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GAB E
A) Errado. Pensei logo nesse artigo do CPC: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Será que há algum equivalente no CPP? Não encontrei.
B) Vislumbro dois erros, um mais gritante e outro mais sutil: 1- Acho que não basta que se obedeça o CPP. Mais importante que isso é que na utlização de prova emprestada seja permitido o contraditório; 2- Provas ilícitas/ilegítimas* devem ser DESENTRANHADAS. É mais do que não se aproveitar.
C) Siga seu instinto. A palavra "instrumento" não nos remete a "meio"? Então... dá pra ver que a banca trocou, não é mesmo? Fonte de prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.
D) Vide conceito de fonte supracitado. A banca inverteu.
E) Certinho. Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
* Prova ilícita- violação a norma de direito material
Prova ilegítima- violação a norma de direito processual
Fontes: https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/121938519/prova-emprestada-no-processo-penal-limites-e-admissibilidade-segundo-stf-e-stj E https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos
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Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
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Homicidío e desnecessidade da oitiva de todas vítimas
Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quando à avaliação da pertinência e relevância das provas requerida pelas partes. Assim, a obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser comprrendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. Hc 131158/RS, Min. Edson Fachin, 26.4.2016 . 1º T. (Info 823).
Revisaço 2018, editora jusPODIVM. Processo Penal, Prof. Ricardo Silvares.
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Em que pese tratar de um assunto relativamente fácil, sempre causa dúvidas a diferenção entre fonte, meio e elementos de provas. Assim, segue anotação extraída do Manual de Processo Penal de autoria de Renato Brasileiro, por sinal livro muito bom.
PARA NÃO MAIS ERRAR
Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova.
Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. é uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.
Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.
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B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
ENTENDO QUE O ERRO DESSA QUESTÃO ESTÁ EM " obedecer ao procedimento previsto no CPP" POSTO QUE SE A PROVA FOR ORUINDA DE UM PROCESSO CIVIL, FEITA SOB O CONTRADITÓRIO, PODERÁ SER APROVEITADA.
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Fonte prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.
Meio de prova é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial, quais sejam: meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
Por sua vez, o resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos
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To achando estranho porque na questao fala que é extraído da fonte de prova e nos comentario voces falam que é do meio de prova.. como assim ainda continua correta a alternativa E?
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Se a banca é a Vunesp, melhor sabermos o conceito segundo a sua orientação. Vejam como veio...
c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
e) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Uma é o gabarito, letra E, já nas letras C e D invertaram os conceitos. Então vamos organizar!
1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Até a próxima!
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1 - Fontes de prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir esclarecer alguém acerca da existência desse fato, pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, e existem independentemente do processo. As fontes de prova são acostadas/introduzidas ao processo através dos meios de prova.
2 - Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).
3 - Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
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Galera pega no pé do colega Lúcio. Se não gosta dos comentários do cara, é só não ler e vida que segue.
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Achei essa explicação mais "desmiuçada'', melhor de se entender!
Meio de prova: é todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes.
Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.
Elementos de provas: são os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.
Fontes de provas: são as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.
Fonte: https://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372876/provas-no-processo-penal
Bons estudos!
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Os comentários do Lúcio Weber são completamente dispensáveis ou prescindíveis como diz o cespe. Por isso eu já o bloquiei. Façam o mesmo : )
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1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
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Essa questão não faz sentido, cara. Não é falta de estudar, é só porque não faz sentido. Porque diabos alguém precisa diferenciar meio de prova de fonte de prova de elemento de prova.
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Erro da letra b: o cpp não fala nada sobre prova emprestada
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Concursos não têm mais assunto para pedir, ficam aí com coisas desnecessárias de decoreba.
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A fonte de prova é tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo (p. ex.: alguém que viu um acidente é testemunha do acidente, mas o meio de prova somente ocorrerá se houver um depoimento judicial dessa testemunha).
Os meios de prova são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão. São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc. Com exceção das provas pré-constituídas (p. ex.: os documentos), os demais meios de prova, em especial os decorrentes de fontes orais (testemunhas e vítimas), deverão ser produzidos em contraditório judicial, na presença das partes e do juiz.
Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz. Finalmente, resultado probatório é a conclusão do juiz sobre a credibilidade da fonte e a atendibilidade do elemento obtido.
Fonte: Gustavo Badaró
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Quem se preocupa mais com a questão que com o Lúcio, curte aí..
