-
I – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte. é dever
II – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.é direito
III – Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional. é dever
IV – Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente. é direito
-
2
Enfermagem Resolução COFEN 564/17
Ano: 2021
Banca: Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDEProva: CETREDE - Prefeitura - Prefeitura de Frecheirinha - Técnico em Enfermagem
A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processam pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade no seu contexto e nas circunstâncias de vida. Dessa maneira, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, são DIREITOS do professional de enfermagem
A)respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
B)exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
C)fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
D)praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
E)assegurar à pessoa, à família e à coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos
Dos deveres :
Art. 25 Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Das proibições:
Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.
-
1.Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 564, de dezembro de 2017, é correto afirmar que é dever dos profissionais de enfermagem
A)ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
B)registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
C)exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
D)administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
2.Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), considere a alternativa correta:
A)Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão é dever profissional.
B)Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais é dever profissional.
C)Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente é direito profissional.
D)Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais é proibição profissional.
E)Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria é direito profissional.
3.Considere os itens, abaixo, extraídos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
I – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
II – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
III – Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.
IV – Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Com base na leitura, temos que:
A)I e II indicam direitos profissionais; III e IV indicam deveres profissionais.
B)I e II indicam deveres profissionais; III e IV indicam direitos profissionais.
C)I e III indicam direitos profissionais; II e IV indicam deveres profissionais.
D)I e III indicam deveres profissionais; II e IV indicam direitos profissionais.
E)I e IV indicam direitos profissionais; II e III indicam deveres profissionais.
-
4.O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde. Com base no CEPE, é correto afirmar que é dever profissional:
A)Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
B)Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica.
C)Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
D)Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
5.A Resolução n o 564/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), que se aplica a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, obstetrizes e parteiras.
Em conformidade com o CEPE, julgue os itens a seguir.
O CEPE atesta que é direito profissional exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e os pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Certo
Errado
6.O enfermeiro responsável técnico foi solicitado a tomar as providencias necessárias em relação a atitude de um técnico de enfermagem que havia se recusado a ser filmado durante a coleta de sangue de um doador voluntário que já havia autorizado a tomada de cenas para a produção de um vídeo de divulgação das atividades da instituição em mídias sociais.
Frente a essa situação, de acordo com o estabelecido pelo Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro deve
A)esclarecer que é assegurado ao profissional de enfermagem o direito de negar-se a ser filmado e exposto em mídias sociais ao prestar assistência de enfermagem, independentemente da aceitação por parte do paciente/cliente/usuário.
B)determinar que o técnico de enfermagem participe da filmagem para não constranger o cliente que já havia autorizado a realização da filmagem.
C)elaborar relatório sobre a situação e encaminhá-lo para a comissão de ética de enfermagem para julgamento e providencias necessárias.
D)informar ao técnico de enfermagem que, caso não mude sua atitude, seu comportamento será considerado negligente e estará sujeito à advertência.
E)esclarecer que só é obrigatória a participação de profissionais de enfermagem em filmagens e fotos durante o desenvolvimento de suas atividades profissionais, quando se tratar de elaboração de material didático de caráter educativo.
-
6.Baseado no artigo nº 52 do Código de Ética: “Manter segredo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal”, é correto afirmar que:
A)é obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, nos casos de violência contra: crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
B)o fato sigiloso não poderá ser revelado mesmo em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, ainda se necessário à prestação da assistência.
C)a comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz será indevida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima.
D)o profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e declarar as informações solicitadas ao juiz do fato ocorrido anteriormente.
E)é excluído o dever da manutenção do sigilo quando o fato venha a ser de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
7.Sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa incorreta.
A)É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, mesmo em casos de urgência e emergência.
B)É dever do profissional de Enfermagem prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
C)É dever do profissional de Enfermagem apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
D)É direito do profissional de Enfermagem abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional
8.Conforme o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, qual das alternativas abaixo NÃO é um dos direitos desses profissionais?
A)Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos.
B)Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
C)Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
D)Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, cientifica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
E)Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
-
9.De acordo com o Código de Ética da Enfermagem, pode-se afirmar que :
I. É direito do profissional exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
II. É dever do profissional usar carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, não podendo apenas apor nome completo, número e categoria de inscrição no Coren.
III. É proibido prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, mesmo em situações de emergência.
IV. É proibido praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnico-científica necessária.
Estão CORRETAS:
A)I, II, III e IV.
B)Somente I e II.
C)Somente II e III.
D)Somente I, II e III.
E)Somente I e IV.
10.A resolução COFEN 564/2017, trouxe as novas alterações para o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Com base nessa resolução, considera-se dever profissional:
A)Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente
B)Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
C)Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
D)Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
E)Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
11.De acordo com o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever do profissional de enfermagem:
A)Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
B)Desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva.
C)Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade e competência.
D)Revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
-
12.O Código de Ética de Enfermagem foi reformulado em 2017 pela Resolução COFEN nº 564. A respeito do Código de Ética de Enfermagem, julgue as afirmações a seguir:
I - é um direito do profissional ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
II - incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria é dever
III - executar e/ou determinar atos contrários ao código de ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem é uma proibição.
IV - a infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do código de processo éticodisciplinar vigente, aprovado pelo conselho regional de enfermagem.
Estão corretas apenas:
A)I e II.
B)II, III e IV.
C)I e III.
D)I, III e IV.
E)II e IV.
Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
13.O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras e Atendentes de Enfermagem.
De acordo com o CEPE, assinale a alternativa correta.
A)É um dever do profissional de Enfermagem permitir-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais enquanto desempenha seu trabalho, caso seja necessário ou desejo do paciente e/ou familiares.
B)É direito dos profissionais de enfermagem apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
C)A inscrição profissional precisa ser mantida no Sindicato de Classe, bem como os dados cadastrais e as obrigações financeiras (anuidade) devem estar regularizados.
D)O profissional deve executar ações que sejam contrárias ao estabelecido pelo próprio Código de Ética em caso de risco de vida do paciente sob seus cuidados.
E)Apoiar, colaborar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, exclusivamente quando possuir devida especialização na área de educação em saúde.
-
14.De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro tem o dever de
A)participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
B)associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria.
C)aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
D)aplicar o processo de Enfermagem como instrumentometodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
E)esclarecer à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
15.Segundo o código de ética de enfermagem, utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social é um:
A)direito
B)dever.
C)obrigação.
D)responsabilidade.
E)projeção pessoal.
16.É dever do enfermeiro, de acordo com o Código de Ética de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN nº 564, de dezembro de 2017,
A)administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
B)colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e à área física institucional.
C)fazer referência a caso, em situações ou fatos e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
D)aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir a legislação profissional.
17.“Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.” Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é:
A)Um dever dos profissionais de enfermagem.
B)Um direito dos profissionais de enfermagem.
C)Uma proibição aos profissionais de enfermagem.
D)Uma concessão aos profissionais de enfermagem.
-
18.De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assinale a alternativa que NÃO apresenta um direito desses profissionais:
A)Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
B)Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
C)Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
D)Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
19.Sobre o Novo Código de Ética em Enfermagem, de acordo com a Resolução COFEN n.º 564/2017, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1. Direitos
2. Deveres
3. Proibições
( ) Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
( ) Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
( ) Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
( ) Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
( ) Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
Assinale a sequência correta.
A)1, 2, 1, 3, 2
B)2, 1, 3, 1, 3
C)3, 1, 2, 3, 1
D)1, 3, 3, 2, 2
-
20.De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem -Resolução COFEN 0564/2017 - é dever do profissional:
A)anunciar a prestação de serviços para os quais tenha habilidade e competência.
B)realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente
C)permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
D)incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
E)aplicar o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
21)A enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. Sendo assim, existe um Código de Ética que norteia as atividades. No que se refere apenas aos direitos do exercício profissional de enfermagem, assinale a alternativa correta.
A)Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade
B)Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quanto no exercício da profissão.
C)Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão
D)Valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem
-
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, (LSTCA) e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Art. 9º Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 14 Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
-
Dos Direitos
Art. 15 Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Art. 16 Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
Art. 17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Art. 18 Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica.
Art. 19 Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
Art. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Art. 23 Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
-
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 25 Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 27 Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Art. 28 Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
Art. 29 Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
Art. 30 Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 31 Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Art. 32 Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.
Art. 33 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Art. 34 Manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
-
Dos deveres
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
§ 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Art. 39 Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Art. 40 Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
Art. 41 Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
-
DOS DEVERES
Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.
Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
Art. 47 Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
Parágrafo único. Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
Art. 49 Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
Art. 50 Assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial.
Parágrafo único. Ficam resguardados os casos em que não haja capacidade de decisão por parte da pessoa, ou na ausência do representante ou responsável legal.
Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
-
Dos deveres
Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
§ 2º O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
§ 4º É obrigatória a comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.
§ 5º A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz será devida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.
Art. 53 Resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade.
Art. 54 Estimular e apoiar a qualificação e o aperfeiçoamento técnico-científico, ético-político, socioeducativo e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua supervisão e coordenação.
Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 56 Estimular, apoiar, colaborar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovados nas instâncias deliberativas.
Art. 57 Cumprir a legislação vigente para a pesquisa envolvendo seres humanos.
Art. 58 Respeitar os princípios éticos e os direitos autorais no processo de pesquisa, em todas as etapas.
Art. 59 Somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 60 Respeitar, no exercício da profissão, a legislação vigente relativa à preservação do meio ambiente no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
-
Conforme o novo Código de Ética da Enfermagem, resolução Cofen nº 564/2017, constitui deveres dos profissionais, EXCETO:
A)Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
B)Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
C)Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
D)Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
E)Somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade
Art. 59 Somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.
-
Ano: 2021
Banca: Fundação Getúlio Vargas (Questões Inéditas) - FGV
Prova: FGV - FUNSAUDE - Fundação Regional de Saúde do Ceará - Área Assistencial - Enfermeiro Assistencial - 1° Simulado
A Resolução COFEN n. 546/2017 atualizou o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). A respeito do CEPE, analise as afirmativas abaixo, atribua valores de verdadeiro ou falso e assinale a alternativa que corresponde à sequência correta.
( ) Constitui dever dos profissionais de enfermagem participar do processo de fiscalização da profissão e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
( ) É dever do profissional posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes ações e procedimentos de membros da equipe de saúde quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
( ) É proibido aos profissionais de enfermagem delegar suas atribuições previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, salvo em situações de emergência.
( ) São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
( ) A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem.
A)F, V, F, F, V
B)V, V, V, V, F
C)F, F, V, V, F
D)F, F, F, V, F
E)V, V, V, V, V
Dos deveres
Art. 31 Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional. imperícia, negligência e imprudência
Das proibições
Art. 91 Delegar atividades privativas do(a) Enfermeiro(a) a outro membro da equipe de Enfermagem, exceto nos casos de emergência.
Parágrafo único. Fica proibido delegar atividades privativas a outros membros da equipe de saúde
. Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.
Das infrações
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Art. 107 A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ÉticoDisciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem
-
Ano: 2021
Banca: Instituto Americano de desenvolvimento - IADES
Prova: IADES - SES SP - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Residência em Enfermagem - Área: Saúde da Família
Com base na Resolução Cofen no 564/2017, assinale a alternativa que indica Dever Profissional.
A)Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
B)Registrar, no prontuário e em outros documentos, as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar, de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
C)Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
D)Associar-se, exercer cargos e participar de organizações da categoria e órgãos de fiscalização do exercício profissional, atendidos os requisitos legais.
E)Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
Dos direitos
Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão
Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
Art. 5º Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional, atendidos os requisitos legais.
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha
Dos deveres
Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Art. 37 Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente
-
Ano: 2021
Banca: Instituto AOCP (Questões inéditas) - AOCP
Prova: AOCP - Prefeitura de João Pessoa - Enfermeiro - 1º Simulado
Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen n. 564/2017, analise as alternativas a seguir a respeito dos direitos e deveres desses profissionais e assinale a alternativa incorreta.
A)É direito do profissional apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
B)É direito do profissional requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
C)É dever do profissional suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
D)É dever do profissional exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
E)É dever do profissional colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Dos direitos
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem
-
Ano: 2021
Banca: Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC
Prova: AMAUC - Prefeitura de Alto Bela Vista - Técnico em Enfermagem
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é direito dos profissionais de enfermagem requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida, no exercício profissional ou que:
A)Atinja a profissão.
B)Sustentem a prática profissional.
C)Fundamentem o profissional.
D)Limitem a legislação vigente.
E)Imponham risco à saúde pública
Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão
-
I e III indicam deveres profissionais; II e IV indicam direitos profissionais.