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a) ERRADO: Impeachment é o nome dado para o processo de cassação do mandato e afastamento das funções do chefe do poder executivo, realizado após denúncia de crime comum, crime de responsabilidade ou desrespeito às leis constitucionais. Insta salientar que o impeachment é instrumento constitucional;
b) ERRADO: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, ou seja, posteriormente.
c) ERRADO: plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
d) CERTO: Consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém. Vale ressaltar que atualmente não existe no Brasil e que é muito usado nos Estados Unidos, onde Arnold Schwarzenegger substituiu o então governador californiano Gray Davis que sofrera o recall político;
e) ERRADO: Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação.
Bons estudos!!
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O que se entende por “recall” político e veto popular? O “recall” político e o veto popular são instrumentos de participação popular ou institutos de democracia semidireta. Não foram acolhidos pela CF/88. O “recall” político, bastante utilizado nos EUA, é instrumento através do qual o eleitor revoga um mandato eletivo. Em outras palavras, comprovada a incapacidade ou inabilidade do político eleito, é possível que o eleitor, através do exercício do direito de sufrágio, revogue o respectivo mandato eletivo. Veto popular, por seu turno, seria o instrumento legal através do qual o cidadão poderia vetar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Município.
Veja questão cobrada sobre o "Recall":
(DPEMG-2009-FUMARC): Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se recall.
OBS: O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.
Fonte: Caderno G7 Jurídico (2018)
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Gab. D
(A) impeachment é o modo de retirada de agente político do cargo em vista de uma infração funcional.
(B) consulta popular posterior à lei.
(C) consulta popular prévia.
(D) Em alguns países, como os EUA, é possível a revogação do mandato de político eleito por meio de consulta popular. Isso se chama recall.
(E) moção de desconfiança é instrumento utilizado no parlamentarismo para derrubar o primeiro ministro
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Examinador já colocou o impeachment na primeira opção para atrair o candidato!
Caiu em concurso: "Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se: Recall." Incrível que não é impeachment
Abraços
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Nos EUA, o recall político funciona em nível estadual (como quase tudo no país). Os eleitores podem “demitir” toda e qualquer pessoa que ocupe cargo eletivo — desde o governador, o senador estadual e o deputado estadual, a prefeitos, conselheiros municipais, conselheiros educacionais e promotores públicos — por corrupção, traição, irresponsabilidade administrativa, não cumprimento de promessas ou qualquer outro motivo razoável.
https://www.conjur.com.br/2017-ago-15/estado-americano-decide-instituir-recall-politico
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O recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.
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Literalmente quando o mandato não "emplacou"
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Sacanagem é uma pergunta dessas cair em um país onde não funciona oque está escrito na letra cujo gabarito está correto.
cespe sendo cespe!
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Alto índice de erro, será porq ?
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O impeachment é parecido com o recall político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe, o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político. Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato.
fonte; https://adaorochas.jusbrasil.com.br/artigos/178237189/impeachment-ou-recall-politico
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Cespe cespiando.
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esta questão provavelmente será anulada pois recall é instrumento de democracia semidireta e no corpo da questão falava em democracia direta.
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É lamentável a gente se esforçar tanto para estudar toda a gama de assuntos pertinentes sobre todas as matérias, o que já é humanamente IMPOSSÍVEL, e se deparar em uma prova com um instituto jurídico que SEQUER existe no Brasil, cujas tentativas de implantação em nosso ordenamento até o momento foram todas frustradas, sem ao menos informar na questão que se trata de direito comparado ou doutrinário, como se estivessem pedindo o conhecimento do candidato sobre institutos constitucionalmente previstos. Mesma coisa da "teoria do vampiro" que pediram em outra prova só para derrubar candidatos.
Só nos resta desviar desse tipo de mostro abominável e continuar estudando
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GABARITO: Letra D.
Impeachment
processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.
Referendo
O referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Plebiscito
Consulta sobre um assunto específico, feita por meio da convocação dos eleitores, que pretende saber a opinião do povo, através de uma votação.
Recall
Paulo BONAVIDESconceitua o instituto da seguinte forma: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando”.
No mesmo passo, Alberto Antonio ZVIRBLIS assevera que o recall “se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública”.
"forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei" (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973937/o-que-se-entende-por-recall-no-direito-constitucional-joaquim-leitao-junior).
Moção de desconfiança
Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação(https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26390055/mocao-de-desconfianca).
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Nem a minha quarta geração acertava.
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GAB: D
O recall tem origem na legislação dos Estados Unidos. Foi introduzido em 1903 na Carta de Los Angeles por Theodore Roosevel, fazendo parte do programa do “movimento progressivo”.
"O recall se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública."
