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Prova EXATUS - 2012 - DETRAN-RJ - Analista de Gestão e Trânsito


ID
951379
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza: Gravíssima e não leve.
    Gabarito errado!

    CTB:

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Isso mesmo Natalia

    Realmente esse gabarito apresenta ERRO.

    No Art. 203 que aborda a Ultrapassagem pela contramão outro veículo no V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou SIMPLES CONTINUA AMARELA:

    Infração - GRAVISSIMA (7 pontos e mais R$ 191,54)
    Penalidade: Multa
  • O gabarito realmente está errado. O correto é gravíssima.
  • Letra D
    Ultrapassar
    As perigosas são gravíssimas (ex.:)
    Aclive, declive, túnel, ponte, veículos em fila, neblina, na faixa, linha amarela contínua (dupla ou simples) ...

    OBS: Pelo acostamento - grave; O veículo que vai entrar à esquerda - média.
  • ALGUMAS INFRAÇÕES PODEMOS DEDUZIR PELA GRAVIDADE DO ACIDENTE QUE PODERÁ ACONTECER. ESSE EXEMPLO É UM CASO PRÁTICO DISSO. VEJAMOS O CONDUTOR QUE ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO NÃO OBEDECENDO FAIXA CONTÍNUA PODERÁ BATER DE FRENTE COM UM OUTRO VEÍCULO, FOI O QUE ACONTECEU. ENTÃO INFRAÇÃO GRAVISSÍMA NELE. DEVERERIA TER FATO AGRAVANTE.
  • Olá pessoal,

    por favor, alguem sabe me dizer se essas questões servem para eu estudar para o Detran de SP, ou são diferente as leis ?

    obrigado!
  • O gabarito já foi alterado para letra D, que é a correta. Gravíssima. 
  • Acredito que sim, pois o Código vale para todo o território nacional. E eu também estou estudando para o DETRAN de SP por essas questões.
  • Galera na moral, com a máxima vênia, essa questão é evidentemente teratológica. No meu ponto de vista, deveria ser anulada por ambiguidade e falta de informações suficientes para superar a assertiva, primeiro porque não existe em nenhum dispositivo constante do CTB a expressão “faixa contínua” como está expressa na questão, muito menos com o sentindo como foi abordado pelo examinador, o que por si só já anularia a questão. Na realidade, como revela o CTB a expressão a ser utilizada é marcação viária longitudinal do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela, o que neste último tabem foge da questão.

    Verifica-se facilmente no corpo do referido código que quando o legislador fala em faixa, quis dizer que quando existir uma via com duplo sentido ou não com divisão de fluxos ou não o movimento de deslocamento lateralà direita ou à esquerda, é uma mudança de faixa.
    Para visualizar melhor, vejo um bom exemplo no artigo 35 do CTB, abaixo:

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Ademais, e para finalizar, da forma como a assertiva indagou o candidato, sequer é possível aplicar o artigo usado como base pelos Nobres colegas acima, uma vez que, por interpretação sistemática, ainda que o inciso usado se encaixasse na pergunta – por sinal na se encaixa – o caput do artigo deixa claro que a ultrapassagem deve se dá pela contramão, fato imprescindível que a questão não informou, até mesmo porque, como todos sabem, a ultrapassagem pode não se dá pela contramão quando a via for de sentindo único.

    Assim, da forma como foi indagado pelo examinador, ou seja, constitui qual infração ultrapassar por faixa continua? A questão não diz absolutamente nada, não existe no caso sob exame sequer infração de trânsito na minha opinião.
  • Nossa q viagem... do cara ai.
  • nossa ele fez uma "petição inicial" pra anular a questão... kkk
    pena que o requerimento foi no lugar errado.
  • Pessoal, alguém tem alguma forma mais didática para saber a gravidade de cada infração? Vejo que esse tipo de questão é muito frequente...
    Obrigada. 
  • Tem uma forma bem fácil que eu utilizo a um bom tempo e nunca me deixou na mão: consultar o Código de Trânsito Brasileiro. Infalível - tsc tsc. Pois é, eu também gostaria de saber. Todavia, não acredito existir algo diferente de simplesmente decorar.
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
     V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa.

    Pessoal, muitos dizem em ter que decorar o código. Ok, existem pessoas que conseguem fazer esta façanha, mas, no meu ponto de vista, decorar é uma perda de tempo, pois o importante mesmo é entendê-lo. Mas se a banca cobrar isso ou aquilo? Eu defendo a tese de que um verdadeiro concurseiro conhece a banca que irá aplicar a prova. O importante é conhecer a bancar, fazer infinitas questões já aplicadas por ela e, com isso, ter um parâmetro do que a mesma costuma cobrar.
  • Conforme já foi citado...

    Resposta: D

    Concordo com o Jonas, eu acerto mais questões quando entendo o que ela quer dizer. Não sou boa de decorreba! Hehehe...

    Vamos lá galera... Vamos estudar que quando a gente menos esperar, vai entrar!!! =)
  • Ao amigo que perguntou macetes para tentar agrupar as infrações quanto a gravidade das mesmas.

    infrações relacionadas ao corpo do condutor (fone de ouvido, desatenção, mão para fora, celular) = leve ou média
    Exceção: cinto de segurança, grave.

    Infrações com alta probabilidade do resultado ser morte; GRAVÍSSIMA.
    exemplo: avançãr semáforo, falta de capacete, transitar em calçada ou contra-mão de direção.

    Infrações de velocidade,até  20% ; 20%-50%; 50% ou mais >>>Média, grave, gravíssima.

    infrações de estacionamento ou parada (leve ou média)
    exceção: fila dupla é grave

    É bem básico esse resumo, mas pode orientar para um bom chute pelo menos.
  • Vai novamente minha diga...
    se a faixa e continua ou seja e proibida a ultrapassagem pelo fato de não ter boa visibilidade de veiculo que venha no sentido contrario...
    Ai você pensar se ultrapassar tem risco de acidente? -Sim. Tem risco de morte?- Sim. Então e Gravíssima

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

      II - nas faixas de pedestre;

      III - nas pontes, viadutos ou túneis;

      IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

      V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

      Infração - gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Penalidade - multa (cinco vezes).  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art.203

    Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes). R$243,47 x 5=  R$ 1217,35

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa. (cinco vezes) :     (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 971,   de  2014)        (Vigência)

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: em movimento cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; contramão (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 203 * V - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.

