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Questões de O Orçamento: Aspectos Gerais


ID
38746
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A) superávit primário = receitas - despesas (EXCLUÍDAS as despesas com dívidas). O equilíbrio é o final, onde todas as receitas devem corresponder às despesasB) o orçamento tem carater INDICATIVOC) CORRETOD) as despesas com pesquisa científica, NÃO POSSUI vinculações constitucionais.E) a receita estimada no orçamento NÃO NECESSARIAMENTE deve advir exlusivamente da arrecadação de tributos.
  • Qual o fundamento legal para a [c] estar correta? Nem sei o que estudar pra acertar essa! :-(
  • Acredito que a alternatia 'c' está correta tendo em ista a redação do artigo 9 da LRF que autoriza a limitação de empenho e de outras movimentações financeiras, "por ato próprio" acaso verificano no final do bimestre que a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. Eis a redação do artigo:
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • alguem pode explicar melhor a A por favor?

  • Me corrijam caso eu esteja escrevendo besteira, mas acredito que, como a LOA não cria orçamento impositivo (o que, aliás, invalida o item B), mas apenas autoriza que o Executivo realize os gastos ali previstos, então não é necessário novo documento normativo que autorize o não gasto (corte, suspensão, contingencimento, etc.).

     

  • Já em relação ao item D, existem dois erros.

    Primeiro, e mais notório, a CF não obriga nenhum gasto relacionado a pesquisas, apenas diz que os entes federativos devem fomentar essa atividade.

    Segundo, educação e saúde possuem sim obrigação de ter vinculação de receitas, mas, como são percentuais e não valores brutos, o montante a ser gasto vai depender do quanto for arrecadado.

  •  a)

    o orçamento público deve ser sempre equilibrado para assegurar a gestão fiscal responsável, não podendo conter previsão de superávit primário.

     b)

    o gestor público é obrigado a realizar todas as despesas previstas no orçamento, tendo em vista o seu caráter impositivo.

     c)

    é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada.

     d)

    as despesas com educação, saúde e pesquisa científica, decorrentes de vinculações constitucionais, possuem caráter prioritário e independem do montante da receita arrecadada.

     e)

    a receita estimada no orçamento deve advir exclusivamente da arrecadação de tributos, não sendo admitido computar para esse efeito o produto decorrente da alienação de ativos públicos em razão de seu caráter eventual.

  • Amigos, desculpem se eu estiver falando bobagem, mas considerei a letra C errada pelo seguinte motivo: o art. 9º da LRF determina que, se ao final do bimestre, o ente não alcançar o limite de receitas previsto no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira.

    Ocorre que, nos termos do §3º do sobredito artigo, apenas no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o MP não promoverem essa limitação no prazo de 30 dias, é que o Poder Executivo estará autorizado a fazê-lo. Então afirmar genericamente que "é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada" não me parece uma afirmação 100% correta, já que tal ato só poderá ser executado pelo Executivo diante da inércia dos demais poderes e do MP. Essa questão é inclusive objeto de ADI.

    Se algum colega puder esclarecer esse ponto, gratidão.


ID
44434
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • P. UNIVERSALIDADE: deve contemplar todas asd despesas e receitasf dos poderes, fundos, orgaos.P. NAO AFETAÇÃO DA RECEITA: as receitas nao devem ser vinculadas, salvo as previsoes da CF.P. RESERVA DA LEI: tudo deve estar de acordo com os ditames legais.P. DO EQUILIBRIO ORÇAMNTARIO: total das despesas nao deve ultrapassar o total das receitas.RESPOSTA: B
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,

    a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita. ERRADA. Princípio da Exclusividade.

    b) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual. CERTA. 
    c) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. ERRADA. Realmente trata-se do Princípio da Não-afetação ou princípio da Não-vinculação de Receitas Tributárias. O erro da questão encontra-se na afirmação de que poderá haver transferência, transposição ou remanejamento com prévia autorização legislativa.
    d) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as relativas aos seus fundos. ERRADA. Princípio da Universalidade.
    e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADA. Princípio da Exclusividade.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
  • Pessoal,

    Alguém sabe se esta questão foi anulada?

    Eu nunca ouvi falar no princípio da reserva de lei, alguém sabe sobre livro ou autor que fala deste princípio? Eu vi este princípio como Princípio do Orçamento Bruto, mencionado no livro: Orçamento Público e Admnistração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Autor: Augustinho Vicente Paludo - Editora Elsevier - pág. 18.

    Por favor, quem souber de algo entre em contato via o site questões de concursos.
  • Pra galera que está apontando o erro da C, me responde essa:
    Na CF, art. 167 inciso:
    "VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"
    Podem conferir no site do planalto. Agora me digam, por que o item C está errado?
  • A letra C trata do principio da exclusividade e não da proibição da vinculação de receitas de impostos ....pegadinha, por isso a B está correta

  • Na verdade a letra C é o princípio da proibição do estorno.


    O princípio da exclusividade se encontra no art.165, §8º.

  • Eustaquio, 

    está errado pq a letra C nao é sobre o principio da nao-afetacao da receita que ele esta falando e sim as vedacoes...o principio da nao-afetacao de receitas encontra-se no art.167, porem no inciso IV e nao VI como vc disse,  vc so inverteu o numero romano rssss

    Olha a diferença:


    Art 167, IV - "A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo" (PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DE RECEITAS)


    Art. 167, VI (VEDAÇÕES) -"A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa" Quando toma a forma de Lei Ordinária (PRINCIPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO)

  • a) Princípio da Exclusividade 

    b) CORRETA

    c) Princípio da não afetação/vinculação das receitas - Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Objetivo: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carregados para as programações que deles mais necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    d) Princípio do Orçamento Bruto

    e) Princípio do Equilíbrio - Despesas não podem ser superiores às receitas previstas.


ID
47938
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que indica um dos componentes do modelo de gerenciamento dos programas de acordo com as disposições do Decreto n. 2.829/98.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Será adotado, em cada Programa, modelo de gerenciamento que compreenda:I - definição da unidade responsável pelo gerenciamento, mesmo quando o Programa seja integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa;II - controle de prazos e custos;III - sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, respeitados os conceitos a serem definidos em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento

ID
47953
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como base as normas para a elaboração do PPA 2008-2011 do Estado de São Paulo, assinale a opção que indica uma das atribuições dos interlocutores designados para realizar a interação de suas Pastas com a Secretaria de Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Promover a integração das unidades da Secretaria, visando a elaboração dos programas e Ações da Pasta no PPA.


ID
47956
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que indica uma exceção às fases de elaboração do PPA do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • As politicas públicas primeiro são discutidas e analisadas. Se aprovadas, aí sim serão adicionadas ao PPA.Alternativa Incorreta: B

ID
47959
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A formulação dos programas do Plano Plurianual, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa => E

    PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
    Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas.
    Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal.

ID
62320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças do OGU que, além de definir as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo, contém diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais. O erro da questão está no primeiro trecho da afirmação.
  • Quem define as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo é a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    QUESTÃO ERRADA!!
  • O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças do OGU que, além de definir as metas e prioridades a serem executadas por programas de governo, contém diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Resposta: Errado.

    A LOA faz parte do Orçamento Geral da União

  • Gab E

    Metas e prioridades da ADM pública = LDO

    Diretrizes = PPA


ID
62323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O OGU deve agregar todas as receitas e as despesas de toda a administração direta e indireta dos três poderes e nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do OGU.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A questão fala sobre princípio da universalidade.

    Pelo princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado.

    O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

    Não confundir com o princípio da Unidade: cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento


ID
62329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

O OGU pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, mas são vedadas autorizações globais, de modo que as despesas devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • São vedadas autorizações globais? e a reserva de contingência? e os PET's?

  • Questão displicente.

    Existem exceções ao princípio da especialização. Além disso, as despesas não devem ser especificadas, no mínimo, por modalidade de aplicação. Na verdade, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, até modalidade de aplicação.

    CF/1988

    Art. 165. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LEI 4320/1964

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    (...)

    Art. 20 (...) Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL 163/2001

    Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.


ID
69550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público compreende a elaboração e a execução de

I. plano de metas (LPM).

II. déficit primário (LDP).

III. diretrizes orçamentárias (LDO).

IV. orçamento anual (LOA).

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Orçamento Público constitui-se da elaboração e execução de três leis:– Plano plurianual (PPA)- Diretrizes orçamentárias (LDO) - Orçamento anual (LOA)
  • ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal - SOFSecretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico - SPIDepartamento das Estatais - Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional - STNSecretaria da Receita Federal - SRFSecretaria de Política Econômica - SPE - Congresso Nacional -Comissão Mista de Orçamentos - CMOConsultoria de Orçamentos do Senado - CONORFConsultoria de Orçamentos da Câmara - COFF - Tribunal de Contas da União -Tribunal de Contas da União - TCU

ID
79648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas públicas devem constar da lei orçamentária, de forma a possibilitar que nela se incluam apenas saldos positivos ou negativos resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar dalei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhumadedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelosseus totais, vedadas quaisquer deduções”.Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadadopela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.Fonte: www.epicocursos.com
  • Errado, pois não pode constar saldos resultantes de confrontos entre receitas e despesas, tendo em vista que deve constar seus valores brutos.
    • Princípio do Orçamento Bruto – o princípio do Orçamento Bruto é mais abrangente que o princípio da Universalidade.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Cuidado para não confundir com o princípio da universalidade!
    PRINCÍPIO ORÇAMENTO BRUTO: não se permite compensações no plano orçamentário, as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA pelos seus valores totais, isto é, sem deduções ou compensações (Trabalha-se com os valores brutos não com os líquidos);
    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na LOA, ou seja nenhuma receita ou despesa pode fugir do controle legislativo.

ID
79651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil, como norma de hierarquia constitucional.

Alternativas
Comentários
  • "O grande princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal é o princípio do equilíbrio fiscal. Esse princípio é mais amplo e transcende o mero equilíbrio orçamentário. Equilíbrio fiscal significa que o Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesaa. Dessa forma, toda vez que ações ou fatos venham a desviar a gestão da equalização, medidas devem ser tomadas para que a trajetória de equilíbrio seja retomada." NÓBREGA, Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis Orçamentárias. São Paulo. Ed. Juarez de Oliveira. 2002. p. 32 - O Princípio do Equilíbrio orçamentário fazia parte da Constituição de 67, em nossa atual Constituição vigora as regras de limitação que objetivam um equilíbrio mais amplo do que o simples equilíbrio orçamentário, ou seja, o EQUILÍBRIO FISCAL.
  • "Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
  • ERRADO (Gabarito preliminar: Errado – passível de recurso) Comentário: este princípio reza que a receita prevista deva ser igual a despesa fixada. Grande parte da doutrina de AFO reconhece sua presença na regra de ouro constitucionalmente prevista (art. 167, III, da CF/88), vendando que operações de crédito extrapolem os limites das despesas de capital.
  • não existe hierarquia entre normas constitucionais.
  •  Atualmente, o princípio do equilíbrio não  tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.deasdkaposfjmkaop De  D 
  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Esse princípio, no passado, era considerado como regra de ouro das finanças públicas. Com a crise econômica de 1929, porém, a tese do equilíbrio orçamentário passou a ser vigorosamente combatida. 
    Hoje prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido com um fim em si mesmo, mas como instrumento a serviço do desenvolvimento da nação. 

    Assim, fez bem o legislador constituinte em abolir a expressão desse princípio, limitando-se a recomendá-lo em alguns de seus dispositivos, como naqueles em que se limita o endividamento, fixam despesas, estabelece o mecanismo de controle das despesas, proíbe a abertura dos créditos suplementares ou especiais sem a indicação de recursos correspondentes etc, que impulsionam a ação dos legisladores no sentido do equilíbrio orçamentário.

    BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3ª ed. Saraiva. 2001. p.1109.
    (Esse é o doutrinador adotado pelo Cespe/UnB)
  •  

    Princípio do equilíbrio orçamentário: Busca o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos públicos.

    - Apesar de não ser uma diretriz explícita na Constituição, está presente nas disposições da LRF. v. arts. 1º,§ 1º e 4º, I, a, Lei Complementar nº 101/2000.

     

     

     

  • A Questão é Polêmica, por exemplo pode-se entender que o Inciso II do §3º do Art. 166 tem previsão expressão acerca do Princípio do Equilíbrio Orçamentário?

  • CUIDADO!

    Na época deste comentário do colega o cumprimento da entença iniciava apenas com o trânsito em julgado dos recursos extraordinários eventualmente interpostos. Hoje os tribunais admitem a execução provisória com o transito em julgado em segundo grau.


ID
79657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da legalidade orçamentária é uma projeção do princípio da legalidade visto sob a sua feição genérica e postula que o ordenador de despesas só pode fazer aquilo que a lei orçamentária permite.

Alternativas
Comentários
  • Também chamado de o princípio da legalidade da despesa - advindo do princípio geral da submissão da Administração à lei, a despesa pública deve ter prévia autorização legal.
  • Princípio da Legalidade orçamentária: O princípio da Legalidade está previsto no art. 5º, II, CF:

    Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Por este princípio, todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo.

    O art. 167, I, da CF é uma aplicação do princípio da legalidade:

    (…) é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária..

    Exceção: abertura de crédito adicional extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF c/c 62, CF) – > Este tipo de crédito é aberto por medida provisória ou decreto, instrumentos à disposição do chefe do Poder Executivo, conforme o caso.

  • Pois eu pensei justamente nos créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto ou medida provisória, para atender a necessidades emergenciais. Pela sua própria natureza, não podem estar previstos na LOA e são abertos até mesmo sem indicação de fonte. O "só pode fazer" me embaralhou. Errei.

  • Lembrando, que em sendo aberto crédito adicional extraordinário (Art. 167, §3º, CF), por meio de medida provisória (Art. 62, CF), a base material para a aferição da imprescindibilidade e urgência deverá estar pautada nas circunstâncias descritas naquele dispositivo, a exemplo de guerra, comoção interna ou calamidade pública. STF ADI 4048. 

  • Lembrar que este princípio apresenta duas exceções apontadas por parte da doutrina: créditos adicionais extraordinários + receitas extraorcamentárias.

  • O princípio orçamentário da legalidade determina que a Administração Pública realize suas atividades segundo as previsões das leis orçamentárias. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente em seu art. 165 que o Poder Executivo terá a iniciativa para estabelecer a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Portanto, será sempre a partir das previsões de receitas e das autorizações de despesas que a Administração Pública exercerá sua atividade financeira.

     

    Fonte: Abraham, Marcus

    Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
79660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência ao Sistema Tributário Nacional e aos princípios
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.

O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 65 (caderno A)/ITEM 66 (caderno B)/ITEM 67 (caderno C) — anulado. No tocante à existência de orçamentos setoriais, o princípio da totalidade preconiza a condição de que se consolidem num documento que possibilite ao governo ter uma visão geral do conjunto das finanças públicas, e não como possibilidade (“podem ser consolidados”). 


ID
91978
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre orçamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CR, art. 165, § 2º - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A - ERRADA: Objeto da LOA e não do PPA:"§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."B - ERRADA: Objeto da LDO e não do PPA:"§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."C - CORRETA: Objeto da LDO:"§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."D - ERRADA: Previstos no PPA e não na LDO (O "DOM" do PPA):"§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes(D), objetivos(O) e metas(M) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."E - ERRADA: a Lei de Responsabilidade Fiscal praticamente não se aplica ao PPA. Inclusive, o art. 3º da lei que dispunha sobre o PPA foi vetado.
  • Alternativa C

     

    a) Errada. O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia é objeto da LOA.


    b) Errada. As despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são objeto da LDO.


    c) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    d) Errada. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada são previstas no PPA.


    e) Errada. O objeto do plano plurianual vem definido na CF/1988.


ID
94591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
    O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei 4.320/1964.

    Atenção: o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
    Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

     - elaboração/ planejamento da proposta orçamentária;
     - discussão/estudo/ aprovação da Lei de Orçamento;
     - execução orçamentária e financeira; e
     - avaliação/controle.


    As Leis que compõe o ciclo orçamentário (PPA, LDO E LOA) são interligadas e dependentes.


  • Q326419 - 2013

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

    errado.

  • Gabarito Errado.

    O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível; a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

  • É só lembrar que a LDO orienta a LOA. Assim, é notório que os instrumentos de planejamento estão interligados.

  • "Cada um por si não vai funcionar...pois, se não pudermos viver juntos, morreremos sozinhos."

                                                                                                                                  (Jack Shepard)

  • Obrigado,Silvano,por este comentário que tem tudo a ver com a matéria.

    GABARITO: ERRADO

    Os instrumentos estão interligados. Além do mais, o ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual.

    Abraços.

  • PPA, LDO e LOA são INTERDEPENDENTES.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO CONTEMPLA: PPA, LDO E LOA. SÃO INSTRUMENTOS INTERDEPENDENTES, OU SEJA, POSSUEM UMA RELAÇÃO QUASE QUE HIERÁRQUICA.

    O PPA: , POSSUI METAS E PRIORIDADES MAIS GENÉRICAS E ABSTRATAS, DE MÉDIO A LONGO PRAZO, PREVISTAS PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS.

