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Questões de A receita derivada


ID
139606
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita derivada e receita originária são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Taxa, imposto sobre a renda, empréstimo compulsório e todas as contribuições citadas na questão são espécies tributárias. Portanto, são receitas DERIVADAS. Pagamento pelo consumo de luz elétrica refere-se a preço público. Nesse caso, trata-se de receita ORIGINÁRIA.
  • Receita originária:
    - receitas provenientes do capital das empresas estatais, que recebem recursos financeiros pela venda de bens e/ou serviços por elas produzidas.
    - sem uso de poder coercitivo
    - são bilaterais, de livre vontade do Estado e dos particulares.

    Receita derivada:
    - são obtidas do patrimonio particular, receitas provenientes do capital das pessoas e das empresas  privadas
    - uso da atividade coercitiva do Estado,
    - são unilaterais, dependendo do jus imperio do Estado.   
  • As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

    As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.

    As receitas orçamentárias também podem ser classificadas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Importante destacar que, tanto as receitas próprias como as transferências podem ser classificadas com receitas correntes e de capital.
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Grande abraço!


ID
141925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Art. 77 do CTN, a Taxa é uma espécie tributária cujo fato gerador está vinculado a alguma contraprestação estatal, ou seja, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar pelo mesmo. No caso da questão, Mário pagou pela utilização de uma área pública. Tal motivo não qualifica o referido pagamento como uma taxa.
  • Não é cado de taxa e sim de preço público, que se consubstancia em receita originária, bem como as compensações financeiras.

  •  Errado. Neste caso específico Mário não paga TAXA para o uso do espaço público e sim PREÇO PÚBLICO. :

    TAXA: trata-se de receita pública derivada, ou seja, proveniente de patrimônio de particulares, imposta coercitivamente aos cidadãos em decorrência do poder soberano do Estado.

    PREÇO PÚBLICO: trata-se de receita pública originária, ou seja, auferida pelo Estado em decorrência da exploração do seu patrimônio e sem o exercício do poder soberano. 

    No caso em tela, Mário só remunera o Estado porque optou pela utilização daquele espaço público. Se Márcio não quisesse expandí-lo, não pagaria qualquer preço adicional. Sendo assim, o Estado explora o seu patrimônio (que é o espaço público) para receber a devida receita, sem obrigar Márcio que utilize ou pague qualquer valor referente ao espaço se assim este não quiser. 

  • Assertiva Errada.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Forma correta da assertiva:



    Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública.

     A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

    O valor pago por Mário corresponde à tarifa (preço público) pelo uso do espaço público, caracterizando receita originária para a administração pública.


  • Meus amigos, a resolução da questão toma por pressuposto o conhecimento de dois conceitos básicos: o de taxa, e o de preço público( ou tarifa).

    Quando fala-se em tarifa ou preço público, está-se a falar necessariamente em uma espécie não tributária, de natureza contratual, que obedece relações consumeristas( relação com o usuário se dá pelo CDC),receita originária.

    Para os leigos que estão lendo este post, receita originária é aquela oriunda diretamente do patrimônio do Estado, não existindo coercitividade em sua cobrança. Alguns autores assumem o caráter de igualdade entre contribuinte-Estado. Neste ínterim, já sabemos que a tarifa ou o preço público tem uma característica principal: o caráter ORIGINÁRIO das receitas, e portanto não coercitivo; 


    A taxa, por sua vez, é um tributo, constituindo uma receita derivada de natureza legal. Logo, possui caráter coercitivo, e com isso, não existe discricionariedade por parte do contribuinte. Descarta-se, desta forma, a possibilidade de ser taxa no caso em questão, uma vez que Mário detém a faculdade de usar, ou não, a área pública.

    Além disso, a questão ainda pode ser resolvida apenas a partir do conhecimento da classificação das receitas entre Derivadas ou Originárias. Se Mário detém a faculdade de usar ou não o espaço, não existe coerção. Não existindo coerção, inexiste também receita derivada.


    Um abraço e bons estudos.



ID
144085
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em

Alternativas
Comentários
  •   Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
  • Correta a letra C. Vejamos:

    Classificações:

    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
  • - Classificação:

    1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

    elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

    2)Já quanto à origem/ coercitividade:

    - originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

    Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    - derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

    - transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

    Ex: repartição da receita tributária.

    3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

    receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

    de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

  • Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

    Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital

     


ID
150607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.

Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada.

Alternativas
Comentários
  • Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
  • errado.Está invertido.errrado.A taxa é derivada e o preço público é origináriaTAXA- dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.- na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular- definida na CF e no CTN- espécie tributária- instituída por lei- associada a prestação de serviço público de utilidade ou mera disponibilidadePreço Público:- é receita originária - o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.- regime é contratual- não há compulsoriedade- pago de forma voluntária- não se paga pela mera disponibilidade do serviço
  • Complementando (sintetizando) as explicações dadas abaixo:

    Renda proveniente de tributo, do qual taxa é espécie, será sempre renda derivada.

    TRIBUTO = RENDA DERIVADA.

    Bons estudos.
  • Receita arrecada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. ERRADO.

    Parte da resposta encontra-se no art. 9º, da Lei nº 4.320/94. Vejamos:

    Art. 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Assim, está claro pela leitura do dispositivo acima que a receita arrecadada de taxa há de ser derivada, e não originária como assevera o comando da questão.

    Com relação ao preço público, temos os ensinamentos de Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath, em Manual de Direito Financeiro, Ed. RT, nos seguintes termos:

    "no primeiro grupo das receitas originárias estão situados, por exemplo, os denominados preços (públicos e privados)".

    É isso.
  • Receitas Originárias – PREÇO PÚBLICO TARIFA

         → Provêm do próprio patrimônio do Estado: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública. Derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades,

     

     

     

    Receitas Derivadas – CIT TRIBUTOS

         → O Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império (compulsoriamente) para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra. Se originam do patrimônio dos particulares)


ID
380107
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

    As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

    Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



  •  

    Resposta: A

    Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

    Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

    Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

    a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

    b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

    c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

    d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

    e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária  


ID
484117
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os tributos são receitas derivadas, que se originam do patrimônio dos particulares e são obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei.
    As tarifas, que são receitas originárias, por derivarem da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse obtidas mediante acordo de vontades, uma vez que,  “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.

    Alternativa correta D
  • RESPOSTA LETRA D.

    Receitas originárias:

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

    Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
    Receita derivadas

    São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.

    Por exemplo: O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos.

    As receitas derivadas subdividem em:

    • reparações de guerra
    • penalidades
    • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
  • GABARITO: D

     

    • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

     

    Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/05/receita-originaria-e-receita-derivada.html

  • Colegas,

    Complementando:

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Grande abraço!


ID
601456
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a opção que constitui exemplo de receitas derivadas:

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA

    Quanto à coercitividade, as receitas podem ser originárias ou derivadas. As primeiras, originárias, são receitas provenientes da exploração do patrimônio público, resultando das atividades estatais como se fosse um particular, exemplo é o aluguél de imóveis, concessão de empréstimos. Caso das letras a) e b).

    As segundas, derivadas, são receitas procedentes do exercício do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. Sua arrecadação depende da obediência ao princípio da anterioridade. Assim, são exemplos dessas receitas os impostos, taxas e contribuições e todas as demais que envolvam o poder coercitivo e dependam de disposição legal. É o caso da Letra c.

    Já a letra d) não tenho certeza pq nunca inventei de procurar pra onde vai o dinheiro de inscrição em concurso público e em qual tipo de despesa isso se classifica...
  • A) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    B) RECEITAS ORIGINÁRIAS

    C) RECEITAS DERIVADAS - Conforme leciona Thatiane Piscitelli: "As receitas derivadas são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício de autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não."

    D) RECEITAS TRANSFERIDAS
  • RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de taxa ou tarifa.
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares.
  • Apenas corrigindo o comentário da Daniela.



    RECEITAS ORIGINARIAS -> são aquelas oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Dá-se através da cobrança de preço ou tarifa. (e não taxa. Taxa é espécie de tributo, sendo assim, Receita DERIVADA)
    RECEITAS DERIVADAS -> são aquelas obtidas pelo Estado através de seu poder de autoridade, sendo captadas coercitivamente dos particulares. (Que são, principalmente, MULTAS ou TRIBUTOS como: IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)



ID
649228
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“As entradas constitutivas, em conjunto, da receita pública (...), segundo o critério da regularidade ou relativa periodicidade” (BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 148).

De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como:

Alternativas
Comentários
  • Letra b)
     Quanto à regularidade, as receitas públicas podem ser:
     Ordinárias - são aquelas com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos permanentes e estáveis no Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação. Ex.: impostos em geral.
     Extraordinárias - são aquelas sem característica de continuidade, seus ingressos são de caráter acidental ou transitório, ou inconstante. Ex.: doações, IEGs, etc.
  • Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
695491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado ente, diante da insuficiência de caixa no início do exercício financeiro para cumprir com as despesas destinadas à segurança pública, atendendo a todos os requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, realiza operação de crédito por antecipação de receita, contraindo empréstimo com instituição financeira. Esta medida adotada pelo ente é considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A entrada de recursos financiado por uma operação de crédito do tipo Antecipação da Receita do ente (ARO) é uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!!
    Como são recursos que não estão previsto no orçamento (LOA), são recursos que ingressam independente de execução orçamentária.
    Tais recursos são de terceiros, entram no caixa de forma provisória do ente para cobertura de despesas de curto prazo (realização do caixa) e seu pagamento (Despesa ExtraOrçamentária) independe de autorização legislativa, pois não consta no orçamento.
  • Complementando o bom comentário do colega acima, referente aos itens da resposta.
    A]] O Crédito Adicional Extraordinário _ tem por finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, por ter tal destino ele é mais célere do que os demais tipos de créditos adicionais (especial e suplementar). Sendo assim dele é o único, dentre os três tipos de crédito adicional, que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais, conforme o art. 167 §3º da CF/88. O meio de instrumento legislativo implica no entendimento no art. 62 §1º inciso I, alínea "d" da CF/88, que trata da Medida Provisória. [(alínea "d") planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º]
    B]] Receitas derivadas _ São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: _ reparações de guerra; _ penalidades; _ tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    C]] Receitas originárias _ São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
    D]] Entradas: a) entrada definitiva (receita pública) _ aumento patrimonial e livre destinação; b) Entrada Provisória _ prévia e especificamente comprometido a determinado fim. 
    E]] O Empréstimo Compulsório _ serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
  • RESPOSTA C

    >>No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    "As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público [...]"

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
866341
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos royalties recebidos pelos Estados em decorrência da exploração do petróleo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • MS 24312 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  19/02/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa
     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

  • RESPOSTA CERTA: A


    A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.

    A classificação da receita pode ser quanto à origem do ingresso ou o motivo da entrada.

    Quando à origem do ingresso: originárias, derivadas e transferidas (detalhamento abaixo).

    Quanto ao motivo do ingresso, subdividem-se em receitas correntes e receitas de capital.


    As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante, portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e., preços públicos e tarifas).


    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.


    Por fim, temos as receitas transferidas, que decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação. Portanto, diferentemente do que ocorre com as receitas originárias e derivadas, esses recursos decorrem não de uma relação que se estabelece entre Estado e particulares, mas sim em virtude de reações entre os entes da Federação. Referidas transferências de receitas podem ser resultantes ou do texto constitucional e legal - nesse caso, teríamos transferências obrigatórias - ou de mera liberalidade do ente, a título de auxílio - hipótese das transferências voluntárias, definidas no art. 25 da LRF.


    (Piscitelli, 2014, p 94)

  • A participação dos Estados na exploração do petróleo é uma compensação financeira classificada como receita originária.

    CF, art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Questão desatualizada. Hoje, o STF entende como indenização pelo fato da exploração dos recursos naturais.

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra e? Eu entendi que a letra A está correta mas por qual motivo esse recurso não é auditado pelo TCU?

  • Ola Daniela:

    "têm a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, por se tratarem de receitas originariamente federais". 

    O Estado ou Município abocanha parte do dinheiro fruto de royalties - porém, não se trata de um repasse feito pela União que configura dinheiro federal. No meu entendimento, o que a questão está afirmando é que o TCU irá fiscalizar a forma como o Estado ou Município irá torrar essa grana, por se tratar de dinheiro transferido da União ao Estado  ou Município, quando se sabe muito bem, não é nada disso. 

    A questão é que a fiscalização de "como será gasto"  não será feita pelo TCU, mas pelo Tribunal de Contas local, como, por exemplo, um TCE. 

    Veja mais sobre isso no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60080

  • Royalties de petróleo: natureza jurídica?

     

    - Qual a natureza jurídica dos royalties, nos termos do art. 20, § 1º, da CF? Tributo?

     

    A resposta é polêmica na doutrina e o tema volta a entrar na pauta do STF, tendo em vista as novas discussões a respeito da repartição dessas receitas (estados produtores e não produtores).

     

    De todo modo, o concurseiro deve saber que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre a natureza jurídicas dos royalties, nos termos da CF.

     

    A questão consiste em verificar se se trata de receita originária ou tributo (receita derivada: tributo: prestação pecuniária prevista em lei, nos termos do art. 3º do CTN), conforme as discussões travadas no Supremo.

     

    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

     

    Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

     

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.

    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.

    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  •  CF, Art. 100, § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal (royalties), verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    I - na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.   

  • O STF sedimentou o entendimento de que os royalties ostentam natureza de receitas originárias, independentemente de pertencerem à União ou do repasse realizado a E/DF/M.(art. 20, §1º CF/88)

    E esses royalties são o q mesmo?

    São compensações financeiras pela exploração de recursos naturais - pertencentes à União - e é repassada uma parcela aos E/M/DF.

  • ROyalties

     

    Receita Originária

  • O erro da E ta respondido pelo colega que apresentou o MS 24312.

    3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais.

  • Royalties se tratam de receitas ORIGINÁRIAS decorrentes quer da participação. dos entes no resultado da exploração de petróleo, por ser receita cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Ademais, o petróleo no solo ou no subsolo pertence à União nos termos do art. 20, incisos V a IX.


ID
996481
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São espécies de receitas derivadas as decorrentes

Alternativas
Comentários
  • Créditos especiais: inexiste previsão de despesa na LOA, assim, não há dotação orçamentária específica.
    Entretanto, na  execução  orçamentária constata-se  que  há  necessidade  de  despesa (orçamento inadequado).
    Somente poderá ser instituído por lei.
  • Art. 9º da Lei 4.320/64. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Esclarecimento: 

    Receitasoriginárias (Estado se iguala ao particular)

    Receitas derivadas (Estado exerce seupoder)

  • Quanto à origem, a receita pode ser classificada em:

    1) ORIGINÁRIA: são as resultantes das atividades do estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Ex: Foro, Laudêmio..

    2) DERIVADA: aquelas cuja origem está no poder de imposição do estado frente ao particular, decorrem de uma relação de subordinação. Ex:. tributos.

    3) TRANSFERIDAS: são aquelas que decorrem da transferência de recursos entre entes da federação, é a hipótese das transferências voluntárias.

    Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli. 

  • GABARITO: C

    As receitas podem ser classificadas quanto à coercitividade ou procedência como:

    Receitas originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. 

     a) de foro de terreno da marinha. Não sei o que seria isso, mas só por envolver terreno (patrimônio) do Estado já dá pra eliminar.

     b) de locação de imóvel público. O Estado utilizando seu patrimônio para obter recursos, logo, trata-se de receita originária.

     c) de contribuição de melhoria. São as contribuições instituídas em decorrência de obra de melhoria que gere valorização imobiliária.  O Estado usa o seu poder coercitivo para impor um tributo.   

     d) da amortização da dívida pública. Trata-se de despesa e não de receita.

     e) da alienação de bens. Receita originária, o Estado utiliza o seu patrimônio para obte-la.

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

  • Aqui, basta aplicarmos a definição de receitas derivadas. Vejamos o nosso resumo esquemático:

              Note que apenas a alternativa C) traz uma opção da qual o Estado arrecada uma receita que deriva de sua soberania, haja vista que “contribuição de melhoria” é uma espécie de tributo. Assim, essa alternativa está certa.

              As alternativas A), B) e E) fazem menção a patrimônio do Estado, o qual ao ser alienado ou locado implica uma receita referente à exploração de atividade econômica pela Administração Pública, logo receitas originárias. A alternativa D) refere-se a uma despesa pública e não uma receita.

    Gabarito: LETRA C


ID
1024702
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à dedução e à restituição de receitas orçamentárias, considerando que o critério de registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Para efetuar o registro de dedução, deve ser utilizado o conceito de conta redutora de receita, e não de despesas, de forma a fcar evidenciado o fuxo de recursos da receita bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.

II – Conforme previsto na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a metodologia de dedução de receita deve ser utilizada de forma a demonstrar contabilmente a renúncia de receitas.

III – Poderá ser efetuada a restituição de receitas orçamentárias arrecadadas em exercícios anteriores mediante dedução da receita arrecadada no exercício corrente, mesmo havendo descontinuidade de arrecadação da respectiva origem ou natureza da receita.

IV – Poderá ser feita a restituição da receita orçamentária recebida no exercício por estorno da receita arrecadada, de forma a evidenciar os valores brutos arrecadados e os restituídos.

A sequência correta é:

Alternativas

ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1073731
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 define tributo como receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição Federal de 1988 e das leis vigentes em matéria financeira. As receitas são classificadas como correntes e de capital. São situações geradoras de receitas de capital com realização de recursos financeiros oriundos

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64  Art. 11

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de

    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas

    de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o

    superávit do Orçamento Corrente.

    .

    Gabarito Letra A

  • Não entendi... As receitas de origem tributária, não são receitas correntes?? Pra mim não tem nenhuma resposta... Ou não estou vendo alguma pegadinha????

  • Parece-me que não tem resposta!!!!

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)


  • Bom, se a A esta certa, a D e a E também tem que estar

  • ATENÇÃO: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA FCC!!!!!!

  • Estranha essa anulação. A alternativa "a" está correta e as demais estão erradas, pois origem tributária é receita corrente e não de capital.

  • Olá pessoal! Questão anulada por não ter resposta correta.

     

    Tudo que tem origem tributária é receita derivada e corrente, nao sendo receita de capital. Só aí já eliminamos a A, D e E.

     

    Nas letras B e C, contribuições industriais e de serviços; contribuiçõpes patrimoniais e agropecuárias, são receitas correntes e não receitas de capital como quer a questão.

     

    Lei 4320; Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    Desa forma, questão sem respostas, corretamente anulada!

