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Questões de Direito Financeiro

  1. Questões de Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
    1. Questões de Atividade Financeira do Estado no Direito Financeiro
    2. Questões de Ciência das Finanças Públicas
    3. Questões de Sistema Financeiro Nacional
    4. Questões de Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
    5. Questões de Banco Central
  2. Questões de Princípios Gerais de Direito Financeiro
  3. Questões de O Orçamento: Aspectos Gerais
    1. Questões de Constituição orçamentária
    2. Questões de Orçamento e planejamento
    3. Questões de Princípios orçamentários
    4. Questões de Natureza e funções do orçamento
    5. Questões de As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
    6. Questões de Elaboração do orçamento
    7. Questões de Tramitação legislativa
  4. Questões de A Receita Pública
    1. Questões de O Conceito de Receita Pública
    2. Questões de Classificação da receita pública
    3. Questões de A receita derivada
    4. Questões de Ingressos tributários
    5. Questões de Ingressos extrafiscais, parafiscais e comerciais
    6. Questões de Multas e penalidades
    7. Questões de A receita originária
    8. Questões de Ingressos patrimoniais e Antecipação da Receita Orçamentária - ARO
    9. Questões de A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
    10. Questões de Fundos públicos financeiros (de participação e de destinação)
    11. Questões de Federalismo fiscal e pacto federativo
  5. Questões de A Despesa Pública
    1. Questões de Conceito e requisitos da Despesa Pública
    2. Questões de Relações entre despesa e receita
    3. Questões de Classificação da despesa pública
    4. Questões de Despesa obrigatória de caráter continuado
    5. Questões de Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
    6. Questões de Despesas com a seguridade social
    7. Questões de Os créditos orçamentários e adicionais
    8. Questões de Realização da despesa pública
  6. Questões de Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
    1. Questões de Fiscalização financeira e orçamentária
    2. Questões de Controle da execução orçamentária
  7. Questões de O Crédito Público
    1. Questões de Dívida Ativa, Consolidada e Pública
    2. Questões de O empréstimo público
    3. Questões de Natureza jurídica
    4. Questões de Disciplina do crédito
  8. Questões de Precatório
    1. Questões de Conceito de Precatório
    2. Questões de Crédito de pequeno valor, crédito alimentar e demais créditos
    3. Questões de Sequestro de verbas públicas
    4. Questões de As emendas constitucionais nº 30/02 e 37/02
  9. Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
    1. Questões de Origem e o controle
    2. Questões de Dívida e endividamento
    3. Questões de As Resoluções nº 40, 43 e 19 do Senado Federal
    4. Questões de Garantia e contragarantia
    5. Questões de Operações de crédito
    6. Questões de Restos a pagar

ID
7633
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos últimos anos, tem-se assistido a freqüentes manifestações sobre a necessidade de um novo pacto federativo, que elimine a tensão que volta e meia se manifesta sob a forma de conflito nas relações intergovernamentais. Escolha a opção incorreta relacionada à globalização, regionalismo e federação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A alternativa incorreta é a letra B, pois a harmonização tributária Afeta SIM a autonomia dos entes. Ao longo de todo o nosso estudo, demonstramos a importância dessa autonomia, mas isso não significa que os entes podem fazer o que bem entenderem. Tanto é que a repartição de receitas é uma obrigação constitucional. Em relação à alternativa A, tenhamos em mente que a autonomia do ente federado é importante justamente para que ele possa decidir como alocar os recursos arrecadados da melhor forma possível. A liberdade para tributar é importante, mas só ela não é suficiente para determinar a autonomia do ente. 

    Prof. Celso Natale 

  • letra B

    "competências impositivas ", logo afetam.

    Além disso, a União é a maior beneficiada com as arrecadações, alimentada com arrecadação própria e 54% da receitas dos Estados.

    fonte :

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pacto-federativo/documentos/audiencias-publicas/14-04-2015-apresentacao-do-sr-paulo-ziulkoski-presidente-da-cnm


ID
18754
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a despesa pública e seu processamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 58 da L.4.320/64
    b)art. 60 "
    c) art. 60 §2º "
    d) art. 60 § 3º "
    e) art. 61 da L.4.320/64
  • A) CORRETO. O empenho independe da liquidação (mas o pagamento não, ele DEPENDE de implemento de condição!)B) É VEDADA despesa sem prévio empenho. Porém, em alguns casos, é dispensada a emissão da nota de empenho.C) É permitido (luz, telefone, diárias, p.ex)D) Ambas são permitidasE) É extaída a NOTA DE EMPENHO
  • (Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: TRE-BAProva: Analista Judiciário - Área Administrativa) Apesar de não criar obrigação para o Estado, o empenho assegura dotação orçamentária objetivando garantir o pagamento estabelecido na relação contratual entre a administração pública e seus fornecedores e prestadores de serviços.


    Questão considerada correta, muito embora haja previsão legal em sentido contrário no art. 58, Lei 4.320/64. CESPE seguiu a doutrina e há julgados nesse sentido.