    A LDO: METAS E PRIORIDADES A CURTO PRAZO, REALIZADO ANUALMENTE, SERIA A LIGAÇÃO ENTRE O PPA E O LOA.

    LOA: ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO, ESPECULARÁ RECEITA (DIANTE DO QUE FOI ANALISADO NA LDO) E FIXARÁ DESPESAS. A LOA NÃO VINCULA O GOVERNO, OU SEJA, NÃO OBRIGA ESTE QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DESPESAS.

  • Livro: Adm. Financeira e  Orçamentária / Autor: Sérgio Mendes /

    Cap. II - Planejamento e Orçamento na CF de 1988: PPA, LDO e LOA / Pág. 39:

     

    “O PPA, a LDO e a LOA são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais.

    No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais”

  • o processo é integrado e as leis se inter-relacionam. A

    LOA sempre deve ser compatível com o PPA e a LDO.


ID
94618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos créditos orçamentários e adicionais, julgue os itens que
se seguem.

Considere que os valores aprovados na LOA tenham sido subestimados ao não considerar o reajuste salarial previsto em acordo salarial assinado com o sindicato representativo dos servidores do TRE/BA. Nesse caso, o TRE/BA poderá solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos extraordinários para reforçar a dotação orçamentária de suas despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • as instituições e entes públicos, com muita freqüência, se vêem frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais."São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." (Lei n° 4.320/64: art. 40)São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64: * crédito suplementar; * crédito especial; e * crédito extraordinário.Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas. É o caso da assertiva.O crédito extraordinário - como o especial - se destina ao atendimento de despesas não contempladas na lei orçamentária, mas com uma importante diferença: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ....., observado o disposto no art. 62." (Constituição Federal: art. 167, § 3°)
  • Complementando a resposta da Juliana...

    Os créditos adicionais extraordinários se destinam à situações urgentes e imprevisíveis (como um desastre ambiental). Tanto é assim que dentre as três modalidades de crétido adicional, só o crédito extraordinário não precisa de aprovação prévia do legislativo, sendo que o executivo o autorizará por medida provisória (ou por decreto em alguns estados e nos municípios).

    ;)

     

  • Tudo bem que a questão não queria saber isso, mas eu nunca ouvi falar de aumentar vencimento de servidor público da Administração Direta via acordo com o respectivo sindicato. Na minha humilde opinião, só a lei tem tal incumbência.

  • Créditos extraordinários não se prestam a reforçar dotação orçamentária existente. Isso é feito pelos créditos adicionais SUPLEMENTARES.

  • Gabarito Errado.

    CF, art. 167; § 3º: o crédito extraordinário é utilizado apenas para viabilizar as despesas realmente imprevistas e que necessitam de atendimento urgente."A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, ...

  • Só se tivesse GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA ou CALAMIDADE PÚBLICA na Bahia, Ó CHENTE!

     

    Tome um REFORÇO e não se avexe não!

     

     

    ART. 41, I a III, Lei nº 4.320/1964

  • Gab: ERRADO

    Reajuste salarial é despesa previsível. Logo, não se pode considerar como crédito extraordinário!

  • ERRADO.

    NENHUMA DESPESA DEVE SER REALIZADA SEM A PRÉVIA PREVISÃO NA LOA, SALVO NOS CASOS SUPERVENIENTES, URGENTES E IMPREVISÍVEIS.


ID
96163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

Alternativas
Comentários
  • a) dotação para despesa de pessoal é um dos itens que não pode ser anulado;b) okc) com a LDO vigented) pode conforme previsão na CR88e) é a LDO
  • Na verdade o erro da letra E está na descrição do orçamento fiscal. O que está descrito é o orçamento de investimento.vejamos o art.165, § 5º, incisos I e II, da CF/88:art. 165 (...)§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • CF/88  Art. 166

    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

    somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito

    Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ALTERNATIVA A

    CF, art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    ALTERNATIVA B

    CF, art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões;


    ALTERNATIVA C

    Não há previsão de compatibilidade com os 3 exercícios anteriores.


    ALTERNATIVA D

    CF, art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    ALTERNATIVA E

    CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • Só para constar: gabarito B (aos não assinantes).


ID
96169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS:A)Na verdade é o princípio da especialidade que exige a identificação da origem e destino das receitas;B)o princípio da legalidade impõe a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO de despesa. C)o princípio da EXCLUSIVIDADE informa que o orçamento deve conter apenas as receitas e as despesas. D)CORRETAE)Hoje não mais se busca o equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio amplo das finanças públicas.
  • A letra D não diz respeito ao PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ( ANTIGO PRINCÍPIO DA UNIDADE) ???
    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.




    Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

    Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

  • TRF_4/Analista Judiciário Área Contabilidade/FCC/2010 – Tipo 1 
    8. O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne 
    dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, 
    serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da  
    (A) Não afetação das Receitas.  
    (B) Anualidade.  
    (C) Clareza.  
    (D) Exclusividade.  
    (E) Especificação. 
  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  • A letra D, para mim, era o princípio da Unidade. Até dei uma busca em sites próprios do mundo jurídico orçamentário e achei isso. Alguém poderia me ajudar? Qual a real diferença entre o P da Unidade e da Exclusividade?

  • " Alguns autores chegam a afirmar que, diante do novo panorama constitucional, não mais existe o princípio da unidade orçamentária. Mas a MAIORIA entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 03 (três) suborçamentos na Lei Orçamentária Anual - LOA) e harmonia (compatibilidade) da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA." Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo - 4º Edição.

  • "Alguns autores". O Cespe contrariando o próprio SOF/ STN e curtindo uma doutrina minoritária. E eu achava que a FUNCAB tinha esse glamour. 

  • Falo mais uma vez: eu odeio essa banca chamada cespe. Os caras fazem o que quer. Essa porra só faz concurso com carta marcada, só pode.

  •  

    A) ERRADA!!! O princípio orçamentário que exige a identificação da origem e destino das receitas é o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO.
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C
     

    B) ERRADA!!! O princípio da legalidade estabele que o orçamento deve observar um processo legislativo completo, diferenciado.
     

    (CESPE/ANALISTA/DPU/2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. C
     

    C) ERRAADA!!! O princípio que informa que o orçamento deve ter apenas matérias relacionadas às despesas e receitas é o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. 
     

    (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C
     

    D) CORRETA!!! 
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O refinanciamento da dívida pública federal consta do orçamento fiscal, pelo mesmo valor, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa. Este tratamento é compatível com o princípio orçamentário da universalidade. C
     

    E) ERRADA!!!  Conforme Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
     

    (CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

     

  • Deixe aqui sua justificativa para o injustificável...

     

    Centenas de outras questões sobre esse mesmo assunto confirmam que essa gabarito é patético...

  • Até onde eu lembro essa letra D seria UNIDADE ou unicidade. 

    Universalidade dever conter todas as receitas e despesas.

     

    Qual é a base teórica dessa acertiva? Algum livro?

  • Alguém me explica o que tem de errado na "E"?

  • VOCÊS CHORAM DEMAIS!!!! FAÇA O QUE A BANCA PEDE, A MENOS ERRADA É A LETRA D! EU NÃO CONCORDO TAMBÉM, MAS FODA-SE! NINGUÉM AQUI É PROFESSOR NÃO, PAREM DE PROBLEMATIZAR E ACERTEM A MERDA DA QUESTÃO!!!! JOGUEm O JOGO...NÃO QUEIRAm DISCUTIR!!!! POR ISSO QUE NUNCA VEJO O NOME DE VOCÊS NO DOU!!! abraços

  • (Q88851 CESPE 2011) O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade. CORRETO.

    Compreender é mais restrito, entendimento de conter, de exclusividade, compreender em uma única peça, e informa é mais genérico, informa que aquilo faz parte, mas não somente que aquilo faz parte; compreender está para todas as receitas e não para os orçamentos para os orçamentos está informa, já que informa, é mostrar, notificar

    reescrevendo a questão dessa forma: o princípio da universalidade COMPREENDE que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. estaria errada. já que engloba mais coisas.

    depois eu reedito


ID
97663
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal):ITEM (A): errado.Art. 5o,III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.ITEM (B): errado.Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.ITEM (C): errado. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).ITEM (D): errado.Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.ITEM (E): certo.Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Acerca da letra B:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;



ID
98683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar previstas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do universalidade exige que todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta sejam incluídos no orçamento anual geral.
  • O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".
  • GABARITO: CERTO.

     

    Segundo Sergio Jund em Direito Financeiro e Orçamento Publico, pag 54:

    " O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiros global."

     

     

  •  

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64 · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64 · Art. 165, §5°, CF/88
      Exceções: Vide as exceções do Princípio da Unidade. Por exemplo, as receitas e despesas operacionais das estatais não estão contidas no Orçamento de Investimentos das Estatais, que compõe a LOA.  
  • CAMPANHAS:   1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).   2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Questão comum nas provas do Cespe:


    Fixa a necessidade de previsão de todas as despesas e receitas de todos os órgãos de uma entidade federativa na LOA [Lei Orçamentária Anual], pelas respectivas totalidades, com a explicitação dos objetivos, metas e metodologia adotada pelo Poder Público na realização das despesas, sem qualquer tipo de dedução ou compensação. CORRETA - Auditor – TCE – MG - 2015


  • GABARITO CORRETO

     

    Princípios recorrentes em provas da banca:

     

    Princípio da unidade: todas as receitas e despesas de todos os poderes devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária.

     

    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES, e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

     

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na LOA.

     

    A banca gosta de trocar os conceitos.

     

    Bons estudos

  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar

  • Conceitualmente, não é correto falar que a DESPESA deve estar PREVISTA na LOA

    A própria banca já tratou desse assunto na questão Q32890

  • Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html


ID
98686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O princípio da não-afetação refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Principio da não-afetação:É um princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não-afetação de Receitas. Prima que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. O objetivo é a manutenção do caixa de modo que os recursos sejam atribuidos a programações prioritárias, bem como evitar o mau uso destes recursos.CF, art 167 , IV "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "
  • Os impostos são tributos não vinculado, com exceção dos valores oriundos da repartição do impostos, constante na C.F.
  • GABARITO: CERTO.

    O princípio da não-afetação está inserido no inciso IV do art 167 da CF:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    REGRA: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão. fundo ou despesa.

    EXCEÇÔES:

    1) repartiçoes de impostos previstos nos arts 158 e 159 da CF.

    2) para a saúde e ensino.

    3) atividades da administraçao tributária.

    4) para prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

  •  

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO
    · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.
     

    Art. 167 - São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Exceções:
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    No tocante a este Princípio, convém esclarecer que os impostos são tributos destinados a cobertura dos Serviços Públicos Gerais "Uti universi"

    FUNDOS: FORMAS DE VINCULAÇÃO
    Art. 71, Lei n° 4.320/64: Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
    Art. 167, IX, CF/88 - Vedação à instituição de fundos de qualquer natureza sem autorização legislativa.

  • Eita povo!!! Não sei o porquê das notas ruins...deveria ter 5 estrelinhas....maldade com os colegas que se esforçaram!!!
  • É ❌VEDADOa Vinculação de receita de impostos a: fundos, órgãos e despesas 


    ✔️Pode a vinculação/repartição do produto de arrecadação a:

    - ASP - ações e serviços públicos (saúde, ensino e ADM tributária)

    - GOCAR - garantia a op de crédito por antecipação de receita 


  • Cuidado! é vedação da não vinculação de impostos (se botar tributo fica errado).

  • SAMUEL VIEIRA EXPLANOU COM EXCELÊNCIA!

  • Gabarito: C

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
98704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A criação de ação governamental que acarrete despesa pública será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme disposto na Lei de Responsabilidades Fiscais, LRF. Lei complementar 101 de 2000. Da Despesa Pública: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

  • Não concordo que essas questões estejam na parte de Constitucional. É necessário conhecimento de LRF pra responder. Bom, é só minha opinião. Pra mim, essas questões carecem de melhor classificação pelo site.
  • EIOF

  • Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    # requisitos

    • Estimativa do impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    João 3-16 <3


ID
115429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois na LOA pode haver a previsão de Créditos Adicionais:Créditos Adicionais são as autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual, visando atender:• Insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos;• Necessidade de atender a situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.Os créditos adicionais, portanto, constituem-se em procedimentos previstos na Constituição e na Lei 4.320/64 para corrigir ou amenizar situações que surgem, durante a execução orçamentária, por razões de fatos de ordem econômica ou imprevisíveis. Os créditos adicionais são incorporados aos orçamentos em execução.
  • autorização para creditos adicionais e operações de credito, ainda que por antecipação de receita, podem constar na LOA como exceção ao princípio da exclusividade.

    Entendo que na questão em comento. trata-se de autorização para antecipação de receita.

  • Gabarito: ERRADO. Exceção ao princípio da exclusividade na LOA se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
    Possui previsão na nossa Constituição, no art. 165: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.". E também na Lei 4320/64: "Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.".

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em considerar que a autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União seria um ato estranho à previsão da receita, quando, na realidade, trata-se de uma previsão normal de arrecadação de receita originária.

    O uso da expressão "recebimento antecipado" visou confundir a questão com a autorização constitucionalmente deferida para contratação de operação de crédito com o objetivo de antecipar receita, o que não é a mesma coisa de se autorizar um recebimento antecipado de receita já prevista, uma vez que não há qualquer operação de crédito a ser promovida - pelo menos assim não ficou explicitado na questão. Ademais, também não é o caso de se confundir a autorização de recebimento antecipado de receita com abertura de créditos suplementares ou especiais, cujo objetivo é notadamente diverso, conforme já bem explicitado pelos colegas.
  • Na minha opinião o erro da questão que o referido recebimento antecipado é uma operação de crédito de acordo com a LRF: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    (...)
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    Então seria exceção do princípio da exclusividade conforme dicção da CF: 


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O princípio da exclusividade está albergado na CF em seu art.165, § 8º. Com isso, o legislador pretende evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos. Contudo, não se inclui na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • É isso?


    Não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma lei conceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou sem autorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição é que ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada. 

    Estratégia Concursos.



  • QUESTÃO: Considere que na lei orçamentária anual de 2006, além da previsão da receita e fixação da despesa, tenha havido autorização para recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens imóveis pertencentes à União. Essa autorização é inconstitucional por ferir o princípio orçamentário da exclusividade.

     

    O recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens imóveis é uma operação de crédito, conforme disposto no art.29, III da LRF. Logo, tal autorização não é inconstitucional, uma vez que se trata exatamente de uma das exceções ao princíipio da exclsusividade prevista no art.165, parágrafo oitavo da CF.

     

    Obs. a outra exceção é a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADA. Nao é insconstitucional, na verdade é uma das exceçoes do principio da exclusividade. Autorizaçao para contrataçao de operaçoes de credito, ainda que por antecipaçao de receita.


    A outra exceçao sao os creditos suplementares

  • Complementando:

    O art. 165 da CF foi objeto de diversas alterações promovidas pelas ECs 100, 102, 106 e 109.


ID
115435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso uma sociedade de economia mista, verificando existir prévia e suficiente dotação orçamentária, que atenda às projeções de despesas com pessoal, celebre acordo coletivo com sindicato da categoria, concedendo aumento salarial aos seus empregados, nessa situação, a celebração do acordo coletivo ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO! Exceção (é claro) usada pelo Cespe. Está na CF: "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."


    A concessão de aumento salarial  foi autorizada pelo primeiro critério (disposto no Inciso I) e não precisava ser autorizada pela LDO por se tratar de uma empresa de economia mista (disposto no Inciso II)
  • Gabarito Errado.

    A CF estabelece dois critérios para essa concessão descritos na questão:
    "Art. 169. § 1º
    Inciso I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    Inciso II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

     

  • 2.1.6. Orçamento das Estatais Independentes
    O conteúdo já apresentado refere-se ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos das Estatais, embora siga a mesma sistemática de elaboração, segue tramitação diferenciada e é coordenado pelo Dest – Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e somente ao final do processo de elaboração é consolidado pela SOF para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
    De acordo com o art. 6o do Decreto no 7.063/2010, compete ao Dest – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais e da proposta do Orçamento de Investimento das empresas estatais (contém todas as fontes de recursos e suas respectivas aplicações), compatibilizando-os com as metas de resultado primário fixadas, bem como acompanhar a sua execução orçamentária.
    O programa de dispêndios globais inclui as atividades operacionais e demais despesas das empresas estatais, e sua aprovação não depende de lei, mas ocorre diretamente por decreto do Poder executivo.
    Portanto, o orçamento das estatais, seja de investimento ou operacional, é coordenado pelo Dest e ao final do processo de elaboração é que o Orçamento de Investimento será consolidado pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal. O Orçamento de Investimentos integrará o projeto de Lei Orçamentária Anual e o Orçamento Operacional seguirá apenas na forma de anexo da mensagem presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.

  • Só lembrando que o art. 169 da CF foi alterado pelas ECs 106/2020 e 109/2021.

  • CF

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


ID
119650
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao plano plurianual é correto afirmar que:

I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade.

II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.