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

     

  • Meio confusa essa questão , mais fico com a letra A


ID
1106494
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Código Tributário Nacional, que abriga uma grande gama de normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, define tributo, em seu art. 3º , como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Paralelamente a essa definição, a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também traz uma definição de tributo, sob a óptica do direito financeiro, que define tributo como sendo a receita

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita:

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso (ingresso aqui é a simples entrada e não o ingresso visto acima) – De acordo com origem de sua entrada:

    2) De Acordo com o Motivo de sua Entrada

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:

    Aqui, podemos classificar as receitas em receita originária, receita derivada e receita de transferência.

    A) Receita Originária;

    Resulta de atividade do Estado como agente particular, sendo submetida ao direito privada (relação horizontal). Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.

    B) Receita Derivada; e

    Resulta do Poder de Imposição do Estado em face do particular. Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular, caso em que a relação vai ser vertical.

    C) Receita de Transferência

    Resulta da tranferência de recursos entre os entes da federação, sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de auxílio quando se tratar de transferência voluntária.

    Exemplo – IPVA – Município, receita de transferência, e para o Estado é Receita Derivada quanto ao que fica e ingresso quanto a parte que repassa para os Municípios.


  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    b) Receita de Capital:

    Receita de Capital é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo (porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital).


  • Resposta correta: "A".

    Trata-se de questão que exige o conhecimento da literalidade do texto da lei.

    A definição de tributo na Lei n. 4.320/1964 encontra-se em seu art. 9º, que tem a seguinte redação: "Art. 9º Tributo é areceita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo osimpostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes emmatéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ouespecificas exercidas por essas entidades".

    Assim:

    b) ERRADA: pois fala em receita "originária" e "matéria tributária" e menciona apenas o custeio de "atividades específicas".

    c) ERRADA: pois fala em "contribuições sociais" e "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".

    d) ERRADA: pois fala em receita "originária", além de fala em "contribuições sociais", que não são mencionadas no art. 9º da Lei 4.320/1964.

    e) ERRADA: pois fala em "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".


ID
1138399
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui um ingresso de receita pública derivada:

Alternativas
Comentários
  • Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. 

    As receitas derivadas são auferidas com:

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

  • Muitas são as classificações possíveis para as receitas públicas. A questão cobrou do candidato a classificação quanto à origem, que as separa em receitas originárias e receitas derivadas. 

    As receitas originárias são provenientes da exploração do patrimônio do Estado, do fornecimento de bens e serviços na economia. O Estado atua na economia tal qual o particular, sendo as relações de natureza contratual, regidas por normas de direito privado. Como exemplo, temos os aluguéis que a administração pública recebe, dividendos das sociedades de economia mista, pedágio (video ADI 800), etc.

    As receitas originárias - também nomeadas de receita pública de economia privada - provém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explora esse patrimônio ou quando desempenha atividades industriais, econômicas, financeiras, comerciais etc. Assim, possui caracteres que a aproxima da relação jurídica regida pelo direito privado, sobremaneira pela autonomia dos particulares em contratar com o Estado.

    As receitas originárias podem ainda ser subdivididas em três categorias:

    1.Patrimoniais
    2.Empresariais
    3.Outras receitas originárias

    Empresariais: advém da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção de bens e serviços por intermédio de suas sociedades empresárias estatais. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas (produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações (produção de serviços).


    Luigi Einaudi: as receitas originárias empresariais existentes no ordenamento pátrio podem ser classificadas como preços públicos ou tarifas.


    Outras receitas originárias que o Estado poderá auferir são as heranças vacante, doações, sucessão legítima e testamentária, etc.


    Do outro lado temos as receitas derivadas. 

    As receitas derivadas se contrapõe às receitas originárias, pois, diferentemente destas, caracterizam-se pelo exercício do poder de império do Estado quando de sua arrecadação. Não há espaço aqui para se falar em relação de coordenação ou em facultatividade na percepção dos recursos financeiros


    O Estado aqui capta recursos financeiros dos particulares através do império da lei. A arrecadação se dá conta da força da lei, sendo esta relação regida por normas de direito público. Como exemplo, temos as multas e os tributos.

    Seu fundamento encontra-se em seu poder de império, o jus imperrii, haja vista se tratar de uma relação de direito público, consubstanciada na vontade da lei.


    Dentre as alternativas arroladas na questão, a única que se trata de tributo, portanto receita derivada, é a "E". 

    Todas as demais opções se referem à uma receita originária. 

    Gabarito é a alternativa E.





     



ID
1148572
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Paulo é gerente executivo de contas do município Pedrão e recebe verbas originárias de alugueres de imóveis públicos locados à iniciativa privada. Essas receitas, em termos de finanças públicas, são consideradas:

Alternativas
Comentários

  • receitas orçamentárias são aquelas em que o Estado adquire recursos por meio da sua atuação no âmbito das relações privadas.

    Não se utilizando do poder de império. Havendo uma relação horizontal entre o Estado e o particular.

  • Receitas originárias também são aquelas na qual o estado explora o seu próprio patrimônio.

  • aluguéis ou alugueres?


    Professor, qual é o plural correto de ALUGUEL? ALUGUÉIS ou ALUGUERES?

    Rafael S.  — Curitiba

    Prezado Rafael: o substantivo aluguel forma o plural esperado para os vocábulos que têm essa terminação: pastel, pastéis; papel, papéis; aluguel, aluguéis. Acontece que podemos (eu acho horrível!) usar também a forma clássica aluguer, que é a preferida no Português Europeu; aqui no Brasil, muitos advogados o fazem, ou porque são lusófilos, ou porque isso lhes dá a esperança de aparentar a erudição que não têm. Nesse caso, o plural é obviamente alugueres (como mulher, mulheres; clister, clisteres). A escolha é livre; o importante é não misturar uma forma com a outra: ou aluguel, aluguéis, ou aluguer, alugueres


    Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/07/alugueis-ou-alugueres/

  • GABARITO:A

     

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:


    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). [GABARITO]


    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).


    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.


ID
1240168
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência à receita pública, assinale a alternativa em que as duas afirmativas estão corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320: Art. 12  § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • LETRA E

    As dotações para execução de obra são classificadas como despesas de custeio. ERRADO - são despesas DE CAPITAL do tipo INVESTIMENTOS 

    // Os imóveis adquiridos para a execução de obras também recebem o mesmo enquadramento.  ERRADO - são despesas de CAPITAL - do tipo INVERSOES FINANCEIRAS

  • LETRA  A

    2- receitas de capital ( não é receita corrente, portanto não completa o sentido)— provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • Enunciado pediu Receita Pública, o que, no meu entender, quando se trata de subvenção, estará se tratando, consequentemente, de uma Despesa Pública. Questão mal elabora e passível de anulação.  

  • As palavras sublinhadas indicam o erro das alternativas.

    a) As operações de crédito realizadas pelo governo constituem receitas correntes. // Essas operações serão vinculadas ao financiamento de bens de capital.

    b) As receitas públicas classificam-se, segundo um critério econômico, em de capital e corrente. // A receita com os impostos é de capital, convertendo-se em moeda nos cofres públicos.

    c) As tarifas são receitas derivadas, não-tributárias, devidas ao Estado prestador de serviço público. // Essas receitas correspondem a ingressos comerciais de caráter obrigatório.

    d) As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades elegíveis são classificadas como subvenções. // As que se destinam às instituições de caráter cultural, sem fins lucrativos, são sociais.

    e) As dotações para execução de obra são classificadas como despesas de custeio. // Os imóveis adquiridos para a execução de obras também recebem o mesmo enquadramento.

  • Faltou o termo "econômicas" na Letra D.

  • Não ter sido claro em relação a subvencao economica me confundiu. 

  • LEI Nº 4.320/64 -

     

    DA RECEITA

     

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.  

     

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

     

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

     

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

               Impostos.

               Taxas.

               Contribuições de Melhoria.

               RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

               RECEITA PATRIMONIAL

               RECEITA AGROPECUÁRIA

               RECEITA INDUSTRIAL

               RECEITA DE SERVIÇOS

               TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

               OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

            OPERAÇÕES DE CRÉDITO

            ALIENAÇÃO DE BENS

            AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

            TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

            OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    DA DESPESA

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

     

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


ID
1338418
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque

Alternativas
Comentários
  • "As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante,portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc.; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e.preços públicos ou tarifas).

    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não." (TATHIANE PISCITELLI. Direito Financeiro Esquematizado. 4ª ed. 2014) (grifos meus).


  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.


    TAXAS

    As taxas são uma das espécies tributárias integrantes do Sistema Tributário Nacional.

    Um ponto importante no estudo das taxas é o conceito de tributo vinculado e tributo não-vinculado. O tributo vinculado é aquele cujo fato gerador é uma atividade estatal específica. As taxas sempre são tributos vinculados. Já o tributo não-vinculado é aquele cujo fato gerador não é uma atividade estatal específica, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. No caso todos os impostos são tributos não-vinculados.

    Diferente da espécie imposto que custeia despesas gerais, para exigência da espécie tributáriataxa, é necessário identificar "quem" e "quanto" se beneficia do serviço prestado ou posto à disposição. Para o renomado tributarista Paulo de Barros Carvalho:

    Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte” (FERREIRA, 2003, apud CARVALHO, 1991).


    PREÇO PÚBLICO

    Todas as diferenças entre taxas e preços públicos decorrem do fato de que taxa é tributo epreço público não é tributo, daí não poderem ser considerados sinônimos. Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as não integrantes da Administração pública, como as concessionárias de serviços públicos, e por pessoas jurídicas de direito público. As taxas não. Marcelo Alexandrino (2006) trás as diferenças mais importantes entre taxa e preço público assim relacionadas:


    TAXA

    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Não há autonomia da vontade

    (cobrança compulsória)

    Decorre da autonomia da vontade

    (é facultativo)

    Não admite rescisão

    Admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança não proporcional à utilização

    Cobrança proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários

    Não sujeito aos princípios tributários

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • As Receitas Públicas podem ser classificadas quanto ao motivo de entrada, neste caso elas podem ser:

    1. CORRENTES (art. 11, § 1º, Lei 4320/64): são as resultantes das atividades próprias de Estado, sendo suas principais fontes:

    - vias de tributação (entre elas estão as taxas);

    - cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio público;

    - entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias entre os entes;

    - quando destinadas a atender as despesas correntes.

    2. DE CAPITAL (art. 11, § 2º, Lei 4320/64):

    - oriundas das vias de endividamento;

    - da conversão de bens e direitos;

    - recursos recebidos de outas pessoas de direito público ou privado, para as despesas de capital;

    - superávit do orçamento corrente.

  • Gabarito: Alternativa B.

  • RESPOSTA B

    "Diferenças entre taxas e preço público (tarifas) A taxa é um tributo, ou seja, é objeto de um obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual." t.ly/wMn5E

    #SEFAZ-AL #TRE-AL


ID
1383463
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O valor dos royalties auferidos pelos Estados membros da Federação, em razão da exploração de minerais em seus territórios, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que:

     “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” 

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • É só lembrar que os royalties auferidos pelos Estados sempre serão como uma indenização pelas atividades de exploração de petróleo.


ID
1383475
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


    Quanto ao erro da opção A: A taxas de ocupação de bem público é hipótese de receita originária, haja vista que decorre da exploração pelo ente federativo de um bem de seu domínio.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se um contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva



  • A) Errado: As taxas pelo exercício do poder de polícia ( Receita Derivada), o Imposto sobre a Renda (IR) ( Receita derivada) e as taxas de ocupação de bem público (receita originária) são hipóteses de receitas derivadas.

    B)Errado: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição de melhoria por obra pública são hipóteses de receitas derivadas .


    C) Correto : O empréstimo compulsório, o imposto extraordinário de guerra e a contribuição de iluminação pública são hipóteses de receitas derivadas.

    D) Errado: O Imposto sobre a Renda (IR) (receita derivada), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (receita derivada) e os dividendos auferidos pela participação de ente público em sociedade de economia mista (receita originária) são hipóteses de receitas originárias.
    E) Errado: Tanto as taxas como os impostos são receitas derivadas.


    Definições do MTO 2015, P 16:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas dopatrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestaçãode serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • GABARITO "C"

    Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifasde ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receitas Derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. (impostos, taxas, contribuições, etc..)Fonte:wikipedia.
  • Letra C deve ser anulada pois SV 41 STF considera o serviço de iluminação pública como não passível de ser remunerado por TAXA. Com efeito, torna-se preço público ou outra entrada advinda da exploração do patrimônio privado da administração emergindo a natureza de receita ORIGINÁRIA.

  • Respeitosamente, não é essa a interpretação sobre a Súmula Vinculante nº 41.

    O STF esclareceu que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa pois se trata de serviço prestado uti universi, ou seja, indiscriminadamente à população. O legislativo "resolveu" o problema por emenda constitucional, com previsão para criação da contribuição de iluminação pública, que possui natureza jurídica tributária (é uma contribuição sui generis).

    Trocando em miúdos, referida contribuição não é e nunca será preço público, pois se submete ao regime jurídico tributário - basta inclusive localizá-la na CF.


ID
1419619
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas derivadas são aquelas obtidas pelo estado através do jus imperii, ou seja, coercitivamente quanto aos particulares.


  • As receitas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio são as receitas ORIGINÁRIAS; e não "ordinárias". 

    As receitas ordinárias são aquelas que fazem parte da rotina de contribuições impostas pelo estado, que não têm um destino certo e integram os cofres públicos de forma permanente.

  • GABARITO "E"

     - Art. 9° da Lei 4.320/64 - Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. 
  • Receitas originárias

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.

    Receitas derivadas

    São provenientes do poder impositivo(coercitivamente) do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com2 :

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;Taxa: é um tributo vinculado;Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

    Receitas transferidas

    São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.

  • Receitas Ordinárias: são aquelas com características de continuidade, que são comum e uniformemente arrecadadas. Poderíamos também denominá-las de receitas operacionais do ente.

     

    Receitas Extraordinárias: aquelas sem características de continuidade, representando ingresso de caráter esporádico e atípico, também denominadas receitas não operacionais. Exemplo: empréstimos compulsórios.

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    a) Errada. São ordinárias as receitas públicas compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação

    regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade.

     

    b) Errada. São originárias as receitas públicas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio.

     

    c) Errada. São extraordinárias as receitas que não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não

    continuado, eventual, inconstante, imprevisível.

     

    d) Errada. Tem natureza originária a receita proveniente das heranças vacantes (é um instituto do direito civil, mas

    para nós aqui podemos entender como “herança sem dono”), que beneficiem o Estado. É originária porque não há a

    coercitividade do estado, o qual fica com os bens depois de verificada a inexistência de herdeiros.

     

    e) Correta. São receitas derivadas as provenientes do patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente. No nosso

    ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória

    uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • RESPOSTA E

    B) São ordinárias as receitas públicas que representam a exploração, pelo Estado, de patrimônio próprio.

    >>Receita ordinária: É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    E) São receitas derivadas as provenientes do patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente.

    >> [...] b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.) [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019

    https://is.gd/ee8zCh

    https://is.gd/CRabC3

  • Na classificação quanto à regularidade (ou periodicidade), as receitas podem ser:

    Ordinárias: compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação

    regular em cada exercício financeiro. Portanto, são perenes e possuem característica

    de continuidade, Extraordinárias: não integram sempre o orçamento. São ingressos de caráter não

    continuado, eventual, inconstante e imprevisível.

    E qual é o cuidado que você tem que ter?

    Não confunda as receitas ordinárias (da classificação quanto à regularidade) com as

    receitas originárias (da classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade).

    Beleza. Então vamos às alternativas:

    a) Errada. Receitas ordinárias não são isso. São aqueles ingressos permanentes e estáveis,

    com arrecadação regular. Não necessariamente serão aqueles que representam maior intensidade

    de ingresso de recursos.

    b) Errada. Ordinárias não! Originárias! Cuidado! Não confunda!

    c) Errada. Mesma explicação da alternativa A. Receitas extraordinárias não são isso. São

    ingressos de caráter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.

    d) Errada. As receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Poder Público por meio da soberania

    estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva,

    como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. E a herança vacante

    ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que

    se habilitassem no período da jacência.

    e) Correta. Receitas Derivadas são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade

    Coercitiva. Lembre-se do mnemônico:

    De Co

    Gabarito: E


ID
1465285
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:

I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO.


    I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
    II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
    III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
    IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.   ( § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.)

  • I - A vedação quanto a não vinculação de despesa relacionada a impostos não é absoluta, pois há exceções, como , por exemplo, saúde.

    II - A receita derivada corresponde àquela compulsória, exemplo: Impostos.

    III - Os recursos angariados nas operações de crédito, desde que acresça o patrimônio público, é sim uma modalidade de receita.

    IV- Quanto a renúncia de receita, mais especificadamente as isenções, serão de caráter NÃO geral.


  • Gabarito -  letra e

    inc. I - taxas são tributos que poderão ter sua receita vinculada. Como regra, proíbe-se a vinculação da receita de impostos - art.167, IV da CF - mas há exceções tais como as previstas no próprio art. 167, IV  e nos arts. 204, p. único; 216,§ 6º da CF.

    inc. II - o conceito é de receita pública originária. A receita pública derivada é aquela oriunda do exercício do poder de império pelo Estado, como a arrecadação de tributos.

    inc. III - conforme art. 11,§4º da Lei nº 4.320, as operações de crédito constituem receita de capital

    inc. IV - definição de renúncia da LRF compreende apenas isenções específicas - art. 14,§ 1º LRF

  • “Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)



  • Lembrei da vedação quanto a imposto, mas fiquei em dúvida se também não era para taxa. Portanto, via de regra, é vedado a vinculação de IMPOSTO apenas, contudo existe algumas exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    I - repartição do produção de arrecadação de IMPOSTO do 158 e 159 (é aquela repartição chata de decorar que a união manda pros estados e municipios respectivamente).

    II - para serviço público de saúde

    III - para manutenção e desenvolvimento do ensino

    IV - realização de atividade tributária

    V- prestação de garantia de crédito por antecipação de receita

    VI - garantia ou contragarantia à uniao das repartições de receita.