-Alberto Antonio ZVIRBLIS
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2948
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Eu até ri da letra D... achava q recall era só pra automóveis... hahahahahahahaha
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Nunca nem vi!
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Por exclusão fiquei entre D e E
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Gnt mas é uma prova pra juiz.. justifica a pergunta.
Vivendo e aprendendo!!!!!!!!!
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A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento
da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao
eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de
instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.
Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim
explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em
duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou
funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre
constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de
eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se
dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato
está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será
usada
pelos eleitores. Se a maioria decidir pela
revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os
requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.
Gabarito
do professor: letra d.
Referência:
DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do
Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
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O recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido.
O emérito jurista constitucionalista PAULO BONAVIDES, assevera que recall"é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).
Outra conceituação colacionada, é a de que, o recall consiste em "forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei".
Em outras palavras, o princípio do "recall" não é muito diferente do "impeachment", que está consagrado na esmagadora maioria das constituições presidencialistas. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.
Referência:
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978.
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tenho vontade de chorar e desistir qdo vejo essas questões....
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Desconhecia esse instituto do Direito Político.
Ainda bem que errei aqui no QC e não na prova.
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Letra D - CORRETA
Recall: com a sua origem nos EUA, o recall seria um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha. José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares”. Não adotado pelo constituinte de 1988.
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 2018
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GABARITO LETRA D
RECALL: é o poder dado ao eleitorado de, ele mesmo, poder cassar e revogar o mandado eletivo de qualquer representante público de qualquer dos três poderes por motivos políticos. Surgiu no direito norte-americano.
Diferencia-se do impeachment basicamente pela iniciativa. No caso do recall é o próprio eleitor que, insatisfeito por questões eminentemente políticas (má administração, não cumprimento de promessas de campanha, fato público desabonador, decisão política temerária) decide por fim àquele mandado eletivo. No caso do impechment a iniciativa é, geralmente, de um órgão legislativo e deve se basear em alguma falta grave.
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Esse instituto tem previsão legal onde? Penso que não tenha sido implantado no Brasil. Espero que seja um instrumento da Democracia. Pois nunca vi nada parecido em todos esses anos de estudo.
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Não tem isso no nosso ordenamento jurídico, com base na soberania aplica-se a nossa lei, não lei estrangeira.
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Dá uma alegria tão grande acertar questões de prova pra juiz/juiz substituto
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Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para "reavaliação" popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=74702
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O Recall político é um instrumento democrático de origem norte-americana, porém ainda não é aplicado aqui no Brasil, aqui temos o Impeachment, porém não há que se confundir os dois institutos. O Recall político e o Impeachment diferenciam-se pela iniciativa como também pelo procedimento. No Reccall a iniciativa é popular e são os próprios eleitores que decidem pela manutenção ou não do mandato eletivo, já no impeachment a iniciativa cabe ao Poder Legislativo que analisará as provas e decidirá pela manutenção ou fim do mandato eletivo, como tivemos nos casos de Collor e Dilma.
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Para quem não conhecia o instituto, ainda assim era possível acertar.
Em questões como essas, comece por eliminar as opções que são de seu domínio, assim se exclui por incompatibilidade os institutos do nosso ordenamento.
Restaria o recall e a moção de desconfiança, que seria logo eliminada se lembrar que é instrumento do parlamentarismo, exercido pelos congressistas e não diretamente pelo povo.
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Ridícula essa questão!!! Afff CESPE
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Triste aonde o chegou o imperialismo norte americano, até aqui...
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Alternativa A: Incorreta. O impeachment é um processo de natureza política por meio do qual o chefe do poder executivo é removido de seu cargo pelo poder legislativo em decorrência do cometimento de infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade).
Alternativa B: incorreta. O referendo é modalidade de consulta popular POSTERIOR ao ato governamental que visa submeter as ações governamentais à apreciação popular.
Alternativa C: incorreta. O plebiscito é modalidade de consulta popular PRÉVIA ao ato governamental que visa submeter as ações governamentais à aprovação ou denegação popular.
Alternativa D: Correta. Segundo Pedro Lenza "com sua origem nos EUA, o recall seria uma mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha". (LENZA, P. 1316).
Alternativa E: incorreta. A moção de desconfiança é uma proposta parlamentar, proposta e votada com o objetivo de remover o governo ou derrotá-lo em determinado assunto.
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Já fiz no meu carro um vez..
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Nunca nem vi
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Aprendi aqui.
Gaba: D
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Nunca nem vi
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É cada nome bizzaro que aparece no ramo do direito. Examinador não, exterminador sim. Esses elaboradores de questões
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Boa questão! Assim que li tive a certeza que Impeachment não era, porque iria ficar muito fácil. Mas não vou mentir não fazia a menor ideia de qual outra opção poderia ser.
