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Prova COMPERVE - 2019 - UFRN - Técnico em Eletrotécnica


ID
3023950
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos termos da mencionada lei, para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Meus caros, cuidado com algumas pegadinhas

    Para deficientes: até 20% (alguns editais podem falar em 5% ou 10%, por exemplo)

    Para negros/pardos: 20%

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

           § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

           § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Lembrando que na constituição cita apenas que as pessoas com deficiência terá direito, mais é na lei 8.112 que fala da porcentagem de ATÉ 20%

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Provimento

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

     

            II - o gozo dos direitos políticos;

     

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

            V - a idade mínima de dezoito anos;

     

            VI - aptidão física e mental.

     

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. [GABARITO]

     

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei              (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

            

  • Lei 8.112/1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    gb b

    pmgooo

  • Letra B.

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 5  § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Lei 8.112/1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO: LETRA B

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5   § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: B

    20% das vagas

  • O exame desta questão pressupõe que seja acionada a regra vazada no art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Logo, sem maiores delongas, a única opção que contempla, corretamente, o percentual previsto em lei é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
3023953
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. À luz das disposições previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), a nomeação far-se-á em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

  • Art. 9 - A nomeação far-se-á:

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Obs: não há nomeação apenas nos cargos de caráter efetivo.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

  • Gabarito''B''.

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90),

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • BIZU: "O efetivo se isola na carreira."

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Nomeação

     

            Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.              (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) [GABARITO]

     

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.              (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

            Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • LEI 8.112

       Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    gb b

    pmgoo

  • Letra B.

    Art. 9. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: LETRA B

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.   

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: B

    Nomeação:

    -unica forma de provimento originário;

    -caráter efetivo, provimento efetivo ou de carreira;

    -em comissão, inclusive na condição de interino.

  • Gab. B

    A nomeação far-se á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento ou de carreira.

    II- em comissão, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos.

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

  • As hipóteses de provimento por nomeação estão previstas no art. 9º da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

    Com base neste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na realidade, para cargos de confiança vagos, a hipótese é de nomeação em comissão, e não em caráter efetivo.

    b) Certo:

    Em perfeita conformidade com a hipótese do inciso II.

    c) Errado:

    Em se tratando de cargo isolado de provimento efetivo, o caso é de nomeação em caráter efetivo, e não de nomeação em comissão.

    d) Errado:

    Os cargos de "natureza especial" tem sua previsão no parágrafo único do art. 9º da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    Trata-se, portanto, de espécie de cargo de confiança, de modo que a nomeação atinente a estes cargos é na modalidade em comissão, e não efetiva.


    Gabarito do professor: B

  • Lei 8.112/90

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  


ID
3023956
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prescreve que “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. De acordo com as disposições da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado. (Sem motivo justificado)

    B) O servidor público civil da União poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo. (Não poderá)

    C) O vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. (Somente nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)

    D) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Gabarito)

  • Art. 41.  § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • IRREDUTÍVEL: QUE NÃO PODE SER REDUZIDO

  • a - Falso.

    "Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    b- Falso

    Art. 41 (...) § 5  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.   

    c- Falso.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

    d - Verdadeiro.

    Art. 41 (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           § 1  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

           § 2  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a    remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.

           § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

           § 4  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

            § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Vencimento e da Remuneração

     

            Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

            Parágrafo único.           (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008).               (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

            Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

     

            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a     remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

     

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. [GABARITO]

     

            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

     

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.         (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • SOBRE A LETRA C

    REGRA:

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora

    EXCESSÃO:

    quando o cara sem-vergonha faz filho fora do casamento e o juiz determina pagamento de pensão alimentícia (prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)

    SOBRE A LETRA D

    decoreba pura. Letra fria de lei.

    "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

  • Gabarito''D''.

    O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    >Art. 41 (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41.  § 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao vencimento e remuneração dos servidores públicos. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 769), “Remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias” e “Vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo, conforme a correta conceituação prevista no estatuto funcional federal (art. 40, Lei nº 8.112/1990)”.