III- A sua principal função é orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

IV- Tem vigência até o último exercício financeiro do mandato do chefe do executivo.

V- É calculada a receita que se deve arrecadar apenas em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública.

Das afirmações acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade.

    II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.

    III- A sua principal função é orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Errado: isto é a função da Lei orçamentária Anual e não do PPA.

    IV- Tem vigência até o último exercício financeiro do mandato do chefe do executivo. Errado: tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente (art. 35 da ADCT)


    V- É calculada a receita que se deve arrecadar apenas em um exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública. Errado: o PPA tem uma duração de 4 anos. 

     

  • GABARITO C. I- É um instrumento de gestão e pode medir resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade. II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo.
  • Apenas corrigindo o comentário: É a Lei de diretrizes orçamentárias que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual

  • Muito mal escrita esta assertiva II: 

    "II- Tem vigência até o primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente do chefe do Executivo."
     

    Tem vigência até O FINAL do exercício financeiro do mandato subsequente.

    Quando a alternativa diz que vige até o primeiro exercício do mandato subsequente, entende-se que quando inicia este mandato, o PPA já não está vigente: "até o primeiro": começou o primeiro, sai de cena o PPA. Errado!

    Colocam uns imbecis pra elaborar questões e na hora da prova a gente fica passando sufoco por causa de um examinador mongolão desses aí. 


ID
122392
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

( ) O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada.

( ) A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária.

( ) Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual. Exceções ao princípio da universalidade: tributos criados após o orçamento; receita e despesa extra-orçamentária; despesas e receitas de estatais independentes.

     II - O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada . Art. 165, § 1.º, da CF. 

    III-  A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária. Art. 165, § 2.º, da CF.

    IV - Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Art. 166, § 5.º, da CF:

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
     
     


ID
127753
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, a Constituição Federal disciplina que

Alternativas
Comentários
  • Somente colaborando para o excelente comentário da Fernanda:

    d) comissão mista permanente de Deputados e Senadores votará os projetos de lei orçamentária em sessão unicameral. ERRADO, pois os projetos de lei orçamentária serão apreciados pelo Legislativo, que, no caso da União, dar-se-á por análise conjunta das duas casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta (nesta, quando da votação, será verificada a obtenção ou não da maioria simples em cada casa - Câmara e Senado - , ou seja, apesar da sessão ser conjunta a apuração de votos é em separado).

    e) a iniciativa de tais projetos de lei é exclusiva da comissão mista permanente de Deputados e Senadores. ERRADO, pois as leis orçamentárias serão elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo, conforme reza o art. 84, inciso XXIII, c/c o art. 165, caput, ambos da CF. Trata-se de iniciativa privativa e indelegável.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


ID
133903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Segundo o princípio da exclusividade,ou da pureza orçamentária, insculpido no art. 165, § 8º, CF, a lei de orçamento ou projeto de lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo permitido, porém, a inclusão de autorização para abertura de créditos orçamentários até determinado limite e autorização para realização de operações de crédito.Isso significa que, nas leis que aprovam os orçamentos anuais, apenas podem constar as receitas previstas e as despesas autorizadas. Podem ainda constar a autorização para que o Poder Executivo abra créditos adicionais até determinado valor e que este contrate operações de crédito.Art. 165, § 8º, CF. "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ".
  • Comentando as incorretas:Letra a: Princípio da unidadeO orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra 'c': Princípio da universalidadeO orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).Letra d: Princípio da anualidadeO orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
  • Resposta letra B - Princípio da exclusividade: Consagrado no parágrafo 8º do art. 165, preceitua o princípio que lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão de receita. Tem o fim de evitar as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, situação verificada na introdução de matérias estranhas ao respectivo projeto de lei, como por exemplo, de emendas relativas à poltíca de pessoal no orçamento ou de criação de novos tributos ou aumento de suas alíquotas. Vale lembrar que não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos complementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 
  • OS PRINCÍPIOS PELOS ARTIGOS (TODOS CONSTAM NO ART. 165): 

     

    Princípio da unidade:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    Princípio da universalidade:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    Princípio da exclusividade:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Professor Émerson Bruno - Editora Atualizar


ID
135964
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da disciplina constitucional e legal das despesas públicas e do orçamento, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320
    art 12:
    paragrafo 1: classificam-se como despesas de custeio as dotacoes para manutencao de servicos anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservaçao e adaptaçao de bens imóveis;

    paragrafo 2: classificam-se como transferencias correntes as dotacoes para despesas as quais nao corresponda contraprestacao direta em bens ou servicos, inclusive p contribuicoes e subvencoes destinadas a atender a manifestacao de outras entidades de direito publico ou privado.

    paragrafo 3: consideram-se subvencoes, para os efeitos desta lei, as transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como : I- subvencoes sociais, as que se destinem a instituicoes publicas ou privadas de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II- subvencoes economicas, as que se destinem a empresas publicas ou privadas de carater industrial, comercial, agricola ou pastoril;

    paragrafo 4: classificam-se como investimentos as dotacoes para planejamento e a execucao de obras, inclusive as destinadas a aquisicao de imoveis considerados necessarios a realizacao destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisicao de instalacoes, equipamentos e material permanente e constituicao ou aumento do capital de empresas que nao sejam de carater comercial ou financeiro.

    paragrafo 5: classificam-se como inversoes financeiras as dotacoes destinadas a: I- aquisicao de imoveis, ou de bens de capital ja em utilizacao; II- aquisicao de titulos representativos do capital de empresas ou entidades de qq especie, ja constituidas, qd a operacao n importe aumento do capital; III- constituicao ou aumento do capital de entidade ou empresa q visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operacoes bancarias ou de seguros;

    paragrafo 6: sao transferencias de capital as dotacoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito publico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestacao direta em bens ou servicos, constituindo essas transferencias auxilios ou contribuicoes, segundo derivem diretamente da lei de orcamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotacoes para amortzacao da divida publica.


  • a) as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender manifestação de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como transferências correntes de capital.

    b) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, é classificada como inversão financeira investimento.

    c) as dotações destinadas à constituição de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias, classificam-se como inversão financeira investimento.

    d) consideram-se subvenções sociais as destinadas a atender despesas de custeio investimentos de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    e) as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, mesmo em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • Fundamentação da opção "e":

    CRFB/88:
           Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    .
          .
          §  5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO


ID
138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às normas vigentes relativas aos orçamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • art 11 § 3° dalei 4.320/64
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    a) ERRADA. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem constar da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    b) ERRADA. (Alguém poderia argumentar o porquê desta afirmativa estar errada? Obrigada.)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Mantém-se a proibição das caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, que era perniciosa prática na República Velha, quando os parlamentares emendavam as leis orçamentárias, com dispositivos a elas estranhos, geralmente provimento em cargos públicos ou aumentos de vencimentos para determinadas carreiras funcionais – o Executivo se via forçado a aceitar tais emendas, eis que a Constituição de 1891 não previa o veto parcial.

    Hoje, o princípio da exclusividade está declarado no art. 165, § 8º, dispondo que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (CF/88)

  • Vou tentar complementar a "deixa" da colega sobre a opção (B).

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     

    Portanto, no primeiro momento a questão parece correta. Porém, creio que a opção está errada pelo único fato de que o orçamento brasileiro é misto. Ou seja, a proposta e abertura  é exclusividade do executivo, o TJ não poderia propor diretamente ao legislativo.
    Se alguém entende algo diferente, por favor, pode me corrigir.
     

  •  Lei 4.320/64
    art. 11
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária



  • O erro da letra B é que usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs prevêem situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios (anulação total ou parcial de dotações) e observar as normas da SOF.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
  • Letra a -Assertiva Incorreta.

    A definição de receita corrente líquida é trazida expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do montante das receitas correntes, definição essa que engloba as receitas decorrentes da atuação do próprio ente, tanto as receitas originárias quanto derivadas, diminuída de despesas como a repartição de receitas tributárias e receitas provenientes de contribuições previdenciárias do RGPS e do regime próprio. In verbis:

    LRF - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     
    (....)
     
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
     
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
     
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
     
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Ocorre que se aplica no Direito Financeiro o princípio do orçamento bruto, segundo o qual não se pode indicar nas leis orçamentárias valores líquidos, mas somente os montantes brutos. Desse modo, está vedada a utilização das receitas correntes líquidas em eventual LOA. Em substituição, deveriam ser colocadas os valores totais das receitas correntes (originárias e derivadas) e depois indicado como despesas a repartição de receitas tributárias, assim como receitas aquelas provenientes de contribuições para o regime previdenciário. Somente dessa forma estaria observado o postulado do orçamento bruto estatuído no art. 6° da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital. Ademais, não é tido como receita orçamentária.

    É o que prescreve a Lei n° 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Erro no item "b":


    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • DEFINIÇÕES DE HARRISON LEITE:

     

    Receita Orçamentária - é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas e demandas da sociedade. Diz-se via de regra por força do princípio da universalidade, tendo em vista que todas as receitas devem constar da LOA. No entanto, a inexistência da previsão e a previsão a menor não impedem o seu ingresso, por força do art. 57 da Lei nº. 4.320/64.

    São as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços. Assim, de modo simples, receita orçamentária é a receita que ingressa durante o exercício orçamentário, tal como a receita advinda da cobrança de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dentre outras.

     

    Receita Extraorçamentária - é a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas. É contabilizada como receita porque deve ser lançada nos cofres públicos, já que toda entrada de recursos carece do lançamento, ainda que esse recurso não se incorpore ao patrimônio público. No entanto, não é uma receita que poderá ser convertida em bens ou serviços pelo ente.

    São exemplos os valores a título de caução, fiança, depósito para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. A sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eis o famigerado Superávit do Orçamento corrente que - por MAIS incrível que pareça - é receita de capital do tipo extraorçamentária!

     

    Lumus!!!

  • GAB: C

    Esses artigos respondem a questão.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit (diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa )do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Letra C só para você não ficar perdido nesse Tsunami de achismos dos "adevogados" do Qconcursos.

  • A Lei n. 4.320/1964 considera o superávit corrente (indicador contábil formado por receita corrente menos despesa correntes) como item da receita de capital.

    G: C

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa B?

  • A) Para fins de estimativa e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida na LRF. ERRADO - RCL permite deduções, já a LOA respeita o princípio do orçamento bruto, sendo vedado quaisquer deduções.

    B) O presidente do TJPE tem legitimidade para enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação orçamentária específica. EERADO - A competência é do Chefe do Poder Executivo, neste caso deve o Presidente do TJ enviar ao Chefe do Poder Executivo e este ao Poder Legislativo.

    C) Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias. CORRETO - Superávit do orçamento corrente é considerado receita de Capital Extraordinária.

    D) Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. ERRADA - Princípio da Exclusividade, veda que a LOA trate de matérias alheias à matéria orçamentária.

    E) O estado de Pernambuco pode constituir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para destinar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. ERRADO - O Estado do Pernambuco pode constituir fundo, mas somente por LEI não pode decreto.


ID
141934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O recurso arrecadado pelo ente público tem natureza de preço público e, portanto, deve ter sido previsto na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
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    ART. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II -o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Empresas independentes)

  • Caso a receita não tivesse sido prevista a tempo na LOA a administração não poderia realizar a cessão de uso do bem público, receita meramente patrimonial, sem abrir créditos adicionais?
  • Para aqueles que, como eu, têm dificuldade em distinguir taxa de tarifa... TAXA TARIFA É tributo, sujeito aos princípios de direito tributário. Portanto, sua cobrança / majoração depende de lei Não é tributo, estando sujeito apenas aos princípios de direito administrativo.
    Pode ser criada ou aumentada por simples ato normativo do Poder Executivo ou contrato. É prestação pecuniária compulsória; não há autonomia da vontade em sua escolha. É prestação pecuniária facultativa, dispondo o usuário de autonomia para optar se deseja contratar ou não o serviço. Decorre de lei (obrigação ex lege) Decorre de contrato administrativo (obrigação ex voluntate) Tem regime jurídico de direito público. Tem regime jurídico de direito privado. Existe taxa de serviço de utilização potencial. Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva. Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia. Não há tarifa cobrada em razão de poder de polícia. É exigida por pessoas jurídicas de direito público É exigida por pessoas jurídicas de direito público e também de direito privado (permissionárias e concessionárias de serviços públicos) É receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular) É receita originária de direito privado, sem uso de poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do Estado) É cobrada em serviços públicos:
    (a) propriamente estatais (atuação exclusiva do Estado): serviço judiciário, emissão de passaportes;
    (b) essenciais ao interesse público de utilização obrigatória: distribuição de água, esgoto, coleta de lixo, sepultamento. É cobrada em serviços públicos:
    (a) não essenciais (suscetíveis de delegação a particulares): serviço postal, telefônico, distribuição de energia elétrica, gás, transporte, etc.
    (b) essenciais ao interesse público, de utilização facultativa: tarifa municipal de esgoto, quando se admite o uso de fossas particulares.
  • LRF
    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. 

  • Gabarito Certo.

    CF, art. 165; § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab: CERTO

    Como concordar com esse gabarito?

  • A expressão "ter sido" me deixou muito confuso com essa questão. Que DEVERÁ (quando da elaboração da Lei Orçamentária) ser previsto eu concordo, mas "ter sido" não está no passado? Isso não implicaria numa condição para celebração do ajuste? Gostaria de ser corrigido, pois não consegui compreender.

  • Questão muito complexa. Entendo como necessário um gabarito comentado por professor. Quem concordar, favor requerer.


ID
145852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se a administração pública contratar uma construtora para a construção de um edifício e empresa especializada para instalar os elevadores na obra, então, consoante as regras expressas na Lei n.º 4.320/1964, a administração pública pode

Alternativas
Comentários

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Gabarito: e) parcelar os pagamentos, mas deve emitir uma nota de empenho para cada fornecedor.

    Art. 61, Lei nº 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • No caso em análise, até poderia ser realizada dotação GLOBAL, mas não por ESTIMATIVA, como tentou induzir o examinador. Lembrar que, nos termos do Art. 60 da Lei 4.320/64, aquela primeira forma de dotação (GLOBAL) pode ocorrer em contratos ou outras despesas sujeitas à parcelamento. Por outro lado, esta última forma (ESTIMATIVA) pode ocorrer quando não se sabe precisar com exatidão o montante da despesa.

  • Empenho ordinário: quando a Administração já tem conhecimento prévio do montante da despesa, que deverá ser paga de uma só vez.

    Empenho por estimativa: casos em que não é possível determinar o valor exato da despesa

    Empenho Global: situações em que a despesa será paga parceladamente.


ID
153673
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ressalvados os casos previstos em lei, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.

    b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de custeio e de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);

    c) O Poder Executivo publicará, até sessenta dias 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    d) No âmbito municipal, a lei orçamentária anual compreenderá somente o orçamento fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da administração direta, não incluindo a administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Município. Compreenderá, ainda, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social;

    e) A lei orçamentária anual não poderá conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,  não se incluindo nessa proibição a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

  • Quanto ao erro da letra C:


    CF, Art. 165, §3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • O erro da letra B:


    b) No âmbito federal, a lei complementar que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital (CUSTEIO NÃO!) e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos demais programas de duração continuada ou não. (art. 165, § 1.º, da CF);

    Letra da Lei.

  • Art. 164. CF/88

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Olá, pessoal!

    Não conseguimos entender qual a solicitação. Por favor, entrar em contato novamente e descreva qual o problema para que o mesmo seja solucionado!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A título de complementação: 

     

    Art. 164. CF/88

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    ''As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.''

    [STF.ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.] = ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014. 

     

  • Gabarito: A

    Art. 163 § 3º CF/88 - Questão copiou-colou. Letra de Lei pura


ID
153676
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 166, , § 3.º, inciso III, da CF.

    b) art. 166 da CF.

    c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais, mas somente como  créditos ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Art. 167, inciso III, da CF.

    d) art. 166, § 5.º, da CF.

    e) art. 166, § 1.º, da CF.

  • O fundamento da Letra "C" é art. 166, §8° da CF.
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!


    Assim como o Jose Ronaldo disse aqui antes, o primeiro comentário aqui desse tópico está errado.




    "Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."


    Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal.... repassar informação errada fica complicado para todos né...


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


    Bons estudos!
  • Gabarito: C

    Artigo 166, parágrafo 8° da CF.

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    a) Correta. Entre outras hipóteses, as emendas podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros

    ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    b) É a incorreta. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,

    ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos suplementares ou especiais, com
    prévia e específica autorização legislativa.

     

    c) Correta. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    d) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os

    projetos relativos ao PPA, LDO,LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente

    da República

     

    e) Correta. O presidente da república envia mensagem ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis

    orçamentárias, enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Por sua vez,
    as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.

     

     

    Resposta: Letra B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
153685
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. 

    b) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia .

    c) Cabe à lei ordinária lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. 

    d) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluindo excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

     e) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis se compatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos. 