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Achava que recall era somente para carros
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Tem gente que pratica "mastrubação cerebral", só pode. O QUE TEM A VER O IMPERIALISMO AMERICANO com a questão Rafael AC.
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Examinador, você é um monstro!!!
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A) Impeachment (INCORRETA)
O impeachment não é um instrumento da democracia direta, tendo em vista que são os representantes do povo (autorizado pela Câmara dos Deputados e decidido pelo Senado) que decidem se haverá ou não a cassação do mandato.
Além do mais, o impeachment é um instrumento de controle do Legislativo em relação aos demais Poderes. Por sua vez, o recall é um instrumento de controle de todos os poderes, inclusive do Poder Legislativo.
B) Referendo (INCORRETA)
Consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo.
C) Plebiscito (INCORRETA)
Consiste em uma consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo.
D) recall (CORRETA)
De fato, é um instrumento da democracia direta ou participativa, vez que os próprios eleitores decidem que determinada autoridade seja destituída do cargo.
E) moção de desconfiança (INCORRETA)
A moção de desconfiança é um instrumento utilizado no sistema parlamentarista, em que o Primeiro Ministro (chefe de governo) pode ser destituído do cargo, junto com o Gabinete.
É um instrumento utilizado pelo próprio Parlamento, ou seja, não é um instrumento da democracia direta.
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Quero um recall do atual governo.
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credo uai!
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sério?? kkk
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Recall é um sistema de revogação de mandato!
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Não aplicável ao Brasil, pq então cobrar na prova? Cespe derrubando. Quando li essa alternativa, achei fosse piada. Quem diria ser a certa. Importante é que aprendi. Além do recall que desconhecia, a tal moção de desconfiança.
#vamoqvamo
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Ai dento!
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A doutrina já tratou sobre o sistema Recall.
O recall é um mecanismo de democracia direta que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram. É um instrumento de consulta popular. Aconteceu no primeiro mandato de Hugo Chávez, para verificar se ele continuaria ou não no governo.
O recall não se confunde com o impeachment. No recall, na medida em que mecanismo de democracia direta, a eleição cabe aos próprios eleitores, diretamente. No caso do impeachment, quem julga são os representantes (no caso do Brasil, o Senado).
O recall aplica-se a todos os poderes eleitos, indistintamente, inclusive o Judiciário, quando for o caso (nos EUA, os Juízes estaduais são eleitos). Já o impeachment, em geral, é um instrumento do Poder Legislativo utilizado para fiscalizar os Poderes Executivo e Judiciário. No caso do Executivo, o Brasil viveu o exemplo de Collor. No caso do Judiciário, houve pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes.
Há quem defenda que o recall deveria ser inserido na CR, em eventual reforma política.
Bons estudos!!
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A doutrina já tratou sobre o sistema Recall.
O recall é um mecanismo de democracia direta que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando aqueles que o elegeram. É um instrumento de consulta popular. Aconteceu no primeiro mandato de Hugo Chávez, para verificar se ele continuaria ou não no governo.
O recall não se confunde com o impeachment. No recall, na medida em que mecanismo de democracia direta, a eleição cabe aos próprios eleitores, diretamente. No caso do impeachment, quem julga são os representantes (no caso do Brasil, o Senado).
O recall aplica-se a todos os poderes eleitos, indistintamente, inclusive o Judiciário, quando for o caso (nos EUA, os Juízes estaduais são eleitos). Já o impeachment, em geral, é um instrumento do Poder Legislativo utilizado para fiscalizar os Poderes Executivo e Judiciário. No caso do Executivo, o Brasil viveu o exemplo de Collor. No caso do Judiciário, houve pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes.
Há quem defenda que o recall deveria ser inserido na CR, em eventual reforma política.
Bons estudos!!
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Seria bom se tivesse no Brasil...
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Errando e apredendo kkkk
NUNDA DESISTIR!
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Recall pra mim só de carro kkkkk
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ESTUDANDO PRA DELTA ? VAMOS MONTAR UM GRUPO DE ESTUDOS, CHAMEM IN BOX
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A gente se mata para entender o que é Recall, enquanto isso o examinador está pesquisando novas palavras para as próximas provas...
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nunca nem vi
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tá de brincadeira né
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Lembrando que RECALL não "existe" no Brasil!!
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Outros institutos de democracia semidireta (participativa:
↳ não adotados no BR
■ Recall: possibilita revogar mandato eletivo pela população
■ Veto popular: permite ao povo vetar projetos de lei, podendo arquivá-los, mesmo contra a vontade do parlamento
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Cabe recurso.Recall é pra carro e moto no Brasil(zoeira)kk
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CESPE, eu te odeio! rsrs
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CESPE dando um "tapa" na nossa cara como sempre!