    Infração - Gravíssima (x5) R$ 1.467,35 (reincidência em 12 meses = DOBRO)

  • Nas faixas _ _ _ _ _ _ _ _ PODE, MAS NAS FAIXAS _____________________ É GRAVÍSSIMA.

  • Vc que leu aquela porr4 toda e errou... FORÇA!!


ID
951382
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Lembrando que não havia sinalização nesta rodovia; qual a velocidade máxima que o micro ônibus poderia desenvolver?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Lembrando que não havia sinalização nesta rodovia; qual a velocidade máxima que o micro ônibus poderia desenvolver? 90 km/h.
    Gabarito errado!

    CTB:
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    a) nas rodovia;
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
     
    Natália.
  • Ta errado esse gabarito, de acordo com com o CTB, Art.61, §1° II,a),2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus

    Jaquilene!!!
  • caraca, quem é o estagíario do CQ? 
  • Puts, errou de novo? Se não fosse os comentários acima ia achar que tava certo --'
  • Consoante o professor Lendro Macedo,

    A velocidade máxima em vias rurais não sinalizadas são as seguintes, de acordo com o art.61 CTB:

    RODOVIAS:
    MOTOCICLETA, AUTOMÓVEL E CAMIONETA: 110 km/h
    ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS: 90 km/h
    DEMAIS VEÍCULOS: 80 km/h
     
    ESTRADAS:
    PARA TODOS OS VEÍCULOS: 60 km/h

    OBS: RODOVIAS (ASFALTADAS-TEM PAVIMENTO) X ESTRADAS ( NÃO ASFALTADAS)
  • Letra c

    Via

    Velocidade

    Veículos

    OBS

    Urbana

    Trânsito rápido

    80 km

    Todos

    -

    Arterial

    60 km

    Todos

    Liga bairros

    Coletora

    40 km

    Todos

    Dentro do bairro

    Local

    30 km

    Todos

    -

    Rural

    Rodovia

    110 km

    Automóvel, caminhoneta, motocicleta

    Caminhoneta – carga e pessoa no mesmo compartimento;

    Motocicleta – montado

    CUIDADO: Motoneta – sentado : Veloc. Máxima 80 Km

    90 km

    Ônibus, micro-ônibus.

    Ônibus - + 20 passageiros

    Micro-ônibus – de 9 a 20 passageiros

    80 km

    Demais veículos

    -

    Estrada

    60 km

    Todos

    -

                                                     
  • Já corrigiram a questao caros colegas...letra C
    Bons estudos!!1
  • Pessoal, por favor excluam os comentários referente ao gabarito errado, pois o mesmo já foi corrigido e isso não acrescenta em nada os estudos, pelo contrário dá a impressão que há um grande debate sobre a questão ou uma dica muito importante qdo se olha que há 9 comentários sobre a questão.
    Grato.
  • TR.A.CO.LO - Transito Rapido, Arterial, COletora, LOcal - 80,60,40,30 
    R.E - Rodovia, Estrada - 110,90,80 - 60
  • Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    [...]

     II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

        b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Bons estudos!

    #ForaTemer

  • LETRA C

     

    Importante novidade legislativa trazida pela lei 13.281/16: 

     

    Esquematizando:

     

    1) Vias Rurais:

     

    a) rodovias

     

    a.1) pista dupla:

     

    - automóvel, motocicleta e camioneta: 110 km/h

    - demais veículos: 90km/h

     

    a.2) pista simples:

     

    - automóvel, motocicleta e camioneta: 100 km/h

    - demais veículos: 90km/h

     

    b) estradas: 60 km/h

  • Essa bagaceira toda só para perguntar a velocidade máxima que o micro poderia desenvolver numa rodovia.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h


ID
951385
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Muito obrigada pela correção tadeu.

    Retificando:
    Quantos pontos negativos em seu prontuário de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recebeu o piloto do triciclo pode deixar seu garupa sem capacete?
    Resposta: Gravíssima, portanto 7 pontos.

    CTB:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
    +
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;

    Bons estudos, Natália.

  • Natália, peço licença para corrigir o seu comentário. O gabarito está correto.
    Para respondê-la, há necessidade de conhecimento da resolução 203/06 do CONTRAN.
    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
    Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
    CTB
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
    Infração - gravíssima;
    Embora no CTB não há previsão de "conduzir triciclo sem capacete", a ação é um desrespeito à resolução 206/03 do CONTRAN, que é considerada gravíssima. 
  • Agora fiquei na dúvida.
    Já que não cai resoluções na prova da PRF 2013, então andar de triciclo sem capacete pela ótica apenas do CTB é permitido.
    E agora?
  • O Che tem razão o edital apenas diz CTB e suas atualizações eu até tinnha ficado na dúvida se as atualizações seriam as resoluções mas assisti um video do concurso virtual no qual o professor analisa todo o edital e ele afirma que não cairá resoluções.
  • Caros colegas, segue abaixo a definição de CICLOMOTOR, dada pela própria Lei 9.503/97

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
  • E agora se não considerar a resolução no edital eu respondo o que?
  • Vou fazer o concurso do Detran/SP e estou quase ficando louco na tentativa de decorar as infrações.
  • Galera da PRF 2013!

    Na boa, as atualizações a que se refere o edital da PRF seriam o que se não fosse as resoluções?

    Na minha opinião, são TODAS as resoluções que configuram em atualizações do CTB, entendem?

    Alguém tem uma outra opinião concreta a respeito?
  • Galera,independente se saiu no edital ou não, estudem todas as resoluções! É isso que faz a diferença de quem é classificado ou não em um concurso. Bons estudos a todos!!!
  •         Olá!

      Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor( veiculos de duas ou três rodas ):        I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;        II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;        III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;    IV - com os faróis apagados;   V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:        Infração - gravíssima, ou seja, 07 pontos na carteira;        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;        Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;      
  • 7 pontos gravíssima

ID
951388
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Em UFIR – Unidade Fiscal de Referência, qual o valor da multa por dirigir um veículo com pneus em tal situação (veículo de passeio gol)?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Em UFIR – Unidade Fiscal de Referência, qual o valor da multa por dirigir um veículo com pneus em tal situação (veículo de passeio gol)? 
    Gabarito C.