  • Completando o comentário da colega acima, na letra "a", o erro está em " ou do Poder Legislativo", pois as leis orçamentárias são de iniciativa apenas do poder executivo, que as encaminha para aprovação pelo legislativo.
  • LETRA B:

    CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Todas as respostas estão na constituição federal,  o correto em cada alternativa está destacado:


    A) ERRADA.  Art. 165 Caput . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 


    B) CORRETA. Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    C) ERRADA.  Art 165 § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 


    D) ERRADA. Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;


    E) ERRDADA. Art 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    Espero ter ajudado! Fé em Deus!

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os

    orçamentos anuais.

     

    b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser

    aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
    excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias

    constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal

     

    c) Errada. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a

    organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

     

    d) Correta. Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano

    plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

    receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária

    e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

    caráter continuado.

     

    e) Errada. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis

    com o plano plurianual.

     

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Olá pessoal, atenção: Tem pessoas dando curtida em comentário errado.

    O comentário da Juli Li está errado.

    a) Errado

    Art. 165. Caput. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - O plano plurianual; II - As diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) Correto

    Art. 165. - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (Literalidade da lei)

    c) Errado

    Art. 165.

        § 9º Cabe à lei complementar: (não ordinária)

             I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    d) Errado

    Art. 166. - § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

             I - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas (e não incluídas) as que incidam sobre:

              a) Dotações para pessoal e seus encargos;

                 b) Serviço da dívida;

                 c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal...

    e) Errado

    Art. 166.

        § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    Fonte: CF - 88


ID
153688
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da CF/88, o princípio da unidade orçamentária não mais significa que o orçamento será elaborado em um documento único.
    Atualmente, entendimento doutrinário afirma que o princípio ainda vige, consoante nos aponta José Afonso da Silva, em vez da unidade formal, ou seja, um único documento de previsão de receitas e despesas de todos os órgãos, postula-se a existência de uma unidade relativa ao sistema de planejamento/programa, ou seja, a necessidade de que todos os órgãos se fundamentem em uma única política orçamentária, sejam estruturados uniformemente e se ajustem a um método único.

    Senão vejamos:
    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

       [...]
        § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

          II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

  • Não entendi o erro da assertiva "d". O princípio da unidade está sim previsto expressamente na constituição federal, e é uma maneira de conferir maior eficácia ao orçamento, já que prevê a elaboração dos diversos orçamentos (fiscal, investimento e da seguridade social) em um único documento. Questão passível de ser anulada.
  • O comentário do Raul explica perfeitamente a sua dúvida Pedro. 

     Segundo a doutrina majoritária, esse princípio, tal como concebido originariamente (orçamento em um único documento) foi um dos mais violados na prática legislativa. Isso porque a evolução das atividades estatais, o surgimento de orçamentos paralelos e a diversidade de linhas de ação dentro do orçamento geral sempre constituíram óbices ao caráter formal que se pretendia impor ao princípio.

             O orçamento moderno, todavia, não o desobedece; apenas emprega-lhe a verdadeira essência do que se denominou caráter de unidade. Tal assertiva baseia-se no fato de que a forma multidocumental como se apresenta o orçamento em nada prejudica-lhe a unicidade, visto que tal característica está ligada à necessidade de que os orçamentos dos órgãos do setor público se fundamentem e tenham sua estrutura baseada em uma única política orçamentária, isto é, em uma hierarquização de objetivos que lhe informem a elaboração, ainda que isso implique em diversidade documental (formal).

             Aliás, tal entendimento foi perfeitamente consagrado pelo legislador constitucional, que, no art. 165, § 5º da Lei Maior, determina a inclusão, na lei orçamentária anual, de três orçamentos: (a) orçamento anual; (b) orçamento de investimentos e (c) orçamento da seguridade social.

             Assim, o princípio da unidade deve ser entendido não como a imposição de um único documento orçamentário, mas sim como resultado direto de uma mesma política de ação, que vise aos mesmos objetivos, dentro de cada esfera da federação. 

  • Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.
  • O Princípio da Unidade Orçamentária não está expresso na Constituição, mas sim no art.2º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • Juliana F, seu comentário está equivocado.


    Seção II - Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual (PPA), o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento (LOA) previstos nesta Constituição. 

  • materia controversa. Ha quem entenda que os 3 orcamentos da LOA pertencem ao Pm da unidade em seu contorno moderno. outros entendem que pertencem ao P. da universalidade.

  • Alguém sabe quais são os princípios Orçamentários previstos na CF?


ID
153691
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra "a" deveria vir com o seguinte enunciado:

    (a) Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.

    É a questão de nº 38 da prova.

  • Transcrição literal do art. 169 da CF/88:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • Letra C

    Cuidado com a alternativa "A", pois é uma pegadinha do QC que nos induz ao erro... atenção, colegas...
  • a)

    Os créditos adicionais, independentemente da sua modalidade, podem ser inseridos por medida provisória.

     b)

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia lei que autorize a inclusão, salvo se autorizado por medida
    provisória editada pelo chefe do Poder Executivo.

     c)

    A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     d)

    É permitida a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais e suplementares.

     e)

    Embora seja vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, o mesmo não acontece com a assunção de obrigações diretas que venham a exceder os respectivos créditos.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

    previsto no art. 167, § 3º


ID
153706
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas:
     

    Está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.   
  • Igual a questão Q51706, só mudaram a ordem das letras.
    a) Pauta-se no princípio da legalidade.
    b) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    c) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    d)
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    e) A liquidação só ocorre quando comprovado que o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
  •  b) São princípios orçamentários: exclusividade, transparência, legalidade, anualidade e anterioridade. INCORRETA

    É sabido que o princípio da anterioridade é um princípio do Direito TRIBUTÁRIO, não se confundindo com o Princípio da Anualidade( o o orçamento é anual), que pertence ao Direito Financeiro.

  • letra e) art. 63 da Lei 4.320

  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do

    princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • gabarito letra C

    art. 167 da CF

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poder· transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no ‚âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


ID
154753
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na forma da Lei 4320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • a) ERRADA
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                         Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    b) ERRADA
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    c) ERRADA
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
                Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
                             Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


    d) ERRADA (a questão inclui a administração descentralizada)
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    e) CORRETA conforme Art. 2º.

    (grifos nossos)

  • Ipsum Superbis

    ''A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.''

    eai??

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Acredito que a questão se baseava apenas na 4320/64, talvez por isso tenha desconsiderado dispositivos constitucionais.

  • A letra ''a'' é pra pegar o desprevenido. lendo rapidamente você dirá que é a copia do Art. 3° da lei.  

  • A pergunta em questão se trata da lei 4320/64. O comentário feito pela Ipsum Superbis. esta correto.

  • Art. 2º: A Lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


ID
155122
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do orçamento público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Só de iniciativa do Poder Executivo

    B) ERRADO - EXCLUINDO as que insidam sobre dotações ...

    C) ERRADO - Lei Complementar

    E) ERRADO - Não podem ser incompatíveis com o PPA
  • a) Art. 165 da CF.  Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    b) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluindo EXCLUINDO as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.  (art. 166, § 3.º, inciso II, da CF) aa  (art.  (ar

    c) Cabe à lei ordinária  LEI COMPLEMENTAR dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. (art. 165, § 9.º, inciso I, da CF)  (  

    d) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (art. 165, § 6.º, da CF)   (art. 165, § 6.º 

    e) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos  somente se compatíveis com o plano plurianual. (art. 166, § 3.º, inciso I, da CF)?sse c 


ID
155125
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

  • São considerados princípios fundamentais de direito orçamentário:

     

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

       

  • a) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    b) 
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    c) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    d) A liquidação só ocorre quando comprovado que  o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
    e) Pauta-se no princípio da legalidade.
  • a) princípio da proibição de estorno está expressamente previsto no art. 167, VI, CF/88

    b) dotações globais são, em regra, vedadas, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 5o c/c 20, p. único e  60, p. 3o, lei 4320/64)
    c) o princípio da anterioridade é referente ao direito tributário e não ao orçamentário
    d) a liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, lei 4320/64)
    e) trata-se de referência ao princípio da legalidade
  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
155137
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Apenas programas de duração continuada

    B) ERRADO - Até 30 dias

    D) ERRADO - Não se incluindo nessa proibição

    E) ERRADO - Incluindo
  • A assertiva correta é a letra C.
    Letra A: apenas programas de duração continuada.
    Letra B: o prazo é de 30 dias, e não 60.
    Letra D: a LOA não inclui na vedação a autorização de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    Letra E: a LOA incluirá o orçamento fiscal das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • A) INCORRETA! 3 erros: não é lei complementar; não entra despesa de custeio; e tem que ser relativas aos programas de duração continuada.
    Art. 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    B) INCORRETA! O prazo é de 30 dias, e não 60 dias.
    Art. 165. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    C) CORRETA
    Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
    D) INCORRETA! A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito entram na ressalva do artigo.
    Art. 165. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    E) INCORRETA! Também inclui a administração indireta e fundações.
    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    Gabarito: "C". Todos artigos são da CRFB/88! Bons estudos!

ID
155149
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Não é independentemente, somente os créditos extraordinários podem ser a partir de MP

    C) ERRADO - § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse umexercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ousem LEI que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    D) ERRADO - Somente é possível para créditos extraordinários

    E) ERRADO - É vedado: II - a realização de despesas ou aassunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


  • A letra b) está em conformidade com o expresso no caput do artigo 169 da Constituição Federal:Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  • ITEM A:
     

            Art. 167. São vedados:

     

     

            § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como (exemplificativo) as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

          Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Obs.: não proibiu créditos extraordinários.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando (a alternativa B):

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    LCP101, Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    [...]


ID
155152
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • CRFB/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ===> CORRETA A ALTERNATIVA "C".

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; ===> CORRETA A ALTERNATIVA "D".

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou ===> CORRETA A ALTERNATIVA "A".

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


  • § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ===> CORRETA A ALTERNATIVA "E".

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. ===> FALSA A ALTERNATIVA "B".

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    a)  Correta.  Entre  outras  hipóteses,  as  emendas  podem  ser  aprovadas  caso  sejam  relacionadas  com  a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

     

    b)  É  a  incorreta.  Os  recursos  que,  em  decorrência  de  veto,  emenda  ou  rejeição  do  projeto  de  lei orçamentária  anual,  ficarem  sem  despesas  correspondentes  poderão  ser  utilizados  mediante  créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa. 

     

    c) Correta. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

     

    d)  Correta.  Caberá  a  uma  Comissão  mista  permanente  de  Senadores  e  Deputados  examinar  e  emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República 

     

    e) Correta. O presidente da república envia mensagem ao Congresso nacional propondo as modificações nas  leis  orçamentárias,  enquanto  não  iniciada  a  votação,  na  Comissão  mista,  da  parte  cuja  alteração  é proposta. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas. 

     


ID
155155
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos Princípios de Direito Financeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da unidade orçamentária significa que o orçamento deve ser uno, elaborado em um documento legal único, mas não está expressamente previsto na CF como afirma a opção a) e sim no art. 2º da Lei 4320, o que torna a questão incorreta.
  • "Pelo princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (CF, art.167, VI). Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas"
  • A alternativa incorreta e a letra A, pois o principio financeiro da unidade nao esta contido na CF/88.
  • O princípio da unidade orçamentária está previsto na Lei 4.320/64 e não na CF/88.

  • Não é só pelo fato de o princípio da unidade não estar previsto na CR/88 que a questão é falsa, mas também por não se exigir a elaboração de documento legal único. Nesse sentido, segue lição de Harrison Leite (2016, p. 100):

     

    "Assim, com o fito de se evitar diversos orçamentos, o que baralharia a sua fiscalização, o princípio da unidade nega autorizações paralelas, como o foram nos anos 1980 os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. Com essa medida, o legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF), mas nem por ísso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política."

  • Além de não estar previsto na CF, o princípio da unidade em seu aspecto formal preconiza que o orçamento deverá ser elaborado em documento único. TODAVIA, nessa dimensão, ele não foi adotado no Brasil. Há diversas leis orçamentárias aqui e, por isso, adotamos o princípio da unidade em seu aspecto material, ou seja, as divesas leis orçamentátias devem ser hamônicas entre si. 

  • Um mnemônico que me ajuda:

    UPU é da 4.320 !!!

    Unidade; Periodicidade; Universalidade.

  • Unidade 

     

    Determina a existência de um único orçamento para cada ente. 

     

    O  artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade.   

     

    Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento.

     

     Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS).  Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.

     

    IMPORTANTE

     

     O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União  realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.

     

    FONTE: CP IURIS


ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
160924
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

III. O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.

IV. A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade.

V. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública.

Sobre o Orçamento Público no Brasil está correto o que se
afirma SOMENTE em


Alternativas
Comentários
  • I-Correta
    II-Correta
    III- O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de dez anos.(ERRADA) .

    O Plano Plurianual é um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas para um período de QUATRO ANOS.

    IV-Correta
    V-Correta
  • A CF estabelece em seu art 165 parágrafo 5: A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e ...

    Não estaria errado o item I da questão em comento? Lá menciona o "Estado".

  • Continuando...

    III.ERRADA - Art 165, 1 da CF: a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art 35, 2 do ADCT da CF: I o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo. Resumindo: dura do 2º ano do mandato atual até o 1º ano do mandato subsequente = 4 anos - um plano estratégico de 4 anos é considerado de médio prazo.

    IV.CERTA-  A lei dos orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao atendimento e bem-estar da coletividade. - A questão define exatamente o objetivo da LOA: materializar os objetivos do PPA, sendo que a finalidade da adminsitração pública sempre será o bem-estar da coletividade.

    V.CERTA - Vide texto item II, arte 165, 2 da CF: A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

  • I. CERTA - art 165, 5 da Constituição Federal: A lei orçamentária anual compreenderá: I o orçamento fiscal referante aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.- quando a questão fala em "O ESTADO" acredito que se refere a União, caso contrário teria que ser dito "os Estados" (no plural), ou especificar a qual Estado (o Estado de São Paulo).

    II.CERTA - A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estrátégico (planos de médio prazo) e a Lei Orçamentária anual (plano de aplicação imediata). De acordo com o art 165, 2 da CF: " A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias oficiais de fomento"

    Continua abaixo...

  • Gabarito E.

    Mas quero fazer um comentário semi-indignado. Apesar de terem dado como certo o item em que eles falam em "Lei dos orçamentos anuais", me sinto movida a dizer que pra mim isso não existe. "Lei dos orçamentos anuais" não existe! Existe "Lei Orçamentária Anual", que poderiam chamar de "Leis dos Orçamentos Anuais", colocando tudo no plural... mas do jeito que fizeram foi de extrema má-fé, porque ficou como se fosse uma lei só, que falasse do orçamento de vários anos!
  • Acredito que o uso do plural foi devido ao fato de cada ente possuir seu próprio orçamento, assim, seriam Leis Orçamentárias Anuais.
  • Pessoal, 

    O item I está errado pois diz: " A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria..."  

    A Contituição Federal em seu ART..165. parágrafo 5º, inciso II diz: "O orçamento de investimento das empresas em que a
    UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto".
  •  Mariana e Bruno,

    o Estado citado aí no item I é o Estado Federal, e não o Estado federado. É aquele Estado que a gente estuda lá no começo da Faculdade de Direito, na Teoria Geral do Estado.

    Por similitude, interpreta-se o Estado aí como sendo a União, tornando correto o item I, até mesmo porque não há uma alternativa só com os itens II, IV e V (os outros corretos).

    A vitória está perto!
  • Gabarito: E

     

    Conceito

     

    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,

    --- > aprovada pelo Poder Legislativo,

    --- > que estima Receitas e fixa Despesas,

    --- > para um determinado exercício financeiro.

     

    KOHAMA (1995) "a lei de orçamentos anuais é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de ações e objetivos que foram planejados visando ao melhor atendimento e bem estar da coletividade"

     

    CF 88 - Art. 165 - Inciso III - 5º - A Lei orçamentária anual compreenderá:


    - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público;


    - orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;


    - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidos e instituídos pelo Poder Público;

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.

     

    CF88 - Art 165 - 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    KOHAMA HÉLIO (1995) - "A lei de diretrizes orçamentárias anuais tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas, o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual".

     

    Plano Plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem à realização dos objetivos e metas fixadas. Seu tempo de vida corresponde a quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro ano do mandato subseqüente. 

     

    VARELA E MARTINS (2005) " O PPA é um plano operacional de médio prazo, quadrienal, no qual são definidas as metas e prioridades da administração pública por regiões e os programas que viabilizarão as diretrizes estratégicas."


    KOHAMA HÉLIO (1995) "O plano plurianual é um plano de médio prazo através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixados para um período de 4 anos".

     


ID
167155
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às definições formuladas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) errada: pois esta  é definição de tributo previsto no CTN, na lei 4320 o conceito de tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades, art.; 9º.

    b) errada, pois, são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.art. 11, lei 4320.

    c) errada, pois, as Despesas de Custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, art. 12.

    d) correta: art. 12§3º, lei 4320.

     e) errada: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;  II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;  III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros., art. 12, §5º lei 4320.
  • § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o 
    superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
     § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Uma "diquinha" que vi aqui no QC e me ajudou bastante:

    Receita corrente: TRIBUNA CON PAIS

    Receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agrapecuárias, receitas industriais, receitas de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes.