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Recall? kkkkkkkk
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Galera, vamos denunciar essa galera que fica usando nosso espaço para comentários para vender cursos e postar mensagens motivacionais.
Toda vez que vocês virem essas propagandas, cliquem em central de ajuda ( no canto superior da tela ) que o site costuma remover em até 24 horas. Uma hora eles cansam!
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Pessoal... É recall, rumo ao TJ PA
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Gabarito''D''.
Recall==>O instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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O recall é um meio de participação popular direta em que os cidadãos dizem se estão ou
não satisfeitos com o mandato de certo representante eleito. No caso de a desaprovação
ser comprovada nas urnas, o mandatário é destituído de seu cargo. Não existe no
ordenamento pátrio.
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Tá explicado, Juiz.
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A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.
Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será usada
pelos eleitores. Se a maioria decidir pela revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.
Gabarito do professor: letra d.
Referência:
DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
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O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.
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Está em trâmite no Senado Federal uma Proposta de Emenda Constitucional de 2015 que trata justamente do RECALL.
PEC nº 21/2015:
Segundo a tal PEC, a proposta de revogação só se daria no 2º ou 3º ano do mandato presidencial.
http://abre.ai/pec_recall
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Pensei que Recall era para carro. Fiquei recalcado com essa questão.
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Resposta: letra D
Outra questão que ajuda:
Q391162 - Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se: D) Recall.
"Recall. O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger." (retirei de um comentário da referida questão)
Para ajudar a memorizar: "É uma expressão que comumente utilizamos em contexto alheio ao politico, geralmente em questões consumeristas, quando a empresa recolhe produtos defeituosos do mercado. Na política, segue a mesma lógica: após escolha de um governante, seus eleitores concluem que receberam-no 'com defeito' (o governante se revela incompetente, inapto a governar)." (fonte: material do Luiz Fabre)
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Não tinha a menor ideia kkkkkkkkk
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Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para "reavaliação" popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante.
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nunca nem vi kkkkkk
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EU NUNCA VÍ ESSE NOME NA ÁREA POLÍTICA E SIM NA ÁREA AUTOMOTIVA QUE REFERE SE A ALGO DEFEITUOSO OU QUE PODE VIR DÁ DEFEITO EM ALGUM VEÍCULO.AGORA NA ÁREA POLITICA TODOS OUTROS JÁ VÍ (RECALL) NUNCA.DIGA PRA MIM.FALOU EM MANUTENÇÃO VOU LOGO RESPONDER RECALL RSRSRRS
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Recall no Brasil???
Fiz a questão achando que fosse relacionado ao Brasil. Não lembro de ter lido nada disso na época do Collor e nem da Dilma.
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acertei por eliminação, mas nunca nem vi kkkk
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O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos.
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Quem riu da alternativa D curte aqui!
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A questão exige conhecimento acerca de qual instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Trata-se de instrumento não previsto no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.
Conforme Dalmo de Abreu Dallari (2016) assim explana sobre o recall, é uma instituição norte-americana, que tem aplicação em duas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. No primeiro caso, exige-se que um certo número de eleitores requeira uma consulta à opinião do eleitorado, sobre a manutenção ou a revogação do mandato conferido a alguém, exigindo-se dos requerentes um depósito em dinheiro. Em muitos casos, dá-se àquele cujo mandato está em jogo a possibilidade de imprimir sua defesa na própria cédula que será usada
pelos eleitores. Se a maioria decidir pela revogação está se efetiva. Caso contrário, o mandato não se revoga e os requerentes perdem para o Estado o dinheiro depositado.
Gabarito do professor: letra d.
Referência:
DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 33. ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMPEACHMENT, VOTO DE DESCONFIANÇA E RECALL?
O IMPEACHMENT é um instrumento constitucional próprio de repúblicas presidencialistas. Sua origem histórica é a Inglaterra de muitos séculos atrás, mas seu uso moderno remonta aos Estados Unidos, cuja democracia inspirou em muitos aspectos o sistema político brasileiro. Ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo da Lei nº /50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo da . Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis.
O VOTO DE DESCONFIANÇA é um instituto próprio de democracias parlamentaristas. Também surgiu no Reino Unido, ainda no século XVIII. Trata-se de uma decisão abertamente política. Não existe necessidade de apontar irregularidades jurídicas nas condutas do chefe de governo, basta que a maioria do parlamento demonstre que não apoia o governo para que este caia (queda de gabinete) em uma crise de legitimidade, sendo forçado a abandonar seu gabinete.
O RECALL é o instituto de direito político, que possibilita que parte do corpo eleitoral de um ente político convoque uma consulta popular para revogar o mandato antes conferido.
PAULO BONAVIDES: “Recall é a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando". (BONAVIDES, Paulo, Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense, 1978).