    CTB:
    Art. 230. Conduzir o veículo:
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veiculo para regularização;
    +
    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR.

    Natália.
  • A medida provisória nº 1973-67 de 2000 extinguiu a UFIR.
    Na minha opnião essa questão está desatualizada, cobrando letra da lei morta, ou seja, cobrando algo que não se usa mais.
    Olha o que diz a introdução da Resolução Nº 136 do CONTRAN: 
    Considerando o estabelecido no § 1º, do art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro e o disposto na Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, que extinguiu a Unidade de Referência Fiscal - UFIR

    Foco  Força e Fé
  • RESOLUÇAO N° 136, DE 2 DE ABRIL DE 2002
     
    Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, VII e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
    Considerando o estabelecido no § 1º, do art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro e o disposto na Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, que extinguiu a Unidade de Referência Fiscal - UFIR;
    Considerando, o disposto no Parecer nº 081/2002/CGIJF/DENATRAN, e a necessidade de atualização dos valores das multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
    Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
    I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);
    II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
    III - Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); e
    IV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).

ID
951391
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Os pontos negativos referentes à multa aplicada ao veículo gol por estar com pneus “carecas" serão aplicadas a:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia!
     
    CTB:
    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
     
    Natália.

     
  • Letra B
    Infrações do condutor - as cometidas na direção.
    Infrações do proprietário - conservação do veículo e às condições do condutor a quem ele entrega a chave (maluco, doente, inabilitado...)
    Ex.: Pneu careca - proprietário;
    Avanço de sinal - condutor;
    Sem cinto instalado no carro - proprietário (equip. obrig) e condutor (sem cinto).
  • Quando o problema for no veículo, como pneu careca, faróis quebrado ou queimado, parabrisa trincado. A multa irá para o proprietário do veículo e não para o condutor que foi pego conduzindo o veículo. Entretanto, se a infração foi relativa ao comportamento dissidioso do condutor, como ultrapassar sinal vermelho, estacionar em calçada ou marca de canalização, ultrapassar a velocidade permitida em mais de 20% ou entre 20% a 50% ou mais que 50%, entre outros, a multa será para sua pessoa.
  • Pessoal, há uma discordância quanto aos pontos e a multa.

    O CONDUTOR É RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. COMO A MULTA, NESSE CASO É PRESENCIAL E O CONDUTOR É HABILITADO, LOGO OS PONTOS SERÃO "DEBITADOS" ou "CREDITADOS" NO PRONTUÁRIO DO CONDUTOR E A MULTA, SEMPRE PARA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.

    OBS.: Quando não for possível a identificação do condutor infrator, o proprietário terá 15 dias para apresentá-lo, caso contrário, assume a responsabilidade por todas as penalidades cabíveis.

    A resposta é a letra "A"

    Gelson
  • Olá senhores,

    Esta questão está embasada no artigo 257 § 1º, § 2º e § 3º  que diz:

            Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

            § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

            § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

            § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

    Obs.: O proprietário do veículo é responsável até mesmo pela falta de habilitação do condutor, pois o legislador entende que aquele deve saber se está entregando o veículo nas mãos de pessoa habilitada para o conduzir.

    Letra "b"
  • Alguem sabe qual é a espessura dos sulcos que viabilizam a multa????
  • RESOLUÇÃO Nº 558/80

    Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores
    ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm.

ID
951394
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Caso constatado que realmente o motorista do caminhão estava sem cinto de segurança, que tipo de multa receberia o mesmo?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Caso constatado que realmente o motorista do caminhão estava sem cinto de segurança, que tipo de multa receberia o mesmo? Grave.
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Natália
    .
  • Gabaríto correto seria:
    Altenativa B.
  • Ou eu estou louco ou essa banca não sabe nada de trânsito. Ou o gabarito está todo trocado.
  • Tanto de erro dessa banca hein
  • pessoal. me nego a acreditar que a banca tenha errado, até porque é letra da lei; nao tem como errar, é so fazer a prova com a lei 'debaixo do braço'.

    deve ser erro do QC! nao tem outra explicação
  • Letra B
    São as infrações anatômicas (relacionadas ao corpo do condutor) todas médias.
    Celular (na mão), Fones (ouvido), braço para fora, chinelo que não se prenda aos pés ...
    Exceção - cinto de segurança no corpo (grave)
  • valeu colega acima, suas dicas estão me ajudando muito!
  • CTB:
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - GRAVE;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • ART 167 Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.

    Infração - Grave / R$ 195,23

    Medida administrativa - Retenção do veículo para a colocação do cinto pelo infrator.

  • Textinho pra fazer perder tempo... Sem cinto é grave!


  • Multa grave... é muita falta de técnica

  • Cinto que isso é grave

  • Tem outra coisa grave ai, gramaticalmente falando.

  • Essa questão não testa o conhecimento, mas sim a paciência.


ID
951397
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Baseado nas informações do texto, qual a velocidade mínima que o motorista da camioneta poderia estar desenvolvendo?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Baseado nas informações do texto, qual a velocidade mínima que o motorista da camioneta poderia estar desenvolvendo? 55 km/h (110 dividido por 2).
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovia;
    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Item com redação dada pela Lei nº 10.830, de 23/12/2003)

    +

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Natália.
  • Todos os gabaritos dessa prova estão equívocados
  • Essa banca é um lixo!
  • É o site que tem que postar o gabarito correto...... Ta horrivel estudar desse jeito...
  • Não aguento mais essa banca de MERDA.
  • Letra D
    Velocidade mínima 50% da máxima
    Na rodovia
    Camioneta - 110km;
    Caminhonete - 80km
  • CORRIGINDO A COLEGA "Natália".
    A questão esta correta:


    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           II - nas vias rurais:
            a) nas rodovias:
            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

         Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade(50%) da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    LOGO: 50% DE 110 KM/H= 55 KM/H

    LETRA D

  • R.E - Rodovia - Estrada - 110,90,80 - 60
  • Correta letra D


     Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Quando nao tiver sinalizaçao a maxima é de 110 KM para camionetas. o Art 62 diz que a velocidade minima nao podera ser inferior a metade da velocidade. 110 dividido por 2 = 55. logo a metade é 55, o veiculo nao pode trafegar abaixo de 55 ou seja 54,53,52.... 55 km pode, gabarito correto!
  • Gente mas o gabarito mostrado para mim é a letra D mesmo!!!
  • Já arrumaram o gabarito, é a letra "D" mesmo!
  • Complementando:


    Para ser multado por trafegar muito devagar, não basta estar abaixo da metada da máxima. Além disso, deve-se estar obstruindo o trânsito.


