições do Ministério Público em matéria eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acertando a letra A:
    *A 1ª instância da justiça eleitoral é o Juiz eleitoral e atua junto a ele o Promotor eleitoral. Na 2ª instância, que é o TRE, atua um Procurador Regional eleitoral, que é um Procurador Regional da República ou um Procurador da República.

    Acertando a letra B:
    * Há a figura do Promotor eleitoral que são os promotores de justiça (membros do MP estadual) que atuam perante os juízes eleitorais.
  • CF 

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Lembrando que Procuradores de Justiça não exercem funções eleitorais.  

     LC 106/03  
  • letra E
  • Gabarito E

     

    LC106/03 - Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: (LETRA C)
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau (LETRA A), com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

     

    Juiz de primeira instância havia suspendido a ação eleitoral em razão de suposta coincidência com ação de improbidade administrativa; MP impetrou mandado de segurança contra a suspensão

    Na sessão de ontem (12), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) concedeu mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral para dar seguimento a ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito reeleito em Taubaté, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (PSDB), e de seu vice, Edson Aparecido de Oliveira (PTB). (LETRA E)

    http://www.presp.mpf.mp.br/index.php?option=com_content&view=article&id=831:12062013-ministerio-publico-eleitoral-consegue-dar-seguimento-a-acao-contra-prefeito-eleito-em-taubate-sp-&catid=1:notas

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional

  • A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo está prevista nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal, onde consta que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação - prazo decadencial, porém prorrogável o termo final para o primeiro dia útil subsequente na superveniência do recesso forense, instruída a petição inicial com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    OU TAMBÉM:

     

    Art. 37. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (LC nº 64/90, art. 3º, caput).

     

    ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL PODERÁ SER IMPUGNADO PELO MP

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Na segunda instância oficia o PRE que será escolhido dentre os Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República e na primeira instância pelos Promotores Eleitorais (Promotores de Justiça). Letra A está errada. Os Promotores Eleitorais são escolhidos entre os Promotores de Justiça em razão do princípio da delegação. Letras B e C estão erradas. O MPE intervém em todas as etapas do processo eleitoral e não apenas no alistamento. Letra D está errada. Compete ao MPE impugnação de mandato eletivo em razão de condutas abusivas. A letra E está correta.

    Resposta: E

  • Na segunda instância oficia o PRE que será escolhido dentre os Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República e na primeira instância pelos Promotores Eleitorais (Promotores de Justiça). Letra A está errada. Os Promotores Eleitorais são escolhidos entre os Promotores de Justiça em razão do princípio da delegação. Letras B e C estão erradas. O MPE intervém em todas as etapas do processo eleitoral e não apenas no alistamento. Letra D está errada. Compete ao MPE impugnação de mandato eletivo em razão de condutas abusivas. A letra E está correta.

    Resposta: E


ID
4588
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 21.538.
    Art. 13. Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b (certificado de quitação do serviço militar) é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • O eleitor com mais de 45 anos (portanto, maior de 18) não está obrigado a apresentar quitação militar, então como fica a resposta 'e' ?
  • Resolução nº 21.538 TSE
    a) ERRADA - Art. 9º,§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
    b)ERRADA - Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    c) ERRADA - Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    d)ERRADA - Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
    I) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
    II) certificado de quitação do serviço militar;
    III) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
    IV) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
    e) CORRETA
  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A – errado. Faculta-se ao alistando a escolha/preferência do local de votação dentre os locais existentes na respectiva Zona Eleitoral.
    Art. 9º - § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.
    Item B – errado. Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    Item C – errado. O prazo para alistamento do brasileiro naturalizado é de 1 ANO e não de 2 anos.
    Item D – errado. A prova da nacionalidade brasileira pode ser feita com a apresenção de pelo menos 1 dos seguintes documentos:
    e. carteira de identidade ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional);
    f. certificado de quitação do serviço militar – obrigatório apenas para os maiores de 18 ANOS do SEXO MASCULINO;
    g. certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
    h. instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
    Item E – correto. Sim, é obrigatória a apresentação do certificado de quitação do serviço militar os eleitores do SEXO MASCULINO maiores de 18 anos.
    Art. 13. b) certificado de quitação do serviço militar;
    Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b (Certificado de Quitação do serviço militar) é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
    RESPOSTA CERTA: LETRA E
  • Alcino, uma dica:
    Use seu conhecimento para fazer a questão, e passar! Não pra ficar discutindo com a banca...

