A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Vamos aos itens:
I - incorreto. As pessoas que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria também possuem o direito ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, conforme inciso I do art. 54.
II - correto. É a redação literal do art. 54, II do ECA.
III - incorreto. De acordo com o inciso III do art. 54, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede regular de ensino, e não na escola especial.
Gabarito: C
GABARITO - C
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parabéns! Você acertou
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
ERREI.