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Questões de Da gestão democrática da cidade


ID
552211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que concerne à legislação ambiental e urbanística e ao Estatuto
da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), julgue os itens a seguir.

Com base nos dispositivos legais que compõem o Estatuto da Cidade, é correto afirmar que a legislação urbanística regulamenta a segregação socioespacial e o controle do uso e ocupação do solo urbano.

Alternativas
Comentários
  • Questão tendenciosa, pra variar, CESPE, né??

    Os dispositivos legais presentes no Estatuto da Cidade são instrumentos que visam a gestão democrática das cidades e o uso sustenável dos imóveis urbanos. Somente a título de crítica à legislação vigente fala-se em segregação socioespacial gerada pelo planejamento urbano. A lei pretende mudar a realidade brasileira, embora na prática ela ainda não consiga fazê-lo.

    Entretanto, ao meu ver a questão força a barra, e seria passível de recurso...

    Cespe sendo Cespe...

  • Creio que usaram o termo segregação para se referir aos diferentes usos limitados para cada espaço da cidade, principalmente no zoneamento.

  • Questão alterada! Gab E

    "De fato, com base nos dispositivos legais que compõem o Estatuto da Cidade, não se pode afirmar que a legislação urbanística regulamenta a segregação socioespacial e o controle do uso e ocupação do solo urbano. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito de C para E."

  • Presumo que a banca utilizou o termo segregação socioespacial referindo-se como se a Lei determinasse a separação do solo por critérios sociais.(?) Questão interpretativa/subjetiva.

  • Questão "nonsense"


ID
995035
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  •  LETRA D 

    A letra D não se encontra entre o rol de instrumentos, para garantir a gestão democrática da cidade. conforme o art 43:
     
    Lei 10.257. Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade , deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    II – debates, audiências e consultas públicas;
    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    AVANTE GUERREIROS!
  • O referendo, apesar de constituir um dos institutos jurídicos e políticos, não constitui instrumento de gestão democrática das cidades.

  • Estatuto da Cidade:

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  • Gab. E

    a) Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    b) Debates, audiências e consultas públicas;✅

    c) Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    d) Realização de referendos de iniciativa de entidades da sociedade civil organizada, devidamente autorizados pelas câmaras de vereadores;❌

    PLEBISCITO E REFERENDO POPULAR SÃO instrumentos institutos jurídicos e políticos

    e) Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.✅

    A GESTÃO DEMOCRÁTICA é DOCIn (doci com "I" mesmo rs)

    Debates, audiências e consultas públicas

    Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.


ID
1476178
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), analise os itens a seguir.

I. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

III. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

IV. Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens estão corretos e de acordo com o Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001).

    Item I: artigo 35, inciso III;

    Item II: artigo 41, inciso I;

    Item III: artigo 43, inciso I; e 

    Item IV: artigo 46, § 1º.

  • ITEM I - CORRETO

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    ITEM II - CORRETO

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    ITEM III - CORRETO

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    ITEM IV - CORRETO

    Art. 46, § 1o  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 

     

    GABARITO: LETRA D

  • Gab. D

    I. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.✅ correto

    Trata-se da transferência do direito de construir

    II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.✅ correto

    III. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.✅ correto

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    OBS. perceba que referendo e plebiscito não se encontram entre os instrumentos de gestão democrática, mas sim de institutos jurídicos e políticos.

    IV. Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público Municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.✅ correto

    Atenção para não confundir consórcio imobiliário com operações urbanas consorciadas.

    CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO: Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. 

    OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.


ID
1490677
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n o 10.257/2000, é garantida a participação democrática, de forma direta, dos cidadãos nos assuntos da cidade através de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta no QDC - letra A
    Tem alguma coisa errada.