  •  exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    • repartição IMPOSTO do 158 e 159 (
    • de saúde
    • ensino
    • atividade tributária
    • e garantia de crédito A.R
    • contragarantia à uniao das repartições de receita.
  • I. ERRADO. Taxa tem arrecadação vinculada e imposto, embora a regra geral seja de não vinculação, também podem ser vinculados em casos específicos (art. 167, IV e art. 204 da CF)

    II. ERRADO. Trata-se do conceito de receita pública originária

    III. ERRADO. Apenas operação de crédito por ARO não entra no conceito de receita orçamentária

    IV. ERRADO. Não compreende isenção geral


ID
1469647
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação as despesas com saúde previstas na Constituição Federal, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Atenção à EC 86/2015, que alterou os percentuais de gastos da União com a saúde, de forma gradativa para os próximos anos.

  • D) errada. LC - Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    § 2o  Em caso de variação negativa do PIB, o valor de que trata o caput não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro. 

    C) correta. LC 141 - Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

    Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 



ID
1483804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o DETRAN, ao aplicar multa de trânsito ao condutor de veículo automotor, concede ao Estado o direito de receber tal receita, assinale a opção correta a respeito da natureza e classificação dessa receita e da relação dela com a dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Receitas derivadas


    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com :

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.


  • Receita pública é tudo que entra nos cofres públicos para ficar . Os recursos que entram com data certa para sair são considerados ingressos.

    Há varias classificações da receita mas a que foi cobrada aqui foi a quanto à origem , coercitividade ou procedência ( que é a mais cobrada em provas ) :originária , derivada e transferida.

       Originária = receita pública de economia privada : resulta da atividade do Estado como agente particular - submetida ao direito privado.Ex: royalties do petróleo, aluguel

       Derivada = advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal - não tem escolha : é pagar, ou pagar - regime de direito público. Ex: tributos, multas

       Transferida = 2 modalidades : transferência obrigatória ( constitucional ) e voluntária ( por ex. convênio ).

    Portanto correta a letra E


  • Alguém pode me ajudar a encontrar o erro da alternativa "a"

  • Paula, o erro da "A" está em afirmar que qualquer ingresso caracteriza receita. A "receita" é somente o que incorpora em definitivo no patrimônio. As meras entradas provisórias só transitam pelo caixa, mas não são da pessoa que os recebe pois terão que ser devolvidos, como por ex.: os depósitos em garantia realizados por um concessionário ao vencer a licitação, ao final o Poder Público terá que devolver.

  • Qual é o erro da letra "B"? Me parece que o trecho "no momento em que não for paga", apesar de duvidoso, atende ao art. 201 do CTN.

            Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Além disso, embora multa não seja tributo, é possível que o crédito tributário consista em obrigação de pagar penalidade (art. 113, §1º e 142, caput, CTN)

  • Thiago Lacerda, em relação ao item "B", deve ser observado que a multa a que se refere o enunciado da questão não advém de inadimplemento de tributos, razão pela qual o débito dele decorrente não se submete ao regime tributário previstos nas disposições do CTN, os quais apenas se aplicam a dívidas tributários. Nesse sentido, vide REsp 1073094/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 23/09/2009).

    S.M.J.

  • Lidiana, obrigado! Não havia me atentado pra esse detalhe no enunciado.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando não há omissão, contrariedade ou obscuridade no acórdão recorrido. Prestação jurisdicional proferida de acordo com a pretensão deduzida em juízo. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. 2. Inadmissível conhecer das novas alegações trazidas pela recorrente por ocasião da sustentação oral (referentes à suposta natureza tributária do débito exigido, por decorrer de descumprimento da legislação aduaneira), seja em razão da falta de prequestionamento, seja por se caracterizarem clara inovação recursal. 3. Não se aplica o artigo 185-A do Código Tributário Nacional nas execuções fiscais que têm por objeto débitos de natureza não tributária. 4. A leitura do artigo 185-A do CTN evidencia que apenas pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada o devedor tributário. 5. O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) afirmar que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. Isso, simplesmente, porque são oriundos de relações outras, diversas daquelas travadas entre o estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. 6. Os débitos que não advêm do inadimplemento de tributos, como é o caso dos autos, não se submetem ao regime tributário previsto nas disposições do CTN, porquanto estas apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem na definição de tributo constante no artigo 3º do CTN. Precedentes. 7. Recurso especial não provido.(REsp 1.073094/PR, DJe 13/3/2009, INFO 407, STJ)

  • OBS. Lembrar que as receitas provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições especiais não são consideradas RECEITAS TRIBUTÁRIAS, visto que o direito financeiro adota a teoria tripartite (ao contrário do CTN, que adota a teoria quinquipartite).

  • Alternativa correta: E.


    a) não é qualquer ingresso. A entrada de $$$ tem que ter natureza não-devolutiva, senão uma caução seria uma receita.

    b) dívida tributária = por conta do não pagamento de algum tributo. Multa não é tributo.

    c) é ingresso permanente, pois não será devolvido (via de regra).

    d) receita originária: obtidas pela exploração pelo estado do patrimônio da administração. A multa é resultado da exploração do espírito de porco das pessoas. 

    e) CORRETA.

  • Em relação à alternativa B, esta encontra-se incorreta porque a multa aplicada pelo DETRAN não tem natureza tributária e sim administrativa! Portanto, não passará a ter natureza de dívida ativa tributária!


    O prof. Kiyoshy Harada (2005:78) de forma didática esclarece essa diferença:

    "A multa administrativa, também, compõe o quadro de receitas públicas. É sanção pecuniária aplicada pela Administração Pública aos administrados em geral, em caso de infração ou inobservância da ordem legal, aí compreendidas as disposições regulamentares e de organização dos serviços e bens públicos. Como todo ato punitivo, depende de prévia cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição, exclusivamente, à autoridade competente. A multa penal é aplicada privativamente pelo Judiciário. Não se confunde com a multa fiscal, que decorre do descumprimento da obrigação tributária e que compõe o elenco de receitas tributárias, por força do disposto no art. 133, §§ 1º e 2º, do CTN. A multa administrativa, segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se como “outras receitas correntes”, conforme prescrição do § 4º de seu art. 11".

    A finalidade da multa de trânsito, então, é inibir o condutor/proprietário de veículo à prática de determinadas condutas e não arrecadar recursos financeiros.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1284&idAreaSel=9&seeArt=yes


    Em relação ao ítem A, este tbm está incorreto porque "receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Essa definição implica assumir a diferença entre receita pública e o simples ingresso ou fluxo de caixa, que compreende valores repassados à Administração, mas que, seja por força da lei ou de contrato estabelecido, terão de ser, em algum momento, retirados do Erário - não se trata, pois, de uma entrada definitiva, afastando-se do conceito de receita" ( Tathiane Piscitelli - Direito Financeiro Esquematizado, 5ª ed. 2015, p.  94.)


  • Em relação a letra b), o único erro é na parte final: "...passará ter natureza de dívida ativa (não) tributária."

    Tanto é, por exemplo, que a execução fiscal está na Lei 6.830: art. 1º § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

  • A) A multa é uma receita pública, visto que qualquer ingresso de numerário caracteriza uma receita pública. 
    ERRADO. “Nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Portanto, o conceito de receita não se confunde com o de entrada, pois todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita pública” (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91). Neste sentido, a multa é uma receita pública, mas a afirmação que qualquer ingresso de numério caracteriza receita pública está errada. 
     B) No momento em que não for paga e for inscrita em dívida ativa, a multa passará a ter a natureza de dívida ativa tributária. 
    ERRADO. O art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64 conceitua Divida Ativa Tributária como “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Por sua vez, o mesmo parágrafo aduz que “Divida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (…), dentre eles “multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias”. Portanto, a multa aplicada pelo Detran, caso não paga, será inscrita em dívida ativa como de natureza não tributária.
    C) A multa aplicada pelo DETRAN, por traduzir o poder impositivo do Estado e por ocorrer esporadicamente, ou seja, sem previsão, é considerada ingresso temporário de numerário, e não receita pública. 
    ERRADO. Conforme demonstrado nas alternativa A e B, a multa tem origem de receita pública. Ingresso temporário de numério, por sua vez, são “aqueles recursos que serão restituídos no futuro, que se constituem em simples entradas financeiras ou de caixa, denominadas receitas extraorçamentárias ou ingressos financeiros. São exemplos os valores arrecadados a título de empréstimo compulsóio, as fianças etc. (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91).

  • 1- Receitas Públicas ( procedência ) :

          1.1 - Derivadas - aquelas decorrem do IUS IMPERII do Estado; poder coercitivo . Ex: tributos.

          1.2 - Originárias - aquelas decorrem da exploração patrimonial do ente público. Ex: aluguel de imóvel.

          1.3 - Transferidas - o ente que tem a competencia para arrecadar transfere a outro. Ex: efeito parafiscal.

    2- Receitas Públicas, caráter econômico:

         2.1 - Corrente - provenientes de tributos, contribuições, patrimonio, agropecuária, industria, serviços ( PAIS ), disponibilizadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o ente público.

         2.2 - Capital - proveniente de dívidas, conversão de direitos e bens ou superávit do orçamento corrente . Ex: empréstimos / alienação de imóveis. 

     

     

  • Cuidado com o item "A": No conceito legal, para a Lei 4.320/64, receita é igual a entrada ou ingresso. Qualquer entrada ou ingresso é receita pública. Já em âmbito doutrinário prevalece que receita é uma entrada qualificada, sendo aquela entrada definitiva que não possui correspondência no passivo. Isso significa que o patrimônio público com a receita vai aumentar. O 26º concurso do MPF cobrou esse posicionamento, diversamente da questão do TRF5:

    Consoante a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, receita pública é aquela:

    a) Oriunda apenas do poder de império do Estado:

    b) Proveniente tão somente da alienação de bens, operações de crédito e amortização de empréstimos, envolvendo os recursos recebidos de pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas de capital.

    c) Derivada exclusivamente das chamadas receitas de capital.

    d) Decorrente da entrada de recursos financeiros ao tesouro da pessoa política, a qualquer titulo em caráter transitório ou definitivo aumentando o patrimônio publico ou não.

    A alternativa correta é a letra “d”, pois é a conceituação que abarca o conceito legal de receita pública, pelo qual receita pública é qualquer entrada ou ingresso.

  • GABARITO: E

    - Receitas Derivadas: são as receitas advindas do patrimônio de terceiros (particulares). Podem se enquadrar em dois grupos: Derivadas de
    Contrato ou

    Derivadas de Soberania =>são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de TRIBUTOS ou MULTAS.
     

  • a) A multa é uma receita pública, visto que qualquer ingresso de numerário caracteriza uma receita pública. INCORRETA.

    A multa paga pelo condutor é receita derivada! E não é qualquer ingresso de numerário que caracteriza receita pública! “Nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Portanto, o conceito de receita não se confunde com o de entrada, pois todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita pública” (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91).

     

    b) No momento em que não for paga e for inscrita em dívida ativa, a multa passará a ter a natureza de dívida ativa tributária. INCORRETA.

    Trata-se de multa não tributária. Logo, estamos diante de dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA!

    Lei n. 4.320-64 (Lei das normas de Direito Financeiro).

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

     

    c) A multa aplicada pelo DETRAN, por traduzir o poder impositivo do Estado e por ocorrer esporadicamente, ou seja, sem previsão, é considerada ingresso temporário de numerário, e não receita pública. INCORRETA.

    Ver a letra "E".

     

    d) A multa paga pelo condutor do veículo automotor é considerada ingresso de numerário de natureza permanente, sendo, por isso, classificada como receita originária. INCORRETA.

    Ver a letra "E".

     

    e) A multa paga pelo condutor é considerada receita derivada, pois não é originada na utilização ou exploração do patrimônio público. CORRETA.

    Receitas derivadas: são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:   Imposto; Taxa; Contribuições de melhoria; Empréstimos compulsórios; Contribuições sociais; Sanções e Reparações de guerra.

     

  • A) STF EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. O tributo tem por finalidade o suprimento de recursos financeiros de que o Estado necessita, e por isto mesmo constitui uma receita ordinária. Já a multa não tem por finalidade a produção de receita pública, e sim desestimular o comportamento que configura sua hipótese de incidência, e por isto mesmo constitui uma receita extraordinária ou eventual.

  • A receita derivada provém do constrangimento sobre o patrimônio do particular. É o tributo. Divide-se ele em imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório , podendo, ainda, o Estado cobrar denominadas contribuições parafiscais, hoje denomidas sociais ou de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ver o art. 149 da CF).

     

    Incluem-se como receita derivada a cobrança das sanções e também o perdimento decorrente de contrabando, apreensão de armas de criminosas  etc.

     

    DE OLIVEIRA, Regis Fernandes.  Curso de Direito Financeiro. 7ª edição. São Paulo: RT, 2015.

  • Resumão de receitas.

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).


ID
1520896
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os bens decorrentes de herança vacante são considerados:

Alternativas
Comentários
  • Pressuponto que tais bens (advindos da herança jacente), caso incorporados, seriam aptos para gerar receita originária, optei pela mesma classificação. Assumem a natureza dos frutos que eles serão capazes de produzir.

    Avante...

     

  • marretar que:

    herança + preço público = receita ORIGINÁRIA!

    bons estudos!


ID
1532827
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à classificação das Receitas Públicas, considere as seguintes afirmações:

I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital.
II. Taxas são receitas correntes.
III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • E) 

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

  • I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital. Errado: receitas de serviços receita corrente / operações de crédito e as amortizações de empréstimos : receitas de capital
    II. Taxas são receitas correntes.  Correto
    III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital. Errada  Receita patrimonial= receita corrente

    alienações de bens= receita de capital

  • Gabarito: "E"

    Alguns exemplos:

    Receitas correntes

    TRIBUTÁria: impostos, taxas e contribuição de melhoria;

    CONtribuições: Contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas e contribuição de iluminação pública.

    Patrimoniais: aluguéis, dividendos , juros ou rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos , receitas de concessões/permissões, foros, laudêmios;

    Agropecuárias: Venda de produtos : agrícolas (grãos, tecnologias, insumos, etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.) para reflorestamento...

    Industriais: são receitas originárias, provenientes das atividades industriais exercidas pelo ente público. Encontram-se nessa classificação receitas provenientes de atividades econômicas, tais como: da indústria extrativa mineral; da indústria de transformação; da indústria de construção; e outras receitas industriais de utilidade pública.

    Serviços: são receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc.

    Transferências correntes:

    Outras receitas correntes: juros de mora, multas, indenizações/restituições.

    Receitas de Capital

    Operações de crédito (pegar emprestado o capital principal)

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos (concedidos) = receber de volta o capital principal.

    Transferências de capital

    Outras receitas de Capital: enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.

    Superávit do orçamento corrente (não é receita orçamentária, porém isso não a torna, extraorçamentária; porque o valor é do ente, só não pode ser contado duas vezes)

    Fonte: MCASP, 8ªed. e meus materiais.


ID
1532830
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em Direito Financeiro, Tributo é receita

Alternativas
Comentários
  • D)         Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Para mim que existe uma grande diferença entre receitas de contribuições (não tributária) e receitas de contribuições de melhoria (tributária).

  • Direito Tributário: teoria quintapartite.

    Direito Financeiro: teoria tripartite.

     

    Também, para aclarar, o artigo 39, § 2º, esclarece o que é dívida ativa tributária e não tributária:

     

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

  • ·         Receita Originária: são receitas provenientes de atividades do Estado como prestador de serviço, isto é, tarifas, pedágios, exploração de patrimônio (aeroportos, estradas, portos, etc)

    ·         Receita Derivada: são receitas provenientes de imposição do Estado sobre o cidadão, ou seja, tributos, multas, etc

    ·         Receita  transferida: São receitas provenientes da relação entre as Unidades da Federação

  • Gabarito: "D"

    As receitas públicas se classificam:

    Quanto à natureza: Orçamentária e Extraorçamentária;

    Quanto à categoria econômica: Corrente e de Capital;

    Quanto à coercibilidade: Originária e Derivada

    Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva

    Quanto à regularidade ou periodicidade: Ordinária e extraordinária.

    Fonte: peguei das dicas aqui do QC.


ID
1548760
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei Geral do Orçamento,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964


    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Fundos: consistem na individualização dos recursos e na sua vinculação a uma área especifica.

    São exceções aos princípios da especificação e da unidade de tesouraria.

    Podem ser criados por Lei Ordinária, mas as normas que tratam da sua instituição e funcionamento só podem ser veiculadas por lei complementar. Nesse sentido, embora a Lei 4.320/64 seja formalmente ordinária, é materialmente complementar (ADI 1.726-5/DF)

  • A VUNESP repetiu essa questão em 2015 (Q477675), no concurso de Procurador da Prefeitura de Caieiras - SP 

    "O produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, segundo a Lei n o 4.320/64" 

    d) fundo especial.

  • Conceito:

     

    "Consiste na individualização de recursos e na vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para o cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas a ele vinculados." (Harrison)

     

    - Definição Legal:

     

    Art. 71 da Lei 4320 de 1964: "Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação." 

     

    - Panorama constitucional:

     

    - O art. 167 IV veda a "instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa." Por sua vez, o art. 165 § 9º dispõe que cabe à lei complementar "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

     

    - Características dos Fundos Especiais:

     

    a) Receitas especificadas;

    b) Vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços;

    c) Normas peculiares de aplicação;

    d) Vinculação a determinado órgão ou entidade da administração (Principalmente artarquias ou fundações);

    e) Descentralização interna do processo decisório;

    f) Plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas; 

     

    - Informações adicionais:

     

    Representam exceção ao princípio da especificação e ao princípio da unidade de tesouraria.

     

    - Exemplos: 

     

    - FGTS, FPM, PPE; 

     

    Lumus!

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE TATUÍ De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, fundos especiais são constituídos pelo produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (CORRETA)


ID
1548766
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/00, o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções que prevê, é entendido como receita

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade fiscal


    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O que se deduz do conceito de RLC trazido pela LRF? 

     

    Para união: transferências constitucionais + valores recebidos a título de contribuição patronal paga pelos empregadores + contribuição previdenciária paga pelos empregados- trabalhadores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Estados: ransferências constitucionais + contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Municípios:  contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

     

    - Qual o intervalo de tempo para apuração da RCL? 

     

    Mês em referência e os 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades (Art. 9º § 3º LRF);

     

    - O que não usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Repasse ao legislativo Municipal (Duodécimo);

    - Cf. Art. 29 - A a base é constituída pelo somatóri da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159;

     

    b) Índice Constitucional de Saúde dos Estados e Municípios;

    - Cf. Art. 198 § 2º da CF a base dos ESTADOS e DF é o produto da arrecadação dos impstos a que se refere o art. 155 e dos recursos que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea A e inciso II, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios. Para os MUNICÍPIOS a base é o produto da arrecadação dos impostos previstos no art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea B e § 3º;

     

    c) índice Constitucional de Educação;

    - Cf. Art. 212. A UNIÃO aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    - O que usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Reserva de contingência (Art. 5ª LRF);

    b) Dívida Consolidada dos entes (Art. 30 LRF);

    c) Despesa com pessoal (art. 19 LRF);

    d) PPP (Arts. 22 e 28 Lei 11.079 de 2004)

    e) Pagamento de precatórios (Art. 100 CF);

    ***Lembrando que no caso dos precatórios, por conta da EC n. 99 de 2017, foi o conceito constitucional de RCL ampliado com a inclusão de Royalties (Vide §§ 17 e 18 do art. 100).

     

    I wanna be Ravenclaw! 

     

     

  • GABARITO: A

    LC 101:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .


ID
1564183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receita originária é aquela que decorre da exploração do próprio patrimônio público, enquanto receita derivada é aquela que deriva de uma imposição aos cidadãos, como os tributos, que constituem receita derivada.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 10. (Vetado).

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Coercitividade ou Procedência:


    . Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.


    . Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Em relação à origem da receita, pode ela ser classificada em originária, derivada e transferida.

     

    A receita originária decorre da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens ou quando pode exercer atividade sob o que se denomina de direito público disponível. Esclarece Geraldo Ataliba que as receitas são assim denominadas “conforme provenham da exploração, pelo Estado, de seus instrumentos (bens ou serviços), ou provenham do uso de seu poder de constranger os submetidos à sua força ao concurso compulsório”.

     

    A receita derivada provém do constrangimento sobre o patrimônio do particular. É o tributo. Divide-se ele em imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório , podendo, ainda, o Estado cobrar denominadas contribuições parafiscais, hoje denomidas sociais ou de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ver o art. 149 da CF).

     

    Incluem-se como receita derivada a cobrança das sanções e também o perdimento decorrente de contrabando, apreensão de armas de criminosas  etc.

     

    Por fim, as receitas transferidas, são aquelas que embora provindas do patrimônio particular ( a título de tributo) não são arrecadadas pela entidade política que vai utilizá-las.  De acordo com os arts. 157 a 162 da CF, a competência para instituição do tributo pode ser, por exemplo, da União, só que não se destina a ela o produto da arrecadação: tem de transferi-lo seja aos Estados, seja aos Municípios ou ao Distrito Federal. Assim, o dinheiro ingressa nos cofres públicos de Estados e Municípios não em virtude de seu poder constritivo sobre o particular nem por exploração de seus próprios bens, mas recebem o dinheiro em decorrência do exercício da competência de outra entidade política que, por disposição constitucional, o transfere aos cofres de Estados e Municípios. Veja-se o inciso II do art. 159 da CF, que prevê a repartição entre União, Estados e Distrito Federal do produto da arrecadação do IPI. Os Estados-membros, de seu turno, repassarão aos Municípios parte do que receberam (parágrafo 3° do mesmo artigo).

     

    DE OLIVEIRA, Regis Fernandes.  Curso de Direito Financeiro. 7ª edição. São Paulo: RT, 2015.

  • Não se pode utilizar receita de capital para pagar despesa corrente (imóvel para pagar salários).

    Abraços

  • Gabarito: A


ID
1565977
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado X aufere receitas de variadas fontes. A alternativa que só compreende receitas derivadas é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "c", porque só ela traz exclusivamente impostos, que são receitas derivadas.

  • As receitas originárias são aquelas decorrentes de uma atividade estatal, da exploração do próprio patrimônio pelo Estado, por exemplo, ingressos comerciais (loteria) ou preço público (Estado faculta ao usuário a utilização de um serviço mediante pagamento).

    As receitas derivadas decorrem do poder impositivo, sendo o pagamento compulsório, por exemplo tributos e penalidades.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
    (MS 24312, ELLEN GRACIE, STF.)

  • Taxa é tributo e, por tal circunstância, também é receita derivada. Por isso, a alternativa B também se encontra correta.

  • Pertinente a colocação feita pela colega Nayara e confesso que rapidamente pensei da mesma forma.

     

    Contudo, raciocinando melhor sobre o conceito de taxa, achei estranho, porque, nesse caso, não me parece haver a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia.

     

    De fato, nesse sentido, o STJ entende que essas "taxas" ostentam natureza jurídica de preço público.

     

    ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é o previsto no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos, uma vez que se trata de preço público. Precedentes: AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014; AgRg no REsp 1207622/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1429724/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)

     

     

  • Boa, Matheus, obrigado pelo julgado.


    Acredito também, e por favor me informem mais a respeito se puderem, que algumas taxas se aproximam muito de receitas originárias, quando se referem a um serviço e não sejam compulsórias. Mas isso não é para pôr em prova, só um pensamento meu, que talvez pudesse ser desenvolvido numa questão aberta.

  • Essa taxa da "B" é um preço público

  • A taxa da letra B é receita originária.

  • Gabarito C

    São receitas derivadas os impostos ICMS, IPVA e ITD.

    Receitas originárias>>>Taxa pela ocupação de imóvel cedido a particular/ os royalties do petróleo /dividendos oriundos da participação societária do Estado em sociedade de economia mista.

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas. 

  • Gabarito: C.

    Impostos são receitas derivadas. Sabendo disso, você já poderia assinalar o item C.

    Cumpre frisar que a taxa de ocupação de imóvel cedido a particular, royalties de petróleo e os dividendos, citados nos outros itens, constituem receitas originárias, visto que decorrem da exploração do patrimônio público.

    Bons estudos!


ID
1575382
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. À luz do Direito Financeiro, a contribuição de melhoria é receita

Alternativas
Comentários
  • c) Contribuição de Melhoria – segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Trata-se de espécie de tributo vinculado e tem como fato gerador a valorização imobiliária em face da existência de melhoria em imóvel determinado e o nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.

    Existem condições/limitações para o lançamento da contribuição de melhoria, como: ter sido realizado um melhoramento público; o melhoramento afetar área limitada e determinada; não pode exceder o benefício do melhoramento obtido; não pode exceder o custo da obra.


  • Classificação das Receitas quanto a Coercitividade


    Receitas Públicas Originárias (São receitas voluntárias)

    Exemplos:

    Receita Corrente: Patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviço.

    Receita de Capital: Operações de Crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos. 


    Receitas Públicas Derivadas (São receitas compulsórias)

    Exemplos:

    Receita Corrente: Receitas tributárias e de contribuições.

    Receita de Capital: Receitas de empréstimos compulsórios.


    A explicação veio da disciplina de Contabilidade Pública, mas me ajudou a responder corretamente a questão. 


    Bons estudos!

  • A questao pressupoe o conhecimento da tabela de classificacao das receitas e despesas disposta no art. 11, par.4 e art. 13, respectivamente, da Lei 4320/64, senao vejamos:

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 

    RECEITA PATRIMONIAL 

    RECEITA AGROPECUÁRIA 

    RECEITA INDUSTRIAL 

    RECEITA DE SERVIÇOS 

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

    RECEITAS DE CAPITAL 

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

    ALIENAÇÃO DE BENS 

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


    Como as contribuicoes de melhoria servem para custear obras publicas, percebemos que estas se classificam como despesas de capital da categoria investimento, por isso o gabarito letra A


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!!!

  • Gabarito: A (pra quem não consegue ver a resposta também)


ID
1617823
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita derivada da cobrança de tributos representa uma variação patrimonial aumentativa resultante da execução orçamentária, a qual tem como efeito o aumento do patrimônio líquido da entidade do setor público.

Alternativas
Comentários
  • PALUDO (2013) - Existem diversos conceitos específicos para receitas públicas, contidos no Manual de Procedimentos da Receita Pública, Manual de Receita Nacional STN/SOF, Manuais de Contabilidade STN/SOF; Manuais Técnicos de Orçamento, Glossário de Termos Técnicos do Senado Federal, que apresentamos a seguir, seguidos de explicações.
    ATENÇÃO  Muitos desses conceitos serão em seguida agrupados em classificações com explicações mais alongadas.
    Receita Originária – é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.
    Podem ser subclassificadas em:
    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.
    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.
    Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.
    São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.
    Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

  • TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL AOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES As variações patrimoniais aumentativas sem contraprestação compõem a maioria das variações patrimoniais aumentativas para a maior parte das entidades do setor público. São separadas em: (a) impostos e contribuições; e (b) transferências.

     

    As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativo e passivo), como por exemplo o pagamento de um fornecedor. Neste caso pode-se dizer que houve uma “troca” entre os componentes do patrimônio (Ativo/Caixa e Passivo/Fornecedor). Perceba que esta “troca” não afeta a situação liquida da entidade e pode ocorrer entre contas do ativo, entre contas do passivo ou entre contas do ativo e do passivo, ou vice-versa.

     

    A variações patrimoniais quantitativas afetam uma conta do ativo em contrapartida de uma conta de receita sob a ótica patrimonial (variação patrimonial aumentativa). Pode também ocorrem em uma contas do passivo em contrapartida de uma despesa (variação patrimonial diminutiva). É claro que existem as contas retificadores que fogem a essa regra. No entanto, todas essas variações afetam a situação líquida do patrimônio.


ID
1618909
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Direito Financeiro aborda todo o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras: receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal. De acordo com o exposto, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    RECEITA PÚBLICA

    Importante distinguir os termos ingresso ou entrada, do termo receita pública. Denomina-se entrada ou ingresso toda entrada de dinheiro nos cofres públicos, reservando-se o termo receita pública aos ingressos ou entradas que possuem características próprias.

    São conceitos de receita pública:

    “Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”1.

    “Receita pública é todo ingresso ou entrada que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial”2.

    Dos conceitos acima expostos podemos extrair os requisitos, as características que a entrada de dinheiro nos cofres do Estado tem que apresentar para ser enquadrada como receita pública. São eles:

    integrar-se de modo permanente ao patrimônio do Estado: exclui as entradas com caráter transitório;

    não estar sujeita a qualquer condição devolutiva: exclui os ingressos que posteriormente tenham que ser restituídos, como os empréstimos que o Estado realiza quando necessita de recursos;

    não corresponder a baixa patrimonial: a entrada decorrente da compra e venda de imóvel por exemplo não pode ser classificada como receita, pois corresponde a uma diminuição patrimonial;

    integrar o patrimônio do Estado como elemento novo e positivo: além de não corresponder a nenhuma baixa patrimonial, deve acrescer, aumentar o patrimônio do Estado.


    http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

  • Alguém poderia esclarecer que classificação é essa da receita pública - gratuita e obrigatória?

  • alguem poderia me ajudar qual ė o erro na alternativa A ?  Grato.

  • As receitas tributarias são derivadas.

  • A) Errada, já que não há na doutrina predominante a classificação de receita compulsória. As receitas públicas também podem ser classificadas como originárias, derivadas e transferidas.

     

    B) Certa, de acordo com o site do Portal do Orçamento do Senado e com o site Passeidireto:

    As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias. Receita gratuita é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida, como na herança jacente, (...) e receita obrigatória é aquela arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na cobrança de tributos.

     

    C) Errada, pois ao contrário do afirmado, receitas transferidas são justamente as decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

    D) Errada, uma vez que  as despesas podem ser classificadas como orçamentária e extraorçamentária, ou ainda como despesas correntes ou de capital.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    https://www.passeidireto.com/arquivo/4985568/direito_financeiro_tributario_concursos_juridicos

    BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.

  • Futuro PGE, você está errado. As receitas tributárias podem ser classificadas como originárias ou derivadas.

  • Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias.

    A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS EM GRATUITAS OU OBRIGATÓRIAS PODE TAMBÉM SER ENTENDIDA COMO ORIGINÁRIAS OU DERIVADAS:

    as originárias são recebidas pelo Estado em decorrência da exploração de seu próprio patrimônio, neste caso o Estado age despido de sua soberania, portanto, não há obrigatoriedade no pagamento pelo particular, são receitas voluntárias, contratuais, são receitas de direito privado. Receitas derivadas são aquelas que o Estado busca no patrimônio dos particulares, são impostas coercitivamente (Estado age investido de soberania), são receitas de direito público, o pagamento pelo particular é obrigatório; essas receitas compreendem os tributos e as multas fiscais e não fiscais.

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

     

  • Receita = entrada em definitivo, resumidamente.


ID
1660207
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Sooretama - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal do município pressupõe a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    O Fundo de Participação do Município (FPM) não está listado como uma das deduções da receita corrente líquida, conforme a LRF.

    Art.2o. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9o do art. 201 da Constituição.
  • A) art. 4, §1º, LRF Correto

    C) Art. 12, § 3º, LRF. Correto

    D) art. 16, I e II, LRF. Correto.

     

  • Bom acho que essa B nao esta errada. Olhem que encontrei sobre o que é FPM

    "O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)."

    Fala de tranferência consituicional , pq então esta errada? vamos pedir os comentarios do professor.

     

    http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SÚTIL, TÍPICO DE ATENÇÃO!

    a receita corrente líquida do município corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzido o Fundo de Participação do Município – FPM.

    O FPM - É RECEBIDO via transferência dos outros entes, União e Estados, é uma ENTRADA para o municípo e não uma saída (dedução) como afima a questão.

     

    GABARITO LETRA (B)

  • GABARITO: B

    O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É RECEITA, E PARA TAL, ELAS SÃO CORRENTE OU DE CAPITAL E A LC 101/00 NÃO AUTORIZA QUE OS VALORES RECEBIDOS DO FUNDO DE PARCICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEJAM DEDUZIDOS DO CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

     De acordo com a LC 101/00:

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    .....

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    .........

     c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

         § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    ......

     

     

  • No caso dos municípios, as deduções são as contribuições.

  • Sendo bem sincero, há mais de uma alternativa, vejam:

    A. ERRADA. O anexo de metas da LDO deve refletir o ano a que se refere e aos dois seguintes (art. 4º, §1º, LRF)

    B. ERRADA. Realmente, FPM não integra as deduções da RCL dos MUNICÍPIOS (somente da União) (art. 2º, IV, a e c, LRF)

    C. CORRETO. (art. 12, §2º, LRF)

    D. ERRADA. Além da (1) estimativa de impacto e da (2) declaração de adequação à LOA pelo ordenador de despesa, também deve ter (3) declaração de compatibilidade com o PPA e LDO (art. 16, I e II, e §1º, LRF)

     

    Segue o baile


ID
1709212
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a definição de tributo prevista na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. (Lei 4320)



ID
1724080
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de impostos e de taxas são consideradas, respectivamente, receitas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Quanto às receitas públicas, ela pode ser de dois tipos
    Originárias: originam-se do patrimônio do Estado
    Derivadas: originam-se do patrimônio do particular

    No caso dessa questão, como houve receitas provenientes do uso de bens do Estado, classificar-se-á esta como originária.

    Nas demais, como houve taxação de propriedade do particular, será receita derivada.

    bons estudos

  • Derivadas: deriva do poder que os estado tem de tributar, ex imposto, taxa, contribuições.  

    Originárias: quando o estado utiliza seu patrimônio para gerar renda, ex aluguel de um prédio, aplicações financeiras.

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

     

    Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)

  • As receitas públicas provenientes da exploração do patrimônio do Estado (uso dos bens, por exemplo), são consideradas originárias, e as receitas com a arrecadação de tributos (a exemplo dos impostos e das taxas), por conta da sua obrigatoriedade e demais características, são definidas como receitas derivadas.


    Professor: Fábio Dutra

  • Gabarito A

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.


ID
1850659
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Mauá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do artigo 9° da Lei n° 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (b)


    Lei 4.320/64, art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.



ID
1868806
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A principal função das receitas públicas é a de financiar os gastos públicos. Identifique a classificação correta, sob a ótica da captação de recursos, para o financiamento das despesas governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - receita de transferências

  • Também tive a mesma impressão que o professor: 

    66- A principal função das receitas públicas é a de financiar os gastos públicos. Identifique a classificação correta, sob a ótica da captação de recursos, para o financiamento das despesas governamentais.

    a) Receita patrimonial.

    b) Receita tributária.

    c) Receitas de contribuições.

    d) Receita de transferências.

    e) Receita industrial.

    Comentários:

    Pessoal, sério. A ESAF viajou nessa!

    Todas as alternativas são exemplos de receitas públicas. Logo, partindo do pressuposto do enunciado (de que as receitas públicas tem a função de financiar os gastos públicos), todas as alternativas estão corretas!

    Agora, a Receita de Transferências é uma forma de captação de recursos DO TERCEIRO SETOR. Pois a execução de convênios, por exemplo, permite que as ONGS atuem em sua atividade finalística, captando recursos do setor público.

    Mas, como a questão não mencionou nada do terceiro setor, peça a anulação dessa questão.

    Temos, portanto, dois argumentos para anular a questão.

    Gabarito: D (mas pede-se anulação)

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-anac-prova-de-financas-publicas-analista-area-1-comentada-recursos/

  • Alguém viu a resposta aos recursos elaborada pela ESAF aos recursos dessa questão??

  • Sem maiores comentários, mas a ESAF viajou nessa questão!!!!!!

  • Não faz o menor sentido, que mancada!

     

  • quando se fala em captação de recursos devemos pensar em buscar outras formas de obter recursos, logo convênios e parcerias com outros órgãos são boas opções, e esses recursos vêm através da RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS...

  • o MCASP pagina 44 descreve as receitas tributárias e essa opção "casa" melhor com o enunciado da questão. Mesmo assim essa questão foi uma tentativa da ESAF de impor sua interpretação. Na minha opiniçao, pelo enunciado, questão anulável, no  minimo. Mais um charminho de banca

  • Kkkkkkkk que enunciado é esse? Maconha das brabas essa.
  • De qual ótica de captação de recursos a questão fala ??

    Todas as receitas tem a òtica da captação de recursos para o financiamento das dívidas governamentais.

    A exemplo a receita tributária, tipo de receita corrente efetiva, que é forma de captação de recursos oriunda da arrecadação por obrigação do contribuinte.

    Nada a ver essa questão...

  • Como diz um colega aqui do QC:

     

    #EsafWins

  • Paulo Roberto Ferreira (Tecconcursos)

     

    Questão que versa sobre classificação da receita pública.

     

    Trata-se de uma questão um tanto mal formulada, mas que, a rigor, realmente só possui uma alternativa correta.

     

    Isso porque o termo "captação" é utilizado para aquelas receitas não arrecadadas diretamente pelo ente público.

  • E ainda choram as pedras porque a ESAF não vai mais executar concursos públicos... foi tarde!

  • O louco do meu professor ainda fica querendo utilizar uma questão desta.


ID
2334565
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os royalties do petróleo são uma importante fonte de recursos para o Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a participação devida aos Estados, Municípios e Distrito Federal nos royalties do petróleo possui natureza jurídica de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.
     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

    bons estudos

  • Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.
    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.
    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.

  • ROYALTIES
    Dentro da classificação outras receitas correntes, os royalties merecem destaque. .
    Os royalties são previstos no art. 20,§1 da CF: Art. 20 §1 É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Tratam-se de receitas originárias que decorrem da participação dos entes ou da compensação financeira que recebem pela exploração dos
    recursos mencionados no artigo acima. Nesse sentido, o STF já afirmou que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)
    Em relação aos royalties, haverá participação quando o ente receber parte do que é produzido, assim, quanto maior for a produção, maior será a receita recebida.

     

    Fonte: Aula do Estratégia Concursos.Profª Natália Richie

  • Macete para distinguir Receita Originária e Receita Derivada:

     

    A receita arrecada será do ente público?

     

    Sim: Receita Originária.

     

    Não: Receita Derivada.

     

    Fonte: Prof. Wilson, CERS.

  • Receitas originárias são aquelas vêm do patrimônio do Estado, enquanto receitas derivadas são as que tem origem do poder de império.
    Apesar disso, mesmo com o caráter compulsório das compensações, importante ressaltar que o STF considera não só os royalties do petróleo, mas também a receita oriunda de outros bens minerais como receita originária dos entes que recebem compensação por sua exploração, embora sejam estes bens pertencentes à União.

    (...) embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos” (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)

  • GABARITO:  d) receita originária; 

     

    Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.


    I. Quanto à origem (ou coercitividade)

     

    Receita originária:  São aquelas que advêm da exploração do patrimônio do Estado. O Estado atua tal qual o particular e obtém receitas por meio da prestação de serviços ou de outra relação contratual (há voluntariedade). Exemplo: Receita obtida com o aluguel de imóveis públicos.


    Receita derivadas:  São aquelas que derivam do patrimônio dos particulares em razão do exercício do poder de império do Estado. O Poder Público, atuando como tal, edita leis obrigando o particular a recolher valores aos cofres públicos (não há voluntariedade). Exemplo: Tributos e multas.

  • Conceito legal de royalties trazido pelo art. 2º da Lei nº 12.351/2010. “compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.”



    Só para a gente observar essa outra minúcia:


    "órgãos da administração direta da União" também recebem essas receitas, não só Estados, Municípios e DF. :)





    Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural [...]



    E, aprofundando:




    A Lei nº 12.734/2012, que alterou os arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei nº 9.478/1997 e passou a considerar os pontos de entrega de gás canalizado (city gates) como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por tais operações, não tem eficácia retroativa. STJ. 1ª Turma. REsp 1.452.798-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/04/2018 (Info 625).

  • Royalties do petróleo são receitas patrimoniais! Portanto, não é imposto (alternativa A), não é

    taxa (alternativa B), e não é contribuição social (alternativa C).

    Então ficamos entre as alternativas D e E. Precisamos saber: royalties do petróleo são receitas

    originárias ou derivadas?

    Essa é a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade, que classifica as receitas

    entre originárias e derivadas.

    Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à

    disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva,

    mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O mnemônico aqui é:

    De Co

    Quem gosta de futebol, pode até lembrar do ex-jogador de futebol Deco:

    De qualquer forma, royalties não são obtidos pelo Poder Público por meio da soberania

    estatal. Não são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as

    de contribuições especiais.

    Por isso, royalties do petróleo são receitas originárias!

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

    Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).

    Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

    A) A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 

    B) OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Resumindo:

    A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
    B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
    - Na União: receita patrimonial;
    - Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".




  • Eu pensei o seguinte: letras A, B e C são receitas derivadas, então se qualquer uma for verdadeira a letra E também será. Logo, o gabarito só pode ser letra D (receita originária).

    Lei 4.320/64: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


ID
2379763
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a definição de tributo prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 4.320/64

    Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.


ID
2405764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de endividamento e de receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.

O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Lei 4.320/64, Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 

     

     

  • Gabarito: Certo

     

    A questão trata basicamente da distinção entre ingresso público e receita pública.

     

    O ingresso público diz respeito a todas as entradas, mesmo que gerem lançamento no passivo. Lado outro, o conceito de receita pública diz respeito ao ingresso de recursos que não acarretem lançamento no passivo. 

     

    Isso posto, em uma operação de crédito há um ingresso de valores no caixa do ente, porém não de receitas públicas, tendo em vista que o montante auferido é lançado no passivo do ente público já que posteriormente deverá ser devolvido. Entretanto, ainda que os valores não se caracterizem como receita pública deverão ser incluídos na lei orçamentária anual, como determina o artigo 57 da lei 4.320:

     

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • Questão altamente polêmica.

    De fato, a doutrina não classifica os ingressos provisórios como Receitas Públicas em sentido estrito.

    Porém, nossa LRF inclui inclusive as receitas de capital, como as operações de crédito, na categora de Receitas Públicas. Noutras palavras, a lei não adota o conceito doutrinário de Receita Pública em sentido estrito, que o diferencia dos meros ingressos públicos.

    Sendo assim, a questão solicita que seja adotado o critério legal ou o critério doutrinário de classificação de Receitas?

  • Sinceramente eu não consegui ver certo da questão, haja vista o MTO dividir Receitas em CORRENTE e CAPITAL, nas quais estão incluidas como receitas de capital, ainda que tenham classificação de não afetivas, AMORTIZAÇÃO / SUP ORÇAMENTARIO / ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS / OPERAÇÕES DE CREDITO / RECEITAS PARA DESPESAS DE CAPITAL. Ent

  • Concordo com o comentário do colega Estevão, pois a Banca deveria ter especificado qual entendimento deveria ser adotado para resolver a questão.

     

     No entanto, o conceito doutrinário, que define receita pública como sendo somente o ingresso permante, vem prevalecendo sobre o conceito adotado pela Lei 4.320/64 que, de forma contrária, define como receita pública qualquer ingresso, ainda que temporário. Diante da divergência, entendo que a questão pode ser considerada correta, se adotado o entendimento doutrinário, que, frisa-se, é o que prevalece.

  • Em 2016 (em 2 concursos distintos) o CESPE considerou que ingressos não permanentes ERAM SIM receita pública.

    Em 2017 o CESPE considera que ingressos não permanentes NÃO SÃO receita pública.

     

  • Há uma diferença entre a doutrina e o que vem na lei 4.320 e foi exatamente isso que a questão cobrou. Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita, temos de ficar atentos a essa pequena diferença na hora da prova, pois já vi cobrarem os dois temas.

  • Posso estar errada quanto ao CESPE, mas acho que quando eles querem a legislação (ou seja, conceito amplo de receita), a lei é sempre citada. Quando querem o conceito doutrinário, não falam nada. Já é a segunda vez que noto isso. Alguém notou alguma variação?

  • O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 57, da Lei 4.320/1964: "Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º desta Lei serão classificados como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluivive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento".

  • Recursos derivados de empréstimos são receitas do ponto de vista orçamentário mas não do ponto de vista contábil.

  • Pessoal o anunciado trata o caso como um emprestimo e não como uma arrecadação . 

  • A respeito de endividamento e de receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.

     

    O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 57, da Lei 4.320/1964: "Art. 57 - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

  • "O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual."

    Errada. Diferencia os conceitos ingresso e receita. O ingresso de recursos derivado de empréstimo não constitui receita, logo, não se inclui na contabilidade da receita pública. Ainda assim, os ingressos podem estar inclusos no orçamento anual.

  • --> A Doutrina e a Jurisprudência diferenciam um mero Ingresso de Receita Pública.

    Receita Pública é o acréscimo patrimonial permanente da Admção Pública.

    Ingressos são os valores que ficam temporariamente nos cofres da Admção Pública.

     

    --> A Lei 4320, trata todos os Ingressos como Receita Pública.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Separando a afirmativa em duas partes:

     

    I)  O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública

    CORRETO.  Doutrinariamente falando receita pública é somente aquela que se incorpora ao patrimônio público como elemento NOVO , sem que haja qualquer constituição de passivos.  No caso de empréstimos , é evidente que será constituído um passivo , então , doutrinariamente falando , não é contabilizando na receita pública.

     

    Q430696 Receita pública é um conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, lhe produz acréscimos, sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.

     

    II) Embora seja incluído no orçamento anual.

    > CORRETOPela inteligência da lei 4320 , as operações de crédito (o empréstimo nesse caso em tela) serão SIM incluídas no orçamento anual , exceto se forem AROs.

     

    Lei 4320 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.   

  • Sob o ponto de vista Orçamentário receitas derivadas de empréstimos são receitas de capital - Operações de Créditos.

    Do ponto de Vista contábil de acordo com o CPC 00  "receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a
    forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais;" (Só lembrando que esse conceito do CPC 00, aplica-se também na contabilidade no setor público)

    Ou seja, contabilmente só são receitas as chamadas receitas efetivas, aquelas que ingressam como elemento novo, não tem um correspondente no passivo.
    A questão diz: não se inclui na contabilidade da receita pública. Correto.
    Se a questão se referisse a receita orçamentária, o correto seria: se inclui no orçamento como Receita pública.  (Segunda parte da Questão).
    Eu sempre uso o seguinte raciocínio: "só são receitas do ponto de vista contábil os ingressos de recursos que deixam o ente público mais rico."
    Quando o ente público toma um empréstimo, ele não fica mais rico e nem mais pobre". É um fato permutativo. Tem um aumento do ativo e um correspondente aumento no passivo.
     

  • Só adivinhando mesmo..Eu marcaria errado sempre...A questão não pediu de acordo com doutrina!!! Sigamos a Lei

  • O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

    Sim. Fica a dica: o termo ingresso, normalmente, faz alusão às receitas extraorçamentárias as quais não serão usadas pelo Poder público para fazer frente a despesas, porque não são suas. O Poder Público não torra essas receitas ao longo da execução orçamentária (que compreende arrecadar e gastar) - daí o porquê do nome extraorçamentário. É como no caso de uma caução entregue como garantia pelo licitante vencedor. No entanto, a lei de orçamento preverá inclusive o ingresso dessas receitas no caixa - elas constarão na LOA (no orçamento). A ideia é satisfazer ao máximo o grau de previsibilidade do que pingará no tesouro, por mais que esse money não pertença ao Poder Público.

    Resposta: Certa.

  • Gab. C

    *A operação de crédito, apesar de incorporar o passivo, é classificado como receita pública na ótica orçamentária uma vez que é instrumento que viabiliza a execução das políticas públicas e é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. No entanto, doutrinariamente, não é uma receita pública, pois o seu ingresso gera uma obrigação, ou seja, incorporação ao passivo. O trecho da questão "na contabilidade da receita pública" é fundamental para termos o direcionamento necessário para responder a questão.

    ------------------------------------------------------------------------------

    >>> Receita pública na ótica orçamentária

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. MTO-2020.

    >>> Receita pública na ótica contábil

    Receita pública é um conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, lhe produz acréscimos, sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros. (Q430696)

  • ué, mas segundo o MCASP , receitas extraorçamentárias NÃO integram a LOA.

    "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). "

  • Na vídeo aula do gabarito a professora diz que a banca adotou o entendimento doutrinário e JURISPRUDENCIAL, alguém teria a jurisprudência sobre o assunto?


ID
2480902
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir dos enunciados abaixo escolha a alternativa CORRETA.

I - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

II - As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

III - O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

IV - Os estágios da Receita são o lançamento, a arrecadação e o recolhimento e a eventual devolução do que o contribuinte demonstrar que pagou a maior.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I – certo!!

    Lei 4.320 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    II – certo!!

    LRF - Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro.

    IV - Errado!! Os estágios da receita orçamentária são:
    - Previsão
    - Lançamento
    - Arrecadação
    - Recolhimento


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2540479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

      Em busca de reforço no caixa para garantir o cumprimento da meta fiscal, o Ministério da Fazenda iniciou a venda de ações do Banco do Brasil (BB) que fazem parte do patrimônio do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança que o governo federal mantém desde 2008, para ser usada em momentos de necessidade de receitas.

      Sem alarde, um primeiro lote de 1 milhão dessas ações foi vendido em junho. O movimento, no entanto, só foi detectado pelo mercado financeiro nos últimos dias, o que obrigou o Ministério da Fazenda a confirmar a operação. Nos primeiros quinze dias de julho, outras 5,6 milhões de ações do BB foram vendidas.


Estado de S. Paulo. 17/7/2015. Internet: <http://economia.estadao.com.br> (com adaptações).


Considerando-se o critério de origem, as receitas descritas na reportagem classificam-se como 

Alternativas
Comentários
  • Opera ali amor. Receita de capital Alienação de bens.

     

    "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

    Incrível como a estatística aponta mais de 50% de erro, pois os concurseiros marcaram a opção C...

    Gostei (

    82

  • Gabarito letra B.

    Complementando o mnemonico do colega Piraneto Luiz: De acordo com o criterio de origem, as REceitas de Capital são: "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

  • O 1º NÍVEL se refere à CATEGORIA ECONÔMICA. A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    O 2º NÍVEL se refere à ORIGEM. É o detalhamento das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam no Orçamento Público.

     

    Receitas de Capital:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

     

    Receitas Correntes:

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

  • Não sabia que Venda de titulos era alienação de Bens.

     

    - Agora eu já sei.

  • Minha dificuldade não foi a memorização da " Alienação de Bens" como receita de capital, mas identificação de venda de ações como integrante da "Alienação de Bens". Aliás, cabendo assim, na mesma ressalva feita pelo Daniel Moralles.

  • Pessoal, não dá para decorar tudo!  Esses memônicos são muitos e para este tipo de questão e diversos outros não vai funcionar!

    Bom, sabedores de que Receita de Capital se divide em  operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo, transferência de capital e outras receitas de capital (só isso é para decorar), tem que partir para o raciocínio mesmo:

     

    Tem que prestar atenção na historinha que a banca contar.  Ela falou em venda, e venda, não importa de carro, de prédio, de ações é alienação (lingua portuguesa ajuda ->  alienar é transferir um bem ou direito, ou seja é vender algo também, pq quando se vende se transfere).

    Acho que o único que tem que decorar é que o superavit do orçamento corrente é receita de capital, pq isso sim daria para confundir com receita corrente.

     

    Bons estudos, sem desespero e sem tentar decorebas onde se pode entender, vamos conseguir no momento certo!

     

  • Alguém sabe porque nao seria receita patrimonial mobiliária?

  • VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

  • Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

     

    RECEITA DE CAPITAL

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    FONTE: MTO 2018

  • VENDA DE AÇÕES -> ALIENAÇÃO DE BENS -> RECEITA DE CAPITAL

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS -> RECEITA PATRIMONIAL -> RECEITA CORRENTE

  • Gab. B

    Esta dúvida é muito comum.

    • 2 [C.E: Receita de Capital].2 [OR: Alienação de Bens].1.1.00.0.0 Alienação de Títulos Mobiliários.

    Lembrando que Títulos Mobiliários: Ações. Debêntures. Bônus de subscrição. BDR (Brazilian Depositary Receipt). Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. Contratos futuros de valores mobiliários.

    • Receita oriunda de participações acionárias, como dividendos, é receita patrimonial.
  • B) Alienação de Bens

     São os recursos provenientes da venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, tal como se dá com as privatizações ou com a venda de ações e outros tÍtulos.

    Preservando o entendimento de que receita de capital deve ser aplicada em despesa de capital, com atenção à "regra de ouro" preconizada no art. 167, III da Constituição Federal, reza o art. 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Pelo verbete, fica vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio do Servidor Público.

     

    FONTE: FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Receita pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por natureza da receita. Por essa classificação, a receita pode ser organizada em: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento para identificação de peculiaridades e Tipo.

     

    Dentre os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e a Origem:

    Categoria Econômica: é dividida em Receitas Correntes e Receitas de Capital;

    Origem é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos como se organiza esse detalhamento:

    - As Receitas Correntes quanto à origem desdobram-se em:

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

     

    - As Receitas de Capital quanto à origem desdobram-se em:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

     

    Após as noções relativas a Categoria Econômica e a Origem, vale destacar que a Alienação de Bens (umas das origens da receita de capital) se caracteriza por ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A reportagem apresentada no comando da questão apresenta um caso de venda de ações, vale dizer, em outras palavras, de alienação de títulos mobiliários, que se classifica como receita de capital, cuja origem é alienação de bens (letra B).

    As demais alternativas trazem origens de receitas correntes, que não se referem ao contexto cobrado na questão.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”


ID
2587915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Amortização da dívida pública é despesa de capital e as operações de crédito são receitas de capital.

    ----------------------------------------------

    b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como receita tributária, identificadas pelo tipo.

    -----------------------------------------------

    c) Errada. As cauções são receitas extraorçamentárias.

    ---------------------------------------------

    d) Correta. O recebimento de recursos decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é classificado como receita originária, pois não decorre do poder de imposição do Estado, diferentemente das receitas de multas, que são receitas derivadas.

    --------------------------------------------

    e) Errada. A arrecadação de tributos é classificada como receitas derivada, pois decorre do poder de imposição do Estado.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Receita Originária -> provém do patrimônio do Estado. Exemplo: Aluguéis, tarifas, etc.

    Receita Derivada -> provém do Poder de império do Estado, como, por exemplo, os Tributos.

     

  • Sem prejuízo dos comentários dos colegas, é importante ressaltar que a taxa de incêndio é inconstitucional, na esteira do entendimento mais recente do STF, devendo a atividade ser subsidiada por meio de impostos:

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Pra quem ficou na dúvida sobre a letra C, se caução é derivada ou originária.

    A classificação quanto à procedência(originária ou derivada) está relacionada com as receitas orçamentárias. Assim, conforme os colegas comentaram, sendo a caução uma receita extraorçamentária, sequer se adentraria na classificação da procedência.

  • Sobre o item C. Lembrar que a receita EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela marcada pelo caráter da temporariedade, não estando previstas na LOA e que não se incorporam ao patrimônio público. O Estado atual como mero DEPOSITÁRIO desses recursos. Não há como ser prevista na LOA porque a caução, em razão de sua própria essência, poderá ou não ser retida pelo Estado. Não faria sentido o Estado já antever que determinada caução se incorporaria ao patrimônio público.
  • As contribuições sociais também não tem natureza tributária?

  • A contribuições sociais são tributos, Andréa!