    "Tem gente que tem mania de caçar chifre em cabeça de cavalo". 
  • Resposta correta letra "E"

    a) Art. 9º,§ 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    b)Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    c) Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    d) Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
    I) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
    II) certificado de quitação do serviço militar;
    III) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
    IV) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

    e) Correta

    Todos os artigos da Resolução nº 21.538 TSE
  • a) o local de votação é escolhido pelo juiz, não podendo o requerente manifestar sua preferência entre os estabelecidos para a zona eleitoral.  ERRADO - ( Quando da formalização do pedido de alistamento, o requerente escolherá o local de votação de sua preferência para votar dentre os locais com vaga existentes na ZONA ELEITORAL...)

    b) o menor que completar 16 anos até a data do pleito não poderá alistar-se no ano em que se realizarem eleições. ERRADO - ( Assim, no ano em que se realizarem eleições, é facultado ao menor que completar 16 (dezesseis) anos, até o dia da eleição inclusive, requerer sua inscrição eleitoral, desde que faça até o encerramento do prazo fixado pela Justiça Eleitoral que é o 151* (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior á eleição.

     c) o brasileiro naturalizado pode alistar-se até dois anos após adquirida a nacionalidade brasileira. ERRADO - (No que diz respeito ao naturalizado brasileiro, se este não se alistar até 1 (um) ano depois de adquirir a nacionalidade brasileira, quando for requerer o alistamento eleitoral, incorrerá em multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral, a qual será cobrada no ato da inscrição.

    d) a prova da nacionalidade brasileira só pode ser feita por certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. INCOMPLETA / ERRADA - 

    » Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.); » Certidão de Nascimento ou Casamento, extraída do Registro Civil;

     » Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários á sua qualificação; 

    » Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente;

     » Para os alistandos do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos e até os 45 (quarenta e cinco) anos, conforme estabelece a Lei - certificado de alistamento militar ou certificado de quitação do serviço militar.

    e) a apresentação de certificado de quitação do serviço militar é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino. CORRETA


  • É necessário estar atentado a LETRA A. O eleitor tem sim a faculdade de manifestar a preferência sobre o local de votação, para a zona eleitoral. Entretanto não poderá escolher um local  de votação pertencente à zona eleitoral diferente do seu domicílio.

  • Questão muito nojenta..

    Sobre a alternativa C estar errada: O brasileiro pode sim se alistar após 2 anos da naturalização, ele vai pagar uma multa, mas pode alistar-se.

     

    Quando a banca diz que está errado, tá querendo dizer o que? que após um ano ele não se alista mais? é isso?

    Questão muito mal feita.

  • José Teixeira, a questão é linda e perfeita. Como ela pediu a aternativa correta, nas alternativas erradas pode estar escrito qualquer coisa com o objetivo de confundir a mente do candidato. Talvez a banca tentou dizer isso mesmo, mas o erro maior da alterntiva foi o prazo.

    O mais importante é a alternativa dada como correta estar realmente correta (o que nem sempre acontece).

     

    Gabarito: E.

     

    ----

    "O sucesso está um pouco mais além de onde as pessoas comuns costumam desistir." 

  • LETRA "B" - EM SE TRATANDO DO ALISTAMENTO FACULTATIVO, O TÍTULO SOMENTE ADQUIRIRÁ EFEITO COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS. ANTES DISSO, FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DEVE-SE CUMPRIR, TAMBÉM, O PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO.


ID
4591
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Carlos é parente, por afinidade, em quarto grau, de candidato. Diana é esposa de candidato. Tiago pertence ao serviço eleitoral. Geraldo é formado em engenharia. A nomeação para membro de Junta Eleitoral pode recair em

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 36,§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • agora mudou, pq parente de nenhum grau pode fazer parte da mesa, junta outurma
  • Pablo a lei 9504/97 NÃO alterou o art. 36, §3º, inc. I do Código Eleitoral. Apenas diz que:

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada NA MESMA Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    Estou certa?
  • Pablo, vc está confundindo as coisas. Na questão fala em parente de candidato.O que está previsto na lei 9.504 é outra coisa. É o parentesco entre os membros da mesma mesa, turma ou junta em qualquer grau, e não parentes de candidatos. Para parentes de candidatos a proibição é até segundo grau.
  • GENTE , VAMOS RESOLVER A CELEUMA...RS...SÃO DUAS COISAS DIFERENTES...O ART.DO CE, Art. 36,§ 3º EXPLICITA A PROIBIÇÃO EM RELAÇÃO À NOMEAÇÃO PARA A JUNTA, COMO BEM CITOU A SHIRLEY.A lei 9504/97 NÃO alterou o art. 36, §3º, inc. I do Código EleitoraL. ELA ESTABELECE UMA SEGUNDA PROIBIÇÃO, SÓ QUE AGORA ENTRE OS MEMBROS DA JUNTA JÁ NOMEADOS.POR EXEMPLO, EU E MINHA IRMÃ PODEMOS SER NOMEADAS MEMBROS DE UMA JUNTA POIS NÃO NOS ENCAIXAMOS NAS PROIBIÇÕES DO ART. 36, ENTRETANTO, COMO SOMOS IRMÃS, NÃO PODEREMOS COMPOR A MESMA JUNTA.;)
  • a) certaCÓDIGO ELEITORALTÍTULO IVDAS JUNTAS ELEITORAISArt. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral...............LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Mesas Receptoras Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
  • Escrutinador

    São cidadãos convocados que trabalham nas eleições na apuração dos votos. Divergem dos auxiliares, pois estes podem ou não escrutinar (contar os votos em uma eleição feita através de uma urna; Examinar de forma criteriosa) votos. Estes, a princípio, devem se encarregar dos serviços de apoio administrativo da Junta Eleitoral.

    Exemplo: No art. 38 do Código Eleitoral dispõe que: "Ao presidente da Junta é facultado nomear dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores..."

  • Estou só revisando, mas verifiquei que na verdade a resposta a essa questão está no art 120, § 1º, I,II,II,IV, § 2º.

    Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo

    grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    – os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função

    executiva;

    – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no

    desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Os Mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da

    própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e

    os serventuários da Justiça.

  • GABARITO: LETRA "A"

    CÓDIGO ELEITORAL:Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


  • Estou estudando há uma semana eleitoral, e estou abismado quão fácil eram essas questões antigamente, hoje é osso duro!

  • RESUMO ESQUEMÁTICO JUNTAS ELEITORAIS:
    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

     

    NÃO PODEM FAZER PARTE DAS JUNTAS ELEITORAIS:

    >> QUEM TEM INTERESSE DIRETO NAS ELEIÇÕES:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DAS ELEIÇÕES:

    III - as autoridades e agentes policiais, ...

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Fonte: Art. 36, § 3°, Lei 4.737/65
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Explicando a confusão:

     

    Código Eleitoral, art. 36, par. 3, I: proíbe que seja nomeado para Junta parentes de CANDIDATOS, a 2 GRAU (aqui refere-se ao parentesco de candidato x membro da junta).

     

    Lei das Eleições, art. 64: proíbe participações de parentes numa mesma junta, sendo esse parentesco de QUALQUER GRAU (aqui refere-se parentesco de membro da junta x outro membro da junta).

    Obs: no caso da LE, também é proibido servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, junta ou turma.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 36.

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 36.§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


ID
4594
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É certo que as eleições para o Senado Federal, para as Assembléias Legislativas e para as Câmaras Municipais obedecerão

Alternativas
Comentários
  • Os cargos do Poder Legislativo, com exceção do Senado, são preenchidos seguindo o sistema proporcional.
  • Existem dois tipos de sistema majoritário:*Majoritário simples ou de turno único - Considera-se eleito o candidato que receber o maior número de votos. Para o sistema majoritário simples não importa se a maioria é absoluta ou relativa.Aplica-se o majoritário simples nas eleições para os cargos de prefeito e vice de municípios que tenham menos de 200.000 eleitores.* Majoritário de 2 turnos:Exige-se do pleiteante ao cargo público, para ser considerado eleito em primeiro turno, a obtenção da maioria absoluta dos votos válidos. Esse sistema é aplicado às eleições de Presidente, de governador e de prefeito em municípios com mais de 200.000 eleitores.*Sistema proporcional: Tem a finalidade de garantir que os pensamentos da minoria obtenham representação junto aos órgãos governamentais. Por isso não considera somente o número de votos atribuídos ao candidato, como no majoritário. Pretende, antes, assegurar a presença no parlamento do maior número de grupos e correntes que integram o eleitorado. Prestigia a minoria.
  • Apenas complementando a colega Denize:

    Eleições majoritárias simples/ turno único: Para preenchimento dos cargos de Senador da República e chefes do Poder Executivo com até 200 mil eleitores.

    2 turnos: Para cargos de chefe do Poder Executivo com mais de 200 mil eleitores cujo 1º colocado não tenha atingido mais da metade dos votos válidos.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    (CF-88)
  • Questão sem gabarito.

    As eleições, tanto para SENADOR como para VEREADOR (Câmara Municipal/ Câmara de Vereadores) são feitas pelo sistema MAJORITÁRIO!! 
  • Nunca!!!

    As eleições para verador obedecem ao sistema proporcional. As únicas eleições para o legislativo que tem o sistema majoritário é são para Senador.
  • GABARITO: LETRA "B"... p/ quem não é assinante :)

  • - MAJORITÁRIO

    a) Simples/ Relativa: maior número de votos. Ex: Senador e prefeito  de cidades com até 200.000 eleitores

    b) Absoluta: mais da metade dos votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Ex: PR, governador e prefeito de cidades com mais de 200.000 eleitores.

    -PROPORCIONAL: número de votos válidos conferidos ao Partido Político. Ex: Deputado federal, estadual, distrital e vereador (Legislativo exceto Senador)

    Quociente eleitoral: nº de votos válidos/nº de vagas a serem preenchidas.

  • Gab. letra b.

    Sistema Majoritário: Chefes do executivo (federal, estadual e municipal) e senadores.

    Sistema Proporcional: Câmara Municipal, Assembleias Legislativas e deputados federais.

    Bons estudos!

  • Senado Federal = princípio majoritário, conforme artigo 46, "caput", parte final, da Constituição Federal:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Assembleias Legislativas = princípio da representação proporcional, conforme artigo 27, §1º c/c artigo 45, ambos da Constituição Federal:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    Câmaras Municipais = princípio da representação proporcional, conforme artigo 29, IV c/c artigo 45 (acima transcrito), ambos da Constituição Federal:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    (...)

    Logo, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • GABARITO B

    Senador e Prefeito de municípios com menos de 200.000 ELEITORES, utiliza-se o sistema eleitoral Mojoritário - simples (turno único) Relativa. Nesse sistema o candidato deverá receber a maioria dos votos em relação aos seus concorrentes.

    Presidente, Governador e Prefeitos de município com mais de 200.000 ELEITORES, utiliza-se o sistema eleitoral Majoritario - Dois turnos - Absoluta. Nesse sistema o candidato deverá receber mais de 50% dos votos válidos, caso nao ocorra, os dois mais votados seguem para o segundo turno. 

    Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador, utiliza-se o sistema proporcional. Nesse sistema o voto pode ser conferido ao candidato ou à legenda do partido. 

  • CE

     

     Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário(Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

     

      Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.  (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

     

    ARTIGO 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  •  

    b) Correta. Assertiva afirma que para eleger os mandatários do povo, RESPECTIVAMENTE, do Senado Federal, da Assembléias Legislativas e da Câmaras Municipais necessário a obediência ao princípio majoritário, da representação proporcional e da representação proporcional, respectivamente.

    Necessário esquematizar para facilitar a visualização: 

    Senado Federal - princípio majoritário. OK! Princípio majoritário simples.  

    Assembléias Legislativas -  representação proporcional. OK! Proporcional, pois esses mandatários representaram as ideias partidárias, por isso, proporcional à força do partido, que terão suas cadeiras reservadas, quanto maior o número de votos de seus integrantes. 

    Câmaras Municipais - representação proporcional. Correta, segue a mesma lógica anterior. 