    Segundo o art. 43 da Lei 10.257 - as alternativas A, C, D e E estão corretas. A alternativa B é a única incorreta.
    Dessa forma, se a questão pede a correta, deve ser anulada. Se pede a incorreta,  o que não acontece nesse caso, a resposta é a letra B
  • De fato, parece-me que faltou um "EXCETO" n enunciado da questão !!!!! observem o artigo 43 d estatuto

  • A questão é duvidosa, porém me parece que o enunciado especifica que a participação democrática se dá de forma "direta", sendo assim, através da iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, as outras são formas de participação indireta. Mas também não tenho certeza se é isso mesmo.

  • Vejam, a questão pediu a forma DIRETA. De acordo com o artigo 2 da CF, temos que o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente . Uma das formas de se exercer o poder de forma direta é pela iniciativa popular. Art. 61 & 2 da CF. Logo, apesar das demais se enquadrarem porque estão no artigo 43, a única forma direta é a iniciativa popular. Seria está a posição do examinador ? 

  • Há dois itens que tratam de institutos de participação democrática direta:

    Letra A - iniciativa popular 

    Letra B - referendo popular e plebiscito  

    A letra A refere-se ao capítulo da "gestão democrática da cidade" 

    Já a letra B, refere-se a um instrumento de política urbana. 

    Considerando que a questão pede sobre "participação democrática", a alternativa correta seria a letra A. 

  • Perfeito, o comentário do Daniel.

  • CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa C)

    II – debates, audiências e consultas públicas; (alternativa D)

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa E)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (alternativa A)

    V – (VETADO)

  • Achei que era a letra B porque a lei não fala nada sobre referendo popular e plebiscito. Os ítens da letra A C D E são exatamente os mesmos que aparecem como garantia de participação democrática. Como seria essa participação de forma direta? Não encontrei isso na lei...

  • A questão quer a assertiva que traga uma forma de participação direta do povo que, nos termos do art. 43, IV, da Lei 10.257 C/C art. 14, CF/88, é a iniciativa popular.

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular."

     

    Os outros incisos do art. 43 do Estatuto não mencionam forma de participação direta.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!

  • A iniciativa popular de projeto de lei e de planos é direta porque não depende de nenhuma ação governamental. O povo não depende do governo nem de ninguém para criar um PL, por exemplo. Vai lá, cria e fim.

    .

    Todas as demais opções trazem iniciativas indiretas da população, pois o povo somente poderá agir após alguma ação do governo, sendo que sem essa ação do governo, não haverá iniciativa do povo.

    .

    Exemplo: referendo --> o povo não pode por si (iniciativa direta) chegar lá e criar um referendo. Depende necessariamente de uma ação estatal para somente depois participar (iniciativa indireta).

  • Essas questões da FCC antes de 2017 é dura de engolir. mas estamos na luta uma hora dessas desbanco a banca,rsrsrs.

  • Para comentar apenas, o enunciado fala que a lei é de 2000 mas ela é de 2001

  • Complementando...

    mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas; ✅

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Obs. referendo popular e plebiscito é "institutos jurídicos e políticos"

  • Na minha opinião as provas para esse cargo são as mais puxadas de todas

  • Questão inteligentíssima!

    Nada a ver com a C. F., que me perdoem os colegas que divergem.

    A questão pediu a "forma direta" de participação popular, não indireta.

    Vejamos o que dispõe a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Participação indireta, pois têm caráter consultivo).

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    (Maior caráter consultivo ainda).

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Conferências são "espaços" de discussão, portanto de participação indireta na gestão da cidade).

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    (Aqui sim, a população propõe diretamente inovações jurídicas em relação à cidade).

    Logo, a opção "A" é a correta.

  • Complementando aos comentários dos colegas, a questão nos remete ao Capítulo IV: "Da gestão democrática da cidade" (art.43 e ss) da Lei 10.257/01, entretanto saber o art. 43 não responde a pergunta, tendo em vista que todas as assertivas estão presentes no artigo mencionado.

    De antemão é preciso se atentar a questão, que cobra a "forma direta de participação da população". É preciso recordar que a Constituição do Brasil adotou em seu art. 14 c/c art. 1º, pu adotou a democracia semidireta, senão vejamos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os 3 incisos do artigo 14 são mecanismos da Democracia Direta, A "pegadinha" é saber o que é democracia direta. Segundo o Professor José Afonso da Silva: "Democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando. Refere-se ao sistema político em que os cidadãos decidem, de forma direta, cada assunto, por meio do voto."