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Reuni aqui alguns comentários dos colegas para facilitar uma futura busca. Ei-los:
Prova
É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova
Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
É o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
São os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.
Meio de prova
Instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo.É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade. É o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
É todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes. Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.
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Continuação:
Fonte de prova
Pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia. É utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova.
É tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
São as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.
Meios de investigação de prova
(ou de obtenção da prova)
Referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.
Prova ilícita- violação a norma de direito material
Prova ilegítima- violação a norma de direito processual
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FONTE DE PROVA: Tudo aquilo que possa fornecer indicações úteis das quais sejam necessárias comprovações.
MEIO DE PROVA: Tudo aquilo que possa servir , direta ou indiretamente , para comprovação da verdade.
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FONTE
O que é apto a permitir a produção de uma prova.
É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.
MEIO
É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.
É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.
ELEMENTO
São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.
É a opinião do perito.
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Prova Emprestada: É a prova produzida em um processo e levada a outro. Não precisa mais ser produzida entre as mesmas partes. Basta que no processo para onde ela seja transportada, seja aberto o contraditório (RHC, STJ, 42.215/PI, Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.08.16)
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Tem que associar e decorar algumas palavras para lembrar:
Meios de Prova: Instrumentos
Elementos de Prova: Dados
Fontes de Prova: Idôneo
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• Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.
• Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.
• Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.
Fonte: Minhas anotações - aulas do Prof. Renato Brasileiro - Curso G7
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Exemplo para não esquecer:
Fonte de prova: A pessoa da testemunha.
Meio de prova: O termo de declaração prestado pela testemunha que é juntado ao procedimento.
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Galera se preocupa mais em criticar o próximo do que estudar.
Mas isso é bom, digo mais, é ótimo! Pessoas pequenas (que só criticam os outros) têm poucas chances de passar em grandes concursos, pq focam no que nao interessa.
Por outro lado, o colega Lucio está firme e forte nos estudos, pq se ele comenta é pq resolve questões e, consequentemente estuda.
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Lucio Weber foi eleito a pessoa mais chata em 2018 aqui do qconcurso, pra 2019 a briga vem pesada entre ele e o estudante solidário.
-mas como disse mike concurseiro o importante é esta firme e forte nos estudos.
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B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
O erro da letra é a afirmação de que há um procedimento previsto no CPP, para as provas emprestada. Não há, pois o tema é tratado pela doutrina e jurisprudência.
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Gabarito letra e)
Objeto da prova, também conhecido como thema probandum, “é a coisa, fato, acontecimento ou circunstância que deva ser demonstrado no processo.
Ou como expressa FLORIAN: é aquilo de que o juiz deve adquirir o necessário conhecimento para decidir sobre a questão submetida a seu julgamento”.
Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa.
As fontes de provas são anteriores ao processo”.
Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão.
São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.”
Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas, são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova”.
De acordo com essa distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”.
Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.
Destaca RENATO BRASILEIRO, que elementos de prova “(evidence, em inglês) são todos os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa.
Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.
Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações”.
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c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
LETRAS C e D – Os conceitos estão invertidos. Nesse sentido:
I – Distinção entre fontes de prova, meios de prova e meios de obtenção de prova:
➢ Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, sendo introduzidas no processo através dos meios de prova. Portanto, as fontes de prova são as pessoas e as coisas que tem algum conhecimento a ser ministrado sobre o fato delituoso.
➢ Meios de prova: instrumentos por meio dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Em outras palavras, o meio de prova é uma atividade endoprocessual, ou seja, ele é produzido no interior do processo, com a participação do juiz e das partes. Através dos meios de provas, as fontes serão introduzidas.
➢ Meios de obtenção de prova: procedimento extrajudicial que tem como objetivo localizar fontes de prova. Em regra, eles são realizados na fase investigatória, mas também poderão ocorrer no processo.
Exemplos: busca domiciliar e Lei n. 12.850/13 (colaboração premiada, infiltração de agentes, ação controlada, interceptação ambiental). Segundo a doutrina, os meios de obtenção de prova subdividem-se em duas espécies:
• Ordinários: qualquer delito. Exemplo: busca domiciliar.
• Extraordinários (técnicas especiais de investigação): crimes graves. Caracterizam-se por dois elementos: surpresa e dissimulação. Exemplo: Lei n. 12.850/13 (citados acima).
Em suma:
• Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.
• Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.
• Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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b) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
LETRA B – ERRADA –
Prova emprestada.