Em outas leituras o Recall pode também consistir em revogar a eleição de um Deputado ou Senador, Governador, ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei.
O "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes. Em suma, pode ser visto como uma espécie de voto de desconfiança popular. A consequência do recall é a convocação de novas eleições.
Um caso ocorreu recentemente no estado americano da Califórnia em 2003, onde o então Governador Gray Davis passou por um recall após a coleta de mais de um milhão de assinaturas. Os eleitores que participaram do recall tinham que responder a duas perguntas: se o governador deveria ter seu mandato revogado e, em caso positivo, quem deveria substituí-lo. Resultado: Davis foi deposto e em seu lugar entrou Arnold Schwarzenegger.
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QUE??
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Essa nunca mais esqueço...kkk
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GAB.: D
Recall: Este instituto permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram. Trata-se de um mecanismo de democracia direta que possibilita a revogação de um mandato eletivo por meio de uma consulta popular, possibilitando, assim, um controle mais efetivo do eleitorado em relação aos seus representantes. Este mecanismo encontra-se consagrado em algumas Constituições como, por exemplo, a venezuelana (CV/1999, art. 223).
Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.
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what the fuck
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Recall: Este instituto permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram.
UM SONHO SE TIVÉSSEMOS AQUI.
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Essa vai pro caderninho!
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Recall n é aquela parada que as marcas de carro fazem pra concerto? kkkkkkkk
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"AS RECALCADA PIRA!!"
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Ainda bem que essas coisas não aparecem na prova de Técnico.
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Copiei de um colega:
O RECALL é o instituto de direito político, que possibilita que parte do corpo eleitoral de um ente político convoque uma consulta popular para revogar o mandato antes conferido.
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Essa questão recentíssima é muito interessante. Para achar a alternativa correta, primeiro vamos responder à seguinte pergunta: nossa ordem constitucional prevê de algum instrumento da democracia direta consistente na consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político? A resposta é negativa. Você já sabe que os únicos mecanismos próprios das democracias diretas de que dispomos são o plebiscito, o referendo, a inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e o direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88).
Portanto, só nos restam como possíveis respostas as assertivas ‘a’ e ‘d’. O impeachment também pode ser descartado, pois não é um instrumento de participação democrática direta, mas um processo jurídico-político através do qual busca-se a responsabilização do Presidente da República por cometimento de crime de responsabilidade. Por exclusão, achamos a reposta: letra ‘d’. Recall, portanto, é um instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Vale lembrar que esse instituto é adotado pela democracia norte-americana (não pela brasileira).
Gabarito: D
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O recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido. Nesse sentido, o "recall" seria até mais democrático do que o "impeachment" pois é decidido diretamente pelos eleitores e não através de seus representantes.
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a) ERRADO: Impeachment é o nome dado para o processo de cassação do mandato e afastamento das funções do chefe do poder executivo, realizado após denúncia de crime comum, crime de responsabilidade ou desrespeito às leis constitucionais. Insta salientar que o impeachment é instrumento constitucional;
b) ERRADO: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, ou seja, posteriormente.
c) ERRADO: plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
d) CERTO: Consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém. Vale ressaltar que atualmente não existe no Brasil e que é muito usado nos Estados Unidos, onde Arnold Schwarzenegger substituiu o então governador californiano Gray Davis que sofrera o recall político;
e) ERRADO: Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação.
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Mais uma questão sobre Recall, olha aí o tema aparecendo novamente!
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COM TODO RESPEITO AO CESPE, MAS COBRAR UM DISPOSITIVO QUE NAO TEM APLICABILIDADE NO DIREITO BRASILEIRO, MESMO PARA UMA PROVA DE JUIZ, ACHO MEIO SEM LOGICA. INFELIZMENTE ENQUANTO NAO HOUVER UMA LEI QUE REGULAMENTA CONCURSOS NO BRASIL, NOS DEPARAREMOS COM QUESTÕES DESSE TIPO. LAMENTAVEL!
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Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta do
povo na vida política do Estado: o recall. Esse instituto permite que os eleitores possam
revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam
a legitimidade popular. No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência
do recall.
Fonte: Estrategia Concursos.
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A gente morre e não vê de tudo...
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Cada questão que faço a cespe vai me surpreendendo mais..kkkk, vai dizer que isso é para testar o conhecimento do candidato ou para simplesmente tirar uma questão dele.
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pensava que estava resolvendo questão de direito consumidor.
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RECALL: Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.
REFERENDO: Instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. (DEPOIS)
PLEBISCITO: É quando uma matéria é apresentada para consulta popular ANTES que o Congresso elabore um projeto de lei.
Impeachment: é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo as suas funções políticas. Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo.