    (A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, eleitos periodicamente, democracia semidireta é a democracia representativa acrescida de institutos da democracia direta.)

    O gabarito comporta duas respostas A e B ao meu ver. Vou solicitar comentário sobre.


ID
1548814
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes, como a gestão democrática das cidades, gestão esta que será exercida por meio

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001):

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  •  a) da garantia do direito a cidades em desenvolvimento, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao trabalho e ao lazer, para as presentes gerações. ERRADA.  

    Art. 2º (...) I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

     

     b) da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. CORRETO (Art. 2º, inciso II)

     

     c) da cooperação entre os governos e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse nacional. ERRADA.

     Art. 2º (...) III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

     

    d) do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades socioeconômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a corrigir as distorções do crescimento urbano e rural. ERRADA.

    Art. 2º (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;​

     

     e) da oferta de equipamentos comunitários, do transporte e dos serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e das características regionais. ERRADA.

    Art. 2º (...) V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

  • A questão exige que candidato tenha decorado o texto legal.

  • Apesar do tema estar presente no artigo 43 da lei 10.257/01, nenhum dos incisos estava presente nas assertivas. Era preciso identificar o que mais se aproxima a ideia de gestão democrática, isto é, a participação as pessoas na gestão.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)


ID
1687813
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere, acerca da interface entre a Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Urbanística Nacional, as afirmativas a seguir:

I. A instalação de obra potencialmente degradante ao meio ambiente na cidade obriga a realização de audiência pública pelo Poder Público Municipal, para garantir a gestão democrática na cidade.

II. O planejamento urbano mediante participação popular não pode ser entendido como política de educação em direitos para a cidadania, considerada a aplicação meramente subsidiária da política de educação ambiental ao direito urbanístico.

III. É possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, a fim de evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Conforme ordenamento pátrio, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades: Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: V – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
  • Considere, acerca da interface entre a Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Urbanística Nacional, as afirmativas a seguir:

    I. A instalação de obra potencialmente degradante ao meio ambiente na cidade obriga a realização de audiência pública pelo Poder Público Municipal, para garantir a gestão democrática na cidade. (Art. 2º, inciso IV, do Estatuto das Cidades)

    II. O planejamento urbano mediante participação popular não pode ser entendido como política de educação em direitos para a cidadania, considerada a aplicação meramente subsidiária da política de educação ambiental ao direito urbanístico. 

    III. É possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, a fim de evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. (Art. 2º, inciso XIII, do Estatuto das Cidades)

    Forte Abraço!!


ID
1773766
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I – A gestão democrática da cidade exercida por meio da participação da população e de associações representativas é diretriz e condição de validade exclusivamente para a formulação da política de desenvolvimento urbano, planos, programas e projetos, sendo instrumentos de sua realização a existência de conselhos nos níveis nacional, estadual e municipal e as audiências públicas.
II – Na usucapião especial urbana, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
III – Tem direito à Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia todo aquele que até 30 de junho de 2001 possua como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, inclusive praças e vias, desde que para fins de moradia e que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001. 

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.



  • A questão foi mal formulada na alternativa "III" pela banca examinadora. Foi cobrado o conhecimento literal da MP 2220/01 que foi convertida em Lei, cuja redação é a descrita no comentária do colega Daniel Almeida. Porém, não afigura de todo razoável reconhecer o direito de utilização para fins de moradia a área invadida que componha logradouro ou local destinado a praça pública, vale dizer, que não configure tipicamente um imóvel. As construções urbanas devem observar o plano diretor, a lei de uso e ocupação do solo que configuram limitação administrativa a todos oponível.

    Fica a crítica a assertiva, ainda que a premissa reflita "quase" redação literal de lei (que não contempla a situação de praças ou logradouros, apenas de "imóveis públicos"
  • A questão demanda interpretação do disposto nos arts. 1º e 5º da MP 2220/2001.