    É por isso que os radares (pardais) não multam por velocidade muito baixa. Para que seja caracterizada a infração, é necessário o julgamento de um agente de trânsito, não só a velocidade.


    Bons estudos a todos!

  • Povo sofrido do meu Brasil, destaco que o Artigo 61 do CTB foi alterado em 2016. Assim, agora uma questão desta exige a informação se a RODOVIA É DE PISTA DUPLA OU DE PISTA SIMPLES. No primeiro caso, a velocidade da camioneta não pode ser inferior a 55 Km/h, já em relação à pista simples, a velocidade mínima não poderá ser inferior que 50 Km/h.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    [...]

     II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

        b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Bons estudos!

    #ForaTemer

  • Me esclareçam os senhores (porque eu não achei no texto) aonde esta dizendo que a Rodovia possuia pista dupla, dessa forma, vel. maxima de 110 km/h.

    Interpretei o pobre enunciado como sendo uma Rodovia de pista simples e, portanto, vel. maxima de 100 km/h para camioneta.

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Questão desatualizada. Hoje seria 50 km/h

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • COMIONETA: PISTA DUPLA > VEL. MÁXIMA 110 KM/H > VEL. MÍNIMA 55KM/H.

    PISTA SIMPLES > VEL. MÁXIMA 110KM/H > VEL. MÍNIMA 50 KM/H.


    PORÉM O TEXTO NÃO DEIXA A INFORMAÇÃO SOBRE A PISTA, SE É DUPLA OU SIMPLES.

  • Questão desatualizada. Hoje seria 50 km/h

  • Questão desatualizada, mais vamos aos pontos:

    A questão traz trechos que define o tipo de rodovia e qual será sua velocidade:

    I- na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade.

    Via rural pavimentada= RODOVIA

    II-O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua.

    Faixa Continua= SIMPLES

    Obs: Na rodovia chocaram-se Frontalmente um micro ônibus e um caminhão, óbvio que devido a ultrapassagem a questão não da margem para demais faixas.


    RODOVIA SIMPLES

    CTB - Art. 61, §1°, II, b.

    b) na rodovias de pista simples

    100 km/h - automóveis, camionetas e motocicletas.

    90 km/h - para os demais veículos.

    GABARITO CORRETO LETRA = C. O minimo da Vel.máxima não pode ser inferior a sua metade ou seja 50 KM/H, Art.62.


ID
951400
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se verídico o relato de Gabriel Souza, que multa receberia o condutor da camioneta? Média.
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Desisto de resolver questão dessa banca..
  • Gente blz?

    Eu sei que o gabarito está errado, porém um bizú me fez chegar até a resposta correta:

    Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Espero ter ajudado. FLW... PRF !!!

  • Para caracterizar esta infração o condutor deveria estar utilizando os DOIS FONES. Como na questão fala que ele usava apenas UM FONE, não caracteriza infração. Pra mim o gabarito correto seria letra "a". 
  • Seria infração Média se fossem utilizados os FONES de ouvido e não FONE de ouvido.  Questão passível de anulação.
  • Caracterizou passível de matar alguém – Gravíssima
    Envolvendo membros – Média com exceção uso de cinto de segurança que e grave
  • AOS 2 COLEGAS À CIMA QUE NAO CONCORDARAM COM QUANTO AO USO DO FONE DE OUVIDO OU NOS OUVIDOS, ESSA QUESTAO TRATA DE INTERPRETAÇAO DE TEXTO, POIS QUANDO VAMOS OUVIR MUSICA USANDO FONE DE OUVIDO O CORRETO É QUE COLOQUEMOS AMBOS OS FONES, UM EM CADA ORELHA. NAO EXISTE FONE PARA UM OUVIDO E SIM PARA OS 2 OUVIDOS.
  • Pessoal, estando com um fone ou com dois fones vocês serão multados de qualquer forma, segundo CTB Art. 252.

    Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média;
    Penalidade - multa.  
  • dea cordo com o art. 252 vl, é infração utilizando-se de fones ( no plural) ou seja, se o condutor estiver usando fone apenas um fone, como descrito na questão não comete infração de transito.
  • Eu entendo que no art .252 está escrito fones pelo motivo de se referir a qualquer tipo de fone ; não importa se é 1 ou 2 .
  • artigo 252 VI dirigir veículo - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Art. 252:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

  • DESATUALIZADA -> Agora é Gravíssima!!!!

  • não está desatualizada, pois ele estava utilizando fone de ouvido ,que de acordo com a lei 13281 é média.

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com os comentários. 

    Segundo o código de trânsito atualizado: 2018.

    Dirigir falando ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso V

    Dirigir usando fone ouvido conectavo ao celular é tido como infração média. CTB art. 252 inciso VI

    Conforme as fichas de inscrições se for apenas com um fone não é considerado como infração. Resolução nº 497 

    Dirigir  segurando ou manuseando telefone celular, infração gravíssima. CTB art. 252 parágrafo único

    Na questão só informa que o motorista usava fone de ouvido, abri possibilidade para ser INFRAÇÃO MÉDIAS (no caso de usar em ambos ouvidos) ou SEM INFRÇÃO (no caso de usar apenas em um ouvido). 

  • https://youtu.be/pE-IGKSbPXg 

    9 minutinhos do prof Marcos Girão do estratégia concurso sobre este tema especifico. atualizado 

    vale a pena 

  • Parabéns Márcio Cleiton pelo comentário
  • INFRAÇÕES ENVOLVENDO CELULAR:

    CONDUTOR COM FONES DE OUVIDO - MÉDIA

    (Aqui, mesmo que o condutor esteja com fones ao ouvido, sua "atenção" está voltada para o transito)

    CONDUTOR MANUSEANDO CELULAR - GRAVÍSSIMA

    (Aqui é diferente, o condutor está com a cara enfiada no celular respondendo a mensagens do watzap).