Bons estudos. Fé em Deus. Fé na vida!
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Ao se considerar aqui esse instituto não é utilizado no Brasil p q
cair na prova de direito constitucional
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CESPE QUANDO QUER SER CESPE ELA CONSEGUI !! TRISTE MUITOS ERRARAM ESSA ASSERTIVA .
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CESPE QUANDO QUER SER CESPE ELA CONSEGUI !! TRISTE MUITOS ERRARAM ESSA ASSERTIVA .
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(Só repostando para anexar nos meus estudos, copiei do colega Moisés Mota)
RECALL: Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.
REFERENDO: Instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. (DEPOIS)
PLEBISCITO: É quando uma matéria é apresentada para consulta popular ANTES que o Congresso elabore um projeto de lei.
Impeachment: é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação", utilizada como um modelo de processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir os seus deveres funcionais. Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo as suas funções políticas. Abuso de poder, crimes normais e crimes de responsabilidade, assim como qualquer outro atentado ou violação à Constituição são exemplos do que pode dar base a um impeachment.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo.
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Sacanagem uma banca pedir uma questão dessa. Já não basta o tanto de matérias que precisamos estudar e ter o domínio, ainda temos que nos virar "nos 30" para saber de coisas que sequer existem em nosso país. Eu particularmente não sabia nem que isso existia, até o exato momento que li essa bendita questão.
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Não sabia nem que isso existia. Aff
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Gabarito D, olha o cargo gente, questão de juiz é daí pra cima.
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Quem já escutou Ciro falando sobre democracia sabe qual a resposta.
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Onde diabos está previsto este troço?
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Meu irmão essa é sinistra .. Margem de erro gigantesco.
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Sem noção!
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Nathalia Masson - Direção concursos
Essa questão recentíssima é muito interessante. Para achar a alternativa correta, primeiro vamos responder à seguinte pergunta: nossa ordem constitucional prevê de algum instrumento da democracia direta consistente na consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político? A resposta é negativa. Você já sabe que os únicos mecanismos próprios das democracias diretas de que dispomos são o plebiscito, o referendo, a inciativa popular (art. 14, incisos I a III, CF/88), e ainda, a ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88) e o direito de organizar e participar de partidos políticos (art. 17, CF/88).
Portanto, só nos restam como possíveis respostas as assertivas ‘a’ e ‘d’. O impeachment também pode ser descartado, pois não é um instrumento de participação democrática direta, mas um processo jurídico-político através do qual busca-se a responsabilização do Presidente da República por cometimento de crime de responsabilidade. Por exclusão, achamos a reposta: letra ‘d’. Recall, portanto, é um instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político. Vale lembrar que esse instituto é adotado pela democracia norte-americana (não pela brasileira).
Gabarito: D
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EU JÁ FIZ ESSA QUESTÃO 5 VEZES.
e sempre acho que é impeachment.
as 3 ultimas acertei.
gab: recall.
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Cara, nunca nem vi.
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Q Q ISSO
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"Nunca nem vi", como diria um amigo meu. kkkk
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Em política, recall é o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante.
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ERREI A QUESTÃO, MAS SEGUE A JUSTIFICAÇÃO:
A impeachment- ERRADO POIS: "É como se chama uma das sanções (punições) aplicadas ao governante que foi condenado por crime de responsabilidade. O Presidente da República que é condenado por crime de responsabilidade recebe duas sanções: a) A perda do cargo (denominada de impeachment). Ex: os Senadores aprovaram o impeachment do ex-Presidente Fernando Collor. A inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos." (Dizer o direito)
B referendo- ERRADA, pois: Significa a participação popular A POSTERIOR a decisão política adotada.
C plebiscito ERRADA, pois: Significa a participação PRÉvia à decisão política adotada.
D - recall - O ACERTO SERIA APENAS POR EXCLUSÃO.
E moção de desconfiança ERRADA, pois: No sistema parlamentarista é a proposta de apoio ao gabinete, apresentada ao Parlamento, que foi rejeitada, provocando a sua queda ou demissão. A moção de revela que não mais existe o apoio da maioria parlamentar para que o Gabinete possa permanecer no governo. (DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. vol. J-P. pag. 315.)- (STF)
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Nunca nem ouvi falar. kkkkkkk
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Que vazio jurídico me deu agora!.putz Prazer em conhecê-lo, senhor Recall!
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Vocês não conheciam recall?
Nem eu!
Mas agora não erro essa merda nunca mais!!!
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Anotada !!!!!!!
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Nunca ouvi falar e nunca mais esqueço. Por isso a importância das questões para autoaperfeiçoamento dos estudos.