    A meu ver, a ocupação de vias e praças públicas, ainda que por mais de 5 anos contínuos, não dá direito à concessão de uso especial para fins de moradia. O art. 5º da MP em questão faculta ao Poder Público conceder o dirieto de uso em outro local, quando o ocupante estiver utilizando os espaços elencados na MP, mas isso não significa que deva conceder esse título de concessão, mesmo que o uso esteja em praça pública. Seria o mesmo que permitir que alguém que estive construído sua casa numa praça pública não poderia ser dali retirado porque está há mais de 5 anos no local. O que o Poder Público pode é, havendo outro local disponível, transferir esse direito de uso para moradia em outro local.

    Veja-se:

    Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

            I - de uso comum do povo;

            II - destinado a projeto de urbanização;

            III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

            IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

            V - situado em via de comunicação.

    Entretanto, entendo (e posso estar errada) que se o Poder Público não tiver outro local para transferir a concessão de uso para fins de moradia a esse morador que ocupa espaço público de uso comum ou situação em via de comunicação ou outro local elencado no art. 5º da MP 2220/01, a concessão de permanência no local ocupado não pode ocorrer, porque o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, ainda que com finalidade social que é a moradia. A interpretação dessa questão é controvertida, porque o direito à concessão de uso para fins de moradia, ainda que exercido em praça ou via de comunicação, só é garantido se o Poder Público possuir outro local para realocação da família. (Com certeza foi essa a interpretação dada pela banca: ainda que facultativo, o direito existe).

  • Salvo melhor juízo, a questão se encontra desatualizada. Segue a redação do art. 1º da MP 2220

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

  • MP 2220

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • A letra "d" é a alternativa correta, ou seja, somente a assertiva II está consoante a lei. A terceira assertiva está errada porque não é cabível concessão especial de uso para praças e vias públicas. Não há nada na lei dizendo isso. A questão, portanto, deveria ser anulada ou ter o gabarito corrigido.

  • Qual o erro da assertiva I?

    " I – A gestão democrática da cidade exercida por meio da participação da população e de associações representativas é diretriz e condição de validade exclusivamente para a formulação da política de desenvolvimento urbano, planos, programas e projetos, sendo instrumentos de sua realização a existência de conselhos nos níveis nacional, estadual e municipal e as audiências públicas. "

    Qual o artigo que a fundamenta?

  • Ricardo Lima, acredito ser o Art. 2, II do Estatuto da cidade.

  • A MP 2.220/01 em nenhum momento proíbe a concessão de uso especial para fins de moradia em vias e praças. Nesse sentido, o próprio art. 5 possibilita o Poder público transferir a pessoa para outro local.

    Eu sou um cara que reclama de questões qdo elas estão erradas, mas pra mim a III está perfeita. Povo tá querendo achar chifre em cabeça de cavalo.

  • Gabarito B

    Apesar do texto absurdo do item III: " situado em área urbana, inclusive praças e vias" afirmar ser possível Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia de praça e vias.

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    I - correta: 

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

     

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     

    II - Correta: 

     

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

     

    III - errada. MP 2220: Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Existem várias modalidades de usucapião, entre as quais, a CF/88 prevê duas espécies:

    (a)      a USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (pro misero) (ou pro moradia) (art. 183);

    (b)      a USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (pro labore) (art. 191).

     

    REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:

    a) 250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c) Moradia: o imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família;

    d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    (1)     Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé;

    (2)    Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

    (3)    É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho do imóvel é menor que 250m2, não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão somente a parte privativa); (4)

    (4)     O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FONTE: . Acesso em: 14/05/2018

  • Boa tarde !

    Dê onde vem o dia 30 de junho de 2001 ?

    Alguém sabe ?

  • Sigo sem entender o motivo pelo qual o item I está errado.


