A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90 e da LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN). Julguemos as assertivas como verdadeira ou falsa. Vejamos:
I- Falsa
A LDBEN no seu artigo 3º inciso VI informa como um de seus princípios a gratuidade do ensino em instituições oficiais. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
II- Falsa
Na parte do ECA temos até um título (VII) só para tipificar os crimes. Vejam:
" Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN. 9394/1996.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
GABARITO: D