➢ Conceito: consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse “transporte” da prova é feito por meio de certidão extraída daquele.
➢ Valor probatório: terá o mesmo valor que possuía no processo de origem.
➢ Requisitos: o contraditório deverá ter sido observado quanto às mesmas partes no processo de origem. Do contrário, é considerada uma prova documental, não tendo o valor de prova emprestada.
CPC, art. 372: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Exemplo: interceptação telefônica e a (im) possibilidade de utilização dos elementos probatórios aí obtidos em eventual processo administrativo: é possível, desde que a interceptação telefônica tenha tido origem em uma investigação criminal ou em uma instrução processual penal. Jurisprudência:
• STF: “(...) A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (STF, 1ª Turma, RMS 28.774/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09/08/2016).
• S. 591 STJ: “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.
FONTE: RENATO BRASILEIRO
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thayron fanticele
kkkkkk
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Fonte através de um meio fornece um elemento que será apreciado e se tornará prova.
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Ai, gente paraaaaaaaa o Lúcio Weber arrasa nos comentários dele. Eu heinn
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Ninguém explica a B. Só pensam em falar do Lúcio
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Letra E: Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Carlos Henrique, de forma sucinta, o erro da B consiste em afirmar que a prova emprestada deve se submeter ao procedimento previsto no CPP para ser aproveitada. Não há no CPP procedimento previsto para a aceitação da prova emprestada, a doutrina e jurisprudência que defendem a necessidade dessa prova passar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para ser admitida.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Acredito que o erro da b é que não há no CPP procedimento previsto para a prova emprestada.
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Lembrando que o Lucio Webber nunca passou em nada!
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'E'
A letra B está errada uma vez que o nosso Código Penal não disciplina sobre a maneira de ser utilizada a prova emprestada, sendo previsão da Doutrina e da Jurisprudência. Abrs.
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Galera, se a parte junta ao processo prova emprestada, essa prova foi produzida conforme o seu próprio procedimento. Quando é juntada em outro processo, é analisada como prova documental.
Exemplo: interceptação telefônica feita na ação penal "A". Descobre-se nas ligações um terceiro crime confessado já em curso em ação penal "B". O relatório das interceptações é juntado no processo "B" como prova emprestada e documental, não como interceptação ou confissão (não seguindo o procedimento destes).
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A respeito da prova, é correto afirmar:
não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.
R: errado. É admitido as provas inominadas, desde que licitas e moralmente legitimos.
a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
R: errado. Exemplo: a testemunha mevio foi ouvido no processo X. Seu testmeunho é trazido para o processo Y. Nesse segundo processo, a prova será trazida em forma documental, mas ainda permanece como se original fosse, ou seja, testemunho.
fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
R: errado. Fonte de prova é de onde a prova foi retirada. Podendo ser pessoal(ofendido, acusado) ou real (documentos).
meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
R: errado. È o instrumento o qual a fonte de prova é introduzida no processo.
elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
R: correto. È aquilo que introduzido no processo pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.
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GABARITO E.
Meio de Prova é o instrumento.
Fonte de Prova é tudo que é idôneo.
Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova.
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A) ERRADA. Admite-se a produção de provas que não tem previsão legal ou não possui um regramento de produção. São as chamadas provas atípicas. Exemplo: reconstituição do crime. Assim, não há que se falar em princípio da taxatividade. São admitidos todos os meios de prova, desde que respeitado o sistema jurídico (liberdade probatória).
B) ERRADA. "Segundo reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, o uso da prova emprestada é amplamente admitido no processo penal, seja obtida de processos com partes distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório." (AgRg no REsp nº 1.690.449/MG, Rel. Min.. Ribeiro Dantas, julgado em 26.11.2019). Não há a necessidade de observância de procedimento previsto no CPP, até porque, respeitado o efetivo contraditório, admite-se que prova produzida no inquérito civil ou juízo cível seja aproveitada em processo penal, conforme se observa no art. 19, parágrafo único, da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais).
C) ERRADA. Fonte de prova: tudo aquilo que for apto a permitir a produção de uma prova.
D) ERRADA. Meio de prova: é o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo; é a forma pela qual a fonte de prova é levada ao conhecimento do juiz.
E) CERTA. Elemento de prova: são os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz
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Ao meu ver questão passível de anulação, pois conforme Renato Brasileiro, o elemento de prova seria: "...a conclusão que se extrai da análise dos elementos de prova constantes do processo: é o resultado da prova, obtido não apenas pelo somatório das elementos da prova, como também por meio de uma atividade intelectual do magistrado, que permite estabelecer se a afirmação ou negação do fato é verdadeira ou não." Página 660 - Manual de Processo Penal.