ID
2048824
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Não podem ser classificados como instrumento da gestão democrática da cidade, a partir do Estatuto das Cidades:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

     

    Art. 43 do Estatuto da Cidade:

    Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

  • Art. 43 da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Gestão democrática da cidade é DOCIn

    D ebates, audiencias e consultas publicas

    Orgãos colegiados de política urbana nacional, estadual e municipal

    Conferencias sobre assuntos de interesse urbano, nacional, estadual e municipal

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos.

  • Complementando...

    Algumas bancas tentam colocar alguns outros instrumentos para nos confundir e induzir a achar que são de gestão democrática da cidade, mas não são..

    Não são instrumentos de Gestão democrática

    pesquisa de opinião

    referendo e plebiscito (instrumentos "institutos jurídicos e políticos")

    eleição de conselho participativo municipal


ID
2719582
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/01, diversos instrumentos podem ser utilizados para o planejamento e aplicação da política urbana municipal: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; zoneamento ambiental; plano plurianual; gestão orçamentária participativa; dentre outros.

O instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, aprovado por lei municipal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;*

    *É o primeiro do rol.

  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


ID
2839546
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise os seguintes instrumentos de acordo com a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001:

I. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

II. debates, audiências e consultas públicas.

III. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.

IV. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os instrumentos

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01


    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

  • Para complementar:

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    "Audiências e consultas: Consistem no contraditório a ser instaurado no processo administrativo. A consulta é realizada por meio de documentos, pedidos e esclarecimentos escritos, dispensando a realização de um encontro entre os interessados. Já a audiência é eminentemente oral e se dá numa reunião com os envolvidos, não se exigindo destes um vínculo específico com a matéria a ser debatida.

    Ambas traduzem os princípios da publicidade (Art. 37, CF/88), do devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF), da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF), e o direito à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, CF.

    Cada município deverá esclarecer os casos onde a realização de tais audiências será obrigatória, sob pena de nulidade. O Estatuto da Cidade já previu uma hipótese em que a consulta será compulsória como se vê do art. 37, parágrafo único."

    Fonte: Direito urbanístico - Leis especiais para concursos - Fernanda Lousada Cardoso

    Obs.: "Estatuto das cidades: Art. 37, Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado."

  • Gab. B

    Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática

    Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


ID
3347392
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades

    Art. 46. O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5 desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.                   

    § 1  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.               

    § 2  O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.                  

    § 3  A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal      

  • GABARITO LETRA 'A'

    ESTATUTO DA CIDADE

    A Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. CORRETA

    Art. 10

    B Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio do qual o proprietário transfere ao incorporador privado seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades transferidas ao incorporador privado. INCORRETA

    Art. 46. (...) § 1  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.     

    C Considerando a intenção legítima de regularizar a situação na ocupação, a instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal. INCORRETA

    Art. 46. (...) § 3  A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, NÃO os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal      

    D A adoção, pelo município, do parcelamento e edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo no tempo, e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública decorre da aplicação direta do Estatuto da Cidade, não havendo necessidade de previsão ou delimitação de áreas específicas em plano diretor. INCORRETA

    Art. 5. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • Fique esperto !

    - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (usucapião especial urbano ATÉ 250m e 5 anos)

    -  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (usucapião coletivo INFERIOR a 250m e há mais de 5 anos)

  • e esperto !

    - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (usucapião especial urbano ATÉ 250m e 5 anos)

    -  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (usucapião coletivo INFERIOR a 250m e há mais de 5 an

  • Gab. A

    a) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.✅

    b) Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio do qual o proprietário transfere ao incorporador privado❌ seu imóvel e, após a realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades transferidas ao incorporador privado.

    poder público municipal

    incorporadas ao patrimônio público.  

    c) Considerando a intenção legítima de regularizar a situação na ocupação, a instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal.

    De forma alguma os eximirá.

    Art. 46. § 3  A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal.

    d) A adoção, pelo município, do parcelamento e edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo no tempo, e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública decorre da aplicação direta do Estatuto da Cidade, não havendo necessidade de previsão ou delimitação de áreas específicas em plano diretor.

    Art. 5. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.


ID
3440296
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, traz em seus capítulos III e IV, respectivamente, disposições sobre o Plano Diretor e sobre a Gestão democrática da cidade, em diversos artigos.

Considerando as características desses dois capítulos, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Com o objetivo de garantir a gestão democrática da cidade, deve-se lançar mão de instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, em âmbito nacional, estadual e municipal.

( ) Todas as cidades que possuem população superior a 10 000 habitantes devem elaborar seu Plano Diretor.

( ) Iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano são instrumentos de gestão democrática da cidade.

( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada duas décadas e não é necessário englobar o território do município, como um todo, no referido plano.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B- V F V F

    ( ) Com o objetivo de garantir a gestão democrática da cidade, deve-se lançar mão de instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, em âmbito nacional, estadual e municipal.

    lançar mão de • Servir-se de. = USAR, UTILIZAR

     Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

         I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    ( ) Todas as cidades que possuem população superior a 10 000 habitantes devem elaborar seu Plano Diretor.

     Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

         I - com mais de vinte mil habitantes;

    ( ) Iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano são instrumentos de gestão democrática da cidade.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    ( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada duas décadas e não é necessário englobar o território do município, como um todo, no referido plano.

    Art. 40

       § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Gab. B

    Plano Diretor - revisto a cada Dez anos (10 anos).

    Previsto em todas as cidades que possuem população superior a 20 mil habitantes.

    VINTE mil HABITANTES


  • A questão abordou aspectos sobre a temática da “gestão democrática da cidade" e do “plano diretor".




    Atendendo ao comando do enunciado, vamos julgar as proposições com base nas disposições do Estatuto da Cidade:




    1ª - VERDADEIRA: O artigo 43 elenca alguns instrumentos para promoção da gestão democrática da cidade, dentre eles os órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal, senão vejamos:




    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;




    2ª – FALSA: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, segundo art. 41, I.





    3ª – VERDADEIRA: Conforme art. 43, IV.





    4ª – FALSA: Nos moldes dos parágrafos 2º e 3º do art. 39, o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo e a lei que instituí-lo deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.





    Gabarito do Professor: B


ID
3645136
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), em seu Art. 43, determina instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade. Assinale a alternativa que corresponde ao item INCORRETO sobre os instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

  • Complementando...

    não são instrumentos de gestão democrática:

    >pesquisa de opinião

    >plebiscito e referendo popular (Apesar de serem citados no Estatutos, estes são os instrumento classificados como INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS)

    >eleição de conselho participativo municipal

  • A resposta está no art. 43 do Estatuto das Cidades:

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    V – (VETADO)

    Para facilitar a memorização, lembre-se que: Os ORGÃOS COLEGIADOS promoveram uma CONFERÊNCIA para DEBATER a INICIATIVA POPULAR DE PROJETO DE LEI

  • De acordo com a lei nº 10257/01:

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    RESPOSTA: LETRA E

  • GAB. E

    L. 10.257. Art. 43. 

    Instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade:

    Mnemônico: DOCIn (Aprendi com outro colega aqui do qconcurso)

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5524516
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para a gestão democrática das cidades, a Lei Federal nº 10.257/2001 previu a criação de alguns instrumentos específicos.

Não fazem parte desses instrumentos: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas (LETRA B);

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal (LETRA C);

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (LETRA D);

  • A questão indagou sobre os instrumentos de gestão democrática, previstos no Estatuto da Cidade.

    Tais instrumentos estão previstos no art. 43 da lei 10.257/2001, senão vejamos:


    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;



    É possível notar que a alternativa A possui uma incorreção, ao afirmar que os órgãos colegiados de política urbana deverão ser organizados, apenas no plano federal, contrariando a previsão do art. 43, I que impõe a formação dos respectivos órgão nos três níveis federativos.


    Logo, a alternativa que não apresenta de maneira correta, um instrumento de gestão democrática é a letra A.


    Gabarito do Professor: A