    Lembrando que o Presidente da República, Governador, Prefeito será selecionado, como mandatário do povo, pelo sistema majoritário absoluto. Todo esse sistema tem razões lógicas, quanto mais os mandatários do povo tem atribuições que podem interferir na harmonia social, maior deve ser a sintonia de eleição como representação da vontade do povo. Sendo assim, notamos o campo que representa o povo, principalmente, a Câmara dos Deputados, devem antes de mais nada está ali representado uma ideia da coligação, sendo inconcebível, então, um deputado tomar suas decisões “como se fosse uma ilha”, já a Câmara dos Senadores representa muito mais interesses da burocracia da república, uma quantidade menor, por isso, vigora o sistema da seleção pelo princípio majoritário e assim por diante.  

     

    c) Errada. Vejamos:

    Senado Federal -  vigora para seleção o princípio da representação proporcional. ERRADO. Primeiro, os senadores não são eleitos pela lógica da força partidária, em que se reserva determinadas cadeiras que vão ser ocupadas partidariamente. Nesse caminho, portanto, adota-se o princípio majoritário simples (maioria dos votos).  

    Assembléias Legislativas -  princípio majoritário. ERRADO, pois esses mandatários representaram as ideias partidárias, por isso,deve ser seguido para seleção desses membros o sistema proporcional à força do partido. 

    Câmaras Municipais - princípio da representação proporcional. OK! 

     

    d)  Errada. 

     

    e) Errada.  

  • a) Errada. Ao final, podemos concluir que os sistema proporcional visa eleger não tão somente determinados membros mandatários, mas mais do que isso, dar vazão às ideias partidárias, que abrange a forma com que um membro influência com que outros membros do seu partido possam ser eleitos, pois quanto mais votos válidos temos para determinado partido, mais cadeiras serão reservadas nos órgãos de atuação legislativa para membros daquele partido. Essa colaboração partidária, traz também uma responsabilidade sobre a coligação de seus membros, tendo em vista que estão ligados a determinada ideia partidária, faz com que esses membros depois de eleitos e depois de ocupar uma cadeira, que antes de mais nada pertence a um partido, caso descumpra com o ideal partidário, poderão sofrer sanções disciplinares partidárias, por isso, esses membros devem emitir pareceres em harmonia com o partido pertencente. 

  • a) Errada. A assertiva diz que para eleger os mandatários do povo, RESPECTIVAMENTE, do Senado Federal, da Assembléias Legislativas e da Câmaras Municipais deve obedecer, RESPECTIVAMENTE,  ao princípio da representação proporcional, majoritário e da representação proporcional. 

     

    Em primeiro plano, princípio da representação proporcional esta, diretamente, relacionado a proporção de votos obtido por cada partido em que também se ligará ao número de cadeiras parlamentares. Nessa linha, no que tange aos cálculos feitos, o ingresso do parlamentar é necessário, antes,  pegar toda a quantidade de votos válidos do partido e dividir por um certo número. Assim, veremos quantas vagas cada partido da coligação vai ter direito. Nesse sistema, por considerar, antes de mais nada, a quantidade de votos válidas do partido, para assim direcionar quantas cadeiras pertencem a cada partido. Evidencia-se, portanto, que uma pessoa quando é eleita nesse sistema, caso tenha tido uma votação importante, poderá empurrar outras pessoas do partido, tendo em vista, as reservas de cadeiras que são feitas em maior quantidade, quanto mais votação tem aqueles que estão incluídos em determinada coligação.  

     

    Em segundo plano,  sistema majoritário é eleito aquela pessoa que estiver com maior quantidade de votos. Nesse caminho, a quantidade de votos da coligação não irá interferir na seleção do mandatário do povo. Sendo assim, diferente do sistema proporcional, no sistema majoritário a votação dada a uma pessoa não interfere na eleição de outros membros, pertencentes aquele partido, tendo em vista que não aumenta o número de cadeiras para a Coligação. Temos na nossa legislação um sistema de seleção de mandatários do povo, por meio da maioria simples e sistema da maioria absoluto.  