Alternativa E, dispensa a análise intelectual do magistrado para ser elemento de prova.
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Salvo melhor juízo, conforme vi em Brasileiro, meio de prova é o instrumento empregado para se extrair da fonte da prova os elementos de prova, que, após submetidos ao contraditório e valorados pelo juiz, transformam-se na prova em si ou resultado da prova.
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Em 31/08/20 às 22:48, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 08/06/20 às 10:47, você respondeu a opção B. Você errou!
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Conceitos extraídos do Livro do Renato Brasileiro:
A) Atividade probatória >> conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. Ex. feito pelas partes e juiz dentro do devido processo legal + pela Autoridade Policial (doutrina moderna + art. 155, CPP).
B) Fonte de prova >> aquilo que é idôneo a fornecer um resultado apreciável para a decisão do juiz. São as pessoas ou coisas das quais se extrai a prova. // Fontes pessoais > vítimas, peritos, testemunhas // fontes reais > documento juntado nos autos, coisa recolhida que será periciada. Ex. crime dentro de um bar. Todas as pessoas que presenciaram o crime são fontes de provas e todos os objetos que por ventura participaram do delito também são fontes de provas (ex. mesas, cadeiras, tacos).
C) Meio de prova >> instrumento por meio do qual as fontes de prova são introduzidas no processo. Ex. depoimento de testemunha, perícia. (em regra não precisa de autorização judicial)
D) Meio de obtenção de prova >> Procedimentos (em regra extraprocessuais praticados por policiais) com objetivo de conseguir as fontes de prova. (instrumento para a colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador).
Ex. MBA, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica. (em regra precisa de autorização judicial).
E) Elemento de prova (evidence) >> dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.
F) Resultado probatório >> convencimento que as provas e os meios de prova geram no juiz e nas partes.
Ex. prova testemunhal
Testemunha >> fonte de prova
Declarações em juízo >> meio de prova.
Inquirição da testemunha durante AIJ >> atividade probatória.
O impacto do que ela diz no juiz e nas partes >> resultado probatório.
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Assertiva E
elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
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Em ordem cronológica prática para facilitar:
1º - FONTE DE PROVA: nasce a prova - Recai sobre a coisa ou pessoa. - OBS: denúncia anônima para STF pode constituir fonte de prova - embora não autorize por si só ação penal ou abertura de inquérito - Ex: denúncia anônima. HC 106152/MS
2º - O MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA (OU MEIO DE INVESTIGAÇÃO DE PROVA) é extraprocessual, como a busca e apreensão em sede de inquérito policial. (OBS: não confundir meio de obtenção ou investigação com meio de prova). Ex: interceptação telefônica.
3º MEIO DE PROVA: é processual - instrumento que liga a fonte de prova ao processo penal. (ex: depoimento testemunhal em juízo).
4º ELEMENTO DE PROVA: é aquilo que se extrai e se obtém da fonte de prova produzida no processo pelo meio de prova - reside aqui a convicção do juiz, porquanto voltada ao magistrado, contudo, ainda não valorada por ele. Ex: opinião do perito) - não confundir com elemento de informação, diferente do elemento de prova.
OBS: interessante que segundo o autor Henrique Hoffman, o inquérito ao contrário do que ensina a doutrina tradicional, produz em sua maioria elementos de prova, embora tenham o contraditório diferido - Os seguintes meios de investigação podem produzir elemento de prova: exame pericial, interceptação telefônica, medidas assecuratórias, colaboração premiada, infiltração de agentes - é a parte final do 155 do CPP - cautelares, não repetíveis e antecipadas
5º PROVA: está apta a demonstrar a verdade que é relevante ao processo - sob o crivo do contraditório e do devido processo legal - é valorada pelo juiz e apta a formar sua convicção.
OBS: OBJETO DA PROVA: sobre o que incide a prova - o que se quer provar - pode recair sobre fatos ou direito - Todavia, como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.
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A) não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade. ERRADO
Vigora no nosso ordenamento a liberdade dos meios de prova.
CPP, art. 155, p.ú
B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento. ERRADO
Não há expressa previsão no CPP.
C) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. ERRADO
A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Exemplificando, suponha-se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.
D) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz. ERRADO
Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.
E) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. CERTO
Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos.
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a) ERRADA: Liberdade probatória. É possível produção de qualquer prova desde que não sejam ilícitas.
b) ERRADA: Prova emprestada não tem procedimento expressamente previsto no CPP.
c) ERRADA: conceito de meio de prova.
d) ERRADA: conceito de fonte de prova.
e) CORRETA,
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Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.
fonte: anotações do QC
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A alternativa E é a mais correta mas não consigo ver erro na "letra" B
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Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.
Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.
Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.
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O erro da letra B é que não há procedimento previsto no CPP para o uso da prova emprestada no processo penal. Trata-se de construção jurisprudencial e doutrinária.
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Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).
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a -) Não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.
Incorreta em virtude do Princípio da Liberdade Probatória, sendo certo que é possível a produção de qualquer prova desde que não haja expressa vedação legal.
b-) A produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.
Incorreta, visto que a produção de prova emprestava não deve obedecer a nenhum procedimento previsto no CPP.
A doutrina e a jurisprudência entendem que esse tipo de prova deve apenas se submeter ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
c-) Fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.
d-) Meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.
Ambas incorretas pois os conceitos estão invertidos.
e-) Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.
Correta.
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Para os leigos compreenderem:
Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.
Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.
Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.
Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.
Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.
Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.
Fonte; Manual Caseiro
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GABARITO - E.
FONTES DE PROVA:
Derivam do fato delituoso em si;
Tem sua existência independentemente do processo;
Sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.
Ex.: pessoas que ouviram o disparo; projéteis; pegadas de sangue deixado no local, câmera de vigilância etc.
MEIOS DE PROVA:
Trata-se de uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa), cujo objetivo precípuo é a introdução das fontes de prova no processo criminal.
Ex.: a pessoa será ouvida como testemunha.
Ex.: A arma periciada será juntada no processo através de um laudo de exame de corpo de delito.
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA:
São procedimentos, em regra extraprocessuais, que tem como objetivo precípuo a identificação das fontes de prova.
Procedimentos investigatórios realizados pelo polícia, pelo MP com o objetivo de identificar e localizar as fontes de prova.
Meios ordinários de obtenção de prova: pode ser usado para qualquer delito. Ex.: Busca domiciliar.
Meios extraordinários de obtenção de prova: também chamado TEI. Meios voltados para crimes mais graves. Ex.: Lei de Organizações Criminosas (colaboração premiada, ação controlada e infiltração policial). Características principais: dissimulação (infiltração policial) e surpresa.
ELEMENTO DE PROVA:
É o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz .
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Em 14/05/21 às 09:30, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 27/03/21 às 16:46, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Em 17/02/21 às 18:58, você respondeu a opção B.
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Em 15/06/21 às 19:01, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 12/06/21 às 16:19, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/06/21 às 22:38, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 30/05/21 às 20:50, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
DEPOIS DIZEM QUE HOMEM NÃO CHORA, ISSO QUE ESTAMOS FAZENDO AQUI É PARA LEÃO, NÃO TEM LUGAR PARA CORDEIRINHO NÃO.
Diogo França
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Para os leigos compreenderem:
Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.
Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.
Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.
Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.
Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.
Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.
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Alguém tem a disposição legal dentro do CPP para as alternativas???
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GABARITO: LETRA E
1) Atividade probatória: conjunto de atos praticados para a verificação de um fato.
2) Meio de prova: instrumento por meio do qual se leva ao processo um elemento útil para a decisão. Ex: depoimento da testemunha, perícia no instrumento do crime.
3) Meio de obtenção de prova: instrumento para colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador. Ex: busca e apreensão, infiltração policial, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica.
4) Fonte de prova: tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz. Ex: pessoa, coisa, documento.
5) Elemento de prova: dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.
6) Resultado probatório: convencimento que os meios de prova geram no juiz e nas partes.
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*Para posterior revisão*
FONTE
O que é apto a permitir a produção de uma prova.
É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.
MEIO
É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.
É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.
ELEMENTO
São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.
É a opinião do perito.
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Quanto a alternativa B diz que o procedimento está expresso no CPP quando na verdade está expresso no CPC!
O empréstimo de prova no processo penal não está disciplinado pelo Código de Processo Penal; motivo pelo qual o art. 372 do Código de Processo Civil acaba sendo aplicado à área criminal, in verbis:
“Art.372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.”.
Abraços.
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DA PROVA
2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:
1. Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;
2. Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.
3. Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório e ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:
“A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”.