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§ 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Não entendi por que a questão está certa. Deveria estar errada. Auditor não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros.
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Também considerei a alternativa errada, pois de acordo com o regimento interno "...§ 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular ..." Entendo que a questão afirma que o auditor terá as mesmas garantias independente de estar ou não substituindo o titular. Bastante ambígua.
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A questão afirma que Segundo o Regimento Interno do
TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do
conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias,
vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT.
Podemos resolver a questão com os conhecimentos dos seguintes artigos do RITCU:
Art. 20: Os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal terão as mesmas garantias,
prerrogativas, direitos, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 88, § 3º: O Auditor, quando em
substituição a Conselheiro, terá as garantias, os vencimentos e impedimentos do
titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de
Direito da Justiça do Distrito Federal.
Então, retificando a questão:
o auditor terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos do Juiz de Direito da Justiça do DF no exercício das atribuições da judicatura e, quando substituir os conselheiros, terá as mesmas garantias,
vencimentos e impedimentos do titular, ou seja, dos Desembargadores do TJDF.
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- ERRADA -
Só no caso de substituição que terá garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro.
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Errada, os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos.
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O comentário da Alessandra Valle é o correto.
"Os auditores não tem os mesmos vencimentos dos conselheiros quando em substituição, apenas garantias e impedimentos."
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Segundo a LODF:
Artigo 82 § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais
atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
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Garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens:
Ministro TCU - mesmas de Ministro do STJ, processados e julgados STF
Auditor TCU - mesmas de Juiz de TRF
Conselheiro TCE - mesmas de Desembargador de TJ, processados e julgados STJ
Auditor TCE - mesmas de Juiz de Direito de última entrância
TCE equivale TCDF
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errada
o Auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios
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LOTCDF:
Art. 63. Os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias, poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade.
(...)
§ 3º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Ou seja, auditor só tem as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos de conselheiro se o estiver substituindo.
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Conforme o comando da questão, recorramos ao Regimento Interno do TCDF, que dispõe:
Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Sobre o Conselheiro, dispõe:
Art. 26. Os Conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.
Portanto, gabarito ERRADO.
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Art. 42. O Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Art. 43. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Parágrafo único. Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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TCE-RJ
Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.
Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida
➱ Adaptando essa questão para o TCU
Segundo o Regimento Interno do TCU, o ministro-substituto terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do ministro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT. (ERRADO)
- ➠ O ministro-substituto somente terá as garantias e impedimentos do ministro quando estiver substituindo-o. Por outro lado, quando estiver no exercício de suas atribuições, ele terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de TRF.
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PRA AJUDAR:
(Inédita) O Tribunal de Contas da União deve encaminhar ao Presidente lista tríplice dos ministros-substitutos ou dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, candidatos à vaga de ministro, escolhidos segundo os critérios de antiguidade e merecimento. (CERTO)
- ➠ Art. 72, I, da LO do Tribunal e art. 34, I, do RI/TCU.
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(Inédita) O Tribunal de Contas da União compõe-se de onze ministros e tem sede no Distrito Federal.
- ➠ Nove ministros. Ademais, a sede realmente é no Distrito Federal (RI/TCU, art. 6º).
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(Inédita) Salvo exceções, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos ministros, para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. Ademais, a eleição será realizada em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro ou, em caso de vacância, na primeira sessão ordinária após a ocorrência da vaga, exigida a presença de, pelo menos, cinco ministros, inclusive o que presidir o ato. (CERTO)
- ➠ Literalidade do art. 24 do RITCU
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(Inédita) As competências do Presidente do TCU devem ser somente por ele exercidas, sendo vedada a delegação. (ERRADO)
- ➠ Existem várias atribuições do Presidente do TCU que podem ser delegadas. A lista está no art. 28, § 1º, do Regimento.
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(Estratégia Concursos – Inédita) Os ministros do TCU são nomeados pelo Presidente do Tribunal, e devem satisfazer aos seguintes requisitos: ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados anteriormente. (ERRADO)
- ➠ A assertiva está quase perfeita. O único erro é que a nomeação dos ministros é feita pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Tribunal, na forma do art. 34 do RI.
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TCE-SC
Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância