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Correto.
Só para complementar o comentário do colega acima...
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
XII - em declive;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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QUESTÃO ESTA ERRADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
como assim não é recomendável!!!!
ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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Concordo com o Diogo !!
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CLARO QUE UMA QUESTÃO ESSA TÁ ERRADA. A DEPENDER DA CIRCUNSTÂNCIA, A VELOCIDADE PODE SER REDUZIDA A BEM MENOS QUE A METADE ESTABELECIDA PARA A VIA.
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Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
NENHUM PROBLEMA COM A QUESTÃO, está corretíssima:
Art. 62 - A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Ao regular a velocidade o condutor somente poderá modulá-la entre a mínima e a máxima. Somente estarão fora do alcance desta regra os veículos de emergência devidamente sinalizados em na prestação efetiva do serviço de emergência!!!
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RIDICULA ESSA QUESTÃO: COMO ASSIM, SE FOR NECESSÁRIO EU ATÉ PARO O VEÍCULO como forma de garantir a segurança de todos.
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (OBRAS).
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. EM MOMENTO ALGUM A QUESTÃO FALA EM "RETARDANDO OU OBSTRUINDO O TRANSITO".
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Correto!
É necessário a redução da velocidade, mas É RECOMENDÁVEL manter alguma velocidade, se você para na pista outro caminhão pode não parar e acontecer uma tragédia como aconteceu na imigrantes anchieta ano passado com o engavetamento de mais de 300 veículosm com resultado de vároas mortes. Nunca é aconselhado PARAR na pista de rolamento.
Para mim o examinador mesclou o art. do ctb, que proibe o tráfego em velocidade inferior a 50%, salvo condições adversas com o entedimento da direção defensiva!
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Pessoal, temos que raciocinar com a legislação embaixo do braço, e não com a emoção. Marquei errado porque, ao meu ver, a questão não deixou clara como a via se encontrava. Portanto, iamginei obras na pista, necessitando uma maior atenção do condutor.
Para errar a questão, me baseei desta forma utilizando o CTB:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ok, o condutor estava com uma velocidade abaixo da mínima permitida. Mas, vamos analisar este outro artigo do CTB:
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Ora, segundo o meu entendimento, as condições da via poderiam justificar uma velocidade abaixo da mínima, tendo em vista as condições operacionais da mesma. E eu sei lá como ela se encontrava? A questão não deixou claro. Mas, analisei a pior situação possível onde fosse necessário andar abaixo da velocidade mínima.
Situação semelhante foi abordada pelo CESPE na prova da PRF/2002, como se segue:
Considere a seguinte situação hipotética. Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego. Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada. Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.
Claro que ele não deve autuar Gabriel, visto que as condições de trânsito não o permitiam andar acima da velocidade mínima permitida. Logo, utilizei do mesmo raciocínio para responder a questão em tela.
UP THE IRONS
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CERTA
Confesso que errei a questão. Fui ao site do CESPE e o gabarito foi mantido. Então refleti e cheguei a seguinte conclusão:
O CTB obedece a alguns princípios como... (Art 6º)
1- segurança; Ex.: Via bem sinalizada, policiamento ostensivo, aviso de obras...
2- conforto; Ex.: conservação das vias, iluminação...
3- fluidez ... Ex.: velocidade mínima...
Quando se fala em princípios, sabemos que os mesmos não são absolutos, devem ser relativizados mantendo seu núcleo essencial.
Logo, a questão não diz que vc não PODE reduzir, ela diz que não é recomendado. Observe que a questão fala em DECLIVE, então os princípios segurança e fluidez devem ser sopezados da melhor forma possível.
Dadas as condições apresentadas na questão, o ideal, para se reduzir abaixo de 50% seria uma sinalização de advertância.
Claro que esta questão é ambígua e foi feita para ERRAR, pois o entendimento apresentado pelos colegas também é cabível.
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BEM SENHORES DEVEMOS ENTENDER QUE A REGRA GERAL É A DE QUE NÃO SE DEVE CIRCULA ABAIXO DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA, E A QUESTÃO EM COMENTO TRATA DA REGRA GERAL, É ISSO QUE DEVE SER OBSERVADO, CONTUDO EXISTEM AS EXCEÇÕES, AS QUAIS DECORREM DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, DE TRÁFEGO E DE ESTÁ NA FAIXA DA DIREITA, FATO ESTE QUE EXCLUI O CONDUTOR DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO...ESPERO TER AJUDADO... VAMOS EM FRENTE!
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Pessoal, a questão está "correta". Não deixem de observar o trecho da afirmativa "ENTRETANTO, NÃO É RECOMENDÁVEL CONDUZIR A UMA VELOCIDADE INFERIOR A 50% DA REGULAMENTADA". Não fala que NÃO PODE, EM NENHUMA SITUAÇÃO conduzir o veículo abaixo do limite mínimo!
Glória a Deus!
Fernanda, eu te amo!
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Típica questão híbrida do CESPE. A valoração correta da questão como CERTA ou ERRADA fica a depender da subjetividade da banca em fundamentar a questão. Em questões objetivas esse tipo de quesito deve ser anulado.
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Depois de muito refletir cheguei a conclusão sobre essa pegadinha do Cespe. Observem que a segunda parte da questão não faz qualquer menção à primeira, ou seja, esta foi colocada simplesmente para confundir o candidato! São duas constatações distintas.. A questão estaria errada caso a segunda metade do texto se iniciasse da seguinte forma: "Nessa situação, não é recomendável conduzir.."
Fogo e difícil de acreditar que tenhamos que nos apegar a detalhes tão bestas e que não medem nenhum conhecimento, mas Cespe é assim, fazer o que!
Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
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A partir de agora, atropelarei todos nossos trabalhadore de nossas vias. rsrs
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APESAR DE TER ERRADO ESSA BENDITA, A QUESTÃO SEGUE CORRETA.
Observem:a banca trouxe dois conceitos/situações distintos/as em uma só questão, vejam: a conjunção coordenativa adversativa "entretanto", traduz a ideia de oposição/contrariedade, é o mesmo que dizer: inexistindo tal situação, qual seja: declive acentuado ou obras ou trabalhadores na pista, NÃO é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos. (isso mostra que toda regra existe sua exceção) Observem a contextualização...
Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto (DO CONTRÁRIO, OU SEJA, NÃO EXISTINDO TAL SITUAÇÃO), não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
Uma outra forma de se observar é, invertendo a ordem da questão:
Não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos (REGRA). ENTRETANTO, quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade (EXCEÇÃO).
Conclusão: As vezes a gente perde uma questão por falta de interpretação, e não por falta de conhecimento.
Caso alguém discorde e queira acrescentar... agradecemos.
Bons estudos!!!
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No meu entendimento Michelle você explicou perfeitamente essa questão.
A primeira oração da questão fala da EXCEÇÃO, e, separados por uma conjunção coordenada adversativa, a segunda oração fala da REGRA.
Muito bom seu comentário!
Bons estudos :)
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CESPE MALDITA, CESPE MALDITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mais uma questao ridicula, que nao mede conhecimento algum.
Eh questao de TRANSITO ou de PORTUGUES?
A questao esta dizendo que eh recomendavel reduzir a velocidade em declives acentuados ou onde existam trabalhadores (movimento na pista)... logo em seguida diz que a velocidade nao deve ser inferior a 50% da regulamentada na via.
Se quer fazer uma prova de interpretacao de texto, bota essa questao na parte de basicas... banca tosca!
FALA SERIO CESPE!!!!
Quer dizer que se existir uma obra na BR116 onde nao tenha regulamentacao de velocidade, eu nao vou poder andar abaixo de 60km/h onde exista trabalhador no acostamento ou no meio da via?
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se existir obra na pista,tem que conduzir com a velocidade compatível ao trânsito,e não a matade da velocidade máxima permitida.
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ahhhhh miserável :S
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Uma simples RECOMENDAÇÃO, não pode determinar uma situação concreta. Ou seja se é apenas recomendado não quer dizer que eu tenha que cumprir...
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Parabéns Michelle, ótima explicação para o gabarito.
Entendo perfeitamente a questão do "entretanto". Tem toda razão, porém, concordaria com o gabarito se o enunciado terminasse em "50% da regulamentada". Pois o que torna a questão errada, ao meu ver, é a frase "como forma de garantir a segurança de todos."
Ou seja, mesmo que não aja declive acentuado, obras ou trabalhadores, se for necessário trafegar em velocidade menor que 50% da máxima da via, com finalidade de garantir a segurança de todos (velocidade compatível), está correto.
Tanto que, para ser multado por velocidade abaixo da mínima permitida, é necessário o julgamento de um agente de trânsito no momento, para que possa ser verificado se a velocidade é incompatível E se está atrapalhando a fluidez do trânsito. Por exemplo, um radar de 60Km/h não multa um condutor que passar a 20Km/h. Isso porque ele não é capaz de julgar a compatibilidade da velocidade com a segurança e fluidez.
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Interpretação total... Errei, mas realmente ... CESPE E SUAS QUESTÕES MACABRAS !! Interpretação é só que se exige p resolver essa questão.
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O examinado só queria saber se o candidato sabia a letra da lei , que é a proibição de andar a uma A velocidade mínima inferior à metade da velocidade máxima estabelecida Art. 62 .Onde podemos observar quando ele fala INFERIOR A 50% DA REGULAMENTADA. Acho que nem precisava interpretar nada. Assim acertei a questão apenas lembrando dessa regra. mesmo sendo um absurdo.
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Sou professor de Legislação de trânsito e o texto dessa questão é no mínimo ridículo. Segundo o CTB o condutor ao regular a velocidade deverá observar as condições da via, climáticas e até mesmo da carga. Até a parte que trata sobre a obras e trabalhadores na via está correto, mas "não é recomendável" conduzir uma velocidade inferior a 50% da regulamenta, só pode está de brincadeira!!! Questão completamente passível de anulação!!
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Trafegar em velocidade inferior a 50% da regulamentar é passível de Multa (Média). Só não será se:
- O veículo estiver na faixa da direita.
- O veículo não estiver atrapalhando o trânsito.
- Não houver condições do condutor transitar em velocidade maior - como engarrafamentos por exemplo -.
- As condições metereológicas ou da pista não estarem perfeitas.
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É preciso tomar muuuito cuidado com as situações que o CESPE inclui nas questões, como forma de te induzir ao erro, nesse caso quando o CESPE utiliza a expressão entretanto, significa: não sendo essa a situação...ai, sim vc deve considerar a letra da lei, que é tratada em três momento: no Art. 61, 62 e no art. 261 que trata das infrações.
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Na questão a palavra recomendável é o cerne, pois ela não cita que seria uma obrigatoriedade andar na via a menos de 50% da velocidade máxima permitida na via, mas uma recomendação, existem exceções? sim, contudo não é isso que se que saber, em suma a interpretação é fundamental no CESPE/UNB.
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Vejam o comentário da Michele força, o resto é balela. tudo na questão gira em torno da conjunção adversativa ENTRETANTO.
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isso é muito comum nas questões do cespe, ela induz você a ter um raciocínio de algo bem óbvio e depois faz um complemento de algo que está certo mas é uma ressalva para induzi-lo a marcar errado ou certo.
não pisquem!
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Complementando o comentário da MICHELLE PACHECO.
Foi cobrado no item a conjugação dos artigos cobrados no item:
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
(...)
XII - em declive;
+
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Isso aí , já que a velocidade mínima é a metade da máxima.
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a banca falou da regra e o CTB cita uma exceção o que mantém a questão correta( minha humilde opinião)
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ERREI ESSA. POR CAUSA DA SEGURANÇA DE TODOS. ISSO PQ DEPENDENDO DO 50% PODE SER MUITO.
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Certo, se conduzir o veiculo muito devagar pode gerar acidente.
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As bancas realmente não têm mais o que inventar pra testar o conhecimento das regras, então partem pra estratégia de elaborar uma questão com redação falha, incompleta ou insuficiente pra levar o candidato ao erro por pura pegadinha.
Art. 62, CTB: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Ora, a questão assevera que "não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada para a via", mas nada fala sobre as condições operacionais de trânsito e da via. Se as condições operacionais de trânsito e da via forem muito adversas, óbvio que será extremamente recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada para a via.
Sem contar que, na verdade, conduzir em velocidade não inferior a 50% da velocidade regulamentada para a via NÃO é uma mera recomendação do CTB, mas uma DETERMINAÇÃO!! Constitui NORMA DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA conduzir em velocidade não inferior a 50% da regulamentada para a via, a menos que as condições operacionais de trânsito e da via assim o recomendem.
Questões cada vez mais bobas, que se utilizam de subterfúgios toscos para enganar o candidato.
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Desesperador
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Todo mundo olhou e se deparou com o art. 220 e 62 além de outros mas o Bruno C tá certo. Não precisa explicar muito, é só ver o Art 219 e ponto.
A questão fala "ENTRETANTO, não é recomendável"... , isso é interpretação e quer dizer q a exceção. Só vc observar se dirigindo na estrada, vc vai passsar por cima do agente q tá trabalhando? Cuidado galera!
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego (caramba pessoal, olha a OBRA aqui!!!)e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
Como diz o Evandro Guedes, faz o fácil q dá certo!
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Fico rindo das justificativas da galera para questões absurdas!
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Quem estuda bastante, erra essa! kkk
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Nossa...questão que valorá a falta de respeito com o próximo.
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O que a questão está afirmando é que, mesmo que seja para salvar vidas, não reduza a velocidade a menos de 50% da velocidade permitida. Em outras palavras: passe por cima.
Um absurdo!
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Pessoal que curtiu o comentário da colega dizendo que o entretanto quer contradizer o fato de haver obras ou trabalhadores na pista, vamos analisar o português antes do trânsito...
O entretanto é uma conjunção adversativa, ou seja, ela vai de encontro ao que foi dito anteriormente, TODO ELE. Ou seja, quando ele diz "entretanto" na questão, ele está indo contrário a toda a assertiva dita anteriormente.
Basicamente, ele não quis dizer que se o trecho não estiver em obras ou com trabalhadores na pista o recomendado seria estar acima do 50%, ele quis dizer sim que MESMO COM ESSAS SITUAÇÕES PRESENTES, o motorista deveria manter o veículo a mais de 50% do máximo permitido na via.
SÓ REAFIRMANDO, o que a MICHELLE PACHECO disse NÃO É CORRETO!!! PAREM DE CURTIR QUALQUER COMENTÁRIO, exijam o do professor!!!!!!!
Tenho aula com dois agentes da PRF e ambso disseram que a questão está equivocada, talvez, ela quisesse dizer outra coisa (QUE INCLUSIVE FOI O QUE A MICHELLE PACHECO colocou) mas não foi o que ocorreu. O assertiva afirma SIM que o condutor não deveria diminuir abaixo dos 50% do máximo permitod para a via!!!!!
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ele quis dizer que em situação normal não é recomendado andar a uma velocidade inferior a 50 % ,,,mais em situações normais não é recomendado .como diz no codigo do estato.
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Galera... não tem a infração de Velocidade abaixo de 50% do permitido??? SIM
Então... desobedecer a isso é algo "inseguro"... consequentemente INFRAÇÃO, uai !!!
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o candidato que faz a prova tem mas conhecimento quue esse examinador que a elaborou .. AFF!
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Me mostre na lei!
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Art. 62, CTB: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Interpretação da própria lei o que o comando da questão pede.
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Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
CERTO
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Certo
Art. 62, CTB: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
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A questão é maliciosa e deixa bem claro que a situação não é normal. O normal seria obedecer o mínimo de 50% da velocidade máxima, porém como a questão disse em uma situação de declive, ou obras, é natural que a velocidade seja menor que 50% da pista.
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Em 05/10/2018, às 12:29:39, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/08/2018, às 12:05:03, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/05/2018, às 17:34:24, você respondeu a opção E.Errada!
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ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
TÁ REPREENDIDO EM NOME DO SENHOR JESUS!
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Galera,boa tarde!
Só uma observação...
Velocidade superior a 50%---> infração
Velocidade superior a máxima permitida 50km\h-->crime de trânsito
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Questão mal elaborada! Ela mesma se contradiz!
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Palhaçada. Vou seguir o artigo e matar os trabalhadores na pista
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Eles quiseram botar uma casca de banana e acabaram confundindo tudo.
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Essa cabe um recurso ... assim pra cima de nós não seu cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A redação tá horrível, mas...
Art.62 CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
O último período do caput do art. 62 deixa margem de discricionariedade ao condutor, dependendo das condições de trânsito.
Esse foi o meu entendimento ao marcar como correta a questão.
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imaginem se em 2012 erram questões de dar nó, agora então kkkkkkkkkkkkkk........pura interpretação, e é claro, errei...........depois do ponto...........ESTRETANTO...........LEIA BEM E PERCEBA O PORTUGUÊS DANADOOOOOOOOOOOO KKKKKKKKKK ESSA NÃO ERRO MAIS KKKKKKKKKKKKKK
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Assim fica dificil te defender Cespe.. Nem professor do QC quis opinar nesta hehehe
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SE tem uma infração que fala que não pode conduzir com veloc. inferior a 50% ... é claro que é recomendado que não se faça isso... não é !?
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Se você viu os filmes de velozes e furiosos então acertou a questão, mas se você estudou a matéria, errou.
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Cespe danadinha...
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A PEGADINHA É LER RÁPIDO. A QUESTÃO CITOU A REGRA - NÃO É RECOMENDÁVEL....
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Marmelada dos infernos de banca do cão!! E se eu tiver guiando um caminhão de 65t carregado??? Tem obra, aclive e tô pesadasso! É 20KM POR HORA MINHA GENTE! Explica aí... :/
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Inclusive se burlar, é infração média !
PRF, aí vou eu.
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CERTO
Interpretação da lei crua, ela n disse q n pode, ela só disse q não é recomendável.
Creio q muitos erraram devido ver muitos obras nas rodovias e andar bem menos de 50% da velocidade permitida, pegadinha do cespe, cuidado.
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questao cabe recuso pq:
primeiramente, o Art.62 CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
entao uma pista cheia de buracos, sem condições de ir acima de 50% da velocidade é aceitável.
segundo, o Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
se vc passar por uma obra onde ha trabalhadores na pista em uma velocidade nao compativel vc estará gerando perigo de dano.
questao: Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
pra mim esta errada, por ela deixou bem claro que existe trabalhadores na pista e, respeitando as condiçoes operacionais de transito e da via.. se vc nao reduzir estará botando a segurança dos trabalhares em risco.
vai vc numa pista onde a maxima é 60 e minima de 30, passar a 30 km por hora com pessoas na pista se nao vao te xingar ate a quinta geração.
foi minha interpretaçao. abs
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Na minha opinião a primeira parte foi só para enrolar, ou melhor, desviar a atenção do candidato.
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Não sei o porquê de se fazer uma questão assim... 40 questões de trânsito e resoluções na PRF 2019 + CESPE = prevejo uma hecatombe... tendo em conta que eles não se limitam a letra da lei e da doutrina
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Conforme alguns colegas também falaram é impossível essa questão está certa. Complicado essas questões que prejudicam quem estuda... aff
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Acertei essa me colocando no lugar da Cespe , ou seja, raciocinando como uma criança de 10 anos.
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Acertei essa me colocando no lugar da Cespe , ou seja, raciocinando como uma criança de 10 anos.
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Tem que dividir a questão em duas partes, pois a segunda não se refere à primeira.
Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. (ponto; acaba aqui esse pensamento; isso é verdade. Tá lá no art. 220/CTB - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista).
Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos. (isso também é verdade. Tá lá no art. 62/CTB - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via).
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Complicado, pois a banca atribui a velocidade mínima prevista em até 50% da via regulamenta a local com obras e trabalhadores na pista. Neste caso, deve-se diminuir a velocidade abaixo da do valor regulamentado na pista, em caso de via rural, por exemplo.
Agente fica refém de questões mal elaboradas, deixando margem para interpretação subjetiva.
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Beleza, em uma rodovia de 120 como em SP, os caras vão tá la trabalhando do seu lado e você vai passar a 60 colado nos malucos? é isso? se fuder, bom senso é bom para o trânsito tb
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Beleza, em uma rodovia de 120 como em SP, os caras vão tá la trabalhando do seu lado e você vai passar a 60 colado nos malucos? é isso? se fuder, bom senso é bom para o trânsito tb
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as questoes nao deveriam deixar margem para ambiguidades. a pessoa tem q advinhar se o examinador é bom de portugues ou nao p seguir fidedignamnete o sentido das suas palavras ou nao
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é uma noia desta cespe que dá uma raiva que pela fé.
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QUESTÃO ESTA ERRADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
como assim não é recomendável!!!!
ART. 219 - Transitar com o veículo com velocidade inferior á metade da velocidade estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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Nem percam tempo com essa questão, é só mais uma daquelas que a banca pode escolher o gabarito conforme sua conveniência....
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Gostaria de compartilhar o meu entendimento do porquê a questão está certa.
A questão quer dizer o seguinte:
Se na via em que você está transitando houver obras, de fato sua velocidade deve ser reduzida, MAS/ APESAR DISSO/ NO ENTANTO/ AINDA ASSIM... Você não poderá transitar com a velocidade abaixo da METADE da velocidade máxima (ART 219 CTB)
Por exemplo: Se na via em que você está dirigindo, a velocidade MÁXIMA for de 100 KM, MESMO QUE A VIA ESTEJA EM OBRAS, não poderá dirigir na velocidade de 40 km, isto porque o artigo anteriormente mencionado só permitirá que a redução inferior à máxima permitida se de quando trafegar PELA FAIXA DA DIREITA.
Ademais, o mesmo artigo ainda menciona que quando AS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO NÃO PERMITIREM ou ainda por condições meteorológicas não favoráveis, poderá reduzir a velocidade para a inferior da máxima permitida pela rodovia, neste caso, observando o exemplo, o condutor poderia andar no caso a 40km. Acontece que, o entendimento da banca deve ter sido que apesar das obras, as condições de tráfego ainda assim eram favoráveis
(não havia ali um trânsito pesado no qual os veículos tivessem que andar a 20 km/h por causa de CONGESTIONAMENTO/ ENGARRAFAMENTO, se houvesse o engarrafamento é por óbvio que os veículos poderiam transitar na velocidade INFERIOR À METADE DA MÁXIMA estabelecida).
Se houver uma discordância, ou algum erro, gostaria de ser cobrada.
OBRIGADA!
BONS ESTUDOS :)
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Parem de chorar!!!
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Perfeito => ai vc mata os pedestre, fica tudo lindo.
CESPE FUMA UM!
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GABARITO CERTO
Estamos em 2020, e a CESPE ainda não anulou a questão. Seguimos no passo da CESPE.
______________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
#PERSISTA
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Galera, parem de maluquice e vão estudar português!
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Isso na prática não funciona muito bem, mas vamos seguir o raciocínio da banca. "Errando se aprende mais".
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Onde está o erro dessa questão? ou a coisa absurda?....É recomendado diminuir a velocidade, porém. não ao nível de parar..hhahshhs
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Cespe sendo Cespe... lamentável!
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Pessoal, não podemos esquecer que devemos levar ao pé da letra no que diz a LEI. Não importa se na prática quase paramos ao passar por esses trajetos. Segundo o CTB, não pode transitar com velocidade inferior a 50% da regulamentada.
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QUESTÃO DIGNA DE RECURSO
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Art. 219 - Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade. Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos.
Questão Certa: A questão jogou uma exceção mas trabalhou com a regra quando usou o "Entretanto".
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SE FOR PELA PRATICA VOCÊ ERRA!
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SE FOR PELA PRATICA VOCÊ ERRA!
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" Não é recomendável..." tá de sacanagem kkkk O ART 219 no CTB não diz que é " recomendável".
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Fala isso pro pessoa da Fernão Dias.
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É recomendável trafegar com velocidade de acordo com as limitações das estradas, rodovias e vias urbanas. Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.
Ora, se há uma obra que pode comprometer todo o trânsito a ponto de todos terem que reduzir a velocidade abaixo da mínima permitada, por que seria recomendável não andar com velocidade inferior a mínima??
Questão estranha. Embora não haja nada expresso no CTB.
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É recomendável trafegar com velocidade de acordo com as limitações das estradas, rodovias e vias urbanas. Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.
Ora, se há uma obra que pode comprometer todo o trânsito a ponto de todos terem que reduzir a velocidade abaixo da mínima permitada, por que seria recomendável não andar com velocidade inferior a mínima??
Questão estranha. Embora não haja nada expresso no CTB.
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GABARITO: CERTO.
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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O problema da questão é que ele fala não é recomendável, sendo que é uma infração, causando dúvida na hora.
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GALERA, o que torna a questão ''aceitável'' é o : ENTRETANTO.
Acredito que a Cespe vem mudando o jeito de cobrança, porque questões como essa não mede o nível de aprendizado do candidato.
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Está mais difícil ser motorista do TJ (do) que PRF. É só zoeira, povo.
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Só lembrar dos trechos onde há o sistema "pare - siga". A depender da distancia, é possivel que o veiculo se desloque com velocidade compativel com a via, não necessariamente a metade da velocidade.
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Honestamente essa questão deveria ser anulada!
Não sei se teve mais gente mas interpretei da seguinte maneira:
"Há um declive acentuado ou obras na pista. Diante disso NÃO É RECOMENDÁVEL conduzir a uma velocidade inferior à mínima de 50% da regulamentada para garantir a segurança de todos?"
Diante dessas situações pode-se conduzir o veículo inclusive a 10 km/h caso necessário à segurança, afasta-se a possibilidade da infração da mínima velocidade. Se isso é um fato, óbvio que, diante das situações do enunciado, conduzir um automóvel a uma velocidade inferior à mínima de 50% da regulamentada ajuda a garantir a segurança.
Em momento algum o enunciado CRAVA a velocidade utilizada!
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Como deveria ser o CP segundo a mesma regra dessa questão:
"Art. 121 Não é recomendável matar alguém.
Pena - reclusão, de seis a vinte anos."
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colocou o texto só pra confundir. e perguntou: Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada ?
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Duvido o cespe fazer isso hoje. Foi fazer graça na prova da prf passada, quase teve que anular a prova toda. Próxima que essa é só perder tempo
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"Quando houver declive acentuado ou existindo obras ou trabalhadores na pista, deve-se reduzir a velocidade." = CERTO
"Entretanto, não é recomendável conduzir a uma velocidade inferior a 50% da regulamentada, como forma de garantir a segurança de todos." = CERTO também.
Se a regulamentação da via determina que a velocidade onde existem obras ou trabalhadores é de 30KM, considerando o órgão com circunscrição sobre a via que essa é uma velocidade que GARANTE A SEGURANÇA dos trabalhadores, transitar em velocidade inferior à 50% da regulamentada além de não ser recomendável, configura infração de trânsito.
Usemos também o exemplo do declive: Imagine que o veículo "A" esteja transitando em uma via onde o limite de velocidade é de 80KM e este inicia sua decida em um trecho com declive. Todavia, o veículo "A", trafegando nessa via que oferece condições normais de tráfego (pista, tempo e etc), resolve descer em uma velocidade inferior à 40KM. Em seguida, o veículo "B", que vem atrás do veículo "A" e trafega na velocidade limite da via (80KM), decide não reduzir tanto a velocidade, pois não é obrigatório que o motorista reduza a velocidade em um valor exato. Nessa hipótese, vocês não acreditam que o veículo "A", ao transitar em uma velocidade inferior aos 50% do limite, nessa via que oferece condições de exercer a velocidade estabelecida pela regulamentação, não colocaria em risco o outro veículo que vem em uma velocidade maior?
Atenham-se ao comando da questão. Ela não fala de condições adversativas, não fala qual é o tipo de regulamentação, não menciona qual é o tipo da pista.
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Essa previsão não existe no CTB!
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito (BOM SENSO. NÃO HÁ CITAÇÃO NUMÉRICA):
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
XII - em declive;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XII - em declive;
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Questão deveria ser anulada e se as condições da via não permitir que a velocidade seja maior que 45km h?
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Quando houver declive acentuado
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Embora tenha errado, concordo com a questão que foi mais de língua portuguesa do que legislação de trânsito.