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Recall político é processo que permite aos eleitores cassar o mandato de políticos que os decepcionam. Funciona em nível estadual. Os eleitores podem “demitir” toda e qualquer pessoa que ocupe cargo eletivo — desde o governador, o senador estadual e o deputado estadual, a prefeitos, conselheiros municipais, conselheiros educacionais e promotores públicos — por corrupção, traição, irresponsabilidade administrativa, não cumprimento de promessas ou qualquer outro motivo razoável.
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https://www.youtube.com/watch?v=2oIPChnOY0Y
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Quem tenta implantar esse dispositivo no Brasil é o Deputado Federal Luis Philippe de Orleans e Bragança (SP), através de EC
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nunca vi isso na minha vida porém não erro nunca mais esse diabo.
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Cada erro é uma evolução! Meu repertório está em constante expansão!
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Trata-se de instrumento NÃO PREVISTO no direito pátrio, mas próximo ao instituto do impeachment.
ISSO É INSTITUTO NORTE AMERICANO.
Autor: Bruno Farage, PROFESSOR QC
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Parece que estão escondendo este instituto.RECALL POLÍTICO, NUNCA OUVI FALAR KK
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complemento:
No Brasil, não se identificam experiências deste porte (recall) em nossa Constituição mais nova, de 1988, não havendo o instituto do recall político. Como reflexo das formas de manifestação da vontade popular direta, a Carta Magna prevê apenas o voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei (art. 14, CF/88)3.
https://www.migalhas.com.br/coluna/federalismo-a-brasileira/296215/da-possibilidade-de-recall
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Deixe aqui sua risada
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http://www.lpbraganca.com.br/recall-politico-o-que-e/
"Diferente do impeachment, a revogação de mandato não requer abrir um processo criminal, que como acompanhamos no processo brasileiro de 2015 e também nas denúncias contra o presidente Michel Temer, são complexos, traumáticos e custosos.
No recall basta que o eleitorado perca confiança. Quando isso acontece, um percentual de assinaturas de eleitores indignados é o suficiente para convocar novas eleições para um cargo específico. O processo é simples, direto e democrático, já que deixa a decisão por conta de quem elegeu aquele parlamentar, não para seus pares, que sempre tendem a recorrer ao corporativismo."
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Para Marcelo Novelino, o RECALL permite a destituição de determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja correspondendo às expectativas do eleitorado. Trata-se de mecanismo de democracia direta a possibilitar a revogação de mandato eletivo por meio de consulta popular, conferindo controle mais efetivo dos representados sobre os representantes.
Nota de rodapé: Previsto no art. 223 da Constituição da Venezuela de 1999, o recall foi utilizado no país em 2004 para decidir a permanência do Presidente Hugo Chaves. Como anota Luis Roberto Barroso (2010b), “antes desse evento, o país passava por uma gravíssima crise institucional, envolvendo, inclusive, um golpe militar. Com o pronunciamento do povo, teve fim a crise, e o Governo pôde voltar a atuar com a legitimidade fora de dúvida.”
I'm still alive!
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Marcelo Novelino, em seu livro, aponta que o Recall é o instituto que permite ao eleitorado destituir determinados agentes políticos cujo comportamento não esteja agradando àqueles que o elegeram. Trata-se de um mecanismo de democracia direta que possibilita a revogação de um mandato eletivo por meio de uma consulta popular, possibilitando, assim, um controle mais efetivo do eleitorado em relação aos seus representantes. Este mecanismo encontra-se consagrado em algumas Constituições como, por exemplo, a venezuelana (CV/1999, art. 223).
A principal distinção em relação ao impeachment consagrado em nosso texto constitucional (CF, art. 52, parágrafo único) está no fato de ser decidido diretamente pelos eleitores, e não por intermédio de seus representantes. No entanto, outra diferença que pode ser apontada: o impeachment, desde suas origens, é um mecanismo de fiscalização posto à disposição do Legislativo para controlar os membros do Executivo e do Judiciário; o recall pode ser utilizado também como instrumento de controle de membros do Poder Legislativo.
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Onde fala sobre recall me indiquem livros ,sv oque tiver sobre assunto
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isso existe no Brasil onde é citado sobre recall na cf qual artigo
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Estamos precisando de um recall urgentemente.
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Nunca nem vi
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Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta do povo na vida política do Estado: o recall. Esse instituto permite que os eleitores possam revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular. No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência do recall.
Fonte: Estratégia Concursos
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Dentre os instrumentos da democracia semidireta podemos citar:
a] plebiscito
b] referendo
c] iniciativa popular
d] recall: poder da população destituir um servidor público ou titular de mandato eletivo do cargo que ocupa, caso não corresponda às expectativas. É adotado, atualmente, em 18 estados-membros dos EUA.
e] abberufungsrecht: revogação coletiva adotado em alguns cantões da suíça.