     

    Contudo, para fins dessa classificação em Direito Financeiro, as receitas tributárias são apenas as oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

  • A Amortização da Dívida Pública é classificada como Despesa de Capital na submodalidade Transferências de Capital. (art. 13, L. 4320/64)

     

    Mas, cuidado: os Juros da Dívida Pública são classificados como Despesas Correntes na submodalidade Transferências Correntes.

  • LEI 4320, Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Como o serviço de energia elétrica pode ser explorado diretamente, art. 21, XII, b, CRFB/88, se você raciocinar esta questão como se o serviço fosse prestado pelo próprio Estado, realmente se trata de uma receita originária na claificação de receita corrente de serviço. Letra "C" correta.

  • Sobre a A:

    a) O recebimento de amortização da dívida pública (empréstimos) e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • Sobre a B:


    Lembrem-se que a Lei 4.320 é de 1964, a teoria adotada pela lei foi a tripartite e não a atual quinquipartite. Assim, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios não devem ser considerados como receitas tributárias dentro do direito financeiro.

  • O comentário do César TRT tem uma impropriedade:


    A questão fala em RECEBIMENTO de amortização. Nesse caso, o Estado se encontra na qualidade de cedente de recursos. Logo, trata-se de RECEITA DE CAPITAL e não de despesa de capital.


    O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • A) O recebimento de - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO se classificam como receita corrente. (SÃO RECEITAS DE CAPITAL)

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

    C) A definição de receita pública originária inclui a CAUÇÃO (CAUÇÃO UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA) dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. CORRETO

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como ORIGINÁRIA ( ARRECADAÇÃO É RECEITA DERIVADA) por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos.

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D

  • Então a taxa de incêndio entra como um Tributo e é considerada uma Receita Derivada? Se alguém souber me fale, por favor.

  • @liliane QC

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

  • A. ERRADO. Recebimento de amortização Operação de crédito = receita de capital

    B. ERRADO. C. de melhoria = receita corrente tributária / C. social = receita corrente contribuição

    C. ERRADO. Garantia de contratado é receita extraorçamentária

    D. CORRETO. Prestação de serviço é receita originária e recolhimento de tributo é receita derivada

    E. ERRADO. Vide letra “D”

     

     

    DESPESAS

    Despesa Corrente

    - Despesa de custeio

    - Transferências correntes

     

    Despesa de Capital

    - Investimento

    - Inversão

    - Transferências de capital

     

     

    RECEITAS

    Receita Corrente

    - Tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria)

    - Contribuições sociais

    - Patrimonial

    - Agropecuária

    - Industrial

    - Serviço

     

    Receita de Capital

    - Realização de recurso decorrente de dívida

    - Conversão de bens/direitos em dinheiro

    - Recursos de entes diversos p/ atender despesas de capital

    - Superavit

  • A) O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente. (ERRADO)

    Amortização de dívida pública é classificada como receita de capital.

    Um adendo: o recebimento do principal da amortização de empréstimos é classificada como receita de capital. Já os juros recebidos decorrentes de empréstimos concedidos são receitas de serviços, enquanto os juros recebidos decorrentes de aplicações são receitas patrimoniais.

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias. (ERRADO)

    Contribuições sociais são classificadas como "Contribuições". Já as contribuições de melhoria são classificadas como Tributária (Impostos, taxas e contribuições de melhoria).

    C) A definição de receita pública originária inclui a caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público. (ERRADO)

    Receita extraorçamentária. É transitória e não se incorpora ao patrimônio público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. (CERTO)

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como originária por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos. (ERRADO)

    Receitas oriundas da autoridade coercitiva do Estado, como a arrecadação tributária e as multas, são classificadas como receitas derivadas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:05

    Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D


ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2598610
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

J. R. Caldas Furtado, em seu livro Curso de Direito Financeiro, propõe um diagrama para reconhecimento dos ingressos.


Assinale a alternativa que não está condizente com os ensinamentos do referido autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN são classificados como RECEITA DE CAPITAL e não receita corrente como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • Uma questão dessa pra Conselheiro Substituto de TCE...

    Não que eu esteja menosprezando a questão, mas é que é provavelmente o cargo mais alto de ser atingido por concurso na área de controle e gestão. É como se perguntassem quais são os princípios administrativos previstos na constituição (LIMPE) em um concurso para juiz.

  • Receitas de Capital são aquelas que não geram aumento patrimonial líquido do Estado.

     

    Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital ,superávit de orçamento corrente, Receitas de integralização de capital social das estatais.

     

    Por sua vez, Receitas Correntes sãoa quelas advindas de tributos, contribuiçõe e ainda recursos financeiros recebidos de PJ's destinados a atender despesas correntes.

     

    PS.: Quanto a esse comentário de Gabriel Soares, entendo que se o sujeito não tem NENHUMA contribuição a dar sobre a questão, é melhor não falar nada. Questão fácil para uns, é dificil para outros. fikdik

  • RECEITAS  (art. 11 L 4320/64)
       1. R CORRENTES
    1.1. R tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
    1.2. R de contribuições
    1.3. R patrimonial, agropecuária, industrial , de serviços)
    1.4. Transferências correntes

       2. R de CAPITAL
    2.1. Operações de crédito
    2.2. Alienação de bens
    2.3. Amortização de empréstimos
    2.4. Transferência de capital

     

  • Eu sempre acho divertido a galera que avalia a qualidade da prova inteira por conta de uma única assertiva kk

    Vai lá dar uma olhada no ponto de corte, vai..

  • A RECEITA DE CAPITAL pode ser identificada nas hipóteses de operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN, por exemplo.

  • Gabarito: letra C.

    Receitas de Capital é o macete do OPERA ALI AMOR TRANS OU...

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


ID
2624905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas e receitas públicas e à dívida ativa da União, julgue o item subsequente.


As receitas derivadas são obtidas pelo Estado em decorrência de seu poder de autoridade e não decorrem de uma contraprestação pela prestação dos serviços ou pela exploração do seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Classificação da Receita quanto a COERCITIVIDADE / PROCEDÊNCIA

     

    Receitas Originárias

         → Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado

         → São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores

     

    Receitas Derivadas

         → Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva

         → O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas

  • E a taxa, tributo, originada da prestação de serviço? Ela é receita derivada.

  • O gabarito da questão está correto, mas...

     

    "As receitas derivadas são obtidas pelo Estado em decorrência de seu poder de autoridade e não decorrem de uma contraprestação pela prestação dos serviços ou pela exploração do seu patrimônio."

     

    Lei 4.320/64

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • Cespe bobeou

  • Classificação quanto á origem (classificação alemã):

     

    1) receita originária ou de economia  privada: é aquela que prpvém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explore esse patrimônio, seja quando o Estado desempenhe, a título excepcional, atividades econômicas, comerciais e financeiras. É considerada uma receita contratual e voluntária, eis que o Estado não tem o objetivo de compelir o particular a lhe transferir recursos. Predomina às regras do direito privado.

     

    2) receita derivada ou de economia pública: é obtida do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Isto é, o Estado investido de soberania e dotado de poder de império constrange o particular a lhe transferir recursos. Não é considerada uma receita contratual, mas sim uma receita legal com observância das regras de direito público. Exemplos: tributos e multas.

     

    3) receita transferida: (obrigatória e voluntária):

     

    Transferência obrigatória: a) se dá do ente maior para o menor; b) se dá por determinação constitucional; c) não têm condicionamentos, salvo, Art 160, parágrafo único, incisos I e II da CRFB/88;

     

    Transferência voluntária: a) pode ser do menor para o maior ou do maior para o menor; b) há discricionariedade do ente transferidor; c) é condicionada, uma vez que o ente beneficiário está vinculado ao convênio.

     

  • Questão passível de anulação, haja vista, como explicitado pelos colegas, que as taxas advêm de contraprestação de serviço público divisível e específico e constituem receita derivada.

  • Justificativa CESPE

    121 GABARITO PRELIMINAR  C -

    Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Esqueceram da taxa


ID
2760121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tributo é

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Gab. B

  • Tributo é receita derivada porque são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio.

  • Comprementano a questã

    O Direito FInanceiro adota o critério tripartite de classificação tributária; ou seja, são tributos, para o DF: taxas, contribuições de melhoria e impostos.

    Já o Direito Tributário, na ótica do STF,adota o critério quintipartite: taxas, contribuições de melhoria, impostos, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais.

  • Receita pública originária:

    - Também denominada de receita pública de economia privada.

    - Advém da exploração pelo E da atividade econômica, a exploração do patrimônio do E. Ou seja: resultam da atuação do E sob o regime de direito privado – na exploração da atividade econômica.

    - Há bilateralidade na relação.

    - Ex: alienação, fiança, doação, indenização etc.

    Receita pública derivada:

    - Também denominada de receita pública de economia pública.

    - Regime de direito público.

    - Advém do patrimônio do particular – através de um constrangimento legal (poder de império).

    - Cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória.

    - Ex: tributos, penas pecuniárias, confisco etc.

  • Receitas:

    a) Correntes (permanente, previsível, planejável):

    a.1 Originária - Estado é gerador;

    a.2 Derivada - Estado arrecada (ex: tributo);

    a.3 Transferência - Estado recebe de outro ente.

    - Receitas correntes custeiam despesas correntes.

     

    b) Capital (extraordinário):

    b.1 Inversão - Venda de patrimônio público;

    b.2 Crédito - empréstimo;

    b.3 Amortização - devedores de pagamento do Estado.

    - Receitas de capital custeiam despesas de capital, salvo corrente previdenciário. Obs: Capital de Crédito, pode cobrir corrente imprevista.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Da Receita


    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) [GABARITO]

     

    Art. 10. (Vetado).


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

  • Tributos:

     

    *Prestação pecuniária compulsória

    *Não constitui sanção de ato ilícito

    *Instituído em lei (aqui abrange também as medidas provisórias, visto que possuem força de lei)

    *Cobrado mediante atividade administrativa vinculada

  • Lei 4.320 de 1064

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    bons estudos

  • B- Vertical, Impositiva

  • Origem das Receitas Correntes

    Suas espécies: 1 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria

    Art 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições (de melhoria), nos termos da Constituições e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    • Imposto - tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
    • Taxa - tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição. NÃO É TARIFA (PREÇOS PÚBLICOS)
    • Contribuições de Melhoria - é instituída para fazer face ao custo de obras pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo OS IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2807143
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal está na aplicação do princípio da máxima arrecadação das receitas que deve ser cumprido pela efetiva instituição e arrecadação dos impostos inseridos na competência tributária de cada ente da federação. O descumprimento desse princípio autoriza a suspensão de algumas transferências de recursos.

Nesse caso, a (s) suspensão (ões) possível (eis) corresponde(m) a transferências

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    (...)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     (...)

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    (...)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     (...)

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
2809063
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um colecionador de obras de arte decide doar todo o seu acervo ao Instituto Brasileiro de Museus, uma autarquia pública federal responsável pela gestão de museus federais. Da perspectiva do direito financeiro, esta doação se caracteriza como uma receita pública. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA acerca desta modalidade de receita pública:

Alternativas
Comentários
  • Em uma visão mais ampla, tem-se que os bens públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da administração pública direta e indireta, ou seja, são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis. Além destes, segundo Hely Lopes Meirelles, incluem-se os semoventes, os créditos, os direitos e as ações que pertençam a quaisquer entes estatais, inclusive autarquias, fundações ou entidades paraestatais (1990, p. 430).

     

    Assim, se o bem foi doado, passou a integrar o patrimônio público. Até aqui, ok.

     

    Mas a receita é originária, derivada, ordinária, não efetiva ou patrimonial?

     

    Vamos aos conceitos:

     

    Receita Originária: é a receita proveniente de entradas definitivas decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa receita por conta de uma relação de coordenação com o particular. Decorre de um contrato.

     

    Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.

     

    Receita Ordinária: é a receita que ocorre regularmente em cada período financeiro. Ex: impostos, taxas, contribuições, etc. É a receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

     

    Receita Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, e, por isso, não alteram a situação líquida patrimonia no momento do reconhecimento do crédito, constituindo fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. São todas as receitas de capital (exceto as transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.

     

    Receita Patrimonial: é a proveniente da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, etc.

     

    Na hora da prova, fiquei entre a A e E. E adivinha: errei! A Lei de Murphy nunca falha mesmo! Hahahaha!!!

     

    O gabarito é A. Trata-se de receita originária! As obras de arte passaram a incorporar o patrimônio público de forma definitiva, decorrente da atuação do Estado com o Particular, por meio da doação.

    A receita pública patrimonial, quanto à procedência, até é receita originária, mas não vem ao caso porque a questão nada fala sobre a receita ser proveniente da fruição do bem. 

  • Lembrando

    Tarifa é receita originária enquanto taxa é receita derivada, sendo o elemento diferenciador a compulsoriedade.

    Abraços

  • Não entendi o motivo de ser considerada receita originária!

     

    Alguém poderia ajudar?

  • Gabriel, 

    Melhorei o meu comentário! Acho que agora ficou mais fácil de entender.

  • Entendido! Eu tinha a concepção de que receita originária seria somente aquela advinda da exploração do patrimônio público!

    Muito obrigado pelo esclarecimento Ana Brewster!

  • Explicação da Banca:

     

    "Segundo a classificação de receitas públicas quanto à forma de percepção dos recursos, são receitas públicas originárias aquelas que se incorporam ao patrimônio público sem que o Estado tenha de obtê-las do patrimônio do particular de forma compulsória. Portanto, não apenas são receitas originárias aquelas que decorrem da exploração do próprio patrimônio estatal, mas também aquelas que, embora provenientes do patrimônio privado, ingressam no patrimônio público voluntariamente, como ocorre com a doação à referida autarquia federal do enunciado.

    Por isso, está correta a alternativa A, mas incorreta a alternativa B (ausente o caráter de compulsoriedade, esta receita pública não é derivada).

    Está incorreta a alternativa C, pois esta doação não configura receita pública ordinária, mas extraordinária, pois não há regularidade e constância em seu ingresso, mas mera eventualidade."

  • Classificação das Receitas Públicas (=entrada de recursos nos cofres públicos de forma definitiva)

     

    1) Origem da receita

    Originária:  A receita é originária quando for decorrente da exploração, pelo Estado, de seu próprio patrimônio.

    Derivada: A receita é derivada vem da exigência sobre o patrimônio de um particular.

     

    2) Econômica

    Corrente: são as receitas destinadas a cobrir as despesas com aspecto de continuidade (como as despesas de custeio da máquina pública)

    Capital: são destinadas a cobrir despesas que não se caracterizam pela continuidade, como os investimentos.

     

    3) Regularidade da receita

    Ordinária: Previstas regularmente no orçamento e destinadas a despesas usuais

    Extraordinária: excepcionalmente geradas para cobrir receitas emergenciais.

     

    4) Classificação contábil 

    Efetivas: As receitas efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária, em que percebemos o aumento no patrimônio líquido público. Nesse caso, os conceitos da ciência contábil e os da Lei nº 4.320/64 (econômica) coincidem, por serem as receitas oriundas de fatos modificativos aumentativos, tais como: a receita tributária, serviços, juros etc.

    Não-efetivas: As receitas não efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de origem orçamentária, que não provocam elevação do patrimônio líquido, por serem oriundos de fatos permutativos. Exemplo: receita de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos etc.        

     

    Ainda:

    Tributárias: Toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não.

    Patrimoniais: ingresso proveniente de contraprestações pagas pelos particulares para a fruição do patrimônio público.

     

    FONTES: 

    http://caiunoconcurso.blogspot.com/2010/04/receitas-orcamentarias-efetivas-e-nao.html

    https://www.trilhante.com.br/trilha/direito-financeiro/curso/receitas-publicas/aula/conceitos-fundamentais-2

      

  • Ótimo comentário Ana. Parabéns! Na verdade, curto sempre todos que vc faz. ;)

    Show de bola levada da breca!

  • Originárias - Conforme mencionado, são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Há bilateralidade na relação. Tem-se como exemplo as receitas advindas de alienações, fianças, indenizações, DOAÇÕES, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, indústrias, dentre outras.

    Fonte: p. 190, Manual de Direito Financeiro, Harrison Leita, 2016

  • Receitas Originárias: são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do estado. Sua formação se assemelha à relação jurídica privada, portando, presente a bilateralidade. O estado presta serviços, mercancia e pratica atividades como às dos particulares e, como resultado econômico, ontém receitas. Há bilateralidade na relação.

    No caso do Brasil, a receita originária é ínfima, quando comparada à derivada. Tem-se como exemplo as receitas advindas das alienações, fianças, indenizações, doações, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, industrias, dentre outras. (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 1028, p.280)

  • Mais recentemente a taxa de iluminação é tratada como receita originárias paga como preço público não compulsório.

  • Só com muita paulada que é possível caracterizar a situação como receita originária.


ID
2950492
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública é processada em estágios que contribuem para o controle do fluxo de recursos previstos no orçamento.

O primeiro estágio de execução da receita é o lançamento, que tem como característica:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita orçamentária em duas etapas:

     planejamento; e  execução.

    5.1. Planejamento Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montantede despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    5.2. Execução Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    5.2.1. Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    5.2.2. Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    5.2.3. Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

  • Doutrina: o regime contábil de lançamento das receitas é o regime de caixa.

  • GABARITO: D

    Destacar que conforme a doutrina do Harisson Leite a fase da receita se divide em quatro, são elas:

    -  Previsão uso de metodologias de projeção usualmente adotadas – Art. 12 LRF.

    -  Lançamento: ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

    -  Arrecadação : é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro

    -  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente (Art. 57 lei 4320)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 205)

  • Ué não é regime de caixa?

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da receita pública.

    Vamos analisar as alternativas.

     A) ERRADO. O estágio da receita que é processado em regime de caixa é a arrecadação. O lançamento não tem regime contábil porque não representa ingresso de recursos.

    B) ERRADO. O lançamento não é exclusivo para os impostos diretos e indireto segundo o art. 52 da Lei nº 4.320/1964: "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    C) ERRADO. Atentem que, realmente, nem todas as receitas cumprem o estágio do lançamento. Segundo o art. 52 da Lei nº 4.320/64, “são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". Logo, o lançamento NÃO É condição para a arrecadação efetiva dos recursos.

    D) CORRETO. Realmente, o lançamento se refere à verificação da procedência do crédito fiscal segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964: “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta".

    E) ERRADO. O estágio da receita que se refere à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores é a arrecadação. A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


  • Sobre a fase do Lançamento:

    A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.

    Letra D)

    Bons Estudos;)

  • Lei 4.320/64.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
3025861
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa. Estabelece, contudo, algumas exceções a tal vedação, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito

  • CF.

    Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A questão trata do Princípio da Exclusividade ou da Pureza Orçamentária.

    Segundo Paulo e Alexandrino (2016): "O princípio da exclusividade impõe que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação das despesas. Evita-se, com isso, que a lei orçamentária contenha normas pertencentes a outros ramos jurídicos, sem pertinência com matéria orçamentária (os chamados "orçamentos rabilongos" ou "caudas orçamentárias").

    O princípio em comento está previsto no art. 165, §8º, da Constituição Federal (...)

    Observe-se que o texto constitucional estabelece importante exceção ao princípio da exclusividade, qual seja: a possibilidade da existência, na lei orçamentária anual, de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita."

  • GABARITO: E

    Créditos Adicionais (art. 40-46 Lei 4320)

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    Suplementares: destinados ao reforço da dotação orçamentária; ou seja, nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

    Especiais: destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    Extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    o A Constituição autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória, afastando-se da regra geral relativa à necessidade de aprovação por meio de lei ordinária.

    o Uma despesa que seja urgente, mas não esteja relacionada com as motivações constitucionais (i.e. guerra, comoção ou calamidade) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, via medida provisória.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • exclusividade

    O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, 8º, da Constituição Federal:

    Artigo 165 (…) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O mesmo dispositivo legal traz a regra geral e já aponta suas exceções. Vamos conferir?

    Regra geral: proibição de que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Parece um pouco óbvio, mas o princípio foi inserido para evitar situações recorrentes de burla ao processo legislativo, com a inclusão de previsões totalmente alheias à matéria financeira, como a criação de cargos, aumento de alíquotas de impostos etc.

     Essas situações são denominadas “caudas orçamentárias” ou orçamentos rabilongos e, na maioria das vezes, decorriam de pressões políticas ou práticas populistas.

    Exceções:

    • autorização na própria lei orçamentária para a abertura dos créditos suplementares. Para que serve? Para tratar de despesas com dotação orçamentária insuficiente.

    • autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO). Para que serve? Para possibilitar a obtenção de recursos externos por meio do endividamento.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
3121768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por entidades públicas compreende:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 

  • GABARITO: C

    Art. 9º, L. 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    A classificação dos tributos para o direito financeiro é tripartite, enquanto para o direito tributário é quinquipartite (STF e maioria doutrinária).

    A diferença ocorre pois quando da elaboração da classificação das receitas públicas (art. 11, L. 4.320/64) seguiu-se o Código Tributário Nacional, que data do mesmo período (L. 5.172/66) e divide os tributos em apenas três espécies (imposto, taxa e contribuições de melhoria). Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em decorrência da aplicação dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Em síntese:

    Para o Direito Financeiro os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    Para o Direito Tributário os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291).

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo OS IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Além disso, percebam que a resposta está de acordo com o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    RECEITA TRIBUTÁRIA:
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de Melhoria".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
3341725
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública pode ser corrente, incluindo a arrecadação de tributos e de capital que incluem empréstimos. Assim, são algumas das bases tributárias sobre as quais são calculados e cobrados os tributos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    , nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

     

  • Nesse tipo de questão e necessário entender o que a banca ta pedindo de forma meio subliminar ....

    Valor da propriedade Ex: IPVA/IPTU

    Vendas de ativos reais Ex: ITBI e

    de mercadorias Ex:ICMS,

    Fluxo de renda e transações financeiras. Ex : IR/IOF

    Letra B

  • leia-se base de cálculo??

  • Trata-se de uma questão mais próxima do Direito Tributário que do Direito Financeiro.

    O melhor caminho para a sua resolução é pensar no tributos e nas suas respectivas bases tributárias:

    • Valor da propriedade - Exemplos: IPVA, IPTU e ITR.
    • Vendas de ativos reais - Exemplo: ITBI 
    • Venda de mercadorias - Exemplo: ICMS
    • Fluxo de renda e transações financeiras. Ex: IR, IOF e CPMF (quando era vigente).

    Logo, são algumas das bases tributárias sobre as quais são calculados e cobrados os tributos: valor da propriedade, vendas de ativos reais e de mercadorias, fluxo de renda e transações financeiras.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3350737
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº4.320/64,tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
São exemplos de receita tributária, EXCETO
:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Expresso no Direito Financeiro (Lei4320/64) “Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.

    Em consequência, no Art 4 do CTN diz ⇢ CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Gab. C

    Operação de Crédito é uma receita de CAPITAL, e não uma receita corrente de origem tributária, que, a rigor, se desdobra em três espécies, quais sejam:

    1. impostos;
    2. taxas;
    3. contribuições de melhoria;


ID
3396658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964.


Os créditos da fazenda pública serão escriturados como receita do exercício financeiro em que tiver se dado o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    L4320 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.   

     

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    Segundo o art. 39 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos da fazenda pública serão escriturados como receita do exercício em que tiverem sido arrecadados, e não como receita daquele em que tiver ocorrido o fato gerador.

  • Conforme preceitua o Art. 35, da Lei n° 4.320/64: pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADAS e as despesas nele empenhadas.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Lei nº 4320/64 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 35, L. 4.320/64. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas (regime de CAIXA);

    II - as despesas nele legalmente empenhadas (regime de COMPETÊNCIA).

    (...) Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março. 

    O regime de competência considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, se a despesa foi empenhada em um ano paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 280)

  • O fato gerador da receita se deu no lançamento.

    A receita é do exercício da arrecadação.

    Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Letra de lei! Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (art. 39, Lei nº 4.320/64).

  • Segundo o art. 39 da Lei nº 4.320/64, “os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".
    O erro da assertiva está em sugerir que pertenceriam ao exercício financeiro da ocorrência do fato gerador.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Receita Pública: Regime de Caixa

    Despesa Pública: Regime de Competência

  • Por Regime Contábil deve se entender a técnica de avaliação dos eventos seguindo o regime da contabilidade. Esse regime se classifica de três formas: Regime de Competência, Regime Misto e Regime de Caixa.

    Segundo o regime de competência, as receitas e despesas se incluem na apuração do resultado referente ao período em que ocorreram, independentemente de se tratar de um recebimento ou de um pagamento.

    Para o regime de caixa devem ser consideradas as receitas e despesas do exercício em que se encontram todas aquelas que forem recebidas ou pagas dentro do exercício financeiro, mesmo que se tratem de valores referentes aos anos (exercícios) anteriores.

    O regime misto adota os dois sistemas ao mesmo tempo (Caixa e Competência) e é o sistema adotado na contabilidade pública do Brasil, conforme aduz o artigo 35 da Lei no 4320/64 ao afirmar que “pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas”.

    Assim, pelo regime de caixa consideram-se as receitas efetivamente recebidas, no momento em que foram arrecadadas, independente do momento de sua previsão, e pelo regime de competência as despesas são tidas como realizadas na data que houve o empenho (e não o efetivo pagamento).

    Gab: ERRADO.

    CORRETO: Os créditos da fazenda pública serão escriturados como receita QUANDO ARRECADADOS.

  • As receitas são contabilizadas quando arrecadadas.

  • A lei 4320 adota um regime contábil misto, que mescla o regime de caixa para receitas e o de competência para despesas.

    Dica do mestre Ricardo Alexandre: quando você pega o pacote de maisena, a receita vem na caixa. Bobinho, bom p/ memorizar = )

  • CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA

    • Sendo tributárias ou não - são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados em suas respectivas rubricas orçamentárias;

    • Lembrando que a Lei 4.320/64 adora um regime contábil misto em que mescla o regime de caixa para receitas e competência para despesas;

    • Lei 4.320/64: Art. 39;


ID
3429094
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas públicas são os recursos financeiros previstos em legislação e arrecadados pelo poder público. Essas consistem no conjunto de ingressos, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, que produza acréscimos patrimoniais, sem gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros (Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2018). Na receita pública orçamentária, existe uma ordem sequencial entre as diversas etapas desta receita. A sequência correta destas etapas é:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra D

    3.5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • MCASP - Gabarito letra D

    3.5. ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • FASES DA RECEITA

    PLAR

    P - PREVISÃO

    L - LANÇAMENTO

    A - ARRECADAÇÃO

    R - RECOLHIMENTO

  • Previsão (aprovação do orçamento) - Lançamento (inscrição do débito) - Arrecadação (recebimento do numerário pelos agentes arrecadadores) - Recolhimento (unidade de caixa)

    Previsão

    Súmula 66, STF: uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Segundo a LRF, deve haver uma metodologia de projeção de receitas orçamentárias, mormente para se evitar a chamada superestimação de receita, o que permitiria, por sua vez, a realização de gastos sem a existência de recursos.

    Igualmente, deve-se evitar a previsão a menor da receita (subestimação de receita), para que o excesso de arrecadação advindo não consista em recursos livres a permitirem a sua utilização pelo Executivo através da abertura de créditos adicionais.

    Lançamento

    Após a previsão no orçamento, a receita é lançada. O art. 53 da Lei 4.320/64 define lançamento como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação

    Consiste na fase que, antecedendo o recolhimento do tributo, o contribuinte ou o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores, como os bancos e demais entidades autorizadas, tesourarias, coletorias ou postos fiscais.

    Recolhimento

    É a fase de entrega dos valores arrecadados aos cofres do Governo. Assim, todos os

    recursos recolhidos são depositados numa conta única do Tesouro Público pelos agentes arrecadadores, observando o princípio da unidade de caixa/tesouraria (art. 56, da Lei 4320/64), conforme mencionado, o que permite um controle centralizado nos recursos arrecadados.

  • Gabarito D

     

    Resolução resumida

    A ordem é previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

     

    Resolução como se fosse na prova

    O mais lógico é que previsão vem primeiro, já que não se prevê depois que já se sabe. Por outro lado, se recolhe algo no final, por exemplo, uma colheita. Assim, sem saber muito do assunto, daria para chutar a letra D - e acertar.

    Mas, poderia ser mais difícil na prova, de forma que é bom saber os conceitos.

     

    Para entender as etapas da receita pública orçamentária, podemos usar uma analogia com o orçamento familiar.

     

    Podemos dividir as etapas do processo orçamentário em duas fases: o planejamento e a execução.

     

    Primeiramente, todo orçamento organizado conta com planejamento do que irá ser arrecadado. Isso porque para se planejar os gastos, é preciso se ter uma ideia de quanto será recebido. Assim como o pai precisa ter uma ideia de quanto irá receber no próximo mês, o Estado precisa ter uma ideia de quanto dinheiro irá entrar. Para isso, utiliza-se de metodologias de projeção, usando essas técnicas para realizar a previsão das receitas.

     

    Em segundo lugar, de nada adianta planejar e não executar. Por isso, o processo orçamentário deve prosseguir, com a execução.

     

    A primeira etapa da execução é determinar quem deve pagar, quanto deve pagar e tornar público esses dados, de forma a constituir o crédito. A esse processo chamamos lançamento. Lançamento pelo fato de que os dados referentes ao crédito são lançados, ou seja, são registrados (a palavra aqui tem o mesmo sentido que em lançamento contábil). Usando a analogia do orçamento familiar, o lançamento é a cobrança de aluguel para o inquilino do imóvel da família.

     

    Depois de feito o lançamento, espera-se que os créditos sejam pagos. Quando os valores são pagos pelos devedores, o Estado os arrecada, ou seja, recebe. Essa é a etapa da arrecadação. Arrecadar significa receber, obter riquezas. Seria a etapa em que o pai vai até a casa que alugou e recebe o dinheiro do inquilino.

     

    Por fim, depois de recebido o crédito, resta transferir os valores para as contas do Tesouro. Temos então o recolhimento. Recolher dá a ideia de tirar de um lugar para outro, assim como de absorver. Seria o pai que deposita o dinheiro do aluguel na conta-corrente da família, para usar o dinheiro nos gastos mensais.

     

    Todos os conceitos são bem simples. O mais complicado é diferenciar arrecadação e recolhimento, pois as duas palavras podem ser usadas como sinônimas. Entretanto, arrecadar é mais utilizada para a ideia de receber - é a forma "chique" de falar que irá fazer uma vaquinha, por exemplo. Já recolher é usado principalmente no sentido de guardar em algum lugar - "recolha logo esses brinquedos!".

  • Tentativa de Mnemônico:

    Fases da Receita PLAR:

    PREVISÃO

    LANÇAMENTO

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

    fases da despesa: FELP

    FIXAÇÃO

    EMPENHO

    LIQUIDAÇÃO

    PAGAMENTO

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da receita.

    Segundo o professor Augustinho Paludo, estágio (ou fase) da receita orçamentária é cada etapa que destaca de forma relevante o comportamento da receita e proporciona o conhecimento e a gestão do ingresso desses recursos. As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de cada uma dessas etapas.

    previsão é o estágio em que a receita é estimada e passará a constar na lei orçamentária.

    O Lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta".

    A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.

    O recolhimento se refere ao processo no qual ocorre a transferência dos valores arrecadados por meio dos agentes arrecadadores à conta específica dos entes públicos.

     
    Logo, a sequência correta destas etapas é (1º) Previsão (2º) Lançamento (3º) Arrecadação (4º) Recolhimento.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
3482500
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas por elas exercidas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se da receita tributária.

    Lei 4.320/64 - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • receita derivada... DEU, nem precisa ler mais... só restou uma: tributária. As outras são originárias ou de capital.

  • Complementando:

    RECEITA ORIGINÁRIA: Decorre da exploração do patrimônio do Estado ou quando for obtida sem fundamento no seu poder de império (ex.: tarifas, aforamento, royalties de minérios e potenciais de energia hidráulica, doações etc.).

    RECEITA DERIVADA: Decorre da força coertiva do Estado - fundamento no seu Poder de Império (ex.: tributo e multa).

  • São comuns questões que trazem determinadas características e exigem que o candidato identifique o instituto a qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que, sem mais delongas, aborda o conceito de receita tributária. Vejamos:
    Lei 4.320, Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa C).

    Gabarito do Professor: C

ID
3506035
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta constitui o estágio da receita pública que se denomina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

      Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • A correta é a letra D - lançamento de receita.


ID
3535636
Banca
Instituto Access
Órgão
Câmara de Orizânia - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A realização da receita pública se dá mediante uma sequência de atividades, cujo resultado é o recebimento de recursos financeiros pelos cofres públicos. Tais etapas ou fases da receita orçamentária podem ser resumidas em previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Em relação ao disposto, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( )A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, devendo ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.
( ) Segundo o disposto nos artigos 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de distribuição do crédito tributário, ou seja, não se aplica a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
( )Destaca-se que segundo o Art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
( )O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o Art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • (Verdadeiro) A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, devendo ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.

    (Falso) Segundo o disposto nos artigos 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de distribuição do crédito tributário, ou seja, não se aplica a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Diferentemente do que afirma o item, segundo a inteligência do art. 142 do CTN, o lançamento verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Ademais, o lançamento é aplicável sim a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Diga-se de passem que o lançamento é divido em três modalidades: por homologação, por declaração e de ofício.

    Obs.: O lançamento, que tem origem fiscal, NÃO se aplica a TODAS as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, mas especialmente às receitas tributárias.

    (Verdadeiro) Destaca-se que segundo o Art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    O presente artigo estabelece o REGIME CONTÁBIL para as receitas e despesas, confirmando o regime de escrituração misto adotado para a execução orçamentária no Brasil, ou seja, regime de caixa para as receitas (as receitas nele arrecadadas pelo ingresso dos recursos financeiros) e regime de competência para as despesas (as despesas legalmente empenhadas).

    (Verdadeiro) O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o Art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964.

    De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa B.

  • Estágios da Receita Pública:

    Previsão - configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias;

    Lançamento - segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível;

    Arrecadação - é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Eles atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

    Recolhimento - é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • Para responder a questão, é necessário conhecer essencialmente as definições estabelecidas no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).

    Vamos analisar as alternativas.

    (VERDADEIRO). Trata-se da literalidade do que consta no MCASP 8ª Edição:

    “A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF".


    (FALSO) Segundo o disposto no MCASP 8ª Edição, “observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, APLICA-SE a impostos, taxas e contribuições de melhoria".


    (VERDADEIRO) Trata-se da literalidade do que consta no MCASP 8ª Edição: “Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".


    (VERDADEIRO) Trata-se da literalidade do que consta no MCASP 8ª Edição: “Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".

    Logo, a sequência correta é “V, F, V e V".

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
3558676
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Guaíra - SP
Ano
2015
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os governos brasileiro e paraguaio recebem uma compensação financeira, denominada royalties, pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia elétrica na Itaipu. Os chamados royalties são pagos mensalmente desde que a Itaipu começou a comercializar energia, em março de 1985. O pagamento é feito conforme o Anexo C do Tratado de Itaipu (a parte do tratado que estabelece as bases financeiras), assinado em 26 de abril de 1973.


O repasse de royalties é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito é "A", o motivo eu nao sei kk


ID
3619495
Banca
ACAPLAM
Órgão
Prefeitura de Tabira - PE
Ano
2012
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo de planejamento e orçamento do SUS deve ser

Alternativas

ID
3883348
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o art. 9º da Lei nº 4.320, chamada de Lei do Orçamento, o tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, que destina o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades públicas.
Dentre as alternativas, marque a opção que não é considerada tributo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.

    § 4o “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes:

    Receita Tributária:

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de Melhoria.

  • Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


ID
3970915
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às Receitas Públicas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

( ) O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de Lei Orçamentária.

( ) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Art. 12, § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.               

    Art. 12 § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Gabarito: B (Todas as afirmativas estão corretas e em perfeita consonância com a Lei em análise).

  • Gabarito B, visto que se trata de texto literal da LRF. Porém, lembrem-se que o § 2 do art. 12 teve sua eficácia suspensa, em medida cautelar, por decisão unânime do STF na ADIn 2.238-5, por destoar do texto constitucional.


ID
4123621
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para se conceituar bem a contabilidade pública, é necessário conhecer todos os dispositivos legais pertinentes a ela. O principal normativo legal é a Lei nº 4.320/64, que estabelece muitos dos procedimentos e das funções exercidos pela contabilidade pública. De acordo com o seu Art. 9º, qual é o nome da receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades?

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º da Lei n. 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


ID
4140397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, é correto afirmar, sobre as receitas públicas, que

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário dos colegas, as Operações de Créditos são receitas orçamentárias. Contudo, as operação de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), são receitas extraorçamentárias e precisam de autorização legislativa.