    Ps: Para configurar infração, conforme exposto no CTB, o condutor deverá esta utilizando os dois fones de ouvido, tendo em vista que a expressão encontra-se no plural.

  • mono auricular não é infração, se estivesse no plural FONES é infração MEDIA, cabe recurso.


ID
951403
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia?

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Se aplicada, qual o valor da multa que Ricardo receberia? Gx3= R$191,54 x 3= R$574,62 – categoria diferente – Ricardo dirigia uma motoneta com CNH C, sendo que deveria ser A.
    Gabarito dado está errado!

    CTB: 
    Art. 162. Dirigir veiculo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    Natália.
  • Nessa banca tem mais gabarito errado que certo!
    PQP!
  • De onde vcs tiraram esses valores?
  • Rodrigo está no site do detran do rio de janeiro esses valores

    De acordo com a resolução nº 136 de 2 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são: 

    LEVE: multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
    GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
    GRAVÍSSIMA: multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
  • entra em novembro de 2016 novos valores de multas, com alteração do Art.258 do CTB trazido pela lei 13.281: 

     

    Às infrações leves de R$53,20 passará para      R$ 88,38

    Às infrações médias de R$85,13 passará para    R$ 130,16

    Às infrações graves de  R$127,69 passará para   R$ 195,23

    Às infrações gravíssimas de R$191,54 passará para  R$ 293,47 

  • LETRA C

     

    Por conta da entrada em vigor da lei 13.281/16, a penalidade de conduzir veículo com habilitação diferente da exigida possui fator multiplicador de 2X.

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    (...) 

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:  

     

    Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa (duas vezes);

     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

    Também é interessante informar os novos valores das multas, também trazidos pela Lei 13.281/16:

     

    - leve: R$ 88,38

     

    - méda: R$ 130,16

     

    - grave: R$ 195,23

     

    - gravíssima: R$ 293,47

     

    Logo, pelos valores atuais, a infração rebenderia uma multa no valor de R$ 2x293,47 = R$ 586,94

  • Questão Desatualizada. 

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:        

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (duas vezes);    

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

    Valor atualizado R$ 293,47 x 2 = 586,94

     

  • Valores estão desatualizados e a infração não consiste em dirigir com categoria da CNH diversa do veículo e sim pelo fato de ela estar SUSPENSA, neste ponto:


    Infração gravíssima: R$ 293,47


    Art. 162. Dirigir veículo:


    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)


    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 


    Keeping Moving Forward


ID
951406
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Se aplicada com rigor, qual a sanção imposta a José Carlos por dirigir com CNH suspensa?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C.
    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
    PORÉM,

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Pessoal, acredito que a resposta correta seja a letra "c", observem o texto do CTB: Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • Concordo com o colega João Paulo.
  • cassação da carteira de motorista
  • ALTERAÇÃO:

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    I - sem possuir CNH/ PPD/ ACC:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

    Medida adm - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

    II - com CNH/ PPD/ ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3x);

  • Creio eu que a questão está desatualizada. Vejamos:

    Art. 162. Dirigir veículo:
    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima.
    Penalidade - multa (três vezes)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


    Portanto, há duas respostas atualmente.

  • Questão com duas respostas. B e C.

     Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:       

    Infração - gravíssima;   

    Penalidade - multa (três vezes);          

    OU

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;       

  • RESOLUÇÃO Nº 723, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 

    CAPÍTULO VII – DA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 

    Art. 19. Deverá ser instaurado processo administrativo de cassação do documento de habilitação, pela autoridade de trânsito do órgão executivo de seu registro, observado no que couber as disposições dos Capítulos IV, V e VI, desta Resolução, quando:

    I - suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    § 1º Na hipótese prevista no inciso I do caput: 

    II - caso o condutor seja autuado por outra infração que preveja suspensão do direito de dirigir, será aberto apenas o processo administrativo para cassação, sem prejuízo da penalidade de multa;

  • GAB C

    Cassação do documento de habilitação.

    TEXTO SÓ PARA O CANDIDATO PERDER TEMPO


ID
951409
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

José Carlos relatou aos policiais que perdeu a Carteira Nacional de Habilitação por extrapolar no período de um ano, a quantia de pontos negativos que poderia levar, quantos pontos negativos resultam em suspensão do direito de dirigir?

Alternativas
Comentários
  • Não há motivo para esta questão ter sido anulada. Resposta correta é letra C, conforme o CTB:
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. 
  • Se fosso questão do CESPE, esse termo "ponto negativo" provavelmente seria tratado como errado. No CTB a pontuação é tratada apenas como 20 pontos. Sem
  • Olá!


            Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
            § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular mediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.§ 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.        
  • no período de um ano 20 pontos
  • os pontos não são retirados e sim acrescidos

  • Bata ler somente o enunciado da questão para acertar.


ID
951412
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não compete a JARI:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a alternativa B. As demais atribuições fazem parte do rol de competências da JARI, segundo o CTB:
    Art. 17. Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
  • Olá!

    A competência trazida pela alternativa B é do órgão máximo executivo de trãnsito da União - DENATRAN:

    CTB: 
     
    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes a segurança do trânsito;
     
    Natália.
  • Caraca gente! 
    Estudar por esses Gabaritos esta terrível ! 
    Esta me confundindo mais do que esclarecendo. É mais confiável que sempre que resolvermos uma questão, recorremos aos comentários, porque ta danado....
  • De acordo com o CTB – (Art. 17, incisos I e III), compete a JARI:
     
    ** Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
     
    ** Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Gabarito letra: B
  • tb estudar por gabarito é pau, ne?... estude pelo código e aqui é um meio só. 

    o pessoal com a maior boa vontade respondendo.. or

  • Art. 17. Compete às JARI:

      I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

      II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

      III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Resposta certa: B

  • Na verdade aqui não e pra ser um meio único de estudo e sim para se por em pratica o que já estudou de forma como as bancas vão cobrar de você....


    Estude o texto de lei e video aulas isso vai ajudar bastante ...

  • Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito é função do DENATRAN.

  • IMPROBIDADE- DENATRAN

  • JARI SO TEM 3 COMPETÊNCIAS E TODAS RELACIONADAS COM RECURSO.

  • JARI: julgar, solicitar e encaminhar

  • Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito é competência do DENATRAN.

    COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
951415
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 37 e 38 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indique a maneira correta de efetuar uma conversão à esquerda, em pista de mão dupla, em vias sem acostamento:

Alternativas
Comentários
  • Como assim "parar no acostamento da direita" resp. B,  se na questão diz que não possui acostamento?
  • Vamos lá. Resposta correta é letra A. Se o motorista parar no acostamento da direita, ele ficara na contramão de direção, incorrendo em infração de natureza média. A letra A respeita as normas de circulação previstas no CTB.
    Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    CUIDADO!!! Não confundir!
    Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. 
    "...onde estes não existirem..." refere-se aos "locais apropriados", e não ao "acostamento". Aqui que o examinador queria nos pegar.
  • CREIO QU ETEM ALGO ERRADO COM OS GABARITOS DESSAS QUESTOES, POIS ESTAO TODOS EQUIVOCADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Acho o site deva ter associado os gabaritos de forma equivocada!
    são muitos gabaritos errados!
  • Colegas, na alternativa "a" o que a banca quis dizer com "aproximar-se do eixo central da pista"???
    Eu aprendi, no cursinho, que conversões à esquerda em via de mão dupla devemos aproximar-se da linha divisória da pista, sem atingir a contra mão. 
    Fiquei confusa com essa questão.
    Help!
  • Flavia, acho a banca se referiu a mesma coisa  q vc aprendeu, embora com outras palavras.
  • O eixo central da pista é a faixa que divide as pistas, separando os fluxos de direções contrárias, nos casos de pistas de mão dupla.
  •    Conversão à esquerda , de  via de Mão dupla para outra também de Mão dupla   




    Faz-se a aproximação com as rodas esquerdas o mais próximo possível do centro da via. Como a entrada é na faixa da direita da outra via, faz-se a conversão passando à esquerda do ponto de interseção.



     fonte:http://idetran.blogspot.com.br/2010/01/conversao-esquerda-de-uma-via-de-mao.html

  • Flávia,


    o conceito de EIXO CENTRAL DA PISTA é exatamente a linha pintada no meio da pista, que divide os fluxos/sentidos de circulação.


    Espero ter colaborado, bons estudos!


    Obss: a alternativa "b" seria perfeita em uma via que possua acostamento.

  • R: a sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo ''central da pista''.

  • Compare:  

    "a) sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo central da pista, dar preferência aos veículos que transitam em sentido contrário, bem como a pedestres e ciclistas da lateral esquerda da via."

    X

    "Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

          [...]

            II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

            Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem."

     

    Reparem que no CTB não há a pedestres e ciclistas da lateral esquerda da via

    A alternativa "A" é a menos errada, porém, como demonstrei, está indo de encontro ao CTB.

    Bons estudos!

    #ForaTemerEbolsamitinhos

  • Errei por não ter visto o comando da questão: "SEM ACOSTAMENTO".

  • gabarito A

    sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo ''central da pista''.

  • Art. 38 Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

    >>> Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo o possível do bordo da pista e executar a manobra no menor espaço possível.

    >>> Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    Veja que a pista é de mão dupla e sem acostamento. Então, para conversão à esquerda, deverá aproximar-se o máximo possível do eixo central da pista, ou seja, da linha divisória da pista.


ID
951418
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Brasil a legislação de trânsito é formada pela Lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e por um conjunto de resoluções, portarias, Decretos e Normatizações complementares. O código de Trânsito Brasileiro - CTB, fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente, tem como base a Constituição do Brasil e respeita:

Alternativas
Comentários
  • Oi!
    Realmente, o site precisa rever os gabaritos das questões dessa prova, pois estão, em sua maioria equivocados...
    Gabarito dado: C
    Gabarito correto: A


    Fundamentando:

    O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/1997, passou a vigorar a partir de 22 de janeiro de 1998, a Coordenação do SNT exercida pelo Ministério das Cidades (Decreto n.º 4.711/2003). O mesmo decreto nomeou os ministros do CONTRAN e determinou que a presidência desse órgão seria exercida pelo dirigente do DENATRAN.
    A Convenção de Viena, firmada na Áustria, em 8 de novembro de 1968, tendo o Brasil aderido como Parte Contratante, foi aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 33, entrando em vigor no Brasil, em 29 de outubro de 1981, promulgada pelo Executivo por meio do Decreto n.º 86.714, de 10 de dezembro de 1991, com algumas reservas, por ser lei anterior ao CTB prevalece no Brasil nos aspectos que não o contrariam. A citada convenção regula a Permissão Internacional para Dirigir que é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes (erroneamente) referido como Carteira Internacional de Habilitação.
    Por outro lado , o Acordo do Mercosul, cujos signatários são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, instituído pelo decreto de Agosto de 1993, em seu art. 1º, estabelece que o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência, todavia, salvo melhor e mais acurado juízo requer regulamentação pelo CONTRAN. No item 9 do Acordo do Mercosul os signatários estabelecem que:
    “Os países signatários deste Acordo reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países signatários.” 

    Natália.

    Fonte: http://www.transitobrasil.org/anexos/artigos/100.pdf


  • RESUMO DO COMENTÁRIO DA NATHALIA MS. 
    Acordo do Mercosul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.


    “Os países signatários deste Acordo reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países signatários.” 


    convenção de  Viena : firmada na Áustria, regula a Permissão Internacional para Dirigir que é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento... CUIDADO: NÃO É CARTEIRA INTERNACIONL DE HABILITAÇÃO.
  • Qual problema em fechar o travessão antes da vírgula?
  • Resumindo o Resumo do Colega Anderson...

     

    Mercosul - OK

    Viena - Veículo - pra ficar fácil...

     

    Go Go Go

  • Resumindo o Resumo do Siqueira - Viena Mercosul

    Go

  • veículos com placas do mercosul podem transitar no Brasil e vice-versa?

  • Resumindo os comentários de todos.

    Gabarito A!

  • Gabarito (A)

    História da Convenção de Viena

    Fonte: Juliana Bezerra

    Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.

    Link: https://www.todamateria.com.br/convencao-de-viena/

    _________________________________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos


ID
951421
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alterado pela Lei 11.705/08 - CTB. O Bafômetro é um aparelho que mede a dosagem de álcool contida no sangue a partir do ar expelido pelo condutor. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool é:

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Questão desatualizada, não há resposta:
    CTB:
     
    (Infração de trânsito) Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 1º (Revogado pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.275, de 7/2/2006, e com nova redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)

    ...continua...
  • ...continuando...

    (Crime de trânsito) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
    § 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Primitivo parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008, transformado em § 3º com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)
     
    Natália.

     
  • Como se diferencia a infração do crime de trânsito, já que as penalidades aplicadas são diferentes?
  • Nathalia acho que essa matéria te ajuda. (INFRAÇÃO x CRIME DE TRÂNSITO)

    A BLITZ DA LEI SECA

    Como funciona a Abordagem Cidadã

    A abordagem feita na blitz da Lei Seca, chamada “Abordagem Cidadã”, é estruturada em dois pilares: fiscalização e educação. Com caráter não apenas punitivo, mas principalmente educativo, os funcionários públicos envolvidos na abordagem não só são responsáveis pelos procedimentos, como também transmitem conhecimentos da legislação ao condutor.

    Você sabe como funciona a blitz da Lei Seca?

    Ao abordar o condutor do veículo, o policial militar informa as alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro advindas com a Lei 11.705, de 19 de junho de 2009 (possuindo tópicos relacionados ao assunto no decreto n.º 6488, de 19 de junho de 2008, e na resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006), e com a Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, e solicita a documentação do condutor (CRLV e CNH) para que o agente do DETRAN possa avaliá-los e, caso seja necessário, tomar as medidas administrativas previstas para o caso.

    Chegando à barraca, é mostrado ao condutor que o bocal do bafômetro é descartável e é pedido ao condutor que o mesmo visualize todas as informações do visor do bafômetro, principalmente o valor de álcool indicado.

    Sendo realizado o teste do bafômetro, os procedimentos a seguir são:

    Caso o resultado do teste seja negativo, ou seja, não registre qualquer teor de álcool expelido pelos alvéolos pulmonares (pulmões), o condutor é liberado.

    Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.

    Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.

  • Se o infrator fica 12 meses sem poder dirigir, então como ele conseguirá ser reincidente dentro de 12 meses (se ele não pode dirigir)? Alguém poderia me explicar isso? Obg!!
  • Luizinho

    Neste caso o condutor estraria cometendo além da reincidência, mais uma infração gravíssima que está la no artigo 162: Dirigir com a CNH cassada ou suspensa, neste caso ele acumularia as 2 penalidades.
    Teria de pagar ser reincidente (na infração de dirigir bêbado) e também por estar dirigindo com a CNH suspensa (um dos castigos por ter sido pego bêbado na primeira vez).
    A segunda multa (dirigir com a CNH suspensa ou cassada) será de 5x + apreensão do veículo.
  • E no caso de ele ter sido parado no bafômetro e estar recorrendo ainda da multa e ser pego novamente, cai também na reincidência. a multa é dobrada?! 
  • O prazo da reincidência começa a contar depois que ele cumpriu o prazo de suspensão, ou seja, vc é autuado, posteriormente penalizado e se não fizer as defesas nem recurso na fase de processo administrativo, será aplicada a suspensão. Você entrega a CNH e faz a reciclagem. Depois de 12 meses vc retira a CNH e nesses 12 meses que vc rtirou a CNH é que conta o prazo da reincidência descrita no parágrafo único do art. 165.

ID
951424
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

CRV:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado 
    ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. 
    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. 
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. 
    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
  • Segundo Leandro Macedo,

    O registro de veículos foi a forma encontrada pelo legislador para qualificar o proprietário do veículo perante os órgãos executivos de trânsito, com o objetivo de evitar que proprietários de veículos ficassem impunes quando na direção de tais veículos, uma vez que estes podem ser tanto objeto de infrações de trânsito quanto de infrações penais.
    Uma vez feita a qualificação do proprietário do veículo, ou seja, após constar todos os seus dados nos bancos de dados do DETRAN de sua residência ou de seu domicílio, o veículo deve ser emplacado. É através da placa, elemento de identificação externa do veículo, que se chega ao proprietário do veículo.
    O registro se materializa através do CRV (Certificado de Registro de Veículo), no qual  vêm consignados os seguintes dados: nome do proprietário, município de residência, a categoria a qual pertence e suas características, todas essas informações são relevantes para o fim a que se presta e possuem caráter de permanência.
  • No que se refere à documentação do veículo, verificamos que o documento que comprova a sua propriedade e o seu registro, denominado Certificado de Registro de Veículo – CRV e previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/9788/os-documentos-de-porte-obrigatorio-para-conducao-de-veiculos-automotores

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 
  • CRV - Certificado de Registro Veicular ou conhecido recibo que vc usa para transferir a propriedade do veiculo
    CRLA ou CLA - Certificado Registro Licenciamento Anual porte obrigatorio o conhecido IPVA e seguro obrigatorio do carro que e pago todo ano
  • CRV - É o documento de segurança que se destina a comprovar que o veículo com as características nele descritas está no cadastro de veículos do DETRAN. Expedido exclusivamente pelo DETRAN. 
    Este documento deve ser sempre guardado em local seguro, fora do veículo e não pode ser plastificado.
  • Erro na alternativa:


    Documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferência de propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar as características do veiculo. 


    Alterar o município de residência, e não o endereço do proprietário.


    Quando se muda de endereço dentro do mesmo município, não é necessário fazer um novo CRV, apenas atualiza o endereço junto ao Órgão Executivo (DETRAN).



  • questão mal formulada cabe recurso!

  • CRV = Não obrigatório;
    CLA / CRLV  = Obrigatório.

  • Gabarito B

  • O enunciado mais curto que eu já vi... Ótimo !! rsrsrs

    Não é por menos que o nome da Banca é Exatus...

  • Faltou falar na mudança de categoria, mas questão incompleta não é incorreta. Segue o baile.


    Gabarito: B


ID
951427
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete ao DENATRAN:

I - Julgar recursos interpostos pelos infratores.

II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.

III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.