    Firmado esse entendimento, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    A) Incorreta: ocorre que, em algumas situações, o servidor poderá faltar ao serviço sem prejuízo de sua remuneração, desde que justifique. Talvez em função de fortes chuvas que torne temporariamente inviável o deslocamento até o órgão público (aqui em Santos ocorre muito isso quando chove bastante ou a maré sobe). Assim, basta um telefonema ao chefe da repartição que evita o prejuízo. No ponto, eis o teor do art. 44, inciso I: “Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado”.                  

    B) Incorreta: o §5º do art. 41 determina que não. Vejamos “§5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.   

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.            

    C) Incorreta: arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida. O art. 48 blinda o servidor de tal embargo, senão, vejamos “Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.

    D) Correta: literalidade do §3º do art. 41 “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 769.  

  • A - Errada

    o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por (exceto se houver) motivo justificado.

    B - Errada

    o servidor público civil da União (não) poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo.

    C - Errada

    o vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

    D - Correta

    o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


ID
3023959
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições expressas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), o servidor cumprirá jornada de trabalho es tabelecida em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo. Essa jornada respeitará a duração máxima do trabalho semanal de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • LETRA C

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.     

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Posse e do Exercício

     

     Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.  [GABARITO]             (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

     

            § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 2o  O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.               (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

            

  • Gabarito''C''. 

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).

    > Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não existe uma lei que passou para 44 horas semanais, ou estou enganado ?

  • GABARITO C

     

    A duração máxima do trabalho semanal do servidor, em caso de acumulação legal de cargos, não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas. 

  • Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • Confesso que fui catando 44 horas samanais...

    Se a baanca coloca nas alternativas, me lasco!!!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Lei 8.112 = 40h

    CF/88 = 44h

    Essa banca utilizou desse mesmo esquema para confundir os candidatos na questão Q1007984.

  • Gabarito: C

  • Art. 19.  Os servidores cumprirão

    jornada de trabalho

     fixada em razão das

    atribuições pertinentes aos

    respectivos cargos,

    respeitada a

    duração máxima do

    trabalho semanal

    de

    quarenta horas

     e

    observados os limites

    mínimo

    e

    máximo

    de

    seis horas

    e

     oito horas

    diárias,

    respectivamente.

    ***********

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  • Gabarito Letra C para os não assinantes.

    Atenção:

    ► CLT = 44 horas semanais

    ► 8.112/90 = 40 horas semanais

    "Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente"

  • Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito à jornada de trabalho do servidor público.

    Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 19, abaixo transcrito:

    “Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”.              

    Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra C.

    Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei. Para ampliar o conhecimento, deixo os seguintes dispositivos:

    CRFB Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;               

    CLT Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    GABARITO: C.


ID
3023962
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. (Correta)

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (Correta)

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Trata-se do conceito de reintegração)

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (Trata-se do conceito de aproveitamento)

  • Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.(CERTA)

    "Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (CERTA)

    LEI 8.112/1990 "Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

    Assim, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política. O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)

    "Art. 41 § 2º da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (ERRADA)

    "Art. 41 § 3º da CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

  • Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA (não pode pedir licença nessas hipóteses):

    MC - mandato classista

    CA - capacitação

    TRA - tratar de assuntos particulares

  • gente, na lei tem 4 hipoteses em que o servidor poderá perder o cargo. como assim?? quem souber me responder manda mensagem no meu perfil, por favor

  • DISCORDO DA LETRA A, ESSA PALAVRA 'SÓ' DEIXA A QUESTÃO ERRADA, PQ EXISTEM MAIS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR PERDER O CARGO.

  • Valéria, na lei está exatamente assim, com a palavra "só".

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Valéria, as demais não estão na lei e sim na CF.

    Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras

    duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:

    → sentença judicial transitada em julgado;

    → processo administrativo com ampla defesa;

    → insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,

    na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

    → excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1

    fonte: professor Herbert Almeida- Estratégia concursos.

  • I - certo

    II - certo

    III - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    IV- Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Letra A) está errada.

    Aquele só anula a questão

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Processo administrativo com ampla defesa;

    Excesso de despesa com pessoa;

    Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,

    na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

  • Gabarito''B''.

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).

    >I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    >II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Como a banca coloca como "só" os dois casos na alternativa I e a possibilidade de perder o cargo por excesso de dispensas? Não concordo com o gabarito
  • Item A incompleto. Algumas bancas consideram errado. Ja outras(como essa) considera certa. Depende da banca.

