1.2.1 Esta Norma
aplica-se também às instalações elétricas:
a) em áreas descobertas das
propriedades, externas às edificações;
b) de reboques de acampamento
(trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas;
c) de canteiros de obra, feiras,
exposições e outras instalações temporárias.
1.2.2 Esta Norma
aplica-se:
a) aos circuitos elétricos
alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente
alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente
contínua;(caiu em prova)
b) aos circuitos elétricos, que
não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a
1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou
inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de
lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.); (caiu em prova)
c) a toda fiação e a toda linha
elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de
utilização; (caiu em prova)
d) às linhas elétricas fixas
de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) instalações de tração elétrica;
b) instalações elétricas de veículos
automotores;
c) instalações elétricas de embarcações e
aeronaves;
d) equipamentos para supressão de perturbações
radioelétricas, na medida que não comprometam a
segurança das
instalações;
e) instalações de iluminação pública; (NORMA
PARA MEDIA TENSÃO)
f) redes públicas de distribuição de energia
elétrica;
g) instalações de proteção contra quedas diretas
de raios. No entanto, esta Norma considera as
conseqüências dos
fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos
dispositivos de proteção contra sobretensões);
h) instalações em minas;
i) instalações de cercas eletrificadas (ver IEC
60335-2-76).