Gabarito letra d).
LEI 8.112/90
Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:
* Férias;
* Exercício de cargo em comissão;
* Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;
* Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;
* Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;
* Júri e outros serviços obrigatórios; (LETRA "A")
* Missão ou estudo no exterior;
* Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior; (LETRA "E")
* Afastamento para servir em organismo internacional;
* Deslocamento p/ nova sede;
* Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (LETRA "B")
* Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses; (LETRA "C")
* Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;
* Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
* Licença para capacitação;
* Licença para o serviço militar;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);
* Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;
* Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
* Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:
* Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;
* Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);
* Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);
* Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;
* Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;
* Atividade privada, vinculada à Previdência;
* Serviço em tiro de guerra.
Licenças não computadas para nenhum efeito:
* Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);
* Por motivo de afastamento do cônjuge;
* Para atividade política (período não remunerado);
* Para tratar de interesses particulares.
* DICA: RESOLVER A Q810336
** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção que não corresponde a um afastamento do serviço, considerado efetivo exercício do cargo:
A- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei.”
B- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade.”
C- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] VIII - licença: [...] b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.”
D- Correta. De fato, a licença prêmio por assiduidade não é um afastamento do serviço considerado efetivo exercício do cargo porque sequer existe mais. A referida licença estava prevista anteriormente no art. 102, VIII, “e” da lei 8.112/90.
E- Incorreta. Conforme o art. 102 da lei 8.112/90, “Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: [...] X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.”
GABARITO DA MONITORA: “D”