  • Gab B

    Atentar para o comando da questão:

    Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Seção V, Da Estabilidade

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

  • Servidor em estágio probatório não pode:

    PÓS STRICT SENSU

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

  • GABARITO: B

    Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Licenças & afastamentos permitidos no Estágio Probatório: MESADAS

    Mandado eletivo

    Estudo exterior

    Serviço militar

    Atividade política

    Doença

    Afastamento cônjuge

    Servir em organismo internacional

    Licenças NÃO permitidos no Estágio Probatório: MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

    Fonte: comentário de alguém do QC

  • Lei 8.112

    I -O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    II -Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    III- Reversão/ reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    .

    IV- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração/ aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • O item A confunde pq aprendemos outras hipoteses de perda de cargo publico....

    Mas na lei 8. 112 só tem essas duas hipoteses de perda de cargo publico:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Prezados Jedis,

    nada é fácil nesta vida não é mesmo?

    Com relação a questão temos duas hipótese, portanto:

    Lei 8.112/90

    Seção V Da Estabilidade

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

    CF/88

    Art. 41

    1o O servidor público estável só perderá o cargo:

    I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Creio que por isso devemos atentar ao que pede a questão.

    Fiquemos atentos!

    Que a força esteja com vocês!

  • A pergunta quer saber sobre os casos de perda do cargo segundo a lei 8112.

    R: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Se a pergunta fosse em relação a CF88:

    sentença judicial transitada em julgado;

    processo administrativo com ampla defesa;

    insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);

    excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1 

  • X ART 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    X ART 22 - II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    X REINTEGRAÇÃO- III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    X APROVEITAMENTO - IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.

  • LETRA B.

  • O servidor público só perdera o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado ou através de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, isso de acordo com o artigo 22 da Lei n. 8.112/90.

    Se a questão fizesse menção ao que está expresso na Constituição Federal seria diferente, pois, de acordo com a CF, o servidor perderá o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 43,  § 3º da CF)

  • I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTA

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. CERTA

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. ERRADA

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.

    Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    I. Certo.

    Cuida-se de afirmativa em perfeita sintonia com o mandamento do art. 22, in verbis:

    “Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

    DICA: veja meu comentário na Q215601 para saber outras possibilidades.

    II. Certo.

    É necessário combinar dois dispositivos para extrair o acerto do item.

    Um, o §4º do art. 20, que menciona as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, verbis “§4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.           

    Dois, o art. 81 e seu inciso II, que abaixo reproduzo:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro”.

    Portanto, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é uma concessão autorizada ao servidor em estágio probatório.

    III. Incorreto.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...). Por seu turno, reintegração é a “reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28)”.

    Diante da exposição da fisionomia dos dispositivos pertinentes, fica desmascarada a afirmativa, tendo em vista que o conceito do instituto da reintegração foi etiquetado com o da reversão.

    IV. Incorreto.

    Para tanto, a Administração Pública maneja o instituto do aproveitamento, consoante o art. 30, que abaixo reproduzo:

    “Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.

    Logo, das afirmativas, estão corretas I e II.

    GABARITO: B.

  • Pra CESPE a letra A estaria errada, mas a Comperve é uma banca superior a Cespe, né ? Faz me rir.

  • Que briga é essa. No enunciado está dito que é conforme o que está na lei 8112/90. Não tem que considerar o que está na CF.


ID
3023965
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faltou ao trabalho por um dia, em decorrência de um caso fortuito, devidamente justificado. Considerando as normas previstas na Lei nº 8.112/90, essa falta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.  

  • Art. 44 (8.112/90):

    I- falta SEM motivo justificado => perderá a remuneração do dia

    Paragrafo único: Faltas Justificadas=> caso fortuito ou força maior=> poderão ser compensadas a critério da chefia imediata => considerando-as como efetivo exercício.

  • LETRA D

  • Gabarito''D''.

    Lei nº 8.112/90

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Estudar é o caminho para o sucesso.  

  • Se ele compensou a sua falta então trabalhou.

  • Letra D

    Lei nº 8.112/90

    Art. 44.  O servidor perderá:

     I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.             

      Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

  • Gabarito: D

    Artigo: 44.