  • sobre a E -> receita segue regime de caixa e a despesa regime de competências

  • E) as receitas públicas orçamentárias seguem sempre regime de competência, sendo reconhecidas na medida em que realizado o seu lançamento.

    Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas;

  • Lei 4.320/64:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Lei 4.320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei  serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    PLUS: **ORIENTAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA**

    Orçamentários –. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

    Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:

    I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

    a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

    b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

    c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados; 85

    d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

    II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo. Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo.

    (Fonte: CAPES.gov - Manual de Contabilidade Pública)

  • A questão aborda a classificação da receita pública em orçamentária e extraorçamentária.

    Receita orçamentária é aquela que pertence ao Estado, incorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRA: Nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.


    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.


    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.
    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.


    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.


    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

    Gabarito do Professor: C
  • ceita orçamentária é aquela que pertence ao Estadoincorporando-se ao patrimônio do ente federativo de forma permanente. São os recursos financeiros que, como regra, foram previstos na LOA.

    DICA EXTRANem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Não é esse o critério que diferencia receitas orçamentárias e extraorçamentárias e sim o fato de pertencerem ao Estado, não precisando ser devolvidas. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

    Por sua vez, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros temporários, que não se incorporam ao patrimônio público pois o ente federativo é mero depositário desses recursos e deverá devolvê-los.

    Para melhor compreensão, analisemos individualmente as alternativas.

    A) ERRADO. A assertiva reproduz o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora no Brasil. Até a EC n. 01/69, só poderiam ser criados ou majorados tributos que tivessem sido previamente previstos na lei orçamentária anual.

    B) ERRADO. Cauções recebidas de particulares são exemplos de receitas extraorçamentárias, que constituem passivos exigíveis, pois devem ser restituídos.

    C) CERTO. Os ingressos decorrentes de operações de crédito tomadas pelo ente público são receitas orçamentárias, apesar de serem acompanhadas da geração de um passivo para o ente público.

    Vale lembrar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, ao contrário das operações de crédito por antecipação de receita – ARO, que são receitas extraorçamentárias.

    D) ERRADO. Não há nenhuma previsão que permita que uma vez atingida a meta de arrecadação fixada na lei de diretrizes orçamentária, seja suspensa a cobrança das receitas de natureza patrimonial.

    E) ERRADO. A Lei n. 4.320/64 adota o regime de caixa para o ingresso das receitas públicas, e não o regime de competências. No regime de caixa, previsto no art. 35, I, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente da data de ocorrência do fato gerador.

  • GAB:C

    -SOBRE A LETRA E - "Segundo a redação do art. 35, da Lei n. 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas" (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite 2020.)

    DESPESA --> REGIME DE COMPETÊNCIA (DE-CO)

    RECEITA --> REGIME DE CAIXA (RE-CA)

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  • Erro da B: caução recebida de particular é receita extraorçamentária.

    Quanto à natureza ou previsão orçamentária: receita por ser orçamentária ou extraorçamentária.

    A receita extraorçamentária diz respeito a recursos que não se incorporam ao patrimônio público e não possuem previsão na LOA. No momento em que há ingresso do recurso, surge obrigação por parte do Estado de devolver.

    Exemplo: operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e depósito em caução.


ID
4834804
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado.

II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade

III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    .

    I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. CORRETO

    II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. CORRETO

    Segundo Harrison Leite (2016), “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das ‘taxas’ de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação”.

    TCU, Súmula 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

  • Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. (CORRETO)

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Realmente, as receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    II - CORRETO. Realmente, as receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

    III - CORRETO. Realmente, os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação segundo o professor Harrison Leite: “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das 'taxas' de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação".

    Logo, todas as assertivas são verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fontes:
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.


ID
4835083
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    .

    A) Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade; CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    B) Tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa é receita derivada; CORRETA

    Vide resposta da letra A, tendo em vista ser a tarifa facultativa, enquanto a taxa é obrigatória.

    .

    C) Receita Extraorçamentária é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade; ERRADO

    Receita extraorçamentária:

    • Recursos não pertencentes ao Estado;

    • Recursos que serão devolvidos a terceiros (transitórios);

    • Recursos NÃO previstos na LOA.

    Receita orçamentária: é a receita que consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas.

    .

    D) As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias. CORRETO

    Exatamente como costa do livro do Harrison Leite (2016).

  • Trata-se de uma questão sobre receitas orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.



    B) CORRETO. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    Atentem que tarifa é receita originária, pois é uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. Logo, realmente, tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa (um tipo de tributo) é receita derivada.

    C) ERRADO. Em sentido amplo, as receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Logo, receita Extraorçamentária NÃO é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade. Esse é o conceito de receita orçamentária.

    D) CORRETO. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.
    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Realmente, as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fontes:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
4877686
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, as taxas e os preços públicos são, respectivamente, receitas

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     As taxas e os preços públicos são, respectivamente, receitas derivadas e originárias.

    As receitas derivadas, o Estado, de modo vinculado (art. 5º, II, CF), e valendo -se do seu poder de império, na execução de atividades que lhe são típicas, fará “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição.

    Destaque -se que, nas receitas derivadas, a fonte é a lei, e tais entradas referem -se a prestações tributárias ou não tributárias.

    Exemplos de receitas derivadas:

    I. os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria e as contribuições)

    A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação.

    Exemplos de receitas originárias:

    I. as receitas de aluguéis pela locação de bens públicos;

    II. os preços públicos obtidos pela venda de produtos ou serviços produzidos ou prestados por empresas públicas e sociedade de economia mista;

    III. as tarifas exigidas pelas entidades prestacionistas;

    IV. as multas contratuais;

    V. as doações recebidas e dividendos oriundos de uma empresa estatal lucrativa.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo : Saraiva, 2016.


ID
4902484
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, o ato da repartição competente verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscrever o débito desta, é a definição para o estágio da receita pública denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    FONTE:(MTO 2019)

  • Lei 4.320/64

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
4904686
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A etapa da receita orçamentária que, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo, antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, consiste na etapa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. O art. 12 da LRF dispõe: "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

    previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf


ID
4904701
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, o ato da repartição competente verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscrever o débito desta, é a definição para o estágio da receita pública denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
4937560
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à origem, as receitas públicas se classificam em originária, derivada e transferida, segundo classificação doutrinária. São espécies de receitas originária, derivada e transferida, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

    Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.

    São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.

    Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

    Receita Financeira – são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras.

    Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal – elas não são incluídas neste cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes.

    ATENÇÃO  As receitas financeiras correspondem às receitas de capital mais os juros, que são receitas correntes.

    Receita Não Financeira – são as receitas oriundas de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.

    São receitas correntes e são utilizadas para o cálculo do resultado primário.

    Receitas Ordinárias – são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro.

    Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Ex.: impostos, taxas, contribuições etc.

    Receitas Extraordinárias – são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual.

    Ingressam nos cofres públicos em caráter excepcional ou temporário. Ex.: empréstimos compulsórios, imposto extraordinário, doações etc.

    Receita Corrente Líquida – terminologia dada ao parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela LRF.

    A receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 2o, IV, da LRF).

    Receita Líquida Real – definição dada pela Resolução do Senado Federal no 96, de 15 de dezembro de 1989, para a receita realizada nos 12 meses anteriores ao mês em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito e de alienação de bens.

    Receita Compartilhada – receita orçamentária pertencente a mais de um beneficiário, independentemente da forma de arrecadação e distribuição.

  •  CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifa), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias (taxas) e as de contribuições especiais.

    QUANTO À REGULARIDADE AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS EM:

    Receitas ordinárias: são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Exemplos: impostos, taxas, contribuições, etc.

    Receitas extraordinárias: são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual. Ingressam nos cofres públicos em caráter excepcional ou temporário. Exemplos: empréstimos compulsórios, doações, etc.

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    FONTE: MCASP 8ª Edição

  • RECEITA TRANSFERIDA: obtidas pela transferência constitucional de tributos a Estados e Municípios.

    Subdivide-se em: obrigatória e voluntária.

    Transferência obrigatória: nada obstante advinda do patrimônio do particular a título de tributo, não é arrecada pelo ente político que vai utilizá-la. A União só transfere parte daquilo que arrecadou a título de impostos e CIDE-Combustível.

    Transferência voluntária: em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada por convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação etc.

    (Vanessa Siqueira e Tathiane Piscitelli)


ID
4957807
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A etapa da receita orçamentária que, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo, antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, consiste na etapa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo Paludo (2015), a previsão da receita antecede à fixação da despesa; previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, ajustada por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo.

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.


ID
4960366
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A etapa da receita orçamentária que, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo, antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, consiste na etapa:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até o seu recolhimento ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases.

    A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Para a Lei nº 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

    Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Arrecadação corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Recolhimento, de acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • Letra E

    Estágios da Receita é o PLAR:

    Previsão --------> Lançamento ------------> Arrecadação -----------> Recolhimento

    Previsão = Etapa de Planejamento, é uma estimativa ou projeção das receitas orçamentárias, sendo calculada para o ano de vigência da LOA e para os dois seguintes. Nem todas as receitas serão previstas.

    Lançamento, arrecadação e recolhimento = Fazem parte da EXECUÇÃO.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Nossa luta maior é contra nós mesmo!!!

  • "base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo" ... previsão.

    Gabarito: E


ID
5018722
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela.
II. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários são estabelecidos e disciplinados por leis municipais, apenas.
III. O tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos às alternativas (na minha visão)...

    I - CORRETA

    Diz respeito a uma das 6 características qualitativas da Informação Contábil, a saber:

    Relevância: "As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela."

    II - INCORRETA

    Os princípios orçamentários não são estabelecidos e disciplinados APENAS por leis municipais.

    Nos termos do art. 24 da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico;

    III - CORRETA

    A resposta pode ser encontrada no art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades." (sic)

    GABARITO: alternativa C.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Segundo o MCASP 8ª, pág. 26, "As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela".

    II. ERRADO. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários NÃO são estabelecidos e disciplinados por leis municipais apenas. Segundo o art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro.

    III. CORRETO. Trata-se do que consta no art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades."

     

    Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

     

  • OBS:

     Valor preditivo consiste em utilizar a informação contábil para projetar cenários futuros e, assim, tomar decisões mais precisas.

    Valor confirmatório consiste no fato de a informação servir de feedback em avaliações prévias, confirmando-as ou alterando-as.

  • Achei que a III estaria errado por dizer "nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira", achando que deveria ser em matéria "tributária". Pensei demais e forcei rsrsrsrsrsrs


ID
5037901
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela.


II. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários são estabelecidos e disciplinados por leis municipais, apenas.


III. O tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Segundo o MCASP 8ª, pág. 26, "As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela".

    II. ERRADO. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – os Princípios Orçamentários NÃO são estabelecidos e disciplinados por leis municipais apenas. Segundo o art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro.

    III. CORRETO. Trata-se do que consta no art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades."


    Logo, apenas duas afirmativas estão corretas.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
5051785
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 9º da Lei nº 4.320/64. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.        

  • São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

  • Quanto a origem classifica em ODT

    Originário

    Derivada - Art. 9° lei 4320 - Derivada - poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação (ou vertical) que estabelece entre a administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades tributárias;

    Transferidas

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
5133487
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades, é a denominação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 


ID
5293834
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sobre esta lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    A (Correta) - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.  

    B - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    C - Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    D - Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".  


    b)  ERRADO. Classificam-se como Transferências Correntes  (e não como Despesas de custeio) as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado segundo o art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".


    c)  ERRADO. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais NÃO visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica segundo o art. 16 da Lei 4.320/64:

    “Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica".


    d) ERRADO. Se NÃO receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. É o que determina o art. 32 da Lei 4.320/64:

    “Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente".


    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “A".


ID
5454001
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I – é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega das transferências constitucionais. No entanto, duas exceções foram estabelecidas: i. Poderá haver retenção para que haja pagamento de créditos da União, dos Estados ou de suas Autarquias; e ii. Se não houver cumprimento do disposto no art. 198, §2º, incisos II e III, da CF, que diz respeito ao mínimo na aplicação da saúde.

II – As receitas são sempre previstas ou estimadas enquanto as despesas são fixadas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item A (http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.09.2015/art_160_.asp)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

        Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

            I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

            II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Item B (https://landpage.cgu.gov.br/portaltransparencia/#:~:text=Assim%2C%20as%20receitas%20s%C3%A3o%20estimadas,gaste%20mais%20do%20que%20arrecada.)

    " (...) Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.(...)"

  • A questão exigiu conhecimento acerca da repartição de receitas tributárias e finanças públicas na Constituição Federal.

    I- Correta. Art. 160 da CF/88: “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.”    

    Por sua vez, o art. 198, § 2º da CF/88 dispõe que:

    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);         

    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. “ 

    II- Correta. Art. 165, § 8º da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “A” (Ambas são verdadeiras).

  • Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 160 da CF/88:
    “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:   
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;    
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III". 


    II – CORRETO. As receitas são sempre previstas ou estimadas enquanto as despesas são fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Logo, ambas as assertivas são verdadeiras.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
5552068
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mandirituba - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:
I - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
IV - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101 de 04/05/2000

    Art. 18.   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Alternativa B

    LC 101

    I - Certo. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    II - Errado. Art. 18. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

    II - Certo. Art. 48. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

    II - Certo. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade na gestão fiscal sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 18. [..].

    § 2º. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. É a transcrição literal do art. 48, caput, da LC n.º 101/00.

    II) Errado. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze (e não dos doze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, nos termos do art. 18, § 2.º, da LC n.º 101/00.

    III) Certo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. É a transcrição literal do art. 48, § 2.º, da LC n.º 101/00.

    IV) Certo. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. É a transcrição literal do art. 44 da LC n.º 101/00.

     

    Resposta: B (as assertivas I, III e IV estão corretas).


ID
5572123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas derivadas podem originar-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Receitas derivadas: "São as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade" (HARISSON LEITE, 2018). Portanto, os tributos são receitas derivadas e, conforme a lei 4.320, as contribuições de melhoria são tributos :)

    Art. 11, §4º, lei 4.320: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: [...]

    RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, taxas e contribuições de melhoria

  • Gabarito: C

    Complementando:

    Derivadas - Aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     .

    Assim, apenas a contribuição de melhoria é uma receita derivada da soberania estatal, as demais representam receitas originárias.

  • gab. C

    TRIBUTO: é o ingresso público de receita DERIVADA.

    Espécies de tributos:

    1- Impostos;

    2- Taxas;

    3- Contribuições de Melhoria; (LETRA C)

    4- Empréstimo Compulsório;

    5- Contribuições Especiais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • OBS.:

    A cobrança da taxa de laudêmio, que acompanha imóveis de propriedade da União, localizados principalmente nas regiões litorâneas, equivale a 5% do valor atualizado do imóvel e ERA cobrada em todas as transações onerosas de terrenos federais. Não incide nos casos de doação ou de transmissão por herança e a taxa não impede a aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    • Receitas Públicas Originárias: arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública

    • Receitas Públicas Derivadas: receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal

     

    Gabarito: contribuição de melhoria é a única receita derivada da soberania estatal.

  • PORQUE O LAUDEMIO NAO ENTROU?? ALGUEM ME EXPLICA

  • Vale lembrar:

    Receita originária - advém da exploração do patrimônio público. (ex: royalties)

    Receita derivada - advém da arrecadação compulsória dos particulares (ex: tributos)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre espécies de receitas derivadas.

     

    2) Base doutrinária (receitas originárias x receitas derivadas)

    2.1) Receitas Públicas Originárias: são receitas públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Exemplos: juros de aplicação financeira, explorações empresariais, alienações patrimoniais realizadas pelo poder público, foro, laudêmio e taxa de ocupação;

    2.2) Receitas Públicas Derivadas: são as receitas públicas arrecadadas pelo poder público através do seu poder soberano (soberania estatal e coercibilidade). Exemplos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    As receitas derivadas podem originar-se de contribuições de melhoria, posto que são espécies tributárias e cobradas mediante o poder soberano estatal. Todas as demais são receitas originárias. Especial esclarecimento há de ser feito em relação ao laudêmio (do mesmo modo que ao foro e à taxa de ocupação). Não é tributo (receita derivada), mas receita originária cobrada pela União em decorrência do uso por terceiros de seus bens imóveis, isto é, trata-se de receita cobrada em razão da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

     

    Resposta: C.


ID
5583550
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita pública engloba os recursos que o governo arrecada com tributos e outras fontes para oferecer serviços à sociedade.

Sobre receita pública, analise as afirmativas a seguir.


I. Receita pública efetiva provém da cobrança de tributos.

II. Receita pública por mutação patrimonial originária é proveniente de operações de crédito, rendimentos de aplicações financeiras e juros recebidos.

III. Receita pública derivada provém do poder de polícia do Estado.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    I - Receita efetiva é aquela que representa um aumento da situaçãoo patrimonial líquida. Por exemplo, temos o lançamento de impostos É uma receita efetiva, pois aumenta o ativo e gera uma VPA (Receita sob a ótica patrimonial), geralmente, são receitas correntes. Receita não efetiva é aquela que não aumenta a situação patrimonial líquida, em geral, são receitas de capital. Por exemplo, operações de crédito gera aumento no ativo e um aumento no ativo do mesmo valor, portanto não há· VPA!

    II - A Receita Pública por mutação patrimonial é a receita não efetiva, ou seja, que não aumenta a situação patrimonial líquida, em geral, são receitas de capital. Por exemplo, operações de crédito gera aumento no ativo e um aumento no ativo do mesmo valor, portanto não há· VPA!

    III - Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.)

  • Que classificação é essa? Onde eu acho isso?

  • não entendi o erro da II

  • Receita de Juros é uma VPA. Logo, não pode ser uma mutação patrimonial.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas.

    Vamos analisar as assertivas.


    I. CORRETO. Realmente, a receita pública efetiva provém da cobrança de tributos. Segundo o professor Augustinho Paludo, “receita pública efetiva é aquela em que o ingresso dos recursos não foi precedido de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Essas receitas alteram positivamente a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento da receita. Trata-se de um fato contábil modificativo aumentativo. As receitas efetivas correspondem às receitas correntes, mais as transferências de capital".


    II. ERRADO. Os rendimentos de aplicações financeiras e juros recebidos são classificados enquanto Receitas Efetivas.


    III. CORRETO. Realmente, a receita pública derivada provém do poder de polícia do Estado. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.


    Logo, estão corretas apenas as alternativas I e III.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.