Assinale a alternativa correta:




Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
    II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
    III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito; 

    Natália.
  • ENTÃO O GABARITO ESTÁ ERRADO, O CORRETO É A LETRA D.
  • Desisto dessa BANCA DE FUNDO DE QUINTAL.
  • Colega, o gabarito da questão está certo. É a letra "D".

    A Natália só citou o artigo 19, incisos I, II e III do CTB. Que na questão acima se refere as alternativas II, III e IV.

    A alternativa I da questão está incorreta porque cabe a JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores (artigo 17, I, CTB).

    Bons Estudos!

  • O Denatran tem vínculo de subordinação ao Ministério das Cidades, em especial à sua Secretaria Excecutiva. Como órgão subordinado, todas suas deliberações dependem das diretrizes e da condução da Política Nacional de Trânsito pelo Ministério das Cidades.

    Ressaltando:

    Mediante delegação
    aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito federal _ Competência do DENATRAN;
    Mediante Delegação do órgão federal competente _ Competência dos DETRANs.

    CTB – (Art. 19, incisos VI, VII e XX)
    ** Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
    ** Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
    ** Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
  • A alternativa I e competencia das JARIs
  • Mais dentro do DENATRAN não tem uma unidade JARI que julga os recursos?
  • Lucas

    Res 233/07

    2.4. As JARI funcionarão junto:
             2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União(DNIT) e à Polícia Rodoviária Federal;
          2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal(DETRAN'S e DER'S);
          2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios( cada um tem o seu ).
  • O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o territóriobrasileiro. Sua sede é em Brasília. Autarquia ligada ao Ministério das Cidades (MCid), o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.

    A autarquia também é o órgão responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_Nacional_de_Tr%C3%A2nsito

  • I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI

    II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.  compete ao DENATRAN
    III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. compete ao DENATRAN
    IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.  compete ao DENATRAN
  • ", à correção dos órgãos delegados," - Só precisamos que o pessoal do QConcursos Corrija a ortografia em vez de "Correção" -> "Correição" com o "i", pois é um órgão fiscalizador. ;)

  • olá!

    Os comentários ajudam muito

    I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. compete a JARI

     

  • Queria conhecer um cristão que tenha decorado todas as competências to já a 1 ano e vez ou outra erro alguma questão disso .... 

  • I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. >>> Competência das JARIs (Regra). * Podendo o CONTRAN apreciar os recursos DE 2º INSTÂNCIA interpostos contra decisões das instâncias inferiores (Art. 12, XII)

    II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. >>> Art. 19, I, do CTB.

    III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.>>> Art. 19, II, do CTB. ("`você não vai precisar ir ao DENATRAN para retirar sua CNH, pois ele vai delegar outros órgãos" ex.: DETRAN de cada Estado).

    IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito. >>> Art. 19, III, do CTB.

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    >>> Compete ao CONTRAN julgar o segundo recurso de infrações de trânsito quando ocorrer a imposição de penalidade de multa – de natureza gravíssima – aplicada pela PRF ou pelo DNIT, que são órgão da União.


ID
951433
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O período para a transferência de um veículo é trinta dias. Para conseguir licenciar um veículo em outro estado, deve-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Dar ciência ao Departamento de Trânsito do estado de origem.

    ART. 123 § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • GABARITO: C
    Como devo proceder para efetuar a transferência de veículo registrado em outro Estado? 

    Resp.: Primeiramente o veículo deve ter sua situação regularizada junto ao DETRAN do estado de origem, com isso você pode se dirigir ao nosso DETRAN, portando a documentação necessária, e realizar o procedimentos de transferência. (mais informações...)
    http://www.detran.rn.gov.br/duvidas.asp

  • Olá senhores,

    Conforme CTB:
     
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;
            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
            III - for alterada qualquer característica do veículo;
            IV - houver mudança de categoria. (categoria do veículo. Ex.: Eu tenho um carro particular e mudo sua categoria para de aprendizagem.)

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • Questão estranha, acho até passível de anulação: A expressão "Para conseguir licenciar" denota condição necessária e prévia ao ato de licenciar, porém, o  § 3º do artigo 123 diz que " A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM."

    Não coloca-se, portanto, 
    a ciência como condição, apenas como comunicação meramente administrativa. Aliás subentende-se que a comunicação será posterior à expedição, e não prévia.
  • Na realidade você não consegue licenciar um veículo em outro Estado, senão fizer a trasnferencia dele, pois o Licenciamento é obrigatório ser feito no Municipio onde ele estiver Registrado. Nesse caso para você conseguir licenciar em outro Estado teria que transferi-lo para o novo Estado. Tendo em vista que todos os órgãos do Sistema Nacional de Transito estão integrados via sistema, o Estado que fizer a transferencia comunica o Estado de origem.    - a resposta é dar ciencia ao Estado de origem, porém, a obrigação de fazer isso é do Departamento de Transito que está fazendo a transferencia.  
  • Gabarito C

  • O período para a transferência de um veículo é trinta dias. Para conseguir licenciar um veículo em outro estado, deve-se: 
     

     a)Pedir autorização ao Conselho Nacional de Trânsito

     b)Pedir autorização ao Conselho de Trânsito do estado de origem. 

     c)dar ciência ao Departamento de Trânsito do estado de origem. 

     d)Dar ciência ao Conselho Nacional de Trânsito.

     

    A - B - D são mutuamente excludentes....


ID
951436
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A partir de 2014 toda a frota veicular nacional deverá vir de fábrica equipada com alguns itens obrigatórios, do contrário não receberão licenciamento. As resoluções 311 e 312 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indicam que os veículos novos fabricados a partir desta data, deveram obrigatoriamente ser fabricados com:

I - Rodas de liga leve.

II - Air bag.

III - Freios ABS.

IV - Engates para puxar barcos.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • O Edital desta banca não confere no site. 
  • Roda de liga leve? da onde?

    O gabarito correto é a letra "B"

    resolução 311 - air bag
    resolução 312- ABS
  • Air Bag e ABS questão "B"!
  • Olá pessoal!
    O gabarito foi corrigido. Os erros de gabarito aconteceram devido as questões no pdf da prova começarem apartir das questões de conhecimento específico. Problema solucionado.
    Bons estudos!!!