  • Gabarito D

    Lei nº 8.112/90

    Art. 44.  [...] Par. Único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Vencimento e da Remuneração

     

     Art. 44.  O servidor perderá:

     

           I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.            (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. [GABARITO]               (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • D

    Lei 8.112

    Art. 44: Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.    

  • Caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar!

  • Sei não, isso abre oportunidade para malandragem. De vez em quando o povo de onde eu trabalho não vai ao serviço e depois de um tempão "compensam" o horário trabalhando num dia que nem tem nada pra fazer e é considerado como dia efetivo...

    Complicado... Mas fazer o quê? Enfim, é só um desabafo... Pois realmente há os que precisam, mas sempre tem o lado oculto puxando o equilíbrio.

  • LETRA D.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2° do art. 130.

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                  

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.                 

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.                

  • Questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis.

    O enunciado declara que:

    “Um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faltou ao trabalho por um dia, em decorrência de um caso fortuito, devidamente justificado”.

    A escorreita resolução demanda o acionamento do parágrafo único do art. 44, que assim estabelece:

    “Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício”. 

    Diante do dispositivo legal acima, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "d" (poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo considerada como efetivo exercício).

    A alternativa “a” está incorreta. O contexto fático é claro no sentido de que o servidor faltou em decorrência de caso fortuito devidamente justificado. Logo, o dia será considerado como efetivo exercício.

    A alternativa “b” está igualmente incorreta. O parágrafo único do art. 44 determina que a compensação depende do critério da chefia imediata.

    A alternativa “c” está incorreta pelas razões esposadas nos comentários anteriores.

    GABARITO: D.


ID
3023968
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I A comissão revisora de um processo disciplinar terá setenta dias de prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão.

II Idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental são alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

III O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a dois meses dos proventos.

IV Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I A comissão revisora de um processo disciplinar terá setenta dias de prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão. (60 dias)

    II Idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental são alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público. (Correta)

    III O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a dois meses dos proventos. (Um mês)

    IV Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. (Correta)

  • GABARITO: D

    I) ART. 179 - Será em 60 dias

    II) Art. 5 V - CORRETA

    III) Art. 226 - Será de 1 mês

    IV) Art. 3 - CORRETA

  • Gabarito''D''.

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos no processo disciplinar

    O benefício é concedido em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: D

    Artigo 179.

  • Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

     

  • LETRA D.

  • Letra D

    Lei nº8.112/90

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público

     V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental

    Da Revisão do Processo

    Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

     Do Auxílio-Funeral

    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. 

  • Gabarito: D

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • I A comissão revisora de um processo disciplinar terá setenta dias de prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão. ERRADA

    Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    II Idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental são alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público. CERTA

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    III O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a dois meses dos proventos. ERRADA

    Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    § 1  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    § 2  .

    § 3  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    IV Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. CERTA

    Art. 3   Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada item, assinalando a alternativa correta.

    Passemos então à análise de cada assertiva:

    I. Incorreto.

    Ao contrário do aqui aduzido, a comissão terá 60 dias, no ponto, eis o art. 179:

    “Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos”.

    II. Correto.

    Como se extrai dos incisos V e VI do art. 5º:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental”.

    III. Incorreto.

    O equívoco deste item consiste em afirmar que são dois meses, verbis:

    “Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento”.

    IV. Correto.

    A teor do art. 3º do referido Estatuto Federal:

    “Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.

    Assim sendo, acertadas as afirmativas II e IV.

    GABARITO: D.

  • I A comissão revisora de um processo disciplinar terá setenta dias de prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão.

    • 60 dias

    II Idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental são alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    • correto

    III O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a dois meses dos proventos.

    • um mês

    IV Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    • correto

ID
3023971
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/99, expressamente, prevê critérios a serem observados nos processos administrativos. Um desses critérios é o de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (Letra C)

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (Gabarito)

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (Letra B)

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Letra D)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Refere-se à segurança jurídica.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

     

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; [GABARITO]

     

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. GABARITO.

    B) adoção de formas SIMPLES, SUFICIENTES para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    C) INDICAÇÃO dos pressupostos de fato que determinarem a decisão.