    Receita de capital: OPERA ALI AMOR

    Provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital.


ID
167161
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às disposições constitucionais sobre os orçamentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - Art. 165, I, II, III, §§ 5º e 9º, CRFB/88; art. 167, X, §§ 1º e 3º.
  • O artigo 165, da CF, diz que depende de lei de iniciativa do Poder Executivo, e não fala em LEI COMPLEMENTAR. Este é o erro da alternativa E. 
  • Alternativa E, de acordo com o CAPUT do artigo 165:

    Art. 165 - Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:
    I - O plano Plurianual;
    II - As Diretrizes Orçamentárias
    III - os Orçamentos Anuais

    A referida norma não especifica LEI COMPLEMENTAR.

    O que pode ter confundido quem considerou a E como correta é o §9º, I deste mesmo artigo:

    §9º - CABE À LEI COMPLEMENTAR:
     I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Abraços e bons estudos.
  • a)Correto!
    Art. 167:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    b)
    Correto!
    Art. 165:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    c)
    Correto!
    Art. 167:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    d)
    Correto!
    Art. 167:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
    =)
  • A LDO, LOA e o PPA são de iniciativa do Poder Executivo, mas são dispostas através de LEI ORDINÁRIA.

  • "Implica crime de responsabilidade a ausência de prévia inclusão, no plano plurianual, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro."

    Na verdade, o que implica em crime de responsabilidade é o INÍCIO DA EXECUÇÃO de investimento de ultrapasse um exercício financeiro sem previsão no PPA. 

    A ausência de prévia inclusão, no PPA, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, por si só, não implica em crime de responsabilidade, é necessário o INÍCIO DA EXECUÇÃO do plano. 


ID
167290
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o princípio orçamentário da exclusividade NÃO se aplica a

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade determina que o orçamento não pode tratar de assuntos que não digam respeito a despesas ou receitas públicas nos termos do artigo 165, §8 da CF,

    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

     

  • O Princípio da Exclusividade diz que a lei orçamentária somente pode conter previsão de receitas e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações para abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito.

  • Questão dada, a impressão que me passam é que prova de Técnico está mais elaborada.
  •  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, o qual estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

     

    Altenativa A


ID
169528
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • A questão está nos arts. 4º e 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destaques abaixo:

    Art. 4o, Lei Complementar 101: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas (ALTERNATIVA C);

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31 (ALTERNATIVA A);

     

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (ALTERNATIVA E);

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (ALTERNATIVA D)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, preconiza que a LDO não cuida de alterar a legislação tributária.

           

  • Cabe à LDO:

    a) dispor sobre critérios e formas de limitação de empenho. art. 4.º, inciso I, letra b, da LRF.

    b) alterar a legislação tributária existente. DISPOR SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LDO não altera!só detrrmina a observância das regras. art. 165, § 2.º, da CF.

    c) dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas. art. 4.º, inciso I, letra a, da LRF.

    d) orientar a elaboração da lei orçamentária anual. art. 165, § 2.º, da CF.

    e) dispor sobre condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas. art. 4.º, inciso I, letra f, da LRF.

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada pois pela CF a alternativa b está relativamente correta.
     
    De acordo com Art. 165.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    (...)”.

    O que significa dizer que não é principal responsabilidade da LDO alterar a legislação tributária mas, tratará em seu documento esa matéria.
  • CF + LRF:

     

     

    L.D.O.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

    c) vetado

    d) vetado

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    Bons estudos!!

  • maldita FCC


ID
171343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Há situações que demandam alteração do orçamento, uma vez iniciada sua execução, em função de situações emergenciais, contingências econômico-administrativas ou falhas de planejamento. A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações face o texto constitucional vigente. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais podem ser classificados como:

    - suplementares

    - especiais

    - extraordinários.

     

    O princípio da exclusividade diz que a LOA - Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação de despesas e pervisão de receitas, SALVO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Portanto, a alteração do orçamento, quando se trata de créditos adicionais, só é permitido aos SUPLEMENTARES.

    Esse conhecimento é suficiente para marcar a letra C como certa, já que as outras letras falam de créditos adicionais não permitidos.

  • Lei 4.320/64: Arts. 40 ao 46.

    CRFB de 88: Art. 166.

  • a) ERRADA. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei 4.320/64)


    b) ERRADA. Art. 167, XI, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (CF/88) (acrescentando que não é decreto legislativo, e sim executivo)


    c) CORRETA. Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (CF/88)


    d) ERRADA. Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo (abertura dos créditos suplementares e especiais), desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.(Lei 4.320/64)
    Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais,conforme disposto no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964: (...) b) Os provenientes de excesso de arrecadação, ou seja, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, deduzindo os valores dos créditos extraordinários abertos; (Manual da Despesa Nacional)


    e) ERRADA.  Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Questão dubia que pode derrubar bastante gente, inclusive eu, se tivesse feito esta prova. Pelo seguinte;

    Ocorre que a CF, em seu art. 62, prevê os casos em que o Presidente poderá editar medida provisória, casos esses que incluem tempos de urgência. Para um pensamento sistemático, é lógico que a MP cai como luva nesse caso. (E segundo alguns doutrinadores pode! Confira no livro  Francisco Glauber Lima Mota,  'Contabilidade aplicada ao setor Público', na pg, 40, bem no meio do livro, e verás que ele afima que  a "abertura de crédito extraordinário poderá ocorrer por meio de MP"!). Por entender assim, acabei errando essa questão.

    Contudo, quem caprichou na leitura da Lei 4.320, arts. 40 ao 46 obteve melhor elucidãção da questão.

    Questão C.

  • Elucidando a dúvida da letra A:

    No art. 167, § 3º , CF:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Portanto a pegadinha foi colocar o rol de decorrência de guerra, comoção interna ou calamidade pública como taxativo, ao passo que na letra da lei ele está como EXEMPLIFICATIVO.

    Um abraço e bons estudos!
  • O erro da letra A não está na medida provisória, como bem observou o colega. Segue um texto que explica a questão:
     
    Os Créditos adicionais extraordinários  destinam-se a atender  somente despesas  imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de 
    guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF  e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna  ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são  apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. 
     
    Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica,  pela urgência que os motiva não necessitam de autorização 
    legislativa prévia para a sua abertura. 
    Os créditos extraordinários são abertos por  medida provisória e  submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c 
    art. 62 da CF). 
    Esse procedimento é inverso aos  realizados para a abertura dos  créditos suplementares e especiais. Isto é, no caso de despesas 
    imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção  interna ou calamidade pública, o Presidente da República realiza a 
    abertura de créditos extraordinários por meio de Medida Provisória e  a encaminha ao Legislativo. Enquanto ainda não apreciada pelo CN, o governo pode realizar os gastos necessários. 
     
    E se a Medida Provisória for rejeitada pelo Congresso Nacional? 
    Nessa situação o Congresso Nacional deve regulamentar, mediante Resolução, as situações geradas, ou seja, as situações quanto aos 
    gastos realizados.
  • Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

            Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo fôr possível.

    CF de 88:


    Art. 167:


    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (Não é decreto legislativo, e sim executivo).

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    O artigo 62 fala da medida provisória. Logo, pode medida provisória para abertura de créditos extraordinários. 

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.  

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; 

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

  • CESPE É FOGO.  

    A) ESTÁ ERRADA PORQUE A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SE FARÁ POR DECRETO, TAMBÉM, NOS CASOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS.




  • OS CRÉDITOS ADICIONAIS SERÃO ABERTOS POR DECRETO DO EXECUTIVO

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO


ID
171361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para começar, essa questão é de AFO.

    Alguns princípios orçamentários que possibilitarão responder à questão:

    Princípio do orçamento bruto: as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA (lei Orçamentária Anual) pelos seus valores totais, sem quaisquer deduções.

    Princípio da legalidade: todas as leis orçamentárias (PPA, LOA, LDO), serão aprovadas pelo Poder Legislativo, cabendo ainda a esse poder fiscalizar a execução dos orçamentos.

    Pincípio da anualidade ou periodicidade: o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano. E mais: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Princípio da totalidade: todas as receitas edespesas devem estar contidas numa só lei orçamentária - não deve haver orçamentos paralelos. O orçamento é UNO, uma única  peça para os três Poderes. Esse princípio é também denomidade de princípio da undade.

    Princípio da especificação: os itens constantes na LOA devem ser classificados e designados.

  • Quanto aos dispositivos legais que regulam o orçamento, tem-se:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I- o plano plurianual;
    II- as diretrizes orçamentárias;
    III- os orçamentos anuais.

    Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Bons estudos e boa sorte!
  • Letra B

    Com todo respeito, os comentários acima não acrescentam em nada na resolução da questão.

    a) Princípio da Universalidade;

    b) O orçamento público é uma lei em sentido formal e material de iniciativa do Executivo, que passa pelos trâmites legislativos de apreciação de comissões técnicas, aprovações, vetos, modificações, participação da sociedade (em alguns casos), até ser devolvido ao Executivo dentros dos prazos constitucionais para que seja dada ampla publicidade e execução ao longo do ex. financeiro.

    c) Princípio da Anualidade: o exercício financeiro coincide com o ano civil (1° de janeiro -- 31 de dembro);

    d) Princípio da Unidade;

    e) Princípio da Publicidade.
  • Na letra d, o erro da questão é porque o princípio orçamentário da Totalidade é um princípio doutrinário; não está explícito na CF/1988. Ele advém dos princípios da Universalidade e da Unidade.
  • Concordo com o Colega Acima, a malícia da questão ficou em colocar denominações distintas dos Princípios que explicitava, então por exemplo, na assertiva A, o Examinador explicou o Princípio da Universalidade, não do Orçamento Bruto, Etc...

  • RESPOSTA B -O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação.


ID
171364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com a edição da LRF, a LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de matérias específicas, tais como:

    equilíbrio entre receitas e despesas;

    metas e riscos fiscais;

    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo 30 dias após a publicação da LOA;

    critério e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nos casos de risco de não cumprimento das metas fiscais ou ou ultrapassagem do limite da dívida consolidada;

    normas sobre controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; - o que torna a letra d correta, mas a opção diz q é a letra c.

    demais condições e exigências para a transfência de recursos a entidades públicas e privadas;

    forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a LOA;

    demonstrações trimentrais apresentadas pelo Bacen sobre o impacto e custo fiscal de suas operações;

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receitas;

    Mas sabe como é a Cespe, no enunciado da questão diz uma coisa e nas opções de resposta, pode ser algo diverso do exigido. Dessa forma, a opção correta é a letra c que tem adequação com o estabelecido na Constituição, art. 165; § 2º.

  • Outra questão de AFO.

     

    A LDO é o planejamento operacional que:

    - antecipa o orçamento anual;

    - fixa metas e prioridades para a Administração Pública;

    - orienta a elaboração da LOA;

    - dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    - estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho

  • O gabarito dessa questão foi alterado pelo CESPE.

    Dessa forma, a alternativa correta é a D.

    Tentei enviar a solicitação de modificação na parte "Encontrou algum erro" aqui no QC, mas deu erro e não consegui.

    Quem quiser conferir acesse:

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

    Caderno de questões: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_001_1.pdf

    É a questão nº 39.

  • A LETRA C ESTA ERRADA POIS O COMANDO DA QUESTÃO DIZ DE ACORDO COM A LRF E O DISPOSTO NA LETRA C É DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ART.164 PARÁGRAFO 2º.
    A LETRA D QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
    Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições.
    Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a
    avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo
    suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar.
      Bons estudos!
  • NOVAS E IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES...

    FLEXIBILIZAR? CRÉDITOS ADICIONAIS? FOMENTO? LIBERAR DE OFÍCIO?

     

     

    LRF, ART. , I, e

  • Resposta: D. Fundamento: Art. 4°, inciso I, alínea "e".
  • Gabarito letra D

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    SEÇÃO II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (Vetada);

    d) (Vetada);

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II – (Vetado);

    III – (Vetado).

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar n 11 o 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • a dúvida ficaria entre a C e a D.

    A letra C é o que consta no art. 165 §2° da CF/88 sobre a LDO. Ou seja, não trata das atribuições que foram dadas à LDO pela LRF.

  • Questão: 39 Parecer: ALTERAR DE C PARA D Justificativa: Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar. 

    A) 17 LRF limita a expansão

    B) 4 I a, LRF não restringe

    C) previsão decorre da CF

    D) gab: 4 I e, LRF

    E) transferências do 25 e 26 LRF dependem de autorização em lei


ID
180397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as acertivas constituem princípios aplicáveis á Lei Orçamentária, contudo:

    Alternativa "E" - Correta

    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    · Art. 165, §5°, CF/88

  • a)Exclusividade: veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que nao seja referente a receitas e despesas.

    Vide Cf. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b)Equlíbrio Fiscal: recomenda que toda despesa haja uma receita para financiá-la. Vide LRF. art. 1, ss1.

    c) Legalidade. A Adm Pub deve realizar sua atividades segundo as previsoes orcamentárias.

    d) Unidade. Refere-se a unidade com a forma do documento. Isso é, união fiscal+investimento+seguridade social.

    e) Universalidade. Refere-se ao conteúdo do orcamento. Todos os valores , independentemente de sua espécie deverão estar contidos no orçamento.

    Art. 2°, Lei n° 4.320/64
     Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    Art. 165, §5°, CF/88
     

    (E ) É a MAIS correta.

    Pois, analisando exclusivamente, a unidade seria por demais restrita.


     

  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
  • Pessoal,

    Ainda não está claro para mim a diferença entre os principios da Unidade e o da Universalidade.
    Alguém??

    Grato. 
  • o art.165, 5º: se refere tanto ao princípio da unidade : único orçamento p/ cada ente da federação, mesmo que vertido em mais de um documento, como ocorre com a LOA que comporta 3 suborçamentos = fiscal, investimento  e seguridade
    como ao p. da universalidade = todas as receitas e despesas, pois o orçamento é global.
  • Princípio da Universalidadeestabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA, o que, segundo JAS, significa o "princípio do orçamento global", o que inclui as explicações sobre os objetivos, metas e metodologias que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas. O art. 6º da Lei 4320/64 também contempla o princípio da igualdade ao estabelecer a necessidade de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos (regra do orçamento bruto). Não há na CF a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que possa ser cobrada no exercício seguinte.


    Princípio da Unidade: trata-se da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação observada a periodicidade anual. O objetivo seria a possibilidade de verificar todas as receitas e despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário (art. 2º da Lei 4320/64 - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.).

  • Unidade é política e não documental; já universalidade diz respeito ao orçamento anual, que deve incluir todas as rendas e despesas.

    Abraços

  • Complementando o Lúcio: UNIDADE POLÍTICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO (Municipal, Estadual e União)

     

    Matava a questão com a palavra chave do P. da Universalidade: " inclusão de todas as rendas"

  • Universalidade

     

    A União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.  As despesas e receitas correntes das estatais independentes não estão incluídas no orçamento de investimento. Em relação à essas empresas, somente as receitas e as fontes para investimentos estão incluídas no orçamento.  Assim, a lei orçamentária abrangerá: 

     

    i)          o orçamento fiscal de todos os poderes, órgãos ou fundos 

     

    ii)o orçamento de investimento das empresas estatais

     

      iii)o orçamento de seguridade social de todos os poderes,  órgãos ou fundos.

     

     Exceções:

     

     • não se aplica às receitas extraorçamentárias, previstas no parágrafo único do art. 3 da Lei 4.320/1964:

      =>operações de credito por antecipação da receita  

     =>emissões de papel-moeda 

      =>outras entradas compensatórias, no ativo e passivo   financeiros,   como, por exemplo, depósitos e cauções. 

     

    • não impede a criação e cobrança de tributos após a aprovação da lei orçamentária, portanto, para que um tributo possa ser cobrado, a lei orçamentária não precisa incluir previamente a receita que ele irá gerar.

    Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    FONTE: CP IURIS

  • O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA (princípio do orçamento global, para alguns autores). 


ID
182059
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda a

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 167. SÃO VEDADOS:

    a) ERRADA. Art. 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    b) ERRADA. Art. 167, V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    c) ERRADA. Art. 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 157 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimeno do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2°, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8°, bem como o disposto no § 4° deste artigo.

    d) CORRETA. Art. 167, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Po der Legislativo por maioria absoluta.

    e) ERRADA. Art. 167, IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

  • Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   


ID
200926
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária anual compreenderá o orçamento

Alternativas
Comentários
  • a) da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, exceto os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público b) de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a minoria do capital social com direito a voto.  CF, art.165, §5º II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.  CF, art.165, §5º,  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; d) de investimento das empresas em que a União detenha um terço do capital social com direito a voto. CF, art.165, §5º II - (...), detenha a maioria do capital social com direito a voto e) da seguridade social, abrangendo via de regra exclusivamente as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta. CF, art.165, §5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:    

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

          II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

          III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Gab C


ID
203353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE SE REFERE AO PPA/LDO, A LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É A PREVISÃO EXECUTIVA DO PLANO. NÃO É UMA LEI PROPRIAMENTE DITA. AS PREVISÕES MENCIONADAS NA QUESTÃO JÁ DEVERIAM ESTAR PLANEJADAS NA LDO.
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal.
    Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Retirado do site www.jurisway.org.br

  • Complementando o comentário da colega, o erro do enunciado está em afirmar que a LOA poderá conter alteração da legislação tributária.