     

    Em terceiro plano, princípio da representação, nada mais é do que essa seleção que é feita para selecionar o mandatário do povo. Evidencia-se o princípio da representação, pois estamos diante de uma democracia e não de uma ditadura. A despeito disso, para saber como será selecionado cada mandatário, necessário implementar de qual princípio da representação estamos tratando. Por exemplo.: princípio da representação proporcional, princípio da representação majoritária simples, princípio da representação majoritária absoluta. 

     

    Assim, necessário retomar que a questão diz que:

    Senado Federal - princípio da representação proporcional. O que está errado, pois os membros do Senado Federal são selecionados pelo Sistema Eleitoral Majoritário Simples. 

    Assembléias Legislativas - sistema majoritário. Errada, tendo em vista que as Assembleias legislativas devem obediência ao sistema proporcional. 

    Câmaras Municipais - princípio da representação. A resposta está incompleta, pois esses mandatários para serem selecionados devem obediência ao princípio de representação PROPORCIONAL.

  • O tema da questão é sobre sistema eleitoral. Questiona sobre as normas que devem ser obedecidas no âmbito das eleições para o Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Isto quer dizer, o objetivo da questão é saber como esses membros, mandatários do povo, chegaram ao poder. Qual foi o processo seletivo para eleger membros do Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais?

  • Gab B!

    SENADO:

    O Senado representam os estados. São eleitos segundo princípio majoritpario.

    São 3 senadores por estado.

    Mandato de 8 anos (duas legislaturas). renovação de 1/3 ;2/3 a cada legislatura de 4 anos.

    Cada senador é eleito com dois suplentes.

    CAMARA

    513 deputados federais

    Eleição proporcional de 8 a 70

    Representam o povo

    Território: Somente 4 deputados. Não pode haver senador.


ID
4597
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nelson era candidato a Deputado Federal e renunciou à sua candidatura. Nesse caso, o partido a que pertencia

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. (Lei 9504/97) É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § lº A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

  • Aqui é necessário atenção ao enunciado, pois a eleição para Deputado Federal, assim como para Deputado Estadual e Vereador são proporcionais, desta forma o partido poderá substitui-lo até dez dias contados do fato que deu origem à substituição e até sessenta dias antes do pleito.
  • Sabemos que nas eleições proporcionais o prazo para novo registro de candidato é de 60 dias, e para eleições majoritárias, alguém sabe me dizer?
  • Os comentários acima estão excelentes, só acrescentando que este dispositivo teve alteração em 2009:

    Art. 13, da Lei 9504/97

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Devemos diferenciar os prazos para substituição de candidato entre as eleições majoritárias e proporcionais:
    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS -  até 10 DIAS após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial; até 24 HORAS antes das eleições.
    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - até 10 DIAS após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial; até 60 DIAS antes do início da votação.
    Como a questão coloca que o cargo em disputa é o de Deputado Estadual, a eleição é proporcional. Neste caso, somente será possível a substituição caso o fato que deu origem à substituição ocorra em até 60 dias antes da votação/pleito.
  • Olá,

    Segue quadro e observação importante:

    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
    Substituição de candidatos até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato (morte, renúncia, etc) e até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação. Substituição de candidatos até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato (morte, renúncia, etc.) e até 60 (sessenta) dias antes do início da votação.

    Cuidado quando se tratar de eleições majoritárias!

    Neste caso a substituição (que em regra pode acontecer a qualquer tempo antes do pleito) só é válida no primeiro turno.

    Se estiver no segundo turno aplica-se a regra dos §§ 4º e 5º do art. 77 da CF de 88: 

    "§ 4º - Se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de mair votação"

    "§ 5º Se na hipótese do parágrafo anterior, remanescer, em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualifiar-se-á o mais idoso."


    Referência: Curso de Direito Eleitoral de Roberto Moreira de Almeida 5ª Ed, páginas 273 e 274.


    Abraços!
  • A Lei 12891/2013 modificou a redação do § 3º do art. 13 da lei 9504/97

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    (...)

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Desatualizada

  • Questão Desatualizada !!!!!!

    Lei 9.504

    Art. 13° , § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  

  • Está desatualizada! 

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser REQUERIDO até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se EFETIVARÁ se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • "A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito."

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/faltam-20-dias-termina-hoje-12-o-prazo-para-substituicao-de-candidatos