    D) IMPULSÃO, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação de quaisquer legitimados ou interessados no processo.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: A

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 2º, parágrafo Único, VIII da lei 9.784/99: “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados”.

    LETRA “B”: ERRADA. Devem ser adotadas formas simples e não complexas, consoante o art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99: adoção de formas SIMPLES, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”

    LETRA “C”: ERRADA. A regra é a indicação desses pressupostos de fato na esteira do que dispõe o art. 2º, parágrafo único, VII da lei 9.784/99: “indicação dos pressupostos DE FATO e de direito que determinarem a decisão;”

    Com efeito, o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATOS (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    LETRA “D”: ERRADA. Não há essa proibição. Pelo contrário: a regra é justamente a impulsão de ofício do processo administrativo, de acordo com do PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”                             

    Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    GABARITO: LETRA “A”.

  • letra A

    Princípio da segurança jurídica


ID
3023974
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme expressamente preceitua a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), considera-se órgão a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Órgão não tem personalidade jurídica. Sabendo disso, você já exclui as duas primeiras.

    Gab.: C.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • LETRA C

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [GABARITO]

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Minha contribuição...

    Órgão - integra a estrutura da ADM direta e indireta

    Entidade - personalidade jurídica (se liga na IDADE)

    Autoridade - servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Órgão ==>

    Unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. Direta/Indireta

    Não possui personalidade jurídica;

    DesCOncentração --> Cria Órgão (ex.: Secretaria de Saúde de SP não possui personalidade jurídica);

    -----

    Entidade ==>

    Possui personalidade jurídica;

    DesCEntralização --> Cria Entidade (ex.: INSS - autarquia)

    -----

    Autoridade ==>

    Servidor/Ag. Público c/ poder de decisão

  • Órgão é da administração

    A entidade tem personalidade

    Autoridade é quem decide

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: C

    I - órgão - integrante da estrutura da Administração direta e Administração indireta;

    II - entidade - dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor dotado de poder de decisão.

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de órgão público, tal como vazado na Lei 9.784/99, mais precisamente em seu art. 1º, §2º, I, que assim estabelece:

    "Art. 1º (...)
    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

    Logo, a única opção que apresenta a definição acertada é aquela contida na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • I - órgão - integrante da estrutura da Administração direta e Administração indireta;

    II - entidade - dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor dotado de poder de decisão.


ID
3023977
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que estabelece a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • GAB D

    Prazos da Lei 9784/99 - Palavras chaves de azul.

    Adendo: Para fixar é necessário letra de lei e muitas questões.

    3, 5, 10, 15 e 30.

    3 DIAS - Intimação da Comunicação dos Atos;

    Intimação da Instrução;

    (Falou intimação é 3 dias)

    5 DIAS - Práticas do Atos ( até 10)

    Prazo para reconsiderar

    Alegações finais

    10 DIAS - Direito de Manifestação da instrução

    15 DIAS - Parecer (único prazo de 15 dias na lei.

    30 DIAS - Prazo de decidir (até 60)

    Prazo de Decidir Recurso Administrativo (Até 60)

  • LETRA D CORRETA

    PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.


    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.


    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. [GABARITO]

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Alternativa D

    Lei nº 9.784/99

    Artigo 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • Gabarito: D

    Artigo 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • Se nem a lei, nem o juiz fixar o prazo, a parte deverá praticar o ato em 5 dias.
  • ☑ GABARITO: LETRA D

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    ↪Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    ⇉ LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre o art. 24 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    De acordo com esse artigo, o prazo para prática dos ATOS ADMINISTRATIVOS será de 5 dias úteis SE NÃO HOUVER DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA na lei a respeito do referido prazo, existindo ainda a possibilidade de serem praticados em 10 dias úteis (ou seja, DILATADOS ATÉ O DOBRO), mediante justificativa:

    “Art. 24. INEXISTINDO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO DE CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.”

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo PODE SER DILATADO ATÉ O DOBRO, mediante comprovada justificação.”

    DICA: Não confunda ATOS PROCESSUAIS com PRAZOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    LETRA “A”: ERRADA. São 5 dias (não 7) e COM possibilidade de dilação de prazo.

    LETRA “B”: ERRADA. São 5 dias (não 6) e COM possibilidade de dilação de prazo.