    É que a LOA somente conterá dispositivo relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a possibilidade de previsão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

    A LOA compreenderá, então, os orçamentos fiscal (art. 165, §5º, I, CF), de investimento (art. 165, §5º, II, CF) e da seguridade social (art. 165, §5º, III, CF), sendo que, no caso dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão previstas as receitas correntes e de capital, bem como fixadas as despesas correntes e de capital. No caso do orçamento de investimento, haverá somente a previsão de receitas de capital e a fixação de despesas de capital.

    Por fim, resta dizer que a alteração da legislação tributária é atribuição da LDO (art. 185, §2º, CF).
     

  • A questao se refere ao art.165, parágrafo 2º da CRFB/88, ou seja a LDO. Apenas a parte final refere-se a LOA. A LDO estabelece metas e prioridades da Administraçao Pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a eleboraçao da LOA, disporá sobre as alteraçoes na legislaçao tributária e política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de formento.

  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

    Conforme:
    CF, art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.


    O erro da questão está em afirmar que a LOA poderá dispor sobre alteração da legislação tributária, pois essa é uma prerrogativa da LDO. O restante está certo.



  • Como já explicado pelo demais colegas, não pode a LOA prever alteração na legislação tributário. Sobre o tema, vale tecer as seguintes considerações sobre o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ou da PUREZA:

    O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

    VEJA COMO O CESPE VEM COBRANDO O CONHECIMENTO ACERCA DESSE PRINCÍPIO:

    (TC-ES 2013) Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF. (CORRETO)

    (ABIN 2010) De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CORRETO).







  • Eu iria deixar meu comentário, mas a Sabrina Maria já disse tudo.

    Com todo o respeito, e com as vênias, a amiga Núbia Bolkenhagen "viajou" um pouco.

    O que a questão queria era letra de lei (no caso, a CRFB), só isso. Veja:

    Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Dispor sobre alterações na legislação tributária, é, portanto, papel da LDO.

    A LOA deverá se restringir a prever receitas e fixar despesas, podendo, além disso, autorizar créditos suplementares (especiais e extraordinários não) e contratação de operações de crédito.

    Só isso. Espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!

  • LOA - PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária “que será alterada”, porém a alteração efetiva ocorrerá por lei específica (principio da legalidade)

    CF, Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto:

    "alteração na legislação tributária" vem disposta na LDO e não na LOA. Fim!

  • Alteração da legislação tributária

    Resultado primário

    Fixar prazos para tribunais encaminharem orçamentos

    TUDO LDO


ID
203665
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ->

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE aplicável ao direito orçamentário: as despesas e as receitas (correntes e de capital), devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.

    O princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se tiver expressa previsão na lei orçamentária é o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Portando errada a letra A

    LETRA B ->

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE um tributo só pode ser cobrado se tiver expressa previsão na lei orçamentária anual.
    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!
    · AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais – especiais e extraordinários- não se incluem na exceção);
    AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

  • LETRA C

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO

    É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como no disposto no § 4º deste artigo.
    Como é vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS está errada a letra C

    LETRA D

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    (...) a Lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei.
    Enfim, A LÓGICA DO PRINCÍPIO É: “ Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento”

    LETRA E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA.Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o § 5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

     

  •  Gabarito: B

    art. 165, §8º da CRFB/88:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Principio da universalidade- todas as despesas e receitas devem estar previstas, e pelos seus totais, ou seja brutos.

    exceçao- o fato de um tributo nao esta previsto como receita previamente nao impede que seja implantado e arrecadado seu valor, e
     assim é uma receita nao prevista no orçamento, mas valida e legitima.
  • Na minha opnião, a alternativa "a" não diz respeito ao princípio da anterioridade. Ela reflete corretamente o que é o princípio da anualidade.
    O examinador a considerou errada porque o princípio da anualidade, como exposto na questão, é um princípio tributário(não mais adotado no nosso sistema) e não princípio orçamentário como pede a questão.
  • Sendo um pouco mais objetivo:

    a) [É muito comum as bancas misturarem os principios de Direito Orçamentário com o Direito Tributário! Quando ocorrer a mistura dos dois assuntos (orçamento e tributação) normalmente estará errada a alternativa.

    b) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, Exceção: 1) não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares; 2) não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

    c) Não vinculação ou não afetação: São vedados: IV – a vinculação de receita de IMPOSTOS (≠ de tributos ou receitas!!) a órgão, fundo ou despesa

    d) Universalidade: inclusão de todas as receitas e despesas na LOA o mais detalhadas possivel.

    e) Unidade: não é permitido mais de uma LOA para cada exercício financeiro dentro de um mesmo ente federado. 
  • Pessoal, como assim a anualidade não é princípio orçamentário? Esse princípio está previsto expressamente no caput do artigo 2o da Lei de Orçamento (4.320/64), parte final. A letra A está errada porque faz referência ao princípio da LEGALIDADE.

  • Quanto ao princípio da anualidade, versado na alternativa "a", deve-se lembrar que há dois princípios com essa denominação: princípio tributário da anualidade e princípio orçamentário da anualidade.

    Como princípio orçamentário, a anualidade significa que o orçamento é elaborado  e executado em um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro que é anual e coincide com o ano civil. Como a questão refere-se aos princípios orçamentários, a alternativa "a" está incorreta.

    No campo tributário, a anualidade significa a impossibilidade de exigência de tributo não contemplado no orçamento. Contudo, esse princípio não é agasalhado pela Constituição Federal, sendo, portanto, inaplicável, conforme já sedimentou o STF na sua Súmula nº 66. Portanto, o conceito adotado pela alternativa "a" refere-se ao conceito tributário e não orçamentário da anualidade. 


  • Súmula 66 STF:  É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    A súmula em questão é o fundamento para o erro da alternativa A, pois há possibilidade da cobrança do tributo, nos termos da súmula.

  • art 165 CF/88 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
206089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá discriminar os objetivos das políticas nacionais de natureza monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a assertiva, tal como previsto expressamente no art. 4°, §4°, da LC 101/2000 (LRF)

  •  

    Complementando

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Trata-se do anexo específico, que deve estar incluso na LDO da União, ou seja, nesse ente federativo, além dos anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, há o anexo específico. Este anexo pertence à mensagem presidencial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), possui três anexos, conforme art. 4º, LRF:

    a) Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º, LRF)

    b) Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º, LRF)

    c) Anexo Específico (art. 4º, §4º, LRF). O Anexo Específico é o tratado na questão:

    Art. 4º. §4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • Gabarito Certo.

     CF, art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     B# LDO (longo prazo) >> No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de LDO deverá discriminar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente. *** [...] estabelecem-se, entre outros aspectos, as prioridades e metas da administração pública federal e as alterações na legislação tributária. *** [...] é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual [...]

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
206095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Questão de AFO.

    O princípio da Exclusividade   ordena que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, e não cuidar de assuntos estranhos, conforme o previsto no art 165 da CF.

    Assim, o conteúdo da LOA não está restrito à fixação de despesa e previsão de receita.

    Ainda, segundo a  LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
     

    Na LDO:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Aqui a questão está afirmando que pelo princípio da exclusividade, a LOA não conterá o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    A afirmação está errada por fazer essa relação. Se a afirmação fosse somente "O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária", a questão estaria certa, visto que tal demonstrativo está na LDO e não na LOA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado NÃO acompanha o projeto de lei orçamentária (anual), tendo em vista que esta previsão se refere à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    Já a parte final da questão, seguindo a literalidade do texto constitucional, está correta ao definir que o princípio da exclusividade restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa:

     

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)

  • LRF - Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária (até aqui, CORRETO) em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa (aqui, torna o item ERRADO, pois a LOA não se restringe à previsão de receita e previsão de despesas)

    GAB: E..

  • Gente, muita atenção porque os comentários aqui podem confundir:

    Lei de Responsabilidade fiscal:

    LOA

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    LDO

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
206128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Se uma prefeitura adquirir um automóvel importado, então a conversão do valor de aquisição do bem para a moeda nacional, para efeito de sua inclusão nos demonstrativos financeiros de encerramento do exercício, deverá ser feita pela taxa de câmbio da data da compra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64
    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
    I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal. feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
    II - os béns móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
    III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
    § 1º Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
    § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
    § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos béns móveis e imóveis.

    Resumindo: a avaliação de um bém móvel, que é o caso da questão, será feita pelo valor de aquisição, e quando da aquisição em moeda estrangeira, os valores deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional, assim, sendo feita sua conversão pela taxa de câmbio da data da compra.
    ASSERTIVA CORRETA.

    Bons estudos!


ID
220522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do planejamento e do orçamento público, são três os instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos, previstos na Constituição Federal (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.

O PPA é um plano de médio prazo, por meio do qual se procuram ordenar as ações da administração pública federal que levem ao atendimento dos objetivos e metas fixadas para um período de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    4 anos. Tempo igual ao do mandato do presidente, mas com delay de 1 ano para começar a fazer efeito (ou seja, efeito a partir do 2º ano de mandato).

  • O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

  • Errado. O PPA é por um período de 4 anos.

    PPA: É um instrumento de planejamento de médio/longo prazo, que tem por objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.


ID
220525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do planejamento e do orçamento público, são três os instrumentos do processo de alocação dos recursos públicos, previstos na Constituição Federal (CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA). Com relação a esse assunto, julgue os seguintes itens.

A CF determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura - 15 de dezembro de cada ano. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo presidente da República, transformando-se na LDO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República.

  • Há dois erros: no lugar de legislatura, é sessão legislativa; no lugar de LDO, é LOA

  • Gabarito: ERRADO.

    Além dos erros já apontados, a SESSÃO LEGISLATIVA se encerra 22/12, e não 15/12.

  • Deve ser encaminhado até 31 de agosto e devolvido até 22 de dezembro.

  • EXECUTIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 31/agosto) -> LEGISLATIVO

    (enviar até 4 meses do termino do exercício financeiro)

    LEGISLATIVO -> Proj. PPA & P.LOA ( Até 22/dezembro) ->EXECUTIVO

    (devolver até o termino da sessão legislativa)


ID
231634
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O verbete 66 das súmulas do Supremo Tribunal Federal assim dispõe: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro". Este entendimento firmado pelo STF está relacionado, como exceção, ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O princípio da Universalidade diz que todas as receitas e todas as receitas devem estar previstas na lei de orçamento.

    O caso de um tributo que foi instituído por lei após a aprovação do orçamento é um exemplo de exceção a esse princípio, pois tal receita não estava prevista no orçamento, mas não deixa de ser uma receita orçamentária.

    Outras exceções ao princípio da Universalidade são os créditos adicionais
  • Letra E - Assertiva Correta.

    Antigamente, a regra era o princípio da anualidade tributária, o qual apregoava que a cobrança de tributos estava vinculada à prévia autorização orçamentária. Ou seja, o tributo só poderia ser cobrado se houvesse autorização prévia na peça orçamentária.

    Atualmente, para os tributos serem criados não se exige a previsão de sua criação em lei orçamentária, pois não mais vige o princípio de anualidade. Sendo assim, após a edição da lei orçamentária, podem ser criadas novas receitas, por meio da geração de tributos, que não foram abarcadas pela lei orçamentária.

    Conclui-se, com isso, que se passam a existir receitas que não foram previstas na LOA, pois as fontes da receita foram criados a posteriori, o que caracteriza exceção ao princípio da universalidade orçamentária.

  • O artigo 3º da Lei n. 4.320/1964 dispõe que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizados em lei.

    "O princípio da universalidade está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. A Súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 3ª edição, 2014, Editora JusPodivm, p. 70.

  • http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A súmula 66 do STF é, segundo a doutrina, exceção ao princípio orçamentário da Universalidade:

    Súmula 66 STF: “ é legítima a cobrança de tributo se houver sido criado após o orçamento, mas antes do início de respectivo exercício financeiro”.

    Traduzindo...

     Mesmo que um tributo não seja alvo de previsão no orçamento, poderá ser cobrado se atendida as exigências tributárias. Segundo a doutrina, por meio dessa orientação jurisprudencial do STF, pode-se concluir que no Brasil não vigora o princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo só poderá ser cobrado se, além de atender as regras da legislação tributária, estar previsto a cada ano no orçamento, sob pena de não poder ser exigido;

     Vamos a um exemplo para facilitar a "visualização":

    Sabemos que a LOA contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Suponha que a LOA tenha sido aprovada no exercício financeiro de 2017. Agora imagine a seguinte situação: houve a cobrança de um tributo que não estava inicialmente previsto na LOA. Dá para visualizar que temos um caso em que houve arrecadação de tributo sem a respectiva previsão na LOA, confere? Basicamente é isso... por isso a súmula 66 é considerada pela doutrina como exceção ao princípio da universalidade.  

    Vamos aproveitar essa questão para relembrar as demais exceções ao princípio da Universalidade:

    * as receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas públicas e sociedades de economia mistas consideradas estatais independentes;

     *os ingressos extraorçamentárias: ARO - Operações de crédito por antecipação de receita; as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro tais como cauções, depósitos e consignações.


ID
231979
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

II. O princípio da não afetação de receita de tributos a órgão, fundo ou despesa vem consagrado constitucionalmente, mas não de forma absoluta, na medida em que admite exceções, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.

III. O princípio da exclusividade não mais vige na atual ordem constitucional, na medida em que a lei orçamentária pode conter outras matérias estranhas à previsão de receita e à fixação da despesa, como é o caso da previsão de autorização para abertura de crédito suplementar.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única
    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
    · Unidade orçamentária ≠ Unidade de Caixa

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO

    · Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167 - São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Exceções:
    a) Repartição dos impostos cf. arts. 158/159, CF/88;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito ARO;
    f) Art. 167, §4°, CF/88 - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    · Art. 165, § 8°, CF/88 e art. 7°, da Lei n° 4.320/64.

    Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

    Exceções:
    a) autorização para a abertura de créditos suplementares;
    b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

     

    Fonte: Blog de Direito Administrativo e Financeiro (http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html)

  • Em relação à segunda afirmação está absolutamente errada. O princípio da não afetação se refere a impostos especificamente e não de forma ampla a tributos. Na minha opinião só a afirmação I está correta.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • ao meu ver, a questao nao possui gabarito:
    I- o principio da unidade nao consta da CF, mas da lei 4320, art.2
    II- o principio da nao afetacao refere-se aos impostos
    III- o principio da exclusividade continua vigente em ambito constitucional

    é isso...
  •  

    Assertiva I – Está correta, pois, ao contrário do afirmado pelos colegas Rodrigo e Natália, o princípio da unidade encontra-se expresso na CF, precisamente no art. 165, § 5º, que diz: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    É o que afirma o professor o professor Sérgio Jund, ao prelecionar que “a Constituição Federal de 1988 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer no art. 165, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 54). Ao mesmo entendimento se filia o professor Regis Fernandes de Oliveira, que afirma “como se vê do § 5º, do art. 165, a peça orçamentária deve ser única e uma só, contendo todos os gastos e receitas.” (Curso de Direito Financeiro, p. 365, 3ª edição)

  •    

    Assertiva II – está errada, justamente pelas razões trazidas pelo colega André. Conforme disposto no art. 167, IV: Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    Assertiva III – O princípio da exclusividade é vigente na atual ordem constitucional, admitindo, entretanto, exceções. Segundo Sérgio Jund, tal princípio “prescreve que a lei orçamentária deve conter apenas matéria exclusiva quanto à previsão de receita e à fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunho estritamente financeiro, não se confundindo com outros campos jurídicos. O princípio encontra-se positivado no art. 165, § 8º, da CF/88, a seguir transcrito: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” (Direito Financeiro e Orçamento Público, 2ª edição, p. 55)

    Portanto, correta a letra A

  • II - Assertiva Incorreta.

    O princípio da não-vinculação da receita, prevista no art. 167, inciso IV, da CF/88, deve ser aplicada apenas à modalidade tributária relativa ao imposto. O STF já decidiu, por exemplo, que as receitas oriundas de taxas podem ser livrememente vinculadas a despesas, pois não são abarcadas pelo dipositivo constitucional em análise.

    “Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.)
  • Questão sem gabarito. TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS. 

    A II e a III a própia FCC admitiu. Quanto a I, o erro está em dizer que a unidade formal( aquela de peça única prevista há 50 anos na lei 4.320) não foi recepcionada pela CF, que, em consagração a doutrina contemporânea, prevê apenas a unidade material, ou seja, aquela referende a unidade política-orçamentária, estabelecendo no §5º do art. 165 da CF 03 PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS em dissonância com o estabelecido pelo item I. 
  • GABARITO: D (na minha opinião!)

    Não concordo com o gabarito da banca!