ID
18757
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista a legislação que se refere à dívida fundada ou consolidada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    29 § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
  • Como sempre, a questão joga com o conhecimento detalhado de leis: dívida pública consolidada da União a dívida relativa a títulos da dívida pública emitidos pelo Banco Central do Brasil.... NA VERDADE, estes titulos da divida publica do BC são incluidos na DIVIDA PUBLICA MOBILIÁRIA!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/39/tce-sp-2007-justificativa.pdf

    Bons estudos!
  • "para" é uma preposição, logo, não existe preposição A para a fusão com o artigo "A"


ID
18760
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir à dívida pública e às operações de crédito, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, deve-se destacar que a questão é complexa envolvendo vários institutos Jurídicos.
    A alternativa correta é a 'C', na qual descreve o enunciado do inciso VIII do art. 52 da CF, que assim diz:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno."
    Enquanto que, as outras alternativas restaram erradas.
    A alternativa 'A', incidiu em erro ao enunciar que a União intervirá nos Estados para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por no mínimo 12 meses consecutivos, quando na verdade, o prazo não é de 12 meses mas sim de 2 anos, conforme pode ser observado do preceito constitucional elencado na alínea 'a' do inciso 'V' do art. 34 da CF.
    A alternativa 'D' trata da lei orçamentária, mais precisamente sobre o princípio da exclusividade estampado no §8º do art. 165 da CF, que diz que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    A abertura de crédito suplementar ou especial conforme a alternativa 'E', descreveu-a de forma errada ao enunciar que é destinado a atender a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, quando na verdade são vedados a abetura sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme o comando do inciso V do art. 167 da CF. Além de serem distintos, os creditos adicionais
    suplementares são destinados a reforço da dotação orçamentária, enquanto que os especiais são destinados a despesas para as quis não haja dotação orçamentária específica, segundo a Lei 4320/64, Título 'V'. Impende, ainda, salientar que os créditos extraordinários, estes sim são destinados para as despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guer
  • (A) ... por no mínimo DOIS ANOS consecutivos...(B) compete privativamente ao SENADO FEDERAL ....(C) CORRETO.(D) Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária SEMPRE deve ser autorizada por lei. Seja a LOA, seja a lei de créditos adicionais, seja lei específica.(E) a definição está correnta, mas é a de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. (a abertura de crédito suplementar ou especial SEMPRE depende de prévia autorização legislativa).
  • Art 40 da LRF.

  • o que é a dívida MOBILIÁRIA? é a dívida representada pelos títulos da dívida pública emitida pelos Entes federativos.

    No caso da dívida mobiliária da UNIÃO= cabe ao CONGRESSO NACIONAL fixar (por meio de lei).

    X

    No caso da dívida mobiliária dos E/DF e MUNICÍPIOS= cabe ao SENADO FEDERAL fixar (por meio de resolução). (RESOL. 40/2011)

  • Vamos procurar a resposta na Constituição Federal:

    a) Errada. O prazo não é de 12 meses, mas sim de dois anos. Observe:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) Errada. Isso é competência privativa do Senado Federal (e não do Congresso Nacional). Confira aqui:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    c) Correta, conforme artigo 52, VII:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas essa é a regra e existem exceções: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Portanto, a autorização para contratação de operações de crédito por ARO não está incluída nessa proibição (como afirmou a questão).

    e) Errada. Os créditos suplementares e especiais precisam sim de autorização legislativa. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade, é vedado abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, olha só o disposto na CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E os créditos adicionais destinados a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, são os créditos extraordinários. Confirme isso na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito: C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/01/2021 às 17:18

    Vamos procurar a resposta na Constituição Federal:

    a) Errada. O prazo não é de 12 meses, mas sim de dois anos. Observe:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) Errada. Isso é competência privativa do Senado Federal (e não do Congresso Nacional). Confira aqui:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    c) Correta, conforme artigo 52, VII:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas essa é a regra e existem exceções: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Portanto, a autorização para contratação de operações de crédito por ARO não está incluída nessa proibição (como afirmou a questão).

    e) Errada. Os créditos suplementares e especiais precisam sim de autorização legislativa. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade, é vedado abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, olha só o disposto na CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E os créditos adicionais destinados a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, são os créditos extraordinários. Confirme isso na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito: C


ID
18763
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o princípio da não-vinculação ou não-afetação, a Constituição Federal dispõe:

I. É vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
II. Haverá vinculação de receita de imposto para destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita ou para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 167. São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • I. A ressalva está na CONSTITUIÇÃO FEDERALII. CORRETO.III. É permitida a vinculação de ALGUNS impostos. Alternativa D (Apenas II está correta)
  •  Lembrar que há hipótese de vinculacao de receita tributaria por meio de lei complementar, lrf. 40 parágrafo segundo ,II.

  • No item I, está errado por que não é LEI COMPLEMENTAR, e sim CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    No item II e III, está explicitado no 

    Art. 167 da CF. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

  • Gabarito D

    I - É vedada a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional, ao passo que os demais tributos podem.

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/04/2021