    LETRA “C”: ERRADA. São 5 dias (não 4).

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 24, caput e parágrafo único da lei 9.784/99 ora transcritos.

    GABARITO: LETRA “D”.


ID
3032965
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere um fio de 4,50 m de comprimento e raio igual a 0,5 mm. Uma fonte DC é conectada entre as extremidades desse fio e aplica-se uma diferença de potencial de 5,50 V. A corrente resultante nesse fio é igual a 15,6 A. O valor da resistividade do fio é, aproximadamente, igual a

Considere π = 3,14

Alternativas
Comentários
  • Um questão quase que impraticável para ser feita num concurso e ainda mais sem calculadora.

    R = V/I = rho. L/A

    Sendo V = tensão da fonte, I = corrente que flui sob a resistência, rho = resistividade, L = comprimento do fio, A = área da seção transversal.

    rho = (V.A)/I.L

    So tomar cuidado com a área que é calculado pela área da circunferencia: pi.r^2

    Gab. LETRA D

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3032971
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Uma corrente senoidal que circula em uma determinada carga possui função instantânea i(t) = 5,6cos(60πt + 35°) A. O valor eficaz da corrente que circula na carga é, aproximadamente, igual a

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3032980
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere um motor síncrono trifásico de 60 HP, 380 V, alimentado por um transformador trifásico de relação de transformação igual a 34,5. A tensão nominal no secundário do transformador é igual a 400 V. O motor opera com a tensão nominal, carga nominal, rendimento de 78,8% e fator de potência de 0,75 indutivo. Considerando 1 HP = 746 W, nessas condições, o motor solicitará uma corrente, aproximadamente, igual a

Alternativas

ID
3032983
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Uma fonte de tensão trifásica fornece uma tensão de linha de 660 V, 60 Hz a um motor de indução de 10 kVA e fator de potência igual a 0,82 em atraso. A tensão de fase no motor, quando o mesmo estiver ligado em estrela é, aproximadamente, igual a

Considere √3 =1,73

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3032986
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrônica
Assuntos

A conversão do valor na base hexadecimal 4F7(16) para a base 10 é igual a

Alternativas
Comentários
  • Pode ser feita da seguinte maneira

    4F7_(16) = 0100----------------1111---------------------0111

    --------------------1024---------- 128+64+32+16 = 240-------- 7

    Portanto: 1024+240+7 = 1271

    Letra C


ID
3032998
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrônica
Assuntos

A expressão abaixo corresponde a um circuito lógico combinacional. 

                                            Z = (Ā + Y)(A + Y)

A simplificação obtida dessa expressão é igual a

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila. Só aplicar a distributiva:

    Z = (Ā + Y)(A + Y) = Ā.A + Ā.Y + Y.A + Y.Y = 0 + Y(A+Ā) + Y = Y.1+Y = Y

    Letra B


ID
3033004
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Há um dispositivo bipolar de porta isolada, que mescla as características de baixa queda de tensão de saturação do TJB com excelentes características de chaveamento e simplicidade dos circuitos de controle da porta do MOSFET. O dispositivo que apresenta essas características é

Alternativas

ID
3033016
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Um circuito é formado por condutores de cobre com isolação de PVC (K=115) e seção de 25 mm2 . O disjuntor termomagnético tripolar desse circuito está instalado em um local cuja corrente de curto-circuito calculada é 4,8 kA. De acordo com o critério de proteção contra as correntes de curto-circuito, o disjuntor deverá atuar num tempo não superior a

Alternativas
Comentários
  • T = (K*S²) / (Icc²) = (115*25²) / (4,8²) = 0,311 segundos

    aproximadamente claro os calculos, gabarito letra B


ID
3033025
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Uma carga trifásica solicita 128 kW com um fator de potência em atraso de 0,76 quando ligada a uma rede de 440 V. Um banco de capacitores será ligado em paralelo com essa carga para aumentar o fator de potência total para 0,96 em atraso. A potência reativa fornecida por esse banco, a redução resultante na corrente total após a correção do fator de potência e a corrente do banco serão iguais, respectivamente, a

Considere:

√3 = 1,73; cos-1 0,76 = 40,54º; tg 40,54º = 0,86;

cos-1 0,96 = 16,26º; tg 16,26º = 0,29.