    I) Correto. Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. A composição do orçamento anual em orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais é apenas de cunho instrumental, não violando o mencionado princípio.
    II) Correto. A CF/1988 traz exceções ao princípio da não afetação de receita, como a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde.
    III) Errado. O princípio da exclusividade tem vigência na atual ordem constitucional. Como exceção, há as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    Logo, alternativas corretas para mim são as alternativas I e II.
  • Atentai bem, Cristiane, também achei q fosse letra D a correta, acontece que no II afirma que o princípio da não afetação de receita de TRIBUTOS, enquanto o correto seria IMPOSTOS. CF, art.167, IV.

  • Qual o erro da proposição II?. Tudo bem que a não-afetação refere-se apenas a impostos; mas o fato de a questão falar em 'princípio da não afetação da receita de "tributo"', sem restringir à espécie "imposto", torna menos precisa a afirmação, mas não falsa.

  • Sempre passam despercebidos os tributos... ¬¬

  • Errei por falta de atenção. Não li que o enunciado tratava de tributos. Sempre ler com muita atenção!

  • Gabarito: A

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
231985
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se houver veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, parágrafo 8º, CF - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda, ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


ID
233806
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167: São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra "e"

  • Complementando:

    CF

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  • GABARITO: E

    O remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, caracteriza o princípio da proibição do estorno. As demais alternativas trazem corretamente as exceções ao princípio da não vinculação.
  • Trata-se segundo o professor Sérgio Mendes do PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO que de termina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. 

    TRANSPOSICAO: Destinação de recurso de um programa de trabalho para outro NO MESMO ÓRGÃO.

    REMANEJAMENTO:Destinação de recurso um órgão para outro

    TRANSFERÊNCIA : Destinação  de recurso dentro do mesmo órgão e do MESMO PROGRAMA DE TRABALHO.

    Fonte: noções de gestão pública p/ trt-ma.  Curso estratégia.  Professor Sérgio Mendes,  página 18.


    Vamos com fé, que ela não costuma falhar.!!!!

  • Hoje, devido à EC 85, permite-se a transposiçao de recursos quando se trata de tecnologia e inovaçao.

  • Tecnicamente falado acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra:

    Uma coisa é a vinculação de Impostos

    Outra é o remanejamento de uma categoria de programação para outra

    Assim agregando a pergunta à resposta temos a seguinte afirmação da Banca FCC:

    .

    FCC: NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos  para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    O que diabos é uma vinculação de receita de impostos para remanejamento de uma categoria de programação?

    Uma coisa é vincular receita de impostos, outra é remanejar recursos.

    Eu acertei a questão, mas na minha opinião a banca quis complicar mas acabou se enrolando.

    Não sabe o que está falando.

  • ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS!!!!

    Atualmente, a proibição de estorno de verbas( vide art.167,IV da CF/88) não se aplica no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Vejamos o art.167,§5º:

     

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. "Abertura de novos elementos de despesa" – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".


ID
233809
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é parte integrante do orçamento anual

Alternativas
Comentários
  • O anexo de riscos fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     vide Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), art. 4º, § 1º e 2º.

  • LC 101:
    art 5:
    O PROJETO DE LOA, ELABORADO DE FORMA COMPATIVEL COM O PPA, COM A LDO E COM AS NORMAS DESTA LEI COMPLEMENTAR:
    I-CONTERA, EM ANEXO, DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS;

    II- SERA ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSACAO A RENUNCIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO

    III-CONTERA RESERVA DE CONTINGENCIA, CUJA FORMA DE UTILIZACAO E MONTANTE, DEFINIDO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LIQUIDA, SERAO ESTABELECIDOS NA LDO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.

    CF:
    ART 165, PARAGRAFO 5:
    A LOA COMPREENDERA O ORCAMENTO FISCAL, O ORCAMENTO DE INVESTIMENTOS E O ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
  • A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:

    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • O Anexo de Riscos fiscais deverá ser apresentado juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-  LDO, nos termos do que determina o art. 4º, §3º da LC 101/2000. Nesse documento, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se também as providências a serem tomadas, caso tais riscos se concretizem. 
    Por outro lado, segundo o art. 165, § 5º,  da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: (i) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (ii) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indireramente detenha a maioria do capital social com direito a voto; (iii) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
    Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO; (ii) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receitas e do aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (iii) reserva de contigência, cuja forma de utilização e montante, definida com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento dos pasivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
  • METAS FISCAIS É UM DOS ANEXOS DA LDO, ASSIM COMO RISCOS FISCAIS.

  • Poderiam me explicar, pq o anexo de riscos fiscais fazem parte do orçamento anual e as reserva não fazem parte do orçamento anual?

  • i) Não afetação (Vinculação) das receitas de impostos

    -  art. 167, IV CF proibição que haja vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Atenção que o art. Só fala em “impostos”.

    - exceções: é possível que as receitas dos impostos sejam vinculadas a determinados fins

    1- repartição do produto de arrecadação dos impostos do art. 158 e 159 - 

    2- destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde. Art. 198 § 2

    3-  destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    4- destinação de recursos para a realização de atividade da administração tributária 37 XXII CF

    5- Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita ARO. Art. 38 LRF o ente que contratar uma ARO, poderá dar como garantia percentuais de impostos que receberá no futuro 

    6- garantia, contragarantia à união e pagamento de débitos para com esta.

    7- vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF e programa de apoio à inclusão e promoção social (art. 204, PU CF).  repare que fala está incluso tributos em geral, dentre eles estão os impostos, que acabarão tendo sua receita vinculada aos programas sociais referido no artigo. 

    8- Vinculação de até 0,5 da receita tributária líquida dos E e do DF a fundo estadual de fomento à cultura. 216 §6 

    9- vinculação de impostos a fundo especiais que tenham sido criados por EC.


ID
233812
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei no 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Portaria nº 42/99 do
    MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO.

    Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
    Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".
  • Temos 4 espécies de orçamento, são elas: a) Orçamento Tradicional; b) Orçamento de Desempenho; c) Orçamento Programa (adotado no Brasil); d) Orçamento por Base Zero.

    Orçamento Programa --> É uma evolução dos orçamentos tradicional e de desempenho. Neste orçamento, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo. Com a lei 4320/64, passou a ser o modelo adotado no Brasil. Trata-se de verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, estabelecendo, assim, objetivos e metas a serem implementados.

    OBS: Base Zero --> Na verdade o orçamento base zero é uma técnica de orçamento, que pode ser utilizada no orçamento programa, consistindo na justificação criteriosa de todo o programa, desde o início de cada ciclo orçamentário. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no exercício anterior, que acrescentam apenas a projeção da inflação, no base zero há uma ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite
  • Qual o erro da letra E?

  • Ernesto Henrique, acredito que o erro da E consista no fato de que a Lei 4.320/64 é anterior à CF/88. Portanto, a aplicabilidade do orçamento programa nela previsto sobre a LDO é anterior à CF.


ID
233818
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Art 35, CF: "O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87".

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas (...):

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Cabe à lei complementar (ainda não editada) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, os prazos de vigência vem sendo reguladas nos Ato da Disposições Constitucionais Transitórios - ADTC.

  • Ainda não foi feita a lei complementar que referida no art. 165, § 9º, da CF. Por isso, utiliza-se o artigo 35 da ADCT.

    Elaboração das leis orçamentárias:

    - Plano Plurianual (PPA): o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    - Lei de diretrizes orçamentárias (LDO): o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    - Lei orçamentária anual (LOA): o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Lembrando:

    Exercício financeiro: corresponde ao ano civil, ou seja, 01/01 a 31/12.

    Sessão legislativa: 02/02 a 22/12. Primeiro período: 02/02 a 17/07. Segundo Período: 01/08 a 22/12.

  •  

           ALTERNATIVA E - ERRADA, consoante art. 57, § 2º, da CF, nestes termos, verbisA sessão legislativa não será INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 

  • Letra A: o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.
    ERRADO. Art. 35, § 2º, inciso I, dos ADCT:Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    Letra B: a Lei Complementar no 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    ERRADO. Não é a Lei Complementar nº 101/2000 que trata do processo legislativo para a LDO, mas a própria CF: Art. 35, § 2º, inciso II, dos ADCT: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    Letra C: a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei no 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.
    ERRADO. Compete à Lei Complementar disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, e a Lei nº 4.320/64 não foi recepcionada como Lei Ordinária, mas como Lei Complementar:Art. 165, CF § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    Letra D:o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    CERTO. É o que consta na própria CF: Art. 35, § 2º, inciso III, dos ADCT: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Letra E: a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.
    ERRADO: A restrição aplica-se somente à LDO. Art. 57, ADCT. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
  • LDO -- Até 8 meses antes

     

    LOA -- Até 4 meses antes

  • Luiz Antônio, LDO é até 8 meses e meio


ID
237649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    (...)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
237652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n. 4320, de 17 de março de 1964, art. 5:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Já o art. 20 dispõe

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Assim, tendo em vista os dispositivos, a alternativa está correta.

  • É o chamado princípio da especificação. Não haverá dotação global para atender às despesas. Assim, toda despesa terá dotação específica e discriminada.

    Exceções ao princípio: reserva de contingência (na LOA) e programas especiais de trabalho (despesa de capital).

    fonte: Valdecir Pascoal
  • De acordo com o princípio da discriminação,  a Lei de Orçamento  não consignará dotações globais  destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, com as ressalvas dos programas especiais de trabalho. Certo.
    Bons estudos!

ID
237655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade é encontrado na própria Constituição:

    CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Assertiva Correta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • Questão Retirada em Sua Integridade do Artigo 165, §8º. que determina:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Cabe complementar que o objetivo do princípio é evitar as denominadas "Caudas Orçamentárias" Onde dispositivos estranhos as previsões de receitas e fixação de despesas eram "anexadas" a proposta orçamentária como uma forma de aprovação dos projetos de lei com algum determinado interesse, sem o necessário trâmite da matéria especificamente pelo processo legislativo regular., ressalta-se ainda que tal vedação se encontra em nossas constituições desde a primeira constituição da República em 1891.


    Nota-se ainda duas exceções que são: A autorização para a abertura de créditos suplementares, possibilitando despesas não previstas oficialmente nos orçamentos . A contração de operações de crédito que é propriamente a possibilidade do ente político obter recursos via endividamento.


    Bons Estudos.

  • O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

  • GABARITO: C 

    Letra da CF. 

  • Para não esquecer:

    Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Princípio da Universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Princípio da Unidade: deve haver uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilíbrio das finanças públicas.


ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
248938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de autorização para contratar operações de crédito, por antecipação de receita, por violar o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de fixação da norma:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Assertiva Incorreta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita SÃO EXCEÇÕES ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • Trate-se de literalidade de Lei, específicamente o Art. 165 §8º que prevê duas exceções a inserção de dispositivos estranhos a fixação de despesas e previsão de receitas (Princípio da Exclusividade) sendo elas a inserção de Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e a Contratação de Operações de Crédito.

    No fito de evitar as denominadas caudas orçamentárias o legislador pátrio, desde a Constituição de 1891, tem vedade a inserção de dispositivos que atentem contra o Princípio da Exclusividade.

    Todavia como seria na melhor das hipóteses, pouco provável, que as Leis orçamentárias pátrias conseguissem abarcar todos as despesas possíveis e imagináveis dentro da máquina estatal, foram introduzidas as exceções para possibilitarem a inclusão de créditos suplementares aos previstos dentro da estimativa de receita originial.


ID
248956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

O orçamento de investimento de empresas em que o estado da Bahia detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto terá, entre outras, a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF, temos
    Art 165-
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

             II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
     § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Em homenagem ao princípio da simetria, a Constituição do Estado da Bahia traz disposições praticamente idênticas às do art. 165, caput e §§5° e 7° da CF:

        "Art. 159 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - plano plurianual;
    II - diretrizes orçamentárias;
    III - orçamentos anuais.
    (...)
    § 5º- A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal, incluindo todas as receitas e despesas, referente aos Poderes do
    Estado, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas e mantidas
    pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
    detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
    vinculados, da administração direta ou autárquica, bem como os fundos e fundações instituídas
    pelo Poder Público.
    (...)
    § 7º- Os Orçamentos previstos no § 5º, incisos I e II, terão:
    I - compatibilização com o plano plurianual;
    II - função de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critérios de população e
    renda per capita
    ";

    (sem grifos no original)
        

    Um estado relativamente grande como a Bahia apresenta desiguadades socioeconômicas entre suas regiões. Exemplo disso é a desigualdade entre a região oeste do estado e o semiárido baiano. Essa realidade justifica a vontade do legislador constituinte derivado ao inserir o §7°, II,  no texto constitucional estadual.
    Portanto, a afirmação proposta pela questão está certa.
    Espero ter colaborado, especialmente para a elucidação das dúvidas do colega gbarruda.
    Bons estudo a todos.

  • questão básica sobre função social da empresa (pessoa juridica).

    gabarito CERTO

ID
259960
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público é um instrumento de importância ímpar na gestão pública brasileira, seja a nível federal, estadual ou municipal. Entende-se o orçamento público como

Alternativas
Comentários
  • A CF estabelece que compete privativamente ao Presidente da República (chefe do Poder Executivo) encaminhar os projetos de lei de orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) ao Congresso Nacional (art. 84, inciso XXIII).
     

    Embora o comando constitucional mencionar competência privativa, existe entendimento do Supremo Tribunal Federal que essa competência é EXCLUSIVA e VINCULADA. Ou seja, compete somente ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento. Caso um membro do Congresso tome tal a iniciativa de encaminhar um ou todos os projetos de lei acarretaria uma inconstitucionalidade formal.

    Bons Estudos!

  • Para responder a questão em tela o canditado dever saber a diferença entre EXCLUSIVA e PRIVATIVA.
    A primeira refere-se a competências indelegáveis. A segunda conceitua-se como competência que pode ser delegada á outrem.

    Com base nisso fica fácil responder...

    A LOA é de competência exclusiva do P.R ( executivo),que tem duração de 1ano (1° de janeiro á 31 de dezembro).

    assim...

    A letra D está CERTA

    BONS ESTUDOS!
  • Com a devida vênia, a questão apresenta dois gabaritos já que não há comando específico.

     Se há um entendimento do STF, o examinador tinha que mencionar isso para que o candidato se guiasse por uma linha de pensamento, uma corrente.

    O gabarito C é a versão literal da CRFB o que implica em afronta do examinador ao considerar esta assertiva como incorreta. 

  • RESPOSTA D

    >>Quanto ao orçamento público, analise as afirmativas a seguir. I. O Poder Legislativo é responsável pela aprovação da proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, bem como pelo controle da execução orçamentária. [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
259990
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, há três peças básicas que compõem o processo orçamentário, que são:

Alternativas
Comentários
  • As três peças básicas que compõem o processo orçamentário são:

    - Plano plurianual (PPA)
    - Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO)
    - Lei Orçamentária Anual (LOA)


    Os três estão previstos no art. 165 da CF:


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Resposta: letra B

  • LETRA B

    contribuindo...

    art 62, b SOBRE A VEDAÇÃO DE EDIÇÃO DE MP.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: RELATIVA A

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
  • RESPOSTA B

    >>O orçamento público é uma das partes essenciais do planejamento econômico do governo brasileiro. Em obediência ao que prevê a legislação básica contida na Constituição Federal de 1988, o sistema de planejamento orçamentário é constituído por D) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
269086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita. Consiste em exceção a esse princípio a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    165:

    § 8º - A leiorçamentária anual (LOA) não conterá dispositivoestranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, nãose incluindo na proibição a autorização para (PODENDO HAVER) abertura de créditos suplementarese contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei. (Princípio da EXCLUSIVIDADE)


  • Gabarito: Certo

    Previsto expressamente no parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, referido princípio significa que a lei orçamentária anual conterá, exclusivamente, dispositivos relativos à previsão de receita e à fixação de despesa, além de poder autorizar abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CRFB/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2467064/no-que-consiste-o-principio-da-exclusividade-orcamentaria-denise-cristina-mantovani-cera

    Avante...

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).

  • Ou só corrige a sua resposta da B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 ( não é essa lei e sim a 8137 de 90).


ID
269095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

A Lei Orçamentária Anual é de competência do Poder Executivo e compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. O orçamento de investimento das empresas compreende aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 165


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Gabarito: Certo

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • E se for uma empresa dos E, M e DF? Necessariamente tem que ser da União pra vir na LOA?


ID
280423
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante ao orçamento, é errado dizer:

Alternativas
Comentários
  • a-) CORRETO 
    CF ART.165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b-) CORRETO
    CF art.165, § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    c-)  CORRETO
    CF Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    d-) ERRADO

    CF Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    e-) CORRETO
    CF Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º

  • Essa questão está com classificação errada.
    É direito financeiro!
  • FINANCEIRO já é chato, daí vai o cara tentar inovar na A, fala sério.


ID
282145
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção mais completa. De regra a receita de imposto não pode ser vinculada a fundo ou despesa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • esposta letra "D":
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • Quanto ao fundo de pobreza, vide o art. 80, § 1º, do ADCT!