Fonte: Página 34 do livro Processo Legislativo Constitucional - 4a edição - JoãoTrindade
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DOUTRINA CESPE
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Recall ? Nunca nem vi kkkk
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revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular
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Recall? Sem querer ofender, mas acertaram essa questão quem começou a estudar direito constitucional no dia que a resolveu, tipo na "cagada".
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De novo eu aqui passando por essa questão. Se não há no ordenamento Jurídico BRASILEIRO a questão não devia ser anulada??
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MANUTENÇÃO CORRETIVA DO POLÍTICO!!!! KKKKK
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Recall: É a possibilidade da revogação de um mandato político eleito por meio da consulta popular.
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No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência do recall.
Em alguns países, como nos EUA, existe um notável mecanismo de participação direta e do povo na vida política do estado: o recall. Esse instinto permite que os eleitores possam revogar ou manter o mandato de agentes políticos que foram eleitos, mas que perderam a legitimidade popular.
Fonte: Estratégia concursos
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No ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão da existência do recall. - UM SONHO, QUE UM DIA TEREMOS POR AQUI.
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Impeachment
processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.
Referendo
O referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Plebiscito
Consulta sobre um assunto específico, feita por meio da convocação dos eleitores, que pretende saber a opinião do povo, através de uma votação.
Recall
Paulo BONAVIDES conceitua o instituto da seguinte forma: “É a forma de revogação individual. Capacita o eleitorado a destituir funcionários, cujo comportamento, por qualquer motivo, não lhe esteja agradando”.
No mesmo passo, Alberto Antonio ZVIRBLIS assevera que o recall “se constitui na revogação do mandato. É a retirada do poder de alguém que tenha sido eleito para uma função pública”.
"forma de poder político exercido pelo povo para revogar a eleição de um Deputado ou Senador estadual, para destituir um funcionário eleito ou ainda para reformar uma decisão judicial sobre a constitucionalidade de uma lei" (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973937/o-que-se-entende-por-recall-no-direito-constitucional-joaquim-leitao-junior).
Moção de desconfiança
Manifesto que um grupo de deputados, no regime parlamentar, apresenta à própria Câmara, exprimindo o seu descontentamento contra a política seguida pelo gabinete, com o fim de substituí-lo ou derrubá-lo. Colhido pela moção, a regra é apresentar ele a sua demissão ao chefe da nação
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Recall - instituto que não tem em nosso ordenamento.
[bem que poderia]
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Seria bem útil no Brasil...
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Por que usar para avaliar se não existe no Brasil?
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Isso daí é assunto de ciência política, qualquer universidade, por mais mequetrefe que seja, possui uma cadeira com essa disciplina.
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Marcelo Baía eu discordo, realmente Teoria do Estado Vampiro é um absurdo mesmo, mas a figura do RECALL faz parte do estudo regular do direito eleitoral, sendo mencionado em todos os manuais (até de constitucional), e o comando da questão foi claro, sendo as outras alternativas absurdamente erradas.
Digo isso, porque temos que reclamar sim em relação a essas teorias que são de autores isolados, é muito injusto, mas não é o caso aqui, então temos quer ser justos com os colegas que estão iniciando o estudo dessa matéria, e com seu comentário nem vão dar atenção ou gravar esse instituto que cai regularmente.
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Qualquer pessoa que não se atém ao concurso, e lê jornal ou assiste globonews sabe essa neh, pelo amor de Deus. O tanto que falaram de recall e moção de desconfiança quando do impeachment da Dilma...
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Segundo Paulo Bonavides, o recall é a forma de revogação que o eleitorado faz do mandato de alguém, cujo comportamento não é satisfatório. É o chamamento às urnas do eleitorado, com o propósito de manter ou não o mandato de algum governante.
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Concurso pra Juiz dos EUA?
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Nossa, bem que poderia ter um recall para o nosso presidente da república, heim...
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A) Impeachment é a declaração de perda do mandato em razão da prática de crime de responsabilidade.
B) Referendo e plebiscito são formas de consulta direta ao eleitorado. A primeira é posterior a uma decisão e a segunda é anterior.
C) Recall é a manutenção ou não, por parte do eleitorado, do mandato político de alguém.
D) Moção de confiança é um voto de confiança, dado pelo Parlamento, ao Chefe de Governo. É típico de países que adotam o modelo parlamentarista de governo.
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O recall inspira-se na teoria do mandato político imperativo.
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Veja só você que loucura, estudo já nem sei quanto tempo e nenhum professor havia falado sobre esse "recall"
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Fato que ocorreu recente no estado da Califórnia - USA
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Isso aí não é passível de anulação? Cobrar algo que não se encontra no ordenamento jurídico não tem amparo nem no edital...