Alternativas
Comentários
  • C = 2,96 kvar, 46,10 A e 95,85 A.


ID
3033028
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas relacionadas aos sistemas elétricos de potência.


I No circuito equivalente de uma linha de transmissão, a resistência está em série com a capacitância.

II O relé Buchholz é instalado em transformadores de potência com a finalidade de proteção contra subfrequência.

III Em uma rede de distribuição aérea, os cabos sujeitos apenas à ação do seu próprio peso formam uma curva chamada catenária.

IV Numa linha de transmissão, são utilizados cabos de alumínio com alma de aço devido aos maiores vãos entre as torres.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas

ID
3033031
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Com o objetivo de garantir a segurança do operador, quando se analisam circuitos ligados à rede elétrica, os multímetros devem atender padrões internacionais de segurança. Esses padrões fixam as tensões que os multímetros podem isolar caso ocorram transitórios no circuito analisado. De acordo com esses padrões, multímetros projetados para uso na origem da instalação, tal como em instalações externas, instalações subterrâneas e painéis elétricos, devem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


ID
3033034
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas relacionadas à energia solar fotovoltaica.


I Em uma célula fotovoltaica de silício, o valor da corrente de curto-circuito aumenta com o aumento da radiação solar incidente.

II Cabos elétricos utilizados entre os módulos fotovoltaicos e o inversor devem ser isentos de halogênio e, se instalados ao ar livre, também devem resistir à radiação ultravioleta.

III Para otimizar a captação da radiação solar, o ângulo de inclinação dos módulos fotovoltaicos numa usina deverá ser igual à longitude do local.

IV De acordo com a REN nº 687/2015 da ANEEL, a unidade consumidora receberá em unidade monetária (Real) o valor da energia elétrica injetada na rede da concessionária.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas

ID
3033040
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas relacionadas à manutenção elétrica e à NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.


I A resistência de contato em uma conexão elétrica não depende da superfície de contato, e sim da pressão entre as superfícies dos contatos.

II Para uma instalação elétrica com tensão nominal de 380 V, a zona livre (ZL) situa-se a uma distância maior do que 0,50 m do ponto da instalação energizado (PE).

III São exemplos de ensaios de rotina em transformadores de potência: fator de potência do isolamento, elevação de temperatura e nível de ruído.

IV É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • ETB - É considerada satisfatória se o valor medido no circuito sob ensaio, com os equipamentos de utilização desconectados, for igual ou superior aos valores mínimos especificados, a eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores por isso a área elétrica sempre deverá se apresentar cursos de qualificações reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

  • Gabarito B

  • I) 

    II) F - Para 380V, a ZL deve ficar a 5,20m do ponto energizado (PE).

    III) F - A NR-10 não trata de ensaios de manutenção.

    IV) V - 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    Por eliminação das alternativas II e III, só restaria a letra B


ID
3033049
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas relacionadas às instalações elétricas.


I A borracha etileno-propileno (EPR) é um tipo de isolação de condutores elétricos que tem temperatura máxima para serviço contínuo igual a 70 ºC.

II A origem de uma instalação elétrica é definida como o ponto de alimentação da instalação a partir do qual aplica-se a NBR 5410:2004.

III Barras de cobre de seção retangular instaladas em painéis elétricos de baixa tensão terão maior capacidade de condução de corrente se suas superfícies forem pintadas.

IV Em um esquema de aterramento do tipo TN-C, deverá ser instalado um dispositivo diferencial-residual (DR) somente se o condutor PE for de cobre.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • alguém me explica essa III por favor, se pintar terá maior capacidade de corrente, nunca ouvir falar nisto!

  • Discordo que pintando a superfície do barramento terá maior capacidade de condução de corrente. Alguém poderia esclarecer?

  • também discordo dessa 3...
  • "Se o barramento é pintado, as correntes nominais podem ser acrescidas de um fator de multiplicação K=1,2. Neste caso, há maior dissipação de calor através da superfície das barras em função da cor, normalmente mais clara, da tinta de cobertura."

  • refratários é que tem essa lógica da pintura, nas barras de cobre nunca ouvi falar ao longo da minha vida profissiona.