  • RESPOSTA D

    >>Um dos principais princípios orçamentários é o da não-vinculação ou da não-afetação, que tem por definição constitucional a vedação de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A própria Constituição Federal, contudo, ressalva situações que permitem tal atrelamento de receitas com certos tipos de despesas. Assim, é INCORRETO afirmar que comporta exceção ao princípio da não-vinculação:

    A) A destinação aos Estados da totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre veículos automotores. B) A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde. C) A destinação de recursos para manutenção do ensino. D) A destinação aos Municípios do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem. E) A destinação aos Estados e ao Distrito Federal do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • a mais completa é a com maior quantidade de linhas :)

  • concordo

  • Concordo


ID
284638
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, §3º, III, "a", CF: "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões"
  • A resposta da questão exige conhecimento da Lei 4.320/64, art. 33.

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Letra B.

    Na verdade, nenhum dos comentários citou o ponto nuclear presente na alternativa B. Trata-se do art. 166, §3º, III, b: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    São tb chamadas de emenas de redação e visam deixar o texto mais claro e preciso.


ID
285049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • a) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á exclusivamente de mensagem com a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:  I - Mensagem, (...) II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas (...) IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais(...)
    b) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado pelo Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um quadriênio. Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio   c) Correta Abrangem o quadro de recursos e de aplicação de capital as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou setores da administração. Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: I - as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;   d) O Poder Legislativo municipal deve elaborar lei orçamentária provisória, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado na lei orgânica do respectivo município. Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.   e) São lícitas emendas ao projeto de lei de orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    Base Lei 4320/64
  • Letra C


ID
285055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da natureza jurídica do orçamento e dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo o jurista e economista alemão Hoennel, o orçamento representa extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de um mero ato administrativo. Esse é o entendimento de Mayer.
    Alemão Hoennel afirma que o orçamento é sempre uma lei, porque emana de um órgão legiferante (Poder Legislativo), tendo desta forma todo o aspecto formal, externo de lei. Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.   b) Correta! Gaston Jèze defende que o orçamento, em nenhuma de suas partes, pode ser entendido como uma lei, considerada em sua substância, embora tenha o aspecto formal e a aparência de uma lei, tratando-se, então, de um ato- condição para a realização das despesas e para a exigência dos tributos. Gaston Jezé defende a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com a de Léon Duigit quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, dela diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.   c) A corrente liderada por Mayer considera o orçamento, em algumas de suas partes, como um simples ato administrativo, no que se refere às despesas públicas, e, em outras, como uma lei, no aspecto que autoriza a cobrança e a arrecadação dos tributos. O entendimento a respeito da natureza jurídica do orçamento, nasceu da resistência em aceitar a de Hoennel. Ao contrário dessa corrente, aqui foi adotado o critério que classifica as leis de acordo com seu conteúdo jurídico e não segundo o órgão do qual emanam.Entendem que o orçamento apresenta externamente a forma de lei, sendo formalmente uma lei, apresentando, no entanto, conteúdo de ato administrativo.
  • Cont..
    d) O princípio da unidade destaca que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios.
    Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.
    Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições
     
    e) A contratação de operações de crédito ofende o princípio da exclusividade da lei orçamentária, pois tem natureza de antecipação da receita e é medida extraordinária, não ingressando no orçamento fiscal.
    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Base: CF/88 e http://www.aprendatributario.com.br/?p=15
  • A) INCORRETA -  Segundo o entendimento de Hoennel tudo o aquilo que é revestido sob a forma de lei, constitui um preceito jurídico, portanto, tudo que tem forma de lei tem conteúdo de lei.

    B) CORRETA - Leciona Kyoshi Harada: "Não há unanimidade acerca da natureza jurídica do orçamento. Alguns autores, como Duguit, entendem que ele é mero ato administrativo, em relação às despesas, porque basta simples operação administrativa e, em relação à receita tributária, assume característica de lei em sentido material, porque gera, abstrata e genericamente, obrigações ao contribuinte.
        Outros autores, como Jezè, conferem ao orçamento caráter de ato-condição na parte referente à receita, uma vez que funcionaria como condição para deflagração dos efeitos contidos em seu bojo. Não basta apenas a previsão legal, mas necessário é que os agentes públicos pratiquem atos jurídicos tendentes à realização dos recursos dando, a cada ano, eficácia à lei." 
    Creio que no fim da explicação, o autor quis dizer eficiência, já que toda lei em vigor tem eficácia.

    C) INCORRETA - Trata-se da tese de DUGUIT, conforme explicação supra.

    D) INCORRETA - O princípio da unidade, previsto no art. 165, § 5º, da Constituição, não abrange os empréstimos e subsídios. Destaca-se que a concessão de empréstimos é uma espécie de Despesa de Capital, devendo estar prevista no PPA.

    E) INCORRETA - Conforme Prof Tathiane Piscitelli: "O princípio da unidade vem positivado no art. 165, § 8º, da Constituição (...) O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tais como temas afetos ao direito privado (...) Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: "as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito (...) o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (...)" Embora a autora diga "exceções ao princípio" mister ressaltar que princípio não se excepciona, mas sim se mitiga, se sopesa. Há teses no direito alemão e brasileiro que sustentam a banalização dos princípios. No caso em pauta, trata-se de uma regra positivada, não de um princípio. Vale a observação mais para estudos jurídicos, sem qualquer importância para concursos.
  • uma questão dessas é muito subjetiva, além de ter noção de orçamento cobra a opinião de doutrinadores.

    EXTREMAMENTE DESNECESSÁRIO ESSE ENTENDIMENTO PARA SE ASSUMIR UM CARGO
  • Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.


ID
285076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
286498
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao princípio orçamentário da exclusividade, de acordo com as normas vigentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio consagrado no art. 165, § 8º, da CF:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
  • Letra A - O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • Letra B - A letra B contempla o princípio da universalidade segundo o qual todas as despesas e receitas devem estar contidas na peça orçamentária.

    O § 5º do art.165 se refere ao princípio da universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA. A lei orçamentária anual será composta de orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social. Ou seja, todas as despesas e receitas do ente estatal devem estar contidas dentro da lei orçamentária, sem exceção. 

    § 5° A lei orçamentária anual compreenderá:
     
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e 
    entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
    mantidas pelo Poder Público; 
     
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 
    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
     
    III - o orçamento da  seguridade social, abrangendo todas as entidades e 
    órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os 
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  • Letra C - A definição colocada faz alusão ao princípio orçamentário da unidade.

    Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e  não mais que um  para cada ente da federação em cada exercício financeiro.  Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. Está consagrado na Lei 4320/64: 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

    O § 5º do art.165 pode se referir tanto ao princípio da Universalidade como ao princípio da Unidade (ou Totalidade), pois os orçamentos fiscal, de 
    investimentos e da seguridade social são partes integrantes do todo e estão compreendidos numa mesma Lei Orçamentária. 
  • Letra E - Trata do princípio da não-vinculação da receita dos impostos.

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo exceções constitucionais. Está na Constituição Federal: 
     
    Art. 167. São vedados: 
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação  dos impostos a que se 
    referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para  manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198,  § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de 
    garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no  art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. 
     
    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. O princípio veda a vinculação de  impostos e não de tributos.  Dessa forma, verifica-se que as receitas oriundas de taxas ou contribuições podem ser livremente vinculadas sem que esse princípio seja violado.

ID
286501
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO
    O orçamento público tem natureza jurídica de LEI de efeitos concretos, não de LCp.

    B) ERRADO
    As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (art. 165 da CF) e são enviadas ao CN pelo Presidente da República (art. 84, XXIII, da CF).

    C) ERRADO
    É a CF que estabelece regime peculiar de tramitação das peças orçamentárias, nos termos do art. 166.

    D) CERTO
    O orçamento é uma lei ânua, de efeitos concretos.

    E) ERRADO
    Conceito invertido. O orçamento fixa a despesa e apenas estima a receita.

    Fonte: Lafayette Josué Petter, Direito Financeiro, Verbo Jurídico, 4ª ed.
  • Natureza jurídica do orçamento – natureza jurídica de lei pelo critério formal para vigorar pelo prazo de 01 ano. Com relação ao critério material é ato administrativo.
  • Ricardo Lobo Torres "A teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro". Assim, o orçamento é apenas AUTORIZATIVO, ou seja, os gestores só podem realizar as despesas que estejam previstas no orçamento, mas a efetivação das despesas não é obrigatória só pelo fato de estarem projetadas no orçamento.

ID
300535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o da LC 101. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

  • Como já bem demonstrado pela amiga Paulinha, a LDO prevê esse equilíbrio mesmo.
    Para a resolução dessa questão devemos ter em mente que a função precípua da LDO é justamente trazer esse equilíbrio ao orçamento financeiro.
    A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA. Ademais, o equilíbrio, como princípio fundemental da LDO, é demonstrado através da previsão nessa lei de dois anexos, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, institutos esses que corroboram a função de busca do equilíbrio da LDO, já que o primeiro funda-se no tracejo de metas que serão aplicávei na oportunidade da instituição da LOA, e o segundo anexo busca justamente a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ente nos casos de gastos imprevisíveis.

ID
300538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

Alternativas
Comentários
  • art. 4º da LC 101, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           

  • Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre

  • As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, §4º, da LC 101/2000: "Art. 9º. - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. §4º. - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".

     

  • Errado: SÃO QUADRIMESTRAIS!

     

    L u m u s 

  • Pessoal, as metas são anuais, conforme o art.4º, §1º.

    A avaliação do cumprimento das metas é que será quadrimestral.

  • Gab: ERRADO

    Cuidado com alguns comentários aqui, como o Alan disse, as metas são ANUAIS.

    vejam...

    Art.4° - §1°: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LRF.


ID
300544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma a atender apenas o plano plurianual.

Alternativas
Comentários

  •  arart .artart. 5º da LC 101: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
  • Complementando...

     

    O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. PALUDO


ID
310018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à dinâmica das organizações.

Para os projetos de longa duração, a dotação orçamentária deve ser prevista no plano plurianual e ter como objetivo final o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. 
    O mapa abaixo auxilia os estudos sobre os conceitos da questão. Clique para ampliar.

  • Gabarito correto. Quando um projeto ultrapassar 1 ano de duração, deverá haver obrigatoriamente expressa previsão no PPA e obviamente ter como fim o interesse público. 
  • O PPA não apresenta DOTAÇÃO orçamentária de projetos de longa duração.  Por isso considerei a questão como incorreta.


    Alguém poderia me ajudar?
  • Helena,

    Na verdade, todo o projeto que supere 2 a 4 anos de financiamento, deve ser previsto no PPA.
  • Concordo com a Helena. O PPA não apresenta DOTAÇÕES (= montantes de autorizações para gasto), e sim os projetos. Em uma prova de AFO, o gabarito com certeza seria errado. Mas o examinador, administrativista, provavelmente não sabia a diferença entre programa/projeto em si e a dotação (autorização de gasto, montante) para a realização destes. Lamentável.
  • Questão envolve conhecimento da Lei Complementar 101: 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

                  § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.



    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Helena, tb fiz o mesmo racicínio...

  • CERTA!

    O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

    DIRETRIZES
    OBJETIVOS                                         
    METAS
     da Adm Pú Fed

    PARA

    1. as despesas de capital
    2. outras delas decorrentes
    3. as relativas aos programas de duração continuada.
  • erro do examinador que não sabe que o PPA não contém dotação orçamentária, estas estão consignadas na LOA, pois o PPA dispõe sobre projetos e programas de longa duração.

  • § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    De fato, falamos em dotação quando nos referimos à LOA, e não ao PPA. No PPA incluiremos o investimento (a obra de drenagem, por exemplo), mas não o $$$ (ou a dotação).

    Resposta: Errado.

  • Cadê a suposta Helena????

  • Acho que a questão se refere aos programas que ultrapassam o PPA.

    Por exemplo, o Programa Nacional de Educação, que teve duração de 10 anos pra garantia do interesse público.

  • Páris, troiano obtuso, devolva-nos Helena!
  • Terrível ...

  • Dotação Orçamentária no PPA? Como assim? Alguém teria alguma explicação?


ID
326848
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Orçamento Anual , LOA, compeenderá:

Alternativas
Comentários
  • Art 165 § 8º A (LOA), não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • o que tem de errado na letra D??

  • André, a resposta encontra-se na L4320/64.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     


ID
331831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento público tradicional, cujo foco principal é o objetivo do gasto, não considera o planejamento a principal ferramenta administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou o item como errado.  Em termos conceituais, eu achei a questão bem problemática.

     

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
    O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

  • Errada pois o orçamento tradiconal foca no OBJETO (meios) dos gastos e não nos OBJETIVOS (fins), que é caracteristica do orçamento programa

  • Gabarito: Errado


ID
331834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

Adotado no Brasil no início do governo atual, o orçamento participativo preconiza a participação da população em seu modelo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado em razão do primeiro excerto. O O. Participativo foi adotados em alguns entes federados sobretudo nos menores.

    1.4.5. Orçamento Participativo
    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.
    É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento.
    Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.
    Alguns autores destacam o caráter educativo desse orçamento, visto que proporciona à comunidade local o conhecimento dos principais problemas enfrentados pela cidade, assim como das limitações orçamentárias existentes. Ou seja, pode-se perceber que o “buraco de sua rua” é menos importante que a construção de um posto de saúde no bairro vizinho.
    O principal benefício do Orçamento Participativo é a democratização da relação do Estado-sociedade com fortalecimento da democracia. Nesse processo, o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública.
    Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população os recursos disponíveis para investimentos (parte deles), e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fiscalização de sua execução.
    Os municípios pioneiros nessa técnica foram Porto Alegre – RS e Santo André – SP, na gestão 1989-1992.
    De acordo com os normativos internos dos Municípios que utilizam essa técnica (Porto Alegre-RS, por exemplo), a autorregulação é uma marca fundamental do Orçamento Participativo, pois as regras são definidas pelos participantes e podem ser por eles modificadas, inclusive, a cada ano.

     

  • Gabarito: Errado


ID
331837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    1.4.3. Orçamento Programa
    Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-­Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
    ATENÇÃO  O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
    O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
    É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
    ATENÇÃO  Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.

  • Há 3 TIPOS de orçamentos:

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + simples preocupação com análise contábil entre receitas e despesas;

    2) ORÇAMENTO DESEMPENHO: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + preocupação mínima com resultados.

    3) ORÇAMENTO PROGRAMA: VINCULAÇÃO entre orçamento e planejamento estatal + preocupação com aspectos gerenciais e resultados.

    (CESPE- MPS – 2010). O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas. CORRETA.

    TÉCNICA DE ORÇAMENTO BASE ZERO ou ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA: necessidade de justificar todo o programa a cada início do ciclo orçamentário + desvinculação ao exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo de gasto. Cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Isso obriga que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser paga, sem parâmetro do exercício anterior. Essa técnica pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior. O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.

    (SIMULADO GRAN CURSO- PGDF- 2019). O orçamento de desempenho, adotado atualmente no Brasil, representa uma certa evolução no que se refere à ideia liberal de mínimos gastos públicos e da pouca intervenção do Estado na economia, na medida em que o orçamento deixa de ser uma lei de meios e passa a ressaltar também o resultado dos gastos e conter metas para medir o desempenho do governo, enfatizando o planejamento. Errado. O orçamento de desempenho não é adotado atualmente (é o ORÇAMENTO PROGRAMA) e também não enfatiza o planejamento (é o Orçamento PROGRAMA que VINCULA orçamento e planejamento), ou seja, não há vinculação entre as ações de governo e a peça orçamentária, mas sim entre os gastos e os objetivos que serão por eles alcançados. O restante da afirmação contida no item está correto e descreve o orçamento desempenho.

  • Gabarito: Certo


ID
331840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento base-zero não gera direitos adquiridos, visto que o gestor deve justificar suas necessidades a cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    1.4.4. Orçamento Base-Zero
    Orçamento Base-Zero surgiu no Texas, Estados Unidos, na década de 1970, e nele não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Inicia-se todo ano, partindo do “zero” – daí o nome Orçamento Base-Zero.
    ATENÇÃO  No orçamento Base Zero toda despesa é considerada despesa nova – independentemente de tratar-se de despesa continuada oriunda de período passado ou se tratar de uma despesa inédita/nova.
    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar determinada despesa.
    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de forma a não perpetuar erros históricos.
    O Orçamento Base-Zero proporciona informações detalhadas quanto aos recursos necessários para atingir os fins desejados, além de identificar os gastos excessivos e as duplicidades: permite selecionar as melhores alternativas, estabelecer uma hierarquia de prioridades, reduzir despesas e aumentar a eficiência na alocação dos recursos. No entanto, sua elaboração é trabalhosa, demorada e mais cara, além de desprezar a experiência acumulada pela organização.

     

     

  • Gabarito: Certo


ID
331846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das leis de planejamento e orçamento federal, julgue os
itens a seguir.

O plano plurianual é o responsável por definir todas as diretrizes do governo seguinte, de acordo com a continuidade das ações governamentais.

Alternativas
Comentários
  • O plano plurianual é o responsável por definir todas as diretrizes do governo seguinte, de acordo com a continuidade das ações governamentais.

     

    - o governo seguinte só vai seguir as diretrizes governo antigo no seu 1º ano de mandato. A partir do proximo ano, seguirá seu próprio PPA.

  • GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.

    Ou seja, no primeiro ano de governo é cumprido o PPA do governo anterior.